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Para o STJ, OAB não pode atuar como assistente de defesa de advogado acusado de crimes no exercício da profissão e outras notícias – 12.06.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONCURSOS FEDERAIS

DEVEDOR FIDUCIANTE

INTERCÂMBIO NO EXTERIOR

LINGUAGEM NEUTRA

MAIS MÉDICOS

MEDICINA

OAB

PROGRAMA MAIS CIÊNCIA NA ESCOLA

QUEBRA DE DECORO

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/06/2024

Destaque dos Tribunais:

Para o STJ, OAB não pode atuar como assistente de defesa de advogado acusado de crimes no exercício da profissão e outras notícias:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Rondônia (OAB/ RO) não pode intervir como assistente de defesa na ação penal em que um advogado é acusado de cometer crimes no exercício da função.

Com base nesse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso em mandado de segurança com o qual a OAB/ RO buscava anular um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Nessa decisão, a corte local indeferiu a participação da entidade como assistente de defesa na ação penal que apura se um advogado praticou os delitos de coação e extorsão durante um processo (artigos 344, 158 e 69 do Código Penal).

Ao STJ, a OAB/ RO alegou que tem legitimidade para intervir a fim de garantir o respeito aos direitos e às prerrogativas da profissão. Dessa forma, solicitou sua admissão no processo, com a possibilidade de se manifestar ao fim da instrução criminal.

Única intervenção de terceiros admitida pelo CPP é a do assistente de acusação

O ministro Joel Ilan Paciornik, cujo voto prevaleceu no julgamento, comentou que o Código de Processo Civil (CPC) traz algumas modalidades de intervenção de terceiros: assistência simples, assistência litisconsorcial, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e participação do amicus curiae. Contudo, o magistrado apontou que, no Código de Processo Penal (CPP), a única intervenção de terceiros admitida é a do assistente de acusação, prevista no artigo 268.

Para o ministro, mesmo que se considere que a OAB/ RO não tenha pleiteado sua participação no feito como “assistente de defesa”, seria necessário identificar e especificar como se daria essa anômala intervenção de terceiro no âmbito criminal, uma vez que não há qualquer parâmetro a respeito no CPP. “Ademais, há de se indagar em quantos e quais atos processuais a OAB/ RO poderia atuar como ‘terceira interveniente’, porquanto reiteradas atuações configurariam, ao fim e ao cabo, verdadeira assistência”, disse.

Paciornik também ressaltou que o CPP sofreu inúmeras alterações após a promulgação do Estatuto da Advocacia, muitas das quais ampliaram o direito de defesa, tais como a introdução da absolvição sumária para todos os ritos, o aumento das opções para a rejeição liminar de denúncias e o tratamento do interrogatório como meio de defesa, e não de prova. No entanto, segundo o ministro, mesmo com o fortalecimento da ampla defesa trazido pelas alterações do CPP, não houve ampliação das hipóteses de intervenção de terceiros para incluir a figura do assistente de defesa.

Embora a entidade tenha pedido, em liminar, que fosse assegurada a sua participação apenas na audiência de instrução e julgamento, Paciornik afirmou que, no mérito, ela pretende muito mais – ou seja, que possa atuar no processo até a decisão final. “Penso que o pedido de intervenção da OAB/ RO, quer como assistente de defesa, quer como terceira interveniente, não pode prosperar por ausência de previsão no diploma processual penal, devendo ser mantida a jurisprudência do STJ quanto ao tema”, declarou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Principais Movimentações Legislativas

PL 1227/2023

Ementa: Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.

Status: aguardando sanção

Prazo: 01.07.2024


Notícias

Senado Federal

LAI: projeto dá fim a sigilo de 100 anos para dados sensíveis

O Senado Federal analisa projeto de lei que visa anular a possibilidade de sigilo excepcional de 100 anos previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI) para dados considerados sensíveis, frequentemente utilizados por governantes e órgãos do estado. A proposta também estabelece que o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República poderão ser responsabilizados criminalmente caso se recusem a fornecer acesso legítimo a informações de interesse particular, coletivo ou geral.

