GENJURÍDICO
Informativo_(12)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

O Reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no RS e seus impactos e outras notícias – 07.05.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COLABORAÇÃO PREMIADA

GUARDA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

LEI ANTIDROGAS

LEI DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

LICENÇA-MATERNIDADE

PESSOA IDOSA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

07/05/2024

Destaque Legislativo:

Câmara aprova reconhecimento de estado de calamidade no Rio Grande do Sul:

O projeto autoriza ainda a União a não computar as despesas necessárias ao enfrentamento da tragédia na meta de resultado fiscal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (6) projeto de decreto legislativo (PDL) reconhecendo estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024.

O PDL 236/24, derivado de mensagem do Poder Executivo, e relatado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), será enviado ao Senado.

Terra afirmou que o decreto tem valor importante de união em torno da tragédia que o Rio Grande do Sul está sofrendo. “Abre as portas para colocar recursos da União em uma escala importante no Rio Grande do Sul. Há mais ou menos R$ 5 bilhões que podem ser usados sem causar dano nas metas fiscais (de Itaipu, Petrobras)”, disse. Segundo Terra, a população está dando exemplo enorme de solidariedade humana. “Estamos vivendo um momento de extremo fervor solidário”, disse.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) também ressaltou a solidariedade do voluntariado durante a tragédia e afirmou que o decreto legislativo vai permitir uma desburocratização na liberação de recursos. O deputado criticou, porém, o aumento abusivo dos preços de itens básicos como água potável em meio à necessidade da população. “Na covid foi assim, as pessoas se aproveitaram para aumentar o custo para produtos essenciais da área da saúde.”, afirmou. Segundo ele, esse tipo de atitude para lucrar em cima da crise gera indignação.

Defesa Civil

Segundo dados da Defesa Civil do estado, até agora foram registradas 85 mortes, 111 desaparecidos, cerca de 150 mil pessoas desalojadas, das quais 20 mil em abrigos e outras 130 mil em casas de familiares ou amigos. Os temporais começaram há dez dias e atingiram 364 municípios.

Em Porto Alegre, quatro das seis estações de tratamento de água não estão funcionando. Há áreas no estado também sem energia e comunicação. O governo do estado decretou estado de calamidade.

O projeto autoriza a União a não computar, para a meta de resultado fiscal, exclusivamente as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias ao enfrentamento dessa calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho (contingenciamento).

Restrições fiscais

No entanto, para viabilizar a aplicação dos recursos nas operações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento dos serviços essenciais e ações de reconstrução da infraestrutura pública e privada destruídas, outras limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) serão dispensadas:

  • compensação da ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária por meio de cortes de despesas ou aumento de receita;
  • estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias;
  • estimativa de despesas e a origem dos recursos para aumento de despesas de caráter continuado;
  • -proibição de realização de operação de crédito entre ente da Federação e fundo, fundação ou empresa estatal de outro ente;
  • proibição de captar recursos a título de antecipação de receita, de receber antecipadamente valores de empresa estatal ou de assumir compromissos com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;
  • no caso de prefeituras, a proibição de contrair despesas nos últimos oito meses do mandato que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem dinheiro em caixa para pagar parcelas futuras;
  • observância de prazos para reenquadramento de despesas com pessoal acima dos limites da LRF; e
  • observância de prazos para reconduzir a dívida consolidada aos limites estabelecidos.

Mudanças climáticas

O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), criticou projetos aprovados no Congresso que não colaboram com o enfrentamento da crise climática. “O Rio Grande do Sul, em pouco menos de um ano, teve três eventos extremos. Esses eventos vão continuar acontecendo porque não foram ouvidos os alertas da ciência há 30, 40 anos”, disse. Tatto defendeu a aprovação de propostas para aumentar a resiliência das cidades à crise climática.

O coordenador da Frente Parlamentar de Gestão de Riscos e Desastres, deputado Gilson Daniel (PODE-ES), questionou a falta de prioridade dada ao tema. “Tivemos seca na Amazônia. Olha o que está acontecendo nesse País. Quando vamos acordar para esse tema? Talvez o Rio Grande do Sul faça acender a chama em cada parlamentar e esse tema seja votado”, disse.

