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NR-28 tem seu Anexo II alterado e outras notícias – 17.04.2024

ALTERAÇÕES NR 28

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CFOAB

DIREITO DE IMAGEM

FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

JUSTIÇA DO TRABALHO

NR 28

PEC DAS DROGAS

POSSE E PORTE DE DROGAS

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/04/2024

Destaque Legislativo:

NR-28 tem seu Anexo II alterado e outras notícias:

PORTARIA MTE 553, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades para dar nova redação aos códigos de ementas da NR-38 e de seus anexos constantes do Anexo II da NR-28.

Fonte: DOU – 17.04.2024


Notícias

Senado Federal

Senado aprova PEC sobre drogas, que segue para a Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC sobre drogas (PEC 45/2023). Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno. Em seguida, houve acordo para votação em segundo turno sem a discussão em mais três sessões deliberativas. O placar em segundo turno ficou em 52 a 9. A proposta de emenda à Constituição segue para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

— A proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente (que são aquelas ditas pela administração pública como tais) e faz a ressalva da impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso; ou seja, o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência — afirmou Pacheco.

O texto aprovado, de acordo com acréscimo do relator, o senador Efraim Filho (União-PB), também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006). Na opinião do relator, as drogas impactam a saúde pública, ao aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado.

— É o Senado e o Parlamento reforçando suas prerrogativas em um tema que impacta a vida da família, da sociedade e da nação brasileira. A sociedade brasileira não quer a descriminalização — disse Efraim. O relator concedeu entrevista coletiva logo após a aprovação da PEC, em que comemorou a aprovação com maioria “ampla e sólida”.

A Lei de Entorpecentes teve origem em projeto do Senado de 2002, que teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei, em seu artigo 28 — cuja constitucionalidade está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) —, determina que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O mesmo artigo orienta que, para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz “atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Além disso, a lei diz que o juiz tem que determinar ao poder público “que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado”.

Sessões de discussão

A primeira sessão de discussão da matéria em primeiro turno foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão foi no dia seguinte. A terceira sessão de discussão ocorreu em 26 de março. Em 9 de abril foi realizada a quarta sessão de discussão. A votação desta terça-feira (16) foi precedida pela quinta sessão de discussão, como manda a Constituição.

Discursaram favoráveis à aprovação da PEC sobre drogas os senadores Magno Malta (PL-ES), Dr. Hiran (PP-RR), Plínio Valério (PSDB-AM), Marcos Rogério (PL-RO), Alessandro Vieira (MDB-SE), Ireneu Orth (PP-RS), Izalci Lucas (PL-DF), Esperidião Amin (PP-SC), Rogério Marinho (PL-RN), Wilder Morais (PL-GO), Jayme Campos (União-MT), Jorge Seif (PL-SC), Otto Alencar (PSD-BA), Eduardo Braga (MDB-AM), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Ciro Nogueira (PP-PI), Rodrigo Cunha (Podemos-AL), Damares Alves (Republicanos-DF) e outros. Eles defenderam que é o Congresso Nacional que deve traçar políticas públicas sobre drogas, não o STF.

Também argumentaram que a descriminalização da maconha em outros países aumentou o tráfico e o consumo da droga, inclusive entre menores de 18 anos, e potencializou doenças psíquicas. Segundo os defensores da proposta, pesquisas já mostraram que a grande maioria da população brasileira é contrária à descriminalização das drogas devido aos danos à saúde pública e à segurança pública.

— A realidade é que esse tipo de interferência indevida, equivocada, um ativismo judiciário absolutamente inócuo vai ter a consequência de um prejuízo grave para a sociedade. Não há nenhuma demonstração prática de que essa decisão do Supremo, sem uma resposta do Congresso, vá gerar qualquer tipo de benefício: não vai melhorar para a saúde pública, porque todos os indicadores dos países que foram nesse sentido são de aumento da dependência, aumento do consumo; não vai melhorar a parte econômica, porque as outras etapas do processo não estão legalizadas — disse Alessandro Vieira.

