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Novo Código Civil – debates e previsão do anteprojeto e outras notícias – 26.02.2024
GEN Jurídico
26/02/2024
Destaque dos Tribunais:
Novo Código Civil – debates e previsão do anteprojeto e outras notícias:
Comissão de revisão do Código Civil realiza audiência pública com ministro da Suprema Corte argentina nesta segunda (26)
Nesta segunda-feira (26), a comissão de juristas responsável por elaborar proposta de atualização do Código Civil vai realizar, a partir de 10h, uma audiência pública com a participação do ministro Ricardo Lorenzetti, da Corte Suprema de Justiça da Argentina. O evento, que terá transmissão ao vivo pelo canal do Senado no YouTube, acontece no Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 3, do Senado Federal.
Após a audiência, os relatores-gerais da comissão apresentarão a versão final da proposta de revisão do código e o parecer sobre as emendas.
Presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, a comissão de 31 membros conta com a participação da ministra Isabel Gallotti e dos ministros João Otávio de Noronha, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze (vice-presidente), todos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além do ministro aposentado Cesar Asfor Rocha, que presidiu a corte no biênio 2008-2010. Como relatores, foram designados a desembargadora aposentada Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce, ambos professores de direito civil.
A comissão reúne representantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público e da academia.
Comissão fez outras três audiências públicas para democratizar o debate
Para fortalecer, ampliar e democratizar o debate sobre a atualização do Código Civil, a comissão de juristas tem promovido várias ações, a exemplo da criação de um canal para receber sugestões e da realização de três audiências públicas no ano passado, ocorridas em São Paulo (23 de outubro), Porto Alegre (20 de novembro) e Salvador (7 de dezembro).
Entre os dias 2 e 5 de abril, a comissão vai realizar um esforço concentrado para deliberação e consolidação da versão final do texto. De acordo com o calendário aprovado pelo grupo, o anteprojeto deve ser entregue ao Senado no dia 11 de abril.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Notícias
Senado Federal
PEC dá ao Congresso poder de sustar atos normativos do Judiciário
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pretende dar ao Congresso Nacional a competência para sustar atos normativos do Poder Judiciário e de conselhos que extrapolem suas competências ou que invadam atribuições dos demais Poderes e instituições da República. A PEC 2/2024, que tem o senador Marcos Rogério (PL-RO) como primeiro signatário, aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Marcos Rogério ressalta, na justificativa da proposta, que a Constituição de 1988 “prevê textualmente a competência do Congresso Nacional para deter os excessos do Poder Executivo quanto ao limite de suas competências, mas é silente quanto ao mesmo comportamento oriundo do Poder Judiciário”.
De acordo com Marcos Rogério, “a nação brasileira vem assistindo o Supremo Tribunal Federal (STF) agir em escalada legislativa, proferindo decisões com força de lei em inúmeros casos, criando, inclusive, tipos penais”. A proposta seria importante, argumenta o senador, para limitar o que ele chama de “indevido ativismo do STF”. Ele também aponta ser “imperativo que existam mecanismos eficazes para sustar os conselhos do Poder Judiciário que excedam sua autoridade”.
Segundo o senador, países como o Canadá, o Reino Unido e a Nova Zelândia já dispõem de um recurso semelhante. Ele ainda diz que a PEC pode colaborar com o aperfeiçoamento do regime de distribuição de competência e corrigir “distorções consistentes no indevido ativismo judicial praticado nos últimos anos”.
Fonte: Senado Federal
Sessão nesta segunda debate vacinação obrigatória de crianças contra covid-19
Uma sessão de debates temáticos nesta segunda-feira (26), a partir das 9h, vai discutir a vacinação contra covid-19 para crianças no Programa Nacional de Imunização (PNI). Pedido pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e assinado também por outros seis líderes partidários, o debate deve ter a participação da ministra da Saúde, Nísia Trindade
Fonte: Senado Federal
CAS decide sobre validade permanente do diagnóstico de autismo
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne na quarta-feira (28), às 9h, com 11 itens na pauta de votação. Entre eles, está um projeto de lei que confere validade permanente ao laudo de diagnóstico de transtorno do espectro autista. O PL 3.749/2020, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei Berenice Piana (Lei 12.764, de 2012), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para que o laudo que atesta a condição tenha validade indeterminada.
