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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Nova Lei cria Comitê Gestor do IBS e define regras do imposto e outras notícias – 15.01.2026

COMITÊ GESTOR DO IBS

ENTREGA VOLUNTÁRIA DE CRIANÇAS PARA ADOÇÃO

IBS

IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS

JUSTA CAUSA

MINHA CASA

MINHA VIDA

NULIDADE ABSOLUTA

GEN Jurídico

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15/01/2026

Destaque Legislativo:

Nova Lei cria Comitê Gestor do IBS e define regras do imposto e outras notícias:

A reforma tributária deu mais um passo importante com a sanção da Lei Complementar 227, que estabelece as regras de administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Sancionada na terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com vetos pontuais, a norma consolida a estrutura necessária para colocar em prática as mudanças instituídas pela reforma. O texto consta na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei cria o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto, que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. O IBS vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Relator no Senado do projeto que deu origem à nova lei (PLP 108/2024), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que a sanção encerra um ciclo de décadas de debates e incertezas sobre o sistema tributário brasileiro.

— Finalmente a reforma tributária, depois de quatro décadas, está aprovada. O povo terá simplificação, transparência, neutralidade e a garantia de que não haverá aumento da carga tributária — afirmou o senador durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, que contou com a presença de diversas autoridades.

Administração integrada 

Pela nova lei, o Comitê Gestor do IBS terá caráter técnico e atuação nacional, com sede no Distrito Federal. O órgão será responsável por editar regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, administrar o contencioso administrativo e distribuir automaticamente os recursos arrecadados entre os entes federativos.

A governança do Comitê será compartilhada entre estados e municípios, com um Conselho Superior composto por representantes das duas esferas. As decisões exigirão maioria qualificada, o que busca equilibrar interesses regionais e fortalecer a cooperação federativa.

O texto também define regras claras para fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, a fim de evitar sobreposição de competências e disputas entre os entes. A administração do IBS passa a ocorrer de forma coordenada, com sistemas integrados e padronização de procedimentos.

Vetos presidenciais 

O presidente Lula vetou trechos do projeto por contrariedade ao interesse público ou risco de insegurança jurídica, conforme a Mensagem 36/2026 enviada ao Congresso Nacional.

Entre os vetos, está um dispositivo que mantinha competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base em leis vigentes em 2023. Segundo o governo, a regra poderia congelar atribuições no tempo, ferir a Constituição e limitar a autonomia dos entes federativos para atualizar a legislação.

Também foi vetada a possibilidade de antecipação opcional do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel. De acordo com o Executivo, a medida poderia gerar insegurança jurídica na cobrança do imposto.

Outros vetos alcançaram pontos que tratavam de benefícios tributários para sociedades anônimas do futebol, programas de fidelidade no setor aéreo, regras sobre gás canalizado para famílias de baixa renda e a inclusão de determinados produtos na lista de bens com tributação favorecida.

Em todos os casos, o governo apontou risco de aumento de gastos tributários, prejuízo à política social ou afronta a regras constitucionais e fiscais.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá votar por mantê-los ou derrubá-los.

Transição e período de adaptação 

A reforma tributária simplifica o sistema tributário nacional sobre o consumo, substituindo diversos tributos em vigor atualmente por um imposto de valor agregado — o IVA, que inclui o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais). Além deles, é criado o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos que podem prejudicar a saúde ou o meio ambiente.

O objetivo é substituir o atual modelo fragmentado por um sistema único, com regras padronizadas, maior transparência e redução da burocracia para contribuintes e gestores públicos.

A legislação prevê que 2026 será um ano dedicado à adaptação ao novo modelo. Nesse período, estados, municípios e empresas poderão testar sistemas, ajustar procedimentos e capacitar equipes, sem efeitos tributários e sem punições para quem agir de boa-fé.

Segundo Eduardo Braga, esse intervalo é essencial para garantir uma transição segura e bem-sucedida.

— O ano de 2026 será um ano de testes, de calibração e de aprendizado, para que todos possam dominar o novo sistema — disse o senador.

O primeiro dia de 2026 marcou o início das obrigações para as empresas com a expectativa de mais justiça na cobrança de impostos. Desde o dia 1º de janeiro, os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à CBS e ao IBS.

No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo. As exigências não atingem empresas do Simples Nacional.

Justiça social e redução de custos 

Outro eixo da reforma tributária é a busca por maior justiça social. A legislação mantém a isenção da cesta básica nacional e prevê mecanismos de devolução de tributos para famílias de baixa renda, como forma de reduzir o peso dos impostos sobre o consumo.

Para Eduardo Braga, a nova estrutura contribui para diminuir custos e estimular o crescimento econômico.

— Segurança jurídica, aumento de investimentos, geração de emprego e renda e, no médio e longo prazo, redução da carga tributária — resumiu o senador ao avaliar os efeitos da reforma.

Fonte: Senado Federal

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Republicação da Lei Complementar 227, de 13.1.2026 impacta trecho vetado

“Art. 293. ……………………………………………………………………………………………….

