GENJURÍDICO
Informativo_(18)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Para o STF, Imunidade Tributária no Processo de Exportação depende de Lei Complementar e outras notícias – 13.11.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

INSS

LEI PAULO GUSTAVO

OAB

SENADO FEDERAL

STF

SÚMULAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/11/2023

Destaque dos Tribunais:

Para o STF, Imunidade Tributária no Processo de Exportação depende de Lei Complementar e outras notícias:

Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar, decide STF

A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. De acordo com a decisão, o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de bens ou insumos utilizados na elaboração da mercadoria exportada depende de lei complementar para sua efetivação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 704815, com repercussão geral (Tema 633), na sessão virtual encerrada em 7/11.

No recurso, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça do estado que admitiu o aproveitamento de créditos de ICMS em favor de uma empresa. Para o estado, o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, isenta do ICMS apenas as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior.

Incentivo às exportações

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a EC 42/2003 não previu expressamente o direito ao crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. Segundo o ministro, o regime de compensação do imposto deve ser definido em lei complementar, de acordo com a emenda constitucional.

Mendes explicou que a imunidade tributária de produtos de exportação (quando o imposto caberá apenas ao país de destino dos bens) visa incentivar as exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros.

Ele observou, contudo, que apenas os bens que se integrem fisicamente à mercadoria estão sujeitos ao creditamento, porque se submetem à incidência tributária tanto na entrada quanto na saída da mercadoria. Aderiram a essa compreensão os ministro Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques.

Imunidade do ICMS

Já para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a imunidade não se limita às mercadorias exportadas e que foram tributadas, mas alcançam também os produtos relacionados ao processo de industrialização e que tenham impacto no preço de exportação.

Votaram nesse sentido as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e André Mendonça.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Plenário vota prorrogação da Lei Paulo Gustavo e empréstimos internacionais

Por conta do feriado de quarta-feira (15), o Plenário do Senado concentra os trabalhos da semana na sessão desta terça (14), quando devem ser votados cinco projetos de lei e oito empréstimos internacionais. Na pauta está a criação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PL 2.788/2019), que define os direitos dessas pessoas, a exemplo de indenizações e reparações, e as obrigações das empresas. Também deve ser analisado projeto que pune o defensor público que abandonar o processo sem justo motivo e determina a comunicação prévia ao juíz e a garantia de o acusado nomear outro defensor (PL 4.727/2023).

Os senadores ainda vão analisar a proposta que prorroga até o dia 12 de abril de 2024 o prazo para os municípios com mais de 250 mil habitantes apresentarem o Plano de Mobilidade Urbana e até 12 de abril de 2025 para as cidades que tenham até 250 mil moradores (PL 5.086/2023). A legislação em vigor (Lei 12.587, de 2012) já foi adiada diversas vezes sendo a data limite este ano.

O Plenário deve votar ainda o projeto que assegura a compra e a venda de imóvel quando o impedimento de alienação não estiver registrado no cartório, a exemplo de bloqueio judicial (PL 1.269/2022). O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) destacou a votação da proposta que prorroga até dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (PLP 205/2023). Segundo a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Complementar 195, de 2022), os estados, o Distrito Federal e os municípios que não usarem a verba até dezembro deste ano terão que devolvê-la para o governo federal. Randolfe lembrou que o mesmo projeto trata da bolsa-permanência para alunos do ensino médio.

— Mesmo no feriado será uma semana produtiva. Nós temos um PL muito importante que prorroga a vigência da Lei Paulo Gustavo e é fundamental para os produtores culturais de todo país e para os municípios de todo o país para poderem fazer a execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo. E esse mesmo PL incorpora uma proposta que foi compromisso de campanha do presidente Lula, proposta inclusive defendida primeiramente pela então candidata Simone Tebet, que cria a poupança estudantil. Então, nós vamos buscar votar o PL no Senado na terça-feira para que ele vá para a Câmara — disse Randolfe.

O Plenário também vai votar oito empréstimos internacionais que somam mais de US$ 2,5 bilhões. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contará com dois financiamentos do Banco do Brics — grupo de países que reúne o Brasil, Rússia, Índia e China. O primeiro (PRS 107/2023), de US$ 1,2 bilhão, será usado no Programa de Infraestrutura Sustentável e o segundo (PRS 100/2023), de US$ 500 milhões, para ações relacionadas às mudanças climáticas. Os estados de São Paulo (PRS 103/2023, PRS 104/2023), Piauí (PRS 101/2023, PRS 102/2023) e Santa Catarina (PRS 106/2023) também serão contemplados com empréstimos para obras de infraestrutura rodoviária e ambiental.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova possibilidade de parcerias público-privadas no Estatuto das Cidades

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (8) o projeto que inclui expressamente no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001) a adoção de praças públicas por empresas. A intenção, explicou o relator, Izalci Lucas (PSDB-DF), é dar segurança jurídica a essas parcerias entre poder público e a iniciativa privada. O PL 2.494/2019 ainda passará por turno suplementar de votação na CCJ antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova possibilidade de suspensão de processo contra agressor de mulher, se a pena for de até um ano

Acusado deverá atender a diversas condições, entre elas reparar o dano à vítima e comparecer a programas de recuperação

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 620/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que alera a Lei Maria da Penha para admitir a suspensão do processo nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano.

