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Novo Código Civil – proposta elaborada por juristas começa a tramitar no Senado e outras notícias – 18.04.2024

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18/04/2024

Destaque Legislativo:

Novo Código Civil – proposta elaborada por juristas começa a tramitar no Senado e outras notícias:

A proposta que atualiza o Código Civil foi entregue nesta quarta-feira (17) durante sessão temática no Plenário do Senado. O texto foi elaborado por uma comissão de juristas formada por ato do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão.

O documento traz mudanças nas áreas de família, herança, doações de órgãos, direitos dos animais, além de incluir o direito digital, entre outras.

Pacheco apresentará projeto de lei a partir desse documento, que passará a tramitar na Casa e ser discutido pelos senadores.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Direito animal: zoofilia está mais perto de virar crime

Avança no Senado a proposta (PL 1.494/2021) de incluir na lei um crime específico para o abuso sexual de animais. Atualmente a zoofilia é punida como maus-tratos. A proposta foi aprovada com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova polícias científicas separadas das polícias civis

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta de emenda à Constituição que inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A PEC 76/2019, apresentada inicialmente pelo ex-senador Antonio Anastasia, recebeu voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com emenda. A PEC agora segue para análise do Plenário.

Segundo a relatora, diversos estados já possuem órgãos da polícia científica separados da polícia civil. Para ela, a garantia constitucional fortalecerá a instituição responsável pelas perícias técnicas nas investigações criminais.

— Em apenas sete estados temos subordinação da polícia científica à polícia civil. Nós precisamos dar autonomia para a rapidez no atendimento.

Os senadores Sergio Moro (União-PR), Marcos Rogério (PL-RO), Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Davi Alcolumbre (União-AP), que presidiu a reunião, se manifestaram favoráveis ao projeto.

Novos órgãos

O texto inclui na Constituição Federal as polícias científicas entre os órgãos de segurança pública. Com o projeto, essas instituições passarão a ter uma direção própria e regras criadas por leis estaduais ou distritais. No projeto original, a União e os estados teriam competência concorrente para legislar sobre as regras gerais dessas instituições, mas o trecho foi retirado pela relatora.

O projeto também unifica a nomenclatura adotada para os órgãos de perícia criminal no Brasil. Ao longo dos anos, conforme foram se desvinculando das polícias civis, eles receberam nomes diferentes em cada estado.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova consulta pública de predadores sexuais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que disponibiliza para consulta dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual. O PL 6212/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovado na forma de um texto substitutivo do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). O projeto ainda precisa de votação suplementar no colegiado antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.

O projeto contou com 13 votos favoráveis e nenhum contrário na reunião presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). Para a autora, o projeto corrige distorções quanto à transparência nas condenações de crimes sexuais.

— Se [alguém] for condenado pelos crimes de estupro, essa condenação não aparece, nunca aparecerá numa pesquisa por antecedentes criminais. Se você entrar no site da Justiça de Mato Grosso e colocar o nome, só vai aparecer por outros crimes, menos por estupro — disse Buzetti.

Consultas

O texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069, de 2020). No Brasil, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O projeto propõe que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas.

Além disso, o crime pelo qual o réu foi condenado também deverá ser informado. Caso o condenado seja absolvido depois da condenação, seus dados retornarão para o sigilo. Todas essas informações serão disponibilizadas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, criado pelo projeto.

O texto substitutivo permite que o juiz mantenha os dados confidenciais quando considerar necessário. O relator também definiu um prazo de dez anos após o cumprimento total da pena para que as informações permaneçam públicas. Para Marcos Rogério, disponibilizar esses dados por tempo indeterminado “seria uma espécie de pena perpétua para o condenado, o que é vedado pela Constituição Federal”.

Cadastro Nacional

Em 2012, foi criado um cadastro que reúne informações sobre condenados pelo crime de estupro a fim de monitorar e impedir a reincidência desses delitos. Apesar disso, os registros não são públicos. O projeto pretende usar os dados desse sistema para criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

Fonte: Senado Federal

Vai a Plenário PEC que cria reajuste por tempo de exercício para servidores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta de emenda à Constituição que cria parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas. O reajuste não entra no cálculo do teto constitucional — valor máximo que cada servidor pode receber. A PEC 10/2023, apresentada originalmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO), com a inclusão de novas carreiras.

A proposta recebeu 18 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção. O texto agora segue para o Plenário.

