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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Observatório Nacional das Eleições Municipais de 2024 da OAB e outras notícias – 29.08.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

ELEIÇÕES 2024

ELEIÇÕES MUNICIPAIS

LEI DA FICHA LIMPA

LEI DE LICITAÇÕES

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

LICITAÇÕES E CONTRATOS

PENSÃO ALIMENTÍCIA

SENADO FEDERAL

STF

GEN Jurídico

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29/08/2024

Destaque Legislativo:

RESOLUÇÃO 20/2024:

Institui o Observatório Nacional das Eleições Municipais de 2024 da Ordem dos Advogados do Brasil.

Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, e nos termos do parágrafo único do art. 64 do Regulamento Geral do EAOAB, e art. 3º do Provimento nº 115, de 12 de março de 2007;

Considerando que na forma do art. 66, §1º, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, a OAB se constitui uma das entidades fiscalizadoras das eleições e de “todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados”;

Considerando que normas regulamentares do Tribunal Superior Eleitoral também reconhecem a OAB nesta condição, em especial a Resolução-TSE nº 23.444, de 30 de abril de 2015, Resolução-TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, Resolução-TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, e Resolução-TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021;

Considerando que o Conselho Federal da OAB celebrou acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral para integrar o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), para potencializar o seu múnus de entidade fiscalizadora do processo eleitoral, livre de qualquer vínculo de subordinação para com Magistrados e membros do Ministério Público, em defesa da ordem jurídica do Estado democrático de direito e administração da justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Observatório Nacional das Eleições Municipais de 2024 da Ordem dos Advogados do Brasil, com natureza de coordenação nacional, tendo por objetivo a fiscalização e o cumprimento da legislação eleitoral em todas as suas perspectivas, no que se refere a: I – candidaturas femininas; II – candidaturas negras; III – desinformação; IV – defesa da democracia.

(…)

Fonte: DEOAB – 29.08.2024


Notícias

Senado Federal

Projeto que altera Lei da Ficha Limpa passa a ser analisado em regime de urgência

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (28) o requerimento de urgência (REQ 18/2024) para análise da proposta que altera a Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O requerimento foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto define um período de oito anos em que o político fica impedido de se candidatar. O prazo de inelegibilidade deve passar a contar a partir da data da condenação.

Fonte: Senado Federal

Projeto que altera prazo de inelegibilidade será votado na próxima semana

O Senado adiou para a próxma semana a votação do projeto de lei complementar que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade (PLP 192/2023). Hoje, a lei define que o político que se tornar inelegível não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante de seu mandato e nos 8 anos seguintes ao término da legislatura. Se o texto for aprovado, a lei será alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de 8 anos.

Fonte: Senado Federal

Aprovada prioridade especial para idosos acima de 80 anos e bebês de até um ano

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) de forma definitiva o projeto (PL 5.815/2023), do senador Wilder Morais (PL-GO), que garante prioridade para pessoas com bebês de colo que tenham até um ano em relação às demais crianças de colo, e idosos com mais de 80 anos em relação às pessoas com mais de 60 anos. A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), alterou o texto para evitar que a prioridade especial absoluta acabasse interferindo no atendimento de crianças no espectro autista.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova incentivos para pessoas com autismo no mercado de trabalho

Os agentes de integração terão que dar prioridade no atendimento às pessoas com transtorno do espectro autista e também deverão buscar e captar vagas de estágio adequadas ao perfil desses candidatos. É o que prevê o PL 5.813/2023, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (28) e que volta agora para a Câmara dos Deputados após mudanças no texto original. A proposta altera as Leis 11.788, de 2008 e 13.667, de 2018, garantindo a observância da política nacional para a integração da pessoa com deficiência. Também prevê a acessibilidade de pessoas com deficiência em edificações, além do mobiliário e equipamentos urbanos conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O senador Weverton (PDT-MA) deu parecer favorável à proposta. Ele reconheceu os avanços trazidos pela Lei 8.213, de 1991, que reserva vagas em empresas para pessoas com deficiência, mas argumentou que eles foram insuficientes para as pessoas com autismo pois, segundo o parlamentar, elas demandam mais adaptações no ambiente de trabalho.

— As medidas propostas são oportunas, visto que aproximadamente 85% dos adultos com transtorno do espectro autista no Brasil estão desempregados. Isso evidencia que, mesmo com a reserva de vagas às pessoas com deficiência prevista na Lei nº 8.213, de 1991, ainda não foi possível se alcançar a concreta inserção das pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, o que reforça a necessidade do PL em análise — justificou.