A suspensão, que ocorrerá mediante o atendimento de algumas condições, poderá ser pedida pelo Ministério Público e depende da homologação de um juiz, visando atender aos interesses de proteção da vítima, que deverá ser ouvida e concordar com a medida. Não será admitida proposta de suspensão do processo se a vítima estiver em situação de risco e houver necessidade de manutenção da prisão preventiva do agressor.

Condições

As condições para a suspensão do processo incluirão a obrigação de reparar o dano à vítima, inclusive danos morais a serem arbitrados pelo juiz; comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação, reeducação e prestação de serviços à comunidade; e respeito às medidas protetivas deferidas em favor da mulher.

Além disso, a obrigação de não reiterar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher; a proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia autorização do juiz; e o comparecimento pessoal e obrigatório do agressor em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. O cumprimento dessas condições deverá ser fiscalizado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Ainda segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o Ministério Público deve fomentar a criação de programas estatais para a prestação de serviços à comunidade, recuperação e reeducação destinados aos agressores.

Medida mais eficaz

O parecer da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), foi favorável à proposta. “A suspensão do processo, mediante intervenções obrigatórias com o agressor, revela-se muito mais eficaz do que a condenação”, afirmou.

A relatora deu como exemplo os delitos de ameaça e lesão corporal, que têm penas mínimas respectivamente de um mês e de três meses. “Nesses casos, o agressor, se condenado, cumpriria pena no regime aberto, sendo cabível ainda a suspensão condicional”, destacou. “São frequentes a ocorrência de prescrições e demora para realização de audiência de instrução, a qual pode levar anos para réus soltos”, acrescentou.

A parlamentar afirma que a proposta possibilitará ao juiz, em determinados casos, estabelecer condições efetivas para ressarcir o dano à vítima e recuperar o agressor.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera regra para audiência de retratação em casos de violência contra a mulher

Objetivo é assegurar que a vontade da vítima será respeitada; juiz fica impedido de marcar audiência por conta própria

O Projeto de Lei 3112/23 altera a Lei Maria da Penha para assegurar que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só será realizada se houver manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia pelo juiz.

A proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo ela, o objetivo do projeto é adequar a lei a uma decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a audiência tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Pela decisão, a audiência somente ocorrerá se houver manifestação do desejo da vítima de se retratar.

Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a interpretação de que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada a sua manifestação.

A decisão do STF foi tomada em ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Segundo a ação, alguns juízes designam a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima, e o não comparecimento desta tem sido interpretado como renúncia tácita, com o arquivamento do processo.

“Com o projeto, busca-se conferir maior segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima”, afirmou Laura Carneiro. Para ela, a medida evita possíveis constrangimentos e assegura que a decisão da vítima seja respeitada. Além disso, ela destaca que a medida pode contribuir para uma maior eficiência e celeridade dos processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, ao evitar a designação de audiências desnecessárias quando não houver a intenção da vítima de se retratar.

Conforme a Lei Maria da Penha, a retratação da representação da vítima somente é possível em momento específico, perante o juiz, em audiência anterior ao recebimento da denúncia, marcada para essa finalidade, e ouvido o Ministério Público. O objetivo da lei é assegurar que a vítima deseja desistir da denúncia por vontade própria.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que regulamenta fabricação, venda e uso de fogos de artifício

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a fabricação, a importação, o armazenamento, o transporte, a comercialização e o uso de artigos pirotécnicos, sinalizadores, balões e similares.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado General Girão (PL-RN), à versão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 3381/15, do Senado, que só visava sinalizadores náuticos.

O substitutivo define ainda uma série de infrações penais e administrativas. A queima não autorizada de fogo de artifício será crime com pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa. Já a soltura irregular de balão terá como pena a detenção de um a três anos e multa.

O parecer aprovado classifica os produtos, prevendo o uso restrito a profissionais para aqueles com potencialidade para causar lesão grave e morte ou danos ao patrimônio e ao meio ambiente. As fábricas só poderão ser instaladas na zona rural. Deverá haver leis específicas para atacadistas e varejistas.