Pacheco apresentou a PEC inicialmente englobando juízes e integrantes do Ministério Público. Para ele, é necessário corrigir distorção de remuneração de magistrados em início de carreira, os quais podem hoje receber remuneração superior aos que se encontram no final da jornada profissional. Além disso, segundo Pacheco, a criação da parcela contribuirá para a valorização das carreiras do Judiciário e do MP.

“Queremos promotores e procuradores de Justiça que tenham independência funcional e que se dediquem inteiramente à defesa da ordem democrática. Então, para que tenhamos, precisamos proporcionar um ambiente atrativo ou perderemos profissionais altamente vocacionados para outras carreiras que remuneram melhor”, diz Pacheco na justificação da PEC.

Outras carreiras

O relator acatou emendas que estendem o benefício remuneratório a outras carreiras do serviço público. A vantagem pode ser recebida por membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, membros da Defensoria Pública, delegados e ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. Outros servidores públicos que “por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada” também poderão ter acesso à compensação.

— A gente precisa gastar melhor o dinheiro público e talvez gastar melhor seja gastar melhor com bons funcionários públicos na carreira jurídica [ou] em qualquer outra carreira — disse Eduardo.

Foram favoráveis à PEC os senadores Sergio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O senador Omar Aziz (PSD-AM) votou a favor, mas questionou a ausência dos auditores fiscais na proposta.

Orçamento

Segundo a proposta, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder do agente público beneficiado. Mas, para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que recomendou o voto contrário, o projeto não obedece regra da Constituição que condiciona o aumento de despesas à “estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

— Cadê o estudo de impacto? Quanto vai custar isso? Nós vamos passar um atestado que nós nunca lemos a Constituição se nós aprovamos essa proposta.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apontou a dificuldade que os aumentos podem causar na previdência de servidores públicos. O senador Jaques Wagner (PT-BA) também encaminhou votação contra o projeto aos seus pares. Para ele, os gastos dificultarão o equilíbrio nas contas públicas do governo federal, estadual e distrital.

— Isso vai ter impacto nos 26 estados e no Distrito Federal. A pressão sobre os governadores será imensa. Como ex-governador [da Bahia, de 2007 a 2014], quero dizer que é a pior política de gestão de pessoal que se tem é a do anuênio e do quinquênio, porque ela não fala em meritocracia, ela é um aumento vegetativo da folha independente do gestor. Na minha opinião, ela não estimula a melhoria do serviço público prestado — disse.

Cinco anos

A futura parcela, segundo o texto, será calculada em 5% do subsídio, a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 30%. Como atividade jurídica se entenderá a decorrente do exercício na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, sendo assegurada a contagem de tempo anterior à data da publicação da futura emenda.

Ainda de acordo com a proposição, a parcela também valerá para os aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade.

Disponibilidade e dedicação

Outra emenda acatada por Eduardo incluiu o caráter compensatório no valor a ser criado. Segundo ele, o termo considera a disponibilidade e dedicação dos agentes públicos, já que juízes e membros das categorias se dedicam de forma integral às suas funções institucionais, permanecendo em disponibilidade até mesmo durante os finais de semana e feriados, sem que para isso façam jus a qualquer contrapartida pelo trabalho extraordinário. Segundo Wagner, as despesas compensatórias ficam de fora das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 2000) sobre limites de gasto com pessoal.

Por fim, a emenda que visa impor a condição de dedicação exclusiva ao setor público para o recebimento do benefício, vedando o exercício da advocacia privada, foi acatada parcialmente, apenas aos membros da Advocacia Pública e da Defensoria Pública. O relator argumenta que já existe vedação constitucional de exercer a advocacia privada imposta a magistrados, ministros e conselheiros das Cortes de Contas e membros do Ministério Público.

Fonte: Senado Federal

Vai à sanção projeto que isenta do IR quem ganha até dois salários mínimos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda para contemplar as pessoas que ganham até dois salários mínimos (PL 81/2024). De acordo com o texto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar IR. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Regulamentação da reforma tributária é tema de novo debate na Câmara na quarta

O governo ainda não encaminhou as propostas de regulamentação; frentes parlamentares e deputados da oposição já se adiantaram

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promove novo debate sobre a regulamentação da reforma tributária na próxima quarta-feira (24). Desta vez, os parlamentares querem ouvir o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

A audiência, proposta pelo deputado Danilo Forte (União-CE), será realizada a partir das 10 horas. O local ainda não foi definido.

