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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Nova corrente na descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e outras notícias – 21.06.2024
GEN Jurídico
21/06/2024
Destaque dos Tribunais:
STF tem nova corrente em julgamento sobre porte de drogas e retoma análise na próxima terça (25):
Único a votar nesta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli considera que o consumo de drogas já foi descriminalizado pelo Congresso Nacional.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, apresentou nesta quinta-feira (20) seu voto na retomada do julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal. Ele abriu uma nova corrente na votação e considerou que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte para consumo próprio. Por isso, para ele, usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente.
Toffoli votou pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e entende que a lei, desde o início da vigência, não apresenta natureza penal para porte, mas sim de sanção para finalidade educativa, tratamento do usuário e prestação de serviços à sociedade. Por sugestão do ministro Flávio Dino, Dias Toffoli também incluiu em seu voto proposta para que seja impedido o contingenciamento (retenção de repasses) do fundo de políticas antidrogas. Sugeriu ainda uma campanha, como a que foi feita no Brasil no caso do cigarro de modo eficiente, para reduzir o consumo de drogas. Os demais ministros vão analisar as sugestões.
Em relação à fixação de quantidade para diferenciar usuário de traficante, o ministro votou para que o Congresso Nacional e o Executivo, com participação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definam os parâmetros.
Além da nova vertente aberta por Toffoli, até o momento, cinco ministros consideram inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha unicamente para uso pessoal, e três entendem que as sanções previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) são válidas. Faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas instâncias do Judiciário.
Controvérsia
A discussão no Recurso Extraordinário (RE) 635659 é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. As mesmas penas são previstas para quem semear, cultivar ou colher plantas para preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias que causem dependência física ou psíquica.
O Tribunal também discute a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante. Para sete ministros, deve ser definido um limite de posse, entre 10g a 60g de maconha, e até seis plantas fêmeas, para diferenciar traficantes de usuários.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 2000/2022
Ementa: Altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
Status: aguardando sanção
Prazo: 10.07.2024
Notícias
Senado Federal
CSP analisa aumento de pena para crimes cometidos durante saída temporária
A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) se reúne na terça-feira (25), às 11h, para analisar três projetos de lei. Um deles é o PL 476/2023, que que torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão.
Esse projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para incluir essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.
Na justificação do projeto, Damares afirma que punir mais rigorosamente os crimes cometidos durante saídas temporárias é um caminho melhor do que acabar completamente com esse tipo de benefício. Segundo ela, a saída temporária é “um importante instrumento de ressocialização do preso, de modo que sua abolição implicaria prejuízo aos que possuem bom comportamento e dela se utilizam para a ressocialização. Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos”.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) é o relator da matéria. Ele apresentou parecer pela aprovação. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Regime disciplinar diferenciado
A comissão analisa ainda, na terça-feira, dois outros projetos de lei relacionados a profissionais de segurança. Um deles é o PL 5.391/2020, da Câmara dos Deputados, que prevê um regime disciplinar diferenciado aos condenados ou presos provisórios por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela.
O texto também determina que a regra valerá para os crimes praticados ou tentados contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau dos profissionais citados (em razão dessa condição). Além disso, norma seria aplicada inclusive aos presos provisórios.
O cumprimento da pena nesses casos seria cumprido, preferencialmente, em presídio federal. O texto prevê que a pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.
O relator da matéria, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), defende a sua aprovação. Se for aprovado na CSP, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Profissionais de segurança pública
Outro projeto de lei na pauta da CSP na terça-feira é o PL 5.448/2020, do ex-senador Major Olimpio, já falecido. O texto busca regulamentar a prisão especial dos profissionais de segurança pública.
Conforme a proposta, o profissional de segurança pública deverá cumprir pena em dependência ou local distinto dos demais presos quando, por exemplo, houver prisão antes do trânsito em julgado da sentença (por motivo de decretação de medida cautelar, seja prisão em flagrante, temporária ou preventiva) ou quando houver condenação em última instância.
No entanto, mesmo em prisão especial, os profissionais de segurança pública estarão sujeitos ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário que os outros presos.