Discursaram pela rejeição da PEC 45/2023 os senadores Humberto Costa (PT-PE), Rogério Carvalho (PT-SE), Beto Faro (PT-PA), Renan Calheiros (MDB-AL), Jaques Wagner (PT-BA), Zenaide Maia (PSD-RN) e outros. Eles defenderam que o STF não legisla, mas tem que se posicionar quando provocado e tem que interpretar as leis de acordo com a Constituição. Também argumentaram que a proposta não inova a legislação e vai continuar a “criminalizar a pobreza”, aumentando ainda mais a prisão de pessoas pobres e negras com pequenas quantidades de entorpecentes. Além disso, afirmaram que a aprovação não mudará em nada a realidade do consumo ou do tráfico de drogas no país.

— Não será entupindo as cadeias que nós vamos resolver os problemas das drogas no Brasil — disse Jaques Wagner.

Na segunda-feira (15), o Senado havia promovido uma sessão de debate temático no Plenário sobre a PEC 45/2023. A sessão expôs opiniões divergentes de senadores e especialistas. No ano passado, a matéria já havia sido tema de outra sessão no Plenário. Em março de 2024, a PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Toda proposta de emenda à Constituição tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Caso isso ocorra, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido na Constituição Federal de 1988.

Traficante ou usuário

O texto aprovado nesta terça-feira não altera a Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto aprovado pelos senadores diz que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Assim, a PEC pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD, crack, k9 e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

Na justificativa da PEC 45/2023, Rodrigo Pacheco explica que a Lei de Entorpecentes prevê a prática de tráfico de drogas, com pena agravada, e a de porte para consumo pessoal, com penas que não permitem o encarceramento.

“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda — e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final. Entendemos que a modificação proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins, tema atualmente tão importante para a sociedade brasileira. Além disso, a legislação infraconstitucional está em constante revisão e reforma, tendo em conta as circunstâncias sociais e políticas vigentes”, argumenta Pacheco.

Julgamento no STF

A PEC 45/2023 foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco após repercussão da retomada, em agosto de 2023, do julgamento do STF, iniciado em 2015, de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes. Em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.

Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes também votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, votou no mesmo sentido. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da lei. Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 votos pela não criminalização do porte apenas da maconha para consumo próprio e para declarar inconstitucional o artigo 28. Os três votos divergentes consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.

Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários. Na página da PEC no Portal e-Cidadania, mais de 22,7 mil opinaram contrariamente à aprovação da proposta, enquanto 21,4 mil internautas já se manifestaram a favor.

Fonte: Senado Federal

Senado assina acordo para valorizar língua portuguesa

O Senado, a Câmara Municipal de Coimbra (Portugal) e a Associação Portugal Brasil 200 Anos assinaram nesta terça-feira (16) um acordo de cooperação técnica para a valorização da língua portuguesa e o fortalecimento das relações entre Brasil, Portugal e os demais países lusófonos. Um dos desdobramentos do acordo é o desenvolvimento de projetos da Casa da Cidadania da Língua, inaugurada em outubro de 2023, em Coimbra.

A Casa da Cidadania da Língua tem a proposta de ser um espaço para debater, estudar, abrir fronteiras e criar uma nova relação entre os países de língua portuguesa, com uma abordagem descolonizadora. A ideia de “cidadania da língua” é dar um sentido de pertencimento e identidade para além dos territórios e fronteiras legais e trazer reflexões sobre a necessidade de reconhecer a diversidade de tons, acentos e histórias do idioma e dos falantes do português.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que foi a Coimbra para inauguração da Casa da Cidadania da Língua, destacou que a parceria no campo cultural pode colaborar para enfrentar casos de xenofobia e reforçar os laços entre os países.

— A ideia de lusofonia ainda é vista com desconfiança em alguns círculos devido a assimetria entre os países lusófonos e ao passado colonial que caracterizou a difusão do idioma pelo mundo. A formalização do acordo se dá em um contexto de fortalecimento de percepção de xenofobia entre Brasil e Portugal e críticas ao abrasileiramento da língua portuguesa, por exemplo. Aqui estamos a celebrar mais um evento coroando essa extraordinária relação que tem Brasil e Portugal — disse Pacheco.

O fundador-presidente da Associação Portugal Brasil 200 Anos, José Manuel Diogo, também acredita que o intercâmbio cultural é um caminho importante para enfrentar preconceitos.

