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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Nova Lei Altera o Código Penal e outras notícias – 03.10.2025

GEN Jurídico
03/10/2025
Destaque Legislativo:
Nova Lei Altera o Código Penal e outras notícias:
LEI 15.229, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada
(…)
Art. 1º Dê-se ao inciso III do § 5º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a seguinte redação:
“Art. 171.
- 5º, III – pessoa com deficiência; ou
……………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: DOU – 03.10.2025
Principais Movimentações Legislativas
MPV 1301/2025
Ementa: Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Status: aguardando sanção
Prazo: 22.10.2025
Notícias
Senado Federal
Aprovada na Câmara, regra para idade mínima de candidatos vai à sanção
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto que redefine o marco temporal para verificação da idade mínima para fins de elegibilidade. A proposta segue para sanção presidencial.
No Senado, o projeto foi aprovado na quarta-feira (1º) como PLS 528/2015 (Na Câmara, foi nomeado PL 4.911/2025). Do senador Romário (PL-RJ), o texto estabelece que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile, conforme futura regulamentação por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), inseriu uma emenda para tratar do marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade — com o objetivo, segundo ele, de harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.
A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:
- 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
- 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
- 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
- 18 anos para vereador.
O projeto altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo TSE. Desta forma, o texto determina que:
- para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
- para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; e
- para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.
Fonte: Senado Federal
Guarda compartilhada deverá respeitar período de amamentação, aprova CDH
Seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto que determina que a guarda compartilhada leve em conta os períodos necessários à amamentação da criança (PL 883/2023). O texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quarta-feira (1º), na forma de substitutivo da relatora, a senadora Jussara Lima (PSD-PI).
Da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), o projeto originalmente previa a guarda integral do recém-nascido com a mãe no período de amamentação, mas a relatora optou por flexibilizar a guarda compartilhada.
Fonte: Senado Federal
Estatuto do Pantanal é sancionado com 41 vetos
O Estatuto do Pantanal foi sancionado pelo presidente Lula com 41 vetos. A nova Lei 15.228 cria regras para conservar o bioma, incentivar o turismo e valorizar comunidades locais. Entre os vetos, está o trecho sobre uso controlado do fogo, que deverá ser tratado em outra lei, e a proposta que permitia incorporar áreas desmatadas ilegalmente à produção. O autor do texto que deu origem à lei, senador Wellignton Fagundes (PL-MT), disse que a falta de regulação afastava investimentos na região.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova urgência para projeto que torna crime hediondo falsificar bebidas
Proposta que aumenta de pena para crimes sexuais também terá análise acelerada
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quinta-feira (2), o regime de urgência para duas propostas. São elas:
- o Projeto de Lei 2307/07, do deputado licenciado Otavio Leite (RJ), que classifica como crime hediondo a adição, em alimentos, de ingredientes que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde dos cidadãos; e
- o Projeto de Lei 2810/25, do Senado, que aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Episódios sobre falsificação de bebidas ganharam repercussão nos últimos dias, em razão dos casos de intoxicação por metanol que provocaram internações graves, perda de visão e até mortes nos estados de São Paulo e Pernambuco.
Fonte: Câmara dos Deputados
Grupo de trabalho da Câmara apresenta proposta de reforma administrativa
Sugestões contemplam quatro eixos, abrangendo os três Poderes nos níveis federal, estadual e municipal
O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para discutir a reforma administrativa divulgou suas propostas nesta quinta-feira (2). Após 45 dias de trabalho, sete audiências públicas e mais de 500 horas de reuniões técnicas, o colegiado reuniu as sugestões em uma proposta de emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei complementar (PLP) e um projeto de lei.
“Não é uma reforma para quatro anos, é uma reforma de Estado pensada para o presente e para as futuras gerações, independentemente de quem esteja à frente do governo”, disse o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do colegiado.
Programa Bora Entender, da TV Câmara, explica os principais pontos da reforma
Uma publicação de 549 páginas, divulgada hoje, consolida as ideias do grupo de trabalho. “É algo palpável e bastante amadurecido”, escreveu o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), em carta contida na publicação.
Entre as principais sugestões está a elaboração de um planejamento estratégico obrigatório para todos os entes da Federação. Esse plano terá de ser apresentado em até 180 dias após o início do mandato, com metas e resultados previstos.
Quatro eixos
A proposta de reforma administrativa contempla quatro eixos, abrangendo os três Poderes nos níveis federal, estadual e municipal. Esses eixos são:
- “Estratégia, governança e gestão”, com foco no planejamento estratégico, no acordo de resultados e na criação de um bônus por desempenho opcional, mantida a diligência com as contas públicas por meio de revisão de gastos;
- “Transformação digital”, para modernização da máquina pública e digitalização plena de processos e serviços;
- “Profissionalização do serviço público”, com foco no planejamento da força de trabalho, na ampliação dos níveis de progressão da carreira, no remodelamento do estágio probatório, na adesão de municípios e estados ao Concurso Nacional Unificado (CNU) e na implantação de uma tabela remuneratória única; e
- “Extinção dos privilégios”, para enfrentamento das desigualdades e excessos no serviço público.