Romário argumenta que o autismo é uma condição permanente do indivíduo, que não se altera. Assim, estabelecido o diagnóstico, segundo ele, não há razão para obrigar os responsáveis pela pessoa com autismo a passarem pelas dificuldades da busca de novo laudo.
O relator da matéria, senador Flávio Arns (PSB-PR), foi favorável e apresentou emenda de redação. “O PL, ao dispor sobre a validade de laudo que diagnostique autismo, busca diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no que consiste a renovação periódica do laudo médico da doença, uma vez feito o diagnóstico da condição. O processo de avaliação é cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nos autistas”, diz.
Se for aprovado na CAS e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Reclamação trabalhista
Também será votado na CAS um projeto que permite ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade do processo judicial. O Projeto de Lei (PL) 4.533/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), tem parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Os chamados direitos indisponíveis são aqueles dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Pelo texto, o juiz poderá determinar o segredo de justiça a pedido do empregado ou de juízo próprio. No caso de o segredo ser determinado de ofício pelo juiz, o empregado terá que ser ouvido em cinco dias. Se o empregado não quiser o segredo, o juiz revogará a decisão.
Segundo a justificativa de Contarato, o projeto tem por objetivo “inibir o monitoramento de empregados que ajuízam reclamações trabalhistas em desfavor de seus empregadores, a fim de informar a circunstância a futuros contratantes destes trabalhadores”.
O relatório de Ana Paula Lobato acrescenta que “a prática de se inserir o nome de trabalhador em lista destinada a dificultar sua contratação por outra empresa é, além de ilegal, profundamente imoral, dado que pode gerar graves e danosos efeitos ao trabalhador, privando-o de sua profissão e de seu sustento”. A relatora ofereceu duas emendas que ampliam o alcance da norma.
Depois de passar pela CAS, o projeto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Comunidades terapêuticas
O dia 18 de agosto poderá tornar-se o Dia Nacional das Comunidades Terapêuticas, conforme projeto (PL 3.945/2023) de Flávio Arns que recebeu relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
Comunidades terapêuticas são instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas. O atendimento é prestado em regime de residência, cujo principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares. O dia escolhido refere-se à data de criação, em 2012, da Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas (Confenact).
“A comunidade terapêutica é um serviço residencial transitório, de atendimento a dependentes químicos, de caráter exclusivamente voluntário, que oferece um ambiente protegido, técnica e eticamente orientado, cujo objetivo (…) é a melhora geral na qualidade de vida, assim como a reinserção social do indivíduo”, explica Arns.
Em seu relatório, Paim observa que as comunidades terapêuticas também prestam serviços de prevenção, ao educar a sociedade sobre os perigos das drogas. A decisão da CAS sobre o projeto é terminativa.
Fonte: Senado Federal
CE discute projeto que cria marco legal para jogos eletrônicos
Um dos dez itens na pauta da Comissão de Educação e Cultura (CE) da terça-feira (27), a partir das 10h, é o projeto de lei que cria um marco legal para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil. A proposta pretende incentivar o setor, combatendo a informalidade e reduzindo a carga tributária sobre esse tipo de atividade.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o PL 2796/2021 define jogos eletrônicos e delimita o escopo de atuação das empresas do segmento. O texto também facilita o registro de propriedade intelectual desses jogos e os reconhece como manifestações culturais passíveis de incentivo pela Lei Rouanet
A relatora na CE, senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou um substitutivo (texto alternativo) abrangente, incorporando regras como a obrigação de classificação etária indicativa pelo Estado e dispositivos extras de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo ela, “o jogo eletrônico não é apenas um software. Embora esta seja a sua base, ele envolve diversos aspectos, inclusive de natureza cultural”. O relatório enfatiza que a cadeia de produção desses jogos é extremamente ampla, gerando empregos de qualidade, o que ajuda na inovação e inclusão do Brasil na Nova Economia.
