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Pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio segue para sanção e outras notícias 04.10.2023

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EMENDA 131

LEI GERAL DA POLÍCIA CIVIL

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04/10/2023

Destaque Legislativo:

Pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio segue para sanção e outras notícias:

Pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio segue para sanção

O Senado aprovou, nesta terça-feira (3), o projeto que concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio (PL 976/2022). A matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada e enviada ao Plenário em regime de urgência. De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto foi relatado pelas senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF) e agora segue para a sanção da Presidência da República.

— Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro — afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), que leu relatório da senadora Augusta em Plenário.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) elogiou o projeto, por olhar “para crianças e órfãos”. Ele sinalizou que vai apresentar um projeto para prever um auxílio no mesmo sentido para mulheres que ficarem inválidas, vítimas de violência doméstica. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também elogiou a iniciativa da deputada Maria do Rosário e definiu o projeto como um “gol de placa”.

— A aprovação do projeto é a percepção do Senado da evolução da sociedade, da necessidade de normatizar as situações novas que vão surgindo — registrou Pacheco.

Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Lei Geral das Polícias Civis vai ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto (PL 4.503/2023) que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, norma que vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis, e estabelece direitos dos policiais em todo o país. A matéria recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) no colegiado.

O projeto foi aprovado nessa terça-feira (3) na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde também foi apoiado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria segue agora para análise do Plenário, com pedido de urgência aprovado pela comissão.

O relator destacou que até agora não havia uma lei nacional para as polícias civis.

“Chegou a hora de conferir segurança jurídica aos delegados, peritos criminais, médicos legistas, odontolegistas, agentes, investigadores, inspetores, escrivães, papiloscopistas e demais servidores das polícias civis, cujo trabalho, que ora reconhecemos, valorizamos e homenageamos, é fundamental para a elucidação e repressão dos crimes”, defende Fabiano.

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC), presidente da CSP, apoiou a proposta e disse que “a Polícia Civil presta um trabalho de fundamental importância para a sociedade brasileira”.

Direitos

O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

De acordo com o projeto, os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.

O projeto define que a carga horária será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com direito ao recebimento de horas extras. Para todos os fins, inclusive contagem de tempo para aposentadoria, o projeto considera “exercício em cargo de natureza estritamente policial” toda atividade realizada nos órgãos que integram a estrutura orgânica da polícia civil, além da atividade exercida em outros órgãos públicos no interesse da segurança pública ou institucional. O tempo de mandato classista também será contabilizado da mesma forma.

Competências e Estrutura

Além de tratar dos direitos dos policiais civis, o PL 4.503/2023 especifica a competência e delineia a estrutura da Polícia Civil e estabelece diretrizes para sua atuação.

O projeto especifica que as polícias civis são instituições permanentes, essenciais à justiça criminal e imprescindíveis para a segurança pública e esclarece que a função de polícia acarreta risco à vida e sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas, em qualquer hora e em todo o território nacional.

Entre as competências da polícia civil, está a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.

O projeto organiza a estrutura da Polícia Civil nos estados e no Distrito Federal em dez órgãos essenciais:

  • Delegacia-Geral da Polícia Civil: chefia a polícia civil. O delegado-geral deve ser nomeado pelo governador entre os delegados em atividade da classe mais elevada do cargo.
  • Conselho Superior de Polícia Civil: integrados por representantes de todos os cargos efetivos da corporação.
  • Corregedoria-Geral da Polícia Civil: pratica os atos de controle interno, buscando prevenir e reprimir infrações disciplinares e penais praticadas pelos servidores da Polícia Civil.
  • Escola Superior de Polícia Civil: responsável pela capacitação dos policiais civis, podendo oferecer cursos de graduação e pós-graduação.
  • Unidades de execução: são as unidades policiais circunscricionais, distritais ou regionais, podendo ser criadas unidades especializadas no combate a crimes específicos, como lavagem de dinheiro, violência doméstica e crimes contra a vida.
  • Unidades de inteligência: realizam as atividades de inteligência e contrainteligência.
  • Unidades técnico-científicas: responsáveis pelas perícias oficiais. São o Instituto de Criminalística, o Instituto de Medicina Legal e o Instituto de Identificação, entre outras unidades.
  • Unidades de apoio administrativo e estratégico: dão suporte administrativo ao delegado-geral.
  • Unidades de saúde da Polícia Civil: destinadas a dar assistência médica, psicológica e psiquiátrica aos policiais civis e seus dependentes e pensionistas.
  • Unidades de Tecnologia: poderão ser constituídas para centralizar estudo, desenvolvimento e implantação de instrumentos tecnológicos.