Osmar Terra ressaltou, entretanto, que o debate sobre mudanças climáticas poderia indicar que o povo gaúcho não cuidaria do meio ambiente. “O povo do Rio Grande é extremamente respeitoso com o meio ambiente. Não há nenhum erro da população nessa questão”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Imóvel financiado com verba pública deve ter acessibilidade, aprova CDR

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (7) uma proposta da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) que exige adequação dos imóveis construídos com dinheiro público ou de programas habitacionais públicos aos princípios de acessibilidade do desenho universal. O projeto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O PL 1.250/2019 modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para determinar que os imóveis financiados por recursos públicos obedeçam aos princípios do desenho universal. Esses princípios foram desenvolvidos em 1997 por peritos do Centro de Desenho Universal, da Universidade da Carolina do Norte, nos Estados Unidos, para auxiliar a concepção de produtos e ambientes utilizáveis por todas as pessoas, no maior grau possível, independentemente de suas características pessoais, idade ou habilidades.

Pelo estatuto, a pessoa com deficiência tem prioridade na compra de imóvel para moradia própria cuja construção tenha tido financiamento público. Devem ser reservados 3% das unidades habitacionais para esse público. A lei ainda exige uma série de outros requisitos de acessibilidade para essas construções.

Para Teresa Leitão, estabelecer critérios de construção que permitam a qualquer pessoa utilizar os espaços sem a necessidade de adaptações parece ser de grande importância para todos, principalmente considerando que qualquer pessoa está sujeita a sofrer com restrições físicas que limitem sua mobilidade, seja de forma temporária ou permanente.

— Estabelecer critérios de construção que permitam a qualquer pessoa utilizar os espaços sem a necessidade de adaptações parece ser de grande importância para todos, principalmente considerando que qualquer pessoa está sujeita a sofrer com restrições físicas que limitem sua mobilidade, seja de forma temporária ou permanente —  afirmou, durante leitura do parecer.

Na justificativa da matéria, Mara Gabrilli argumenta que, segundo estudo do arquiteto americano Edward Steinfeld, professor de arquitetura e diretor do Centro de Design Inclusivo (IDEA Center), o aumento do custo para construir imóveis adaptados aos princípios do desenho é pequeno, se comparado aos 20% necessários para adaptação de um imóvel já construído.

A votação foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Fonte: Senado Federal

CAS avalia projetos que endurecem penas para crimes em calamidades

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar nesta quarta-feira (8) dois projetos de lei que endurecem penas para crimes cometidos em momentos de epidemia ou de calamidade, como as enchentes que afetam o Rio Grande do Sul. O colegiado tem reunião deliberativa às 10h, com 13 itens na pauta.

O PL 1.122/2021 agrava a pena para infrações de medida sanitária preventiva ocorridas durante estado de calamidade pública ou situação de emergência. O projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

De acordo com o projeto, a pena para quem praticar infração sanitária durante a vigência de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de doença contagiosa é de seis meses a três anos. O crime se refere à violação das normas e orientações estabelecidas pelas autoridades competentes para conter, por exemplo, a propagação de doenças.

Outro item na pauta é o PL 2.846/2020, que eleva as penas para os crimes de peculato e fraude em licitação ou contrato administrativo que envolva o combate a epidemias. A punição prevista é de 10 a 25 anos de reclusão e multa. O texto do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) tem relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

A CAS pode votar ainda o PL 1.108/2021, que determina a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação. O texto da Câmara dos Deputados recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Fonte: Senado Federal

CE aprova duas ausências anuais para trabalhador participar de atividade escolar

A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta terça-feira (7), projeto que dá ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho duas vezes por ano para participar de reuniões e atividades culturais na escola dos filhos.

A proposta, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu voto favorável do relator, o senador Cid Gomes (PSB-CE) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa. O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).

Conforme o PL 4.138/2019, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho uma vez a cada semestre, no período do dia em que for necessário, para participar de reunião, diálogo com os professores ou atividade cultural ou extracurricular organizada pela escola dos filhos, desde que devidamente atestado por servidor da direção. O projeto altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto também prevê a realização de visitas domiciliares às famílias da comunidade para apoiar e conscientizar os pais sobre a importância de acompanhar a vida escolar dos filhos e para realizar busca ativa de crianças fora da escola.

Na justificativa do projeto, Kajuru mencionou os altos índices de evasão escolar e de crianças fora das creches. Para ele, a participação da família é essencial para resolver esses problemas.

“A participação dos pais no acompanhamento da vida escolar dos filhos é considerada por especialistas um dos principais prenunciadores do sucesso ou do fracasso escolar, sendo amplamente recomendada por gestores e educadores. Nesse sentido, ela deve ser incentivada de todas as formas”, afirmou Kajuru.

