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PEC sobre Drogas no Senado e outras notícias – 15.03.2024

ADO Nº 54 — OMISSÃO NO COMBATE AO DESMATAMENTO

AMAZÔNIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DANO AMBIENTAL

GUARDAS MUNICIPAIS

INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

MEDIDA PROVISÓRIA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

15/03/2024

Destaque Legislativo:

PEC sobre Drogas no Senado e outras notícias:

PEC sobre drogas terá prioridade nos próximos dias, definem líderes

Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (13), a proposta de emenda à Constituição que criminaliza o uso de drogas em qualquer quantidade depende agora de parecer de Plenário. O acordo entre os líderes dos partidos é para que a PEC seja pautada na próxima semana, quando ocorrerá a primeira de cinco sessões de discussão.

Fonte: Senado Federal

PEC sobre as drogas deve começar a ser discutida no Plenário na próxima semana

A proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas em qualquer quantidade começará a ser discutida no Plenário do Senado na próxima semana. A tramitação do texto (PEC 45/2023) foi debatida nesta quinta-feira (14) em reunião de líderes partidários com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com amplo apoio da oposição. No Plenário, as PECs passam por cinco sessões de discussão antes de serem votadas em primeiro turno, e por mais três discussões em segundo turno. A aprovação ocorre quando o texto é acatado por no mínimo dois terços dos senadores (54), nos dois turnos de deliberação.

— A matéria chega ao Plenário do Senado e vai passar por cinco sessões, que são regimentais. Esperamos entregar essa medida, que não é contra nenhum tipo de Poder, é a favor do povo brasileiro, a favor da saúde, da segurança pública — disse o senador Eduardo Girão depois da reunião de líderes.

A questão do porte de drogas também está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o julgamento sobre o tema foi suspenso na semana passada. A Corte avalia se é constitucional ou não trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

Cinco ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas. Para o senador Jorge Seif (PL-SC), o entendimento a favor da descriminalização do porte de maconha pode dar um “sinal verde” para o crime organizado.

— É natural que tenhamos cinco sessões de debate para ouvir as pessoas a favor, para ouvir as pessoas contra, para ouvir os argumentos e finalizarmos ali com alguma emenda, com alguma mudança de texto, que aprimore esse importante dispositivo que diz não às drogas no nosso país — declarou Seif.

Na CCJ, a proposta foi aprovada de forma simbólica, com votos contrários dos senadores Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA), que defenderam o papel do STF no julgamento do tema. Os senadores também argumentaram que o cumprimento da lei atual esbarra em desafios sociais e tende a ser aplicada apenas em regiões marginalizadas.

A PEC foi apresentada pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, e teve como relator na comissão o senador Efraim Filho (União-PB). Se for aprovada pelos senadores no Plenário, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a proposta tem de ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Inteligência artificial

Na reunião de líderes, também foi debatida a proposta de regulamentação da inteligência artificial (PL 2.338/2023). O texto está sendo analisado por uma comissão temporária. Vice-presidente do colegiado, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirma que o projeto deve ser concluído em abril e estará pronto para votação.

— A nossa expectativa é que no próximo mês nós já possamos ter um texto bem desenvolvido para votar e aprovar uma regulação de inteligência artificial no Brasil. Isso é uma coisa que tem sido buscada em muitos países […] Acredito que a nossa [proposta] está num bom estágio de desenvolvimento — disse.

O projeto também foi apresentado por Rodrigo Pacheco e é o resultado do trabalho de uma comissão de juristas que analisou, ao longo de 2022, outras propostas relacionadas ao assunto, além da legislação já existente em outros países. Segundo Pontes, na comissão temporária, foram realizadas audiências públicas para trazer sugestão sobre as regras de desenvolvimento, aplicação e as implicações do uso da tecnologia.

— O projeto, que foi construído por um grupo de juristas, serviu como base, mas a questão era que abordava apenas uma perspectiva desse tema que é tão grande, a perspectiva jurídica […] A inteligência artificial é um tema que evolui a cada dia de forma exponencial. Então, o PL 2.338 assim que foi lançado já estava obsoleto porque não tinha a parte generativa, por exemplo — afirmou.