O texto aprovado também cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, com função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis. O conselho deverá ser regulamentado por decreto.

Cargos e concursos

O projeto define que o quadro de servidores da Polícia Civil é composto por três cargos efetivos, todos de nível superior, considerados como carreiras típicas de Estado e preenchidos por meio de concurso público:

  • Delegado de polícia: dirige as atividades de polícia civil e preside inquéritos policiais. O cargo exigirá bacharelado em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial.
  • Oficial investigador de polícia: executa ações de investigação e inteligência sob coordenação do delegado de polícia. O cargo exigirá curso superior em qualquer área.
  • Perito Oficial Criminal: exerce atividades de perícia. O cargo poderá exigir formação superior em áreas específicas.

O texto estabelece diretrizes gerais para os concursos da Polícia Civil, como a exigência de etapas de títulos e prova oral no caso dos concursos para delegado e parâmetros para pontuação do tempo de serviço como policial. Também é determinado que as leis estaduais e do Distrito Federal devem prever realização periódica de concursos.

A promoção dentro da carreira deverá ocorrer com base em critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento.

Princípios e diretrizes

O projeto estabelece princípios institucionais básicos a serem observados pela Polícia Civil, como a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, preservação do sigilo da investigação, respeito à hierarquia e à disciplina, imparcialidade na investigação, uso diferenciado da força para preservação da vida e redução do sofrimento e dos danos, entre outros.

Também são definidas algumas diretrizes de atuação, como atuação especializada e qualificada, atendimento imediato e permanente à população e padronização de procedimentos.

Outras regras

O PL 4.503 proíbe a custódia de preso e de adolescente infrator em dependências da Polícia Civil, salvo se houver interesse fundamentado na investigação policial.

A nova lei entrará em vigor imediatamente após a sanção, mas os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar a ela, até mesmo quanto à reorganização de suas estruturas de cargos.

Sistema de Cotas

Foi concedida vista coletiva ao o projeto de lei que amplia as possibilidades de ingresso em instituições federais de ensino por meio do sistema de cotas. O PL 5.384/2020, da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), recebeu relatório favorável pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Também foram concedidas vistas aos PL 196/2020, que permite a criação de fundos para consórcios públicos formados por estados ou municípios para custear programas e ações de interesse público e ao PL 3.954/2023, que altera diversos pontos na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021).

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova PEC que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Judiciário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será encaminhada para deliberação do Plenário do Senado.

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Pedidos de Vista

A PEC 8/2021 também estabelece que pedidos de vista — prazo para estudar um determinado processo — devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

As mesmas normas, conforme o texto, serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.

A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também do senador Oriovisto Guimarães. Essa proposta acabou sendo rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019.

Na justificação da nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, oitenta decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares monocráticas na visão do autor da PEC, acaba antecipando decisões finais e gerando relações insegurança jurídica.

“São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”, afirma Oriovisto na justificação da proposta.

Favorável à proposta, Esperidião Amin afirma, no relatório, que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”. Ele também afirma que a preocupação com esse tipo de decisão não tem viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.

Fonte: Senado Federal

Sancionada a lei que prorroga Desenrola Brasil até o fim de 2023

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (3) a lei que dá continuidade ao Programa Emergencial Desenrola Brasil, para refinanciamento de dívidas pessoais, até 31 de dezembro de 2023. A medida provisória (MP 1.176/2023) que criou o programa em julho só tinha validade até o dia 3 de outubro. A Lei 14.690, de 2023, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, não teve vetos e já está em vigor.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 2.685/2022, do deputado Elmar Nascimento (União-BA), apresentado antes da criação do Desenrola Brasil pelo governo federal. Em setembro, na Câmara dos Deputados, o deputado Alencar Santana (PT-SP) relatou o projeto na forma de um substitutivo, incorporando o texto da MP que criou o programa.

No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Na sessão dessa segunda-feira (2) que aprovou a proposta no Plenário, ele disse que o “programa terá impacto positivo na economia do país, além de resgatar a dignidade para muitos brasileiros”.

Nas redes sociais, o senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou a nova lei.

“Foi uma promessa de campanha do presidente Lula e representa uma solução viável para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras”, escreveu o senador.

Principais pontos

O objetivo do programa é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil pode beneficiar até 70 milhões de pessoas. Conforme dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgados na semana passada, cerca de 6 milhões de brasileiros já conseguiram tirar o nome de cadastros negativos por terem renegociado dívidas de até R$ 100.

O projeto define dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito.

O programa impõe algumas condições aos participantes:

  • os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios;
  • os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas; e
  • os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito.

Faixa 1

O projeto prevê duas faixas de público beneficiado pelo Desenrola Brasil. A faixa 1 se destina a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022.

Segundo o Poder Executivo, esse grupo reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$ 50 bilhões. Os beneficiados podem quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e a primeira parcela após 30 dias. A parcela mínima será de R$ 50.

Famílias e credores precisam se inscrever em uma plataforma na internet. O público tem que participar de um programa de educação financeira, enquanto os credores devem se submeter a um leilão eletrônico para oferecer descontos às famílias. O governo garante a quitação da dívida para o vencedor do leilão — aquele que oferecer o maior desconto.

Faixa 2

A faixa 2 é destinada a pessoas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil por mês. As instituições financeiras podem oferecer aos clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou pela plataforma do Desenrola Brasil. Em troca de descontos nas dívidas, o governo oferece aos bancos incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito.

O texto prevê um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento na faixa 2, exceto quando os devedores queiram pagar a dívida em menos tempo. O projeto estabelece outras condições para que bancos públicos ou privados participem como credores no leilão de descontos, caso tenham volume de captações superior a R$ 30 bilhões. Uma das condições é reduzir permanentemente os cadastros de inadimplentes com dívidas de valor igual ou inferior a R$ 100.

As dívidas que não se enquadrem nas faixas 1 e 2 podem ser quitadas por meio da plataforma digital do programa. A Caixa e o Banco do Brasil devem prestar instruções de forma presencial e gratuita aos devedores que tiverem dificuldade em acessar a plataforma. Para garantir o pagamento do valor renegociado, o Executivo pode usar recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe). O dinheiro deve ser aplicado para honrar valores não pagos pelo devedor depois da renegociação até o montante de R$ 5 mil por pessoa, atualizado pela taxa Selic.

Juros do cartão

O projeto encarrega o Conselho Monetário Nacional (CMN) de fixar limites para os juros do cartão de crédito.

Todos os anos, os emissores de cartão e outros instrumentos pós-pagos deverão submeter à aprovação do conselho os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados. Se os limites não forem aprovados no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação da lei originada pelo projeto, o total cobrado a título de juros e outras despesas não poderá exceder o valor original da dívida. Ou seja: a dívida pode no máximo dobrar no período de um ano. Hoje, os juros do cartão de crédito estão em torno de 440% ao ano.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que reforça Fundo Nacional do Meio Ambiente

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) a Lei 14.691, de 2023, que reverte ao Fundo Nacional do Meio Ambiente a metade dos valores arrecadados com pagamento de multas por infração ambiental aplicadas pela União, percentual que poderá ser alterado a critério dos órgãos arrecadadores.

A lei também inclui entre os fundos destinatários dos recursos provenientes de multas o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), voltado à prevenção de desastres naturais. Para isso, altera a Lei 9.605, de 1998, relacionada a sanções penais e administrativas por danos ambientais. O governo porém vetou, no texto, um percentual específico para o Funcap.

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (3), a matéria que garante reforço ao fundo voltado à conservação e de uso sustentável dos recursos naturais teve origem no PL 920/2023, aprovado pelo Senado em setembro. Proveniente da Câmara, o texto teve o senador Carlos Viana (PL-MG) como relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Veto

A norma foi sancionada com veto à destinação de 5% de multas por crimes ambientais ao Funcap. De acordo com o projeto, o Funcap seria reforçado nesse percentual com os recursos advindos do pagamento de multas ambientais e com o mesmo percentual dos recursos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais. Além disso, ainda pelo projeto, os fundos estaduais e municipais criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas receberiam 5% dos recursos provenientes de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais que couberem ao respectivo ente.

O governo alegou, porém, que esses dispositivos comprometeriam os objetivos a serem alcançados por meio dos acordos relacionados a infrações ambientais e que a vinculação de recursos de outro ente federativo viola a autonomia financeira dos entes federativos garantida na Constituição.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, ao criar obrigação de destinação para o Funcap, em afronta ao disposto no § 3º do art. 225 da Constituição, o que afetaria negativamente ações oriundas das obrigações de fazer, não fazer e indenizar, estabelecidas por meio dos acordos judiciais ou extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, comprometendo a integralidade dos objetivos públicos a serem alcançados por meio desses acordos”, argumentou o Executivo.

Fonte: Senado Federal

Congresso analisa vetos que trancam a pauta, como do arcabouço fiscal e MCMV

O Congresso Nacional se reúne nesta quarta-feira (4), a partir das 12h, para analisar os vetos presidenciais que estão trancando a pauta de votações. São ao todo 29 vetos que já ultrapassaram o prazo regular de 30 dias e, portanto, exigem prioridade na pauta do Congresso. Entre eles estão os vetos ao novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023), ao novo Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620, de 2023) e à Lei Orçamentária Anual deste ano (Lei 14.535, de 2023).

O mais recente entre os vetos em pauta é o do arcabouço fiscal. A nova lei de controle dos gastos públicos foi sancionada no final de agosto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, por exemplo, o dispositivo que impede a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de excluir despesas da apuração da meta de resultado primário. Também foi vetado o trecho que determina a contenção de investimentos quando houver limitação de empenho e pagamento por observação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A lei que retomou o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foi sancionada em julho. Ela nasceu de uma medida provisória que recebeu vários acréscimos no Congresso. Alguns deles acabaram sendo vetados por Lula, como a obrigação de que as construtoras que atuam no programa contratem a cobertura de eventuais danos na estrutura das casas e a determinação de que as distribuidoras de energia comprem o excedente produzido pelos painéis solares instalados nas casas populares.

No caso do orçamento de 2023, sancionado em janeiro, Lula vetou cerca de R$ 4,3 bilhões em despesas propostas, além do provimento de 512 cargos federais. A maior parte dos recursos iria para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Mas o Planalto argumentou que havia descumprimento da proporção entre operações reembolsáveis e não reembolsáveis, algo que é exigido pela legislação que regulamenta o FNDCT. Dos cargos vetados, a maioria pertence a universidades federais em cinco estados.

Dez dos vetos na pauta são do governo passado, incluindo a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) (Lei 14.375, de 2022) e o veto total ao despacho gratuito de bagagens. Um dos vetos que aguarda votação é de 2021: trata-se do veto ao novo marco das ferrovias (Lei 14.273, de 2021). O então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.

Créditos suplementares

A pauta do Congresso para quarta-feira também inclui 15 projetos de lei (PLNs) que abrem créditos suplementares para o orçamento federal. Entre eles, destaque para o PLN 24/2023, que destina R$ 812 milhões para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), dentro de um crédito total de R$ 892 milhões; o PLN 21/2023, que destina R$ 393 milhões para a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás); e o PLN 19/2023 que destina R$ 317 milhões para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), dentro de um crédito total de R$ 483 milhões.

Fonte: Senado Federal

CSP aprova pena de até oito anos para o crime de pirâmide financeira

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 3.706/2021, que prevê pena de até oito anos de reclusão para o crime de pirâmide financeira. A proposta também prevê medidas de combate aos crimes que envolvem ativos virtuais e meios de pagamento digital. Inicialmente apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Soraya apontou que a propagação do uso de meios digitais nos serviços bancários trouxeram riscos quanto à segurança dos usuários, que podem ser contornados com a regulamentação pelo Estado.

— Temos visto um crescimento exponencial do número de fraudes bancárias e de golpes contra consumidores brasileiros no ambiente digital. Isso é consequência da aceleração da digitalização da economia, que, apesar de ser salutar, carece de maior regulação para proteção da sociedade. Parece que sempre estamos atrasados em relação ao crime organizado. Eles são incríveis na hora de ter criatividade e competência para diversificar e inovar na criminalidade, é impressionante.

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que presidiu a reunião, elogiou a aprovação da proposta. O senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu o aumento da pena e criticou decisões judiciais que permitem, em curto período de tempo, o retorno desses criminosos à sociedade.

— Isso é muito ruim, porque a polícia identifica a fraude, o crime financeiro, e depois de uma decisão até monocrática, eles [criminosos] estão livres para usufruir da fraude e do enriquecimento ilícito.

Criptomoedas

Soraya excluiu da proposta a instituição de crimes envolvendo negociações de moedas digitais e criptoativos. A relatora observou que a Lei 14.478, de 2022, publicada após a apresentação do texto de Braga, já inclui dispositivo mais amplo que já abarca esse tipo de delito, inserido como estelionato no Código Penal.

Pirâmide

O texto original altera a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492, de 1986) para incluir a prática de pirâmide financeira, definida como a obtenção de ganhos ilícitos mediante fraude em detrimento de várias pessoas. Serão punidos com reclusão de quatro a oito anos e multa tanto aqueles que comandam o esquema como aqueles que investem nele sabendo que se trata de fraude.

A mera tentativa do delito também constitui crime. Mas se houver vítimas com prejuízos financeiros, a pena poderá ser aumentada até a metade.

Atualmente, a Lei 1.521, de 1951, já criminaliza a pirâmide financeira e pune com detenção, mas será revogada caso o projeto vire lei. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) elogiou o endurecimento da pena proposto por Soraya.

— O que mais gostei foi trocar ‘inclusão’ por reclusão. Era uma inclusão, né? Convidar canalha para continuar [a praticar o crime]. Agora tem cadeia mesmo, que é o que merece quem se traveste dessa canalhice — disse Kajuru, se referindo à alteração de detenção para reclusão.

Na reclusão, o regime de cumprimento é mais severo e normalmente ocorre em estabelecimentos de segurança média ou máxima. Atualmente, quem pratica ou tenta praticar o crime é punido entre seis meses e dois anos de detenção, que não admite cumprimento em regime fechado no início e em regra é cumprida no regime semiaberto.

Pirâmide financeira — semelhante ao chamado “Esquema Ponzi”, que vende investimentos fictícios — é um esquema fraudulento em que investidores são atraídos com a promessa de ganhos fáceis caso façam aportes financeiros, podendo obter tanto mais lucros quanto mais novos investidores puderem atrair. Esse tipo de fraude costuma ocorrer até que não se consiga mais recrutar participantes, o que gera prejuízos para aqueles que entram no esquema por último. “A estrutura é mantida unicamente com os investimentos dos novos clientes, que entram na base da pirâmide e que, por sua vez, devem buscar novos investidores”, explica Braga na justificação do projeto.

Fraudes digitais

A relatora também decidiu ampliar o alcance do PL 3.706/2021 para combater crimes envolvendo ativos virtuais e meios de pagamento digital. Bancos e empresas que prestam serviços de pagamentos e transferências, inclusive Pix, deverão estabelecer limites para essas transações compatíveis com o histórico de cada cliente.

Além disso, os consumidores poderão desabilitar funções de transferências nos aplicativos financeiros, caso desejem. Segundo Soraya, apesar do PIX ser uma “revolução superpositiva para os brasileiros”, pode facilitar golpes pela rapidez da transação e pela dificuldade de contestar a transferência.

O texto prevê que os fabricantes e fornecedores de celulares poderão ser obrigados a reparar prejuízos dos consumidores com fraudes aplicadas graças a falhas de segurança inerentes aos aparelhos e seus sistemas operacionais. Já todas as empresas que oferecem serviços de pagamentos, como bancos, cooperativas de crédito, corretoras e outras, deverão ter políticas de gestão de risco e de prevenção a crimes cibernéticos, sob pena de suspensão ou encerramento de suas atividades.

A fim de proteger os bens dos consumidores e investidores, o projeto determina que as empresas que prestam serviços de ativos virtuais devem manter separados os ativos de sua propriedade daqueles pertencentes aos investidores.

Interdição de direitos

Soraya incluiu uma lista de crimes que utilizam dispositivo eletrônico ou crimes financeiros cujos condenados por poderão ser proibidos de usar produtos e serviços do sistema bancário, do setor de pagamentos, do mercado de capitais e do mercado de ativos virtuais.

Poderão sofrer a pena, por exemplo, quem cometer crimes financeiros, praticar lavagem de dinheiro ou fraudes com ativos virtuais, invadir computadores ou celulares ou abrir ou ceder contas para a prática de fraudes.

Fonte: Senado Federal

Emendas Constitucionais 130 e 131 são promulgadas pelo Congresso

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene nesta terça-feira (3), as Emendas Constitucionais 130 e 131. A primeira cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. A outra extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirem outra nacionalidade.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, disse que a EC 130 vai “corrigir uma injustificada assimetria e homenagear um importante princípio da Constituição Cidadã, o princípio da unicidade do Poder Judiciário”.

— A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (…) um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo — e seus pares ligados à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho, que, há mais de uma década, já podiam realizar essa movimentação — registrou Pacheco.

A EC 130 tem origem na PEC 162/2019, da então deputada federal Margarete Coelho (PI). O texto que será promulgado estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho”. A mudança valerá apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido. A medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Atualmente apenas juízes federais e do Trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.

O vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), afirmou que a EC 130 “moderniza o sistema judiciário”.

— A necessidade desse aprimoramento legislativo tornou-se evidente à medida que refletimos sobre a mobilidade dos juízes estaduais em nosso país. Esta emenda oferece a esses profissionais uma chance justa de contribuir em diferentes partes do território nacional, facilitando à população o acesso à Justiça e promovendo a troca de conhecimentos e de experiências entre magistrados — disse o deputado.

PEC da Nacionalidade

Atualmente a Constituição prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela EC 131, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la.

Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu.

A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial.

A EC 131 tem origem na PEC 6/2018, apresentada em 2018 pelo então senador Antonio Anastasia (MG), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), que estava presente no Plenário do Senado nesta terça (3). A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia à época, o caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo artigo 12 da Constituição.

Em 2019, Claudia foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só pôde acontecer porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Claudia deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato. Essa decisão, no entanto, foi inédita, de acordo com o autor.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), que foi uma das relatoras da matéria na Câmara, avaliou que a EC 131 vai “favorecer tantos brasileiros que, por estarem fora do país, em busca de uma vida melhor, em busca de muitas vezes ajudarem a sua família que permanece no Brasil, sofriam de uma grande angústia com o risco de perderem a nacionalidade brasileira”.

— Serão 2,5 milhões de brasileiros diretamente beneficiados. Nós temos em torno de 4 milhões de brasileiros fora do país que poderão se beneficiar — afirmou Bia Kicis.

Também discursaram Anastasia e o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior.

Fonte: Senado Federal

Projeto que veda exigência de contribuição sindical é aprovado na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto que proíbe a cobrança de contribuição sindical obrigatória, sem a prévia autorização do trabalhador (PL 2.099/2023). O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), e foi aprovado pela comissão com votos contrários da base governista.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Lei permite indicar destino de doação a fundos dos direitos da criança e do adolescente

Projetos beneficiados terão de ser aprovados por conselhos locais

Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei 14.692/23, que autoriza o doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) indicar o projeto que será beneficiado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

Esses fundos financiam iniciativas em favor de crianças e adolescentes em todo o País.

A lei tem origem em projeto (PL 10433/18) do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados e, em 2023, pelo Senado.

Projetos aprovados

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com as novas regras, os projetos indicados pelos doadores precisam estar entre os aprovados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente locais. A norma prevê ainda que:

  • os projetos deverão garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes;
  • a instituição que vai executar o projeto será responsável por captar os recursos; e
  • caso não tenha sido captado valor suficiente, o conselho não deve obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos; texto segue para sanção

Deputados aprovaram 37 das 50 emendas do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) várias emendas do Senado ao Projeto de Lei 4188/21, que reformula regras sobra a garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator, deputado João Maia (PL-RN), e aceitou 37 das 50 emendas do Senado. A principal mudança foi a exclusão do serviço de gestão de garantias que o texto aprovado no ano passado pela Câmara criava.

Esse serviço faria a gestão dessas garantias e de seu risco, o registro nos cartórios no caso dos bens imóveis, a avaliação das garantias reais e pessoais, a venda dos bens se a dívida for executada e outros serviços.

Negociação extrajudicial

Por outro lado, uma das emendas cria a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para recuperar crédito por meio de cartórios, permitindo ao credor fazer proposta de desconto por intermédio de tabelionatos de protesto.

Com comunicação por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea, o tabelião informará ao devedor sobre a proposta, que pode prever prazo de até 30 dias para aceite. Se o devedor não aceitar, o comunicado será convertido em indicação para protesto.

Se esse tipo de negociação extrajudicial tiver sucesso, os emolumentos cartoriais serão pagos sobre o valor efetivamente quitado.

Em prazos de 31 a 120 dias, contados do vencimento do título ou documento de dívida, o credor deverá antecipar a taxa devida à central nacional de serviços eletrônicos compartilhados pelos serviços prestados. Se a negociação ocorrer após 120 dias, todos os emolumentos e demais despesas devem ser pagas antecipadamente pelo credor.

Incentivo à renegociação

Outro dispositivo permite ao credor delegar ao tabelião a proposta de medidas de incentivo à renegociação, inclusive podendo receber o valor da dívida já protestada e indicar eventual critério de atualização desse valor.

Se a dívida for liquidada dessa forma, caberá ao devedor arcar com os custos de emolumentos pelo registro do protesto e seu cancelamento, e demais despesas.

Para o relator, “o desempenho do mercado de crédito e de garantias no Brasil está longe do adequado para dar suporte ao processo de retomada do desenvolvimento econômico sustentável”.

Whatsapp

Outra mudança aprovada permite ao tabelião de protesto de qualquer tipo de dívida não paga enviar intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea (Whatsapp, por exemplo).

Essa intimação será considerada cumprida apenas com a funcionalidade de recebimento liberada na plataforma.

Prova de vida

Em relação aos cartórios, mais uma emenda acatada muda a lei de registros públicos para permitir aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitirem certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado.

Para isso, deverá haver um convênio com a instituição interessada e comunicação imediata e por meio eletrônico a ela da prova de vida atestada.

Exclusões

Além de reformular o texto dos deputados em vários pontos sobre o tema das garantias, as emendas aprovadas também trataram de outros assuntos:

  • mantêm o monopólio da Caixa no penhor civil;
  • retiram outros casos que permitiriam penhorar o único imóvel da família;
  • retiram a possibilidade de usar o direito minerário como oferta de garantia;
  • retiram a isenção do Imposto de Renda para aplicações, no Brasil, feitas por residentes no exterior.

Carros

Outra possibilidade de uso da execução extrajudicial será para recuperar dívidas ligadas a veículos automotores alienados fiduciariamente.

Os procedimentos serão realizados perante os Detrans, por meio de empresas especializadas em registro centralizado, que farão todos os atos de processamento da execução.

Segunda alienação

De acordo com o texto, uma segunda dívida poderá ser garantida por imóvel que está sendo comprado com o instrumento da alienação fiduciária em nome do credor do financiamento imobiliário. Mas sua eficácia dependerá do cancelamento daquela constituída anteriormente.

Se houver alienações fiduciárias anteriores, elas terão prioridade em relação às mais novas se a garantia for executada (venda do imóvel). A partir desse momento, a garantia para os credores posteriores passa a incidir no preço obtido com a venda, cancelando-se os registros das respectivas alienações fiduciárias.

Para o credor fiduciário que pagar toda a dívida do devedor garantida pelo imóvel, o texto prevê que ele ficará sub-rogado no crédito e na propriedade fiduciária em garantia, ou seja, ficará com os direitos fiduciários dos outros credores.

A regra de vencimento antecipado de toda a dívida se alguma prestação não for paga valerá inclusive para a segunda alienação fiduciária.

Mesmo credor

A proposta permite ainda ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial, contanto que seja no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e nas operações com Empresas Simples de Crédito (ESC), que concedem empréstimo, financiamento e factoring exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

O relator do projeto, João Maia, estipulou como exceção a essa regra do mesmo credor a escolha de outra instituição desde que ela seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original.

Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo junto ao mesmo credor em valor de até R$ 80 mil.

No entanto, não poderá haver operações garantidas pelo mesmo imóvel com outros credores; e todas as operações garantidas poderão ser transferidas pelo credor apenas conjuntamente e para um único novo titular.

O prazo final de pagamento das prestações deverá ser igual ao da dívida original e, se houver falta de pagamento de qualquer empréstimo, o credor pode executar a dívida de todos os empréstimos.

Entretanto, ainda que o imóvel vá a leilão, se qualquer das operações de crédito vinculadas à mesma garantia for de financiamento de compra ou construção de imóvel residencial do devedor, a dívida será considerada quitada mesmo se o arrecadado em leilão não for suficiente para pagar a totalidade dos débitos.