Leila alega que a atividade tem o potencial para “fortalecer a indústria cinematográfica, desenvolver novas tecnologias aplicadas às indústrias de base, bens de consumo e de saúde, desenvolver a Economia Criativa como uma alternativa econômica sustentável, e promover a diversidade, equidade e inclusão, o entretenimento popular e a educação inovadora”.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos em junho de 2023. Entidades do setor de games também defendem a proposta como forma de trazer segurança jurídica, gerar empregos e movimentar a Economia Criativa no país. Caso o substitutivo seja aprovado, o projeto vai ao plenário do Senado antes de retornar para a Câmara dos Deputados.
Igualdade salarial entre os sexos
O senador Paulo Paim (PT-RS) é autor do PL 1372/2021, também na pauta da CE do dia 27, prevendo a igualdade salarial entre homens e mulheres e protegendo as testemunhas no processo judicial do trabalho. Além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), institui o Dia Nacional da Igualdade Salarial.
A relatora do projeto, senadora Teresa Leitão (PT-PE), apresentou um parecer favorável à sua aprovação. O texto dá ao trabalhador o direito de solicitar ao empregador informações detalhadas sobre a estrutura de remuneração e o plano de cargos e salários da empresa.
Além disso, o projeto estabelece que as regras e critérios para a determinação dos níveis salariais e remuneratórios devem ser igualitárias entre homens e mulheres. As informações referentes à estrutura de remuneração devem ser protegidas por cláusula de confidencialidade, podendo ser utilizadas somente para a defesa do direito individual ou coletivo à igualdade salarial. Como a proposta não tramita em caráter terminativo, ainda precisará ser votada pelo Plenário.
Abandono de animais
Ações de combate ao abandono de animais, que já é crime ambiental no Brasil, também podem ser votados pela comissão. O senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou o PL 6.404/2019 que pretende conscientizar a população e promover ações educativas sobre o abandono de animais. A proposta, que já tem parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), institui no país o “Dezembro Verde”, dedicado a promover a guarda responsável.
Caso o parecer favorável seja aprovado pela Comissão, o projeto, que tramita em caráter terminativo, seguirá para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para análise do Plenário.
Mulher sambista
O PL 3057/2021, que define 13 de abril como o Dia Nacional da Mulher Sambista, também está tramitando em caráter terminativo na CE. Com parecer favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE), a proposta pretende homenagear e reconhecer a importância das mulheres no cenário do samba brasileiro.
A proposta prevê a realização de eventos e atividades comemorativas em todo o país na data de aniversário da cantora, compositora e instrumentista Dona Ivone Lara, uma das grandes damas do samba brasileiro. Ela foi a primeira mulher a compor um samba-enredo na história do carnaval.
Educação no campo
O PL 2.798/2022, apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), e também em caráter terminativo, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), prevendo que a educação no campo seja adaptada às necessidades e realidades das populações rurais.
O texto abrange desde a educação básica até a educação superior e profissional para diferentes grupos populacionais, como agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, entre outros.
Também enfatiza a adaptação dos sistemas de ensino às peculiaridades sociais, culturais, ambientais e econômicas da vida rural, incluindo a formação de profissionais da educação, infraestrutura adequada, conteúdos curriculares e metodologias apropriados. Ficaria a cargo da União prestar o apoio técnico e financeiro aos entes federados para a ampliação e qualificação da educação no campo.
Educação integral
Outro item previsto é o PLS 756/2015 que trata da dedicação exclusiva dos professores nas escolas de tempo integral da educação básica pública. A CE irá discutir uma emenda de plenário apresentada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, prevendo que os docentes nessas escolas atuem em apenas um estabelecimento, com remuneração e gratificação condizentes à jornada. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (PSDB-TO), apresentou parecer contrário, argumentando que a medida poderia criar novos encargos financeiros aos estados e municípios.
Fonte: Senado Federal
Inclusão de segurança alimentar na Constituição está na pauta do Plenário
A proposta de emenda à Constituição que inclui a segurança alimentar e nutricional no conceito de direito social à alimentação terá a sua primeira sessão de discussão nesta quarta-feira (28), a partir das 14h. A PEC 17/2023 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado.
A proposição, que tem como primeiro signatário o senador Alan Rick (União-AC), insere um segundo parágrafo ao artigo 6º da Constituição ao determinar que “o direito social à alimentação observará os preceitos da segurança alimentar e nutricional”. Para isso, deve ser garantido que todos tenham acesso físico e econômico regular e permanente a alimentos suficientes e seguros.
Para a relatora da matéria na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com a proposta “eleva-se o direito à alimentação, com segurança alimentar e nutricional, a um patamar no qual os retrocessos nessa área serão inadmissíveis, dando mais robustez a todo esse escopo normativo, tornando o país mais empenhado no esforço definido pela Organização das Nações Unidas na definição dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável de erradicação da extrema pobreza e da fome no mundo até 2030”.
IPVA
Também está previsto o segundo dia de debate da PEC 72/2023, que concede imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros com mais de 20 anos de fabricação.
A matéria foi aprovada na CCJ em 21 de fevereiro. A PEC, que tem como primeiro signatário o senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO).
O relator argumentou que “em regra, os proprietários de veículos mais antigos integram as camadas sociais menos abastadas, as despesas com IPVA consomem parcela relevante de sua renda. Com a aprovação da PEC ora em análise, serão atendidos concomitantemente os princípios da justiça fiscal e da capacidade econômica”.
As PECs passam por cinco discussões em Plenário antes de serem votadas em primeiro turno. A aprovação ocorre quando acatada por no mínimo dois terços dos senadores (54), após dois turnos de deliberação.
Saúde mental
O terceiro item da pauta é o Projeto de Lei (PL) 4.358/2023, que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. A matéria foi recém-aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu parecer favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI).
A proposta é instituir certificação a ser concedida pelo governo federal às empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores, conforme as diretrizes previstas no PL. O certificado será concedido por comissão nomeada pelo Ministério da Saúde.
O certificado terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para a concessão de mais prazo. A relatora ponderou que a medida ajudará a melhorar a imagem das empresas perante seus parceiros, consumidores e colaboradores, além de contribuir para os esforços do país na promoção da saúde mental e do bem-estar.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto limita em 6% a comissão dos aplicativos sobre comerciantes ou prestadores de serviços
Proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça da Câmara dos DeputadosO Projeto de Lei 5422/23 limita em 6% do valor de cada operação a comissão cobrada pelas plataformas digitais ou pelos aplicativos sobre os comerciantes ou prestadores de serviços. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a comissão de 6% valerá para os seguintes casos:
- intermediação de venda entre clientes e restaurantes, supermercados, farmácias e estabelecimentos similares;
- entrega de comida, compras de supermercado, produtos farmacêuticos ou para animais domésticos, entre outras mercadorias;
- transporte privado urbano de passageiros ou produtos;
- aluguel de veículos automotores;
- intermediação de venda de passagens aéreas ou de milhas aéreas;
- pacotes de viagem ou diárias em hotel, pensões e moradias particulares alugadas por curto prazo;
- intermediação de conteúdo de mídia, áudio ou audiovisual; e
- prestação de serviços em geral, incluindo mão de obra e consertos domésticos.
A comissão será limitada a uma por operação, e a plataforma poderá repartir o custo dos 6% entre clientes e comerciantes ou prestadores de serviços. Gorjetas dos clientes deverão ser destinadas integralmente aos prestadores de serviços.