Do senador Carlos Viana (Podemos-MG), a matéria (PL 1.071/2024) muda a LAI (Lei 12.527, de 2011) anulando o dispositivo que prevê sigilo excepcional de 100 anos, previsto para situações que envolvem dados considerados sensíveis, como os de segurança nacional. Para o autor, o mecanismo tem sido “indevidamente usado” para aplicar a norma em contextos envolvendo informações pessoais que, na sua avaliação, poderiam ser atendidos na classificação de sigilo previstas no art. 24 da mesma lei, que têm como limite de sigilo 25 anos. Todas as classificações da informação consideradas para a negação de acesso, serão resguardadas pelo sigilo de 25 anos.

Carlos Viana argumenta que a iniciativa busca garantir à sociedade e ao cidadão o direito de obter informações de interesse público, que estão relacionadas, inclusive, aos recursos públicos. Para ele, a proposta garante efetividade ao princípio da publicidade e da transparência nos negócios públicos e em favor da cidadania.

“Ocorre que hoje estamos assistindo a abusos por parte de governantes e e órgãos do Estado, que tem se negado a fornecer informações que deveriam ser públicas, inclusive decretando sigilos por prazos absurdos, de até cem anos, ou seja, um século, em verdadeiro desprezo pelo princípio da publicidade das coisas públicas que têm que ser observado pela administração pública”, justifica.

A proposta ainda acrescenta dispositivo à LAI para estipular que o Ministério Público (MP) acompanhará a aplicação da norma, caso essa vire lei, inclusive no âmbito da Comissão Mista de Reavaliação de Classificação.

Crime de responsabilidade 

O texto altera ainda a Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950) para prevê o crime de responsabilidade a quem frustrar ou obstar, o acesso legítimo a informação de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.

O crime de responsabilidade prevê a perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. A Lei 1079, de 1950 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. Já o crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67.

A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

A matéria ainda aguarda despacho da Secretaria Geral da Mesa, que definirá sua tramitação na Casa.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova bolsa de R$ 700 para universitário de baixa renda

O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (11) a Política Nacional de Assistência Estudantil. O PL 5.395/2023 tem o objetivo de evitar a evasão de estudantes e prevê bolsa de permanência de R$ 700 para estudantes de baixa renda no ensino superior federal. Os senadores aprovaram também  projeto contra prática de bullying no esporte. As medidas previstas no PL 268/2021 devem ser incluídas na Lei Geral do Esporte (LGE — Lei 14.597, de 2023).

Fonte: Senado Federal

Intercâmbio no exterior está mais perto de ser equiparado a estágio

A proposta (PL 6.294/2019) aprovada no Senado e enviada para sanção presidencial prevê que o intercâmbio no exterior possa, assim como já acontece com as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica, ser equiparado ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso superior. O projeto também desobriga estudantes de universidades do exterior a terem vínculo com instituição de ensino brasileira para fazer estágio no país.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Grupo da regulamentação da reforma tributária promove nova audiência nesta quinta

O grupo de trabalho que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) ouve, nesta quinta-feira (13), o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável sobre o combate à fome e o novo sistema tributário.

A reunião está marcada para as 8h30, no plenário 2.

Grupo de trabalho

O grupo discute o Projeto de Lei Complementar 68/24, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

O colegiado foi instalado no mês passado e tem 60 dias para concluir os trabalhos.

Integram esse o grupo os deputados Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE).

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara analisa proposta que prevê cota racial de 30% em concursos federais

Projeto deve substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência neste ano

O Projeto de Lei 1958/21, do Senado, reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS) foi apresentada para substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência.

Conforme a proposta, já aprovada pelo Senado, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. O texto prevê uma revisão da política após dez anos.

Cálculo
A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso.

Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento.

Autodeclaração
Serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram, e deverá haver processo de confirmação padronizado nacionalmente, com garantia de recursos e exigência de decisão unânime do colegiado responsável.

Pelo texto, serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.

Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá disputar as vagas de ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.

A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência e poderá votar nesta quarta o projeto que facilita suspensão de mandato parlamentar por quebra de decoro

Segundo a Mesa Diretora, o projeto pretende prevenir confrontos “desproporcionalmente acirrados” entre deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, por 302 votos a 142, o regime de urgência para o Projeto de Resolução 32/24, da Mesa Diretora, que permite a este órgão suspender por até seis meses, por medida cautelar, o mandato de deputado federal acusado de quebra de decoro parlamentar. O projeto será colocado em votação no Plenário nesta quarta-feira (12).

Segundo a Mesa Diretora, o projeto pretende prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”. De acordo com o texto, a decisão da Mesa deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até 15 dias, com prioridade sobre demais deliberações.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que o projeto quer trazer o mínimo de tranquilidade para o funcionamento das comissões e do Plenário. Segundo Lira, os acontecimentos de agressões entre deputados não têm sido esporádicos, mas reiterados. “Com relação às agressões que ultrapassam o limite da racionalidade, não há mais o que pedir, o que alegar. Não temos tido respostas adequadas para o que está acontecendo.”

Com a proposta de resolução, Lira explicou que os presidentes das comissões e do Conselho de Ética poderão ser mais rígidos com a atuação dos parlamentares para controlar o excesso de falas, por exemplo. “Hoje o que a gente assiste na televisão é um parlamentar falando e outro está atrapalhando, interrompendo.”

Lira afirmou que a Polícia Legislativa não irá mais separar brigas entre deputados. “Com a Polícia Legislativa, daqui para frente, impedida de entrar no meio de uma discussão de dois parlamentares, eles vão chegar às vias de fato. Um parlamentar contra o outro, se acham que eles vão resolver na via de fato, a Polícia Legislativa não entrará mais nesse debate”, declarou.

Reunião de líderes

Na manhã desta quarta-feira, os líderes partidários vão discutir o projeto em reunião anunciada pelo presidente da Câmara. A sessão do Plenário para votação do texto deverá ocorrer à tarde.

Debate em Plenário

O líder dos Republicanos, deputado Hugo Motta (PB), afirmou que são necessárias “atitudes esdrúxulas para situações esdrúxulas”. “A Casa precisa ser enérgica nesse ponto. E precisamos tomar decisões que não gostaríamos”, afirmou. Segundo ele, os partidos contrários à proposta são os que estão nos extremos dos políticos, à esquerda e à direita.

Para o líder do PT, deputado Odair Cunha (MG), a medida é necessária para recuperar o comportamento civilizado e democrático na Câmara. “As regras atuais e o modus operandi dos órgãos atuais não têm dado conta de repor a civilidade necessária para o convívio democrático”, afirmou. Cunha reconheceu que a medida é desconcertante e incomoda, mas considerou essencial para garantir a civilidade.

O líder do PSB, deputado Gervásio Maia (PB), disse que a proposta é reflexo da inação do Conselho de Ética. “Se não resolvermos, adotando um remédio eficaz, que faça com que as coisas funcionem, os desdobramentos serão terríveis”, afirmou.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) elogiou as mudanças propostas que, segundo ele, vão dar mais seriedade à Câmara. “Nós precisamos agir, nós precisamos garantir que aqui seja um ambiente de debate, de discussão política, de respeito, de forma que possamos avançar, mesmo com opiniões antagônicas e divergentes”, declarou.

Para o líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), passaram-se os limites do que é atribuição dos deputados federais. “Aqui é uma Casa de decoro.”

O presidente do Conselho de Ética, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), afirmou que a proposta não retira nenhum poder do órgão. “Não adianta uma representação chegar, haver reuniões entre partidos e fazer acordo político para salvar deputados. A medida é correta, necessária e urgente”, disse.

Soberania do voto

Diferente da indicação da maioria dos líderes, o líder da oposição, deputado Filipe Barros (PL-PR), afirmou que o remédio oferecido para se combater a falta de decoro na Câmara é incorreto. “Há uma questão de soberania do voto aí. Não me parece razoável que essa seja uma decisão da Mesa da Câmara.”

Ele sugeriu outras penalidades, como não poder voltar à sala da comissão onde houve algum conflito, ao invés de afastamento do mandato. “Não podemos permitir que esse texto seja utilizado para perseguir A ou B”, afirmou.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou a proposta, comparando-a ao AI-5 da ditadura militar, que autorizava o presidente da República a suspender as atividades do Congresso Nacional e a cassar mandatos de parlamentares, além de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão brasileiro. “Ele [Lira] passa a ter nas mãos a prerrogativa de afastar [os deputados] de maneira cautelar. Não vou fazer um mandato manietado”, afirmou.

