GENJURÍDICO
Informativo_(1)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Nova Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada e vai à sanção e outras notícias – 20.12.2023

ARMAS DE FOGO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CINEMA BRASILEIRO

LDO

LDO 2024

PREVENÇÃO CÂNCER

SENADO FEDERAL

STF

STJ

SUS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

20/12/2023

Destaque Legislativo:

Nova Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada e vai à sanção e outras notícias:

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, que estipula as regras para o Orçamento da União do próximo ano. O PLN 4/2023 estabelece a meta de zerar o déficit fiscal e obriga o governo federal a reservar recursos para a execução das emendas parlamentares impositivas já no primeiro semestre de 2024, ou seja, realizando o empenho. Essa questão foi alvo de divergência entre os parlamentares. O texto da LDO segue agora para sanção.

Os parlamentares acataram o substitutivo do relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o deputado Danilo Forte (União-CE). O documento indica que o salário mínimo pode ser reajustado para R$ 1.389 em 2024 e R$ 1.435 em 2025. Já o PIB [indicador da soma das riquezas geradas no pais] deve crescer 2,3% no ano que vem e 2,8% em 2025.

Meta fiscal

Os parlamentares mantiveram a proposta do governo de déficit zero para 2024. Isso significa que o governo não pode gastar mais do que arrecada. No entanto, as contas da União serão consideradas cumpridas se o resultado variar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit de igual valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do PIB para mais ou para menos, conforme definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

O Congresso rejeitou emenda destacada (votação em separado de trecho do relatório) pelo deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) que alteraria para a meta do déficit primário para R$ 115 bilhões. Na opinião do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), o déficit zero resultará em corte de gastos importantes, especialmente na área social.

Para cumprir a meta fiscal, o governo defendeu a aprovação de várias medidas que aumentam a arrecadação, como o Projeto de Lei (PL) 3.626/2023, que tributa apostas esportivas de quota fixa, aprovada em 12 de dezembro no Senado.

Vedações

Apesar dos apelos do relator da LDO, deputado oposicionista Danilo Fortes, que explicou não ser possível uma lei orçamentária tratar de assuntos que envolvem inclusive o Código Penal, os parlamentares acataram emenda do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que foi destacada (votação em separado de trecho do projeto), para vedar à União realizar, direta ou indiretamente, despesa que incentive realização de aborto e de ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes a mudar de sexo. A emenda também proíbe gasto público com cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo, com promoção a invasão de propriedades rurais e em ações tendentes a diminuir o conceito tradicional de família, formada por pai, mãe e filhos.

Na opinião do líder da minoria no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), a emenda traduz “o que pensa a grande maioria da população brasileira”. Para o líder do governo no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que acabou de anunciar a sua filiação ao PT,  a LDO não é o projeto adequado para esse debate, voltado para os costumes.

— Não é a lei de diretrizes orçamentárias que trata desses temas. Aliás todos esses temas são proibidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Prazos para governo

Diferente dos últimos anos, os parlamentares resolveram assegurar o comprometimento do governo na execução das emendas individuais obrigatórias, também chamadas de impositivas, nos primeiros seis meses iniciais de 2024. Esse prazo para o empenho dos recursos para as emendas individuais não existia. De acordo com as regras aprovadas, caso a Lei Orçamentária Anual (LOA) seja votada no prazo previsto (até 22 de dezembro), o governo deverá empenhar as emendas impositivas individuais até o 183º dia de 2024, ou seja, antes da metade do próximo ano.

Outro critério aprovado foi para as emendas das bancadas estaduais, que são de maior valor. Cinco dias após a promulgação da LOA, as bancadas poderão enviar um comunicado para o governo indicando quais as ações prioritárias para a execução de suas emendas. Após esse comunicado, o governo tem 90 dias para divulgar sua análise sobre as emendas de bancada. Depois desse prazo de análise e da divulgação dos seus resultados pelo Executivo, o governo terá até 30 dias para empenhar os recursos.

As novidades sofreram críticas de parlamentares governistas. Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), um dos vice-líderes do governo no Congresso, o cumprimento do cronograma de execução das emendas prejudicará a gestão do restante do Orçamento pelo governo, “onde muitas coisas têm que ser garantidas”.

O relator da LDO, deputado Danilo Forte, defendeu que os prazos terão efeitos importantes na relação entre o Congresso Nacional e a Presidência da República.

— O cronograma será um passo firme diante da evolução institucional de nosso país, o fim do toma lá dá cá que tanto mancha a lisura das nossas instituições. (…) Não será com cargos e liberação de emendas que o parlamentar demonstrará a sua lealdade — avaliou o relator.

O empenho é uma fase na execução orçamentária em que o governo se compromete com um determinado gasto, para posterior desembolso se entregue o bem ou o serviço. Hoje não há prazos para a execução orçamentária das emendas. O governo costuma negociar com os parlamentares a data de liberação dos recursos oriundos das emendas em troca de apoio. Com o cronograma, os parlamentares esperam garantir a execução das emendas sem sofrer pressão política.

Áreas sociais

Com relação às emendas individuais, de bancada estadual ou de comissão para as áreas da saúde e da assistência social pagas com repasses diretos e automáticos da União, a transferência deverá ser feita até 30 de junho de 2024. Esses recursos são liberados aos estados e aos municípios, mas agora há a possibilidade de que sejam transferidos diretamente a entidades filantrópicas, como as Santas Casas no caso das emendas direcionadas a área de saúde.

Emendas de comissão

O projeto assegura um novo valor mínimo disponível às comissões para o ano que vem, correspondente a 0,9% da receita corrente líquida da União de 2022, o que representa R$ 11,3 bilhões. O valor será distribuído na proporção de dois terços para a Câmara e de um terço para o Senado. As comissões, que devem ser as permanentes das duas Casas, também indicarão aos ministérios o destino do dinheiro. Hoje os ministérios podem decidir sobre o uso de tais recursos. O projeto da nova LDO não estabeleceu cronograma para a execução dessas emendas coletivas.

Para 2023, o Congresso aprovou R$ 7,5 bilhões na LOA por meio de emendas de comissão. Em 2022, o valor foi de R$ 2,4 bilhões. Atualmente, uma norma interna do Congresso Nacional (Resolução 1, de 2006) assegura a essas comissões uma porcentagem de 15% das verbas a serem distribuídas em emendas parlamentares na LOA.

Deputados governistas acusaram as novas regras de criar um novo tipo de emenda impositiva, a exemplo das emendas individuais e de bancada estadual. Especialistas ainda divergem sobre o assunto.

Já as emendas impositivas individuais e de bancada estadual são estipuladas pela Constituição Federal. As individuais não podem passar de 2% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior ao PLDO, o que corresponde a cerca de R$ 25 bilhões para 2024. Já as de bancada, limitada a 1% dessa RCL, é de cerca de R$ 11 bilhões.

Contingenciamento

Diferentemente das LDOs anteriores, se houver bloqueio na liberação (contingenciamento) das emendas de comissões para o governo diminuir gastos e cumprir a meta fiscal, o valor terá que ser proporcional ao bloqueio de todas as despesas não obrigatórias. Ou seja, o governo não poderá parar de pagar as emendas não obrigatórias para atingir suas metas. Além disso, a LDO prevê que o governo deve priorizar as despesas de emendas de comissão sobre demais as despesas discricionárias, após a fase de liquidação.

As regras da LDO para o contingenciamento de despesa também definem os setores que não serão afetados por esse instrumento de bloqueio de gastos. Entre os novos gastos “protegidos” está o programa “Antes Que Aconteça”, de combate à violência contra as mulheres, lançado pela presidente da CMO, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Além disso, estão despesas como as com o programa Bolsa-Atleta (Lei 12.395, de 2011) e ações de apoio, fomento e desenvolvimento do esporte pelo Ministério de Esporte.

PAC

Os parlamentares aprovaram a proposta original do governo para que R$ 5 bilhões do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) fossem retirados do cálculo para cumprimento das metas fiscais. A intenção é abrigar investimentos das empresas estatais no PAC. Mas, segundo Danilo Forte, a retirada aumenta eventuais cortes nas programações restantes.

Um dos programas do PAC, o Minha Casa, Minha Vida deverá oferecer 30% dos recursos para as cidades com menos de 50 mil habitantes. A determinação foi incluída pelo relator em complementação ao voto na última reunião da CMO, na quarta-feira (13).

Transferências especiais

Criada como uma forma de acelerar o repasse de recursos oriundos de emendas individuais impositivas dos parlamentares, as transferências especiais recebem novas regras de transparência no projeto. Chamadas de “transferência PIX”, elas permitem a disponibilização financeira de maneira rápida e diretamente ao estado ou município beneficiário, independentemente da celebração prévia de convênios ou acordos semelhantes.

O projeto da LDO prevê que, agora, o prefeito ou o governador deverão comunicar o valor do recurso recebido e o seu plano de aplicação ao respectivo órgão parlamentar, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas dos estados e de municípios que possuírem esses órgãos de controle externo. A comunicação deverá ocorrer no prazo de trinta dias e deve ter ampla publicidade.

No modelo atual, essas transferências são alvos de críticas pela falta de transparência. Em audiência pública realizada na CMO em agosto, o consultor de Orçamento do Senado Fernando Moutinho afirmou que na prática não é possível saber em que foi gasto o dinheiro quando ele cai na conta da prefeitura ou do governo estadual.

