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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Pacote Anticrimes Violentos avança e outras notícias – 15.10.2025

GEN Jurídico
15/10/2025
Destaque Legislativo:
Pacote Anticrimes Violentos avança e outras notícias:
Projeto com penas mais duras para crimes violentos segue para a Câmara
O Senado aprovou nesta terça-feira (14) projeto que endurece as penas para os crimes cometidos com violência. O PL 4.809/2024 também inclui na lei (tipifica) novos crimes para reforçar os mecanismos de combate ao crime organizado. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
Elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal , o Estatuto do Desarmamento , a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas. O presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse que o texto fará com que criminosos perigosos fiquem mais tempo presos.
— O projeto de lei 4.809/2024, que é o pacote anticrimes violentos, na minha avaliação é o projeto de maior impacto na segurança pública que este Congresso poderia construir na última década porque engloba uma série de iniciativas, algumas já tramitando em projetos de lei nesta Casa — disse o senador, que prometeu conversar com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, para garantir celeridade na aprovação do texto.
O texto teve como último relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que sugeriu alterações. Para ele, o Senado tem procurado dar uma resposta legislativa para crimes praticados com violência.
Uma das mudanças é a redução do limite para que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. Hoje, apenas quem é condenado a mais de oito anos começa no fechado. Com a mudança, condenações superiores a seis anos já terão início nesse regime.
Assim, apenas condenações entre quatro e seis anos poderão começar no regime semiaberto. Na prática, isso significa que crimes graves, como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas, levarão o condenado a cumprir desde o início a pena em regime mais rigoroso.
A proposta também condiciona a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas ao pagamento da multa aplicada. A exceção — incluída no texto por Alessandro — é para condenados que comprovarem não ter recursos. Caso haja provas que indiquem a manutenção do vínculo associativo pelo condenado, ele não terá direito à progressão.
Penas aumentadas
O roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas passa a ser considerado roubo qualificado, com pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente a pena é de quatro a dez anos, com possibilidade de aumento de um terço à metade no caso transporte de valores ou colaboração voluntária de duas ou mais pessoas).
Outros crimes também tiveram as penas aumentadas:
- Roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena de oito a 20 anos de reclusão (hoje varia de quatro a dez anos, aumentada em dois terços quando há uso de arma de fogo);
- Roubo que resultar em lesão corporal grave: pena de dez a 20 anos de reclusão (atualmente varia de sete a 18 anos);
- Extorsão para impor contratação de serviços: aumento de pena de um terço até a metade, como já acontece para a extorsão com arma de fogo. A pena inicial vai de quatro a 10 anos de reclusão;
- Constituição de milícia privada: pena de seis a dez anos de reclusão (atualmente vai de quatro a oito anos);
- Receptação: pena de dois a seis anos de reclusão (atualmente varia entre um e quatro anos);
- Receptação culposa (quando quem comprou deveria presumir que é produto oriundo de crime): pena de um a cinco anos de reclusão (atualmente é de um mês a um ano ou multa);
- Homicídio simples: pena de oito a 20 anos de reclusão (atualmente é de seis a 20 anos); e
- Tráfico de drogas: as penas, que são variadas, aumentam em um sexto a dois terços quando o tráfico é praticado em praças, associações de moradores e transportes públicos (atualmente essa regra já vale para estabelecimentos prisionais, hospitais e escolas, por exemplo).
Resistência qualificada
O projeto inclui na lei (tipifica) um novo tipo de crime, o de resistência qualificada, para punir com reclusão de um a três anos quem impedir a execução de um ato legal; impedir ou dificultar o deslocamento de agentes de segurança pública e o cumprimento de suas funções regulares; ou que fugir após a prática de resistência.
Criminosos que usarem escudos humanos, barricadas ou obstáculos terão a pena maior caso usem explosivos fogo para impedir a ação policial. A pena nessa hipótese vai de dois a quatro anos de reclusão.
O relator adicionou exceção ao crime de resistência qualificada, para caso de resistência de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, com propósitos sociais ou reivindicatórios.
Coação
Já o crime de coação no curso do processo foi ampliado para punir não apenas ameaças contra autoridades e partes envolvidas, mas também contra testemunhas e colaboradores da Justiça. Além disso, quando essa coação ocorrer em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual, a pena será aumentada.