Na comissão, o projeto é relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). De acordo com Pontes, o substitutivo debatido pelo colegiado busca proteger o cidadão, sem impedir o avanço da tecnologia e o desenvolvimento do país.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 5206/2023

Ementa: Institui marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

Status: aguardando sanção

Prazo: 04.04.2024


Notícias

Senado Federal

Projeto para inibir bullying no esporte deve ser votado pela CEsp

O projeto que busca inibir o bullying na prática esportiva está na pauta da Comissão de Esporte (CEsp), que tem reunião marcada para quarta-feira (20), às 10h30. Do ex-deputado Roberto de Lucena (SP), o PL 268/2021 conta com o apoio do relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).

O projeto faz alterações na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023), para prever que “medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática de bullying” devem ser adotadas em todos os níveis e serviços da prática esportiva. Para o autor, combater o bullying nas escolas não se trata mais de problema limitado às esferas educacional e familiar. O deputado argumenta que hoje o bullying é problema de Estado, que tem o dever de implementar políticas públicas que garantam sua extinção e sua prevenção.

De acordo com Lucena, um viés importante do bullying é aquele praticado no meio esportivo. Ele aponta que o esporte, consagrado meio de inclusão social, não pode conviver com o preconceito, a discriminação ou qualquer outro tipo de atitude que ofenda a dignidade humana. Para o deputado, “o esporte como indutor da cidadania, principalmente entre crianças e jovens, notadamente os de baixa renda, é manancial a ser bem explorado por nossos educadores”.

Na avaliação do senador Rodrigo, a matéria “se revela meritória e oportuna, na medida em que traz importante aperfeiçoamento para a nossa legislação”. Em seu relatório, ele afirma que o projeto pode colaborar com “um ambiente esportivo cada vez mais seguro, inclusivo e acolhedor”. Ele fez apenas um ajuste redacional no texto para inserir as mudanças na Lei Geral do Esporte e não na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), como previa o texto original. Segundo o senador, a nova lei, que entrou em vigor no ano passado, traz uma regulação mais moderna e terminou revogando tacitamente alguns pontos da Lei Pelé.

Grandes eventos

Também consta na pauta da CEsp o projeto que trata como questão de relevância nacional a candidatura do Brasil para sediar eventos desportivos de grande porte e de caráter internacional, cuja realização implique expressivo gasto de recursos públicos (PL 5.980/2019). A senadora Leila Barros (PDT-DF), no entanto, deu parecer pela rejeição da matéria, que é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

Leila diz reconhecer a polêmica existente em torno da realização de grandes eventos esportivos no Brasil. Ela aponta, porém, que a questão econômica, embora importante, não deve ser o único ponto a nortear a decisão. A relatora argumenta que o plebiscito, previsto no projeto, pode ter custo de até R$ 1 bilhão – medida que seria “pouca sensata” para um projeto que pretenderia zelar pelos recursos públicos. Além disso, se o plebiscito autorizasse a realização de um grande evento, a consulta popular seria um gasto extra, valor que poderia ser investido em áreas como “a educação, a saúde, a segurança pública e a conservação do meio ambiente”.

Fonte: Senado Federal

Projeto criminaliza manipulação de imagem não autorizada

Proposta em análise no Senado tipifica o crime de manipulação de imagem de forma não autorizada. O PL 623/2024 define como crime no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o ato de modificar fotografia ou vídeo, sem autorização da vítima, com ou sem a utilização de recursos tecnológicos, com o objetivo de produzir imagem de “nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo”.

Apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), o texto prevê pena de um a dois anos de reclusão e multa. A punição poderá ser agravada para o dobro se envolver vítima menor de 18 anos; e para o triplo se o material produzido for divulgado em redes sociais ou por aplicativos de mensagem.

A legislação atual já prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem “realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo”. Conforme o Código Penal, a punição é mesma para quem realiza registro não autorizado da intimidade sexual de outra pessoa.

O autor do projeto afirma que o advento da inteligência artificial possibilita formas novas de manipulação de imagens permitindo a utilização de aplicativos para a produção conteúdos adulterados ou falsos, as também chamadas de deepfakes.

Na justificativa do projeto, Jader define as deepfakes como “imagens e vídeos baseados em um modelo real e depois alterados em computador”. Ele explica que um dos usos inadequados da tecnologia tem sido para a criação de “videoclipes pornográficos falsificados envolvendo celebridades”.

“Agora, com a evolução da tecnologia de inteligência artificial, faz-se necessário criminalizar esse tipo de prática e proteger a imagem, principalmente das mulheres e crianças de nosso país”, ressalta o senador.

A proposta de Jader foi apresentada neste mês e ainda não foi encaminhada para as comissões temáticas.

Inteligência artificial

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais deste ano caracterizou as deepfakes como o conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente gerado ou manipulado por inteligência artificial, para “criar, substituir ou alterar imagem ou voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia” (Resolução nº 23.732/2024).

No Senado, uma comissão temporária analisa projeto sobre um marco regulatório do uso da inteligência artificial no país (PL 2.338/2023). O tema é tratado como uma das prioridades de votação deste ano. A expectativa de integrantes da comissão é ter o projeto concluído a partir de abril e a votação ainda neste semestre. O relator do texto é o senador Eduardo Gomes (PL-TO)

Fonte: Senado Federal

Responsabilidade solidária de empresas como Uber está na pauta da CAE

Empresas privadas de transporte remunerado individual de passageiros, como Uber e 99, podem passar a ter responsabilidade solidária por danos causados durante o serviço. A regra está no PL 1.598/2023, que pode ser votado na terça-feira (19) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A pauta da comissão, com 8 itens, tem ainda projetos sobre participação de mulheres em sociedades empresariais, recursos para a educação e perdão de dívidas para associações comunitárias. A reunião está marcada para 10 horas.

 O PL 1.598/2023 é do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e obteve relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto altera a lei que criou as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) para tornar lei a jurisprudência já existente sobre o assunto, que considera a empresa responsável por acidente causado por motorista cadastrado na plataforma, sendo ambos condenados ao pagamento de danos morais, estéticos e materiais.

Ao apresentar o texto, Mourão argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) iguala a figura do motorista de aplicativo e da empresa de transporte por aplicativo à condição de fornecedor. Ainda, segundo o Código (CDC), as vítimas do acidente de consumo são todas as pessoas que, mesmo não sendo destinatárias finais do produto ou serviço, sofreram algum dano originado da relação de consumo.

Perdão de dívidas

Também está na pauta da reunião o PL 675/2019, do senador Weverton  (PDT-MA). O texto perdoa dívidas referentes aos empréstimos registrados em nome dos membros das associações comunitárias do município de Rosário (MA), durante a construção do polo de confecções da cidade.

Segundo o senador, empresários induziram as associações de trabalhadores a assinarem os empréstimos. Muitas dessas associações atuaram apenas como intermediárias, mas foram responsabilizadas pelas dívidas de empréstimos fraudulentos. Em 1998, o governo do Maranhão rompeu com a empresa responsável pelo projeto. Mesmo assim, as cooperativas ficaram inscritas em cadastros de negativação de crédito. O projeto tem parecer favorável do relator, senador Irajá (PSD-TO).

Outros projetos

Também podem ser votados pela comissão: o PL 1.246/2021, que determina a reserva mínima de 30% das vagas de membros titulares em conselhos de administração de sociedades empresariais para mulheres; o PL 2.332/2022, que permite a servidores públicos que não ocupem cargos de confiança a atuação como microempreendedores individuais (MEI); e o PL 3.224/2023, que altera o critério de aferição dos valores mínimos aplicados anualmente pelos entes federados em manutenção e desenvolvimento do ensino.

Fonte: Senado Federal

Medidas que ampliam proteção a menores vítimas de violência seguem para CSP

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (13) projeto que prevê a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) nas situações de violência contra crianças e adolescentes. O PL 4.607/2020 segue para votação final na Comissão de Segurança Pública (CSP), antes de ir para a Câmara. O texto determina que a proteção vale sobretudo nos casos em que a violência tenha sido cometida por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo cuidado do menor.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê mecanismo de alerta contra aproximação de agressor de mulher

Para aumentar a proteção das mulheres vítimas de violência, a senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou projeto de lei que possibilitará aviso de aproximação de agressor monitorado por tornozeleira eletrônica.

O PL 535/2024 altera a Lei Maria da Penha para prever que seja oferecido à vítima tecnologia de alerta caso o limite de distância fixado judicialmente seja desobedecido.

A senadora destaca que alguns estados já disponibilizam tornozeleiras eletrônicas para serem colocadas em agressores que cumprem medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Ela lembra ainda que tramitam no Congresso Nacional proposições para prever em lei o monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica.

“O presente projeto avança e propõe que o poder público disponibilize para a ofendida tecnologia já disponível no mercado que alerta, via aplicativo no celular, por exemplo, quando a distância fixada na medida judicial é ultrapassada. Outrossim, o custo para tanto deve ser arcado pelo agressor”, expõe a senadora.

Para Leila, a medida poderá salvar vidas, já que ao receber a mensagem de aviso em seu celular, a mulher pode se afastar do local onde se encontra e buscar ajuda.

“Considerando a dificuldade que a polícia enfrenta para conseguir chegar ao local em curtíssimo prazo, o aviso direto à mulher significa uma garantia adicional à vítima em apoio à atuação protetiva do Estado”, diz a senadora.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta muda entendimento sobre majoração de honorários advocatícios recursais

Projeto em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida no Código de Processo Civil

O Projeto de Lei 481/24 estabelece que o aumento dos honorários advocatícios da parte vencedora na fase recursal é válido em caso de provimento total ou parcial do recurso. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a medida no Código de Processo Civil.

Atualmente, o advogado da parte vencedora pode ter os seus honorários elevados pelo tribunal caso a parte vencida insista em apresentar recurso contra a decisão. A medida foi criada para desestimular o ato de recorrer, além de remunerar o trabalho do advogado na fase recursal.

No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a majoração dos honorários somente será devida se o recurso da parte vencida for rejeitado ou não admitido pela corte.

Restrição indevida

Para o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, essa jurisprudência representa uma interpretação restritiva ao direito do advogado previsto no CPC.

“Os advogados devem ser corretamente remunerados pelo seu exercício profissional, sendo a verba honorária de sucumbência titularizada pelo advogado uma contraprestação de seu serviço profissional”, disse Marangoni.

Próximo passo

O PL 481/24 será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta autoriza convênios entre guardas municipais e polícias

Recursos da Política Nacional de Segurança Pública deverão focar na ação policial em crimes violentosO Projeto de Lei 6004/23 autoriza os municípios a firmarem, em circunstância específica, acordo de cooperação de suas guardas civis com a Polícia Civil, a Polícia Militar ou o Corpo de Bombeiros.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, muda a Lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Essa norma já exige a cooperação, a integração e o funcionamento harmônico dos integrantes do sistema único.

“A alteração trata de agregar às guardas civis municipais a capacidade de atuar em apoio às polícias civis e militares, uma medida necessária, mas não abrangida pela legislação”, disse o autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT).

Tecnologia

O projeto também determina que, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, os investimentos em tecnologias deverão tentar aperfeiçoar a atuação policial especialmente em casos de crimes hediondos e violentos.