Durante a sessão, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contou que teve um assessor com autismo quando era ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e afirmou que o projeto aprovado, além de fazer justiça, dá maiores oportunidades a essas pessoas.

— O Senado Federal dá um passo gigante pela inclusão. Quantas pessoas com autismo, capacitadas, prontas para o mercado de trabalho e estão fora do mercado de trabalho. Eles serão nossos deputados, nossos senadores, serão dirigentes desta nação. Não dá mais para a gente fugir dessa realidade. Eles estão aí, são especiais por demais, de uma inteligência incrível e tudo que eles precisam é dessa oportunidade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova proposta que altera regras para licitação em caso de calamidade pública

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) projeto de lei que flexibiliza as regras das licitações para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas reconhecidas pelo governo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), para o Projeto de Lei 3117/24, dos deputados do PT José Guimarães (CE) e Marcon (RS). A proposta segue agora para análise do Senado.

Na prática, o relator unificou, com ajustes, duas medidas provisórias para socorro e reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes neste ano. As medidas provisórias (MPs), que não chegaram a ser analisadas pelo Congresso, perderão a vigência em setembro.

Além da MP 1221/24, que tratava das licitações nos casos de calamidade pública, o substitutivo incorpora a MP 1216/24, que destinou cerca de R$ 2,5 bilhões para ajuda a empresas e a produtores rurais gaúchos afetados pelas enchentes.

“O grave cenário provocado pelas inundações de maio no Rio Grande do Sul, com destruição e mortes, é razão idônea e suficiente para justificar a flexibilização das regras de licitação”, afirmou o relator Bohn Gass no parecer aprovado.

As mudanças previstas, segundo  José Guimarães e Marcon, servirão para outras situações de calamidade pública que vierem a ocorrer no país, considerando o cenário agravante dos incêndios no Pantanal e da seca na Amazônia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que modifica Lei de Responsabilidade Fiscal em favor dos municípios

Projeto retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Nely Aquino (Pode-MG) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na prática, isso aumenta o montante que pode ser gasto com despesas de pessoal dos órgãos públicos, pois retira esses gastos do limite fixado em relação à receita corrente líquida (50% no caso da União, 60% para estados e municípios).

Segundo a proposta, esse tipo de despesa será considerado como “outras despesas de pessoal” na lista de exclusões agora ampliada.

As situações abrangidas são:

– quando a despesa se caracteriza como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e

– prestação de serviços por meio da contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos.

Exemplo disso são as empresas terceirizadas de limpeza urbana, contratos de gestão hospitalar e outros.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF suspende decisões que obrigam aquisição de medicamento e propõe acordo

Ministro Gilmar Mendes considerou que, além de interesses legítimos do paciente com DMD e de seus familiares, tema envolve também a preocupação dos gestores do SUS com a preservação de recursos orçamentários.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu as decisões liminares que obrigam a União a adquirir o medicamento Elevidys, indicado para o tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). A determinação valerá até que seja finalizada a conciliação em andamento, no âmbito da Reclamação (RCL) 68709. Permanecem válidas também as decisões dos ministros do STF e as forem favoráveis as crianças prestes a completar 7 anos.

A decisão do ministro atende parcialmente à Petição (PET) 12928, de autoria da União. Gilmar Mendes esclareceu que a decisão não revoga as liminares concedidas, apenas suspende a eficácia até a conclusão das negociações com o laboratório, o que poderá beneficiar não apenas os autores das ações, mas todas as crianças portadoras de DMD no país.

Na medida cautelar, o ministro reconheceu a sensibilidade do tema, que envolve não apenas os interesses legítimos do paciente e de seus familiares, mas também a preocupação, igualmente legítima, dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) com a preservação de recursos orçamentários suficientes para o atendimento de outras demandas sociais na área da saúde pública.

Conciliação

A primeira audiência de conciliação, ocorrida a partir da Rcl 68.709, foi realizada no último dia 14. Participaram representantes do Ministério da Saúde; da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); da farmacêutica Roche Brasil; dos Hospitais Vera Cruz (Campinas) e Infantil Sabará (São Paulo) – únicos credenciados para aplicar o medicamento no Brasil –; além do Ministério Público e do autor da ação.

Na ocasião, foram discutidas questões como a o procedimento de importação, a possibilidade de compra direta pelo Ministério da Saúde e a necessidade de realização de exames de compatibilidade genética antes da infusão da medicação.

Os representantes do Ministério da Saúde propuseram à farmacêutica Roche Brasil, que produz o Elevidys, a inclusão do medicamento no programa de acesso expandido ou uso compassivo, previstos na Resolução 38/2013 da Anvisa. A empresa manifestou interesse na conciliação e solicitou prazo para apresentação de proposta.