Armas
No Estatuto do Desarmamento, surge um novo tipo penal: o uso de armas de origem ilícita ou indeterminada de uso proibido, como automáticas e de longo alcance, com pena de dez a 20 anos. O uso dessas armas também elevará as penas para comércio e tráfico internacional de armas, e esses crimes passam a ser considerados hediondos.
Periculosidade
No Código de Processo Penal, o texto define critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia, como o uso reiterado de violência e o envolvimento em organizações criminosas. Estabelece ainda que a prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na gravidade abstrata do crime, mas na demonstração concreta de risco à ordem pública.
Prática criminosa
O projeto amplia a análise da habitualidade criminosa para o cálculo da pena pelo juiz. Isso significa que o juiz deverá considerar se o réu demonstra um padrão de prática contínua de crimes, seja por reincidência, múltiplos processos em andamento ou histórico de uso do crime como modo de vida.
Nesses casos, a lei passa a prever que a conduta seja usada como critério para aumentar a pena, diferenciando aqueles que cometeram um crime de forma isolada dos que fazem do crime uma atividade habitual ou profissional.
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 2336/2023
Ementa: Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Status: aguardando sanção
Prazo: 3.11.2025
PL 4102/2024
Ementa: Altera as Leis nºs 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia em espaços públicos e abertos ao público, com vistas à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação.
Status: aguardando sanção
Prazo: 3.11.2025
PLP 235/2019
Ementa: Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal.
Status: aguardando sanção
Prazo: 3.11.2025
PL 4767/2021
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para garantir tratamento especial ao adolescente viciado em drogas.
Status: aguardando sanção
Prazo: 3.11.2025
PL 358/2025
Ementa: Dispõe sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.
Status: aguardando sanção
Prazo: 3.11.2025
Notícias
Senado Federal
Vai à sanção projeto que revoga leis antigas da Previdência Social
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14), em votação simbólica, um projeto de lei que elimina normas ultrapassadas da legislação previdenciária (PL 2.578/2023). O texto segue para a sanção do presidente da República.
O projeto revoga expressamente a Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807, de 1960); a Lei 5.890, de 1973; a Lei 6.367, de 1976; e alguns trechos do Decreto-Lei 72, de 1966, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Essas normas foram superadas pela Lei 8.212, de 1991, e pela Lei 8.213, de 1991, que instituíram o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A ausência da revogação expressa — agora aprovada pelo Senado — poderia, entre outros exemplos, gerar confusão na hora de se interpretar as regras que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social.
O autor do projeto é o deputado federal Fausto Jr. (União-AM). Durante a tramitação no Senado, a matéria contou com o parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Fonte: Senado Federal
COP 30: engajamento de parlamentares foi um dos temas abordados por subcomissão
O engajamento dos parlamentares nas discussões sobre mudanças climáticas foi um dos temas abordados na série de debates promovidos pela Subcomissão da COP 30. Presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), a subcomissão está vinculada à Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. A COP 30, que é a conferência sobre o clima promovida pela ONU, acontecerá neste ano no Brasil — mais especificamente, em Belém — de 10 a 21 de novembro. Leila disse que o país apresentará no evento propostas concretas de ampliação e democratização do acesso a recursos e financiamentos destinados à área.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova prioridade para inquéritos e processos relacionados a crimes contra a vida de crianças
Projeto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que concede prioridade na tramitação de inquéritos policiais, investigações e processos judiciais relacionados a crimes contra a vida de crianças ou adolescentes. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6234/23 prevê prioridade em relação aos processos dos crimes de homicídio doloso (simples ou qualificado), feminicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) ou lesão corporal seguida de morte, sejam consumados ou apenas tentados.
As mudanças serão na lei que organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência (Lei 13.341/17).
O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele destacou que a medida vai dar maior agilidade e segurança aos procedimentos nas esferas policial e judicial sobre crimes de mortes violentas intencionais quando a vítima é criança ou adolescente.
Segundo o deputado, o tempo médio de tramitação de um inquérito policial em crimes letais praticados contra crianças e adolescentes é de 7 anos e 5 meses, tomando como referência o estado do Rio de Janeiro.