Em relação às transferências voluntárias feitas por convênios, o relator suspendeu a obrigatoriedade de que os municípios com população inferior a 50 mil habitantes estejam adimplentes com o governo para firmarem esses acordos.

BNDES

Para outros países conseguirem financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à exportação de bens e serviços de engenharia de empresas brasileiras, haverá exigência de adimplemento com obrigações anteriores com o banco e de seguro ou garantias mitigadoras de risco do país devedor.

O trecho foi resultado de emenda da deputada Adriana Ventura (NOVO-SP). Ela espera evitar que esses empréstimos concedidos pelo BNDES, que é  estatal, não se destinem a países que já provaram ser maus pagadores.

Sistema S

Os integrantes da CMO mantiveram a tradição de manter o chamado Sistema S (Sesc, Sesi, Senai, Sebrae, entre outros), conjunto dos serviços sociais e de aprendizado criados por diversos setores da economia, fora do Orçamento federal. O valor é da ordem de R$ 26 bilhões. Essas entidades são custeadas com contribuições parafiscais arrecadadas pelo poder público. Danilo Forte havia incluído o Sistema S em seu relatório final na CMO, mas retirou após acordo.

Metas e Prioridades 

O relator apresentou o anexo de metas e prioridades para os gastos no Orçamento de 2024. O documento foi elaborado com 651 emendas parlamentares, inclusive de comissões permanentes das Casas legislativas. Em novembro, as comissões do Senado enviaram suas sugestões à CMO. Serão prioridades, entre outras ações, as de saúde e de educação para crianças com deficiência e de incentivo ao uso de energias renováveis.

Fonte: Senado Federal


Senado Federal

Projeto para dar mais transparência e melhorar processo legislativo vai ser votado na CCT

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) vota nesta quarta-feira (20), às 14h, a institucionalização de evento que busca estimular mais transparência de informações públicas por meio de tecnologias digitais. A proposta, do senador Rodrigo Cunha (UNIÃO-AL), teve parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) com emendas. Após passar pela CCT, o projeto seguirá para a análise da Comissão Diretora da Casa.

Esta é a segunda vez que uma iniciativa do tipo tramita no Senado. Há dez anos, o Projeto de Resolução 83/2013 foi apresentado pelo então senador Pedro Taques, mas as proposta acabou arquivada ao final da legislatura que se encerrou em 2018.

O Projeto de Resolução do Senado (PRS) ora em exame é o 15/2022. A matéria denomina Hackathon o evento destinado a reunir profissionais e estudantes numa maratona de programação com o fim de desenvolver software ou solução tecnológica que atenda a um objetivo proposto. Trata-se de um mecanismo que vem sendo utilizado por instituições públicas e privadas que buscam aprimorar os seus processos por meio de soluções inovadoras desenvolvidas num curto espaço de tempo

O termo “Hackathon” resulta de uma combinação das palavras inglesas “hack” (programar de forma excepcional) e “marathon” (maratona).

Em 2018, o Congresso Nacional lançou, durante a Campus Party Brasília, o Parlathon 2018 uma maratona hacker com ênfase no Parlamento. A iniciativa voltada aos participantes da Campus Party reuniu desenvolvedores, programadores, designers, inventores e empreendedores para o desenvolvimento de aplicativos móveis ou web-responsivos que possibilitassem ao cidadão visualizar, compreender e acompanhar a tramitação de um projeto de lei no âmbito do Congresso.

O autor do projeto em votação na CCT destaca que o evento Hackathon do Senado Federal “objetiva reunir as melhores mentes do País para desenvolver soluções que visem ao aumento da transparência na divulgação de informações públicas por meio de tecnologias digitais e busquem melhorias do processo legislativo e do trabalho do Senado Federal”.

O evento propõe reunir programadores, desenvolvedores e inventores em geral para desenvolver projetos de tecnologia digital que aumentem a transparência pública e melhorem o processo legislativo e as atividades do Senado.

A Comissão Organizadora do Hackathon será composta por servidores da Casa e, mediante convite, de representantes de outros órgãos da administração pública e da sociedade civil.

A Comissão também estará responsável por selecionar até cinquenta participantes com base no potencial dos projetos em proporcionar melhor compreensão do processo legislativo e da atuação parlamentar pela sociedade, bem como na solução inovadora de problemas relevantes.

O evento ocorrerá em Brasília, Distrito Federal, e o Senado arcará com as despesas de transporte aéreo, hospedagem, alimentação e traslado dos participantes, exceto para aqueles que já residem no DF. O cronograma do evento, prazo para desenvolvimento dos projetos e ordem das apresentações serão divulgados pela Comissão Organizadora.