“O aumento na capacidade operativa das polícias deverá buscar formas para obtenção de provas, investigação e descoberta de crimes, mas, ao mesmo tempo, impedir o uso indiscriminado dos recursos”, explicou Medeiros.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto assegura sigilo de dados em cadastros públicos à mulher vítima de violência doméstica

Hoje apenas o sigilo dos dados referentes à escola dos filhos da vítima é garantido

O Projeto de Lei 5295/23 determina o sigilo de dados e informações relacionados à mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes. A medida vale para todos os cadastros mantidos pelo poder público. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei Maria da Penha.

Segundo a autora do projeto, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), a lei hoje assegura apenas o sigilo dos dados da ofendida e dos dependentes em relação à matrícula em escola próxima da residência.

O texto atual da Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, bastando apenas a apresentação de documentos comprobatórios do registro da violência doméstica.

“A situação da mulher vítima de violência é extremamente precária em relação à possibilidade de ser revitimizada violentamente. Nesse sentido, propomos estender o sigilo a todos os aspectos da vida social da mulher vítima de violência”, argumenta a autora.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF determina que a União adote providências para conter desmatamento na Amazônia

Tribunal também reconheceu processo de retomada da proteção do bioma no último ano.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.

A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (14), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, que cobravam a elaboração de um plano governamental para preservação da Amazônia e pediam a declaração de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental de proteção do bioma.

O colegiado também determinou ao Congresso Nacional a abertura de crédito extraordinário no exercício financeiro de 2024, para assegurar a continuidade das ações governamentais, além de notificar as Casas Legislativas acerca da decisão, e vedou o bloqueio orçamentário de recursos dos programas de combate ao desmatamento.

Violação massiva

A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro André Mendonça para negar o pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais na política ambiental brasileira. Isso porque, embora ainda não esteja concluído, está em curso, desde o ano passado, um processo de retomada pelo Estado brasileiro do efetivo exercício de seu dever constitucional de proteção do bioma amazônico.

Para o ministro André Mendonça, contudo, mesmo com a reativação, em 2023, do PPCDAm e de outras medidas, a proteção ainda é insuficiente no que diz respeito ao monitoramento, prevenção e combate à macrocriminalidade, o que exige um comprometimento efetivo do governo federal em relação ao futuro do meio ambiente, com acompanhamento constante, controle das políticas públicas e revisão das metas e indicadores.

Na sessão de hoje, ao endossar essa compreensão, o ministro Nunes Marques ressaltou que no último ano houve um claro avanço no que diz respeito à proteção do meio ambiente sem necessidade de intervenção do Judiciário, o que demonstra, a seu ver, que há um processo evolutivo em marcha.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, salientou que declarar o estado de coisas inconstitucional, mesmo reconhecendo o processo de retomada das políticas de proteção, pode ter impacto negativo sobre o País, na medida em que o Brasil caminha para assumir um papel de liderança global em matéria ambiental.

A ministra Cármen Lúcia, relatora, fixou em seu voto diversas providências a serem tomadas pelo governo federal e que foram acolhidas pelo Plenário. No entanto, a seu ver, mesmo com os avanços do último ano, a situação na política ambiental ainda se mostra inconstitucional, devendo ser reconhecida a violação de direitos. Nesse ponto, ficou vencida juntamente com os ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que condenou um clube e um restaurante por lançamento irregular de esgoto no estuário do rio Capibaribe, em Recife. Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia afastado a condenação em virtude da falta de perícia sobre os eventuais danos ambientais, o colegiado considerou que a violação dos princípios da prevenção e da precaução é suficiente para que os poluidores sejam condenados a ressarcir os prejuízos ao meio ambiente.

De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) um clube criou aterro irregular nos arrecifes que dão acesso ao Parque das Esculturas, ponto turístico da capital pernambucana. Além disso, funcionava no clube um restaurante administrado por terceiro, que despejava esgoto de forma irregular no rio Capibaribe.

Em primeiro grau, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos ambientais e por danos morais coletivos, nos valores de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente. Porém, o TRF5 reformou a sentença por entender que, apesar de comprovada a infração, a ausência de prova técnica quanto ao dano tornaria a demanda improcedente.

Teoria do risco administrativo fundamenta responsabilidade pelo dano ambiental

Ao analisar o recurso do MPF, o ministro Francisco Falcão destacou que o artigo 225 da Constituição Federal estabelece que a obrigação de proteção ao meio ambiente não é encargo apenas do poder público, mas de toda coletividade. Ele também citou o artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, segundo o qual os poluidores são responsáveis pela indenização ou pela reparação do dano ambiental, independentemente da existência de culpa.

O ministro apontou que a responsabilidade civil por danos ambientais, nesse caso, fundamenta-se na teoria do risco administrativo e decorre do princípio do poluidor-pagador, que imputa ao poluidor – aquele que internaliza os lucros –  a responsabilização pelo impacto causado ao meio ambiente.

“Diante dos princípios da precaução e da prevenção, e dado o alto grau de risco que a atividade de despejo de dejetos, por meio do lançamento irregular de esgoto – sem qualquer tratamento e em área próxima a localização de arrecifes – representa para o meio ambiente, a ausência de prova técnica pela parte autora não inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental pelas requeridas”, concluiu o ministro ao restabelecer a sentença.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Em caso de dúvida, prova do consentimento do morador para entrar na residência é responsabilidade do Estado

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em caso de dúvida sobre o consentimento do morador para que a polícia entre na residência para apuração de algum crime, a prova da autorização cabe ao Estado.

O entendimento foi definido ao negar recurso do Ministério Público contra decisão monocrática do relator, ministro Sebastião Reis Junior, que concedeu habeas corpus para declarar a nulidade de flagrante por tráfico de drogas, em razão do entendimento de que houve invasão da casa do réu pela polícia.

Em fevereiro de 2023, os agentes policiais, em resposta a uma denúncia anônima de tráfico de drogas em uma residência específica, dirigiram-se ao local e encontraram o suspeito arremessando uma sacola para cima da laje do banheiro. Durante a busca na casa, foram descobertos diversos entorpecentes, armas de fogo, munições, uma balança e um colete balístico.

Justiça de Minas considerou dispensável termo escrito ou outro registro de consentimento

Inicialmente, em primeira instância, o juízo considerou que a ação policial tinha justificativa, dada a suspeita de flagrante delito, dispensando a exigência de termo escrito ou registro audiovisual do consentimento do morador. A legalidade do ingresso dos policiais foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Posteriormente, o réu foi condenado em primeiro grau a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.

Ao STJ, a defesa do réu alegou invasão de domicílio e ausência de autorização de entrada, especialmente pela falta de registro do consentimento pelos policiais. Apontou, ainda, que é incabível sugerir que alguém permitiu que os policiais entrassem em sua casa, após o investigado supostamente ter jogado algo no telhado da residência, ciente de que havia armas, munições e drogas no interior.

Divergências nos depoimentos afastam indícios para justificar entrada sem permissão

O ministro Sebastião Reis Junior destacou que a entrada em domicílio sem autorização judicial só é admissível quando o contexto anterior à invasão sugere a ocorrência de crime que exige ação imediata para a sua interrupção.

O ministro também apontou divergências nos depoimentos dos policiais e a falta de descrição do conteúdo da sacola arremessada pelo réu, o que sugere que os elementos eram insuficientes para justificar a entrada na residência sem consentimento claro e voluntário dos moradores

 “A ação policial não foi legitimada pela existência de fundadas razões – justa causa – para a entrada desautorizada no domicílio do agravado, pois a fundamentação na natureza permanente do delito, a existência de mera denúncia anônima, desacompanhada de outras diligências preliminares, e a ausência de documentação do consentimento do morador para ingresso em domicílio maculam as provas produzidas na busca e apreensão domiciliar sem autorização judicial”, apontou o ministro.

Citando precedentes do STJ, Sebastião Reis Junior lembrou que é responsabilidade do Estado provar a legalidade e a voluntariedade do consentimento para entrada na residência do suspeito e a prova do consentimento deve ser registrada em áudio e vídeo e preservada durante todo o processo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.03.2024

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 10, DE 2024A Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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