Caberá à União editar normas, conceder licenças e autorizações e fiscalizar esses produtos. Estados e Distrito Federal terão competências suplementares, sendo responsáveis, entre outras, por regras sobre comércio e atividades profissionais. Municípios fiscalizarão os itens classificados de menor potencial explosivo.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF derruba porte de arma para auditores e procuradores do Distrito Federal

Para o Plenário, a lei distrital violou a competência da União para legislar sobre a matéria.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Distrito Federal que assegurava o porte de arma de fogo a auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 7/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4987.

Competência da União

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 50 da Lei distrital 3.881/2006.

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que é de exclusividade da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armamentos e legislar sobre material bélico, incluindo as armas de fogo (artigos 21 e 22 da Constituição Federal). Com base nessa competência, a União editou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que criou o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e estabeleceu as normas gerais sobre registro, comercialização e posse de armas de fogo e munição.

Legislação federal

O ministro frisou, ainda, que o Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo no território nacional, ressalvados os casos previstos na norma e em legislação federal própria. No mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo reconhece a preponderância do interesse nacional e a necessidade de uniformizar o tratamento do tema. “A flexibilização da proibição do porte de arma compete apenas ao legislador federal”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ autoriza obtenção de dados de valores penhoráveis via ofício ao INSS ou Prevjud

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após tentativas sem êxito de localização de ativos financeiros, o exequente pode solicitar junto ao Judiciário a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou, se possível, informações do executado por meio do PrevJud, de modo a subsidiar eventual pedido de penhora de recebíveis.

Ao prover parcialmente o recurso especial, o colegiado considerou que se mostra descabida a negativa de expedição de ofício ao INSS ou o indeferimento de busca por meio do PrevJud, serviço que permite ao Judiciário acesso automático a informações previdenciárias e envio de ordem judiciais.

Na origem, uma ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por uma empresa em face de um particular, foi julgada procedente para declarar constituído o título executivo judicial.

Indeferimento do pedido na primeira instância

Em decisão interlocutória, houve indeferimento pelo juízo de origem, ratificado posteriormente pelo tribunal, de um pedido da autora de expedição de ofício ao INSS e ao então Ministério do Trabalho e Previdência para que prestassem informações objetivando dar subsídios a eventual pedido de penhora de valores não acobertados pelo instituto da impenhorabilidade.

A empresa recorreu ao STJ, alegando que a corte tem precedentes de que a regra da impenhorabilidade pode ser mitigada até mesmo quando se tratar de débito não alimentar. Além disso, explicou que houve várias tentativas de encontrar bens passíveis de penhora junto ao Bacenjud, Infojud e Renajud – meios eletrônicos de comunicação entre o Poder Judiciário e instituições financeiras, Receita Federal e de cadastro de veículos.

Impenhorabilidade relativa

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o Ministério do Trabalho é um órgão com competência para estabelecer políticas e diretrizes relacionadas ao desenvolvimento das relações trabalhistas, sendo, portanto, inapto a satisfazer a demanda. Já as informações armazenadas pelo INSS e acessíveis pelo PrevJud são aptas a revelar eventuais rendimentos e relações trabalhistas do executado.

A ministra destacou que a impenhorabilidade da verba remuneratória, prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) não é absoluta. Conforme lembrou, o STJ evoluiu no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade, quando o bloqueio não prejudicar a subsistência digna do devedor e de sua família.

“O fato de a verba remuneratória ser impenhorável, de per si, não é fundamento apto a obstar a sua busca, uma vez que se trata de impenhorabilidade relativa e que pode, eventualmente, ser afastada”, completou.

Valores encontrados serão apreciados pelo juízo antes de serem penhorados

A relatora também observou que o artigo 772, inciso III, do CPC e o artigo 139, inciso IV, do CPC dispõem acerca do fornecimento de informações e demais medidas aptas a assegurar o cumprimento da execução.

Nancy ressaltou que não é cabível, de plano, negar o acesso às informações requeridas pela parte. Segundo apontou, “a possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.11.2023

PORTARIA MPS 630, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023Disciplina procedimentos para análise de requerimentos que contenham períodos que requeiram enquadramento de atividade exercida em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 13.11.2023

SÚMULA 663 –A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.

SÚMULA 664 –É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 10.11.2023 e 13.11.2023 (retificação)

RESOLUÇÃO 002/2023 – CFOAB –Altera o caput, revoga os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º e acresce o § 5º do art. 128, revoga os arts. 128-A, 129, 130, 131, 131-A, 131-B, 132, 133, 134, 135 e 136, revoga os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º e acresce o § 7º do art. 137 e revoga os arts. 137-A e 137-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906 de 1994).


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA