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Plano de Saúde deve Cobrir Operação para Mudança de Sexo, decide a 3ª Turma do STJ e outras notícias – 05.12.2023

BETS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO DE SEXO

FUNDOS DE INVESTIMENTOS

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PLANO DE SAÚDE

REGULAÇÃO DE APOSTAS

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STF

STJ

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

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05/12/2023

Destaque dos Tribunais:

Plano de Saúde deve Cobrir Operação para Mudança de Sexo, decide a 3ª Turma do STJ e outras notícias:

Terceira Turma determina que plano de saúde cubra operação de mudança de sexo para mulher transexual

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais.

O colegiado levou em conta que tais procedimentos de redesignação sexual são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino e foram também incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com indicação para o processo transexualizador. Dessa forma, segundo o colegiado, tanto a cirurgia de transgenitalização quanto a implantação de próteses mamárias não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou estéticos.

Uma mulher transexual ajuizou ação para obrigar a operadora de plano de saúde a pagar pelas cirurgias. As instâncias ordinárias acolheram o pedido e condenaram a operadora a autorizar a realização das cirurgias e a arcar com todas as despesas médicas inerentes, incluindo o pré e o pós-operatório, bem como a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral.

No recurso especial ao STJ, a operadora alegou que o tratamento não seria de cobertura obrigatória, uma vez que o procedimento de mudança de sexo é experimental, sendo, inclusive, disponibilizado pelo SUS com esse caráter. Sustentou também que a cirurgia plástica mamária possui cobertura somente para tratamento de câncer, e o implante pretendido pela autora da ação seria estético.

Procedimentos foram reconhecidos pelo CFM e incorporados pelo SUS

A ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que a autora é mulher transexual, nos termos do artigo 1º da Resolução 2.265/2019 do CFM, e sua condição é atualmente classificada pela medicina como incongruência ou disforia de gênero (CID 11 – HA60). A relatora destacou que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para a pessoa viver e ser aceita conforme o gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, alinhando o corpo tanto quanto desejar – e na medida do possível – ao gênero vivenciado.

Nancy Andrighi ressaltou que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 2.836/2011, instituiu o acesso ao processo transexualizador no serviço público de saúde, e o ampliou com a Portaria 2.803/2013, incorporando novos procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais à tabela do SUS.

“Em complemento a essas normas, o CFM publicou a Resolução 2.265/2019, para “disciplinar sobre o cuidado a transgênero em relação às ações e condutas realizadas por profissionais médicos nos serviços de saúde, seja na rede pública ou privada”. O artigo 4º da resolução estabelece que a atenção especializada ao transgênero “deve contemplar o acolhimento, o acompanhamento ambulatorial, a hormonioterapia e o cuidado cirúrgico, conforme preconizado em projeto terapêutico singular norteado por protocolos e diretrizes vigentes”.

Nesse contexto, a ministra ponderou que os procedimentos de redesignação sexual requeridos pela autora não podem ser classificados como experimentais, como alegou a operadora. Para Nancy Andrighi, a interpretação do artigo 19-Q, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei 8.080/1990 leva a concluir que o fato de os procedimentos terem sido incorporados ao SUS atesta a existência de evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança dos procedimentos.

Prótese mamária visa a afirmação do gênero feminino

A ministra também explicou que a cirurgia plástica para incluir prótese mamária, em tais casos, não é um procedimento estético. “Muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, a afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina”, declarou.

