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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Perspectiva sobre o fim da escala 6×1 e outras notícias – 29.05.2026

GEN Jurídico
29/05/2026
Destaque Legislativo:
Motta espera que a redução da jornada de trabalho entre em vigor no segundo semestre
Entre as prioridades para as próximas semanas, Motta destacou medidas voltadas para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas entre em vigor no próximo semestre. A proposta foi aprovada em dois turnos pela Câmara nesta quarta-feira (27) e segue agora para análise do Senado Federal.
Em entrevista à TV Câmara, o presidente lembrou que o texto aprovado prevê uma transição gradual da redução da carga horária semanal de trabalho e disse esperar que os trabalhadores sintam os efeitos da mudança ainda neste ano. “Nós colocamos a primeira redução de duas horas em 60 dias após a promulgação”, explicou o presidente.
Caso o Senado aprove a PEC, a medida será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. “Eu espero e confio, acredito que o Senado dará agilidade nessa tramitação para que, quem sabe aí já no segundo semestre, esses trabalhadores e trabalhadoras do Brasil já possam ter a implementação dessa nova relação”, completou.
Pilares inegociáveis
A mudança deve beneficiar mais de 37 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. O presidente da Câmara destacou que a condução do debate foi pautada por três pilares inegociáveis: a redução da jornada para 40 horas semanais, o fim da escala 6×1 (garantindo dois dias de descanso) e a garantia de que não haverá redução salarial.
Para Motta, a aprovação é um marco histórico — sendo a primeira alteração na jornada de trabalho desde a Assembleia Constituinte de 1988 — e trará impactos diretos na qualidade de vida, especialmente para as mulheres chefes de família. “Hoje, mais da metade dos lares do nosso país são chefiados por mulheres que têm que conciliar múltiplas funções e passarão a ter, com esse dia a mais de descanso, a condição de poder conviver mais com seus filhos”, disse.
Produtividade e ambiente de negócios
Durante a entrevista, Hugo Motta rebateu as críticas de que a redução de horas trabalhadas possa prejudicar a produtividade da economia brasileira. Ele afirmou que o trabalhador não pode ser apontado como o “vilão” do indicador.
“Se nós temos uma das maiores cargas horárias de trabalho do mundo e a nossa produtividade está baixa, está muito preciso que não é a jornada que está ditando a nossa produtividade”, argumentou. Segundo ele, o aumento da produtividade nacional depende de investimentos em tecnologia, desburocratização de processos e facilitação do empreendedorismo. O deputado acrescentou que profissionais mais descansados e com melhor saúde mental tendem a produzir mais.
Para mitigar possíveis impactos econômicos em setores específicos, o presidente da Câmara anunciou que a Casa deve votar projetos de lei complementares para adaptar a transição da PEC.
Microempresas e MEI
Entre as prioridades para as próximas semanas, Motta destacou medidas voltadas para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). “Nós queremos aumentar o valor do faturamento [do MEI], esse valor está defasado já há alguns anos. Também as empresas que estão dentro do Simples Nacional, flexibilizar para que elas possam contratar mais trabalhadores com carteira assinada”, explicou, lembrando que atualmente o MEI é limitado à contratação de apenas um funcionário.
Além da agenda econômica, o presidente listou como prioridades do Parlamento para o período que antecede o recesso e as eleições do segundo semestre temas como segurança pública, combate ao feminicídio e regulamentação da inteligência artificial.
Fonte: Câmara dos Deputados
Matérias Aguardando Sanção
PL 1315/2026
Ementa: Dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil e sobre a concessão de prêmio às jogadoras da Seleção Brasileira do 1988 FIFA Women’s Invitation Tournament e da Copa do Mundo Feminina FIFA 1991.
Prazo para sanção: 18/06/2026
PL 1049/2026
Ementa: Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Prazo para sanção: 18/06/2026
PL 5228/2019
Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego e o contrato de recolocação profissional.
Prazo para sanção: 18/06/2026
PL 4815/2024
Ementa: Dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta.
Prazo para sanção: 18/06/2026
PL 421/2023
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Prazo para sanção: 18/06/2026
Fonte: Congresso Nacional
Senado Federal
Após aprovação na Câmara, Senado analisará fim da escala 6×1
Chegou ao Senado nesta quinta-feira (28) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a jornada máxima de trabalho em 40 horas semanais, permitindo aos trabalhadores dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados. A PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 — hoje definida em 44 horas semanais de trabalho para um dia de folga — foi aprovada por ampla maioria na quarta-feira (27), em dois turnos, pela Câmara dos Deputados.