Identificação
O projeto estabelece que, seja em documentos físicos ou em processos eletrônicos, a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente” deve identificar a prioridade concedida. Ela se aplica a inquérito policial ou procedimento investigatório de natureza penal referente a esses crimes e às diligências (coleta de prova e testemunhos, por exemplo) e às comunicações internas e externas relacionadas.
Igual expressão deverá constar de procedimentos judiciais de natureza penal, na execução dos atos processuais e das diligências judiciais em todas as instâncias e nas comunicações internas e externas referentes a esses processos sobre os crimes citados.
Depoimentos
Durante o inquérito policial ou procedimento investigatório de natureza penal relativos a esses crimes, serão garantidos:
- a tomada do depoimento especial da vítima, se o crime foi apenas tentado;
- o depoimento dos familiares da vítima e de testemunhas, mesmo que não listados nos autos;
- a oferta, pela vítima, de sugestões, informações, provas e alegações por meio de seu representante legal.
No caso da morte da criança ou adolescente, sugestões, informações e provas poderão ser oferecidas pelos seus familiares, que deverão ser avaliadas fundamentadamente.
Os depoimentos da vítima e de familiares deverão seguir diretrizes da lei sobre escuta especializada, com protocolos para evitar revitimização.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário
Acesso
Ao seguir jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Organização das Nações Unidas (ONU), o Poder Executivo propõe que seja assegurado à vítima criança ou adolescente, por meio de seu representante legal, acesso aos elementos de prova documentados na fase de investigação policial ou em procedimento investigatório de natureza penal relacionados a esses crimes.
A finalidade é garantir o acesso à Justiça, à devida diligência na apuração e à imparcialidade. No caso de morte da vítima, esse direito será exercido por seus familiares.
Informação
O projeto também determina que a autoridade competente para propor a ação penal comunique à vítima criança ou adolescente, por meio de seu representante legal, o oferecimento da ação penal ou o arquivamento do inquérito policial ou do procedimento investigatório relativo aos crimes citados no texto.
No caso de morte da vítima, a comunicação será feita aos seus familiares.
Responsabilidade civil
Nos atos processuais penais e naqueles por danos morais (responsabilidade civil “ex delicto”), a criança ou o adolescente vítima ou, em caso de sua morte, os seus familiares, deverão estar acompanhados de advogado ou defensor público.
Política de segurança
Na Lei 13.675/18, que instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, o projeto inclui dois novos objetivos:
- garantir prioridade absoluta na apuração dos crimes citados, consumados ou tentados, quando a vítima for criança ou adolescente; e
- promover políticas de prevenção da violência letal contra crianças e adolescentes, com a finalidade de assegurar prioridade absoluta nessas ações.
Monitoramento unificado
Segundo o texto, caberá à União criar um sistema de monitoramento unificado das mortes violentas intencionais praticadas contra criança ou adolescente.
Esse sistema fará a integração de dados e informações a respeito da tramitação de inquéritos policiais e ações penais dos crimes contra a vida tratados pelo projeto.
Para viabilizar o sistema de monitoramento unificado, a União poderá estabelecer acordos de cooperação técnica com o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova pagamento de piso salarial dos professores para contratos temporários
Proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o piso salarial de profissionais do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), o Projeto de Lei 672/25 foi aprovado nesta terça-feira (14) na forma do substitutivo da deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora de Plenário.
Com a redação proposta, o piso será aplicável aos profissionais do magistério público da educação básica contratados por tempo determinado e com a formação mínima determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Segundo a lei modificada, que garante o piso, ele vale inclusive para os que exerçam atividades de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.
Carol Dartora afirma que a maioria dos estados já paga o piso a professores temporários, usando o Fundeb como principal fonte de custeio dessa despesa. “O projeto não implica em criação de nova despesa ou transferência indevida de encargos aos entes federativos”, declarou.
Tema na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa a aplicabilidade do piso salarial para profissionais do magistério temporários por meio do julgamento de um recurso extraordinário do governo de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que concedia a uma professora o direito a receber o piso.
O recurso será julgado com repercussão geral, ou seja, por haver grande número de processos da mesma natureza, a decisão será aplicada a todos os casos.
Correção
A relatora, deputada Carol Dartora, afirmou que a proposta corrige uma lacuna na lei do Piso Nacional do Magistério. “Em muitos casos, os professores estão sendo contratados de forma temporária, mas atuam por período prolongado”, disse ela, ao citar que 43,6% dos docentes temporários atuam há pelo menos 11 anos como professor. “Ninguém se forma para ser professor temporário, mas pra ser professor”, ressaltou.
Segundo a relatora, isso ocorre porque é mais barato para as redes contratar temporários. Atualmente, há 51,6% de professores temporários e 46,5% de efetivos nas redes de ensino.
Carol Dartora afirmou que, como professora temporária, foi impedida de participar do cotidiano da escola. “Muitas vezes, o professor não tem condições de desenvolver vínculos na escola, com os estudantes. Quando não há vínculo, não há aprendizado”, disse, ao criticar a precarização dessa atividade.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que participou de reuniões com ministros de diferentes pastas para viabilizar a proposta. “O governo vai encaminhar o voto favorável como forma de homenagear os professores”, declarou.
Debate em Plenário
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que governos usam a ideia de professor temporário para economizar recursos às custas da qualidade da educação. “Como ele recebe menos, tem de dar aula em vários lugares, não consegue dar atenção necessária para aquelas crianças, jovens e adultos. Os estudantes sofrem, e o governo economiza dinheiro”, criticou.
Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) avaliou que é impossível, de uma hora para outra, igualar os salários de professores temporários e concursados. “Isso é uma ideia fictícia, romântica e impraticável. Os municípios mais pobres vão entrar na Justiça e vão ganhar”, afirmou.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ainda falta resolver o pagamento do piso nacional dos professores efetivos, antes de estabelecer a mesma medida para os temporários.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova transporte escolar para alunos de escolas federais residentes em áreas rurais
Proposta será enviada à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os alunos da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e das demais escolas federais no programa de transporte escolar se residentes em área rural. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3096/24 contou com parecer favorável da relatora, deputada Alessandra Haber (MDB-PA). Segundo o texto, estudantes dessas escolas serão contemplados também com recursos do programa de alimentação escolar.
O repasse do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) às escolas federais e da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica será único e anual, calculado com base no número de alunos dessas escolas que utilizam o transporte escolar.
Alessandra Haber afirmou que a proposta inclui nova despesa de caráter continuado para atender cerca de 50 mil alunos da rede federal de ensino residentes em áreas rurais. “Embora esse número possa parecer modesto, a garantia do transporte escolar desses alunos exige aporte orçamentário não previsto no Pnate, o que configura impacto orçamentário-financeiro adicional a ser considerado”, disse.
O impacto anual do programa, segundo ela, é de aproximadamente R$ 37 milhões. A deputada afirmou que esses recursos virão do maior valor a ser arrecadado com a mudança do preço de referência do petróleo (PRP), usado no cálculo de royalties. A nova metodologia passou a valer em setembro.
Um PRP mais elevado aumenta os valores devidos pelas empresas produtoras. “O excesso de arrecadação elevaria o Fundo Social em montante maior do que o necessário para fazer frente ao impacto da proposição”, afirmou a relatora.
Alimentação
De forma semelhante, o projeto inclui as escolas de educação profissional, científica e tecnológica entre as beneficiadas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que prevê repasses da União a estados e municípios para complementar o dinheiro da merenda escolar.
Atualmente, a lei já inclui escolas federais que, assim como as de estados e municípios, recebem repasses em parcelas. No entanto, com a mudança de redação feita pelo projeto, tanto as escolas de educação profissional, científica e tecnológica quanto as demais escolas federais receberão os repasses em transferência única anual.
Se virar lei, o projeto entrará em vigor no ano seguinte ao de sua publicação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Supremo suspende decisões que impediam bloqueios de terras para prevenir desmatamento
Segundo o ministro Flávio Dino, a medida é necessária para evitar a continuidade de danos ambientais
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de 23 processos em que a Justiça Federal havia afastado bloqueios (embargos) preventivos promovidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em áreas identificadas com uso irregular do fogo ou vinculadas a desmatamento ilegal na Amazônia e no Pantanal. A decisão cautelar foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o STF determinou à União a elaboração de um plano de prevenção e combate a incêndios nas duas regiões.