  • 4º ……………………………………………………………………………………………………….

I – (VETADO);”

Republicação parcial da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, publicada na Edição nº 9, do Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2026, Seção 1, página 1, por ter constado inexatidão material.

Fonte: DOU


Notícias

Senado Federal

Projeto do Senado quer destravar obras inacabadas do Minha Casa, Minha Vida

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou um projeto de lei que autoriza novos aportes financeiros para a conclusão de moradias do programa Minha Casa, Minha Vida que ficaram paralisadas e inacabadas em diversos municípios do país. O PL 4.780/2025 permite que União, estados e prefeituras destinem recursos para finalizar obras iniciadas em programas anteriores, especialmente em cidades de pequeno porte, onde milhares de casas permanecem sem entrega, muitas delas degradadas ou ocupadas irregularmente.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso Nacional retoma trabalhos no dia 2 de fevereiro

Em sessão, deputados e senadores receberão mensagem com as prioridades do Poder Executivo

Deputados e senadores vão se reunir em sessão conjunta no dia 2 de fevereiro para inaugurar a 4ª sessão legislativa da 57ª legislatura — o que corresponde ao último dos quatro anos que compõem a legislatura iniciada em 2023.

A solenidade está marcada para as 15 horas no Plenário da Câmara e será conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Mensagens
Durante a sessão, será lida a mensagem do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com os projetos considerados prioritários para 2026. O Poder Judiciário também deve enviar uma comunicação aos parlamentares.

A presença do presidente da República na entrega da mensagem é opcional. Normalmente, o Palácio do Planalto envia o texto por meio de um representante do Poder Executivo.

Depois que a mensagem presidencial for lida, será a vez de o representante do Supremo Tribunal Federal (STF) fazer sua apresentação.

Em seguida, falará o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A sessão será encerrada com o discurso de Davi Alcolumbre. Os demais parlamentares não fazem uso da palavra.

Tradição
A abertura da sessão legislativa é geralmente precedida de um rito remanescente da inauguração da República.

O rito inclui passagem da tropa em revista, audição do Hino Nacional, execução de uma salva de tiros de canhão e a presença, na rampa do Congresso, dos Dragões da Independência, unidade militar criada por Dom João VI, em 1808.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Falta de interrogatório do réu que pediu sua realização na ação penal configura nulidade absoluta

A ausência de interrogatório do acusado que compareceu às audiências designadas para oitiva das testemunhas e requereu a realização do ato antes do encerramento da fase instrutória configura nulidade absoluta. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o interrogatório um ato essencial para o réu, cuja supressão viola a ampla defesa.

Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do revisor, ministro Joel Ilan Paciornik, e julgou procedente uma revisão criminal, anulando a condenação do réu a dez anos e seis meses de reclusão pelos crimes de peculato doloso e uso de documento falso.

Após a condenação nas instâncias ordinárias, a defesa recorreu ao STJ, mas a Quinta Turma manteve a sentença condenatória no AREsp 857.932, sob o fundamento de que o alegado vício processual – a falta do interrogatório – não teria sido suscitado oportunamente, estando, portanto, atingido pela preclusão.

Inconformada, a defesa ajuizou a revisão criminal, sustentando, entre outros pontos, que a realização do interrogatório é dever do magistrado e não depende de requerimento das partes, o que afasta a preclusão. Argumentou que, embora o réu tenha reiteradamente requerido a realização do interrogatório e comparecido a alguns atos processuais, foi declarado revel por não ter sido localizado em seu endereço.

Para a defesa, a decretação da revelia não pode, em nenhuma hipótese, implicar a perda do direito do acusado de ser interrogado, especialmente quando ele manifestou expressamente a intenção de exercer sua autodefesa.

Decisão contrariou o texto expresso da lei e a própria evidência dos autos

O ministro Joel Ilan Paciornik, cujo voto prevaleceu no julgamento, ressaltou que a revisão criminal tem natureza excepcional e somente é cabível nas hipóteses taxativas previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP), entre elas a contrariedade da sentença condenatória ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.

Segundo o magistrado, embora tenha sido reconhecida a preclusão da nulidade arguida no AREsp 857.932, a reanálise aprofundada do caso deixa clara a existência de erro de premissa fática, revelando-se que a decisão rescindenda contrariou não só o texto expresso da lei penal quanto a própria evidência dos autos. Por essa razão, o entendimento anterior foi reconsiderado.

Paciornik enfatizou que o interrogatório constitui ato essencial de autodefesa, de modo que a sua não realização configura violação do direito à ampla defesa, especialmente quando o acusado participou da instrução processual e, antes de seu encerramento, requereu a prática do ato.

O ministro apontou que a defesa postulou tempestivamente a realização do interrogatório como último ato da instrução criminal, conforme previsto na Lei 11.719/2008, pedido que foi indeferido pelo juízo de primeiro grau sob o argumento de que a revelia havia sido decretada antes da vigência da referida norma. “Tal conjuntura é repulsiva às teses de preclusão e nulidade de algibeira”, concluiu ao votar pela rescisão do acórdão anterior do STJ e pela anulação do processo a partir da decisão que negou a realização do interrogatório.

