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Nova Súmula do STJ sobre Processo Administrativo Disciplinar e outras notícias – 14.12.2023

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DEBÊNTURES

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MINISTRO STF

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14/12/2023

Destaque dos Tribunais:

Nova Súmula do STJ sobre Processo Administrativo Disciplinar e outras notícias:

Primeira Seção aprova súmula sobre controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular na sessão desta quarta-feira (13).

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 665 – O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Notícias

Senado Federal

Plenário aprova indicação de Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal

Por 47 votos favoráveis, 31 contrários e duas abstenções, o Plenário do Senado aprovou a indicação do ministro da Justiça, Flávio Dino, para o Supremo Tribunal Federal. A oposição votou contrariamente, sob o argumento de que ele será “militante” no STF.  Antes de assumir ao mandato no STF, Flávio Dino terá que renunciar ao mandato de senador do qual está licenciado desde o início do ano quando aceitou o convite do presidente Lula para ser ministro da Justiça.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova oferta de cestas básicas à rede que acolhe vítimas de violência

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto de lei (PL 996/2023) que altera a Lei do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) para garantir o abastecimento de cestas básicas aos locais que acolhem mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A relatora, Leila Barros (PDT-DF), destacou o potencial da iniciativa ao integrar políticas públicas: a de segurança alimentar ao enfrentamento à violência contra a mulher.

Fonte: Senado Federal

Comissão do Senado aprova pena de prisão pelo sequestro de dados informáticos

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado aprovou a tipificação com pena de prisão do sequestro de dados informáticos e de pedidos de resgate. O Brasil está entre os principais alvos desses ataques no mundo. Vários cidadãos e instituições no país já foram vítimas desses crimes.

Fonte: Senado Federal

Congresso mantém sessão para apreciação de vetos nesta quinta

O Congresso Nacional reúne-se nesta quinta-feira (14) para apreciação de vetos presidenciais. De acordo com o líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), todos os vetos que trancam a pauta estarão prontos para serem apreciados na sessão. Outras duas sessões do Congresso deverão ser realizadas na próxima semana para conclusão da votação da proposta orçamentaria de 2024 e outras matérias relacionadas ao tema.

— Temos quase 40 vetos, o marco temporal, o marco de garantias, o Carf, o arcabouço fiscal, tem veto até de 2010. A ideia é colocar esses vetos em apreciação agora e os eventuais PLNs [projetos de lei do Congresso Nacional] pendentes de análise na CMO [Comissão Mista de Orçamento]. Para próxima semana, ficariam o veto da desoneração [da folha de pagamentos de 17 áreas da economia], a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual 2024-2027 e o projeto da lei orçamentária do próximo ano — afirmou.

Entre os vetos a serem votados nesta quinta, Randolfe destacou o que trata do marco temporal das terras indígenas, contido em projeto de lei vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

— Estamos construindo um acordo de procedimento com a Frente Parlamentar da Agricultura. A posição do governo é de sustentar o veto, mas ele é vasto. Tem alguns aspectos que pretendemos que sejam apreciados na cédula, sem embargo do tema central ser apreciado através de votação nominal — explicou.

Randolfe reiterou que o veto da desoneração só deverá mesmo ser apreciado na semana que vem, a depender de proposta sobre o tema a ser apresentada pelo Ministério da Fazenda nos próximos dias, a qual será incorporada por meio de medida provisória.

— Estamos aguardando uma resposta do Ministério da Fazenda sobre isso. A proposta atenderá reivindicações dos diversos setores. O ministro Haddad está à disposição para essa construção — disse. 

Orçamento

Na semana passada, a CMO aprovou o relatório preliminar do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 (PLN 29/2023). Até o momento, já foram votados oito relatórios setoriais sobre áreas temáticas do Orçamento: Educação e Cultura; Integração, Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente; Turismo; Esporte; Mulheres e Direitos Humanos; Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio; Trabalho e Previdência; e Poderes de Estado e Representação.

A votação dos relatórios setoriais deverá ser concluída até esta quinta-feira (14). O relatório geral do Orçamento deverá ser publicado de 15 a 17 de dezembro. A votação do relatório na CMO está prevista para o dia 20. No dia 21, a matéria deverá ser votada no Plenário do Congresso Nacional, que entrará em recesso parlamentar no dia 23.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria debêntures de infraestrutura

Deputados analisaram as mudanças feitas na proposta pelo Senado. Texto segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposta também muda regras de fundos de investimento no setor. O texto será enviado à sanção presidencial com emendas do Senado aprovadas parcialmente pelos deputados.

O texto aprovado nesta quarta-feira (13) é um substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 2646/21, do deputado João Maia (PP-RN) e outros. O texto permite que as debêntures de infraestrutura sejam emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos.

Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado.

Os recursos obtidos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessas áreas. As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras mudadas pelo projeto nas leis sobre fundos de investimento no setor.

A listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados caberá a um regulamento.

Esses títulos poderão conter cláusula de variação da taxa cambial e ser emitidos inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.

O texto remete ao regulamento também a definição dos critérios de enquadramento dos projetos nos setores que considerar como prioritários. Esse regulamento poderá estipular ainda outros critérios para incentivar iniciativas que acarretem benefícios ambientais ou sociais relevantes, como tramitação prioritária e acompanhamento dos projetos por meio de autodeclaração do titular do projeto.

“O projeto institui a modernidade para que prazos possam ser cumpridos e para que o processo de deliberação dos investimentos em debêntures possa ser feito de uma forma menos burocratizada”, explicou o relator, deputado Arnaldo Jardim.

Já o autor do projeto, deputado João Maia, ressaltou a expectativa de que 2023 feche o ano com investimento de R$ 60 bilhões, “mas estudos mostram que o necessário seriam R$ 420 bilhões”. “Precisamos da ampliação de projetos novos para gerar renda, emprego e imposto”, afirmou.

“Investimento privado em presídios, escolas e postos de saúde não é uma bandeira da esquerda. O governo não pode atender a esses interesses”, lamentou o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), criticando a isenção fiscal concedida às debêntures.

Também contra o texto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) considerou haver mau uso de recursos públicos com o incentivo. “Ao mesmo tempo, as debêntures incentivadas drenam recursos públicos que deveriam ser direcionados para a ampla maioria do povo e concedem benefícios tributários a empresas e bancos”, ponderou.

Tributação

Quanto ao imposto sobre a renda obtida pelo investidor, comprador das debêntures, será usada a regra para a renda fixa. Atualmente, essas aplicações são tributadas com uma tabela progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.

Em vez de garantir isenção do IR ao investidor estrangeiro, o relator optou pela aplicação de alíquota de 15%.

Uma das emendas aprovadas ajusta a tributação a ser cobrada quando o investidor estrangeiro for residente em país com tributação favorecida. Em vez de incidir a faixa de 15% a 22,5%, o imposto será de 25%, alinhado com ajustes internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar evasão fiscal.

Se o comprador for pessoa jurídica, o imposto será considerado antecipação do imposto devido em cada período de apuração do IRPJ e definitivo no caso de pessoa física ou de micro ou pequena empresa participante do Simples Nacional.

Entretanto, esse regime de tributação não se aplica aos bancos e outras instituições financeiras, que deverão integrar os lucros a sua receita bruta, inclusive as obtidas por meio de fundos que compraram essas debêntures.

Condomínio fechado

Quando as debêntures forem compradas por fundos de investimento em condomínio fechado, o IR será de 10%.

Entre esses tipos de fundos, o projeto cita os fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e os de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP- PD&I).

Incentivo ao emissor

O texto permite à empresa emissora deduzir da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros pagos quando do vencimento da debênture.

Além disso, poderá usufruir de uma dedução adicional de 30% dos juros pagos no ano todo. Quanto ao prazo de vigência desse benefício, após a aprovação de outra emenda dos senadores, o texto final prevê que ele seguirá o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano.

No texto da Câmara, o prazo era fixo de cinco anos, contado da data de publicação da futura lei e, todo ano, a LDO prorroga os benefícios por mais cinco anos.

Restrições

Essas debêntures, entretanto, não poderão ser compradas por pessoas ligadas ao emissor, como controladores ou acionistas com mais de 10% das ações com direito a voto, administradores e cônjuges e parentes até o 2º grau.

Quanto às empresas, não podem comprar as debêntures aquelas que sejam coligadas, controladas ou controladoras. Para os fundos, a restrição alcança aqueles que tenham cotistas com mais de 10% das cotas sob controle de alguma das empresas ou pessoas físicas proibidas de comprar os títulos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para projeto que redefine diretrizes do ensino médio

Proposta poderá ser votada na semana que vem

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo, que muda alguns pontos da reforma do ensino médio (Lei 13.415/17).

O projeto será votado em Plenário na próxima semana. O relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), vai propor mudanças no texto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova atendimento especial para gestante e bebê de parto prematuro

Objetivo é reduzir índices de mortalidade das crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê ações para o enfrentamento do parto prematuro e determina como prioridade do poder público a redução dos índices de mortalidade das crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo aprovado pela então Comissão de Seguridade Social e Família (hoje desmembrada nas comissões de Saúde e Previdência) ao Projeto de Lei 10739/18, da deputada licenciada Carmen Zanotto e outros. 

Chris Tonietto apresentou uma subemenda para corrigir vício de constitucionalidade no texto, que detalhava conteúdo de regulamento a ser feito pelo Poder Executivo. Ela também fez algumas correções técnicas no texto. 

Pela proposta, durante o acompanhamento pré-natal, a equipe da rede de saúde deverá alertar as gestantes sobre os sinais e sintomas do trabalho de parto prematuro; identificar, tratar, referenciar e acompanhar gestantes com fatores de risco de parto prematuro.

A gestante em trabalho de parto prematuro será encaminhada para unidade especializada segundo modelo de regionalização do cuidado perinatal.

Além disso, a proposta define o mês de novembro como “Novembro Roxo”, o dia 17 de novembro como “Dia Nacional da Prematuridade” e a semana que o contiver como a “Semana da Prematuridade”.

Ainda segundo o texto, norma do Poder Executivo poderá dispor sobre os cuidados básicos que devem ser seguidos pelas unidades de saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no atendimento à cada uma das classificações de prematuridade, levando em consideração, entre outros:

  • a utilização do método canguru (modelo de assistência ao recém-nascido prematuro e sua família, internado na UTI Neonatal, que reúne estratégias de intervenção biopsicossocial);
  • a necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal;
  • o direito de os pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral;
  • a necessidade de acompanhamento pós-alta em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar até no mínimo 2 anos idade;
  • a prioridade de atendimento pós-alta hospitalar; e
  • a necessidade de acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro. 

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica. Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

Uma mulher, diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, de 24 para 12 horas por dia. O juízo de primeiro grau considerou que a redução foi indevida e determinou que o plano mantivesse o home care de forma integral.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando os serviços ao máximo de 12 horas diárias, sob o fundamento de que o home care com enfermagem de 24 horas não deve ser concedido para casos de maior gravidade, pois nessas situações o mais adequado seria manter o paciente no hospital.

Significativa diminuição da assistência à saúde deve ser considerada abusiva

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ponderou que, mesmo não tendo havido a suspensão total do home care, ocorreu uma diminuição “arbitrária, abrupta e significativa” da assistência até então recebida pela paciente – conduta que deve ser considerada abusiva.

“A redução do tempo de assistência à saúde pelo regime de home care deu-se por decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde”, disse.

A ministra também questionou o entendimento do TJPE de que a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes em situação grave. Segundo a relatora, conforme foi decido no AREsp 2.021.667, “é uníssono o entendimento nesta corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar”.

Por fim, Nancy Andrighi ressaltou, citando o julgamento do REsp 1.537.301, que a prestação deficiente do serviço de home care ou a sua interrupção sem prévia aprovação ou recomendação médica, ou, ainda, sem a disponibilização da reinternação em hospital gera dano moral, pois “submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor”.

Acompanhando o voto da relatora, o colegiado restabeleceu a sentença que condenou o plano de saúde a arcar com a internação domiciliar e a pagar R$ 5 mil à segurada por danos morais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Por falta de interesse público, não cabe ao STJ analisar suspensão da decisão que trocou comando da CBF

​Em razão da ausência de interesse público, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu nesta quarta-feira (13) de um pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que destituiu Ednaldo Rodrigues e oito vice-presidentes do comando da CBF.

O não conhecimento significa que a presidência do STJ não vai deliberar sobre o mérito do pedido feito pela CBF. Com isso, segue válida a decisão do TJRJ no caso.

Segundo a ministra, a admissibilidade de um pedido de suspensão feito ao STJ está exatamente no exercício direto de poder público ou, excepcionalmente, na outorga de parcela do poder estatal para entidades privadas que passam a exercê-lo de forma direta, mas em nome do Estado, em atividade nata da administração pública.

A CBF — explicou a presidente do STJ — não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Lei 8.437/1992 e nem nos casos em que a jurisprudência admite certa flexibilização da legitimidade ativa, sendo inviável a análise do pedido de suspensão.

Além disso, também estariam ausentes outros requisitos do pedido de suspensão, porque a CBF pretende combater dois acórdãos que esgotaram a instância, e não uma medida liminar, sendo vencedora no julgamento de origem, que extinguiu uma ação na qual ela era ré. Segundo a decisão da Presidência do STJ, não cabe SLS para afastar efeitos de acórdão no qual o requerente do pedido de suspensão sagra-se vencedor.

“Em outras palavras, a suspensão, via excepcional de defesa do interesse público, depende da existência de ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público requerente e constitui incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública”, explicou.

A presidente do STJ destacou que na terça-feira (12) um dos dirigentes entrou com um pedido de tutela cautelar, distribuída ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, na qual se discutem os mesmos acórdãos e foram trazidos os mesmos fatos e os mesmos fundamentos de mérito.

“Como é cediço, não é viável o emprego deste instituto como sucedâneo recursal apto a propiciar o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada. Dessa forma, por qualquer ângulo que se examine a questão, o emprego do instituto da SLS é absolutamente incabível”, concluiu a ministra.

Disputa pelo comando da CBF

Na origem do pedido feito pela CBF ao STJ, está uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em 2017 pleiteando a destituição dos diretores da CBF a época, bem como a convocação para novas eleições.

O pedido foi deferido em parte pelo juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, anulando as mudanças de regras eleitorais feitas em 2017, destituindo a diretoria e determinando a realização de novas eleições. Após sucessivos embates e decisões, o TJRJ reconheceu a ilegitimidade do MPRJ para propor a ação, restaurando o status quo da entidade e removendo os dirigentes provisórios, considerando nula as eleições de 2022 que tiveram a vitória da chapa de Ednaldo Rodrigues.

A CBF recorre desta decisão, alegando ao STJ o cabimento do pedido de suspensão em razão da defesa do interesse público relativo à exploração econômica e à gestão do futebol. Além disso, citou a possibilidade do Brasil ser punido pela Fifa ou pela Conmebol e proibido de participar de competições internacionais, pois as entidades sancionam países nos quais o Judiciário interfere na organização desportiva.

Questão privada que não pode ser analisada pelo STJ em SLS

Maria Thereza de Assis Moura destacou que a ação movida pelo MPRJ foi proposta contra uma pessoa jurídica de direito privado, “que não exerce atividade pública, nem diretamente e nem sob concessão ou delegação”.

A ministra lembrou, a título argumentativo, que mesmo que fosse viável o pedido de suspensão, o deferimento da providência ocorre apenas em situações excepcionais, cumprindo ao demandante a efetiva demonstração da grave e eminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela Lei 8.437/1992, como a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas.

A ministra observou que a CBF pretende agora restabelecer uma sentença e os termos de ajustamento de conduta pactuados com o MPRJ que teriam interferido na sua autonomia, ao mesmo tempo em que alega que os acórdãos do TJRJ que anularam esses atos constituem interferência do Judiciário na organização da entidade como fato capaz de gerar uma punição da Fifa ou da Conmebol contra o Brasil, o que seriam argumentos antagônicos e colidentes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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