“Tratando-se de procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico assistente, que não se enquadram nas exceções do artigo 10 da Lei 9.656/1998, que são reconhecidos pelo CFM e foram incorporados ao SUS para a mesma indicação clínica, e que estão listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sem diretrizes de utilização, encontram-se satisfeitos os pressupostos que impõem à operadora do plano de saúde a obrigação de sua cobertura, conforme preconizado no projeto terapêutico singular norteado por protocolos e diretrizes vigentes para o processo transexualizador”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Principais Movimentações Legislativas

PL 4173/2023

Ementa: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Status: aguardando sanção

Prazo: 22.12.2023


Notícias

Senado Federal

CDH analisa fim da dispensa de mediação sindical em demissão coletiva

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) se reúne na quarta-feira (6), às 11h, com oito itens na pauta, incluindo o projeto (PLS 366/2017) que restabelece a necessidade de autorização prévia de entidade sindical nos casos de demissão sem justa causa. A proposição do senador Paulo Paim (PT-RS) tem voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA)

O projeto revoga dois artigos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943) pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017). O artigo 477-A dispensa a autorização prévia de sindicato e a celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho nos casos de demissão sem justa causa, seja ela individual, plúrima (isto é, de vários trabalhadores ao mesmo tempo, com possibilidade de substituição) ou coletiva (de vários trabalhadores simultaneamente, sem substituição).

Já o artigo 477-B da CLT, também revogado pelo projeto, considera presumida a quitação plena e irrevogável de direitos trabalhistas nos casos de adesão a plano de demissão voluntária ou incentivada, nos casos de dispensa individual, plúrima ou coletiva.

Na justificação, Paim afirma que não se pode equiparar a dispensa individual às demissões plúrima e coletiva. “A doutrina sempre fez distinção entre as dispensas individuais e plúrimas das dispensas coletivas. As primeiras, a despeito das consequências que causam à vida dos empregados demitidos, são distintas da dispensa coletiva, que exerce grande impacto não só na vida empresarial, como também na comunidade onde se encontra a empresa”. Em seu relatório, o senador Weverton afirma que os trabalhadores “não podem, simplesmente, ser fragilizados em nome de uma racionalidade econômica que sacrifica a paz social, visto ser óbvio para onde isso leva”.

Depois da CDH, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cuja decisão é terminativa.

Cuidador de idoso

A CDH também poderá votar o projeto (PL 3.242/2020) que insere no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) a figura do cuidador de idosos e exemplifica as suas atribuições. Proposto pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto recebeu voto favorável da relatora, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP)

O texto define cuidador de pessoa idosa como aquele auxilia ou presta cuidados básicos e essenciais ao idoso, objetivando sua autonomia, independência e bem-estar, seja ou não membro da família, seja de forma remunerada ou voluntária, de forma temporária ou permanente. Suas tarefas podem ser exercidas em domicílio, em hospitais, em instituições de longa permanência e em quaisquer locais onde haja necessidade. São excluídos dessa definição os procedimentos típicos de profissões legalmente estabelecidas.

Arns observa, na justificação do projeto, que a legislação atual não reconhece adequadamente os cuidadores de idosos, apesar do grande crescimento do número de cuidadores. Mara Gabrilli concorda com a necessidade de reconhecer os cuidadores na legislação: “A elevação proporcional de pessoas idosas na sociedade vem sendo acompanhada de semelhante crescimento na oferta do serviço de cuidadores de pessoas idosas. Contudo, assusta ver que todo este grande contingente de trabalhadores tem seu labor não amparado pela lei”.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Gênero e raça

Outra matéria em pauta, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 71/2023, tem como objetivo suspender a portaria que cria o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, a proposição, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), recebeu relatório contrário da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

Segundo Girão, a portaria traz “conceitos inovadores à legislação”, tais como laicidade estatal e identidade de gênero, e cria novas obrigações aos trabalhadores da saúde sem amparo legal, além de usurpar a competência do Congresso e atentar contra o equilíbrio das contas públicas.

Por sua vez, a relatora defendeu a portaria: “É absolutamente imperativo, no tempo presente, criarmos políticas públicas que dialoguem com a equidade de gênero, raça e orientação sexual. Refutar tal ideia e admitir o oposto equivale a admitir predileção pela manutenção da sociedade brasileira sob o abrigo de ideias de substrato patriarcal e escravagista”, opinou.

