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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Nova Lei cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) – 17.03.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024

R PROVA EM SEGUNDA CHAMADA EM CONCURSOS PÚBICOS FEDERAIS

SEGURO OBRIGATÓRIO PARA PROTEÇÃO DE VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO

SENADO FEDERAL

SPVAT

STF

STJ

GEN Jurídico

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17/05/2024

Destaque Legislativo:

Sancionada lei que recria seguro obrigatório para veículos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, e também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. A Lei Complementar 207 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

A nova lei cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator da matéria quando aprovada no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA).

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma também abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

A lei deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. Além disso, a vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

Veto

Lula vetou o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Na justificativa, o Executivo classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”, diz a mensagem de veto. O Executivo ressalta ainda que o projeto de lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Elevação de gastos

Além de criar o SPVAT, a lei altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) ao antecipar em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo a estimativa do governo, a mudança permitirá uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.

Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto do Orçamento (VET 4/2024), o presidente Lula suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes das duas Casas.

O valor de R$ 3,6 bilhões, segundo Jaques Wagner, vai compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Acordo mantém desoneração para empresas e municípios em 2024

O Congresso e o Executivo entraram em um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião nesta quinta-feira (16) com o ministro da fazenda, Fernando Haddad.  A intenção é manter a desoneração no ano de 2024 e discutir a reoneração gradual a partir de 2025.

Também participaram da reunião, na residência oficial do Senado, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Os termos do acordo foram fechados pela manhã com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o presidente do Senado, parte da solução encontrada entre Executivo e Legislativo depende de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a Corte suspenda por 60 dias a ação que questiona a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027 e o acordo agora inclui os municípios no mesmo pedido. A expectativa é por uma decisão que suspenda os efeitos da reoneração.

— Eu vou alinhar amanhã com o ministro da Advocacia Geral da União, doutor Jorge Messias, a respeito do bom encaminhamento da AGU com o Congresso Nacional, para nós darmos segurança também ao Supremo Tribunal Federal de que esse é um amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios, da União, das pessoas. Nós vamos fazer uma manifestação do Congresso tanto em relação aos 17 setores da economia quanto em relação aos municípios. Vamos tentar fazer tudo amanhã para a gente começar a semana com isso resolvido — disse Pacheco após a reunião.

Prazo

A preocupação dos parlamentares é o prazo para evitar que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, que termina na segunda-feira (20). Com uma decisão do STF sobre o tema, será possível incluir a questão dos municípios no projeto do senador Efraim Filho (União-PB) que consolida o acordo sobre a desoneração das empresas (PL 1.847/2024).

Pelo texto, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana. O relator é o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), que agora terá que trabalhar para incluir no texto uma solução para a reoneração da folha dos municípios.

— Vim comunicar ao Senado a disposição do governo de fazer essa petição ao Supremo para que a mesma medida para os setores econômicos aconteça também para os municípios, ou seja: não exista reoneração neste ano 2024. Vamos construir uma proposta de reoneração gradual. O papel vai ser do relator, senador Jaques Wagner, para que a gente possa incluir no próprio projeto do senador Efraim qual seria a proposta de reoneração gradual dos municípios para os próximos anos — informou o ministro Padilha.

Pacote

Além da manutenção da alíquota previdenciária de 8% para os municípios, Pacheco anunciou outras medidas que serão tomadas pelo governo após reivindicações dos prefeitos, que participaram, na segunda-feira (13) de sessão temática no Senado.

Parte da pauta da nossa reunião de hoje é um amplo acordo e um pacote robusto em benefício do municipalismo brasileiro, e vou detalhar essas iniciativas, mas eu considero que a grande maioria das reivindicações do municipalismo, da Confederação dos Municípios e das associações estão sendo atendidas pelo governo federal — disse Pacheco, que agradeceu o empenho do presidente Lula e do ministro Haddad para conseguir uma solução para as prefeituras.

Uma dessas medidas é o parcelamento das dívidas previdenciárias, com a redução do índice de juros e a limitação do pagamento da parcela da receita corrente líquida de cada município. Além disso, o presidente do Senado informou que o governo acatou a reivindicação dos prefeitos de um novo regime do pagamento de precatórios.

— Nós estamos nos encaminhando para medidas muito consistentes, tanto de alterações constitucionais quanto legislativas para poder garantir a boa gestão dos municípios, para que eles possam ter os investimentos em políticas públicas num momento muito difícil da vida dos municípios em termos de caixa — comemorou o presidente do Senado.

Todas as medidas, garantiu Pacheco, serão feitas com responsabilidade fiscal e com compensações financeiras para não haver desequilíbrio nas contas públicas.

Durante a entrevista coletiva, Padilha agradeceu o esforço e a celeridade do Congresso para aprovar as medidas de socorro ao Rio Grande do Sul, que sofre os efeitos devastadores de enchentes.

Fonte: Senado Federal

Senado votará projetos que tratam da reoneração da folha de pagamento

O Plenário poderá votar na terça-feira (21) a urgência para a votação dos projetos que tratam da reoneração da folha de pagamento, fruto de um acordo entre Executivo e Legislativo. O PL 1.847/2024, do senador Efraim Filho (União-PE), mantém para este ano a cobrança previdenciária de 1% a 4,5% sobre a receita bruta e estabelece aumento gradual da alíquota a partir de 2025, até chegar a 20% em 2028. Ele afirmou que a proposta dos municípios ainda depende de ajustes. Os prefeitos querem continuar recolhendo a cobrança de 8% neste ano com elevação de 2% até 2027, quando a cobrança chegaria a 14%. Efraim Filho destacou que os dois projetos serão votados no mesmo dia.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova penas mais duras para quem agredir médicos em atendimento

A Comissão de Constituiçao e Justiça (CCJ) aprovou o PL 2390/2022, que aumenta em um terço a pena para agressões cometidas contra profissionais de saúde durante o atendimento. O texto altera o Código Penal para elevar a pena dos crimes de lesão corporal, de ameaça, desacato, constrangimento ilegal e contra a honra. A autora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), lamenta que as condições de trabalho sejam perigosas, especialmente na rede pública. O relator foi o senador Dr Hiran (PP-RR), que é médico.

Fonte: Senado Federal

Lula sanciona lei que suspende dívida do Rio Grande do Sul por três anos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 206, de 2024, que suspende por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por conta do desastre climático que atinge o estado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

A lei é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 85/2024, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (15). A proposta, encaminhada pelo próprio Poder Executivo, recebeu relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com o texto, o Rio Grande do Sul deve aplicar o valor correspondente às 36 parcelas da dívida em ações de enfrentamento da situação de calamidade. Embora o projeto tenha sido proposto para atender a emergência climática que atinge o estado gaúcho, a Lei Complementar 206, de 2024 autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de qualquer ente federativo afetado por uma calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

Além do valor principal, a nova lei autoriza a União a suspender a cobrança dos juros da dívida durante esses 36 meses. De acordo com a norma, os entes federativos afetados precisam apresentar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda para comprovar a aplicação dos recursos em ações de recuperação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que garante às gestantes, parturientes e puérperas o direito de fazer prova em segunda chamada em concursos púbicos federais.

A nova chamada vai depender da comprovação de que as condições de saúde da candidata impedem o comparecimento na primeira data prevista no edital. A apresentação de documentos falsos acarretará medida, como exclusão sumária do concurso e obrigação de ressarcir a entidade realizadora das provas.

A nova prova será realizada em período não inferior a 30 e não superior a 90 dias. O direito de segunda chamada independe:

  • da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso;
  • do tempo de gravidez; e
  • de previsão expressa no edital do concurso.

Além disso, a segunda chamada poderá ser realizada por meio remoto, se houver condições do lado da candidata e do órgão que realiza o concurso.

Mudança
A comissão aprovou um texto substitutivo elaborado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1054/19, do Senado, e apensados (PLs 6129/23 e 662/24).

A proposta original regulamenta a realização de testes de aptidão física por candidata gestante ou em fase puerperal em concurso público federal. A relatora optou por uma redação genérica, que inclui qualquer tipo de concurso, aproveitando sugestões dos projetos apensados.

Laura afirmou que o texto aprovado não impõe nenhuma vantagem às mulheres em relação aos homens em concursos públicos. Apenas prevê uma dilação do tempo em favor da mulher em razão de sua condição de gestante ou puérpera. “O que se pretende, mais uma vez, é a proteção de maternidade”, disse Laura Carneiro.

Próximos passos

O PL 1054/19 será agora examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aprovado inclui divulgação de conteúdo sexual falso na definição de violência psicológica contra mulher

Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui a divulgação de conteúdo sexual falso na definição de violência psicológica contra a mulher contida na Lei Maria da Penha.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5467/23, da deputada Camila Jara (PT-MS).

“Ao incluir a divulgação não autorizada de conteúdos sexuais falsos como fato caracterizador de violência psicológica na Lei Maria da Penha, a proposta reafirma que essa prática vai além da simples violação de intimidade”, avaliou Laura Carneiro. Para ela, a prática “reforça uma ideia de poder de homens sobre mulheres e seus corpos”.

Alterações na proposta

O projeto original também prevê que a divulgação de conteúdo sexual falso envolvendo mulher, sem autorização da vítima, será punida com pena de seis meses a um ano de detenção e multa.

Porém, a medida foi excluída do texto pela relatora. A deputada argumentou que o Plenário da Câmara aprovou recentemente o Projeto de Lei 9930/18, que já aumenta a pena para quem registrar, sem autorização, a intimidade sexual de alguém – crime já previsto no Código Penal. O PL 9930/18 aguarda votação no Senado.

Próximos Passos

O PL 5467/23 será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto reiterando que não há escusas para crimes de violência doméstica

Código Penal prevê as escusas para alguns crimes contra o patrimônio, mas a lei já estabeleceu que elas não são aplicáveis a casos de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1000/23, que altera o Código Penal para reiterar a inaplicabilidade das chamadas escusas absolutórias aos crimes de violência doméstica e familiar.

O texto prevê ainda que as escusas absolutórias serão inaplicáveis no caso de crimes cometidos contra mulher grávida ou contra pessoa com deficiência mental, visual, auditiva ou com grave moléstia física.

As escusas absolutórias são circunstâncias previstas na legislação que impedem a punição de uma pessoa, mesmo que ela tenha cometido um crime, como no caso de alguns crimes contra o patrimônio praticados no âmbito familiar, por exemplo.

O autor do projeto, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), ressalta que o texto da Lei Maria da Penha já estabelece que não poderá existir qualquer tipo de escusa quando o crime é praticado em situação de violência doméstica e familiar. O Código Penal, no entanto, ainda não é explícito e claro nesse sentido. Assim, a medida teria também o objetivo de adequar o Código Penal à Lei Maria da Penha.

O parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), foi favorável à proposta, com emenda. “Trata-se, afinal, de alterar normas penais que podem servir perfeitamente para desproteger mulheres, seja no interior das relações familiares, em geral, seja na situação de cônjuges, em especial”, avaliou.

A emenda deixa claro que, no caso de pessoa com deficiência mental, a medida valerá para aquela judicialmente interditada.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pedido de vista suspende julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Após a conclusão do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o ministro Gilmar Mendes solicitou mais tempo para analisar o caso.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (16) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236), apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021. Após a conclusão do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a análise foi interrompida por pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, que deverá devolver o processo em até 90 dias.

A sessão contou com a conclusão da leitura do voto do ministro Alexandre, que analisou, entre outros pontos, as mudanças feitas na LIA envolvendo punições a dirigentes partidários e o rol taxativo de condutas caracterizadoras de improbidade.

No caso dos dirigentes partidários, a alteração feita na LIA prevê que partidos políticos e suas fundações somente seriam responsabilizados nos termos da Lei dos Partidos Políticos. Para o relator, a mudança é inconstitucional, pois excluiria a possibilidade de responsabilização de dirigentes e legendas. “Não há lógica de se afastar uma casta de dirigentes partidários, que recebem dinheiro público, de serem responsabilizados por improbidade administrativa”, afirmou.

Em relação ao rol taxativo de condutas que caracterizariam atos de improbidade, instituído pela Lei 14.230/2021, o ministro considerou a mudança constitucional. Em sua avaliação, a alteração garantiu mais clareza na identificação de atos passíveis de punição.

Alterações inconstitucionais

Na sessão de quarta-feira (15), o relator iniciou a leitura de seu voto e declarou inconstitucional, entre outros pontos, a mudança envolvendo a restrição de perda da função pública somente ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato de improbidade.

Ele também propôs uma interpretação para o trecho que impede o trâmite da ação de improbidade em caso de absolvição criminal do gestor. No seu entendimento, como se trata de dois tipos diferentes de processos, o resultado da ação penal não deve guiar o andamento da ação de improbidade, que é um processo cível. Isso só seria possível no caso de o gestor ser absolvido por comprovada ausência de materialidade e autoria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.05.2024

LEI COMPLEMENTAR 206, DE 16 DE MAIO DE 2024Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.

LEI COMPLEMENTAR 207, DE 16 DE MAIO DE 2024Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal); e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974 (Lei do DPVAT), e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009.

LEI 14.855, DE 16 DE MAIO DE 2024Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.

DECRETO 12.021, DE 16 DE MAIO DE 2024Altera o Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.


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