“A ideia é trazer justiça para a relação entre consumidores, plataformas digitais e comerciantes ou prestadores de serviços, tendo por base os valores praticados no mercado”, explicou o autor da proposta, deputado Neto Carletto (PP-BA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto regulamenta a atividade de procurador dos direitos das vítimas de acidentes de trânsito
Na Câmara dos Deputados, a proposta precisa passar pela análise de duas comissões
O Projeto de Lei 6148/23 regulamenta a atividade de procurador para representar vítimas de acidentes de trânsito em relação a seus direitos. Esse procurador poderá atuar com o representante administrativo de pessoas físicas que sofreram danos em acidentes dessa natureza. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto define como atribuições do procurador:
- prestar consultoria e assessoria;
- elaborar contratos;
- acompanhar todos os processos indenizatórios até o pagamento de indenizações; e
- representar seus clientes em procedimentos administrativos.
O procurador deve ser brasileiro nato ou naturalizado, estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações militares. Também será exigido desse profissional:
- diploma de nível médio;
- não ter sido condenado por crime doloso;
- ser aprovado em exame do respectivo conselho de fiscalização da profissão; e
- estar inscrito na Associação Nacional dos Procuradores (ANPS).
O autor da proposta, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), afirma que a profissão de procurador é essencial para proteger os direitos das vítimas do trânsito.
“Essa iniciativa legislativa tem por escopo regularizar a profissão de procurador, buscando a sua regulamentação, garantindo a qualidade dos serviços prestados e a proteção dos direitos dos consumidores”, explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê até 5 anos de reclusão para quem incita animais contra pessoas
Atitude seria agravante ao crime de lesão corporal; a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 5628/23 prevê de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem ameaçar ou provocar lesão corporal em uma pessoa a partir da incitação de ataque de animal. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera o Código Penal.
A proposta define como agravante do crime de lesão corporal “incitar o ataque de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos contra a pessoa, que cause ameaça à integridade física ou lesão corporal de qualquer natureza”.
Justificativa
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto, considera inaceitável que pessoas se utilizem de animais para praticar ações violentas.
“Além de combater a ação criminosa de incitar o ataque de animais com o objetivo de causar lesão corporal a outras pessoas, o texto também protege os próprios animais de eventuais reações da vítima”, diz o autor.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Processo de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é válida a exigência de apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição para a concessão da recuperação judicial, especialmente depois da entrada em vigor da Lei 14.112/2020, que aumentou para dez anos o prazo de parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação.
Segundo o colegiado, se não houver comprovação da regularidade fiscal, como exige o artigo 57 da Lei 11.101/2005, o processo recuperacional deverá ser suspenso até o cumprimento da exigência, sem prejuízo da retomada das execuções individuais e dos eventuais pedidos de falência.
O caso julgado diz respeito a um grupo empresarial cujo plano de recuperação foi aprovado pela assembleia geral de credores. Na sequência, o juízo informou que, para haver a homologação do plano e a concessão da recuperação judicial, o grupo deveria juntar em 30 dias, sob pena de extinção do processo, as certidões negativas de débitos (CND) tributários, conforme exige a lei, ou comprovar o parcelamento de eventuais dívidas tributárias. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento à apelação das recuperandas.
Ao STJ, o grupo de empresas alegou que o crédito tributário não se sujeita à recuperação judicial. Sustentou também que a falta de apresentação das certidões negativas não pode ser impedimento para a concessão da recuperação, tendo em vista os princípios da preservação da empresa e de sua função social.
Exigência de regularidade fiscal equilibra os fins do processo recuperacional
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que a Lei 14.112/2020 entrou em vigor com o objetivo de aprimorar os processos de recuperação e de falência, buscando corrigir as inadequações apontadas pela doutrina e pela jurisprudência entre as disposições da Lei 11.101/2005 e a prática.
De acordo com o ministro, a partir da nova lei – que estabeleceu uma melhor estrutura para o parcelamento fiscal das empresas em recuperação e possibilitou a realização de transações relativas a créditos em dívida ativa –, é possível afirmar que o legislador quis dar concretude à exigência de regularidade fiscal da recuperanda. Segundo Bellizze, essa exigência, como condição para a concessão da recuperação, foi a forma encontrada pela lei para equilibrar os fins do processo recuperacional em toda a sua dimensão econômica e social, de um lado, e o interesse público titularizado pela Fazenda Pública, de outro.
“Justamente porque a concessão da recuperação judicial sinaliza o almejado saneamento, como um todo, de seus débitos, a exigência de regularidade fiscal da empresa constitui pressuposto da decisão judicial que a declare”, afirmou.
O relator também ressaltou que, confirmando a obrigatoriedade de comprovação da regularidade fiscal como condição para a concessão da recuperação judicial, a nova redação do artigo 73, inciso V, da Lei 11.101/2005 estabelece que o descumprimento do parcelamento fiscal é causa de transformação da recuperação em falência.
Princípio da preservação da empresa não justifica dispensar certidões
“Não se afigura mais possível, a pretexto da aplicação dos princípios da função social e da preservação da empresa veiculados no artigo 47 da Lei 11.101/2005, dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais (ou de certidões positivas com efeito de negativas), expressamente exigidas pelo artigo 57 do mesmo veículo normativo, sobretudo após a implementação, por lei especial, de um programa legal de parcelamento factível, que se mostrou indispensável à sua efetividade e ao atendimento a tais princípios”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
É cabível recurso adesivo à apelação do advogado da parte contrária que apenas discute honorários
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou válida a interposição de recurso adesivo quando a apelação é apresentada pelo advogado da parte contrária exclusivamente para discutir honorários de sucumbência. A partir desse entendimento, o colegiado rejeitou recurso especial segundo o qual não deveria ser conhecido um recurso adesivo vinculado à apelação em que o advogado apenas pretendia modificar a decisão sobre honorários.
“Trata-se de posicionamento que melhor se adequa à teleologia do recurso adesivo, porquanto propicia a democratização do acesso à Justiça e o contraditório ampliado”, destacou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
A origem do recurso especial foi uma ação de cobrança na qual um homem foi condenado a pagar R$ 35 mil a uma gráfica. Nenhuma das partes recorreu quanto ao mérito da decisão, mas a defesa do homem entrou com apelação alegando a ocorrência de erro no cálculo da verba honorária. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou prejudicada a apelação e deu provimento ao recurso adesivo da empresa.
No recurso especial, o devedor argumentou que apenas o autor e o réu de uma ação teriam legitimidade para entrar com recurso adesivo, instrumento processual que não poderia ser utilizado para apelo de terceiro – no caso, o advogado interessado em discutir a fixação de honorários.
Doutrina admite recurso adesivo a partir de apelação do advogado
A ministra Nancy Andrighi explicou que o recurso adesivo é admitido na hipótese de sucumbência recíproca entre as partes e se sujeita ao recurso principal, mas não há relação de subordinação quanto à matéria debatida pelo recurso principal.
Segundo a relatora, a controvérsia diz respeito à legitimidade para interposição do recurso adesivo. Em sua avaliação, a interpretação literal do artigo 997, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil leva a crer que ele só poderia ser interposto pelas partes do processo e desde que uma delas tivesse apresentado o recurso principal.
No entanto, Nancy Andrighi disse se alinhar à corrente doutrinária que admite a possibilidade de interposição do recurso adesivo a partir de apelação exclusiva do advogado, pois esse entendimento “amplia a legitimidade para recorrer adesivamente”.
Atuação do advogado se assemelha à de parte processual
A ministra apontou que a jurisprudência do STJ já reconheceu a legitimidade concorrente da parte e do advogado para discutir verba honorária, o que permite concluir que os advogados que ingressam no processo para discutir direito próprio atuam com feição de parte processual.
“Logo, deve-se permitir a interposição de recurso adesivo quando interposto recurso principal pelos patronos da contraparte”, finalizou a relatora.
Posteriormente, o colegiado ainda rejeitou embargos de declaração do recorrente, por entender que não houve omissão quanto à análise dos argumentos submetidos ao tribunal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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