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Informativo de Legislação Federal – 11.12.2020

ABUSO DE AUTORIDADE

AGENTES PÚBLICOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COFINS

CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

LDO

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

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11/12/2020

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Senado Federal

Senado aprova nova Lei de Licitações

Em sessão remota nesta quinta-feira (10), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto, relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), vai agora à sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Antonio Anastasia afirmou que o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna.

O relator destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

Anastasia, que acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.

Na avaliação do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a aprovação do texto ajudará o Brasil no momento em que o país precisa de investimentos públicos, transparência e eficiência na contratação pública.

Regras aprovadas

O texto aprovado trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si (fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais). Também trata da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Também são abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato.

Relatório no Senado

Antonio Anastasia recomendou a aprovação de grande parte do substitutivo, apesar de pedir a supressão de alguns itens e promover algumas emendas de redação, sobretudo relativas às definições de termos do projeto. No mérito, ele aprovou a proposta: “Encerramos esta análise com a certeza de que o Congresso Nacional produziu um texto que atende às ambições tanto dos administradores quanto dos administrados, e que contribuirá para melhorar o ambiente de negócios com o setor público e impulsionar o desenvolvimento do país”.

Substitutivo da Câmara

Entre os trechos modificados pela Câmara dos Deputados e mantidos por Antonio Anastasia, estão o aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões) e a mudança no sistema de registro de preços (a ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências).

O senador manteve as alterações nos objetivos do processo licitatório (inclusão do “ciclo de vida do objeto licitado” e do “desenvolvimento nacional sustentável”) e na elaboração dos planos de compras pelas unidades federadas.

O texto original do projeto estabelecia que as licitações seriam realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial em situações especificamente definidas. O substitutivo da Câmara mantém a preferência pela forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de que assim não seja, mas eliminou a lista taxativa de hipóteses para licitação presencial. Em contrapartida, caso se adote a forma presencial, exige-se motivação da opção e gravação da sessão pública em áudio e vídeo, com registro em ata e juntada da gravação aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento — Anastasia manteve essas alterações.

Contratos

Na parte da formalização dos contratos, a Câmara incluiu a exigência de que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e juntá-las ao respectivo processo. Anastasia concordou com essa mudança.

Outras alterações promovidas na Câmara que foram mantidas pelo relator foram as relativas a quebra de contrato, seguro-garantia, prorrogação de cronograma por conta de paralisação ou suspensão de contrato, necessidade de publicidade dessa paralisação (publicação presencial e eletrônica de “Aviso Público de Obra Paralisada”, contendo o motivo e o responsável pela inexecução temporária e a data prevista para o reinício da sua execução).

Alterações promovidas por Anastasia

Entre as alterações propostas por Antonio Anastasia ao substitutivo da Câmara está a relativa à dispensa de licitação. O texto da Câmara substitui a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado.

Antonio Anastasia pediu a manutenção da redação do Senado, pois, segundo ele, o texto aprovado na Câmara “cria uma verdadeira responsabilidade objetiva solidária”. Para o senador, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”.

Correção de preços

Quanto à correção de preços durante o contrato, Antonio Anastasia pediu a rejeição da atualização dos débitos vencidos por índices de inflação. “Neste aspecto, não há necessidade de conferir privilégio para a Administração, pois as definições de atualização do débito e dos juros de mora devem ser definidas pelo contrato administrativo, ou devem seguir a regra geral prevista no Código Civil”, alegou.

Multa de mora

Quanto à multa de mora (a multa para atraso de pagamento), Antonio Anastasia pede a rejeição de dispositivo acrescentado pela Câmara. O trecho rejeitado impõe que a multa de mora aplicada ao contratado inadimplente será aplicada pelo gestor do contrato. O senador argumenta, que, “ainda que se trate de simples multa de mora, entende-se por inadequado conferir ao ‘gestor’ a competência decisória para a aplicação da sanção. Regra nesse sentido ofende à autonomia dos entes federativos”.

“É preciso, ademais, levarmos em consideração as diversas realidades quanto à estrutura e à qualificação de pessoal nas administrações públicas em todo o país. Há locais que enfrentam deficiência de capacitação de pessoal. É possível imaginar situações em que o gestor do contrato não tem familiaridade com processos decisórios, a revelar a inadequação da regra aqui analisada”, acrescentou Antonio Anastasia.

Instituições educacionais

O relator rejeitou ainda a mudança da Câmara para que Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) façam papel de intermediárias na contratação de instituições educacionais. De acordo com o senador, isso encarecerá os procedimentos de contratação. “Criar esta nova função, que em nada se relaciona com as ICTs e que aumentará o custo de transação para contratação de instituições sem fins lucrativos, é temerário”, afirmou Antonio Anastasia.

Fonte: Senado Federal

Relatório da PEC Emergencial fica para 2021, anuncia Marcio Bittar

O senador Marcio Bittar (MDB-AC) adiou para o próximo ano a apresentação do relatório da proposta de emenda à Constituição 186/2019, conhecida como PEC Emergencial. O texto, que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios. Por meio de nota, o relator avalia que a matéria “será melhor debatida no ano que vem”.

“Nas últimas semanas trabalhei para construir um texto de consenso que ajude o Brasil a solucionar os graves problemas que enfrenta. Consultei o governo, líderes do Congresso e parlamentares. Em vista da complexidade das medidas, bem como da atual conjuntura do país, decidi não mais apresentar o relatório em 2020. Creio que a proposta será melhor debatida no ano que vem, tão logo o Congresso Nacional retome suas atividades e o momento político se mostre mais adequado”, afirmou.

