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Novas Emendas Constitucionais e outras notícias – 02.10.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PEC DA NACIONALIDADE

PEC DA PERMUTA DOS JUÍZES

REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

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02/10/2023

Destaque Legislativo:

Novas Emendas Constitucionais e outras notícias:

Congresso promulga duas emendas à Constituição na terça-feira

Uma muda o texto constitucional sobre normas para permuta de juízes estaduais e outra muda regras para perda de nacionalidade

O Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (3), às 15 horas, para promulgar duas emendas à Constituição: a que cria a possibilidade de troca entre juízes estaduais de diferentes tribunais (Emenda Constitucional 130), e a que extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquiram outra nacionalidade (Emenda Constitucional 131).

Troca mútua de juízes

A Emenda Constitucional (EC) 130 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, da então deputada Margarete Coelho (PI), e foi aprovada pelo Plenário da Câmara em março.

O texto que será promulgado estabelece a possibilidade de permuta (troca mútua) de juízes estaduais de comarca de igual entrância, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho.

Comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau atua e pode abranger um ou mais municípios. Entrância diz respeito à quantidade de varas que existem naquela comarca.

A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos e não altera o sistema de remoção a pedido.

Como era

Até então apenas juízes federais e do Trabalho podiam pedir permuta. Juízes estaduais só podiam mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal. Se quisessem mudar de estado tinham que ser aprovados em novo concurso.

Nacionalidade mantida

A EC 131, que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade, tem origem na PEC 16/21, do Senado, que foi aprovada na Câmara no mês passado.

A partir de agora, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:

  • quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou
  • quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

Como era

Até então, perdia a nacionalidade:

– o brasileiro que tivesse cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou

– o brasileiro que adquirisse outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Caso Claudia Hoerig

A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que foi condenada nos Estados Unidos em 2019 pelo assassinato do marido, em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior.

Isso só aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal entendeu que Hoerig deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se cidadã norte-americana antes do assassinato.

Fonte: Câmara dos Deputados


Principais Movimentações Legislativas

PL 2903/2023

Ementa: Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

Status: aguardando sanção

Prazo: 20.10.2023


Notícias

Senado Federal

Comissão de reforma do Código Civil apresenta plano de trabalho

A comissão de juristas criada pelo Senado para reformar o Código Civil apresentou o plano de trabalho consolidado. Direito digital, desjudicialização de inventários, união estável e direitos sucessórios estão entre as questões a serem atualizadas. Até dezembro de 2023 os relatórios finais das subcomissões serão entregues aos relatores gerais.

Fonte: Senado Federal

Projeto que veda contribuição sindical obrigatória está na pauta da CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar na terça-feira (3), em reunião marcada para as 10h, a proposta do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O projeto de lei 2099/2023 é relatado na comissão pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que emitiu voto a favor da matéria.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para que mesmo os filiados tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da sua categoria econômica ou profissional. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados. No entanto, no início de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, garantido ao trabalhador o direito de se opor expressamente à cobrança.

Segundo o projeto, no ato da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada, e também sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição. O empregado também poderá se opor ao pagamento da contribuição em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, mas não poderá ser cobrado qualquer valor do empregado para que ele exerça seu direito de não pagar a contribuição. O trabalhador poderá desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.

Rogério Marinho, em seu relatório, alterou a proposta original de forma a garantir o exercício do direito de oposição, à luz da nova decisão do STF. Ele afirma que tem recebido dezenas de relatos de trabalhadores submetidos a filas extensas sob sol e chuva, prazos restritos, horários inoportunos, taxas abusivas, decisões tomadas por assembleias de baixíssimo quórum, redução de horário de atendimento, comparecimento presencial obrigatório, insistência inconveniente e inoportuna, entre outras “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição.

Depois de votada na CAE, a proposição segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja decisão é terminativa: se aprovado e não houver recurso de Plenário, o texto vai à Câmara dos Deputados.

Passe livre

Também chega à CAE, em caráter terminativo, projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que estabelece normas nacionais para a concessão do passe livre estudantil. O PL 1706/2019 tem relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), na forma de substitutivo.

Segundo o texto, todos os estudantes matriculados em instituições regulares de ensino que comprovem a frequência escolar terão direito ao transporte rodoviário urbano ou semiurbano gratuito para ir da sua residência ao local das aulas. A gratuidade deverá ser financiada pelo estado ou município responsável pela instituição em que o aluno estiver matriculado. Os limites no número de passagens serão definidos com base no trajeto entre a residência do estudante e a escola. Atualmente, cada ente federado cria, normatiza e implementa seu sistema de transporte escolar, sem estarem sujeitos a uma regra nacional.

Izalci justificou seu projeto apontando as dificuldades financeiras enfrentadas por muitos estudantes para custear o transporte diário aos locais de ensino. No mesmo sentido, Petecão chama atenção para o poder da educação para romper o “ciclo vicioso da desigualdade de renda e da pobreza” e saudou os entes da Federação, como o Distrito Federal, que já contam com políticas públicas de passe livre estudantil. O relator ofereceu substitutivo para aprimoramentos de redação e de abrangência da norma.

Empréstimos

A CAE ainda apreciará três mensagens presidenciais solicitando autorização para empréstimos externos com garantia da União: um de US$ 42 milhões entre o município de Atibaia (SP) e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) (MSF 63/2023); um de US$ 40 milhões entre o governo de Alagoas e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) (MSF 64/2023); e outro de US$ 202 milhões entre a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e o New Development Bank (NDB) (MSF 65/2023).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de serviço de policiamento especializado em enfrentar violência doméstica

Proposta do Senado permite que União, estados e municípios criem serviço de policiamento para enfrentar a violência contra as mulheres

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado que permite a União, Distrito Federal, estados e municípios criar e promover serviço de policiamento especializado em enfrentar a violência contra as mulheres.

O texto recebeu parecer da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (PDT-CE), pela constitucionalidade. Como foi analisado de forma conclusiva e modificado durante a análise pela Câmara, já pode retornar para nova avaliação pelos senadores, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Entre as mudanças feitas no texto, está a retirada do nome “Patrulha Maria da Penha” para designar o serviço.

Segundo a proposta, o serviço de policiamento especializado fará visitas periódicas às casas de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O objetivo é verificar se as medidas protetivas estão sendo cumpridas, além de reprimir eventuais atos de violência.

As ações deverão ser executadas pelos órgãos de segurança pública dos Estados e do DF, e as guardas municipais também poderão integrar o serviço.

A gestão do programa será exercida de forma integrada pela União e pelo Distrito Federal e estados que aderirem a ele.

A deputada Enfermeira Ana Paula explicou que o objetivo do projeto é nacionalizar o programa, que já existe em algumas cidades. “Esse programa já acontece em alguns municípios, através das guardas municipais e das polícias militares. É uma questão de garantia da não violência, quando já tem medida protetiva ou uma ação judicial”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta permite que o Congresso anule decisões do STF consideradas inconstitucionais

Para aprovar a anulação, será necessária a mesma quantidade de votos exigida para aprovar mudanças na Constituição

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/23 autoriza o Congresso Nacional a anular decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) quando, na avaliação dos parlamentares, extrapolarem limites constitucionais. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo a PEC, o projeto para anular a decisão do STF deverá ser proposto por, no mínimo, 171 deputados e 27 senadores.

Para ser aprovado, precisará de 308 votos na Câmara e de 49 votos no Senado em dois turnos de votação em cada Casa (o mesmo quórum exigido para aprovar mudanças na Constituição).

Validade imediata

A proposta de emenda estabelece ainda que, se aprovada, a anulação será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, passará a valer imediatamente e será comunicada ao STF.

O texto é de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG) e outros. “Se o Supremo Tribunal Federal, de forma controversa, decide e julga contrariando a própria Constituição e, portanto, a ampla maioria dos representantes do povo, o estado democrático de direito é colocado em risco”, argumenta o parlamentar.

“Desta forma, é fundamental que haja recurso capaz de rever a decisão de afronta a vontade da ampla maioria do povo devidamente representado no Congresso Nacional.”

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai avaliar se a PEC é constitucional. Se for aprovada pela CCJ, a proposta será encaminhada para uma comissão especial  e, em seguida, para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que aumenta a pena para crimes cometidos com o uso de fogo

Projeto de lei ainda será analisado por outro colegiado da Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2639/23, do deputado Julio Arcoverde (PP-PI), que aumenta a pena para crimes cometidos com o uso de fogo ou outra substância inflamável ou explosiva.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação. “É urgente reprimir atos terroristas que são cometidos por facções criminosas contra a segurança da sociedade”, afirmou. Ele anexou ao parecer várias fotos de ônibus incendiados em diferentes cidades brasileiras.

Pelo texto aprovado, a pena para o crime de dano qualificado pelo emprego de fogo ou de substância inflamável ou explosiva passará de detenção de seis meses a três anos, como está hoje no Código Penal, para reclusão de três a seis anos.

No caso do crime de incêndio, a pena poderá ser aumentada de 2/3 até o dobro em certas hipóteses – como atear fogo em prédio público, embarcação, aeronave, comboio e veículo de transporte coletivo. Hoje o Código Penal prevê aumento de 1/3.

Mortes

Delegado Paulo Bilynskyj citou ainda em seu o parecer um estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) segundo o qual 4.330 ônibus foram queimados em ataques ocorridos no País entre 1987 e 2018. Esses incêndios criminosos, deixaram 20 pessoas mortas e 62 gravemente feridas.

“Em uma sociedade que almeja segurança e ordem, é imprescindível que sejam rigorosamente punidos os crimes que ameaçam diretamente o patrimônio público ou privado e, ainda mais gravemente, a integridade física e a vida das pessoas”, concordou o autor da proposta, deputado Julio Arcoverde.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que exige vagas gratuitas para capacitação de pessoas com deficiência

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3584/23, que torna obrigatória a oferta de vagas gratuitas para pessoas com deficiência em cursos de capacitação profissional. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), recomendou a aprovação. “A taxa de participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é de 28,3%, bem menor que a de pessoas sem deficiência (66,3%)” afirmou o relator. “Esses números demonstram o mérito inclusivo dessa proposta”, continuou ele.

De acordo com a proposta, os cursos deverão incluir práticas de formação em ambiente de trabalho, garantindo o desenvolvimento de competências básicas.

A carga horária não poderá ser inferior a 160 horas e as vagas serão disponibilizadas com base na porcentagem local de pessoas com deficiência em idade economicamente ativa.

A medida valerá para instituições que oferecem educação profissional e recebam recursos do governo, sejam elas públicas, privadas ou comunitárias.

“O País tem encontrado dificuldades para fazer cumprir as cotas para emprego de pessoas com deficiência exigidas pela legislação”, afirmou o senador Romário (PL-RJ), autor da proposta. Segundo ele, o projeto busca enfrentar a alegação de que atualmente não há oferta de vagas gratuitas para capacitação desse público.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública – conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último –, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.

No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação.

Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de “polícia municipal”, é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda.

Polícias estão submetidas a controle externo

“Salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários”, disse o relator do caso julgado na seção, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Segundo ele, isso não se confunde com permissão para o desempenho de atividades ostensivas ou investigativas, típicas das polícias militar e civil, em qualquer contexto de combate à criminalidade urbana.

De acordo com o relator, as polícias civil e militar, como contrapartida ao exercício do monopólio estatal da violência, estão sujeitas a um rígido controle externo do Ministério Público e do Poder

Judiciário, o que não ocorre com as guardas municipais. “Fossem elas verdadeiras polícias, por certo também deveriam estar sujeitas ao controle externo do Parquet e do Poder Judiciário, em correições periódicas”, ressaltou.

Schietti comentou que os bombeiros militares e os policiais penais também integram o rol de órgãos do sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição, porém ninguém cogita que possam executar funções como patrulhamento ostensivo das ruas e revista de pessoas em via pública à procura de drogas.

Municípios têm equipado guardas com armas de alto poder letal

Rogerio Schietti destacou o “potencial caótico” de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha a sua própria polícia, subordinada apenas ao prefeito local e sem correições externas. O ministro lembrou que vários municípios estão equipando as guardas com armas de alto poder de letalidade, ao mesmo tempo em que crescem as notícias de abusos por parte de seus membros.

Em seu voto, o ministro apontou ainda que, ao julgar a ADPF 995, o STF repetiu o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ao afirmar que cabe à corporação combater infrações “que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais”, o que é – segundo a corte – uma “atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”; e que, igualmente, a proteção da população que utiliza tais bens, serviços e instalações “é atividade típica de órgão de segurança pública”.

“Verifica-se, portanto, que mesmo a proteção da população do município, embora se inclua nas atribuições das guardas municipais, deve respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais e está vinculada ao contexto de utilização dos bens, serviços e instalações municipais”, disse Schietti, ressaltando a total compatibilidade entre o entendimento da Sexta Turma (já assentado antes no REsp 1.977.119) e a jurisprudência do STF.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Relatora nega liminar para obrigar Ministério da Justiça a fornecer mais imagens do 8 de janeiro

​A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa indeferiu a liminar requerida por 16 senadores e deputados federais dos partidos PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregasse todo o conteúdo captado e gravado pelas câmeras do sistema de segurança e monitoramento do Palácio da Justiça nos dias 7 a 9 de janeiro de 2023, consoante requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instaurada para investigar os atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, nas sedes dos Três Poderes da República.

No mandado de segurança impetrado contra o ministro da Justiça, os parlamentares – todos integrantes da CPMI – alegam que os apontados requerimentos não foram integralmente cumpridos, pois não foi disponibilizado o conteúdo de todas as câmeras do ministério no período. Defendem a existência de direito líquido e certo ao acesso de todo o conteúdo captado, com fundamento nos artigos 37, caput, e 58, parágrafo 3º, da Constituição da República; 2º da Lei 1.579/1952; 21 e 22 da Lei 12.527; e 148 do Regimento Interno do Senado Federal.

Para a ministra Regina Helena, no entanto, não ficou demonstrada deliberada omissão por parte do ministro no fornecimento das imagens solicitadas, ensejando o indeferimento do pedido liminar.

Liminar exige fundamento relevante e demonstração de riscoA relatora afirmou não ter verificado, no pedido, os pressupostos para a concessão da liminar: fundamento relevante (fumus boni iuris) e risco para a eficácia do mandado de segurança caso ele venha a ser concedido (periculum in mora).

Segundo destacou, o ministro da Justiça informou no processo que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança, firmado em 2018, prevê o armazenamento das imagens para possíveis auditorias por, no mínimo, 30 dias, após os quais pode ocorrer automaticamente o processo de regravação. Com base nesse amparo contratual, foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos já encaminhados à CPMI.

Além disso, destacou que na página da CPMI no site do Senado, é possível verificar que os respectivos trabalhos seguem sendo regularmente realizados, com termo final previsto para 20.11.2023, afastando o perigo de dano pelo não deferimento do pedido de liminar.

Ampliação do pedido inicial para acesso aos equipamentos de filmagem

Após as explicações do ministério, os parlamentares requereram acesso também aos “equipamentos utilizados para a gravação das imagens” e ao “relatório circunstanciado dos procedimentos já ultimados na tentativa de recuperação das imagens”.

Na avaliação da ministra, o pedido aparenta mudança dos limites traçados no pedido inicial do mandado de segurança, o que não é permitido pela jurisprudência do STJ. De acordo com a análise da relatora, a nova manifestação, ao demandar acesso aos instrumentos de gravação e recuperação de imagens, incluiu pedidos sobre os quais não houve requerimento da CPMI nem registro de ação ou omissão por parte do ministro da Justiça, razão pela qual não é possível sua análise no mesmo processo.

Negada a liminar, o mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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