Fonte: STJ


Conselho Nacional de Justiça

CNJ lança cartilha sobre entrega voluntária de crianças para adoção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançará no dia 27 de janeiro a nova cartilha com protocolos sobre a entrega voluntária de crianças para adoção, que tem como objetivo incentivar tribunais e órgãos parceiros a adotarem boas práticas no atendimento a gestantes e parturientes. A divulgação será feita durante o webinário Entrega Voluntária para Adoção: Proteção Integral da Mulher e da Criança.

A publicação foi elaborada com base na Resolução CNJ n. 485/2023, que estabelece diretrizes para o atendimento adequado de mulheres que manifestam o desejo de entregar o filho para adoção, assegurando a proteção integral da criança. O material também reúne orientações consolidadas no Manual de Entrega Voluntária.

A cartilha apresenta informações essenciais sobre os direitos da gestante e da parturiente, as garantias de sigilo e de atendimento humanizado, as etapas do procedimento judicial, o acolhimento e acompanhamento interprofissional, a diferenciação entre entrega voluntária e abandono, além dos fluxos e requisitos para a adoção legal.

Política nacional

Ao divulgar amplamente o novo material, o CNJ busca fortalecer a Política Nacional de Atenção à Primeira Infância, com foco na proteção integral e na atuação articulada do Sistema de Garantia de Direitos.

O webinário é voltado a magistrados e magistradas, servidores e servidoras do sistema de justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB), equipes técnicas multiprofissionais do Judiciário, profissionais das áreas de saúde e assistência social, conselheiros e conselheiras tutelares, integrantes de organizações da sociedade civil e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos.

As informações sobre inscrições e o link para a transmissão serão divulgados em breve pela organização do evento, que contará com a participação de pesquisadoras e especialistas na área, além da apresentação oficial da cartilha. As atualizações poderão ser acompanhadas na página do evento.

Fonte: CNJ


Tribunal Superior do Trabalho

Testemunhas de empresa devem ser ouvidas sobre ofensas que motivaram justa causa

Para a 6ª Turma, depoimentos são necessários para verificar se a punição foi corretamente aplicada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todas as decisões de um processo e determinou que duas testemunhas da Markar Empreendimentos e Serviços Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), sejam ouvidas num caso que envolve a dispensa por justa causa de um auxiliar de serviços gerais. Para o colegiado, a rejeição dos depoimentos violou o direito de defesa da empresa, que alega que as provas seriam cruciais para validar a penalidade aplicada.

Empresa alegou agressões verbais e outras faltas para demitir empregado

A reclamação trabalhista foi apresentada pelo auxiliar, que prestava serviços, como terceirizado, a diversas tomadoras e foi dispensado em maio de 2021.

A empresa, em sua defesa, disse que ele havia cometido atos que motivaram a medida, como agredir verbalmente colegas e superiores e se ausentar do trabalho antes do fim do expediente sem comunicar a chefia. De acordo com a Markar, o auxiliar foi “devolvido” pelas tomadoras de serviço em várias ocasiões por sua má conduta no trato com os demais funcionários.

Depoimentos foram rejeitados

Na audiência, a empresa apresentou duas testemunhas a fim de comprovar sua versão dos fatos, mas os depoimentos foram indeferidos. Segundo o juízo de primeiro grau, já havia elementos suficientes no processo para fundamentar a decisão que afastou a justa causa e condenou a Markar a pagar as verbas rescisórias.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que entendeu que, apesar de a conduta do empregado ser, em tese, reprovável, a empresa não havia comprovado a quebra de confiança necessária para aplicar a justa causa.

Indeferimento de testemunhas prejudicou direito de defesa

Para a relatora do recurso de revista da empresa, ministra Kátia Arruda, a recusa em ouvir as testemunhas viola o direito de defesa da empresa, garantido na Constituição Federal. Arruda disse que, embora um juiz possa indeferir a produção de provas se já tiver elementos suficientes para decidir, esse não foi o caso.

A ministra explicou que o objetivo da empresa era justamente demonstrar, por meio dos depoimentos, a gravidade e a reiteração da conduta inadequada do empregado. Ao decidir que os fatos atribuídos a ele eram “reprováveis em tese”, mas insuficientes para a justa causa, o TRT julgou a situação em um plano abstrato, sem considerar os elementos concretos que a prova testemunhal traria.

Com a decisão unânime, o processo voltou à Vara do Trabalho para que as testemunhas da empresa sejam ouvidas e o caso seja julgado novamente. Todos os atos processuais a partir da fase de instrução foram anulados.

Fonte: TST


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.01.2026

(REPUBLICAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 (*) – Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.


Agora que você já sabe mais sobre a Nova Lei cria Comitê Gestor do IBS que define regras do imposto, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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