Na semana passada, Marcio Bittar havia sugerido a possibilidade de votação da matéria “ainda neste ano”. Seguindo orientação do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), Bittar encaminhou aos líderes partidários “uma minuta daquilo que deverá ser a proposta da PEC Emergencial”. Na sessão remota do dia 8 de dezembro, o relator disse que o objetivo “é dar um sinal ao Brasil inteiro da retomada da agenda de austeridade fiscal”.

O texto original institui mecanismos de ajuste fiscal, caso as operações de crédito da União excedam a despesa de capital. No caso de estados e municípios, o gatilho é a elevação das despesas correntes acima do limite de 95% das receitas correntes. A PEC Emergencial também modifica limites para gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo desse tipo de despesa.

A matéria determina ainda a reavaliação periódica de benefícios tributários, creditícios e financeiros e veda a ampliação de benefícios tributários a partir de 2026, caso eles ultrapassem 2% do produto interno bruto (PIB). Ainda de acordo com a proposta, o dinheiro que sobrar do orçamento transferido aos Poderes Legislativo e Judiciário deve retornar ao Tesouro Nacional.

Plano Mais Brasil

A PEC Emergencial faz parte do Plano Mais Brasil — um pacote de medidas apresentadas em novembro do ano passado pelo senador Fernando Bezerra Coelho, com o aval do Poder Executivo. Além da PEC 186/2016, outras duas matérias fazem parte do Plano.

A proposta de emenda à Constituição 187/2019, conhecida PEC da Revisão dos Fundos, pretende usar R$ 220 bilhões destinados a áreas específicas para ajudar a pagar a dívida pública. O dinheiro está reservado a 248 fundos públicos infraconstitucionais, que podem ser extintos caso são sejam ratificados por leis complementares. O relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) foi aprovado pela CCJ em março deste ano e aguarda votação no Plenário.

O terceiro item do Plano Mais Brasil é a proposta de emenda à Constituição 188/2019, conhecida como PEC do Pacto Federativo. O objetivo é unificar gastos mínimos em educação e saúde e dar mais autonomia a estados e municípios. O texto aguarda parecer de Marcio Bittar na CCJ.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que torna crime práticas de agentes públicos e de segurança privada baseadas em preconceito

O Senado aprovou nesta quinta-feira (10), em votação simbólica, projeto que torna crime a prática de atos por agentes públicos e profissionais de segurança privada com base em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto. O texto prevê aumento de pena para os crimes de abuso de autoridade e de violência arbitrária e denunciação caluniosa motivados por discriminação. Do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 5.231/2020 tem por objetivo combater o racismo estrutural e recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), na forma de um substitutivo. O texto segue agora para análise da Câmara.

O projeto explicita que a vedação à conduta discriminatória contempla todas as ações relacionadas à segurança pública e fiscalização, inclusive barreiras rodoviárias, abordagens e revistas policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções, execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações, interrupção ou suspensão de atividades de caráter coletivo.

Agentes públicos ou profissionais de segurança privada não poderão, nem em caso de advertência verbal, ofender, insultar ou agredir uma pessoa; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; fazer uso desproporcional da força e desrespeitar a dignidade da pessoa humana. Essas proibições foram ampliadas a partir de emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Nos casos de flagrante delito, a conduta da autoridade pública ou de profissional de segurança privada deverá observar os limites estritos da necessidade e adequação diante do caso concreto. O texto esclarece, no entanto, que a percepção e a análise de risco, nos casos concretos, não poderão ser baseadas em critérios de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

O relator se comprometeu a retirar do texto, sem a necessidade de aprovação de emenda, as expressões “intimidar” e “constranger”, a pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP), que alegou a possibilidade de o uso desses termos gerar insegurança jurídica aos agentes públicos.

Sugestão

O projeto é baseado em uma sugestão da Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular (SUG 23/2020) e foi assumida por Paim na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A associação é mantenedora da União de Núcleos de Educação Popular para Negros e Classe Trabalhadora (UNEafro Brasil). A entidade agrega militantes da causa negra, da causa das mulheres, da diversidade sexual e do combate a todos os tipos de discriminação e preconceito.

Paim argumenta que os fatos recentes ocorridos no país fortalecem a relevância da proposição. O senador cita vários exemplos de violência contra a população negra e lembra que, em 19 de novembro, véspera do Dia da Consciência Negra, o país ficou sabendo da morte de João Alberto Silveira Freitas, um homem negro de 40 anos. Ele morreu depois de ser espancado por seguranças da rede de supermercados Carrefour, em Porto Alegre. Para o senador, fatos como esse evidenciam que ainda há muito por fazer.

Contarato concorda com Paim. “É imperativo que todos os agentes públicos e os poderes constituídos no país empenhem esforços para que ocorra uma consolidação de políticas de promoção de igualdade em todos os níveis para reduzir a discriminação e o preconceito, seja através da educação e conscientização, seja por meio de leis que punam de forma severa e exemplar estes crimes tão odiosos”, argumenta no relatório.

Agravante

O projeto acrescenta ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) uma agravante para quem praticar violência no exercício de função. Atualmente, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, mais pena correspondente à violência. Se a motivação for discriminação ou preconceito de qualquer espécie, a pena será aumentada pela metade.

A pena também será aumentada pela metade no caso de instauração de investigação policial ou de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, quando motivada por discriminação ou preconceito de qualquer natureza.