— Hoje mais de 700 mil cidadãos brasileiros moram em Portugal, onde há muitas questões, às vezes mais de notícia do que de fato, sobre problemas como xenofobia. Isso nos obriga a sermos assertivos. Tem que haver uma aproximação da cultura, do conhecimento mútuo da cultura de Portugal e do Brasil para que esses problemas se diluam. É um movimento histórico de descolonização — apontou José Manuel Diogo.

O presidente da Câmara Municipal de Coimbra, José Manuel Silva, recordou a ligação profunda entre Brasil e Portugal e o desejo de incluir todas as nações da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

— Reiteramos o acordo para continuarmos a desenvolver o conceito de cidadania da língua. É um conceito inclusivo que abraça todos e todas e quer envolver todos os países de língua portuguesa. Pretendemos aprofundar as relações culturais, sociais, a economia, mas sobretudo as relações de amizade e o cultivo de uma língua que nos une — reforçou Silva.

Acordo

O acordo tem entre os objetivos a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências para promoção de publicações literárias e acadêmicas e atividades culturais e científicas. O foco é a valorização, reconhecimento e difusão da língua portuguesa como um veículo de integração e expressão cultural

As metas incluem pelo menos dois eventos culturais anuais que celebrem a diversidade da lusofonia, incluindo festivais, exposições e concertos; programas acadêmicos que alcancem pelo menos 500 participantes por ano; e a publicação anual de pelo menos duas obras literárias ou acadêmicas de relevância em língua portuguesa.

Também está prevista a cooperação na organização de pelo menos uma conferência internacional, o desenvolvimento de uma plataforma tecnológica online para a promoção da língua portuguesa e um programa específico para apoiar e promover a obra de escritoras lusófonas, buscando a igualdade de gênero no campo literário e cultural.

Fonte: Senado Federal

CMA aprova tipificação do crime de zoofilia

Foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira (17) projeto de lei que reconhece o crime de zoofilia. O PL 1.494/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998) para tipificar o crime de zoofilia, caracterizado pela conduta de praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com “animal de qualquer espécie não humana”, com previsão de pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal. O texto também prevê o aumento da pena até o dobro quando da prática delituosa resultar na morte do animal.

A proposição também altera a lei que dispõe sobre prisão temporária (Lei 7.960, de 1989) para prever que quando houver autoria ou participação do indiciado no crime de zoofilia caberá a aplicação desse tipo de prisão.

Damares entende que a prática de zoofilia merece tipificação específica, pois as penas previstas aos crimes de maus-tratos de animais são muito brandas (detenção de três meses a um ano), exceto quando praticadas contra cães e gatos. O rastreamento de maus tratos aos animais também tem sido utilizado como indicador de violência doméstica, segundo a relatora.

“Nesse sentido, coibir o abuso contra os animais, além de um dever ético-civilizatório da sociedade pela gravidade do ato em si, também traz o efeito colateral positivo de prevenir a violência contra mulheres e crianças”, considera Damares.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade de atendimento psicológico a criança vítima de abuso ou violência

Texto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade de atendimento psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual.

A prioridade estende-se aos serviços próprios, conveniados ou contratados do SUS. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Saúde, que analisou a matéria anteriormente, ao Projeto de Lei 1096/23, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA).

“A proposta representa uma ação de escuta e tratamento das terríveis experiências enfrentadas por crianças vítimas de abuso sexual ou exploração”, disse a deputada.

Laura Carneiro apresentou ainda uma emenda para incluir a prioridade de atendimento psicológico às vítimas de violência, além de abuso ou exploração sexual, como prevê a proposta original.

Próximos passos

O PL 1096/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que atualiza taxas da Justiça do Trabalho

Texto ainda precisa ser analisado nas comissões de Finanças; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reajusta os valores das custas e emolumentos cobrados pela Justiça do Trabalho.

São valores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagos pelas partes para dar andamento aos processos judiciais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), ao Projeto de Lei 1290/22. O parecer reduz o tamanho do reajuste.

Correção menor

O TST havia proposto uma correção das taxas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre o último reajuste (agosto de 2002) e fevereiro de 2022. Nesse período, a inflação acumulada foi de 233%.