Na petição encaminhada ao Supremo, o Ibama afirma que os bloqueios preventivos – previstos no Decreto 12.189/2024 — são necessários para assegurar a continuidade da execução dos planos de enfrentamento do desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal, homologados pela Corte. Segundo a autarquia, já houve embargo de uma área correspondente a 70 mil hectares da Amazônia Legal, com ênfase em 11 municípios considerados mais críticos no Estado do Pará.
Nos autos, juízos federais informaram que as liminares concedidas haviam suspendido a metodologia adotada pelo Ibama para a imposição dos bloqueios, pois não atenderia às garantias do devido processo legal e do contraditório.
Na decisão, o ministro Flávio Dino observou que o Decreto 12.189/2024, que instituiu o embargo preventivo, está sendo questionado no STF na ADPF 1228, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Como ainda não houve decisão nesse processo, deve-se presumir a constitucionalidade da norma.
Segundo Dino, essa medida administrativa permite conter danos antes que se tornem irreversíveis, dando efetividade aos princípios da precaução e da prevenção. Para ele, a possibilidade de bloquear um conjunto de áreas amplia a eficiência da fiscalização e facilita uma atuação mais célere e precisa diante de irregularidades detectadas por sensoriamento remoto.
Quanto às garantias do devido processo legal e do contraditório, o relator ressaltou que o direito brasileiro admite, em contextos excepcionais, a adoção de medidas para interromper situações de grande potencial lesivo, até que o interessado demonstre a regularidade e a licitude de sua conduta. “A permanência da atividade investigada se revela mais prejudicial, tanto sob a ótica individual quanto coletiva, do que sua interrupção preventiva”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF permite uso de relatórios do Coaf em investigação contra suspeitos de tráfico internacional
Decisão segue entendimento consolidado do STF de que pode haver compartilhamento sem autorização judicial
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilícita a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), requisitados sem autorização judicial, num caso em que a Polícia Federal investiga um esquema de tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada na Reclamação(Rcl) 81994, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O objeto da reclamação foi uma decisão do STJ que concedeu habeas corpus apresentado pela defesa de A.S., denunciado com outras pessoas na Operação Sordidum. Ele é acusado de dissimular a origem e a movimentação de valores provenientes do tráfico internacional de drogas e outros crimes, entre 2020 e 2024. Segundo a denúncia, o grupo teria utilizado uma empresa imobiliária como fachada.
Na Reclamação, a PGR sustentava que a decisão do STJ desconsiderou quatro anos de investigações de alta complexidade da PF. Apontou que a organização, que envolvia 16 denunciados, contava até mesmo com uma operação transnacional, com transações financeiras realizadas por meio de doleiros do Paraguai, além do envio de drogas para países da América Central, como Guatemala e Honduras. Para a PGR, o entendimento do STJ contrariou o do STF, que admite o compartilhamento de relatórios do Coaf sem autorização judicial.
Decisão
Ao atender ao pedido da PGR, o ministro Luiz Fux destacou que, no julgamento do Tema 990 da repercussão geral, o Supremo decidiu que é permitido o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação criminal, desde que de forma oficial e dentro de uma investigação em andamento, sem precisar de autorização prévia da Justiça. Para Fux, a decisão do STJ destoa desse entendimento.
Outro caso
O ministro Fux aplicou o mesmo entendimento na análise da Rcl 82134, em que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) questionava decisão do STJ que considerou inadmissível a solicitação de RIFs ao Coaf diretamente pela PF. O objetivo do pedido era apurar crimes de financiamento do tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro tendo como crime antecedente um delito contra a ordem tributária. Segundo o MP-SP, a decisão de Fux garante a recuperação de ativos da ordem de R$ 120 milhões pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da investigação da PF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF fixa entendimento sobre cobrança de tributos e multas relacionados à produção de biodiesel
Decisão do Tribunal exige anterioridade de 90 dias para aumento de tributos e motivação para cancelamento de registro da empresa na Receita
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento em relação a dispositivos da lei que trata do registro especial, junto à Receita Federal, do produtor ou importador de biodiesel e da incidência das contribuições sociais sobre as receitas decorrentes da venda desse produto. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3465, na sessão virtual de 26/9, nos termos do voto do ministro Dias Toffoli.
Prazo de 90 dias e impacto orçamentário
A ação foi proposta pelo antigo Partido da Frente Liberal (PFL), hoje União Brasil, contra trechos da Medida Provisória (MP) 227/2004, convertida na Lei 11.116/2005. Um dos pontos questionados foi a possibilidade de o Poder Executivo fixar coeficientes para reduzir e restabelecer as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre a receita recebida pelo importador ou produtor com a venda de biodiesel.
O STF validou a previsão, ao considerar que essa tributação tem função extrafiscal e que as condições e os limites para a atuação do Poder Executivo foram expressamente previstos na lei. No entanto, no caso de aumento das alíquotas, as mudanças só podem valer após 90 dias de sua edição, pois normas que resultem em aumento da carga tributária do contribuinte devem observar a chamada anterioridade nonagesimal.
Já na redução das alíquotas, o Plenário observou que se trata de hipótese de renúncia de receita. Nessa situação, o Executivo deve realizar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Cancelamento de registro
Em relação ao dispositivo que prevê a possibilidade de cancelamento do registro especial pela Receita Federal em decorrência do não cumprimento de obrigação tributária, o Plenário fixou entendimento de que a sanção só poderá ser aplicada caso o crédito tributário tenha um montante relevante, em razão do risco potencial ou concreto à igualdade tributária e à livre concorrência.
Além disso, o ato de cancelamento deve ser motivado, a fim de demonstrar que o devedor não realiza o pagamento de tributos como forma de aumentar seu poder de mercado. A Corte também assegurou o efeito suspensivo ao recurso especial dirigido ao ministro da Fazenda contra o ato de cancelamento.
Multa
O Tribunal ainda limitou a multa imposta à empresa em razão da inoperância do medidor de vazão do volume de biodiesel. A cobrança não pode ultrapassar 30% do valor comercial da mercadoria produzida no período de inoperância, para que seja razoável e proporcional. A norma previa 100%. Segundo Toffoli, a própria lei estabelece outras sanções ao contribuinte infrator.
Efeitos
Por fim, o Plenário definiu que a decisão só produzirá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento do mérito da ADI 3465, ficando ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão até a mesma datam.
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade até o pagamento dos haveres
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-cônjuge não sócio tem direito à partilha dos lucros e dividendos distribuídos por uma empresa para o ex-cônjuge sócio, relativos a cotas integrantes do patrimônio comum do casal, desde a separação de fato até o efetivo pagamento dos haveres.
Na origem do caso, houve um processo de divórcio no qual ficou definido o direito do ex-marido à meação das cotas que a ex-esposa possuía em uma sociedade empresária, as quais foram adquiridas no curso da união. O ex-marido, então, ajuizou uma ação de dissolução parcial de sociedade com o objetivo de apurar os haveres correspondentes ao período em que estiveram casados.
O juízo fixou a data da separação de fato do casal como marco para a apuração dos haveres, determinando a aplicação do balanço de determinação como metodologia de cálculo, já que o contrato era omisso a respeito. O magistrado também entendeu que o ex-marido faria jus aos valores relativos às cotas apenas até a data da separação de fato. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.
No recurso ao STJ, o ex-marido sustentou que tem direito à meação dos lucros e dividendos distribuídos pela sociedade à ex-esposa mesmo após a separação de fato, alegando também que a metodologia do fluxo de caixa descontado seria a mais adequada para traduzir o valor atual das participações societárias.
Cotas sociais são regidas pelas regras do condomínio
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a separação de fato acaba com o regime de bens da união e, após a decretação da partilha dos bens comuns, começa o estado de condomínio de bens. Conforme lembrou, o condômino tem o direito de receber os frutos do bem comum, cabendo ao administrador repassar-lhe tais frutos, seguindo o que dispõe o artigo 1.319 do Código Civil (CC).
A ministra disse que, com a partilha das cotas sociais, o ex-cônjuge se torna “cotista anômalo”, recebendo as participações societárias em seu aspecto apenas patrimonial, não sendo possível considerá-lo sócio, o que impede sua participação nas atividades da sociedade. Segundo ressaltou, “o ex-cônjuge é tido como ‘sócio do sócio’, uma vez que não ingressa na sociedade empresária, mas se instaura uma ‘subsociedade'”, completou.
De acordo com a ministra, após a separação, as cotas sociais adquiridas durante o casamento ou a união estável são regidas pelas regras do instituto do condomínio, aplicando-se o disposto no artigo 1.319, juntamente com a parte final do artigo 1.027, ambos do CC.
Critério de cálculo deve ser justo
A relatora salientou que essa interpretação garante ao ex-cônjuge não sócio o direito de crédito perante a sociedade, abrangendo lucros e dividendos distribuídos ao ex-cônjuge sócio até o momento em que os haveres são efetivamente pagos, que é quando se encerra o condomínio de cotas.
A ministra apontou que a autonomia privada dos sócios e a força obrigatória dos contratos são privilegiados na apuração dos haveres, de modo que o critério a ser aplicado pode ser escolhido livremente, exigindo-se apenas que seja um critério justo.
Por outro lado, Nancy Andrighi destacou que, havendo omissão desses critérios no contrato social, a jurisprudência do STJ estabelece que deve ser aplicada a metodologia do balanço de determinação, nos termos do artigo 606 do Código de Processo Civil (CPC).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Nota técnica aprovada pelo CNJ sugere aprovação de lei sobre desaparecimento forçado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhará ao Congresso Nacional manifestação favorável a projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que tipificam o crime de desaparecimento forçado. A Nota Técnica 0001288-70.2024.2.00.0000 foi aprovada por unanimidade pelo Plenário, nesta terça-feira (14/10), durante a 13ª Sessão Ordinária de 2025. A elaboração da nota técnica condiz com o art. 103 do Regimento Interno do CNJ.
Destinada à Câmara do Deputados e ao Senado Federal, a nota técnica diz respeito ao Projeto de Lei n. 6.240/2013 (PLS n. 245/2011, no Senado) e ao PL n. 5.215/2020, apensado ao PL n. 6.240/2013. Os projetos preveem aumento de pena em casos de sequestro, detenção, desaparecimento forçado ou qualquer outra forma de privação de liberdade perpetrada por agentes do Estado ou por grupos ou pessoas que ajam com autorização ou apoio do Estado com a subsequente recusa em admitir o paradeiro ou destino da pessoa desaparecida, privando-a da proteção da lei.
O relator do processo, conselheiro José Rotondano, explicou que o Estado brasileiro se comprometeu a respeitar os direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e em outros tratados interamericanos de direitos humanos, para adotar medidas e tornar efetivos os direitos nela previstos.
“O procedimento pretende apenas dar fiel cumprimento à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Gomes Lund, sobretudo, no que tange à determinação ao Estado brasileiro para adotar, em um prazo razoável, as medidas que sejam necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas, em conformidade com os parâmetros internacionais”, ressaltou o conselheiro. Rotondano relembrou ainda os casos Leite de Souza (1990) e Muniz da Silva (2002), em que o Brasil foi condenado a adequar o ordenamento jurídico pátrio para a tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoas.
O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, acompanhou integralmente o voto do relator, assim como o restante do Plenário, e destacou que a medida é essencial para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). “A nota técnica projeta luz sobre isso, fazendo observações e recomendações, respeitando as respectivas espacialidades. Porém, 15 anos após a condenação que o Estado brasileiro teve no caso Gomes Lund, ainda não houve nenhuma manifestação nesse sentido. O voto traduz essa preocupação”, afirmou o ministro.
A Corte IDH já se pronunciou em relação à demora do Brasil em tipificar o crime de desaparecimento e observou que o Poder Legislativo brasileiro deve assumir o papel de garantir a não repetição desses crimes. Enquanto isso não acontece, o Estado, de acordo com orientações da Corte, deve adotar ações necessárias para garantir o efetivo processamento judicial e, quando for o caso, a sanção dos atos constitutivos de desaparecimento forçado por meio dos mecanismos existentes no direito interno do país.
O CNJ acompanha o cumprimento das decisões tomadas pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos por meio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF/CNJ). A unidade acompanha e fiscaliza o cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A UMF pode sugerir propostas e observações ao Poder Público em relação às providências administrativas, legislativas, judiciais ou de outra natureza, necessárias ao cumprimento das decisões, quando caracterizado o interesse do Judiciário.
Fonte: CNJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.10.2025
DECRETO LEGISLATIVO 207, DE 2025 – Aprova o texto do Acordo Marco do Mercosul de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional Temporário da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia, assinado em Montevidéu, em 6 de julho de 2022.
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