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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Nova Redação da NR 22 e outras notícias – 27.02.2024
GEN Jurídico
27/02/2024
Destaque Legislativo:
Nova Redação da NR 22 e outras notícias:
PORTARIA MTE 225, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Fonte: DOU – 27.02.2024
Notícias
Senado Federal
Código Civil: comissão de juristas vota relatório final na 1ª semana de abril
A comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) conheceu, nesta segunda-feira (26), os relatórios apresentados pelos professores Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery. A votação do relatório final deve ocorrer na primeira semana do mês de abril.
Relatora da chamada parte geral do código, a professora Rosa Maria avaliou o trabalho das subcomissões como de “máxima qualidade” e reconheceu que é natural existirem dúvidas e divergências em trabalhos como esse. A jurista ainda disse que procurou atender a todos e registrou que atuou “submissa à Constituição de 1988”.
De acordo com a relatora, o novo texto trará de forma clara que “a vida termina com a morte encefálica”, o que pode colaborar com os transplantes de órgãos. Segundo a professora, temas relacionados a crianças, animais, domicílio, obrigações e situações de ausências foram “alargados” no texto de seu relatório. Ela também reconheceu que a parte de direito empresarial deve gerar divergências que demandam mais debate. Rosa Maria ainda disse que, na parte da família, haverá a previsão de direitos para a mulher gestante. Ela adiantou ainda que, em outros temas da família, será difícil encontrar consenso. Para a professora, no entanto, será possível chegar a um acordo mesmo em temas polêmicos.
— Espero que tenhamos conseguido catalisar aquilo que veio como uma variedade imensa de propostas — afirmou.
O professor Flávio Tartuce também apresentou um resumo de seu relatório, que abrange questões como direito digital e direito das coisas (que trata dos direitos de posse e propriedade de bens), revisão contratual e sucessões. Ressaltando que a comissão tem como membros “alguns dos civilistas mais importantes do país”, o jurista pediu um esforço de todos os colegas em busca de acordo sobre o relatório final. Ele ainda informou que preferiu não tratar do sistema de garantias por ser um tema que está sendo abordado em alguns projetos de lei dentro do Congresso.
Consenso
Presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão informou que as emendas poderão ser apresentadas até o dia 8 de março. Ele também convocou uma semana de esforço concentrado para a primeira semana de abril, quando a comissão deverá votar seu relatório final. O ministro ainda afirmou que o maior consenso possível entre os integrantes vai dar força para o texto tramitar no Congresso Nacional.
— Parabenizo os relatores que se desdobraram para apresentar relatório de muita qualidade. Foi um trabalho extraordinário — afirmou o presidente.
Salomão aproveitou a reunião para fazer uma prestação de contas dos trabalhos da comissão. Ele informou que o grupo recebeu 280 sugestões da sociedade civil. Segundo o ministro, foram promovidas três audiências públicas em três capitais (São Paulo, Porto Alegre e Salvador), quando foram ouvidos 34 especialistas em direito civil. Também foram promovidos dois seminários, para debate das questões da atualização do Código Civil.
Na manhã desta segunda-feira, houve uma audiência pública com a presença de um ministro da Corte Suprema da Argentina que atuou na modernização do Código Civil do país vizinho.
O vice-presidente da comissão, Marco Aurélio Bellizze, também ministro do STJ, disse que o trabalho foi complexo. Ele relatou que teve uma reunião na semana passada com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para informar sobre o andamento dos trabalhos da comissão. Segundo Bellizze, Pacheco se mostrou satisfeito.
— Espero que possamos chegar a um consenso, para facilitar nosso trabalho. Também espero que aquilo que nos une seja superior ao que nos afasta — declarou o ministro.
Comissão
A comissão temporária foi instalada pelo Senado em setembro do ano passado. O colegiado, que tem 40 membros, foi instituído por sugestão do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco. O prazo para a conclusão dos trabalhos é 12 de abril.
O Código Civil atual foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o código anterior, de 1916.
Fonte: Senado Federal
CDH avalia porte de arma para agentes de segurança socioeducativos
Em reunião nesta quarta-feira (28), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve analisar o projeto de lei que faculta o porte de arma de fogo aos agentes de segurança socioeducativos responsáveis por segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta em todo o território nacional.
O PL 4.256/2019 estabelece que regulamento específico irá estabelecer as condições e as boas práticas no uso da arma pelos agentes socioeducativos, inclusive a condição de uso não ostensivo e os modos pelos quais o porte de arma atenderá à finalidade de atendimento aos adolescentes.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto é relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou voto favorável e duas emendas à proposição, que acrescenta dispositivo à Lei 10.826, de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
As emendas propostas definem que o uso não será ostensivo, ou seja, as armas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila, por exemplo. O relator também sugeriu que os guardas armados devem seguir condições e boas práticas que estejam em concordância com “a condição de pessoas em desenvolvimento que a Constituição atribui aos adolescentes”
O texto também foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciado m caráter terminativo.
Proteção da infância e juventude
Os senadores devem apreciar ainda o PL 1.271/2019, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que confere livre acesso nos eventos públicos e privados aos agentes ou comissários de proteção da infância e juventude.
O relatório do senador Eduardo Girão (Novo-CE) é pela aprovação do projeto, com uma emenda de sua autoria, e pela rejeição do substitutivo aprovado na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2019.
O texto assegura ao agente ou comissário de proteção da infância e juventude devidamente credenciado o livre acesso, para fiscalização, aos locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, bem como casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros, locais de eventos esportivos ou locais congêneres. Para tanto, o agente deverá exibir sua credencial no local de entrada, comprovar estar no exercício de sua função, bem como permanecer no local apenas o tempo estritamente necessário para a devida fiscalização.
O texto, que acresce o artigo 136-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei 8.069, de 1990) será apreciado em caráter terminativo na CDH.
Atrações artísticas “inadequadas”
Na pauta da comissão consta ainda o PL 1.665/2023, que veda o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas inadequadas, assim definidos aqueles que “tenham a nudez como foco, bem como apresentem obras retratando, ainda que simulado, sexo explícito, sexo com animais, apologia à prática de pedofilia, vilipêndio e ataque a crenças e credos”.
O projeto, que insere dispositivo no artigo 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), é de autoria do senador Magno Malta (PL-ES) e conta com o voto favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE).
O texto ainda será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Educação (CE), nesta última em caráter terminativo.
A reunião será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho.
Fonte: Senado Federal
Plenário continua debates sobre PECs na quinta-feira
A sessão deliberativa do Senado nesta quinta-feira (29) será dedicada à discussão de duas propostas de emenda à Constituição (PECs). Uma das propostas, que entra no terceiro turno de debate em Plenário, torna imunes à incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres de mais de 20 anos de fabricação (PEC 72/2023).
A PEC, do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e outros, recebeu voto favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta inclui esse tipo de veículo na lista de imunidades de IPVA previstas na Constituição.
As PECs passam por cinco discussões em Plenário antes de serem votadas em primeiro turno. A aprovação ocorre quando acatada por no mínimo dois terços dos senadores (54), após dois turnos de deliberação. Para que a mudança constitucional se efetive, a proposta tem de ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
Segurança alimentar
Também está marcada para quinta-feira a segunda sessão de discussão da PEC 17/2023 , que insere a “segurança alimentar e nutricional” entre os direitos sociais constitucionais e impõe a garantia de acesso físico e econômico regular e permanente a alimentos suficientes e seguros.
A proposição, do senador Alan Rick (União-AC), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado, na forma de relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Fonte: Senado Federal
Furto de cabos de energia poderá ter pena agravada, projeto está na pauta da CCJ
O furto de cabos de energia, cada vez mais comum em várias regiões do país, pode passar a ser punido com aumento de pena. Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que agrava a pena para os crimes de furto e de receptação de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (28), às 10 horas.
Ao apresentar o PL 2.459/2022, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que o texto é uma tentativa de inibir especialmente o furto de cabos de energia. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), apresentados pela senadora, esse tipo de infração afetou mais de 6 milhões de cidadãos brasileiros em 2021, que tiveram os serviços de energia, telefonia, TV ou internet interrompidos.
Pela legislação em vigor, a pena prevista para o furto vai de um a quatro anos de prisão e multa. Para a receptação, a punição pode chegar à reclusão de oito anos. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para prever que, no caso de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, as penas sejam aumentadas entre um terço e o dobro.
O relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) é pela aprovação com duas emendas. A decisão da comissão é terminativa. Isso significa que, se o projeto for aprovado pela CCJ e não houver recurso para que seja analisado pelo Plenário, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Assentos
Na mesma reunião, a comissão pode votar o PL 3975/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que acaba com a cobrança para a marcação de assentos comuns pelas companhias aéreas. A regra vale para os acentos de categorias sem diferenciais de conforto. O relator, senador Sergio Moro (União-PR), é favorável à aprovação.
O texto determina que a empresa aérea ficará obrigada a colocar em disponibilidade todos os assentos ainda não escolhidos por usuários pagantes. A exceção é para assentos reservados para pessoas com condições especiais que necessitem de atenção diferenciada, com mobilidade reduzida, com problemas de saúde e menores de 16 anos desacompanhados, que deverão ser alocados nos assentos mais próximos à saída, sem ônus para o passageiro.
Alívio para municípios
Outro texto incluído na pauta de quarta-feira é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. A PEC reabre o prazo para que esses entes parcelem suas dívidas com a previdência e define limite para o pagamento de precatórios. A proposta, apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), tem voto favorável do relator, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), com três alterações.
Fonte: Senado Federal
CAE adia votação de novo modelo de investimento em startups
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou, nesta terça-feira (27), a análise do projeto de lei que cria um novo modelo de investimento em startups, com o intuito de incentivar o crescimento dessas empresas. O projeto, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), mas teve pedido de vista solicitado pela bancada do governo.
O PLP 252/2023 altera a o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). Inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), um modelo padrão de contrato utilizado no mercado internacional, o CICC prevê que os valores investidos em startups serão convertidos, futuramente, em capital social, isto é, em participação societária na empresa.
— Devemos incentivar o empreendedorismo e a inovação. Esse projeto é um complemento ao Marco das Startups porque ele traz um instrumento jurídico que hoje não existe e tem gerado insegurança jurídica e feito os investidores buscarem alternativas — disse o autor na reunião.
De acordo com o texto, até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da empresa, de modo que o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação desses investimentos ocorrerá após a eventual venda da participação societária.
Líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que a proposta é pertinente, mas pediu vista do texto seguindo uma orientação do Executivo, que quer analisar seu possível impacto financeiro. Ele sugeriu que o texto retorne à pauta da comissão na próxima semana.
— Nada contra. Ao contrário, acho que o projeto é meritório. Eu também pediria vista só até semana que vem, só para saber se tem ou não tem impacto — declarou o senador.
Izalci Lucas negou que o texto implique em renúncia fiscal e afirmou que, se o novo modelo der certo, haverá incentivo a novos investimentos e eventualmente mais arrecadação para o governo.
Favorável ao projeto, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disse que a proposta não envolve recursos públicos e não causará prejuízos à Receita Federal.
— É uma maneira de desenvolver tecnologia, de desenvolver o país sem envolver dinheiro público. Não envolve dinheiro do governo, não envolve dinheiro público. É provável que alguém da Receita vá dizer assim: ‘É, mas, na medida que não é muito, não paga imposto’. Mas é uma tolice total, porque, primeiro, é uma pretensão de imposto que pode simplesmente não existir se não houver a possibilidade de financiamento dessas empresas. E, segundo, vai-se gerar muito mais impostos dando certo — afirmou Oriovisto.
Mudanças
A principal diferença do novo modelo proposto no projeto em relação àquele que, hoje, é o mais usado para a realização de investimentos em startups, o mútuo conversível em participação societária, é o fato de o CICC não ter natureza de dívida, o que, segundo o autor, confere maior segurança jurídica e transparência tributária tanto para as startups quanto para os investidores.
Por ter natureza de dívida, o mútuo conversível estabelece um prazo para a restituição dos valores aportados pelo investidor, mas permite a conversão desses valores em participação societária ne empresa. Portinho observa, no entanto, que uma pessoa que investe em startups não busca o recebimento de juros, como num empréstimo comum: seu objetivo é tornar-se sócio da startup. “A conversão é o principal objetivo tanto do empreendedor quanto do investidor, uma vez que é um indicativo de que a startup está progredindo satisfatoriamente e avançando em sua jornada”, explica.
Startups
Uma startup é uma empresa emergente, geralmente de base tecnológica, que oferta produtos ou serviços inovadores. Elas frequentemente operam em um ambiente de risco elevado, mas com potencial de retorno significativo.
Fonte: Senado Federal
Comissão aprova novo capítulo na LDB com diretrizes para a educação rural
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) o projeto de lei (PL) 2.798/2022, que cria diretrizes para a educação rural. O texto do senador Flávio Arns (PSB-PR) recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto já passou pela Comissão de Agricultura (CRA) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O PL 2.798/2022 inclui um capítulo específico na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei 9.394, de 1996) para tratar da educação no campo. A legislação em vigor dedica apenas um artigo ao tema.
O projeto de lei estabelece que as escolas rurais devem elaborar projetos de ensino que considerem as realidades específicas do campo. O texto também prevê a possibilidade de organização escolar própria, inclusive com a adequação do calendário acadêmico ao ciclo de produção e ao clima de cada região. O projeto permite ainda o funcionamento de turmas com alunos de diferentes idades e graus de conhecimento.
Em casos de fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas, o órgão de ensino responsável deve justificar o encerramento das atividades. Uma emenda da relatora, senadora Teresa Leitão, prevê que o Ministério Público deve analisar as justificativas apresentadas e o impacto das medidas.
Educação no campo
Dados do Censo Escolar de 2021 mencionados por Flávio Arns apontam que 5,36 milhões de estudantes da educação básica estão nas escolas rurais. A pesquisa também mostra que, nas cidades, profissionais sem ensino superior representam 12% do total de educadores dos anos iniciais do ensino fundamental. Já na zona rural, para a mesma etapa, 24,2% dos professores não concluíram a graduação.
“Para corrigir as desigualdades educacionais entre essas duas áreas, é preciso que as mesmas oportunidades sejam oferecidas aos estudantes e aos profissionais da educação das escolas do campo”, argumenta Arns na justificativa do projeto.
De acordo com o projeto, a União deve prestar apoio técnico e financeiro a estados, Distrito Federal e municípios na implantação de ações voltadas para a educação rural. Cabe ao poder público a criação de mecanismos que garantam o desenvolvimento do ensino nessas localidades, com foco na redução da taxa de analfabetismo e no desenvolvimento digital das escolas.
Outra emenda proposta por Teresa Leitão prevê a construção e a reforma de prédios escolares pelo poder público. Segundo a relatora, as escolas rurais são caracterizadas pelo pequeno porte e precárias condições de infraestrutura.
— Em 2022, 11% delas não tinham água potável, 12% não tinham rede de esgoto, 6% não tinham acesso a energia elétrica. No que se refere à infraestrutura pedagógica, a situação é ainda mais estarrecedora: 84% das escolas em áreas rurais não contavam com biblioteca, 47% não tinham computador, 36% não tinham acesso a internet e, entre as que possuíam conexão, 54% não tinham banda larga — disse a relatora.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto prevê que qualquer pessoa pode ser considerada vítima do crime de violência psicológica
Redação atual do Código Penal especifica apenas o crime de “violência psicológica contra a mulher”; mudança está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 5217/23 prevê que qualquer pessoa, independentemente do gênero, poderá ser vítima do crime de violência psicológica, punível com reclusão, de seis meses a dois anos, e multa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Penal especifica apenas o crime de “violência psicológica contra a mulher”, definido como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.
A proposta amplia o alcance desse crime, não o restringindo às mulheres. Pelo texto, a violência psicológica poderá ocorrer a qualquer pessoa e mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer meio que prejudique a saúde psicológica e a autodeterminação.
“A alteração no Código Penal garante proteção integral, sem distinção de sexo, e é essencial para promover a igualdade perante a lei e o combate à discriminação de gênero”, defendeu a autora da proposta, deputada Priscila Costa (PL-CE), hoje na suplência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão especial pode votar nesta terça parecer sobre PEC que amplia imunidade tributária para templos e partidos políticos
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23 reúne-se nesta terça-feira (27) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Fernando Máximo (União-RO).
A proposta, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares, amplia a imunidade tributária concedida a entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Hoje, a Constituição Federal estabelece que o governo só é impedido de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades.
A PEC amplia essa vedação para compra de bens e contratação de serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.
A reunião está marcada para as 11 horas, no plenário 13.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto regulamenta pedidos de reaquisição da nacionalidade brasileira
Efeitos da nacionalidade originária passam a valer imediatamente após aprovação do pedido; texto está em análise na Câmara
O Projeto de Lei 6017/23 regulamenta a reaquisição da nacionalidade originária por brasileiros natos que a renunciaram voluntariamente. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
De acordo com o projeto, o pedido de reaquisição da nacionalidade deverá ser encaminhado ao órgão competente do Poder Executivo, indicando o ato que declarou sua perda. O texto estabelece que os efeitos da nacionalidade originária passem a valer imediatamente após aprovação do pedido.