A proposta é que a carga horária seja reduzida em um período de transição de 14 meses, sem que haja qualquer redução de salário.
Na Câmara, os deputados aprovaram um substitutivo (texto alternativo) do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais, assim como para a PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), que dividia carga máxima de 36 horas em quatro dias de trabalho.
Conforme o texto aprovado, após dois meses da publicação da emenda constitucional passam a valer dois dias de descanso remunerado por semana. A preferência é de que pelo menos um desses dias seja aos domingos. A partir de então, os trabalhadores celetistas terão de cumprir a carga horária semanal máxima de 42 horas.
Somente um ano após esse período — atendendo o prazo de 14 meses — é que será estabelecida definitivamente a carga semanal de 40 horas. Durante esse prazo de transição, será permitido que, por convenção ou acordo coletivo de trabalho, seja ampliada a duração diária da jornada (geralmente de oito horas) para que sejam cumpridas as 42 horas semanais.
Debate
Ainda na quarta-feira, o Plenário do Senado aprovou requerimento para a realização de sessão temática (REQ 414/2026) destinada a debater os possíveis impactos sociais e econômicos da PEC. Assinaram o requerimento os senadores Dr. Hiran (PP-RR), Wellington Fagundes (PL-MT), Weverton (PDT-MA) e Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Assim como aconteceu na Câmara, a PEC será submetida a dois turnos de discussão e votação no Senado. Se o texto for aprovado sem alteração no projeto da Câmara, a emenda constitucional é promulgada pelas Mesas das duas Casas. Se for modificada, a proposta volta para a Câmara.
Setor produtivo
O fim da escala 6×1 tem gerado manifestações por parte dos empregadores. Na terça-feira (26), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, recebeu representantes do setor produtivo. O grupo reivindicou que a discussão da proposta seja feita de maneira técnica e, de preferência, após as eleições de outubro.
Presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban disse que a intenção da visita não foi contestar a proposta, mas buscar uma solução que atenda a todos os envolvidos.
— Não se pode discutir um assunto desses, com tamanha seriedade e importância, de uma forma açodada. Esperamos e temos fé que o Senado vai entender isso — disse Alban.
Debate
No Senado, alguns senadores já manifestaram suas posições. Em discurso no Plenário na quarta, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) abriu o debate sobre o assunto criticando o fim da escala 6×1, sem redução de salário. Para o parlamentar, a proposta tem caráter eleitoral e não deveria ser analisada pelos senadores antes das eleições deste ano.
— Não houve aumento de produtividade e investimento em máquinas que justificassem isso. As consequências são terríveis. (…) Isso tem um efeito devastador em escola privada e em muitas prefeituras e estados que remuneram por hora, que contratam por CLT. Ninguém para pensar nisso.
Na contramão, o senador Cleitinho (Republicanos-DF) apoiou os dois dias de folga previstos na PEC e pediu que a matéria seja votada o quanto antes. Para ele, a pauta não é de esquerda ou de direita.
— Essa pauta da questão da escala não é uma pauta ideológica, gente. Vai lá na rua, vai ao shopping, vai ao supermercado e pergunta ao trabalhador se ele é de esquerda ou de direita. Ele está se lixando para isso! Ele quer ter um pouco de dignidade, e eu tenho propriedade para falar disso, porque a vida inteira eu trabalhei nessa maldita escala — afirmou Cleitinho.
Já o senador Izalci Lucas (PL-DF) disse à Agência Senado que “ninguém é contra dar mais tempo de lazer e descanso para o trabalhador se dedicar à sua família”, mas que é preciso “olhar para o mundo real da economia”.
— A grande preocupação com essa proposta é: quem vai pagar essa conta? O impacto financeiro imediato sobre o setor produtivo, especialmente sobre as micro e pequenas empresas que operam com margens muito estreitas e poucos funcionários, pode ser devastador se a mudança for feita de forma abrupta. É preciso debater esse tema com muita responsabilidade fiscal e econômica, avaliando alternativas viáveis para que a redução de jornada não resulte em fechamento de comércios ou desemprego na ponta — expôs Izalci.
À Agência Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE) também manifestou voto favorável à proposta. Ele espera que a PEC seja analisada pelo Plenário antes do recesso parlamentar de julho.
— Mesmo com uma oposição tacanha, que de tudo fez para criar obstáculos à aprovação da PEC, nós conseguimos uma estrondosa vitória. Eu espero que essa matéria seja rapidamente pautada no Senado e que possamos votá-la até antes do recesso parlamentar, em favor das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros — afirmou Humberto Costa.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária para entidades religiosas
Proposta segue para o Senado Federal
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações aos tributos incidentes na compra de bens ou serviços.
A PEC 5/23 será enviada ao Senado e tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Segundo o texto aprovado, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), essa imunidade se estende a bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto, suas creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.
Essa imunidade dependerá de lei complementar na qual deverão ser definidos os critérios de habilitação nacionalmente uniformes e as condições para usufruí-la.
Reforma tributária
Com a reforma tributária, será adotado um sistema de arrecadação simultânea dos tributos sobre o consumo reformulados: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O primeiro é de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS. Já o segundo é federal e substitui o PIS/Cofins.
Também a partir da reforma, será criado um sistema de compensação da carga tributária para famílias de baixa renda, com devolução de 20% desses tributos incidentes na maior parte dos produtos e de 100% em outros (água, luz e gás, p. ex.). Isso foi necessário devido ao aumento da alíquota geral provocado por vários tipos de isenções e reduções para setores específicos.
Com essa separação explícita dos tributos sobre o consumo nas notas e cupons fiscais, os defensores da proposta querem aproveitar o uso do mecanismo para estender a imunidade de templos a esses tributos incidentes no consumo, considerando o consumidor final como contribuinte de fato, pois esse encargo é repassado ao preço.
Debates
O relator, deputado Fernando Máximo, afirmou que uma “distorção interpretativa” faz com que orfanatos, creches, comunidades terapêuticas e asilos tenham seu patrimônio severamente reduzido pela incidência de tributos embutidos. Com a reforma tributária e a informação clara dos impostos pagos a cada compra de bem ou serviço, fica “insustentável a manutenção do argumento formalista de que as entidades beneficentes pagam apenas ‘preço’ e não ‘tributo'”, afirmou Máximo.
Segundo Máximo, há uma quebra de isonomia na dispensa de recolher impostos na importação de bens por entidades religiosas, enquanto se mantém a tributação sobre compras feitas no Brasil. “Manter o arranjo atual significa fazer com que a Constituição brasileira privilegie a geração de empregos e renda no exterior em detrimento do sistema econômico pátrio”, disse o relator.
O Congresso reconhece o papel civilizatório, social e educacional insubstituível que as igrejas, comunidades terapêuticas, creches, asilos e santuários desempenham no Brasil ao estender a imunidade para a aquisição de bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento dessas estruturas, de acordo com Máximo.
“Retirar o peso do Estado arrecadador sobre o dinheiro que o cidadão já doou com o seu salário líquido é um ato de justiça fiscal, de valorização da liberdade individual e de fortalecimento da rede de proteção social que sustenta as famílias brasileiras”,disse.
O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que já há três leis e a Constituição que deixam claro o apoio à isenção tributária, à imunidade tributária. “Agora o que se quer é extrapolar para várias modalidades de imunidade tributária. Como alguém dá uma palestra, ganha 200 mil e não terá tributação? Ou alguém compra um avião de 20 milhões de reais, porque será destinado para atividade religiosa, ou um jato de 20 milhões de reais vai ter imunidade ou não?”, questionou.
O autor da proposta, deputado Marcelo Crivella, disse que, na prática, não existe imunidade tributária para igrejas para o consumo, mas sim para renda e patrimônio. “[A compra de um microfone para a igreja] é coisa do púlpito, da atividade da igreja ou da prestação de serviço. É só isto que nós queremos: que a imunidade prevista na Constituição aconteça na prática. Não é nenhuma benfeitoria para as igrejas. É o que a Constituição prevê: imunidade. Já existe sobre a renda, já existe sobre o patrimônio, e agora vamos corrigir, sobre o quê? Sobre o consumo”, disse.
Aumento de alíquota
Uczai disse que a mudança irá ampliar a alíquota-padrão dos impostos para todos os cidadãos em 0,5%. “Nós tivemos um esforço grande para aprovar a isenção da carne, que representava 0,3% do índice de referência. E, agora, querem aprovar algo que vai representar 0,5%”, afirmou. A alíquota-padrão, que será estabelecida em norma, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido.
A reforma tributária prevê que o Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030. Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.
O deputado Eli Borges (Republicanos-TO), vice-líder da oposição, afirmou que é uma falácia falar que haverá uma arrecadação muito pequena ou que vai prejudicar o Brasil. “Quando a Igreja serve, ela também dá ao Brasil uma diminuição dos problemas e, praticamente, a custo zero para o erário público”, disse.
Ele usou como justificativa as obras sociais e pastorais da Igreja Católica no Brasil: cerca de 500 milhões de atendimentos sociais, alcançando aproximadamente 39,2 milhões de pessoas e 11,8 milhões de famílias no Brasil, segundo dados da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) citados por Borges.
Cashback
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que a proposta vai viabilizar um mecanismo de cashback para as igrejas. A lógica seria parecida com o modelo estabelecido pela reforma tributária para beneficiar famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
“Nós estamos ampliando o instituto da imunidade tributária muito além do que ele deveria existir. E o debate não é se deve ou não deve cobrar impostos, mas se o instituto está correto”, afirmou. Para Motta, comunidades terapêuticas não deveriam ter imunidade tributária por não serem a atividade fim de uma entidade religiosa, ou seja, lugar e o espaço onde se manifestam a fé e o culto. “Se o CAPs do lado deles comprar a cama, vai pagar imposto. Aí não é bitributação?”, questionou, ao criticar o cashback para entidades como comunidades terapêuticas.
Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto é um reconhecimento que todas as religiões trazem altas contribuições sociais ao país. “Qual é o mal que as religiões fazem a este país? Qual é o mal? Ao contrário, só trazem contribuições sociais. As igrejas, todas elas, têm instituições filantrópicas para cuidar de idosos, de crianças, para recuperar dependentes químicos”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Supremo avança em discussão sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
Corte consolidou entendimento para exigir dolo em casos de improbidade e validou parte das mudanças feitas em 2021; outros dispositivos questionados ainda serão analisados
O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quinta-feira (28), no julgamento das ações que questionam trechos da Lei de Improbidade Administrativa. Até o momento, o Plenário formou maioria para validar parte das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021 e para derrubar parcialmente alguns dispositivos da norma. O julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida.
Julgamento conjunto
A discussão ocorre no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que contestam alterações feitas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992). Embora alguns dispositivos já tenham sido analisados, outros trechos ainda deverão ser objeto de discussão no Plenário quando o julgamento for retomado.
Nos pontos discutidos até agora, prevaleceu o entendimento convergente dos relatores das ações, ministros André Mendonça (ADI 7156) e Alexandre de Moraes (ADI 7236). A análise do tema começou no ano passado e foi retomada nesta quinta após a devolução de dois pedidos de vista: o do ministro Alexandre na ação relatada por André Mendonça e o do ministro Edson Fachin na ação relatada pelo ministro Alexandre.
A maior parte dos entendimentos sobre os trechos questionados da lei foi alcançada por unanimidade. Houve divergências pontuais sobre alguns dispositivos, mas nenhuma delas obteve adesão majoritária.
Confira um resumo dos principais pontos discutidos até agora:
Punição apenas com dolo
O Plenário consolidou a validade dos dispositivos que afastaram a possibilidade de punição por improbidade administrativa na modalidade culposa, ou seja, sem intenção de cometer irregularidade.
Outro ponto considerado válido foi a lista de condutas que a nova redação da lei passou a prever como passíveis de sanção por violação aos princípios da administração pública. Entre elas estão o uso indevido de informação sigilosa e a negativa de publicidade a atos oficiais.
Interpretação da lei
O STF também formou maioria para considerar constitucional o dispositivo segundo o qual não configura improbidade a adoção, por agente público, de uma interpretação da lei baseada em entendimentos já aceitos pela Justiça, mesmo que essa interpretação deixe de prevalecer posteriormente nos tribunais ou órgãos de controle.
Para que essa proteção seja válida, porém, a interpretação adotada pelo agente precisa estar fundamentada em entendimentos, ainda que não pacificados, do próprio STF, de tribunais superiores ou, na ausência deles, em decisões colegiadas de tribunais de segunda instância.
Responsabilização de empresas
No trecho da lei que trata da responsabilização de sócios, cotistas, diretores e colaboradores de empresas privadas por atos de improbidade, formou-se maioria para considerar inconstitucional a exigência de comprovação de “benefícios diretos”.
Com isso, essas pessoas também poderão ser responsabilizadas mesmo quando não houver aparente benefício quem cometeu a irregularidade, como, por exemplo, um auxílio para que alguém obtenha vantagem em uma licitação. Para que haja punição, porém, deverá ficar comprovada a participação ativa no ato ilícito, ou seja, o dolo.
Contratos com o poder público
O STF também formou maioria para invalidar o trecho da lei que permitia limitar a proibição de contratar com o poder público apenas ao órgão ou ente da federação diretamente prejudicado pelo ato de improbidade, seja ele um município, um estado ou a União. Para a Corte, não é razoável restringir essa punição a apenas uma parte da administração pública diante da prática da irregularidade. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a proibição de contratar deve atingir os três níveis da federação.
Perda de função
O julgamento foi suspenso na discussão sobre o trecho da lei que limita a perda da função pública apenas ao cargo ocupado pelo agente no momento da irregularidade. Há, no momento, duas correntes principais sobre esse ponto.
A corrente liderada pelos relatores e acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia entende que a restrição esvazia a efetividade da punição, já que o agente pode escapar da sanção ao mudar de cargo ao longo do processo. Já a divergência aberta por Fachin e acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques considera que o trecho deve ser mantido, sob o argumento de que o Congresso optou por uma punição proporcional ao cargo relacionado à irregularidade.
Há ainda uma terceira posição, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que propõe manter a regra, mas com a retirada de uma expressão que ele considera inconstitucional.
ADI prejudicada
Também foi julgada nesta quinta a ADI 6678, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questionava dispositivos da antiga redação da Lei de Improbidade, por equiparar atos dolosos a situações de mera falha formal, como atraso na prestação de contas.
O STF considerou que a ação perdeu o objeto, em razão das mudanças feitas na lei em 2021, mas preservou os efeitos da medida cautelar concedida no período em que ela esteve em vigor. Também foi mantido o entendimento de que essa cautelar deve ser considerada nos processos sem decisão definitiva (trânsito em julgado) relacionados à redação original da Lei de Improbidade, de 1992.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Repetitivo define que pena por crime cometido sob livramento condicional começa após fim do benefício
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.367), definiu que o cumprimento da pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.
A orientação fixada no tema repetitivo passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
No recurso analisado pelo colegiado, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questionava o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a detração penal em favor de um apenado preso cautelarmente por novo crime durante o período de prova do livramento condicional. Embora o benefício não tenha sido revogado, o tribunal estadual entendeu ser possível contabilizar simultaneamente o período entre a prisão preventiva e o término do livramento condicional como tempo de pena cumprida.
Para o TJRJ, a ausência de revogação do livramento condicional antes do fim do período de prova decorreu da inércia estatal, o que não poderia prejudicar o condenado. No STJ, o MPRJ sustentou que a decisão viola o Código Penal e a Lei de Execução Penal, argumentando que o ordenamento jurídico não admite a sobreposição de execuções penais nem o cumprimento simultâneo de penas privativas de liberdade.
Contagem simultânea do mesmo período de prisão em execuções penais distintas gera bis in idem
O relator do tema repetitivo, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que, conforme a jurisprudência do STJ, se o condenado é preso por novo crime durante o período de prova do livramento condicional, posteriormente extinto sem suspensão ou revogação, a nova execução penal deve começar apenas no dia seguinte ao término do benefício. Segundo o ministro, essa interpretação evita o indevido bis in idem decorrente da contagem simultânea do mesmo período de prisão em execuções penais distintas e não unificadas.
“O referido entendimento vem sendo consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça há mais de uma década”, afirmou.
Assim, o relator destacou que não é possível descontar, da nova pena, o tempo de prisão cautelar relacionado ao novo delito enquanto o apenado ainda estava em livramento condicional não revogado. Para Sebastião Reis Júnior, admitir essa hipótese significaria permitir o cumprimento concomitante de duas penas privativas de liberdade sem unificação das execuções, em desacordo com a legislação penal e a orientação consolidada do STJ.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – x.05.2026
LEI 15.419, DE 28 DE MAIO DE 2026 – Altera as Leis nºs 12.634, de 14 de maio de 2012, e 13.180, de 22 de outubro de 2015, para dispor sobre o Dia Nacional da Artesã e do Artesão e sobre a profissão de artesã e de artesão.
PORTARIA PRES/INSS 1.961, DE 28 DE MAIO DE 2026 – Dispõe sobre a pensão especial aos filhos e aos dependentes de mulher vítima de crime de feminicídio, prevista na Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, no valor de um salário mínimo.
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