O grupo de trabalho abordou vários temas relacionados a servidores públicos e terceirizados, como concursos, remuneração, teletrabalho, combate a assédios e políticas para mulheres. A estabilidade dos servidores ficou fora dos estudos.
A proposta traz ainda medidas sobre governança dos conselhos nacionais da Justiça e do Ministério Público; atuação dos tribunais de Contas e de cartórios; fundos destinados à remuneração de servidores; e estatais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF padroniza regras sobre altura mínima em cargos de segurança pública
Tese de repercussão geral reafirma entendimento de que requisito só é válido se estiver previsto em lei e respeitar parâmetros adotados pelo Exército
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais, só é válida se estiver prevista em lei e respeitar os parâmetros adotados pelo Exército: de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário(RE) 1469887 e reafirma o entendimento consolidado do STF sobre o assunto, agora com status de repercussão geral (Tema 1.424). Com isso, a tese fixada passa a orientar todos os casos semelhantes em andamento na Justiça brasileira.
Caso concreto
No recurso, uma candidata à Polícia Militar de Alagoas questionava a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL) que manteve sua reprovação no teste de aptidão física, por medir 1,56m. A legislação local exige estatura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.
A defesa da candidata sustentava que essa exigência é mais rigorosa do que a adotada nas carreiras do Exército. Para ela, a norma local viola tanto a garantia de acesso a cargos públicos quanto o princípio da razoabilidade. “É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”, argumentou.
Parâmetros do Exército
O argumento foi acolhido pelo STF, que determinou o prosseguimento da candidata no concurso, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele lembrou que o STF admite a exigência de altura mínima para cargos da segurança pública e das guardas municipais, mas essa regra deve seguir os parâmetros da Lei federal 12.705/2012, que define os requisitos no Exército.
O Supremo, no entanto, interpreta a exigência como inconstitucional quando envolve oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães. De acordo com a jurisprudência do STF, os fatores de diferenciação têm de estar ligados às funções a serem exercidas pelo ocupante do cargo.
O recurso foi julgado no Plenário Virtual. A posição do relator foi acompanhada pela maioria. O ministro Edson Fachin ficou vencido.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Informativo destaca obrigatoriedade de cobertura da cirurgia para feminilização de voz no processo transexualizador
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 864 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a glotoplastia para feminilização de voz, no contexto do processo transexualizador, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS, ensejando indenização por danos morais a sua negativa. O processo, em segredo de justiça, é de relatoria da ministra Daniela Teixeira.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a proibição de uso de redes sociais pode ser imposta para prevenir a prática de delitos virtuais, sem violar direitos fundamentais, desde que fundamentada adequadamente. O processo está em segredo de justiça, e tem relatoria do ministro Messod Azulay Neto.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma manda reabrir instrução em processo sobre fraude contra beneficiários do INSS
Por reconhecer cerceamento de defesa, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reabertura da fase instrutória para a produção de novas provas em um processo que envolve fraude em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme a decisão, a reabertura da instrução não implica a prolação de nova sentença no caso; em vez disso, os autos serão devolvidos ao tribunal de origem para que o relator resolva se a produção das provas ocorrerá em primeiro grau ou na própria corte, nos termos do artigo 938, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil (CPC).
Na origem, um banco ajuizou ação contra uma instituição de pagamento, afirmando que fraudadores usaram documentos falsificados para criar contas bancárias em nome de terceiros e, com os mesmos documentos, realizaram a portabilidade de benefícios do INSS para essas contas, o que gerou prejuízos aos reais beneficiários.
Diante do ocorrido, o banco restituiu os valores movimentados indevidamente e ficou com o prejuízo integral. Uma apuração conduzida pelo próprio banco teria revelado que a lavagem dos valores – na tentativa de dar aparência lícita aos recursos recebidos com a fraude – ocorria em máquinas de cartão operadas por um mesmo estabelecimento comercial credenciado pela ré.
Tribunal de origem negou produção de provas e julgou antecipadamente a lide
No processo, o banco afirmou que a empresa comercial fazia parte da rede criminosa e que a credenciadora deveria ser responsabilizada pelos prejuízos que ele teve de assumir, sobretudo porque teria sido negligente no cumprimento de exigências legais e regulamentares.
As instâncias ordinárias consideraram que as provas já eram suficientes, indeferiram a produção de outras requeridas pelo banco e, em julgamento antecipado da lide, entenderam que a instituição de pagamento não integrou a cadeia de consumo, mas apenas intermediou o recebimento dos valores – motivo pelo qual a ação foi julgada improcedente.