“A institucionalização desses eventos irá modificar esse panorama e contribuir para construção de um ambiente de ainda maior inovação tecnológica para o desenvolvimento dos trabalhos do Senado Federal, notadamente quanto à transparência e ao processo legislativo”, ressaltou Rodrigues no relatório.

Mudanças

Entre as alterações propostas pelo relator estão a previsão de uma Comissão Avaliadora, a possibilidade de consulta pública pela internet, que permitirá a participação popular na escolha dos projetos vencedores, e também a ampliação das equipes participantes, que poderão contar com até 5 membros.

Com as mudanças, os projetos serão avaliados por uma Comissão Avaliadora composta por profissionais especializados em tecnologia da informação, processo legislativo, transparência de informações públicas e participação popular.

Os membros da Comissão Avaliadora atribuirão notas de zero a dez aos projetos de acordo com os critérios estabelecidos para o evento.

O resultado dos projetos selecionados será divulgado no portal do Senado, seguindo um cronograma estabelecido pela Comissão Organizadora.

Os membros das Comissões Organizadora e Avaliadora não receberão remuneração pelo seu trabalho, sendo reconhecido como um serviço de interesse público.

As atividades do Hackathon serão regulamentadas pela Comissão Diretora do Senado em até noventa dias após a publicação da resolução.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova cota de tela para filmes brasileiros nos cinemas até 2033

O Senado aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei (PL 5.497/2019) que determina uma cota para exibição de produções audiovisuais brasileiras nos cinemas até 2033. A Ancine será responsável pela fiscalização. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), lembrou que a chamada cota de tela é um dos principais mecanismos para garantir espaços de exibição à produção audiovisual brasileira. O texto segue para sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Sancionada Política Nacional de Controle do Câncer

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos, nessa terça-feira (19), lei que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A Lei 14.758 foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 180 dias.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 2.952/2022, da Câmara dos Deputados, aprovado em novembro pelo Senado. O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), explicou que a PNPCC até então estava prevista apenas em norma infralegal, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2, de 28 de setembro de 2017, e que a transformação em lei representa um grande avanço.

Implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova lei espera diminuir a incidência de câncer, contribuir para a qualidade de vida dos pacientes e reduzir a mortalidade. Também busca assegurar acesso ao cuidado integral, definido como a detecção precoce da doença, o tratamento e os cuidados paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico oferecido a ele e a seus familiares.

Ao paciente com câncer, o cuidado multidisciplinar deverá ter, no mínimo, profissionais das áreas de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e de terapia ocupacional. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento.

Banco de dados

A lei prevê um banco de dados para o poder público analisar informações sobre os casos suspeitos e confirmados de câncer, além do seu processo assistencial. O mecanismo deve permitir a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.

Princípios 

O texto estabelece uma série de princípios e diretrizes para a política, como a organização em redes regionalizadas, o atendimento multiprofissional, o fortalecimento do complexo industrial de saúde e a humanização do atendimento.

Como já ocorria na portaria do Ministério da Saúde, a lei também elenca princípios específicos para diferentes fases do combate ao câncer. Para a prevenção, por exemplo, o governo espera enfrentar os impactos dos agrotóxicos na saúde humana. Na etapa de rastreamento e diagnóstico do câncer, o texto permite a utilização da telessaúde para a realização de consultas de atenção especializada, entre outros pontos. Já no tratamento propriamente dito, um dos princípios é a utilização de alternativas terapêuticas mais precisas e menos invasivas.

Deverão ser oferecidos ainda cuidados paliativos — isto é, voltados ao alívio do sofrimento — com integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e espirituais, oferecimento de apoio aos pacientes e suas famílias e a não utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a morte.

As responsabilidades dos diferentes entes federativos em relação à implementação dessas políticas deverão ser pactuadas pelas comissões intergestores do SUS, que é um um espaço de articulação das demandas dos gestores federais, estaduais e municipais. Nos financiamentos federais na área, a União deve priorizar recursos adicionais para amenizar as disparidades regionais de acesso à assistência oncológica.

Novas tecnologias

Quando as áreas técnicas do SUS decidirem incorporar uma nova tecnologia em oncologia, elas terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar sua oferta no SUS, contados da publicação da decisão.

A nova norma também altera a Lei do SUS (Lei 8.080, de 1990) para dar prioridade ao combate ao câncer nas análises do Ministério da Saúde sobre inclusão de novos remédios, procedimentos e produtos no Sistema Único de Saúde.

Navegação

O projeto também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que, na prática, estende a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, para pessoas com câncer de mama.

A navegação promove a busca ativa e o acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo. Segundo o texto, podem ser obstáculos ao diagnóstico e tratamento do câncer fatores sociais, econômicos, educacionais, culturais, entre outros.