“Atualmente, os brasileiros natos que adquirem espontaneamente outra nacionalidade só perdem a brasileira se fizerem pedido expresso nesse sentido, ressalvados alguns casos especiais”, explica o autor, deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje na suplência. “Entretanto, a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquiri-la”, acrescenta.
“É importante destacar que esse dispositivo [de reaquisição] recém-incorporado ao texto constitucional é de eficácia limitada, uma vez que depende de edição de lei regulamentando o assunto”, ressalta o autor do projeto.
Emenda Constitucional 131
Com a promulgação da Emenda Constitucional 131, em outubro de 2023, foram excluídos os casos de perda automática da nacionalidade brasileira para quem obtém outra nacionalidade.
Atualmente, conforme a Constituição Federal, a perda da nacionalidade está restrita a duas situações: pedido expresso do cidadão ou decisão judicial nesse sentido em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou de fraude relacionada ao processo de naturalização.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Cláusula de renúncia às benfeitorias em contrato de aluguel não se estende às acessões
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula de contrato de locação imobiliária que prevê renúncia à indenização por benfeitorias e adaptações não pode ser estendida à hipótese de acessão (aquisição do direito de propriedade sobre os acréscimos feitos no imóvel).
A partir desse entendimento, o colegiado restabeleceu a sentença que reconheceu o direito de um empresário a ser ressarcido depois de construir uma academia em propriedade alugada, mas não conseguir viabilizar o negócio por falta de regularização que dependia da locadora.
“A obra realizada pelo locatário configurou uma acessão – e não uma mera benfeitoria, até porque o valor por ele investido no imóvel alcançou um montante elevado, que supera o senso comum para uma simples adaptação do bem para suas atividades”, avaliou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Ação apontou enriquecimento sem causa da proprietária
Sem poder iniciar as atividades da academia, o empresário parou de pagar os aluguéis até que a situação do imóvel fosse regularizada, mas se viu obrigado a deixar o local devido à ação de despejo movida pela proprietária. Posteriormente, o imóvel foi alugado para outra pessoa que fez uso de toda a estrutura construída.
Por essa razão, o antigo locatário ajuizou ação alegando enriquecimento sem causa da dona do imóvel e pedindo indenização por danos materiais.
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte entendeu que a cláusula de renúncia ao direito de indenização estabelecida no contrato de locação abrangeria não só as benfeitorias, mas todas as alterações feitas no imóvel. Nessa situação, estaria incluída a construção (acessão) feita para adequar o local à atividade que o locatário pretendia desenvolver.
Benfeitoria e acessão não podem ser tratadas da mesma forma
O ministro Bellizze apontou que a existência de uma nova construção no imóvel ficou claramente demonstrada no processo, havendo divergência entre as instâncias ordinárias quanto ao alcance da cláusula de renúncia a indenizações.
Segundo o relator, é preciso diferenciar os conceitos de benfeitoria e acessão, institutos que não podem ser tratados da mesma forma: a primeira é uma melhoria de natureza acessória realizada em coisa já existente, enquanto a acessão é a aquisição da propriedade de acréscimos, nas formas previstas no artigo 1.248 do Código Civil (CC).
“Por isso, mostra-se inviável estender a previsão contratual de renúncia à indenização por benfeitoria também à acessão, notadamente porque o artigo 114 do CC determina que ‘os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente'”, observou Bellizze.
Código Civil prevê indenização para locatário que age de boa-fé
O magistrado ressaltou ainda que o locatário não pôde explorar a academia por falta de alvará de funcionamento, o qual não foi obtido devido ao desinteresse da proprietária do imóvel. “Ou seja, o locatário foi impedido de iniciar suas atividades em decorrência de ato da locadora”, disse, lembrando que, segundo o artigo 1.255 do CC, quem edifica em terreno alheio perde a construção para o proprietário, mas tem direito à indenização se agiu de boa-fé.
“O locatário procedeu de boa-fé, inclusive mediante autorização da locadora para a realização das obras, podendo-se cogitar a má-fé da proprietária, consoante presunção do artigo 1.256, parágrafo único, do CC, já que a construção se deu com o seu conhecimento e sem impugnação de sua parte”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.02.2024
PORTARIA MTE 224, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 –Estabelece novo prazo de vigência das disposições da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para fabricação de calçados e afins. (Processo nº 19966.201257/2023-00).
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