O texto insere ainda na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989) a punição a agente público civil ou militar e a profissional privado de segurança que ofender, insultar ou agredir pessoa; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; e fazer uso desproporcional da força, motivado por preconceito de qualquer natureza. Nesses casos, a pensa será de reclusão de três a cinco anos.

Relações de consumo

O texto também modifica o Código do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que passa a prever, em sua Política Nacional das Relações de Consumo, a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório em função de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

Além disso, os fornecedores deverão implementar ações e programas de treinamento para os funcionários que atuem em contato direto com o público, até mesmo pessoal terceirizado, a fim de combater qualquer tipo de tratamento discriminatório a consumidores.

Entre os direitos básicos do consumidor, o projeto inclui a proteção contra qualquer tipo de tratamento discriminatório em função de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

Abuso de autoridade

O projeto altera ainda a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) para determinar que os crimes definidos na norma tenham suas penas aumentadas de metade se o agente pratica a conduta motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

O texto diz que os órgãos operacionais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública deverão manter registros circunstanciados de ocorrências de denúncias, reclamações ou queixas de condutas motivadas por discriminação ou preconceito, assegurados a proteção à intimidade dos envolvidos e o sigilo dos denunciantes.

Os registros deverão ser sistematizados e disponibilizados ao acesso público em caráter permanente, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).

Formação

Contarato acrescentou ao texto original a obrigação de que sejam oferecidos conteúdos relacionados a direitos humanos e combate ao racismo e outras formas de discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada. Também deverão receber esse tipo de formação as guardas municipais e as polícias legislativas federais.

O projeto modifica também a Lei 7.102, de 1983, que estabelece normas para criação e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Segundo o texto, o Ministério da Justiça não poderá mais fazer convênio para conceder autorização de funcionamento para empresas que oferecem vigilância e transporte de valores nem para fixar o currículo dos cursos de formação de vigilantes.

Além disso, esses currículos deverão incluir módulos específicos e com carga horária adequada para temas de direitos humanos e combate à discriminação e ao preconceito de qualquer natureza.

Outro dispositivo alterado é o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal (Lei 7.289, de 1984), para prever que os cursos de formação dos estabelecimentos de ensino dos policiais militares incluirão módulos específicos e com carga horária adequada para temas de direitos humanos e combate à discriminação e ao preconceito. Esse tipo de conteúdo também deverá ser incluído na matriz curricular do Estatuto dos Guardas Municipais (Lei 13.022, de 2014).

Disciplinas semelhantes devem ser ministradas ainda aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal (Lei 9.264, de 1996), da Polícia Federal (Lei 9.266, de 1996) e da Polícia Rodoviária Federal (Lei 9.654, de 1998).

O substitutivo de Contarato muda o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP — Lei 13.756, de 2018) para determinar que o repasse dos recursos ficará condicionado, entre outros, à inclusão, nos cursos de formação de formação e aperfeiçoamento de policiais civil e militares e de integrantes dos corpos de bombeiros militares, de módulos específicos e com carga horária adequada para temas de direitos humanos e combate à discriminação e ao preconceito.

Violência

Na justificativa do projeto, Paim faz referência ao recente estudo Atlas da Violência 2020, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Segundo o senador, o atlas mostra que os casos de homicídio de pessoas negras (pretas e pardas) aumentaram 11,5% entre 2008 e 2018, enquanto a taxa entre não negros (brancos, amarelos e indígenas) foi reduzida em 12,9%.

O estudo mostra ainda que, para cada pessoa não negra assassinada em 2018, 2,7 negros foram mortos. Além disso, os negros representaram 75,7% das vítimas. Enquanto a taxa de homicídio a cada 100 mil habitantes foi de 13,9 casos entre não negros, entre negros essa taxa chegou a 37,8. Para Paim, esses dados evidenciam a persistência do “racismo estrutural, da desigualdade racial, do preconceito”. Ele ainda aponta que essa situação precisa ser enfrentada pelo poder público e pela sociedade como um todo.

Fonte: Senado Federal

Modificado no Senado, novo marco legal para o setor de gás volta para a Câmara

Em sessão remota nesta quinta-feira (10), o Plenário do Senado aprovou o novo marco regulatório para o setor de gás (PL 4.476/2020). Como foi modificado no Senado, o projeto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

O novo marco regulatório, de iniciativa do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame, vai substituir a legislação atual sobre o tema (Lei 11.909, de 2009). O projeto substitui o modelo jurídico atual para exploração do serviço de transporte de gás natural e para a construção de gasodutos, trocando a concessão (em que a empresa precisa vencer um leilão promovido pelo governo) pela autorização (em que a empresa apresenta um projeto após chamada pública e aguarda a aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP). O planejamento do setor fica a cargo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O texto também prevê mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e do processamento e cerca de 80% da produção. A ANP deverá acompanhar o mercado para estimular a competitividade, usando mecanismos como cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado e restrição à venda de gás natural entre empresas nas mesmas áreas de produção.

O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que destravar o mercado do gás natural é muito importante para o Brasil. Segundo o senador, o país não pode ficar para trás do resto do mundo, que adotou o gás natural como a fonte de energia para a transição de uma matriz energética de base fóssil para fontes limpas e renováveis. Braga explicou que esse combustível hoje já representa 12% da matriz energética do país e que estimativas do BNDES apontam para a potencial duplicação da oferta interna de gás natural nos próximos dez anos, originários principalmente da produção do pré-sal.

— A falta de estrutura atual tem feito o Brasil desperdiçar potenciais energéticos. O objetivo da proposição é o de contribuir para o aumento da concorrência no setor do gás natural e para a expansão da rede de transporte. Com a esperada redução dos preços, antecipa-se a disseminação do uso desse energético pelo país — declarou o relator.

De acordo com Braga, as novas regras podem estimular a produção nacional de gás natural e reduzir a dependência do país em importações do produto, além de reduzir o preço do gás para o consumidor final. O relator acrescentou que o projeto tem o potencial de gerar milhões de empregos e de estimular a economia.

— A nova lei do gás poderá gerar 4 milhões de empregos em cinco anos e acrescentar meio por cento de crescimento ao PIB nos próximos dez anos — argumentou.

Emendas

O projeto estava na pauta de quarta-feira (9), mas teve sua votação adiada a pedido do relator. Braga quis mais tempo para analisar emendas de senadores. Foram apresentadas 20 emendas no Plenário, das quais o relator acatou quatro, de forma total ou parcial. Com base em uma sugestão do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto passou a permitir o acesso do biometano à rede de gasodutos, de modo a favorecer a produção e o consumo de gás produzido a partir de resíduos orgânicos.

O relator também acatou uma emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que determina que as unidades de processamento de gás natural sejam instaladas preferencialmente nos municípios produtores. Outra sugestão acatada, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), reserva aos estados o serviço local de gás. O senador Weverton (PDT-MA) também teve uma emenda acatada e o texto passou a prever a possibilidade de a atividade de transporte de gás ser exercida por meio de parceria público privada (PPP). O próprio relator também fez outros ajustes no texto do projeto, propondo modificações redacionais e nas referências a órgãos do governo.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou destaque para retirar um artigo que, segundo ela, poderia prejudicar a produção de energia limpa na região Nordeste — por indicar prioridade, em determinados leilões de energia, aos estados da região Amazônica, com as chamadas termelétricas inflexíveis. Levado a votação, o destaque foi aprovado por 38 votos a 33 e o dispositivo (artigo 41) foi retirado do texto aprovado.

Questionamentos

Apesar da votação simbólica, o projeto sofreu alguns questionamentos no Plenário. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o Executivo prefere o texto aprovado pelos deputados, sem as alterações promovidas pelos senadores. Segundo o líder, o governo vai trabalhar pelo texto original quando a matéria for novamente analisada na Câmara. Omar Aziz (PSD-AM) disse que a experiência com a empresa privada de energia no Amazonas não foi positiva. Ele reconheceu a competência do relator, mas manifestou discordância com alguns pontos do projeto.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disse temer que as regras prejudiquem a atuação da Petrobras no transporte e na comercialização do gás. Ela ainda afirmou ter dificuldade em acreditar que o processo de privatização venha a reduzir os preços para o consumidor final. Em resposta, Braga informou que a Petrobras tem um plano de desinvestimento para algumas áreas, como o setor de gás, para se concentrar em áreas que tenham maior rentabilidade. Jean Paul Prates (PT-RN) elogiou o relatório, mas disse ter reservas com algumas emendas e reclamou do pouco tempo para análise das mudanças no projeto.

Elogios

O senador Otto Alencar (PSD-BA) elogiou o relatório de Braga e disse que o Senado deve buscar o bem da população e não atender ao mercado ou à imprensa. Lucas Barreto (PSD-AP) afirmou que a mudança nas regras é importante e acrescentou que o Amapá precisa ter alternativas energéticas, para não correr riscos de novos apagões.

Para o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto é de grande importância para o país e, de maneira especial, para Rondônia. Oriovisto classificou o relatório como “magnífico”, enquanto Ciro Nogueira (PP-PI) definiu o relator como “profundo conhecedor do tema”. Na mesma linha, o senador Jayme Campos (DEM-MT) elogiou o relatório e defendeu o projeto.

— Precisamos ter novas matrizes em nosso país — declarou o senador.

Fonte: Senado Federal

Lei de Diretrizes Orçamentárias será votada na próxima quarta-feira

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, marcou para quarta-feira (16) a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 (PLN 9/2020). A votação pela Câmara dos Deputados está marcada para as 10h, e pelo Senado, as 16h.

Os 513 deputados, 81 senadores e as 27 bancadas estaduais no Congresso podem apresentar emendas à LDO até esta sexta-feira (11). Podem ser objeto de emendas o texto principal da proposta e os anexos — que incluem por exemplo as despesas à margem de determinados limites, e aquelas que constituirão as prioridades e metas do Poder Executivo para 2021. Cada parlamentar (senador ou deputado) pode apresentar somente uma emenda ao Anexo de Prioridades e Metas, e cada bancada estadual tem direito a duas destas emendas.

A LDO será apreciada diretamente pelo Congresso sem o parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO), que sequer chegou a ser instalada em 2020. Houve um impasse político na Câmara dos Deputados sobre os critérios de representação partidária na CMO, que trariam, segundo os partidos insatisfeitos, reflexos na eleição do presidente da comissão e dos relatores setoriais. Especialmente os partidos PSC e Pros reclamaram dos critérios, pois ficariam sem representantes na CMO, e se juntaram a outras legendas que também discordaram dos critérios de representação adotados. O impasse acabou inviabilizando, na prática, a instalação da CMO em 2020.

O que é a LDO

A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento para o ano seguinte. Além da meta fiscal, a LDO define regras sobre as ações prioritárias, acerca da transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado, e para a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.

Sem a aprovação da LDO pelo Congresso, não pode haver o recesso parlamentar, previsto pela Constituição Federal, para ocorrer de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Já a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA-PLN 28/2020), ainda sem acordo entre os líderes partidários, deve ficar para o ano que vem.

Verbas para Ministérios

A pauta do Congresso Nacional para quarta-feira também inclui a votação de dois projetos de créditos suplementares para ministérios.