O senador Marcos Pontes (PL-SP), relator da matéria, apresentou votou pela aprovação do projeto. Em seu relatério, ele argumenta que tais medidas não representam a implementação de “qualquer regalia a funcionários públicos da área de segurança pública”, mas de uma garantia destinada a “proteger a incolumidade física dessas pessoas”, em razão da função de risco que exerceram no âmbito da segurança pública.
“Não se pode permitir que profissionais de segurança pública, ao praticarem infrações penais, sejam recolhidos em celas juntamente com outros presos comuns, uma vez que, certamente, tendo em vista a função por eles exercida, serão objeto de represálias por parte dos demais reclusos”, afirma Marcos Pontes.
Caso seja aprovada, a matéria seguirá para a CCJ, onde irá a votação em caráter terminativo.
Fonte: Senado Federal
PEC que cria carreira de procurador municipal recebe sugestões em audiência
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) debateu nesta quinta-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 28/2023) que determina a estruturação, em carreira da advocacia pública, da função de procurador municipal. A PEC assegura algumas exceções para a contratação de advogados e escritórios de advocacia. O relator, Weverton (PDT-MA), disse que vai analisar as sugestões apresentadas na audiência pública para elaborar um relatório que contemple a organização da carreira de procurador municipal, mas sem engessar a administração.
Fonte: Senado Federal
CCJ analisará aumento de pena para crime de violência sexual infanto-juvenil
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto (PL 2.892/2019), que aumenta a pena para os crimes de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes. O texto também penaliza quem souber de abuso sexual contra menores e deixar de comunicar às autoridades. Apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto de lei segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Projeto que libera cassinos e jogos de azar não será votado neste semestre
O projeto (PL 2.234/2022) que legaliza os cassinos, bingos e apostas não será votado pelo Plenário imediatamente. Em reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, os líderes partidários decidiram que a proposta será debatida em uma sessão temática e votada em outra comissão, como a de Assuntos Econômicos (CAE). O líder do MDB, Eduardo Braga (AM), afirmou que o projeto deve ser analisado a partir dos números, como a geração de emprego e a arrecadação, e também do ponto de vista negativo. Já Eduardo Girão (Novo-CE) citou a mudança de titulares na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para justificar a aprovação por 14 a 12 votos. Contrário à iniciativa, ele destacou a lavagem de dinheiro pelo crime organizado e problemas de vício e superendividamento dos apostadores.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que determina atendimento de filhos nas delegacias especializadas da mulher
A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1653/23, pelo qual as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) também deverão atender filhos crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de violência doméstica, ainda que decorrentes de filiação socioafetiva.
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), recomendou a aprovação do texto, com ajustes na redação. “Nas delegacias, é comum o registro de casos graves envolvendo menores, como lesão corporal, estupro, pedofilia e tortura, e a proteção dessa população deve ser prioritária”, afirmou a parlamentar.
O texto aprovado altera a Lei 14.541/23, que instituiu o trabalho ininterrupto daquelas delegacias.
Com as alterações feitas pela relatora, o atendimento a crianças e adolescentes deverá ser feito conforme as possibilidades de cada unidade e por profissional capacitado, não necessariamente do sexo feminino.
Como é hoje
A legislação hoje determina que as Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar e de crimes contra a dignidade sexual.
Além disso, devem atuar nos feminicídios e funcionar ininterruptamente, inclusive nos feriados e nos finais de semana.
“Além de acolher as mulheres, essas delegacias precisam efetuar o atendimento das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, já que se tratam de órgãos qualificados para realizar o encaminhamento dessas vítimas”, destacou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova criação de delegacias especializadas em proteção animal
A finalidade é atender animais vítimas de violência, maus-tratos, venda ilegal e outras condutas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina a criação e o funcionamento de delegacias especializadas em proteção animal, com a finalidade de atender animais vítimas de violência, maus-tratos, venda ilegal, prática de crime, exposição indevida e outras condutas cruéis.
As delegacias deverão disponibilizar número de telefone ou outro meio eletrônico para o acionamento imediato da polícia nos casos de violência contra animais. O atendimento deverá ocorrer de forma ininterrupta, inclusive em feriados e fins de semana.