O poder público deverá estabelecer treinamento para os profissionais que atuam no programa, considerados os contextos sociais e culturais de suas regiões de atuação.

Fonte: Senado Federal

Vetado artigo que ampliava regularização de terras na Amazônia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou artigo da lei  que altera regras sobre titularização de terras e facilitava a regularização de áreas na Amazônia. Publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (20), a Lei 14.757, de 2023, tem como dispositivo vetado o trecho que extinguia as condições resolutivas (que permitem a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas) constantes de títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009. O veto pode ser revertido pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional.

Conforme o projeto do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que deu origem à lei, aprovado pelo Senado em novembro, as condições resolutivas seriam extintas para os títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009, desde que o beneficiário tivesse quitado a dívida, a área não fosse superior a 15 módulos fiscais, o imóvel estivesse inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sem o registro de trabalhadores em situação análoga à escravidão

O objetivo desse artigo, segundo o próprio autor, seria beneficiar assentados desde 1960 que ainda não receberam o título definitivo da terra que ocupam.

Na mensagem de veto a Presidência da República argumenta que “a matéria incorre em vício de inconstitucionalidade na medida em que se propõe a extinguir cláusulas resolutivas de contratos que se encontram resolvidos em razão do descumprimento das condições impostas por essas cláusulas que se pretendia, pela referida lei, extirpar”. O presidente também alega que o dispositivo gera insegurança jurídica, ao anistiar o inadimplemento “contumaz de contratos firmados por particulares com o poder público e incentivar o descumprimento de contratos administrativos em curso e futuros”.

Já no caso de inadimplemento de contrato firmado com órgãos fundiários federais após 25 de junho de 2009, a lei estabelece que o beneficiário originário, seus herdeiros ou terceiros adquirentes que ocupem e explorem o imóvel poderão requerer a renegociação ou o enquadramento do contrato, sob pena de reversão, atendendo aos critérios que será estabelecidos por ato do Poder Executivo que disporá sobre as condições financeiras e os prazos para a renegociação ou o enquadramento

Laudos

O presidente rejeitou ainda dispositivo que alterava a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629, de 1993), para garantir que os laudos de avaliação do grau de utilização da terra e do grau de eficiência na exploração sejam, a pedido do proprietário, atualizados, se já tivessem mais de cinco anos. Esses laudos são importantes para aferir se a propriedade atende ou não à função social e, portanto, está ou não sujeita à desapropriação para reforma agrária.

Segundo a presidência, o trecho cria insegurança jurídica em relação a processos administrativos de desapropriação que está em curso, os quais foram baseados em laudos sobre o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na produção elaborados no momento da tomada de decisão sobre a desapropriação em razão do descumprimento da função social da propriedade rural.

Além disso, conforme alega na mensagem, a proposição “incorre em vício de inconstitucionalidade” ao modificar o marco fático e temporal dos laudos de aferição da improdutividade e “autorizar eventual atualização da produtividade do imóvel com base em suas condições atuais (e não naquelas pretéritas, quando da ocorrência e da constatação do ilícito), produz-se o esvaziamento dos instrumentos para a concretização da desapropriação-sanção para fins de reforma agrária e, por consequência, da própria eficácia dos dispositivos constitucionais supracitados”.

Posse da terra

De acordo com a norma, que altera a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629, de 1993), somente pode requerer a regularização da ocupação informal aquele que efetivamente estiver na posse plena do lote ou, de ofício, pelo Incra, desde que atendam tenha criado o projeto de assentamento há mais de dois anos e a ocupação e exploração da parcela diretamente pelo interessado tenha ocorrido há, no mínimo, um ano.

O texto também altera a Lei da Reforma Agrária para permitir que prestadores de serviços de interesses comunitários à comunidade rural ou à vizinhança da área possam ser beneficiados em projetos de assentamentos em programa de reforma agrária, o que inclui profissional da educação, profissional de ciências agrárias e agentes comunitários de saúde ou agente de combate às endemias.

Acrescenta ainda um artigo à lei para permitir que seja contemplado no programa de reforma agrária quem, apesar de já ter sido assentado anteriormente, teve de desfazer da posse por razões sociais ou econômicas, desde que ocupe a parcela há, no mínimo, um ano. O texto veda, porém, uma terceira obtenção de terras de assentamento de reforma agrária.

Financiamento 

A norma altera ainda a Lei 13.465, de 2017, que trata de financiamentos feitos a assentados em reforma agrária ou em regularização fundiária na Amazônia Legal para facilitar o financiamento destinado à aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). O limite de crédito para financiamento passa a ser de R$ 280 mil por beneficiário, autorizando financiamento de até 100% do valor dos itens financiados e esclarecendo que o limite de crédito, bem como o valor máximo da renda bruta familiar do beneficiário, será atualizado monetariamente a cada ano.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que autoriza estados a legislarem sobre armas de fogo

Proposta ainda depende de análise da Comissão de Constituição e Justiça e do Plenário da Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar (PLP) que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e de controle de espécies exóticas invasoras.