O PLN 41/2020 libera R$ 43,2 milhões para a expansão dos Projetos Norte e Nordeste Conectados, com a construção da infraestrutura de comunicações em fibra óptica de alta capacidade, baseada nos leitos dos rios amazônicos. Esta ação é tocada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

O mesmo PLN ainda dispõe R$ 24 milhões ao Ministério da Infraestrutura. Serão R$ 15 milhões pra construção de um trecho rodoviário em Laranjal do Jari (AP), e R$ 9 milhões pro Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), visando o custeio de despesas com serviço de estacionamento de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo de passageiros.

O PLN 41/2020 também libera R$ 4,6 milhões na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), para a implantação do sistema integrado de abastecimento de água de Campo Alegre de Lourdes (BA). Estes recursos deverão ser direcionados ao desenvolvimento da agricultura irrigada no Centro-Oeste.

O projeto destina, ainda, R$ 3,9 milhões pro pagamento do auxílio emergencial para pescadores artesanais ainda não contemplados por este auxílio, mas que tiveram suas atividades prejudicadas pelo derramamento de óleo que atingiu o litoral brasileiro em 2019. E R$ 1,6 milhão ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, para a melhoria da infraestrutura das unidades de atendimento sócio-educativo no Distrito Federal.

Entre outras pastas contempladas, o PLN 41 destina R$ 9,5 milhões pro Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os recursos serão usados na construção da central de flagrantes da Polícia Civil de Rondônia, em Porto Velho (R$ 4 milhões); e pra construção de uma sede regional da Polícia Rodoviária Federal na Bahia (R$ 4,5 milhões). Por fim, ainda será doado R$ 1,5 milhão para a Aliança Global para Vacinas e Imunização (GAVI), através do Ministério da Saúde.

Já o PLN 29/2020 dispõe R$ 21,1 milhões ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e R$ 17,1 milhões ao Ministério do Turismo, para obras de infraestrutura turística em destinos estratégicos, visando a retomada das atividades turísticas no cenário pós-pandemia. O PLN 29 ainda destina R$ 6 milhões para as obras da barragem Passagem das Traíras, no Rio Grande do Norte.

Todas as suplementações orçamentárias constantes nos PLNs 29 e 41 são fruto de remanejamento de verbas entre os próprios ministérios contemplados.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que transforma Pronampe em política pública permanente

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que transforma em política pública permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que havia sido criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19. O programa também receberá mais recursos. O PL 4.139/2020 segue para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO), o Pronampe passa a ser dividido em duas etapas. A primeira, vinculada diretamente aos efeitos da pandemia, mantém as regras atuais e permanece em vigor enquanto perdurar o decreto legislativo que estabelece o estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 2020). A segunda se inicia após o encerramento do estado de calamidade e manterá vigentes os incentivos que vêm sendo fornecidos para as micros e pequenas empresas. A partir desse momento, o Pronampe seguirá regras que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será financiado por dotações orçamentárias, emendas parlamentares e doações privadas.

Além disso, a primeira etapa do Pronampe receberá o aporte de todos os recursos destinado a outros programas emergenciais de crédito que não forem utilizados até o dia 31 de dezembro. Isso acontecerá se o estado de calamidade for prorrogado para além de 31 de dezembro, que é o seu prazo atual. Entre esses programas estão o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que financia o pagamento da folha salarial de empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), que permite a antecipação de receitas de vendas feitas por cartão. Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil.

O projeto também cria regras de transparência para as operações de crédito em benefício das micros e pequenas empresas — não apenas as realizadas no âmbito do Pronampe. As instituições financeiras deverão publicar informações trimestrais sobre o volume de crédito destinado a essas empresas e o percentual em relação ao volume de crédito total. O Banco Central consolidará as informações nas suas estatísticas monetárias e de crédito.

O texto original, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tratava apenas do aproveitamento dos recursos do crédito emergencial pelo Pronampe. No relatório, Kátia acrescentou a revogação da validade máxima de seis meses que havia sido dada pela lei que criou o Pronampe (Lei 13.999, de 2020) para que as instituições financeiras formalizem operações de crédito no âmbito do programa.

Microcrédito produtivo

No mesmo relatório, o Senado também aprovou o projeto que flexibiliza as regras do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que concede pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda (PL 5.183/2020).

O projeto permite que as pequenas instituições operadoras do microcrédito — como as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as sociedades de crédito ao microempreendedor — possam direcionar até 20% do valor das operações para empréstimos pessoais em favor dos beneficiários do programa. Isso vai possibilitar que essas instituições atendam necessidades de recursos para situações como melhoria de habitação, aquisição de veículos, formação profissional, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de deficientes. As regras ainda serão estabelecidas pelo CMN.

O projeto é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e não teve modificações.

Acordo

O relatório de Kátia Abreu estava na pauta da quarta-feira (9), mas foi adiado a pedido da Liderança do Governo, para a revisão de dois dispositivos. Um deles foi retirado: a previsão de que o novo Pronampe seria financiado também por verbas recuperadas da inadimplência dentro do próprio programa. A relatora entendeu que esse ponto poderia comprometer a administração dos recursos extraordinários autorizados para o Pronampe em 2020.

Já o segundo dispositivo contestado pelo governo, o aproveitamento de recursos dos demais programas de crédito emergencial, foi mantido.

Autor da proposta que deu origem ao Pronampe, o senador Jorginho Mello (PL-SC) celebrou a aprovação dos projetos e destacou que, agora, serão importantes as articulações para abastecer o programa a partir do Orçamento anual.

— Esse projeto vai ao encontro daquilo por que sempre lutamos. Todos os senadores já sentiram a importância do Pronampe, e agora nós estamos aperfeiçoando-o e vamos levar recursos de onde for possível, de qualquer tipo de fundo.

Histórico

O Pronampe foi criado pelo Senado e iniciado em abril. O objetivo original era assegurar crédito para capital de giro e investimento para empreendedores individuais e a micros, pequenas e médias empresas durante a pandemia de covid-19. Desde então, foram três fases de aportes financeiros. Segundo Kátia, o volume de microcrédito cresceu 34% em 2020 graças, em grande parte, ao programa.

Já o CPNMPO foi criado em 2005 como uma modalidade de empréstimo destinada a microempreendedores com renda anual de até R$ 200 mil. O seu diferencial é a dispensa de garantias reais para as atividades produtivas de pequeno porte. Os recursos são concedidos com a intermediação de um agente (representante de uma instituição de microcrédito) que avalia o potencial do negócio, a necessidade do valor do financiamento e a capacidade de pagamento do empreendedor, cuja atividade produtiva pode ser formal ou informal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova proposta de combate à violência política contra mulheres

Entre outros pontos, texto prevê a prisão de quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 349/15, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), que combate a violência política contra a mulher. A matéria segue para análise do Senado Federal.

O texto considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas. A proposta buscar punir práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.

Os deputados aprovaram o relatório da deputada Ângela Amin (PP-SC), que amplia as ferramentas de combate à violência política contra a mulher em todos os atos ligados ao exercício dos seus direitos políticos, não apenas durante as eleições, incluindo práticas de discriminação. Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários.

Misoginia

Amin acrescentou que o destaque de várias candidatas nas últimas eleições municipais foi acompanhado de diversos tipos de ataques misóginos, a partir da discriminação e depreciação do sexo feminino, especialmente pelas redes sociais.

“A violência política contra a mulher, calcada no menosprezo, discriminação e inferiorização do sexo feminino, objetiva impedir, anular ou obstaculizar o exercício dos direitos políticos das mulheres, comprometendo a participação igualitária em diversas instâncias da sociedade”, disse.

A proposta aprovada proíbe propaganda eleitoral discriminatória, garantindo ainda a representação proporcional de candidatos e candidatas nos debates eleitorais relativos às eleições proporcionais.

Reclusão

O texto ainda criminaliza condutas como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com o objetivo de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de mandato eletivo.

A pena de até quatro anos de reclusão, prevista nesses casos, poderá ser aumentada em 1/3 se a vítima for mulher gestante, idosa ou com deficiência. “Assim abarcamos as principais formas de violência política praticadas tanto contra a mulher candidata quanto contra a que desempenha mandato eletivo”, apontou a relatora.

O partido Novo criticou impor a pena de reclusão ao assedio às candidatas ou às ocupantes de mandato eletivo por considerar que pode limitar a atuação parlamentar. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a melhor esfera nesse caso seria recorrer ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. “A reclusão poderia limitar de alguma forma a liberdade de expressão política nesta Casa”, sustentou.

Para a deputada Margarete Coelho (PP-PI), no entanto, retirar o dispositivo esvaziaria o projeto. “O que mais temos visto aqui na Câmara é a violência política quando interrompem a nossa fala ou na criação de neologismos para agredir a mulher”, declarou.

Crimes contra a honra

Pelo texto aprovado, haverá aumento nas penas também em casos de calúnia, injúria e difamação dirigidas às candidatas; se houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real.

“Dessa forma, reprimem-se mais duramente os crimes eleitorais contra a honra, cometidos com escárnio ou depreciação do sexo feminino, bem como aqueles praticados por meio da internet, modus operandi mais comum atualmente, que vai de posts e comentários em redes sociais até mesmo práticas de deepfake”, destacou a relatora.

Ângela Amin ressaltou que um dos avanços da proposta é punir ainda quem produz, oferece ou vende vídeo contendo conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. “Também haverá aumento de pena se envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia”, disse.

Transexuais

Uma emenda do Psol, rejeitada pelos parlamentares, causou polêmica. O partido solicitou a substituição do termo “em razão do sexo” por “em razão de a vítima ser mulher”. O objetivo era garantir que também fossem punidas condutas voltadas a candidatas transexuais eleitas.

“As mulheres transexuais eleitas em 2020 são algumas das mais afetadas pela violência política que buscamos coibir. Elas recebem mensagens ofensivas e ameaças de morte”, comentou a líder da bancada, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Ela acrescentou que o partido vai recorrer à Justiça para garantir o direito das candidatas trans.

A emenda foi criticada pela autora da proposta, Rosângela Gomes, que chegou a referir-se à matéria como um “jabuti”. “É preciso respeitar o nosso posicionamento, eu sou conservadora, e isso não fez parte do acordo”, declarou.

Margarete Coelho afirmou que o texto não exclui nenhum segmento em razão do gênero, que é autodeclarado. “Temos de fazer a opção por um texto médio e deixemos para a interpretação jurídica preencher essas lacunas”, finalizou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão mista da reforma tributária deve ser prorrogada

Presidente do colegiado quer que os trabalhos prossigam até março

O presidente da comissão mista da reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), vai pedir a prorrogação dos trabalhos até 31 de março de 2021. Instalado em março deste ano para definir mudanças constitucionais sobre a cobrança de tributos, o colegiado deveria encerrar as atividades nesta quinta-feira (10).

Roberto Rocha anunciou o pedido de prorrogação em uma rede social. “Considerando o calendário legislativo de dezembro, assim como as eleições da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em fevereiro, decidimos, em conjunto, solicitar a prorrogação da comissão”, escreveu.

A decisão foi acertada após uma reunião com integrantes do colegiado, de que participaram o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e o vice-presidente da comissão, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Comissão

A comissão criada em fevereiro pelos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para consolidar o texto de duas propostas de emenda à Constituição em andamento no Congresso Nacional.  A PEC 45/2019, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), aguarda parecer em uma comissão especial da Câmara e tem como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro. A PEC 110/2019, de Davi Alcolumbre e outros senadores, está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator é Roberto Rocha.

Em julho, o governo encaminhou à Câmara dos Deputados um projeto de reforma tributária, propondo a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

A comissão mista realizou até agora 13 audiências públicas, com 39 convidados. Entre eles, o ministro da Economia, Paulo Guedes. Os parlamentares aprovaram 80 requerimentos, a maior parte para a realização de novas audiências públicas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Julgamento de crimes de menor potencial ofensivo pela Justiça Comum é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivos legais que permitem o deslocamento de causas da competência dos Juizados Especiais Criminais para a Justiça Comum ou para o Tribunal do Júri em casos de situação processual de conexão e continência. Na sessão virtual encerrada em 4/12, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5264, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O objeto da ação eram os artigos 1º e 2º da Lei 11.313/2006, que alteraram o artigo 60 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) e o artigo 2º da Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001). A PGR argumentava que os dispositivos violavam o princípio do juiz natural e o inciso I do artigo 98 da Constituição da República, que trata do julgamento, pelos Juizados Especiais Criminais, de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos). Para a PGR, o dispositivo constitucional confere aos Juizados Especiais Criminais “competência material absoluta” para esses casos, e essa regra não poderia ser modificada por causas legais, como a conexão ou a continência, que permitem a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

Competência relativa

Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a Constituição Federal não torna os Juizados Especiais Criminais instância exclusiva para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, mas garante a esse tipo de crime a observância do procedimento célere e dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995. “Dota-se, portanto, os Juizados Especiais Criminais de competência relativa”, frisou.

A ministra explicou que, se uma infração penal de menor potencial ofensivo for praticada em concurso com outra infração penal comum e a competência do processo for deslocada para a Justiça Comum ou para o Tribunal do Júri, “não há óbice, senão determinação constitucional”, em respeito ao devido processo legal, de aplicação dos institutos da transação penal e da composição dos danos civis quanto à infração de menor potencial ofensivo. “As garantias fundamentais é que devem ser asseguradas, independentemente do juízo em que tramitarem as infrações penais”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Alteração das alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins pelo Poder Executivo é constitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (10), julgou constitucional a possibilidade de majoração, pelo Poder Executivo, das alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo, desde que respeitado o teto legal. A decisão se deu no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 1043313, com repercussão geral reconhecida (Tema 939), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5277.

O RE foi interposto por uma companhia metalúrgica contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu que a alteração das alíquotas por regulamento infralegal, nos termos do artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 10.865/2004, não representa instituição ou majoração de tributo, mas redução e posterior restabelecimento, dentro dos limites indicados na própria lei. Já a ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei 9.718/1998, acrescentados pela Lei 11.727/2008, que autorizam o Poder Executivo a fixar e alterar coeficientes para redução das alíquotas incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool.

Exigências

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator dos dois processos, ministro Dias Toffoli, que observou que a orientação de que a legalidade tributária imposta pelo texto constitucional não é estrita ou fechada vem sendo corroborada pelo Supremo. Frisou, no entanto, que essa flexibilização deve observar alguns requisitos. No caso das alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, a seu ver, essas exigências foram respeitadas na edição da Lei 10.865/2004.

Toffoli assinalou que os incisos I e II do artigo 8º da lei fixam um teto que não pode ser superado pelo Poder Executivo, ao mexer nas alíquotas. Também destacou as restrições estabelecidas para a redução ou o restabelecimento das alíquotas aos casos em que elas incidirem sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas que devem, necessariamente, estar sujeitas ao regime não-cumulativo de cobrança. “O dispositivo não dá ao Poder Executivo autorização para modificar alíquotas incidentes sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo dessas contribuições”, explicou.

O ministro também assinalou que a mesma lei permitiu ao Executivo reduzir a zero e restabelecer a alíquota da Cofins não cumulativa incidente, por exemplo, sobre receita bruta decorrente da venda de determinados produtos farmacêuticos, com evidente função extrafiscal, na promoção do barateamento de um fármaco. “A depender do contexto, portanto, o Poder Executivo, num juízo de conveniência e oportunidade, poderá mexer nas alíquotas das contribuições em tela, nos termos previstos, para controlar ou guiar essas oscilações, podendo, até mesmo, incentivar determinado setor da economia”, ressaltou.

Ação Direta

No caso da ADI, Toffoli considera que o legislador prescreveu tetos e condições a serem observados, deixando espaço para o Executivo tratar da fixação exata das alíquotas incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool. Segundo o relator, embora não haja previsão expressa, não há dúvida de que a relação entre a nova lei e o ato normativo infralegal, cuja edição compete ao Poder Executivo, se deu em termos de desenvolvimento de função extrafiscal. A seu ver, o Executivo, ao fixar os coeficientes, pode e deve levar em conta aspectos da realidade, a fim de adequar as cargas das tributações, respeitadas as disposições legais em análise, inclusive os tetos.