A quitação de qualquer empréstimo não obriga o devedor a quitar os demais.

Agente de garantia

O Projeto de Lei 4188/21 cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores.

Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.

Esse agente poderá ser substituído a qualquer tempo por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos.

Após receber o valor da venda do bem dado em garantia, o agente deverá realizar o pagamento aos credores em dez dias úteis.

Enquanto não transferido para os credores, esse dinheiro constituirá patrimônio separado daquele do agente de garantia e não poderá responder por suas obrigações pelo período de até 180 dias.

Apesar de ser um representante dos credores, esse agente também poderá manter contratos com o devedor para pesquisar ofertas de crédito mais vantajosas entre os diversos fornecedores, ajudar nos procedimentos para a contratação de nova dívida para quitar a que está garantida ou oferecer serviços não vedados em lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê pictograma na faixa de pedestres para ajudar pessoa autista

Deputado quer aproveitar iniciativa adotada na cidade espanhola de Valência

O Projeto de Lei 1835/23 determina que os locais destinados à travessia de pedestres sejam sinalizados com pictogramas de “pare”, “olhe”, “semáforo” e “atravesse”. Conforme a proposta, a medida será adotada na forma de regulamentação a ser elaborada posteriormente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, a lei já determina que os locais destinados por órgão ou entidade de trânsito à travessia de pedestres sejam sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

Exemplo espanhol

O autor da proposta, deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), afirmou que se inspirou em prática adotada em Valência, na Espanha, onde as sinalizações horizontais buscam orientar pessoas autistas a adotar comportamentos para aumentar a segurança.

Em Valência, continuou o parlamentar, os pictogramas são feitos na cor azul, que representa o autismo, e indicam o semáforo e os movimentos de parar, olhar ou atravessar. “Algumas pessoas autistas ficam agitadas por quererem atravessar com o sinal vermelho, e as figuras auxiliam nessas situações”, explicou Pedro Aihara.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos e, como consequência, pode acarretar a manutenção de sua responsabilidade por dívidas contraídas pela sociedade.

“O registro possui, em regra, natureza declaratória, o que permite a caracterização do empresário individual ou da sociedade empresária e sua submissão ao regime jurídico empresarial em virtude do exercício da atividade econômica. No entanto, os atos de modificação societária exigem publicidade pelo registro para produzirem efeitos contra terceiros”, declarou o relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Na origem do caso, uma sociedade limitada registrada na Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) foi transformada em sociedade simples em 2004, o que transferiu o arquivamento das futuras alterações contratuais para o Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro. Em uma dessas alterações, de 2007, a então sócia administradora deixou a sociedade.

Ocorre que a alteração que transformou a pessoa jurídica em sociedade simples só foi arquivada na Jucerja em 2014. Após ser citada em execuções fiscais decorrentes de débitos contraídos pela sociedade depois de sua saída, a empresária ajuizou ação contra a Jucerja para que fosse retificada a data do arquivamento da transformação societária, mas não teve êxito nas instâncias ordinárias.

Alterações valem desde o princípio se o registro é feito em 30 dias

No STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que, a partir da transformação em sociedade simples, os atos societários passam a ser registrados apenas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso em análise, porém, a transformação do tipo de sociedade só foi arquivada na Jucerja dez anos depois, de modo que, nesse período, a autora da ação continuou a figurar como sócia administradora da empresa.

O relator apontou ainda que, nos termos dos artigos 1.150 e 1.151 do Código Civil e do artigo 36 da Lei 8.934/1994, as alterações de contrato social produzem efeitos a partir da data em que foram lavrados, desde que registrados nos 30 dias seguintes; ou a partir da data do registro, se o prazo não for observado.

“A transformação do tipo societário – de limitada para simples – exigia, primeiramente, seu registro na Junta Comercial para, após e em razão de seu novo tipo societário, ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, como determina a legislação. A ausência de continuidade do registro na Junta Comercial possibilitou que as ações fossem direcionadas contra a recorrente exatamente pelo fato de que, formalmente, ela figurava como sócia administradora naquela entidade registral”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.10.2023 – EXTRA A

LEI 14.690, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.10.2023

LEI 14.691, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

LEI 14.692, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica.

EMENDA CONSTITUCIONAL 130Altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.

EMENDA CONSTITUCIONAL 131Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.


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