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Novo Código Eleitoral e outras notícias – 30.07.2024

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30/07/2024

Destaque Legislativo:

Novo Código Eleitoral deve ser apreciado no segundo semestre:

Uma das matérias que devem ser apreciadas no segundo semestre no Senado é o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), já apresentou duas versões de seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em março e em junho, e ainda busca um acordo para a votação. Na comissão, a matéria já recebeu 115 emendas.

O projeto do novo código foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. No Senado, passou por outros relatores e, em 2023, Marcelo Castro foi designado para a função. O trabalho visa consolidar em um só texto toda a legislação eleitoral, hoje dispersa em várias leis, além do atual Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965).

O relatório de Marcelo Castro apresentado em junho tem 172 páginas. O relator explicou que manteve a maior parte das regras estabelecidas pela Câmara em quase 900 artigos. O senador ainda deve tratar, posteriormente, das propostas de emenda à Constituição (PECs) para tratar do fim da reeleição e da duração dos mandatos.

Cotas

O PLP 112/2021 traz iniciativas para afirmação de minorias na política. No caso da eleição proporcional, os partidos são obrigados a apresentar listas que observem o mínimo de 30% de candidaturas por sexo. Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros uma única vez por pleito. Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição.

Na propaganda política, os partidos deverão promover e difundir a participação feminina, dedicando às mulheres o mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito, nos termos da futura lei. Nas propagandas também deverá ser estimulada a participação política de pessoas negras, indígenas e com deficiência. Outro ponto: o crime de violência política contra as mulheres poderá render uma pena de um a quatro anos de cadeia, além da multa.

O relator também já sinalizou, em entrevista à Rádio Senado, que pode sugerir a reserva de 20% das vagas em casas legislativas para as mulheres. A medida valeria para todas as câmaras municipais, assembleias legislativas e para o Congresso Nacional — medida que conta com o apoio da Bancada Feminina do Senado.

Contas

O relatório de Marcelo Castro exclui a determinação, que veio da Câmara dos Deputados, de que a prestação de contas dos partidos seja feita à Receita Federal. Para ele, essa mudança seria contrária ao princípio da separação de Poderes e à prerrogativa da auto-organização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na administração das eleições. Com isso, o relator propõe que fique mantido o dever do partido de encaminhar as suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, como ocorre atualmente.

Inelegibilidade

Uma das principais inovações no projeto ocorre na questão da inelegibilidade. Hoje, segundo Castro, a lei não é suficientemente clara e dá margem a diferentes interpretações. No caso de punições que envolvem cassação de registro nas eleições (como abuso de poder econômico), o texto da Câmara, mantido pelo relator, prevê a contagem de prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição (que varia de acordo com o ano).

Já no caso de inelegibilidade após a condenação por crime, prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), o texto prevê que a contagem será a partir da decisão, e não mais do final do cumprimento da pena ou da legislatura ou do mandato. Além disso, será computado no prazo de oito anos o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão e a data do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos). Com isso, não haverá mais casos em que a contagem de prazo começa apenas após o trânsito em julgado que, na prática, poderia tornar as pessoas inelegíveis por quase 20 anos, segundo o senador.

Regulamentação da IA

Marcelo Castro também incluiu no texto regras previstas pelo TSE. O tribunal alterou a Resolução 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. Emenda proposta por Castro determina que o uso de conteúdo sintético ou manipulado com alteração da realidade, a exemplo de sons e imagens gerados por sistemas de inteligência artificial (IA), seja explicitamente identificado.

— Terá uma marca d’água dizendo que é produto da inteligência artificial para a pessoa não ser enganada e achar que aquilo é autêntico — disse o relator, no mês de março.

Esse dever de informação também foi aplicado aos sistemas automatizados de comunicação de campanha (robôs), para os quais ainda foi vedada a simulação de interlocução com candidatos ou outras pessoas naturais.

