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Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

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TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA

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31/07/2026

Destaque Legislativo:

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

Mudança entrará em vigor daqui a um ano; beneficiário poderá solicitar ao juiz a transferência automática da pensão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de pensão alimentícia, o “Pix Pensão”. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

A lei permite que o beneficiário solicite a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença. Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou do representante legal.

A mudança entrará em vigor daqui a um ano. A implementação dependerá do sistema eletrônico previsto na norma e das regras aplicáveis à sua operação, a serem geridos pelo Banco Central.

Outros pontos

A nova lei altera o Código de Processo Civil. Entre outros pontos, prevê também a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, limitada ao valor das prestações alimentícias em atraso, e determina a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país.

A norma decorre do Projeto de Lei 4978/23, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, aprovado após alterações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O texto também foi aprovado pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Câmara dos Deputados

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

Proposta segue em análise na Câmara

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime prisional.

O texto define percentuais mínimos de cumprimento de pena para crimes hediondos ou equiparados, conforme a gravidade e a situação do condenado:

  • primário em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 70% da pena;
  • primário em crime hediondo ou equiparado com morte: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • condenado por comandar organização criminosa ultraviolenta voltada a crimes hediondos ou equiparados: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • condenado por constituição de milícia privada: mínimo de 75% da pena;
  • primário condenado por feminicídio: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • reincidente em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 80% da pena;
  • reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte: mínimo de 85% da pena, sem livramento condicional.

A proposta restaura de forma definitiva o texto da chamada Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/26) dentro da Lei de Execução Penal. O objetivo é garantir segurança jurídica e impedir que mudanças legislativas recentes, como as trazidas pela Lei da Dosimetria, abram brechas para reduzir o tempo de prisão de criminosos perigosos.

Segundo o autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), sem as alterações, existe o risco de que condenados por crimes violentos progridam de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida.

“O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado”, disse Abi-Ackel. Para ele, é fundamental que o Congresso Nacional blinde a lei contra interpretações que beneficiem réus de alta periculosidade.

Próximas etapas

A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; porém, como foi aprovado pedido de urgência, o projeto pode ser analisado diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia casos em que herdeiro perde direito aos bens por crime contra parentes

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário

O Projeto de Lei 101/26 altera o Código Civil para excluir do direito à herança quem pratica crime doloso (com intenção) contra parentes colaterais até o terceiro grau, como tios e sobrinhos, do autor da herança.

Atualmente, o código só afasta da herança aquele que comete crime doloso contra o dono do patrimônio, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

Pela proposta, a exclusão do herdeiro ocorrerá mesmo que não exista relação afetiva entre o dono da herança e a vítima do crime.

O projeto também altera o Código Civil para prever a perda do direito à herança de pais que, por decisão judicial, forem destituídos da autoridade parental – conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação a filhos menores de idade.

Por fim, o texto passa a excluir do testamento quem coagir o dono da herança impedindo ou dificultando que ele decida livremente sobre seus bens. Atualmente, nesses casos, a exclusão ocorre apenas por violência e fraude.

O autor, deputado Marangoni (Pode-SP), argumenta que a lei atual é insuficiente porque “restringe a punição a um núcleo familiar muito limitado”. Para ele, o sistema sucessório não pode premiar quem praticou atos graves contra a dignidade humana.

“A proposta preserva a função ética do direito de herança e reforça os deveres de lealdade e solidariedade entre parentes”, afirmou na justificativa.

Próximas etapas

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou lícito que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova “o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica”. Tal procedimento administrativo, segundo o colegiado, “é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação”.

O entendimento foi adotado no julgamento do Tema 1.157, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, sob o rito dos recursos repetitivos.

INSS tem o dever de revisar periodicamente os benefícios por incapacidade

De acordo com o relator, a legislação previdenciária determina que o INSS revise periodicamente os benefícios por incapacidade, inclusive aqueles concedidos judicialmente, para verificar a manutenção das condições que justificaram a sua concessão, sendo obrigatória a realização de perícia médica.

Antes de qualquer cancelamento – ressaltou –, é necessário que a autarquia siga o devido processo legal administrativo, notifique o segurado e dê a ele a oportunidade de apresentar sua defesa antes do fim do benefício.

O ministro lembrou que a lei garante a manutenção dos benefícios previdenciários enquanto subsistir a condição de incapacidade que justificou a sua concessão, o que significa que a legislação sinaliza a possibilidade e a necessidade de reavaliação periódica dessas condições.

“O legislador impõe a obrigatoriedade de revisão administrativa dos benefícios por incapacidade, mesmo quando concedido por via judicial, estabelecendo que os segurados que recebem esses benefícios devem se submeter a exame pericial, inclusive com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental”, disse.

Medida tem objetivo de assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário

Ao examinar as razões que levaram o legislador a alterar a Lei 8.213/1991 com essa determinação, Teodoro Silva Santos comentou que tal postura se alinha a uma tendência já consolidada no direito social: assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário e mitigar o déficit financeiro, sem ignorar a importância do benefício de natureza alimentar.

Na sua avaliação, a possibilidade de o INSS convocar o segurado para uma nova avaliação após o trânsito em julgado da decisão judicial, e eventualmente cortar o benefício, não desestabiliza a relação jurídica e a proteção dos direitos do segurado, “nem sequer deslegitima a jurisdição e a formação da coisa julgada, especialmente diante da alteração da situação fática a respeito da incapacidade do segurado”.

Fonte: STJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.7.2026

LEI N. 15.480, DE 30 DE JULHO DE 2026 – Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, para dispor sobre as receitas e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e sobre o auxílio-saúde dos servidores das polícias federais; e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ajustar a destinação do produto da arrecadação das apostas de quota fixa.


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