O texto original tornava obrigatória a participação dos pais em uma reunião escolar a cada bimestre, sob pena de perder o direito de obter passaporte e carteira de identidade, de fazer concurso público, de conseguir empréstimos em bancos públicos e de receber remuneração, no caso de funcionários públicos.

A CE, no entanto, seguiu a decisão tomada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que excluiu tanto a obrigatoriedade de comparecimento quanto as sanções, enfatizando o aspecto educativo do projeto, em vez do aspecto punitivo.

Cid Gomes propôs que “além de conferir maior racionalidade ao direito de ausência dos pais ou responsáveis ao trabalho, com uma formulação mais restritiva ao período de liberação daqueles que são empregados, de sorte a inibir abusos e desvirtuamentos do direito, procura-se estender o uso do expediente de abono de falta ao trabalho para assegurar a presença dos pais nos estabelecimentos de ensino também à ocasião de eventos culturais de cunho curricular ou de caráter geral”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta guarda de animal de estimação após fim de casamento ou união estável

Proposta precisa passar pela análise de duas comissões temáticas na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 941/24 estabelece que casais separados deverão compartilhar a guarda e as despesas de seus animais de estimação de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Pelo texto, com o fim de casamento ou união estável, o tempo de cada um com o animal será distribuído levando-se em conta o ambiente mais adequado, a disponibilidade de tempo para cuidado e condições de trato e sustento que cada uma das partes apresenta.

As despesas ordinárias com alimentação e higiene ficarão com quem estiver com o animal, devendo as demais, como gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serem divididas igualmente entre as partes.

Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) justifica a medida afirmando que questões envolvendo animais de estimação em casos separação vêm ganhando espaço nos julgamentos do Poder Judiciário. Ela cita um caso concreto julgado em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O STJ manteve decisão oriunda do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estabeleceu um regime de visitação para o animal de estimação por meio da aplicação analógica das regras de guarda de crianças e adolescentes, entendendo que a relação afetiva entre seres humanos e animais de estimação não foi regulada pelo Código Civil”, diz a autora.

Por fim, o projeto determina que o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada levará a perda definitiva, sem direito à indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação. Em caso de maus-tratos contra o animal, o agressor também perderá os referidos direitos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal.

Próximos Passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta bloqueia acesso a dinheiro que venha de tráfico, organização criminosa e milícia

A proposta será votada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 889/24 bloqueia o acesso de investigados por tráfico de drogas, organização criminosa e criação de milícia a dinheiro que seja produto do crime. O juiz poderá decretar a medida no curso do inquérito policial ou o do processo judicial.

Hoje, segundo explica o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), os acusados continuam a movimentar os recursos mesmo depois de iniciado o processo penal.

A proposta é que o bloqueio recaia sobre recursos em qualquer moeda, em contas no Brasil ou no exterior, criptomoedas ou quaisquer outras formas de pagamento, físicas ou virtuais. Instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito serão informados pelo Banco Central para não permitir que o acusado use esses serviços.

A proposta insere a proibição na Lei Antidrogas, na Lei de Combate ao Crime Organizado e no Código Penal.

“O tráfico de drogas, a organização para a prática de crimes, e a constituição de milícia privada são geralmente financiadas por pessoas que se utilizam de vultosas quantias de dinheiro, que são não raras vezes movimentadas por meio do sistema bancário e de pagamentos brasileiro e internacional, bem como de criptomoedas e de sites e aplicativos para transferência de dinheiro e realização de pagamentos”, afirma.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta responsabiliza empresa aérea por maus-tratos e morte de animais

Projeto foi apelidado de Lei Joca, em homenagem ao cachorro que morreu enquanto estava sob a responsabilidade da Gol

O Projeto de Lei 1478/24, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), responsabiliza as empresas de aviação por maus-tratos ou morte de animais durante o transporte. A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais.

Em caso de comprovação dos maus-tratos, a companhia aérea poderá arcar com multa a partir de R$ 50 mil, que deverá ser paga ao tutor do animal. Caso ocorra a morte do animal por negligência, o valor mínimo será R$ 100 mil.

A deputada apelidou a proposta de Lei Joca, em homenagem ao cachorro que morreu em abril deste ano, enquanto estava sob responsabilidade da Gol. O animal foi embarcado em Guarulhos (SP) e deveria ir para Sinop (MT), mas foi levado para Fortaleza (CE) e depois conduzido de volta para o aeroporto de Guarulhos, onde se constatou a morte.