O relator do recurso do banco no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, diante da facilidade de acesso e credenciamento, o cadastro de novos usuários nas máquinas de pagamento vai além dos lojistas, incluindo diversos tipos de prestadores de serviços. Além disso, os tipos de operações que as máquinas realizam também aumentaram.
Credenciadora deve monitorar transações para evitar fraudes
Neste cenário, o ministro salientou que as autoridades competentes editam constantemente normas para regulamentar o setor, o que faz surgirem novas obrigações para todos os personagens envolvidos.
O relator ressaltou que “não seria diferente para as entidades credenciadoras, que, além de estarem obrigadas a prestar informações aos diversos órgãos de fiscalização, estão submetidas a um emaranhado de normas regulamentares”. Ele lembrou que a alegação do banco foi de negligência por parte da credenciadora, a qual teria deixado de promover monitoramento contínuo das transações para impedir fraudes.
Villas Bôas Cueva mencionou que a jurisprudência do STJ reconhece o cerceamento de defesa quando a produção de provas previamente requerida pela parte é indeferida e o pedido é julgado improcedente com fundamento na falta de comprovação do direito alegado.
Provas são necessárias para comprovar se houve negligência da ré
O relator enfatizou que o banco, ao pedir prova pericial, especificou quais pretendia produzir para comprovar a alegação de que seu prejuízo ocorreu porque a ré não cumpriu suas obrigações. Dessa forma, o ministro concluiu que a demanda não poderia ter sido julgada improcedente por insuficiência de provas antes de autorizada a produção daquelas requeridas pelo banco.
“A credenciadora pode ser responsabilizada por danos aos demais integrantes do arranjo de pagamento caso não ofereça segurança mínima e não cumpra as disposições regulamentares”, declarou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Norma cria Rede Nacional de Comunicação do Poder Judiciário
A criação da nova Política de Comunicação do Poder Judiciário, por meio da Resolução n. 640/2025, vai possibilitar que os órgãos do sistema de Justiça recorram a uma rede de comunicação nacional interconectada. Aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 12ª Sessão Ordinária, o normativo reforça o papel do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SicJus), que tem como objetivo promover a articulação e o fortalecimento das ações de comunicação em âmbito nacional.
O sistema é formado pelas secretarias de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores e das unidades de Comunicação Social dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais federais. O SicJus atuará em parceria com a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) e será representado pelo Comitê de Comunicação Social do Judiciário, de caráter consultivo.
“Nossa comunicação se dará por meio da linguagem cidadã, promovendo transparência, proximidade com a sociedade e credibilidade institucional, valendo-nos das ferramentas que colorem as possibilidades criativas da arte e da cultura. Para tanto, criaremos uma Rede Nacional de Comunicação do Poder Judiciário”, afirmou o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin.
A nova norma substitui as que estão em vigor desde 2009. “Na ocasião da aprovação, não se falava em combate de fake news, na utilização da linguagem simples ou da comunicação mais próxima da sociedade”, afirmou a coordenadora da Comissão de Comunicação do Poder Judiciário e relatora do processo n. 0006659-78.2025.2.00.0000, conselheira Daiane Lira.
Organização
A resolução estabeleceu a organização, as atribuições, a estrutura e o funcionamento das unidades de Comunicação Social dos órgãos do Judiciário, com o objetivo de assegurar a efetividade da comunicação pública institucional. Além de promover o respeito à Constituição Federal e às leis vigentes, a norma vai proporcionar a cultura da transparência, da publicidade, da acessibilidade, da impessoalidade, da efetividade, da eficiência, da ética e da responsabilidade social na Comunicação Social em todos os órgãos que integram o Poder Judiciário, além de zelar pela imagem institucional.
A política procura ainda enfrentar a desinformação com a disseminação de informações corretas sobre o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário.
Diretrizes
O ato normativo prevê ainda as atribuições e a estrutura das unidades de Comunicação Social, que devem ter servidores, cargos, funções e contratos voltados para as atividades de gestão da comunicação e administrativa, assessoria de imprensa, comunicação interna, audiovisual, comunicação visual e digital.
A resolução prevê que, no desenvolvimento e na execução das ações de Comunicação Social, sejam observadas diretrizes tais quais a afirmação dos valores e princípios da Constituição Federal; a adequação das mensagens e dos canais aos diferentes segmentos de público; a utilização da linguagem simples; a preservação da identidade nacional; e a valorização da diversidade étnica e cultural em respeito à representatividade racial, etária, de gênero e de orientação sexual.
Fonte: CNJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.10.2025
LEI 15.229, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
LEI 15.230, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.
PORTARIA 1.680, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 – Aprova o Anexo III – Escadas de Uso Individual, altera o item 35.6.9.1.1 e o glossário da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em altura.
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