Os estabelecimentos especializados também acolherão e prestarão assistência veterinária aos animais, por meio de convênio com órgãos da saúde, do meio ambiente ou outra entidade pública.
Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 211/23, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), e ao apensado, PL 4478/23.
O substitutivo fez ajustes nos textos e incluiu a previsão de que os policiais encarregados do atendimento recebam treinamento adequado para identificar os crimes de maus-tratos e acolher e destinar os animais de maneira eficaz e humanitária.
“A proposta surge como resposta necessária e urgente para enfrentar a crescente demanda por proteção e assistência aos animais vítimas de maus-tratos, abandono e outros crimes contra a fauna”, afirmou o relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP). “A falta de uma estrutura especializada dificulta o atendimento adequado e imediato, resultando em sofrimento prolongado e, muitas vezes, irreparável para os seres que dependem exclusivamente da ação humana para sua defesa.”
Recursos
A proposta permite que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados sejam utilizados para a criação das delegacias.
Além das transferências do FNSP, as despesas decorrentes da medida correrão por conta de dotações próprias, consignadas nos orçamentos das unidades federativas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Prova de regularidade fiscal continua dispensada nos processos de recuperação anteriores à Lei 14.112/2020
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que, confirmando a sentença de primeiro grau, dispensou a apresentação de certidões de regularidade fiscal para a homologação de um plano de recuperação judicial, bem como para a renovação de incentivos fiscais.
De acordo com o colegiado, a partir da vigência da Lei 14.112/2020, tornou-se necessário apresentar as certidões de regularidade fiscal como requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, nos termos dos artigos 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional. No entanto, para os processos anteriores – como o caso em julgamento –, as certidões continuam sendo dispensáveis.
Um grupo empresarial teve seu pedido de recuperação deferido pelo juízo de primeiro grau, tendo sido dispensada a apresentação de certidões de regularidade fiscal para a homologação do plano. A Fazenda Nacional contestou a dispensa, mas o TJPE entendeu que a apresentação das certidões não era um requisito indispensável para a concessão da recuperação.
Ao STJ, a Fazenda Nacional alegou que a homologação do plano de recuperação não poderia prescindir da apresentação das certidões de regularidade fiscal por parte da recuperanda.
Inovações trazidas pela Lei 14.112/2020 mudaram entendimento sobre a matéria
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, comentou que, até a edição da Lei 14.112/2020, exigir prova de quitação de todo o passivo tributário para o acesso ao procedimento recuperacional tornaria absolutamente inócuo o instituto legal, pois as dívidas fiscais atingem normalmente valores altos, cujo pagamento costuma ser impossível para as empresas em situação de crise econômico-financeira.
Contudo, segundo o magistrado, a Lei 14.112/2020 trouxe diversas medidas para facilitar a reorganização da empresa recuperanda no tocante aos débitos tributários – entre elas, o parcelamento por dez anos.
O ministro apontou que, se a decisão que determinar a comprovação da regularidade fiscal não for atendida, a solução compatível com a disciplina legal em vigor atualmente não é a convolação da recuperação em falência. Em vez disso, deve-se suspender o processo, com a consequente descontinuidade dos efeitos favoráveis à empresa, como a suspensão das execuções contra ela.
Em processos anteriores à Lei 14.112/2020, aplica-se a jurisprudência antiga
Porém, disse o relator, nos processos anteriores à vigência da Lei 14.112/2020, deve ser aplicado o entendimento jurisprudencial da época, que não admitia a exigência de comprovação da regularidade fiscal. É o que decorre do princípio tempus regit actum (artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Antonio Carlos Ferreira lembrou que o artigo 52, II, da Lei 11.101/2005, em sua redação original, estabelecia que o juiz, ao deferir o processamento da recuperação, deveria determinar a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a empresa pudesse exercer suas atividades, “exceto para contratação com o poder público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
Segundo o ministro, naquele contexto legislativo, a jurisprudência do STJ se orientou no sentido de “mitigar o rigor da restrição imposta pela norma, dispensando, inclusive, a apresentação de certidões para a contratação com o poder público ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, a fim de possibilitar a preservação da unidade econômica”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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