Rosangela Reis disse ser inaceitável que um animal de estimação tenha sido submetido a uma jornada tão estressante e prolongada, especialmente considerando-se que o tutor do golden retriever apresentou um atestado veterinário indicando sua capacidade de suportar uma viagem de duas horas e meia.

“O fato de Joca ter ficado quase oito horas no avião devido ao erro da empresa é uma clara demonstração de negligência e falta de consideração pelo bem-estar do animal”, disse a deputada.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 137/22, que tramita em regime de urgência, e aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Cobrança de taxa de conveniência é legal mesmo que o ingresso seja retirado na bilheteria do evento

​Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos para espetáculos, mesmo que o consumidor retire o ingresso na bilheteria do evento. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou uma empresa responsável pela venda de ingressos a devolver a taxa em dobro quando não houvesse a contraprestação de entrega dos ingressos aos consumidores.

O recurso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, que questionou a legalidade da taxa cobrada dos consumidores que retiram seus ingressos na bilheteria.

Além de afronta à jurisprudência da corte, a Quarta Turma considerou que houve julgamento extra petita por parte do tribunal fluminense, pois há diferença entre as taxas de conveniência, de retirada e de entrega, que são normalmente cobradas no mercado de intermediação e venda de ingressos para espetáculos.

São várias as taxas cobradas na venda de ingressos

Segundo a ministra Isabel Gallotti, autora do voto que prevaleceu no julgamento, a taxa de conveniência é aquela cobrada pela simples aquisição do ingresso por meio de empresa contratada e diz respeito aos custos dessa intermediação; a taxa de retirada (também chamada de will call) é cobrada quando o consumidor compra o ingresso pela internet ou por telefone, mas, em vez de imprimi-lo em casa, faz a emissão em bilheteria específica colocada à sua disposição; e a taxa de entrega é cobrada quando a pessoa opta por receber seu ingresso em casa, pelo correio ou por outro serviço de entrega.

Gallotti lembrou que a Terceira Turma, analisando caso relativo à taxa de conveniência cobrada na aquisição de ingresso pela internet, com base no que foi decidido pelo tribunal no julgamento dos Temas 938 e 958, entendeu que não há impedimento a que os custos de intermediação da venda de ingressos sejam transferidos ao consumidor, “desde que haja informação prévia acerca do preço total da aquisição, com destaque do valor”.

No caso em análise, a ministra verificou que o Ministério Público não alegou que os custos da taxa de conveniência estariam sendo omitidos dos consumidores. Ao contrário, esclareceu Gallotti, há indicação expressa no sentido de que a empresa oferecia os ingressos “sob o pagamento de valor adicional” e que estaria agregando tal valor ao dos ingressos, ainda que estes fossem adquiridos nas bilheterias.

Para a ministra, se o valor adicional é informado de maneira explícita no momento da compra do ingresso, não há como considerar que houve prática abusiva por parte da empresa.

Taxas de entrega e de retirada estão vinculadas a serviço independente

Em relação às taxas de entrega e de retirada, Gallotti lembrou que, ao contrário da taxa de conveniência, elas não configuram um simples custo de intermediação de venda, mas estão vinculadas a um serviço independente, dirigido ao consumidor que não quer ou não pode imprimir seu ingresso virtual em casa.

De acordo com a ministra, se a entrega em domicílio gera um custo para a empresa responsável pela venda dos bilhetes, a retirada de bilhetes em posto físico também acarreta custos, porque há necessidade de um local e de atendentes, além do próprio custo da impressão.

“Se há serviço disponibilizado ao consumidor, que pode optar, a seu critério, se vai imprimir seu ingresso em casa, se vai solicitar que ele seja entregue pelos correios, ou se vai preferir retirá-lo em bilheteria, e se o valor cobrado pelo serviço é acessível e claro, não há que se falar em abusividade”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.05.2024

DECRETO 12.015, DE 6 DE MAIO DE 2024Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 06.05.2024 – extra

RESOLUÇÃO 558, DE 6 DE MAIO DE 2024Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 06.05.2024

RESOLUÇÃO 556, DE 30DE ABRIL DE 2024Altera a Resolução CNJ nº 321/2020, para assegurar a pais ou mães, genitores monoparentais, e casais em união estável homoafetiva, o direito a usufruírem das licenças-maternidade e paternidade; e a Resolução CNJ nº 343/2020, para ampliar as hipóteses de concessão de condições especiais de trabalho.

RESOLUÇÃO 557, DE 30 DE ABRIL DE 2024Institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA