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Novo Código Civil e outras notícias – 16.02.2024

ANTEPROJETO CÓDIGO CIVIL

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CC

ESTATUTO DO TRABALHO

IMPROBIDADE

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

NOVO CÓDIGO CIVIL

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16/02/2024

Destaque Legislativo:

Novo Código Civil e outras notícias:

Anteprojeto do novo Código Civil será apresentado este mês

No próximo dia 26, a comissão de juristas criada em setembro do ano passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresenta o texto do anteprojeto do novo Código Civil. A intenção é promover uma atualização do Código Civil atualmente em vigor (Lei 10.406, de 2002).

Pacheco disse ser preciso preencher lacunas e fazer modificações que permitam adequar o Código Civil às novas relações sociais da era digital.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Mãe de natimorto deve ter direito a ala separada na maternidade, prevê projeto

Parturiente de natimorto ou que tenha sido diagnosticada com o óbito fetal terá direito a acomodação em ala ou leito separados das demais gestantes. É o que propõe projeto (PL 7/2024), de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ao tornar essa acomodação diferenciada uma obrigatoriedade às redes pública e privada de saúde.

Médico por formação, Nelsinho Trad afirma que “o maior abalo psíquico que se possa experimentar seja em decorrência da perda de um filho”. Por isso, afirma o senador, as mulheres merecem maior amparo diante da perda gestacional, estimada em uma em cada cinco gestações.

A perda gestacional por ser precoce, com até 12 semanas, ou tardia, quando o feto tem até 22 semanas ou pesa menos que 500 gramas. Depois dessa idade gestacional e acima desse peso, a perda gestacional é classificada como óbito fetal, segundo o senador.

“Precisamos ter uma especial atenção à saúde mental da gestante após tais incidentes. Especialistas informam que é comum a mulher ser tomada por um sentimento de culpa e de fracasso, como se tivessem algum tipo de “defeito”, uma vez que teoricamente seu corpo deveria estar preparado para gerar uma vida”, diz Nelsinho.

O parlamentar lembra ainda que é comum que gestantes que perderam seus bebês fiquem na mesma enfermaria de mulheres que acabaram de dar à luz, “o que revela um quadro de brutal choque de realidades”.

Pelo projeto de lei, fica estabelecido ainda que em caso de natimorto ou óbito fetal, as unidades de saúde deverão ofertar acompanhamento psicológico à gestante e ao pai desde o momento da internação hospitalar, bem como no período pós-operatório.

Fonte: Senado Federal

Regulamentação da inteligência artificial pode ser votada no primeiro semestre

A proposta de regulamentação da inteligência artificial (PL 2.338/2023) foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir de outros projetos que tratam da regulação da tecnologia no Brasil e do trabalho de uma comissão de juristas formada em 2022. Em 2023, uma comissão temporária promoveu dez audiências públicas com especialistas, para colaborar com o relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que deve ser apresentado em breve. A expectativa é que o marco regulatório seja votado pelo Senado neste primeiro semestre.

Fonte: Senado Federal

CDH vai priorizar o Estatuto do Trabalho e a defesa da democracia

A discussão do Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018) e a defesa da democracia estão entre os temas a serem priorizados na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O colegiado poderá votar também projeto que exige assinatura presencial do idoso em contratos de empréstimo consignado feitos por telefone ou pela internet (PL 74/2023); o que proíbe o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas inadequadas (PL 1.665/2023); e o que prevê normas segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas para prevenir afogamento infantil (PL 1.944/2022).

Fonte: Senado Federal

CRE pode liberar voos domésticos para empresas estrangeiras

Preocupação que aparece de forma recorrente nos discursos de senadores, o aumento da oferta de voos pode ganhar impulso com a aprovação de um projeto que está pronto para votação na Comissão de Relações Exteriores (CRE): o PL 4.715/2023, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para autorizar que empresas estrangeiras ofereçam serviços aéreos de transporte doméstico em rotas específicas, por razões de utilidade pública ou interesse nacional, independentemente de reciprocidade, ou seja, sem a exigência de que outro país abra o mercado para empresas brasileiras.

Petecão aponta que o transporte aéreo brasileiro necessita de mais concorrência e oferta de serviços aéreos, o que pode ser solucionado com a abertura de mercado para empresas estrangeiras, em especial para a região amazônica.

Relator do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) concorda com a proposta. Ele apresentou parecer favorável ao texto, lembrando que outros países já adotaram a medida para aumentar o número de voos.

“Países como Chile, Austrália e México têm permitido essa liberdade, a fim de aumentar a conectividade entre áreas isoladas do país e a competição em mercado considerado oligopolizado. O projeto permitiria até mesmo a cabotagem autônoma, que envolve a realização de voos dentro do território estrangeiro ainda que não tenha havido voo inicial partindo do país de origem da aeronave”, avalia o relator.

Randolfe reforçou que a medida não apresenta uma abertura total do mercado:

“Não seria uma abertura descontrolada e imotivada, o que poderia gerar efeito inverso e indesejado, com as empresas estrangeiras optando por ingressar nos mercados mais lucrativos ou em rotas sazonais. Isto não ocorrerá, pois o Poder Executivo manterá o controle e estabelecerá rotas específicas pautadas por utilidade pública ou interesse nacional”, argumentou.

Crimes de guerra e genocídio

Na lista de projetos prontos para análise na CRE também está o PL 3.817/2021, apresentado pela CPI da Pandemia, que funcionou em 2021. O texto trata da cooperação do Brasil com o Tribunal Penal Internacional, além de abordar detalhamentos sobre o crime de genocídio.

O projeto lista formas de cooperação que incluem prisão preventiva, produção de provas, busca e apreensão, interrogatório e proteção de testemunhas. A requisição deve ser feita pelo tribunal por vias diplomáticas e levada a cabo pelo Ministério da Justiça. A obstrução à cooperação pode resultar em pena de dois a cinco anos de reclusão.

O texto define ainda os crimes de genocídio, de guerra e contra a humanidade. As penas poderão ser aplicadas mesmo em caso de tentativa não consumada. Os crimes são imprescritíveis e não são sujeitos a anistia, indulto ou liberdade provisória. A punibilidade do agente só se extingue em caso de morte.

Randolfe Rodrigues, que foi vice-presidente da CPI da Pandemia, deu parecer favorável ao projeto. Em seu relatório, ele sublinhou o caráter simbólico da proposta diante das ações e omissões de agentes públicos na crise da covid-19, que, apesar de constituírem crimes contra a humanidade, não se encontram tipificados na legislação brasileira.

“É um imperativo ético que dotemos o direito brasileiro, já atrasado, de ferramentas para que nossas próprias instituições possam reprimir atos que ofendem severamente os pilares mais fundamentais da consciência humanitária”, argumenta.

Outros projetos

Entre outros itens, a CRE pode analisar na volta dos trabalhos uma proposta que impede que países em dívida com o Brasil contratem empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O PL 1.156/2023 é de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG).

Também está pronto para votação o PL 2.425/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que pretende garantir a regularização documental de imigrantes residentes, para que eles tenham acesso aos benefícios de assistência social.

Outro projeto na lista é o PL 4.989/2023, do presidente da CRE, Renan Calheiros (MDB-AL). O texto busca dar prioridade ao financiamento da indústria verde, no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

Também aguardam definição alguns acordos bilaterais e propostas de criação de grupos parlamentares — como é o caso do PRS 20/2022, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Síria, e do PRS 41/2023, que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Equador.

Fonte: Senado Federal

Regulamentação da reforma tributária é uma das prioridades do Senado em 2024

Pelo menos 71 dispositivos da reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023) precisam de regulamentação. De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o tema é uma das prioridades do Congresso em 2024. Entre os pontos que devem ser regulamentados, estão os itens da cesta básica que terão imposto zerado; o cashback para a conta de luz e o gás de cozinha; e o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Fonte: Senado Federal

Projeto altera regras sobre audiência de custódia

O projeto de lei do senador Sergio Moro (União-PR) altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para elencar circunstâncias específicas que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva na audiência de custódia. O autor do PL 10/2024 explica que a iniciativa servirá para orientar as autoridades judiciais na decisão. Moro afirma que a proposta visa evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos e, assim, diminuir a impunidade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto cria cadastro nacional para monitorar facções criminosas

Proposta precisa passar pela análise de três comissões da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6149/23 cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, reunindo dados como: nome do grupo criminoso, crimes praticados, área de atuação, além de informações cadastrais e biométricas dos integrantes. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, poderão ser incluídas, em caráter complementar, informações de:

  • documentos pessoais;
  • registros criminais;
  • mandados judiciais;
  • endereços;
  • registro de pessoas jurídicas e bens; e
  • extratos e demais transações bancárias;

Os dados constantes do cadastro serão sigilosos e caberá ao Poder Executivo definir em regulamento aspectos relacionados à criação, à gestão e ao acesso da base de dados

Autor do projeto, o deputado Gervásio Maia (PSB-PB) cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2022 que apontam para a existência de 53 facções criminosas no Brasil.

“As facções se diferenciam de meras quadrilhas. São grupos criminosos extremamente organizados e hierarquizados, por vezes, contando até mesmo com códigos de conduta escritos, que atuam com tráfico de drogas e crimes relacionados”, afirma.

Segundo o parlamentar, o cadastro será abastecido de forma perene com informações sobre as facções e seus membros e dará suporte às políticas de segurança pública.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna mais rígidas regras de insanidade mental de acusado por crime

Proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados, e depois segue para a análise do Senado

O Projeto de Lei 6120/23 estabelece regras para tornar mais rígido o processo de declaração de insanidade mental de acusado por crime. A proposta inclui as regras no Código de Processo Penal.

O laudo pericial sobre insanidade mental deverá ser feito por perito oficial, preferencialmente psiquiatra ou psicólogo forense. Além disso, o juiz poderá chamar mais de um perito em caso de dúvida sobre especialização do convocado.

O perito deverá observar critérios técnicos, científicos e éticos, proibido influência externa. A perícia poderá ser acompanhada por assistente técnico da defesa. Já o juiz deverá considerar o histórico de transtornos mentais do acusado, caso exista.

Segundo o deputado Coronel Assis (União-MT), o Código de Processo Penal tem uma lacuna em relação à avaliação da insanidade mental do acusado e isso pode trazer interpretações subjetivas. “Essa medida é essencial para assegurar a qualidade e a imparcialidade da avaliação”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ela segue direto para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna ato de improbidade autorizar salário acima do teto constitucional

Entre as sanções estão a obrigação de ressarcir os cofres públicos e a perda da função

O Projeto de Lei 6194/23 torna ato de improbidade administrativa, sujeita a sanção administrativa, o gestor público que autorizar o pagamento de qualquer tipo de remuneração acima do teto constitucional. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Improbidade Administrativa.

Entre as sanções estão a obrigação de ressarcir os cofres públicos e a perda da função. O teto do serviço púbico é a remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje equivalente a R$ 44.008,52.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Transparência

Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que a medida busca fortalecer os mecanismos de combate à corrupção e assegurar que os gestores atuem de maneira responsável e transparente.

“Este projeto visa coibir práticas que, além de representarem um desrespeito ao princípio da moralidade administrativa, prejudicam a confiança da sociedade nas instituições públicas”, disse Ramos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo suspende dispensa de comprovante de vacinação contra covid-19 em escolas de SC

O ministro Cristiano Zanin levou em conta a urgência da situação, com a proximidade da volta às aulas e a necessidade de impedir que as crianças sejam expostas a um ambiente de insegurança sanitária.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin atendeu a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e concedeu liminar para suspender decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A decisão do ministro será levada a referendo do Plenário.

O pedido do PSOL foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123. Ao conceder a liminar, o relator levou em conta a “excepcional urgência” da situação, diante da proximidade da volta às aulas no estado e a necessidade de impedir que as crianças sejam expostas a um ambiente de insegurança sanitária.

Segundo Zanin, a necessidade de imunização se sobrepõe a eventuais pretensões individuais de não se vacinar e, no caso, é também assegurada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), com base em previsão constitucional.

De acordo com o entendimento da Corte, o Estado pode impor medidas restritivas previstas em lei aos cidadãos que recusem a vacinação, mas não pode imunizar à força. Além disso, como a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI), o município não pode determinar a não obrigatoriedade da vacinação.

Zanin lembrou que o STF já decidiu sobre o tema ao analisar processo com repercussão geral (ARE 1267879), no qual considerou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais.

Foram suspensos os decretos editados pelos municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.02.2024

DECRETO 11.923, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 – Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio


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