Danilo Forte lembra que a reforma tributária foi aprovada no ano passado, depois de quase 40 anos de debates. No entanto, para que possa ser implementada, vários dispositivos ainda precisam ser regulamentados. “Num total de 71 [dispositivos], o que reflete a complexidade e a abrangência das mudanças propostas”, afirma o deputado.

Propostas da oposição

O governo ainda não enviou ao Congresso os projetos para regulamentar a reforma. Mas deputados da oposição já se anteciparam e apresentaram algumas propostas:

  • PLP 29/24, sobre imposto seletivo;
  • PLP 33/24, contratos de longo prazo;
  • PLP 35/24, preços da cesta básica;
  • PLP 37/24, litígios tributários entre o contribuinte e o Estado; e
  • PLP 39/24, funcionamento do Comitê Gestor do IBS (imposto criado pela reforma)

Reforma paralela

Diversas frentes parlamentares ouvidas pela comissão nesta semana também já listaram os projetos que defendem para regulamentar o assunto.

Além dos PLPs 29, 33 e 35 (apresentados pela oposição), as frentes pedem a aprovação das seguintes propostas:

  • PLP 43/24: regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
  • PLP 47/24: Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
  • PLP 48/24: operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;
  • PLP 49/24: não cumulatividade;
  • PLP 50/24: fiscalização, coordenação e interpretação do IBS e da CBS;
  • PLP 51/24: Zona Franca de Manaus;
  • PLP 52/24: regimes específicos para saúde e sistema financeiro;
  • PLP 53/24: regime especial em zonas de exportação e importação;
  • PLP 55/24: regime específico de tributação de bens imóveis;
  • PLP 58/24: regulamentação de regimes específicos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite prender agressor de mulher em flagrante após registro da ocorrência

Prisão só será possível se houver indícios de autoria do crime; a Câmara continua analisado a proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a prisão em flagrante, logo após o registro da ocorrência policial, de quem praticar violência doméstica, desde que haja elementos que indiquem a autoria do crime (PL 5663/23).

O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), considera como prova: laudos e prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, gravações de vídeo e captações de áudio que identifiquem o agressor e a vítima.

A proposta altera o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha.

Parecer favorável

De acordo com a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), é necessário abordar a violência doméstica e familiar contra a mulher com especial atenção para as peculiaridades envolvidas nesse tipo de crime.

A relatora acredita que, enquanto não forem deferidas medidas protetivas de urgência, a extensão bem delimitada do flagrante delito pode ampliar a proteção das mulheres, sem ofender os princípios que protegem os acusados ainda sem culpa comprovada.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova limitações para incidência de taxa cobrada pelo Ibama

Projeto de lei segue para análise do Senado Federal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10273/18, que altera a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Pela Lei 10.165/00, a taxa é cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em ações de controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

O relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), recomendou a aprovação da matéria. A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

A proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. Anteriormente, o texto foi aprovado também pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Finanças e Tributação.

O texto aprovado prevê uma limitação nas possibilidades de cobrança da taxa, que passará a ser justificada só quando as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estiverem submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União.

Segundo o autor da proposta, ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), a ideia é ajustar as normas à Lei Complementar 140/11, que atribui a proteção do meio ambiente também para estados e municípios.

Entre outros pontos, o projeto também define que a TCFA será devida por pessoa física ou jurídica independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possua, aplicando-se as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária.

O texto ainda ajusta, na legislação relacionada, as definições para microempresas e também pequenas e empresas de médio porte conforme critérios adotados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que é constitucional uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais

Plenário entendeu que roupas e acessórios podem ser usados, desde que não impeçam a identificação facial.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Constituição assegura a utilização de roupas e acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Plenário da Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral (Tema 953).

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), a partir de representação de uma freira que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O MPF buscou assegurar que as religiosas com atuação em Cascavel (PR) pudessem renovar a CNH sem o impedimento. A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente o pedido e, no julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a sentença. Em seguida, a União recorreu ao STF.

O julgamento teve início em 8/2, quando o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu relatório, e, em seguida, as partes, as entidades e instituições admitidas como interessadas no processo realizaram suas sustentações orais.