Fonte: Senado Federal

Regulação de apostas e política para população de rua estão na pauta de quarta

Dois projetos de lei deverão ser votados em Plenário nesta quarta-feira (6): o que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets (PL 3.626/2023), e o que institui uma política de trabalho digno e cidadania à população em situação de rua (PL 2.245/2023). O início da sessão está previsto para as 14h.

De acordo com o PL 3.626/2023, a aposta de quota fixa é um sistema de apostas que inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei, por exemplo. Nessa modalidade, o apostador ganhará caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida. O texto obriga as chamadas bets estrangeiras a terem ao menos 20% do capital nas mãos de uma empresa brasileira, além de instituir outorga inicial de R$ 30 milhões para autorizar os sites a funcionarem legalmente, válida por cinco anos.

O projeto constou da pauta do Plenário na semana passada, mas teve sua votação adiada após debate entre os senadores. Na ocasião, críticos do projeto avaliaram que o texto abriria caminho para liberar “cassinos virtuais sem fiscalização”. Parlamentares favoráveis à proposta, contudo, apontaram que a medida não cria novas modalidades de apostas, apenas regulamenta uma lei de 2018 (Lei 13.756) e garante ao governo arrecadar com jogos que já estão em funcionamento. O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), é favorável à aprovação do projeto.

Pessoas em situação de rua

O PL 2.245/2023, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua (PNTC PopRua), tem como objetivo promover os direitos humanos de pessoas em situação de rua ao trabalho, à renda, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade. A proposta define como “em situação de rua” a população que utiliza espaços públicos como moradia ou sustento ou unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório.

Após ter sido votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto seguiu com urgência para o Plenário, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Paim é autor de proposta similar apresentada há 15 anos, mas que não avançou nas duas Casas legislativas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova direito de mulher agredida ajuizar ação de separação no Juizado de Violência Doméstica

Texto ainda será analisado por outras duas comissões antes de ir para o Plenário da Câmara

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado Federal que garante às mulheres agredidas o direito de optar pelo ajuizamento de ações de família, como de separação e de guarda dos filhos, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

Hoje a lei já garante o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica, pelo juiz, à assistência judiciária, quando for o caso, para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

Pela proposta, essas ações e outras, como de pensão alimentícia, de guarda dos filhos, de visitação e de reconhecimento da paternidade, poderão ser ajuizadas nas Varas de Família do domicílio da vítima ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por opção da ofendida.

Conforme o texto, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão competentes para conhecer e julgar inclusive a partilha de bens, se assim o requerer vítima de violência patrimonial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 3244/20. A relatora recomendou a aprovação da proposta principal e dos projetos que tramitavam apensados (PL 10876/18, PL 320/20, PL 2251/19, PL 6998/17 e PL 2298/23).

“Essas modificações trarão vantagens para as para as mulheres vítimas de violência, notadamente no tocante à celeridade dos processos”, justificou a relatora.

Com isso, a versão aprovada passou a incluir a previsão de que a partilha de bens na ação de divórcio ou de dissolução de união estável proposta pela mulher no Juizado de Violência Doméstica e Familiar deverá ser realizada em até 120 dias.

Já aprovado pelos senadores, o texto também inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova pena de até 20 anos para quem vender remédio com finalidade abortiva

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a pena de até 20 anos para a venda de remédios com a finalidade de provocar aborto.

Atualmente, o Código Penal estabelece a pena de reclusão de 10 a 15 anos para quem falsifica, corrompe ou altera medicamentos.

A proposta também estabelece multa para quem fizer propaganda desses medicamentos em dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Atualmente, pela Lei de Infrações Sanitárias a menor multa para infrações leves é de R$ 2 mil. Assim, a multa para propaganda de abortivos seria de R$ 20 mil.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao Projeto de Lei 3415/19. O relator manteve a versão original, mas optou por incorporar medidas previstas nos projetos apensados que tratavam do mesmo tema (PL 1004/23, PL 1229/23 e PL 349/23).

Uma das alterações foi para substituir o termo “remédios abortivos”, presente no texto original, por “remédios com a finalidade de provocar abortos”. “Evita-se, desta forma, incertezas acerca da penalização de propagandas de medicamentos que não são abortivos, mas que podem provocar aborto em caráter acidental”, justificou o relator.

Outra mudança foi para estender a penalidade ao comércio ou qualquer tipo de negociação por meio eletrônico de produtos com a finalidade de provocar aborto, ficando as redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico obrigadas a proibir esse tipo de crime.

Tramitação

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova realocação de recursos de fundos de saúde por entes federativos

Projeto aprovado ainda será analisado por outras duas comissões antes de ir para o Plenário

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/23 que permite a realocação, por estados, municípios e Distrito Federal, de recursos dos fundos de saúde provenientes de repasses federais. A medida se refere ao dinheiro remanescente em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018. Pela lei atual, esse dinheiro deveria regressar à União.

O objetivo, segundo o autor, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), é aprimorar a aplicação dos recursos na área da saúde.

“Não é razoável que os saldos remanescentes dos recursos financeiros disponíveis constantes nas contas dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam redirecionados à União, em detrimento de serem remanejados em seus locais de destinação, conforme a necessidade de cada ente”, disse.

Relator, o deputado Fernando Máximo (União-RO) defendeu a aprovação do texto. “A flexibilização dessa alocação permite maior eficiência e adaptabilidade às demandas imediatas, garantindo uma resposta mais ágil e eficaz pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS)”, reforçou.

A medida altera a legislação que concedendo prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos e de transposição e reprogramação (Lei Complementar 197/22).

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate impacto da tributação de compras internacionais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promove debate na quinta-feira (7) sobre o impacto da tributação de compras internacionais.

O pedido para a realização da audiência pública é do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). “Há um longo e contínuo debate sobre as disposições que estabelecem a isenção tributária exclusivamente para pacotes com valores inferiores a US$ 50,00 e enviados unicamente a pessoas físicas”, destacou o deputado.

O Projeto de Lei 3498/23, em discussão na Câmara, aumenta de US$ 50 para US$ 100 o limite de isenção das compras internacionais e também reduz de 60% para 20% a alíquota de importação sobre essas compras.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Lei municipal não pode obrigar shoppings centers a implantar atendimento de emergência, decide STF

Por maioria, a Corte invalidou leis do município de São Paulo por afronta à livre iniciativa e à proporcionalidade.

Em julgamento virtual finalizado em 1º/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis municipais de São Paulo que obrigavam shoppings centers a implantar ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro para atendimento de emergência. Por maioria dos votos, os ministros acataram o Recurso Extraordinário (RE) 833291 cuja matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.051).

O recurso foi feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que declarou a constitucionalidade das Leis 10.947/1991 e 11.649/1994 e o Decreto 29.728/1991, todos do município de São Paulo.

As normas obrigavam shopping centers a terem, em suas dependências, ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro com pelo menos um médico e uma ambulância.

Segundo a Abrasce, a obrigação originada pelas normas afrontaria a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social.

Desproporcionalidade

Para o relator, ministro Dias Toffoli, as imposições contidas nas leis violam, desproporcionalmente, a liberdade econômica, gerando grande custos aos empresários do ramo. Essa situação, conforme o ministro, configura inadequada intervenção estatal em afronta aos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Primeiros socorros

A seu ver, tais obrigações extrapolam a atividade econômica desenvolvida por esses estabelecimentos, pois não há uma correlação com a prestação de serviços oferecidos e a imposição de altos custos na implantação e manutenção do espaço, incluindo gastos com contratação.

Toffoli citou ainda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), ao considerar que as normas municipais invadiram a competência da União, por tratarem de direito do trabalho e de direito comercial.

O ministro Edson Fachin abriu divergência, por entender que as leis tratam de proteção ao consumidor, matéria em que os municípios podem atuar, tendo em vista o interesse local. Também votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF mantém possibilidade de cancelamento de registro de imóvel rural por corregedor-geral da Justiça

Para o Plenário, medida protege o registro imobiliário nacional e não viola direitos constitucionais da ampla defesa e da propriedade.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de lei federal que autoriza o corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 24/11, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056.

Cancelamento unilateral

Na ação, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alegava, entre outros pontos, que a Lei 6.739/1979 permite o cancelamento unilateral do registro de imóvel, em ofensa ao direito à propriedade do produtor rural. Para a entidade, a medida só poderia se dar por decisão do Judiciário, e não por ato do corregedor de Justiça, que exerce apenas função administrativa.

Atos ilegais

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que, de acordo com a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando houver vícios que os tornem ilegais. Segundo ele, as providências a cargo do corregedor-geral ocorrem diante de fatos que justificam a sua atuação.

Propriedade

No caso, os dispositivos questionados exigem registro vinculado a título nulo ou em desacordo com a legislação, por provocação de pessoa jurídica de direito público e após sólido exame dos elementos apresentados. O ministro ponderou que, sendo inválidos os títulos registrados, não há que se admitir ofensa ao direito de propriedade, pois ela não deveria existir. A seu ver, a norma questionada foi uma decisão legislativa ponderada diante da necessidade de proteção do registro imobiliário nacional.

Contraditório

Ainda de acordo com o relator, o procedimento administrativo de retificação e cancelamento de matrículas respeita as exigências constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. O corregedor-geral somente cancelará o registro diante de provas irrefutáveis e, após esse ato, o interessado é avisado e poderá ingressar com ação anulatória.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF mantém validade de lei que disciplinou o aproveitamento de crédito de ICMS

A questão era objeto de três ações, julgadas em sessão virtual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de uma lei que estabeleceu regras mais restritivas para o aproveitamento de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2325, 2383 e 2571, na sessão virtual encerrada em 20/11.

Não cumulatividade

A Lei Complementar (LC) 102/2000 permite que o governo parcele em 48 meses o abatimento do ICMS referente à aquisição de ativo permanente da empresa. Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentavam que essa regra fere o princípio constitucional da não cumulatividade (que proíbe a dupla cobrança do imposto), pois a demora em receber o crédito geraria perdas ao contribuinte.

Previsão em lei

Por unanimidade, o Plenário acompanhou entendimento do ministro André Mendonça de que a lei não viola o princípio da não cumulatividade. De acordo com precedentes citados pelo ministro, a Constituição Federal foi expressa sobre o direito dos contribuintes de compensar créditos decorrentes de ICMS. Contudo, remeteu às leis complementares a disciplina da questão. Assim, o diferimento da compensação de créditos de ICMS de bens adquiridos para uso e consumo do próprio estabelecimento não viola a Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.12.2023

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.952Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para dar interpretação conforme à Constituição aos dispositivos normativos impugnados (art. lº da Lei 9.822/99, na parte em que conferiu nova redação ao art. 2º, II, do Decreto-lei 1.593/77; bem como o próprio art. 2º do Decreto 1.593/77; e o parágrafo 5º do art. 2º do Decreto 1.593/77, incluído pela Medida Provisória 2.158-35/2001), no sentido de que o cancelamento, pela autoridade fiscal, do registro especial das empresas dedicadas à fabricação de cigarros há de atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, precedido: a) da análise do montante dos débitos tributários não quitados; b) do atendimento ao devido processo legal na aferição da exigibilidade das obrigações tributárias; e c) do exame do cumprimento do devido processo legal para aplicação da sanção. Por fim, deu interpretação conforme ao parágrafo 5º do art. 2º do Decreto 1.593/77 no sentido de que o recurso administrativo deve ter efeito suspensivo. Ficaram vencidos em parte os Ministros Joaquim Barbosa (Relator), Luiz Fux e, tendo votado em assentada anterior, os Ministros Rosa Weber e Marco Aurélio. Não votaram os Ministros Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin, sucessores, respectivamente, dos Ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Nesta assentada, o Ministro Dias Toffoli levantou seu impedimento. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia (art. 38, IV, b, do RISTF).


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