Outros pontos do projeto são a exigência do pedido de demissão quatro anos antes do pleito por parte de integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, das polícias e das Forças Armadas que quiserem ser candidatos; regras para uso das sobras de campanha; a carta de anuência em que os partidos estão de acordo com a desfiliação de deputados e vereadores, além de critérios para as candidaturas coletivas.

Fim da reeleição

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) é autor da PEC 12/2022, que acaba com a reeleição para os chefes do Executivo (prefeito, governador e presidente). A proposta define seus mandatos em cinco anos. O senador Marcelo Castro também é o relator da proposta na CCJ e deve apresentar seu relatório depois da votação do projeto do novo Código Eleitoral. No fim do ano passado, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o tema da reeleição será debatido entre os senadores ao longo de 2024.

Ao justificar a proposta, o senador Kajuru argumentou que, “no caso específico do Poder Executivo”, está mais que provado que a regra da reeleição proporciona, sim, vantagens aos ocupantes de cargos de presidente, governador e prefeito em exercício sobre os demais candidatos.

— A concorrência entre os mandatários e os demais candidatos é desigual, e a derrota dos candidatos à reeleição ocorre apenas em circunstâncias muito particulares, ou seja, o sujeito tem que ser muito ruim de serviço para perder uma reeleição, tendo toda a máquina em suas mãos, sem ter que deixar o cargo, como acontece hoje, por exemplo, e aconteceu desde os tempos de Fernando Henrique Cardoso — afirmou o senador, em discurso no Plenário em 2022.

Fonte: Senado Federal

Novo Código Eleitoral deve destinar 20% das cadeiras do Legislativo para mulheres

As mulheres são 51,5% da população, mas ainda são minoria nos Legislativos federal, estaduais e municipais. O relator do Novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), quer estabelecer uma cota mínima de 20% das cadeiras no Congresso, das assembleias estaduais e das câmaras de vereadores para as mulheres. Para a líder da bancada feminina no Senado, senadora Leila Barros (PDT-DF), a iniciativa representará um avanço na luta por uma democracia realmente representativa.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Projeto dá pena de até 50 anos para membro de facção que cometer homicídio

O Senado vai analisar projeto de lei que prevê condenação de até 50 anos de prisão para homicídio praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio. Seria a maior punição para um crime na legislação brasileira. O texto será analisado primeiramente na Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP).

Esse projeto (PL 1.001/2024), do senador Marcos do Val (Podemos-ES), prevê pena mínima de 25 anos e máxima de 50 anos para o crime cometido pelos criminosos, além de multa. De acordo com a proposta, basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em favor da organização para ser punido, não importando a razão ou o pretexto. Hoje, a punição mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão, como em caso de estupro que resulta em morte.

Para Marcos do Val, a atuação das organizações criminosas é um dos principais problemas enfrentados pelos brasileiros. Na justificação do projeto, ele relaciona a proposta ao Pacto Regional pela Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado, assinado por estados da região Sul e Sudeste em março de 2024.

“[O pacto] propõe o endurecimento de leis penais e a instalação de um gabinete integrado das forças de segurança. Com pena mais alta, cremos que estaremos auxiliando os referidos governadores a combater, de forma veemente, o crime organizado em nosso país”, diz o senador.

Para isso, o projeto de lei inclui um novo crime qualificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Com essa inclusão, a proposta de Marcos do Val exclui do Código Penal o atual aumento de pena para as mortes causadas por milícia privada (a pretexto de serviço de segurança) ou por grupo de extermínio. Hoje, os homicídios nessas circunstâncias têm suas penas aumentadas de um terço à metade, uma das quase 20 situações de endurecimento na condenação por homicídio previstas no Código Penal.

Benefícios prejudicados

O projeto de Marcos do Val prevê pena de reclusão esse tipo de homicídio (a reclusão é uma punição mais severa que admite o cumprimento em regime fechado, normalmente em estabelecimentos de segurança média ou máxima). Apesar disso, o Código Penal limita a privação de liberdade a 40 anos.

No entanto, ainda que o condenado não possa permanecer preso por mais de quatro décadas, o aumento da pena dificulta a concessão de benefícios que são baseados na pena total imposta pelo juiz. É o caso da progressão de pena, quando o preso muda para regime mais leve (semi-aberto ou aberto) com o decorrer do tempo. Também era o caso das saídas temporárias, excluídas pelos parlamentares neste ano.

Fonte: Senado Federal

Projeto inclui indígenas em plano de combate da violência contra a mulher

O Senado vai analisar uma proposta que inclui mulheres indígenas e mulheres de comunidades tradicionais nos planos de metas de combate à violência contra a mulher previstos na Lei 14.899, de 2024.

Esse projeto de lei (PL 2.799/2024) foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

De acordo com o projeto, “os planos de metas deverão contemplar as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais, levando em conta as questões socioculturais, as diversidades e as especificidades de cada povo, estabelecendo um processo de escuta pelos órgãos de governo para a qualificação de ações específicas”.

Na justificação do projeto, a senadora ressalta que “ainda existe no Brasil uma preocupante invisibilidade das mulheres indígenas e das mulheres de povos e comunidades tradicionais”, especialmente no ordenamento jurídico do país.

Damares cita dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, segundo os quais foram registradas 8.221 notificações de casos de violência contra mulheres indígenas entre 2007 e 2017.

A parlamentar destaca que vários documentos internacionais enfatizam a necessidade de se defender as mulheres indígenas contra a violência e a discriminação, como a Convenção 169 sobre os Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007.

Rede de enfrentamento à violência

A Lei 14.899, de 2024, sancionada em junho, determina a criação de planos de metas para o enfrentamento da violência contra as mulheres.

Essa lei também prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes devem ser compostas por órgãos públicos de justiça, saúde, segurança, educação, assistência social e direitos humanos, além de  contar com representantes da sociedade civil.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto prevê criação de relatório para subsidiar política pública para mulher

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que, para virar lei, também precisa ser aprovada pelo Senado

O Projeto de Lei 1008/24 prevê a criação de um relatório anual com informações diagnóstico socioeconômicas que serão usadas para elaborar políticas públicas para mulheres. Os entes federativos poderão firmar contrato com empresas especializadas para levantar essas informações.

O relatório deverá coletar informações como:

  • taxa de emprego formal e informal;
  • número de mulheres vítimas de violência;
  • expectativa média de vida;
  • taxa de mortalidade;
  • grau médio de escolaridade.

O diagnóstico tem como objetivos promover o acesso da mulher ao mercado de trabalho, a autonomia financeira da mulher, estimular o empreendedorismo, promover relações de trabalho com equidade, entre outros.

Segundo o deputado Zucco (PL-RS), autor da proposta, o objetivo é ampliar o conhecimento das condições de vida da população feminina. “O conhecimento concreto será fundamental para qualificar e aprofundar a melhoria das condições de vida das mulheres brasileiras”, explicou o parlamentar.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF reafirma que cota do ICMS de programas de benefício fiscal pode ter repasse a municípios adiado

Decisão do ministro Flávio Dino em recurso do Estado de Goiás aplica tese de que o adiamento não viola o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu recurso do Estado de Goiás para reafirmar que é constitucional adiar o repasse dos estados aos municípios da cota de ICMS decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1365065.

No recurso, o estado questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao Município de Goiandira, sem a incidência dos descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).

No entendimento do Tribunal estadual, o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados.

Para o ministro Flávio Dino, porém, a decisão não está alinhada à tese definida pelo Supremo (Tema 1172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais.

Dino destacou que, conforme decidido pelo Tribunal, os valores já repassados pelo Estado de Goiás ao município até 9/1/2023 (data da publicação da ata do julgamento do mérito da repercussão geral) devem ser preservados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Shopping pode instalar lojas similares na mesma área, desde que contratos sejam respeitados

​A instalação de lojas do mesmo ramo em um shopping center não configura necessariamente atividade predatória ou ofensa à organização do comércio no local (tenant mix), desde que não haja violação dos contratos firmados com os lojistas.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que um shopping localizado no Rio de Janeiro não agiu de forma irregular ao permitir a instalação de um restaurante de culinária japonesa em frente a outro já existente. A inauguração do concorrente ocorreu em 2018, quando a previsão contratual de preferência do primeiro restaurante já estava extinta

“A previsão de preferência apenas temporária não trouxe excessiva desvantagem para o locatário, seja porque a cláusula estava claramente redigida e, portanto, passível de avaliação de risco antes mesmo da instalação do restaurante, seja porque a admissão de outro restaurante do mesmo ramo trouxe aumento no faturamento do recorrido, ainda que se afirme que essa situação não tenha refletido nos lucros”, destacou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autor do voto que prevaleceu no colegiado.

Concorrente direto foi autorizado 12 anos após o fim do acordo inicial

O primeiro restaurante e o shopping assinaram contrato de locação que previa a exclusividade na exploração da culinária japonesa por cinco anos, condicionada a consulta sobre possíveis concorrentes. Passados 12 anos do fim do acordo inicial, a administração do shopping autorizou a instalação de outro restaurante do mesmo segmento. A iniciativa levou o primeiro restaurante a ajuizar ação para barrar a abertura do concorrente ou rescindir o contrato.

O juízo de primeiro grau determinou a rescisão do contrato de locação, mas negou os demais pedidos sob a alegação de que não estava prevista a continuidade do direito de preferência por tempo indeterminado. A decisão, entretanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que apontou violação ao tenant mix e determinou o pagamento de indenização.

Ao STJ, o shopping argumentou que a alteração do tenant mix se ampara nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Além disso, negou a prática de atividade predatória, pois a exclusividade para explorar o segmento culinário se limitaria aos 60 meses do contrato inicial.

Para relator, alteração do tenant mix não violou a boa-fé objetiva

Villas Bôas Cueva observou que, na relação entre lojistas e o shopping center, devem prevalecer as condições pactuadas nos contratos de locação, salvo se houver desvantagem excessiva para os locatários. Na avaliação do ministro, a previsão temporária de direito de preferência não representou excesso de desvantagem para o locatário, e, na ocasião da instalação do restaurante concorrente, essa prerrogativa já estava extinta havia muito tempo.

“O contrato estipulava claramente até que momento o restaurante poderia contar com o direito de preferência, de modo a planejar suas atividades e adotar estratégias de acordo com esse dado. Do mesmo modo, o shopping aguardou a finalização do prazo para traçar novos delineamentos”, ressaltou o relator.

O ministro explicou que o tenant mix visa atrair o maior número possível de consumidores e incrementar as vendas. No entanto – prosseguiu –, não é possível garantir que o aumento do número de clientes e das vendas, como ocorreu nesse caso, resultará no incremento dos lucros dos lojistas, o que depende de causas variadas.

Ainda segundo o ministro, diversos centros comerciais surgiram ao redor do shopping com o passar do tempo. Dessa forma, para ele, a alteração do tenant mix não pode ser considerada uma conduta desarrazoada, a ponto de violar a boa-fé objetiva.

“Não há como esperar que o shopping mantenha a mesma organização por 18 anos, mormente se a alteração do tenant mix está prevista contratualmente e é necessário o enfrentamento das novas situações de mercado”, concluiu Villas Bôas Cueva ao prover o recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.07.2024

PORTARIA CJF 380, DE 23 DE JULHO DE 2024Dispõe sobre o funcionamento da Ouvidoria do Conselho da Justiça Federal.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 30.07.2024

RESOLUÇÃO 17/2024Dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional, bem como a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu a sede da Entidade.


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