A próxima audiência de conciliação está marcada para o dia 30 de setembro às 14h, na sala de sessões de Segunda Turma.

Acordo

De acordo com a União, existem 55 ações judiciais em curso, das quais 13 já com decisões liminares pelo fornecimento do Elevidys, sendo que 11 delas aguardam a compra pelo Ministério da Saúde. O impacto financeiro da aquisição desses medicamentos para o cumprimento dessas liminares será de R$ 252 milhões aos cofres públicos, recursos que poderiam ser economizados caso firmado o acordo com o laboratório.

DMD

A Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) é uma condição rara e grave, sem alternativas terapêuticas eficazes. A doença pode ser identificada por meio de exames ainda no nascimento, no entanto, os sintomas só aparecem por volta dos 5 anos. Não há cura e as intervenções terapêuticas atuais são baseadas na prevenção e no tratamento das complicações. Atualmente, a terapia padrão é baseada em corticosteróides.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Intimação pessoal do devedor de alimentos pode ser dispensada mesmo que advogado não tenha poderes especiais

​Para aTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível dispensar a intimação pessoal de devedor de alimentos, em cumprimento de decisão que tramita sob o rito da prisão, na hipótese em que o réu tenha constituído advogado e praticado diversos atos processuais, ainda que a procuração judicial não contenha poderes especiais para o recebimento das comunicações processuais.

O colegiado reforçou que, como regra, é necessária a intimação pessoal do devedor, inclusive por meio de advogado com poderes especiais para esse fim, sobre a obrigação de pagar os alimentos e a possibilidade da prisão civil se persistir o inadimplemento, porém, no caso analisado pela turma, diversas circunstâncias permitem confirmar que o devedor teve ciência inequívoca da ação e, por meio de seu advogado, exerceu o contraditório e se manifestou normalmente no processo.

De acordo com os autos, os credores iniciaram a fase de cumprimento provisório de decisão interlocutória que fixou os alimentos, motivo pelo qual o juízo determinou a intimação pessoal do devedor para pagar, provar que pagou ou justificar a absoluta impossibilidade de pagar o débito.

Posteriormente, o devedor juntou aos autos procuração sem poderes específicos para receber citações ou intimações pessoais e, na sequência, apresentou exceção de pré-executividade. Após parecer do Ministério Público e novas manifestações dos credores e do devedor, o juízo decretou a prisão civil do réu, o qual impetrou habeas corpus em segunda instância e no STJ.

Segundo o devedor de alimentos, a constituição do advogado e o ingresso nos autos se deu apenas com a finalidade de apresentar a exceção de pré-executividade, o que não supriria a necessidade de intimação pessoal do réu e tornaria nula a ordem de prisão civil.

A prática de atos processuais pode suprir a intimação pessoal

A relatora do habeas corpus, ministra Nancy Andrighi, apontou que, no EREsp 1.709.915, a Corte Especial estabeleceu que há a configuração do comparecimento espontâneo do réu, entre outras hipóteses, com a apresentação de embargos à execução ou de exceção de pré-executividade, mesmo que não tenham sido outorgados poderes especiais ao advogado para receber citação.

No caso dos autos, reforçou a relatora, além da exceção de pré-executividade, os advogados seguiram atuando no processo e realizaram inclusive defesa de mérito, tanto em relação ao valor do débito alimentar quanto no tocante à impossibilidade de prisão civil do devedor.

“Deve-se concluir que o comparecimento espontâneo do executado, nas circunstâncias fáticas acima mencionadas, supriu a necessidade de intimação pessoal por ter sido configurado o comparecimento espontâneo, aplicando-se, por analogia, o artigo 239, parágrafo 1º, do CPC”, completou.

Nancy Andrighi enfatizou a importância de a primeira intimação do devedor de alimentos ser realmente pessoal, tendo em vista a grave consequência do seu inadimplemento. Contudo, ela observou que “as demais, relativas às parcelas da dívida alimentar que se vencerem no curso do cumprimento de sentença, poderão ser validamente efetivadas na pessoa do advogado por ele constituído”.

“Com a primeira intimação pessoal, o devedor passa a ter ciência inequívoca de que o credor optou pela referida cobrança pelo rito da coerção pessoal, de modo que também tem ciência inequívoca de que, sob essa modalidade procedimental, o inadimplemento poderá acarretar a decretação de sua prisão civil”, concluiu a ministra ao negar o habeas corpus.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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