Na sessão desta quarta-feira, o Tribunal acompanhou o voto do relator pelo desprovimento do recurso extraordinário da União. O ministro Luís Roberto Barroso considerou que restringir o uso dessas vestimentas sacrifica de forma excessiva a liberdade religiosa, com custo alto para os direitos individuais, e não é tão relevante para a segurança pública.

Restrição excessiva

Para o ministro, ainda que a exigência fosse adequada para garantir a segurança pública, “é inequívoco que ela é exagerada e desnecessária por ser claramente excessiva”. A seu ver, a medida compromete a liberdade religiosa porque é sempre possível identificar a fisionomia de uma pessoa mesmo que esteja, por motivo religioso, com a cabeça coberta. Barroso observou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, e para restringi-lo é necessário observar o princípio da proporcionalidade.

Adequação razoável

Em seu voto, o ministro aplicou o conceito de adequação razoável, que possibilita realizar adaptações necessárias a fim de assegurar igualdade de oportunidades a todas as pessoas, com base nos direitos humanos e em liberdades fundamentais. Geralmente utilizado na proteção das pessoas com deficiência, esse conceito tem sido estendido pelo STF para a proteção de outros direitos fundamentais como a liberdade religiosa.

Tese de repercussão geral

O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quinta Turma anula júri após decisão genérica negar uso de roupas próprias pelo réu

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é nula a decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu no plenário do júri com roupas civis. Segundo o colegiado, a utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento pelo tribunal do júri é um direito, e não traz insegurança ou perigo, tendo em vista a existência de policiamento ostensivo nos fóruns.

Com esse entendimento, a turma concedeu habeas corpus para declarar a nulidade de uma sessão do tribunal do júri em que o réu, acusado de homicídio, foi obrigado a usar o traje do presídio.

O juiz que presidia o júri negou o pedido do acusado para usar suas próprias roupas, afirmando que a exigência de uniforme é válida tanto para condenados quanto para presos provisórios, e que isso não prejudicaria o exercício do direito de defesa. Mencionou, ainda, que havia pouca escolta policial disponível no fórum e que o uniforme facilitaria a identificação em caso de fuga. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ratificou a posição do juiz, pois também considerou que o uso do uniforme, por si só, não causaria nenhum embaraço à defesa.

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão da presidência do júri deveria ser considerada nula, uma vez que não se pode relativizar o direito do réu a um julgamento justo e imparcial sem a existência de uma causa preponderante.

Uso de roupas civis resguarda dignidade do acusado no julgamento popular

A relatora do habeas corpus, ministra Daniela Teixeira, observou que a decisão que indeferiu o pedido da defesa não apontou risco concreto de fuga do acusado, mas apenas mencionou, de modo geral e hipotético, que o policiamento no fórum era reduzido.

A ministra ressaltou que os jurados avaliam as provas conforme sua íntima convicção, sem a necessidade de fundamentar suas decisões, as quais podem ser influenciadas por uma série de simbolismos da sessão do tribunal do júri. Por conta disso, segundo a magistrada, o réu tem o direito de usar roupas sociais durante o julgamento, especialmente quando tal fato não apresenta riscos.

Para Daniela Teixeira, o uso de vestimentas civis pelo acusado visa resguardar a sua dignidade durante a sessão do júri. Ela ressaltou que, conforme consta do voto vencido no julgamento do TJMG, os jurados devem olhar o réu de forma imparcial, e isso exige a abolição de qualquer símbolo de culpa, como o uniforme de presidiário, que pode gerar um estigma capaz de influenciar na condenação.

Regras de Mandela preveem uso de roupas civis fora do presídio

De acordo com a relatora, é possível aplicar ao caso as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, conhecidas como Regras de Mandela, as quais dispõem que, “em circunstâncias excepcionais, sempre que um recluso obtenha licença para sair do estabelecimento, deve ser autorizado a vestir as suas próprias roupas ou roupas que não chamem a atenção”.

A ministra invocou ainda um precedente (RMS 60.575) no qual a Quinta Turma concluiu pela existência de constrangimento ilegal quando a defesa, dentro de sua estratégia, requer o uso de trajes comuns pelo réu, mas a presidência do júri nega o pedido de forma genérica, sem pormenores que o justifiquem.

Acompanhando o voto de Daniela Teixeira, o colegiado anulou a sessão do júri e determinou que o réu seja submetido a novo julgamento, dessa vez com suas próprias roupas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.04.2024

Decreto 11.999, de 17.4.2024 –Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.


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