Para o deputado Mendonça Filho (União-PE), a mudança regimental invade a prerrogativa do eleitor que escolheu o deputado. “Não dou o direito a nenhum membro da Mesa a suspender meu mandato concedido pelo povo pernambucano”, afirmou. Segundo ele, ser contra a mudança regimental não é “passar pano” a agressões.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta reproduz um sistema autoritário tanto criticado por parlamentares. “Por que a gente existe? Para representar as pessoas. Querendo ou não, tem muito parlamentar truculento aqui dentro que eu teria vergonha de levar para casa. Mas eles foram eleitos”, disse. Ela sugeriu fortalecer a atuação do Conselho de Ética ao invés de aprovar a proposta apresentada.

Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira, a medida é uma instigação para que o Conselho de Ética se posicione mais rapidamente sobre determinados casos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo confirma suspensão de leis que proíbem linguagem neutra em dois municípios

O Plenário referendou liminares concedidas pelo ministro Alexandre de Moraes para suspender a eficácia de leis de Águas Lindas de Goiás e Ibirité (MG).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, decisões do ministro Alexandre de Moraes de suspender os efeitos de leis dos Municípios de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que proíbem o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas. As duas liminares foram referendadas na sessão virtual encerrada em 10/6 e dizem respeito às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1150 e 1155, apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

No seu voto, o relator reiterou que os municípios não têm competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente, já que cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Segundo o ministro, a proibição de divulgação de conteúdos, no caso, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e  Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996).

Liberdade de expressão

O relator acrescentou que, no caso de Ibirité, ao estender a proibição da linguagem neutra à administração pública municipal em geral, as normas aparentemente violam a garantia da liberdade de expressão, a proibição da censura e um dos objetivos fundamentais da República, relacionado à promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. A lei de Ibirité prevê sanções administrativas e até mesmo eventuais responsabilizações civis e penais aos agentes públicos que usarem linguagem neutra.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma decide que credor pode usar e-mail para cumprir exigência de notificação do devedor fiduciante

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o credor fiduciário apresentar prova de recebimento do e-mail encaminhado ao endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária, estará cumprida a exigência legal de notificação extrajudicial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem financiado, pois tais requisitos são os mesmos da carta registrada com aviso de recebimento.

Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso em julgamento, “não é razoável exigir, a cada inovação tecnológica que facilite a comunicação e as notificações para fins empresariais, a necessidade de uma regulamentação normativa no Brasil para sua utilização como prova judicial, sob pena de subutilização da tecnologia desenvolvida”.

No caso em discussão, o banco ajuizou ação de busca e apreensão de automóvel contra o devedor, pois este deixou de pagar as parcelas do financiamento, o que acarretou o vencimento antecipado das obrigações.

Após o juízo de primeiro grau julgar o processo extinto, sem resolução do mérito, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou provimento à apelação, por entender que a notificação feita por e-mail não está em consonância com o disposto no parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969, não sendo válida para a constituição do devedor em mora. A corte local afirmou ainda que não era possível ter certeza quanto ao recebimento da mensagem.

Notificação extrajudicial assegura ciência dos desdobramentos da inadimplência

O ministro Antonio Carlos Ferreira observou que, embora a mora decorra da não quitação da parcela na data do vencimento, o legislador determinou ao credor uma obrigação prévia ao ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente: a notificação extrajudicial do devedor (artigos 2º, parágrafo 2º, e 3º do Decreto-Lei 911/1969).

Para o ministro, essa notificação é muito importante porque assegura ao devedor a plena ciência dos desdobramentos de sua inadimplência contratual, permitindo-lhe agir de forma proativa para regularizar sua situação financeira. “A notificação possibilita ao devedor defender seus próprios interesses, promovendo transparência e facilitando soluções amigáveis entre as partes envolvidas”, disse.

O magistrado lembrou que, conforme definido pela Segunda Seção em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.951.662), na ação de busca e apreensão de bem financiado com alienação fiduciária, é suficiente para comprovar a mora o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato, independentemente de quem a tenha recebido.

“A par desses dois requisitos – notificação enviada para o endereço do contrato e comprovação de sua entrega efetiva –, é viável explorar outros possíveis meios de notificação extrajudicial que possam legitimamente demonstrar, perante o Poder Judiciário, o cumprimento da obrigação legal para o ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem” declarou.

Houve uma ampliação das possibilidades de notificação extrajudicial

O relator ainda ressaltou que, com a Lei 13.043/2014, ficou estabelecido que a comprovação da mora “poderá” ser feita por carta registrada com aviso de recebimento, o que significa que houve uma ampliação das possibilidades de notificação do devedor. Segundo o relator, o surgimento de novos meios de comunicação não pode ser ignorado pelo direito, devendo a lei acompanhar a evolução da sociedade e da tecnologia.

Tendo isso em conta, Antonio Carlos Ferreira registrou que é possível, por interpretação analógica do artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969, considerar suficiente a notificação extrajudicial por e-mail enviado ao endereço eletrônico que consta no contrato. “Se a parte apresentar evidências sólidas e verificáveis que atestem a entrega da mensagem, assim como a autenticidade de seu conteúdo, o juiz pode considerar tais elementos válidos para efeitos legais”, concluiu.

No caso julgado, como o TJRS não considerou provado o recebimento da mensagem e isso não foi contestado pelo banco, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.06.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 74 Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, julgou procedente o pedido, para reconhecer a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XXIII, CF/88, no ponto em que prevê o adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais, e fixou prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão, não se tratando de imposição de prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa. Tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.187 – Decisão: O Tribunal, por maioria, converteu o referendo de medida cautelar em julgamento de mérito, rejeitou as questões preliminares e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ADC 81 e na ADI 7187 para assentar a constitucionalidade do art. 3º da Lei 12.871/2013 e estabelecer que: (i) a sistemática do art. 3º da Lei 12.871/2013 é incompatível com a abertura de novos cursos de medicina com base na Lei 10.861/2004, bem assim com a autorização de novas vagas em cursos já existentes, sem o prévio chamamento público e a observância dos requisitos previstos na Lei 12.871/2013; e (ii) fica ressalvada a possibilidade de a sociedade civil pleitear o lançamento de editais para instalação de novos cursos em determinadas localidades, cabendo à Administração Pública responder a esses pleitos de forma fundamentada, com publicidade e em prazo razoável. No que concerne aos processos administrativos e judiciais que tratam do tema objeto destas ações, determinou que: (i) sejam mantidos os novos cursos de medicina instalados – ou seja, contemplados por Portaria de Autorização do Ministério da Educação – por força de decisões judiciais que dispensaram o chamamento público e impuseram a análise do procedimento de abertura do curso de medicina ou de ampliação das vagas em cursos existentes nos termos da Lei 10.861/2004; (ii) tenham seguimento os processos administrativos pendentes, previstos na Lei 10.861/2004, instaurados por força de decisão judicial, que ultrapassaram a fase inicial de análise documental a que se referem os arts. 19, § 1º, e 42, ambos do Decreto 9.235/2017, a depender de tratar-se de credenciamento de nova instituição de ensino ou de autorização de novo curso, devendo as diversas instâncias técnicas convocadas a se pronunciar, nas etapas seguintes do processo de credenciamento/autorização, observar se o Município e o novo curso de medicina atendem integralmente aos critérios previstos nos parágrafos 1º, 2º e 7º do art. 3º da Lei 12.871/2013; e (iii) sejam extintos os processos administrativos que não ultrapassaram a etapa prevista no art. 19, § 1º, ou no art. 42 do Decreto 9.235/2017, nos termos do art. 52 da Lei 9.784/1999. Por conseguinte, confirmou integralmente a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória incidental e julgou prejudicados os embargos de declaração contra ela opostos. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que proferira voto em assentada anterior, e André Mendonça. Não votou o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.

DECRETO Nº 12.049, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Institui o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica – Mais Ciência na Escola.


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