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PEC da Dupla Nacionalidade e outras notícias – 13.09.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

EMERGÊNCIAS FITOSSANITÁRIAS

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

IMPOSTO SINDICAL

MINIRREFORMA ELEITORAL

PEC

PEC DUPLA NACIONALIDADE

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/09/2023

Destaque Legislativo:

PEC da Dupla Nacionalidade e outras notícias:

Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.

De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.

A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.

Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.

Como é hoje

Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.

No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

PEC que equipara reintegração de servidores de ex-territórios vai à Câmara

Por unanimidade, o Senado aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2018, que iguala as condições para a integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá e Roraima ao quadro da administração pública federal. O projeto também amplia a possibilidade de equiparação para mais categorias, inclusive pessoas que trabalhavam sem vínculo efetivo para a administração. O texto foi aprovado no Plenário em dois turnos de votação e segue para a Câmara dos Deputados.

Primeiro signatário da PEC, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) explicou que a intenção é acabar com o tratamento desigual aos servidores dos diferentes ex-territórios. Segundo o senador, a Constituição de 1988 determinou que os estados do Amapá e de Roraima seriam criados sob os mesmos critérios usados para Rondônia em 1981 — na ocasião, a folha de pagamento dos servidores do novo estado ficou a cargo da União durante dez anos, até 1991. As Emendas Constitucionais 79 e 98, no entanto, concederam um período de transição de somente cinco anos para os servidores do Amapá e de Roraima.

— Esse direito, ao longo do tempo, não foi concretizado, lamentavelmente. Houve uma longa trajetória para chegarmos até o dia de hoje e garantir esse direito histórico daqueles que trabalharam nos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá. Nós estamos assegurando um direito represado para os cidadãos desses territórios federais — comemorou Randolfe.

Apresentada em 2018, a proposta chegou a ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas foi arquivada ao final da legislatura, em 2022.  O desarquivamento se deu após a aprovação de pedidos feitos pelo autor e pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP).

O relator do texto, senador Marcos Rogério (PL-RO), agradeceu a todos os senadores que se empenharam pela aprovação do texto. Ele, que já tinha recomendado várias emendas à proposta na CCJ, acatou novas alterações sugeridas pelos senadores.

— Veja que aqui nós temos, dentro da atuação política, dois extremos. O senador Randolfe, que é um dos líderes do governo no Senado e no Congresso, e eu, senador Marcos Rogério, de oposição. É um tema que une os dois extremos em defesa das populações dos nossos estados — disse o relator, ao ressaltar o esforço por um texto de consenso.

A proposta

A PEC 7/2018 prevê que todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados, poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União. Para tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19.

As alterações possibilitam que esses agentes integrem quadro em extinção da administração pública federal e, ao fim, tenham suas remunerações e proventos pagos, de forma permanente, pela União — e não pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia. Com isso, a União assume de forma permanente as despesas não somente com os servidores que trabalhavam no ex-território até a data de sua criação, mas também com o pessoal contratado nos 10 anos seguintes à transformação do território em estado.

— São milhares de pessoas que sofrem. Infelizmente, nós perdemos algumas aguardando essa luta. Em todos os estados, nós perdemos servidores que lutaram por três décadas para que esse sonho se tornasse realidade. Esta não é a vitória de um homem só, de um mandato só, de um partido só. É vitória de milhares de servidores públicos que servem o Estado brasileiro há três décadas e que esperavam este dia histórico para fazermos justiça — comemorou o senador Davi Alcolumbre (União-AP).

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou a presença, em Plenário, de vários servidores dos ex-territórios que acompanhavam a votação. Para ele, o texto aprovado é amplo e garante direitos de servidor público federal a várias categorias.

— Essa PEC é bastante abrangente e engloba pessoas que tenham trabalhado com qualquer vínculo, seja no estado ou nos municípios. Todos que optaram, atenderam ao prazo e apresentaram os seus documentos poderão ter um cargo ou um emprego federal como um direito.

Mais beneficiários

A PEC 7/2018 amplia o espectro de beneficiários que podem integrar o quadro em extinção da administração pública federal de duas formas. A primeira forma é a ampliação do prazo de verificação do vínculo com os ex-territórios.