Pelo texto, as autorizações de porte ou posse concedidas só terão validade local e atenderão apenas a pessoas que comprovadamente residem no estado.

A comissão aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Junio Amaral (PL-MG), ao PLP 108/23, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), e ao apensado (PLP 112/23).

Condicionante

O novo texto inclui uma condicionante para permitir que os estados legislem sobre o assunto: o estado deve instituir um sistema de controle de armas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).

O Sinesp é mantido pelo Ministério de Justiça e centraliza informações e dados nacionais sobre segurança pública, incluindo sobre armas de fogo.

A proposta ainda depende de análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do Plenário da Câmara.

Peculiaridades regionais

Autora da proposta, Caroline de Toni alega que a Constituição permite a delegação de algumas competências exclusivas da União para os estados, como matéria civil e penal. Ela disse ainda que a legislação sobre armas de fogo deve levar em conta as “peculiaridades regionais”.

O relator, deputado Junio Amaral concorda. “As realidades distintas nos vários estados demandam análises específicas, as quais serão deliberadas com maior eficiência se realizadas nos respectivos poderes legislativos”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova assistência psicológica em depoimento de criança vítima ou testemunha de violência

Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a presença física de pelo menos um profissional de área de saúde com formação em saúde mental em oitivas, perante a autoridade policial ou judiciária, de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.

O profissional deverá ser indicado pelo juiz ou tribunal e poderá intervir a qualquer momento na tomada do depoimento. O objetivo é garantir a proteção da criança ou do adolescente.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), ao Projeto de Lei 1232/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP). O projeto original previa a presença, na oitiva, de um psicólogo indicado pelo juiz ou pelo tribunal.

“Considero oportuna e adequada a determinação de que, dentre os profissionais especializados que colherão o depoimento especial de crianças e adolescentes, haja pelo menos um profissional de saúde com formação na área de saúde mental. No entanto, não me parece necessário que tal profissional seja obrigatoriamente da área de psicologia”, avaliou o relator.

A proposta altera a Lei 13.431/17, a qual já prevê que a oitiva dessas crianças e desses adolescentes deve ser acompanhada por profissionais especializados.

Tramitação

O projeto será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova garantia de seguro especial da Previdência a associado de cooperativas rurais

Benefício inclui dirigente ou conselheiro, mesmo que exerça mandato de vereador.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a condição de segurado especial da Previdência Social ao associado de cooperativa de produtor ou de produção rural, inclusive dirigente ou conselheiro, mesmo que exerça mandato de vereador no município onde desenvolve a atividade rural.

O relator, deputado Carlos Veras (PT-PE), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (hoje desmembrada em dois colegiados) ao Projeto de Lei 488/11, do Senado. Veras fez apenas uma correção técnica no texto.

A versão aprovada altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social Lei de Benefícios da Previdência Social, deixando de fora os eventuais associados a cooperativas de trabalho. Hoje, a legislação prevê a condição de segurado especial apenas para os associados a cooperativas agropecuárias.

Como regra, o segurado especial é o trabalhador que exerce atividade para garantir a própria subsistência e de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar. A Constituição permite a esses segurados contribuir para o sistema previdenciário por meio de alíquota aplicada sobre o produto da comercialização de sua produção.

A maior parte deles está no meio rural (agricultores familiares, proprietários de terreno, usufrutuários, assentados, parceiros, meeiros, entre outros), mas também são considerados segurados especiais os indígenas e os pescadores artesanais.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão amplia hipóteses do crime de subtração de incapaz, incluindo o detentor de guarda compartilhada

Proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que enquadra no crime de “subtração de incapaz” o detentor de guarda compartilhada que afasta o menor da convivência da outra parte que também detém a guarda.

O Código Penal define subtração de incapazes como o ato de subtrair menor de 18 anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda. A pena prevista é detenção de dois meses a dois anos. Conforme o código, o fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda. No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.

O projeto inclui na lei a hipótese de o incapaz ser subtraído por um dos detentores da guarda compartilhada. Conforme a proposta, a pena prevista – detenção de dois meses a dois anos – será aumentada de um a dois terços se o menor for retirado do País sem o consentimento das partes que detêm a guarda. Igualmente, a pena será aumentada se o menor for privado do direito à educação.

O projeto também veda a suspensão da pena para quem tenha cometido o crime de forma reincidente. Hoje, o Código Penal prevê que, no caso de restituição, se a vítima não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 3535/21. A relatora fez alteração para que o aumento da pena possa variar de um a dois terços, na versão original o aumento era fixado em um terço.

“A forma como se encontra atualmente redigido o Código Penal é controversa, gerando insegurança jurídica sobre o cometimento do crime de subtração de menor por pai ou mãe que detenha guarda compartilhada”, destacou a deputada.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que amplia prazo de atividade remunerada para segurado especial

Texto será ainda analisado por outras duas comissões da Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1895/22, que permite aos segurados especiais da Previdência Social desenvolver atividade remunerada na agropecuária e no extrativismo vegetal por até 180 dias por ano, corridos ou intercalados.

A proposta é do ex-deputado Leônidas Cristino (CE) e altera duas leis previdenciárias (8.212/91 e 8.213/91).

Atualmente, o prazo máximo de atividade remunerada para não perder o enquadramento como segurado especial é de 120 dias. Essa categoria previdenciária abrange as pessoas que exercem atividade rural, de pesca artesanal ou de extrativismo vegetal, individualmente ou em regime de economia familiar.

A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), recomendou a aprovação da proposta. “Muitas dessas atividades extrativistas se prologam para além de 120 dias, fazendo com que os trabalhadores recusem propostas de empregos formais temporários receosos de perderem a sua condição de segurados especiais”, disse.

Tramitação

O PL 1895/22 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Não compete ao TCU controlar atos do CNJ e do CJF, decide ministro

Conforme decisão do ministro Dias Toffoli, isso é competência do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e extinguiu procedimentos de tomadas de contas. A decisão, que atende pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), afirma não ser da competência do TCU controlar atos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se, segundo ele, de uma competência absoluta da Suprema Corte, conforme determina a Constituição Federal.

A Ajufe recorreu ao STF por meio do Mandado de Segurança (MS) 39264 contra decisão do TCU que determinou a suspensão da reintegração do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CFJ) e confirmado pelo CNJ.

O ministro destacou que o CNJ tem plena autonomia para promover o controle orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar do Poder Judiciário, em âmbito nacional e que tal prerrogativa já foi reconhecida pelo STF.

Caráter nacional

Na decisão, Toffoli explicou que há entendimento na Corte de ser inadmissível a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura federal e estadual, em razão do caráter nacional do Poder Judiciário (ADI 3854).

Destacou que é esse caráter nacional que justificou a criação do CNJ e que suas decisões e deliberações devem ser cumpridas por todos os órgãos judiciários, em caráter nacional. Dessa forma, esses atos só podem ser revistos pelo próprio CNJ, na forma de seu regimento interno, ou pelo STF. Assim, segundo Toffoli, o TCU não pode subverter o papel institucional do CNJ.

Prestação de contas

O ministro acrescentou que o TCU analisa exclusivamente os atos que dizem respeito à gestão pública federal, sem ter capacidade e legitimidade para tomar medidas que possam interferir no exercício da função jurisdicional.

Observou que o TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional para controle financeiro externo da União e de suas entidades da administração direta e indireta e que deve analisar, apenas, atos referentes à gestão pública federal, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário.

Por fim, destacou que a competência atribuída ao CNJ no caso é exercida “sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”, a quem cabe analisar a prestação de contas relativas ao Poder Judiciário da União.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF confirma validade de norma do TSE voltada ao combate à desinformação durante processo eleitoral

Por maioria de votos, o colegiado manteve resolução que prevê a retirada imediata de conteúdo inverídico ou fora de contexto das plataformas digitais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em definitivo, a validade de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltada ao combate à desinformação durante as eleições. A resolução foi editada no ano passado para proibir a divulgação ou compartilhamento de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que pudessem comprometer o processo eleitoral. A decisão foi tomada em sessão virtual concluída na noite de ontem (18).

Na linha do voto do ministro Edson Fachin (relator), o colegiado manteve a norma do TSE que atribui à Corte Eleitoral o poder de determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo questionado, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

A Resolução 23.714/2022, também autoriza o TSE a determinar a suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais, bem como o registro de novos perfis, contas ou canais. Prevê ainda a suspensão do acesso aos serviços das plataformas em caso de descumprimento reiterado da ordem de retirada do conteúdo falso ou descontextualizado.

Potencial de estrago

O ministro Edson Fachin ressaltou em seu voto a necessidade de se preservar a competência da Justiça Eleitoral para exercer seu legítimo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Ele observou que há um vácuo e um descompasso entre a ciência do fato inverídico e a remoção do seu conteúdo das plataformas digitais.

Segundo Fachin, enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável. Ele explicou que a disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias.

O relator salientou ainda que o STF há tempos vem reconhecendo a importância da internet e, em especial, das redes sociais, para o equilíbrio do debate eleitoral. Acrescentou, no entanto, que não há liberdade de expressão, nem imunidade parlamentar, que ampare a disseminação de informações falsas.

Aplicação restrita

Por fim, o relator e a Corte rejeitaram o argumento apresentado na ação de que a norma representaria censura aplicada por parte do TSE. Fachin destacou que o controle feito pela resolução é feito após a constatação do fato e que a aplicação é restrita ao período eleitoral. Pontuou que a medida não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação e nem viola as prerrogativas do Ministério Público, que poderá fiscalizar práticas de desinformação.

Assim, por maioria de votos, vencido o ministro André Mendonça, o Plenário do STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7261, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a resolução de combate à desinformação do TSE. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 18/12.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF julga ser legítima a extinção de cobrança judicial de dívida de pequeno valor pela Justiça estadual

O colegiado decidiu que deve prevalecer a eficiência na Administração Pública, pois muitas vezes o valor a receber é menor do que o custo da ação de cobrança.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça estadual pode extinguir processos judiciais pelos quais o poder público cobra débitos, as chamadas execuções fiscais, quando o valor for baixo. O colegiado concluiu, a partir do voto da ministra Cármen Lúcia (relatora), que tais execuções são mais caras para a Administração Pública do que o valor a ser cobrado. Considerou também que hoje há ferramentas mais eficazes e econômicas de cobrar dívidas de baixo valor dos contribuintes. (entenda o caso).

Para o STF, não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com ações judiciais, sendo que muitos desses créditos podem ser recuperados pelo município por meio de medidas extrajudiciais de cobrança, como o protesto de título ou a criação de câmaras de conciliação.

No julgamento, o colegiado rejeitou recurso do Município de Pomerode (SC), que procurava reverter decisão da Justiça estadual, que extinguiu a execução pedida pela Prefeitura contra uma empresa de serviços elétricos. No caso, o STF manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que considerou não compensar à Administração Pública acionar o Judiciário para cobrança de débito de baixo valor, pois o custo da ação judicial muitas vezes é maior do que o valor que se tem a receber.

Levou em consideração também a evolução legislativa da matéria, uma vez que a Lei 12.767/2012 permitiu à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às respectivas autarquias e fundações públicas efetuar o protesto das certidões de dívida ativa, para receber seus créditos de forma extrajudicial

Gargalo

O ministro Barroso observou que a execução fiscal é um gargalo da Justiça brasileira e essa decisão vai permitir avanços significativos na redução do estoque das execuções fiscais existentes no país.

Tese

Para efeito de aplicação da repercussão geral, o Tribunal aprovou, por unanimidade, a seguinte tese:

  1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
  2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
  3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes impossibilita o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para o colegiado, o adimplemento integral das obrigações, tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor, caracteriza cumprimento de contrato, com a consequente extinção do negócio jurídico. Assim, a turma estabeleceu o entendimento de que a quitação afasta a pretensão do consumidor de exercer o direito de desistência para desfazer o negócio.

No caso submetido à apreciação do STJ, o comprador ajuizou ação de resolução contratual alegando que o imóvel não teria sido entregue em sua totalidade, pois alguns dos equipamentos comuns prometidos para o empreendimento – como sauna, quadra poliesportiva e calçamento – não estariam devidamente concluídos.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, considerando que o contrato já estava totalmente quitado e não era possível desfazê-lo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento à apelação para garantir a possibilidade de desistência mediante retenção de 20% do valor pago.

Desistência por simples vontade do consumidor causaria insegurança jurídica

Ao restabelecer a sentença de primeiro grau, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou, citando precedentes do tribunal, que o direito de desistência se justifica quando as prestações se tornam insuportáveis para o consumidor – o que não ficou demonstrado no caso em julgamento.

Além de ambas as partes terem cumprido suas obrigações contratuais, o processo indica que o consumidor utilizou o imóvel comprado em pelo menos duas oportunidades. Assim, a ministra ressaltou que o rompimento do contrato já cumprido, por mera desistência imotivada do consumidor, promoveria insegurança jurídica no mercado imobiliário.

“Facultar ao promitente comprador, após o pagamento de todas as parcelas do preço, a desistência do contrato significaria chancelar verdadeiro comportamento contraditório, em afronta à boa-fé objetiva”, declarou a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.12.2023

LEI 14.757, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.

LEI 14.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).

PORTARIA MTE 3.849, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023Institui o Sistema de Governança do Ministério do Trabalho e Emprego.

DPMF/SRGPS/MPS 917, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – Estabelece diretrizes para a execução dos exames médico-periciais dos benefícios por incapacidade quando não disponíveis no Módulo Atendimento Médico do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI).


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA