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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

PEC do Refis para Partidos Políticos é aprovada em 2 turnos pela Câmara e outras notícias – 12.07.2024

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

EXAME TOXICOLÓGICO DE MOTORISTA

IMUNIDADE PARTIDÁRIA

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

PARTIDOS POLÍTICOS

PEC 44/23

PENSÃO ALIMENTÍCIA

PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

REFORMA TRIBUTÁRIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/07/2024

INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 12.07.2024

Destaque Legislativo

Câmara aprova em dois turnos PEC que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos

Proposta também exige a aplicação, a partir de 2026, da quantia que deixou de ser aplicada para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC será enviada ao Senado.

O texto aprovado nesta quinta-feira (11) em Plenário, relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), também considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.

No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.

A PEC original tem como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

Parcelamento de dívidas

O parcelamento de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses.

Para pagar, os partidos poderão se utilizar de recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.

Imunidade partidária

O texto também estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

Isso envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência.

A norma envolve também processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos.

Candidaturas de negros e pardos

O texto também define em 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e daqueles do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais a reserva para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Essa percentagem se aplica desde as eleições de 2024.

Resolução atualmente em vigor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2020, determina a aplicação dos recursos proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda, segundo autodeclaração.

Em relação à versão anterior, o texto aprovado pela Câmara deixa de lado a anistia definitiva de multas eleitorais pelo não cumprimento de cotas de recursos para pessoas pretas e pardas e candidaturas femininas.

Quaisquer valores aplicados pelos partidos a título de cotas de recursos para esse público em eleições anteriores – legais (estipuladas em lei) ou impostas pelo TSE – serão considerados como cota cumprida.

No entanto, a eficácia da regra está condicionada à aplicação da diferença a menor nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026.

As regras da PEC valerão para órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e atingem os processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou que estejam em execução, mesmo se transitados em julgado.

Recibos

Outro tema tratado na PEC é a dispensa de emissão de recibo eleitoral quando o dinheiro vier de doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido a candidatos. Aplica-se ainda a doações feitas por meio de Pix pelos partidos a seus candidatos.

Debate em Plenário

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que leu o relatório da PEC em Plenário, rejeitou o argumento de que a proposta anistia partidos. “Estamos estabelecendo parâmetros, métodos e dando eficiência”, afirmou.

Segundo Silva, foi praticamente impossível os partidos seguirem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 2020. “O TSE, com as melhores das intenções, cria uma legislação impraticável para os partidos cumprirem.”

A decisão do TSE obrigou os partidos a distribuírem os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

Porém, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a proposta anistia os partidos que não cumpriram as cotas raciais, mesmo escalonando esses recursos para aplicar a partir de 2026, 2028, 2030 e 2032. “Isto é um rebaixamento do que o TSE decidiu. É um rebaixamento de valores, concretamente.”

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a decisão do TSE foi feita sem embasamento legal. “Os partidos já tinham feito um planejamento com base no histórico existente de planejamentos anteriores e, assim, foi concretizado, mas vêm aí as multas para os partidos políticos, criadas justamente pelo embaraço do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu essa resolução.”

Segundo Rocha, a proposta corrige a decisão da Justiça Eleitoral.

Refis

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) defendeu o programa de recuperação fiscal (Refis) específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumulados. “Às vezes, quando se assume o partido, há questões anteriores. Tem-se que regularizar o passado. Traz um transtorno muito grande, porque há multas e juros para serem pagos. E, muitas vezes, o partido não tem capacidade financeira”, afirmou.

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que o projeto dá um salvo conduto permanente para os partidos políticos. “Isso gera o quê? Um salvo conduto, uma autorização e uma acomodação no sentido de que os partidos políticos nunca vão cumprir as regras, as regras de gênero, as regras de raça ou mesmo as regras que dizem respeito a tributos e a outras formas de despesa”, declarou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que os discursos a favor das cotas e dos direitos a mulheres e negros ignoram o principal foco da proposta. “É anistia irrestrita, aqui a gente não está falando de mulher, de cota de preto. A gente está falando objetivamente de anistia. Anulando sanções de prestações de conta eleitoral, está dando Refis infinito para partido político”, disse.

Rejeição

O Plenário rejeitou o único destaque votado, do Psol, que pretendia retirar do texto a permissão dada ao partido para escolher em qual circunscrição a cota de recursos de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas poderá ser usada por melhor atender aos interesses e estratégias partidárias.

Fonte: Câmara dos Deputados

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 1548/2022

Ementa: Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Status: Remetido à sanção

Prazo: 31/07/2024

PL 147/2024

Ementa: Altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, para prever o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.

Status: Remetido à sanção

Prazo: 31/07/2024

PL 1818/2022

Ementa: Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo; e altera as Leis nºs 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Status: Remetido à sanção

Prazo: 31/07/2024

Câmara dos Deputados

PL 5230/2023

Ementa:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, e 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

Status: Remetido à sanção

Prazo: 31/07/2024

Notícias

Senado Federal

Senado Aprova: isenção de IR sobre pensão alimentícia

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou esta semana o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda. A matéria altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos. O projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

Já a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei que concede o direito de suspender, por 180 dias, o pagamento de dívidas de crédito consignado para aposentados e pensionistas afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. A proposta estabelece que as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras nos meses seguintes à data de vencimento do que seria a última cobrança. O texto proíbe a aplicação de multas e juros sobre a suspensão da dívida, bem como a inscrição em cadastros de inadimplentes. O PL 1.815/2024 vai à Câmara dos Deputados, exceto em caso de recurso.

Fonte: Senado Federal

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Relator da regulamentação da reforma tributária descarta votar em 45 dias

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, designou o senador Eduardo Braga (MDB-AM) para ser o relator da regulamentação da reforma tributária e anunciou que a proposta será debatida apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir para o Plenário. Os líderes partidários solicitaram ao líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a retirada do pedido de urgência solicitado pelo presidente Lula no início do mês. Braga já descartou a votação do projeto em 45 dias. Entre os pontos aprovados pelos deputados estão a isenção para as carnes, a redução de tributos para medicamentos e o cash back ou devolução de tributos sobre água, luz e gás encanado pagos por famílias de baixa renda.

Fonte: Senado Federal

Agente de saúde pode entrar em imóvel desabitado sem autorização, decide CCJ

Os agentes de saúde poderão entrar em imóveis desabitados sem autorização judicial ou do proprietário, sem serem responsabilizados penalmente por isso. É o que diz projeto de lei (PL 3.169/2023) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), diz que é uma medida adequada, pois os agentes deixam de realizar ações de saneamento ou de controle sanitário em casas ou prédios não habitados por receio de incorrerem no crime de violação de domicílio.

Fonte: Senado Federal

CAE vota projeto que obriga empregador a pagar exame toxicológico de motorista

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (16) um projeto de lei que obriga o empregador a pagar o exame toxicológico exigido para motoristas profissionais (PL 1.075/2022). A reunião deliberativa está marcada para as 10h e tem sete itens na pauta (veja a lista completa).

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) exige que condutores profissionais passem por exame para detectar substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O teste é exigido para a obtenção e a renovação da carteira de habilitação.

O projeto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), deixa claro que o exame deve ser pago pelo empregador. O texto recebeu relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Custas judiciais

A CAE pode votar ainda o PL 429/2024, que atualiza os valores de custas processuais cobrados pela Justiça Federal. O texto também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), para financiar a modernização da Justiça Federal.

Para ações cíveis, o projeto prevê a cobrança de 2% do valor da causa, com mínimo de R$ 150 e máximo de R$ 83,1 mil. Nas ações penais, o valor é de R$ 600. Para arrematação, adjudicação, alienação por iniciativa particular e constituição de usufruto, a custa prevista é de 0,5% do valor, com mínimo R$ 30 e máximo de R$ 5,3 mil.

As custas processuais são pagas pelas pessoas físicas ou jurídicas que disputam um processo. Quem perde a causa deve reembolsar o pagamento das custas processuais à parte vencedora. O PL 429/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Esportes eletrônicos

Outro item na pauta é o PL 6.118/2023, que destina recursos das loterias aos esportes eletrônicos (e-sports). A proposição inclui a Confederação Brasileira de Games e E-sports (CBGE) no Sistema Nacional de Desporto. Além disso, eleva de 4,36% para 4,4% a fatia destinada ao esporte na arrecadação das loterias.

Pelo texto, esse aumento de 0,04% vai para a CBGE. O projeto, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).

Crédito rural

Também pode ser votado o PL 550/2022, que dá mais 20 anos para o pagamento de dívidas originárias de crédito rural, com carência de três anos. O texto, do ex-senador Alvaro Dias, recebeu relatório favorável do senador Wilder Morais (PL-GO).

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Projeto estabelece prisão em segunda instância e fim da audiência de custódia

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

O Projeto de Lei 619/24 estabelece a prisão após condenação em segunda instância e acaba com a audiência de custódia. Atualmente o Código de Processo Penal (CPP) só admite a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo flagrante delito.

A proposta também dispensa a autoridade de informar à família, em um primeiro momento, ou outra pessoa indicada pelo preso sobre a prisão. Apenas o Ministério Público e advogado (ou Defensoria Pública) deverão ser avisados. Só após 24 horas da prisão, a família será contatada.

Segundo o deputado General Pazuello (PL-RJ), autor do projeto, o objetivo é eliminar lacunas interpretativas que possam gerar nulidades desnecessárias nos processos criminais. “A insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes pode conduzir a decisões contraditórias e à soltura de indivíduos perigosos para a ordem social”, disse.

Prisão preventiva

A proposta também permite que seja decretada prisão preventiva para evitar prática de novas infrações, diferente do que estabelece o CPP atualmente. O projeto revoga a necessidade de justificar a prisão preventiva e a possibilidade de ela ser revogada.

Atualmente, esse tipo de prisão é prevista em caso de crimes dolosos punidos com pena de mais de quatro anos de cárcere.

A proposta amplia a possibilidade de preventiva para casos em que houver indícios de o acusado praticar infrações penais constantemente. Além disso, também serão objeto de prisão preventiva crimes com violência, grave ameaça, porte ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, quadrilha, crimes hediondos ou cometidos contra o Estado Democrático de Direito.

A regra vale inclusive para a presa gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência. A lei atual garante prisão domiciliar para essas mulheres.

Revogações

O texto revoga as disposições sobre o juiz das garantias, função prevista no CPP para salvaguardar os direitos individuais dos investigados e a legalidade da investigação criminal durante o inquérito policial.

O projeto também revoga o acordo de não persecução penal, ajuste jurídico antes do processo fechado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido pela extinção da pena.

Também é revogada a cadeia de custódia – conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

A falta de fundamentação da sentença judicial deixa de ser causa de nulidade da sentença judicial, segundo o projeto.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei 619/24 estabelece a prisão após condenação em segunda instância e acaba com a audiência de custódia. Atualmente o Código de Processo Penal (CPP) só admite a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo flagrante delito.

A proposta também dispensa a autoridade de informar à família, em um primeiro momento, ou outra pessoa indicada pelo preso sobre a prisão. Apenas o Ministério Público e advogado (ou Defensoria Pública) deverão ser avisados. Só após 24 horas da prisão, a família será contatada.

Segundo o deputado General Pazuello (PL-RJ), autor do projeto, o objetivo é eliminar lacunas interpretativas que possam gerar nulidades desnecessárias nos processos criminais. “A insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes pode conduzir a decisões contraditórias e à soltura de indivíduos perigosos para a ordem social”, disse.

Prisão preventiva

A proposta também permite que seja decretada prisão preventiva para evitar prática de novas infrações, diferente do que estabelece o CPP atualmente. O projeto revoga a necessidade de justificar a prisão preventiva e a possibilidade de ela ser revogada.

Atualmente, esse tipo de prisão é prevista em caso de crimes dolosos punidos com pena de mais de quatro anos de cárcere.

A proposta amplia a possibilidade de preventiva para casos em que houver indícios de o acusado praticar infrações penais constantemente. Além disso, também serão objeto de prisão preventiva crimes com violência, grave ameaça, porte ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, quadrilha, crimes hediondos ou cometidos contra o Estado Democrático de Direito.

A regra vale inclusive para a presa gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência. A lei atual garante prisão domiciliar para essas mulheres.

Revogações

O texto revoga as disposições sobre o juiz das garantias, função prevista no CPP para salvaguardar os direitos individuais dos investigados e a legalidade da investigação criminal durante o inquérito policial.

O projeto também revoga o acordo de não persecução penal, ajuste jurídico antes do processo fechado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido pela extinção da pena.

Também é revogada a cadeia de custódia – conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

A falta de fundamentação da sentença judicial deixa de ser causa de nulidade da sentença judicial, segundo o projeto.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga locador a informar no anúncio se local aceita animal de estimação

A Câmara dos Deputados está analisando a proposta

O Projeto de Lei 2009/24 obriga o locador de imóvel a informar antecipadamente se o local aceita animal de estimação. A informação deve estar clara e destacada no anúncio, seja físico ou eletrônico. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e inclui a obrigação na Lei do Inquilinato e no Código Civil.

Para o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), autor da proposta, muitos locadores e imobiliárias ainda não fornecem informações claras sobre a aceitação de animais de estimação nos imóveis anunciados. “Isso faz com que os interessados tenham que entrar em contato direto com o locador ou a imobiliária, fornecendo dados pessoais como telefone e e-mail, apenas para obter essa informação básica”, reclama o parlamentar.

Ganem afirma que a prática é prejudicial aos consumidores e ao mercado imobiliário como um todo. “Ela gera frustração, desconfiança e insegurança jurídica, além de expor desnecessariamente os dados pessoais dos interessados.”

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, 47,9% dos domicílios brasileiros possuíam pelo menos um cachorro e 19,3% possuíam pelo menos um gato.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova PEC que destina 5% de emendas parlamentares ao Orçamento para prevenção de desastres

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) proposta de emenda à Constituição que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres. A PEC será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial para a PEC 44/23, cujo primeiro signatário é o deputado Bibo Nunes (PL-RS). Ele avalia que as emendas parlamentares representarão cerca de R$ 1,7 bilhão na prevenção de desastres. “No total, serão R$ 8,9 bilhões para essas emergências”, destacou.

Com a redação elaborada pelo relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), os recursos deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Especificamente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), a PEC determina que o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei deverão alocar valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas para essa finalidade.

A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas.

Outros recursos

Temporariamente, outras fontes de recursos deverão ser usadas para essas ações. Assim, em um período de dez anos a partir do ano de elaboração da primeira lei orçamentária, deverão ser desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% das seguintes fontes:

  • Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf);
  • Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap);
  • Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
  • receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e
  • receitas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Dessas mesmas fontes deverão ser desvinculados até 5%, em cada ano, para ações de resposta e recuperação de desastres.

Fonte: Câmara dos Deputados

Superior Tribunal de Justiça

Valor pago à empregada gestante afastada com base em lei durante pandemia não pode ser considerado salário-maternidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a possibilidade de que sejam enquadrados como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes em razão da Lei 14.151/2021. A lei disciplinou o afastamento da trabalhadora grávida do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19, determinando que as gestantes ficassem em teletrabalho, expediente remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.

A Lei 14.151/2021 foi posteriormente alterada pela Lei 14.311/2022, a qual limitou o afastamento às grávidas que não tivessem completado a imunização contra a Covid-19, além de permitir que as gestantes que não pudessem voltar ao trabalho presencial fossem realocadas em atividades executáveis em ambiente remoto, também sem diminuição da remuneração.

O caso analisado pelo STJ teve origem em mandado de segurança impetrado por uma associação comercial, para ter reconhecido o direito ao enquadramento, como salário-maternidade, dos valores pagos às trabalhadoras gestantes por força da Lei 14.151/2021, enquanto durasse o afastamento. A associação também pediu que não incidissem contribuições sobre os valores, em razão da não prestação de serviço.

Segundo a associação, a legislação falhou ao não apontar como deveria ser custeado o pagamento das gestantes afastadas, especialmente na hipótese em que as empresas não tivessem a possibilidade de oferecer o teletrabalho ou outra forma de atividade profissional a distância.

Não é possível criar benefício previdenciário sem previsão legal e sem fonte de custeio

Os pedidos foram julgados improcedentes em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso da associação para permitir o enquadramento da verba recebida pelas gestantes afastadas como salário-maternidade. No entendimento do TRF4, o impacto financeiro decorrente do afastamento das empregadas gestantes deveria ser suportado pela seguridade social.

No STJ, o ministro Francisco Falcão, relator do recurso da Fazenda Nacional, explicou que não é possível equiparar o afastamento ocorrido no período da pandemia ao pagamento de salário maternidade – disciplinado pelos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/1991 –, ainda que o empregador não tenha conseguido colocar a gestante em teletrabalho, sob pena de conceder benefício previdenciário sem previsão legal e sem a indicação de fonte de custeio.

Segundo o relator, nos casos de concessão do salário-maternidade, as empregadas são efetivamente afastadas de suas atividades, sejam elas presenciais ou não.

“Ou seja, durante a licença-maternidade ocorre a suspensão ou a interrupção do contrato de trabalho, enquanto na situação prevista pela Lei 14.311/2022 se exige apenas uma adaptação quanto à forma da execução das atividades pela empregada gestante”, comparou.

Desgastes da pandemia também devem ser suportados pela iniciativa privada

Francisco Falcão reconheceu os “inquestionáveis” desgastes sofridos pela sociedade durante a pandemia da Covid-19, crise sanitária que exigiu uma série de adaptações, inclusive no mercado de trabalho.

“As consequências e as adaptações são, por óbvio, indesejadas, mas devem ser suportadas tanto pela iniciativa privada quanto pelo Poder Público, e não exclusivamente por este, de modo que a providência determinada pela Lei 14.311/2022 é medida justificável e pertinente, sendo plenamente possível a sua implementação, sobretudo com o advento da possibilidade de alteração das funções exercidas pelas empregadas gestantes”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso da Fazenda.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.07.2024

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 52, DE 2024 – O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, e dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2024 – O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DECRETO Nº 12.108, DE 11 DE JULHO DE 2024Dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.

DECRETO Nº 12.111, DE 11 DE JULHO DE 2024Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho e concessão de direito real de uso de imóveis.

DECRETO Nº 12.112, DE 11 DE JULHO DE 2024Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

PORTARIA SPA/MF Nº 1.143, DE 11 DE JULHO DE 2024Dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos correlatos a serem adotados pelos agentes operadores de apostas que exploram apostas de quota fixa, de que tratam as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

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