Francischini aplicou uma correção menor, com base no INPC acumulado em 12 meses. Segundo ele, a mudança valoriza “o sistema de prestação judicial sem penalizar os seus demandantes”. Com a medida, todos os valores foram reduzidos em relação à proposta original.

Por exemplo, o valor mínimo das custas relativas ao processo de conhecimento passa dos atuais R$ 10,64 para R$ 12,02 (aumento de 13%) no texto aprovado. O TST havia proposto R$ 35,77. A taxa máxima referente aos cálculos realizados por contador judicial sai dos atuais R$ 638,46 para R$ 721,28. O tribunal havia pedido R$ 2.146,44.

Correção anual

O deputado manteve a correção anual das custas e emolumentos pelo INPC, mediante ato do presidente do TST. Mecanismo semelhante existe para as taxas cobradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Próximos passos

O PL 1290/22 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF garante que réus escolham perguntas a serem respondidas em interrogatório

Segunda Turma entendeu que a negativa para que acusado responda exclusivamente a perguntas da defesa provoca nulidade de interrogatório.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o interrogatório de dois réus que pretendiam responder apenas a perguntas formuladas por seu advogado, mas tiveram o pedido negado pelo juiz. Segundo a decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 12/4, o direito constitucional ao silêncio é um instrumento de defesa e pode ser exercido pelo acusado da forma que considerar conveniente.

No caso dos autos, um casal foi denunciado por tráfico de drogas por estar armazenando em sua casa 54,6 gramas de maconha. Segundo a denúncia, o imóvel, no Município de Salete (SC), era utilizado para armazenar e vender drogas a usuários da região. Após pedido para responder exclusivamente a perguntas de sua defesa, o juiz encerrou a audiência de instrução, sob o argumento de que o direito ao silêncio não pode ser exercido de forma parcial.

Pedidos para anular o interrogatório foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 213849 ao Supremo, a defesa alegou constrangimento ilegal e violação do direito ao silêncio. O relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), também negou o pedido e reiterou essa posição no julgamento de recurso (agravo regimental) contra sua decisão, iniciado em sessão virtual de abril de 2022. Após os votos dos ministros Edson Fachin e André Mendonça, a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Direito à não autoincriminação

Primeiro a divergir do relator, o ministro Fachin observou que o exercício do direito ao silêncio não significa que o acusado estaria assumindo a culpa. O ministro ressaltou que o direito constitucional à não autoincriminação deve ser exercido pelo acusado da forma que considerar melhor, tendo em vista que deve ser compatibilizado com a sua condição de instrumento de defesa e meio de prova.

Ele salientou que o Código de Processo Penal (artigo 186) não faz qualquer restrição à promoção da ampla defesa durante o interrogatório. Por esse motivo, segundo Fachin, “a escolha das perguntas que serão respondidas e aquelas para as quais haverá silenciamento, harmoniza o exercício de defesa com o direito à não incriminação”.

Direito do acusado

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, destacou que o interrogatório é um direito do acusado, e não um dever. Nesse sentido, considerou que a conclusão de que o réu só teria direito ao silêncio se o exercer em sua totalidade não é compatível com a jurisprudência do STF. “Tem, portanto, o acusado o direito de responder a todas, algumas ou não responder a nenhuma pergunta, o que compreende, naturalmente, o direito de escolher o ator processual que as formulará”, afirmou.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques também votaram para anular o interrogatório. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por ser o sucessor do ministro Lewandowski na Turma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF extingue ações contra ex-ministros do governo FHC após revogação de regra da Lei de Improbidade Administrativa

Entendimento da Primeira Turma foi de que a redação anterior de dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a ações ainda não concluídas.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não é possível aplicar, aos processos em que ainda não há decisão definitiva, a versão anterior da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que permitia a responsabilização do administrador público por atos de improbidade sem que houvesse a intenção de prejudicar o Estado. A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL 2186), na sessão virtual encerrada no dia 12/4.

A reclamação julgada pelo colegiado questionava duas ações de improbidade administrativa apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três ministros do governo Fernando Henrique Cardoso: Pedro Malan, da Fazenda; Pedro Parente, da Casa Civil; e José Serra, do Planejamento, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, a partir de agosto de 1995, decorrentes da criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER).

O MPF questionava a regularidade de normas que haviam autorizado a cobertura dos saldos de até R$ 5 mil de correntistas e poupadores, em contas de depósitos junto a três bancos que haviam sido colocados em regime de intervenção ou de liquidação extrajudicial (Econômico, Mercantil e Comercial de São Paulo).

Na redação original, a LIA (Lei 8.429/1992) definia como ato de improbidade administrativa ações culposas (sem intenção) ou dolosas (quando há intenção) que representassem, entre outros, perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação do patrimônio público. A nova redação, dada pela Lei 14.230/2021, passou a considerar como improbidade apenas os atos dolosos, ou seja, os que tenham sido cometidos com intenção de causar algum tipo de dano ao Estado.

Na decisão, a Turma considerou que, como não foi proferida nem mesmo decisão de primeira instância, os processos, que tramitam na Justiça Federal, devem ser extintos sem resolução do mérito.

Nova Redação

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes (relator) observou que, com a nova redação da LIA, o agente público que, culposamente, causar dano ao erário poderá responder civil e administrativamente por ato ilícito. Contudo, não será responsabilizado por ato de improbidade administrativa, que tem como consequência, além da obrigação de ressarcir as perdas, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de celebrar contratos com o poder público ou de receber, direta ou indiretamente, benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.

Ele argumentou que, como a redação original era mais severa – pois previa a responsabilização por ato culposo – e foi revogada, não é possível a continuidade de uma ação de improbidade com base em conduta que não é mais prevista em lei. Ele salientou que todos os atos processuais praticados continuam válidos, inclusive as provas produzidas, que poderão ser compartilhadas no âmbito disciplinar e penal, bem como a ação poderá ser utilizada para fins de ressarcimento ao erário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Suspenso recurso ao STF sobre responsabilidade do provedor na divulgação indevida de imagem íntima

Em razão dos Temas 533 e 987 do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral reconhecida, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, sobrestou a tramitação de recurso extraordinário que discute a responsabilidade do provedor de internet no caso de divulgação indevida de imagens íntimas produzidas com finalidade comercial.

No Tema 533, o Supremo discute o dever da empresa que hospeda o site de fiscalizar o conteúdo publicado e retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem que haja intervenção do Judiciário para tanto.

Já o Tema 987 trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da internet, dispositivo que prevê a necessidade de prévia ordem judicial de exclusão de conteúdo para haver a responsabilização civil de provedores, de sites e de gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Para Terceira Turma, divulgação de imagens de modelo não se equipara à de outras vítimas

No caso julgado pelo STJ, a Terceira Turma entendeu que, como o processo tratava do vazamento de imagens sensuais que foram produzidas por modelo para fins comerciais, a situação não poderia ser equiparada à disposição do artigo 21 do Marco Civil, que prevê a possibilidade excepcional de remoção do conteúdo ofensivo mediante simples notificação da vítima.

“Modelo que tem suas fotografias sensuais indevidamente divulgadas de forma pirata não pode ser equiparada à vítima de disseminação de imagens íntimas não consentidas, que tem sua intimidade devassada e publicamente violada”, afirmou à época o ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido). Para ele, nessa segunda hipótese, a exposição “ampla e vexaminosa” do corpo da vítima, de forma não consentida, exige a remoção mais rápida do conteúdo que “viola de forma direta, pungente e absolutamente irreparável o seu direito fundamental à intimidade”.

No recurso extraordinário, a parte alega, entre outros pontos, que o acórdão da Terceira Turma não observou a proteção constitucional à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, além de suposta inobservância dos direitos autorais da pessoa exposta.

“O mérito dos Temas 533 e 987 do STF ainda não foi julgado pela Suprema Corte, impondo-se, assim, o sobrestamento do recurso”, apontou o ministro Og Fernandes ao aplicar a regra do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 17.04.2024

PROVIMENTO 225/2024 – Altera o § 1º, revoga o § 2º e insere o § 4º no art. 3º do Provimento n. 222/2023-CFOAB que “Dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece normas correlatas e dá outras providências, revogando o Provimento n. 146/2011-CFOAB.”.


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