Pela atual Emenda Constitucional 19, essa verificação ocorre num período de cinco anos, contado da data da transformação do território em estados (aplica-se aos estados de Amapá e Roraima, no prazo de 1988 a 1993). Pela PEC, o prazo de verificação para quem esteve na condição de servidor público ou de policial, civil ou militar, passa a ser de 10 anos, contados da data de transformação do ex-território em estado (até 1998 para Amapá e Roraima; até 1991 para Rondônia).

A segunda forma de ampliação do espectro de beneficiários se dá com a admissão da existência de outros vínculos funcionais, além do de servidor público. Pelo texto, poderão ser reconhecidos aqueles que tiverem mantido, no mesmo período, vínculo  funcional, de caráter efetivo ou não, relação ou vínculo empregatício, independentemente da forma de remuneração (regime estatutário ou celetista).

A regra vale para pessoas que tenham trabalhado para a administração pública dos ex-territórios e seus municípios; para a União, atuando no âmbito dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras; ou para empresa pública, sociedade de economia mista ou instituição financeira oficial, inclusive as extintas. Será preciso comprovar que esse enquadramento se deu por pelo menos 90 dias.

Prazos

Caso a PEC 7/2018 seja transformada em emenda constitucional, as novas regras deverão ser regulamentadas pela União no prazo máximo de 180 dias. Se houver descumprimento desse prazo, o servidor poderá receber retroativamente em relação ao limite desse prazo, caso se confirme o enquadramento. Uma vez regulamentado o texto pela União, o servidor terá mais 180 dias para optar ou não pela integração.

As normas da PEC deverão ser aplicadas inclusive aos aposentados e pensionistas vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência — vedado o pagamento, a qualquer título, de valores referentes a períodos anteriores a sua publicação. Haverá compensação financeira entre os regimes próprios de previdência por ocasião da aposentação ou da inclusão de aposentados e pensionistas em quadro em extinção da União.

Uma emenda acatada nesta terça-feira pelo relator deixa expresso que a extensão prevista na PEC alcança também os aposentados e pensionistas dos municípios.

Policiais, bombeiros e militares

De acordo com a PEC 7/2018, as remunerações de policiais e bombeiros militares não poderão ser inferiores às quantias recebidas por policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, consideradas quaisquer espécies, mesmo que concedidas em caráter privativo, exclusivo ou com denominação diversa. Marcos Rogério apresentou emenda estendendo o piso de remuneração também aos militares ativos, reformados e da reserva remunerada, bem como aos pensionistas.

Outra emenda acatada por Marcos Rogério estendeu a regra de enquadramento como policial a servidores sem vínculo efetivo que atuavam como policiais nas secretarias de Segurança Pública e a servidores dos Departamentos de Estrada e Rodagem que exerciam função policial rodoviário nos ex-territórios.

Outras categorias

O texto foi aprovado com mudanças para tratar de outras categorias de servidores. Uma delas concede a um grupo de servidores a remuneração das categorias funcionais de nível intermediário com exigência de 2º grau completo. Esse grupo inclui servidores com atribuições das categorias de agente de vigilância, telefonista, motorista oficial, agente de portaria, auxiliar operacional de serviços diversos e agente de serviços de engenharia.

A segunda determina a aplicação de regras de atualização do posicionamento e progressão dos professores que já integram o quadro dos extintos territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia. A terceira pretende reabrir o prazo para opção pelo enquadramento na carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico para os professores do magistério do ensino básico federal dos ex-territórios, e os professores incluídos no quadro da administração federal.

Outra emenda determina a aplicação de regras de atualização de posicionamento e progressão dos professores que já integram o quadro dos ex-territórios. Também fica reaberto o prazo para opção pelo enquadramento na carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico para os professores do ensino básico federal dos ex-territórios e também para os incluídos no quadro da administração federal.

O texto também foi aprovado com uma emenda para beneficiar servidores de carreiras de tributação, arrecadação e fiscalização dos municípios dos ex-territórios que tenham sido admitidos até dezembro de 1991, no caso de Rondônia, e até 1998, no caso do Amapá e de Roraima. O texto inicial da PEC previa a equiparação com a remuneração da União para os servidores dessas carreiras admitidos pelos ex-territórios, apenas.  

Fonte: Senado Federal

MP modifica marco regulatório para emergências fitossanitárias

Foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial a MP 1.186/2023, que altera o marco regulatório (lei 12.873) relativo ao enfrentamento às emergências fitossanitárias e zoosanitárias. Entre as principais ações, quando houver risco iminente à saúde humana ou animal, de calamidade pública e emergência ambiental, fitossanitária e zoossanitária, fica prescindível a adoção de processo seletivo na contratação de pessoal para atuar nessas situações, consideradas emergenciais.

A lei 12.873, entre outros objetivos, autoriza o governo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for detectada uma situação epidemiológica com risco iminente de introdução de doença ou praga exótica no país; ou quando for detectado riscos de surto ou epidemia de doença ou praga já existente.

No enfrentamento das emergências fitossanitárias ou zoossanitárias, os gestores ligados ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) poderão adotar as seguintes medidas: estudos epidemiológicos; restrições temporárias de trânsito de produtos agropecuários por qualquer modal; restrições temporárias de trânsito internacional de produtos agropecuários; ações de contenção, desinfecção e destruição de produtos, equipamentos e instalações, e a veículos em trânsito nacional e internacional; e a realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário.

A MP 1186 explicita que qualquer ação visando o enfrentamento a emergências fitossanitárias ou zoosanitárias só poderá ser tomada a partir de evidências científicas.

O governo federal poderá doar materiais, equipamentos e insumos indispensáveis ao enfrentamento de qualquer emergência fitossanitária ou zoossanitária a órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, independente de requisitos legais de adimplência na celebração desses ajustes com a administração federal.

A MP também autoriza o Ministério da Agricultura a custear despesas com combustíveis de veículos federais, estaduais, distritais e municipais usados no deslocamento de servidores de órgãos integrantes do Suasa, para atuarem nas operações de defesa agropecuária.

A MP 1186 segue agora para a análise do Congresso Nacional.

Fonte: Senado Federal


Cirurgia no seio

A CAS aprovou o PL 2.291/2023, de Margareth Buzetti, que concede à mulher que sofreu mutilação parcial ou total do seio o direito à cirurgia reparadora no SUS. A lei hoje cobre apenas quem teve câncer de mama. Texto vai à Câmara.

Fonte: Senado Federal


Sanitaristas

A CAS aprovou projeto que regulamenta a profissão de sanitarista. O PL 1.821/2021 segue em regime de urgência para a CCJ. A relatora foi Ana Paula Lobato (PSB-MA). A proposta já foi aprovada pela Câmara.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Conheça a proposta de minirreforma eleitoral que será votada pelo Plenário da Câmara

Para valer nas eleições municipais de 2024, a minirreforma eleitoral precisa virar lei antes de 6 de outubro

Conheça os principais pontos da minirreforma apresentada pelo Grupo de Trabalho da Câmara, que estão reunidos em um projeto de lei (PL 4438/23) e um projeto de lei complementar (PLP 192/23). Para que possa valer nas eleições municipais de 2024, a minirreforma eleitoral precisa virar lei antes de 6 de outubro deste ano, um ano antes do pleito.

Uma das principais mudanças da minirreforma diz respeito ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional (para deputados federais, estaduais e vereadores). Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral; e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. A proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%.

Seguem as alterações previstas nas propostas da minirreforma eleitoral.

Novas regras das sobras

  • Inclui no Código Eleitoral novas regras para as chamadas “sobras” do sistema eleitoral proporcional, adotando o modelo 100/10 (para ser considerado eleito, partido do candidato precisa ter obtido 100% do quociente eleitoral e o candidato, sozinho, 10%), implementado em quatro fases.

Prestação de contas

  • Simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.
  • Simplifica a prestação de contas eleitoral quando envolvida a contratação de empresa terceirizada que, eventualmente, subcontrata serviços.
  • Disciplina a prestação de contas simplificada.
  • Disciplina o alcance do exame técnico da prestação de contas.
  • Elimina o recibo eleitoral assinado pelo doador e a prestação de contas parcial.
  • Limita o alcance das sanções em caso de não prestação de contas partidárias no prazo legal.

Federação

  • Limitação do alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federação apenas às legendas, sem estendê-las a toda a federação.
  • Definição da aplicação da cota de candidaturas em razão do sexo no caso das federações.

Fundos

  • Passa a ser proibida a suspensão de repasse de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no 2º semestre de anos eleitorais (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário).
  • Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ficam impenhoráveis (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário).
  • Autoriza a contratação e pagamento de serviços de segurança pessoal independentemente do sexo do candidato, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
  • Autoriza o pagamento com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de despesas de caráter pessoal do candidato. Se o Fundo for utilizado, a comprovação é obrigatória.
  • Inclui a proporção de pessoas negras na regra de distribuição dos Fundos

Cotas

  • Disciplina a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres.
  • Disciplina a distribuição do tempo de propaganda gratuita em eleições proporcionais para as mulheres, nos termos de consulta respondida pelo TSE, em 2022.
  • Definição legal das condutas que caracterizam a fraude à cota de sexo nas candidaturas.
  • Divulgação pela Justiça Eleitoral dos percentuais que os partidos devem observar para distribuição de recursos às candidaturas.
  • Amplia o rol de vítimas da violência política contra a mulher.

Registro

  • Cria cadastro de eventuais inelegíveis
  • Antecipa em dez dias no período de convenções, mantida a duração atualmente em vigor.
  • Redução do prazo (de dez para seis dias) para que os partidos registrem seus candidatos. A modificação não causa prejuízo aos partidos, tendo em vista a criação da fase administrativa das campanhas, e, ao mesmo tempo, concede mais prazo à Justiça Eleitoral para o julgamento dos registros.
  • Retira o ônus dos partidos e candidatos de fornecerem certidões e documentos produzidos pelo próprio Judiciário para a fins de instrução do registro de candidatura. A rigor, na era da informação, cumpre reconhecer que não é razoável que a lei imponha um ônus ao cidadão para a obtenção de certidões emitidas pelo Poder Judiciário para apresentá-las ao próprio Poder Judiciário.
  • Alteração do prazo para o julgamento dos registros de candidatura. Atualmente é previsto o (praticamente inexequível) prazo de 20 dias antes do pleito. A proposta estabelece cinco dias antes da eleição. O objetivo é que a Justiça Eleitoral se manifeste sobre todos os registros pelo menos na instância ordinária.
  • Estabelece a fase administrativa da campanha e disciplina o que pode e o que não pode ser feito durante esse período. A criação dessa fase contribui com acréscimo de prazo para a Justiça Eleitoral julgar os registros de candidatura antes do pleito.

Candidaturas coletivas

  • Disciplina as candidaturas coletivas, qualificando-as como decisão interna de cada partido.

Regras de financiamento

  • Disciplina a utilização de recursos próprios do candidato e do vice/suplente.
  • Autoriza e disciplina as doações via Pix ou similar, de qualquer valor. Dispensa os candidatos de informarem à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou similar – tal informação será divulgada pela própria Justiça Eleitoral.
  • Torna claro que o repasse aos candidatos por parte de empresas habilitadas pelo TSE para implementação de financiamento coletivo não configura doação de pessoa jurídica.

Propaganda

  • Disciplina a propaganda conjunta.
  • Regulamenta transporte público gratuito no dia da eleição.
  • Proíbe que candidato que seja apresentador de rádio e TV continue à frente das emissões depois de 30 de junho do ano da eleição.

Inelegibilidade

Redefine a data a partir da qual são contados os oito anos de inelegibilidade de agentes públicos condenados:

  • Senadores, deputados federais, estaduais e vereadores condenados: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Agentes públicos condenados pelo TSE: a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva pelo qual foi punido.
  • Agentes públicos condenados pela Justiça comum: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Agentes públicos que renunciaram para evitar perda de mandato: a partir da data de renúncia
  • Agentes públicos condenados por improbidade administrativa: a partir da data da condenação, sendo aplicada inelegibilidade apenas àqueles condenados concomitantemente por lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Desincompatibilização

  • Unifica em seis meses antes da data da eleição o prazo para que agentes e servidores públicos que desejem se candidatar se desincompatibilizem dos cargos que ocupam.
  • Servidores públicos que não licenciarem para concorrer a cargo eletivo mas que não tiverem a candidatura apresentada por partido político ou tiverem a candidatura indeferida devem voltar imediatamente às suas funções – ou serão responsabilizados administrativamente.
  • Proibição do chamado “prefeito itinerante”
  • Proíbe a reeleição de um mesmo candidato para terceiro mandato consecutivo à frente de prefeituras de municípios distintos.

Define a ideia de “dolo” para condenação por improbidade administrativa

  • Para que agente público seja condenado por improbidade administrativa exige que sejam comprovados ao mesmo tempo lesão ao erário e enriquecimento ilícito

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que obriga presença de exemplar de Estatuto da Advocacia em delegacias

Proposta tramita em caráter conclusivo e pode seguir ao Senado se não houver recurso para votação pelo Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em delegacias e estabelecimentos prisionais estaduais e federais, para consulta sobre as prerrogativas do advogado junto a esses órgãos. 

O não cumprimento na norma, segundo o texto aprovado, implicará a responsabilização da autoridade que preside, chefia ou dirige o órgão, por transgressão disciplinar, a ser apurada pela autoridade administrativa competente.

O relator da matéria, deputado Marcos Pollon (PL-MS), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 6116/16, do deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), com emenda para prever a possibilidade, como alternativa, de órgãos de segurança disponibilizarem o estatuto em formato digital. 

“Ao serem divulgados o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, divulgam-se também as garantias do advogado e do cidadão, pilares do Estado Democrático de Direito. Cabe um aperfeiçoamento ao projeto no sentido de garantir o acesso por meios digitais, uma vez que os recursos eletrônicos estão cada vez mais presentes no dia a dia da população e dos operadores do direito”, defendeu Pollon.

O projeto tramita em caráter conclusivo e, portanto, pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que inclui medidas de prevenção e combate ao bullying entre os princípios do esporte

Proposta pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui, entre os princípios do esporte no Brasil, a adoção de medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática de bullying. 

O relator, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 268/21, e de emenda da Comissão de Esporte que mudou, com relação ao texto original, a definição de bullying, para utilizar a prevista na Lei de Combate ao Bullying. 

Assim, o bullying passa a ser entendido como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando humilhação, dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

A proposta tramita em caráter conclusivo e, por isso, pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Acesso de beneficiários de programas sociais a empréstimos consignados é constitucional, decide STF

Para o colegiado, o aumento dos limites de crédito e de público-alvo não afrontam a Constituição Federal.

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos legais que ampliaram a margem de crédito consignado e autorizaram a realização dessa modalidade de empréstimo para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil).

Na sessão virtual concluída nesta segunda-feira (11), o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para julgar improcedente o pedido formulado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223. Em outubro do ano passado, o relator havia indeferido liminar.

Superendividamento

O PDT questionava dispositivos da Lei 14.431/2022 que ampliaram a margem de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas e estenderam essa modalidade de empréstimo aos beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda. Segundo o partido, a medida, apesar de proporcionar alívio financeiro imediato, poderia resultar em superendividamento de pessoas vulneráveis, com a possibilidade de comprometimento de até 45% da renda familiar.

Bolsa Família

No voto, o ministro Nunes Marques explicou inicialmente que, embora o Auxílio Brasil tenha sido substituído pelo Bolsa Família, o modelo de contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas do governo federal e os limites aplicáveis na margem da renda não foram revogados e, portanto, a ação continua válida.

Expansão

O relator explicou que, nas últimas décadas, essa modalidade de empréstimo foi fundamental na expansão do crédito para consumo e na redução do custo do crédito pessoal. As alterações promovidas pela Lei 14.431/2022, a seu ver, estão inseridas num contexto de promoção de assistência às famílias mais duramente atingidas pela pandemia de covid-19. As normas atualmente vigentes reduziram as taxas de juros para 2,5% ao mês, e os bancos não podem cobrar a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) nem outras taxas administrativas.

Planejamento próprio

Na avaliação de Nunes Marques, a alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio, já que o valor existencial de sua dignidade lhes dá liberdade e responsabilidade pelas próprias escolhas.

Ainda segundo o ministro, não há ofensa à dignidade humana ou social quando uma pessoa com menos recursos financeiros tem a oportunidade de crédito que somente as de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber. “Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais apontados pelo autor da ação”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.

O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

Contribuição assistencial x imposto sindical

Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.

A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”). Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.

Financiamento

Segundo o relator, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.

Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.09.2023

PORTARIA MTE 3.369, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 –Inclui o Art. 3º-A na Portaria MTP nº 90, de 18 de janeiro de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.100723/2021-61).

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 13.09.2023

PROVIMENTO N. 221/2023 –Dispõe sobre a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por intermédio do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB.


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