Diante disso, segundo o ministro, não há inconstitucionalidade na possibilidade de o Poder Executivo mexer nas alíquotas das contribuições, devendo, no entanto, observar a regra da anterioridade nonagesimal (artigo 150, inciso III, alínea ‘c”, da Constituição).

Divergência

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da ADI e pelo provimento do recurso.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro determina observância de lista tríplice para nomeação de reitores das universidades federais

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, se atenha aos nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições. Na decisão, proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 759, o ministro indicou o processo ao Plenário virtual para referendo da cautelar deferida. Até o julgamento colegiado, ficam preservadas as situações jurídicas anteriores ao ajuizamento da ação (6/11).

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ADPF, pedia, também, a anulação de todas as nomeações realizadas sem a observância do primeiro nome da lista. Esse pedido não foi atendido pelo relator.

Nomeações discricionárias

Na ação, a OAB apontava que as “nomeações discricionárias” pelo presidente da República, em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias”, caracteriza desrespeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.

Discricionariedade mitigada

Segundo o relator, a escolha dos reitores das universidades públicas federais, de acordo com a Reforma Universitária (Lei 5.540/1968), define um regime de discricionariedade mitigada, em que a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal. “Afora estas balizas, é impossível começar-se a cogitar da constitucionalidade dos atos de nomeação do presidente da República”, ressaltou.

Fachin lembrou que a matéria começou a ser analisada pelo STF, em sessão virtual, no julgamento da ADI 6565, que tem por objeto o artigo 16, inciso I, da Lei 5.540/1968, que impõe condicionantes para a nomeação dos reitores pelo presidente da República, e do artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior. No entanto, um pedido de destaque retirou a conclusão do julgamento do ambiente virtual. Fachin assinalou que, em seu voto na ADI, observou a existência de uma mutação jurisprudencial relativa à discricionariedade do presidente da República para “romper a ordem das listas tríplices elaboradas democraticamente pelas universidades federais”.

Autonomia universitária

Fachin também lembrou que o STF, em diversas ocasiões (ADPF 548, RE 613818, ADIs 5111 e 3757), concluiu que, embora não seja sinônimo de soberania, a autonomia universitária deve ser preservada em sua estatura constitucional “como um limite contra o arbítrio”. Neste sentido, o relator observou que os eventuais controles exercidos pelo Poder Executivo – ligados à atividade regulatória do Ministério da Educação, à atuação da Controladoria-Geral da União, à realização de convênios e ao estabelecimento de metas de gestão – não podem se confundir com poder de veto, “verdadeiro controle de natureza política exercido através dos atos de nomeação”.

Democracia

Segundo o ministro, antes, “havia um acordo mais ou menos tácito de respeito, pelo presidente da República, da ordem de nomeação das listas tríplices”. A recente alteração nessas condições, a seu ver, demanda do Poder Judiciário um reexame do acervo normativo à luz do texto constitucional. Fachin ressaltou que a literatura jurídica e das demais ciências humanas demonstram uma correlação significativa entre o estreitamento das vias democráticas e a tendência de limitação e controle das universidades.

Com base nas circunstâncias apresentadas pela OAB e nas manifestações das partes interessadas no processo, o ministro verificou que há “um grave esgarçamento do tecido social” nas universidades, que tiveram sua manifestação de vontade popular preterida na nomeação de reitores e vice-reitores. Para ele, essa situação também ocorre pela incerteza quanto à constitucionalidade das normas que regulamentam eventual discricionariedade do presidente da República.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


 Superior Tribunal de Justiça

Participação nos lucros e resultados não deve ter reflexo automático no valor da pensão alimentícia

Como verba de natureza indenizatória – sem caráter salarial, portanto –, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida pelo empregado não pode ser incluída no cálculo da pensão alimentícia de forma obrigatória e automática. Em vez disso, o juiz deve analisar se há circunstâncias específicas e excepcionais que justifiquem a incorporação d?a verba na definição do valor dos alimentos.

Com a pacificação desse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, mantendo sentença de primeiro grau, concluiu que a PLR deveria fazer parte do montante a ser considerado no cálculo da pensão, especialmente quando o desconto fosse estipulado em percentual sobre a remuneração do alimentante.

Relatora do recurso especial do alimentante, a ministra Nancy Andrighi explicou que tanto o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal quanto o artigo 3º da Lei 10.101/2000 desvinculam a PLR da remuneração recebida pelo trabalhador.

A ministra também apontou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera que a PLR tem natureza indenizatória e, mesmo quando é paga em periodicidade diferente daquela estabelecida em lei, não se converte em salário ou remuneração – ressalvadas, segundo a relatora, as hipóteses de fraude, como no caso de ser usada para dissimular o pagamento de comissões.

“Dessa forma, em se tratando de parcela que não se relaciona com o salário ou com a remuneração percebida pelo alimentante, não há que se falar em incorporação automática dessa bonificação aos alimentos”, afirmou.

Duas etapas

De acordo com Nancy Andrighi, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil, o juiz deve estabelecer inicialmente as necessidades vitais do credor da pensão (alimentação, saúde, educação etc.), fixando o valor ideal que lhe assegure sobrevivência digna.

Esclarecido o primeiro elemento do binômio necessidade-possibilidade – prosseguiu a relatora –, o magistrado deve partir para a segunda etapa: definir se o valor ideal se amolda às condições econômicas do alimentante.

Segundo a ministra, se o julgador considerar que as necessidades do alimentando poderão ser supridas integralmente pelo alimentante, a pensão deverá ser fixada no valor (ou percentual) que, originalmente, concluiu-se ser o ideal – sendo desnecessário, nesse caso, investigar a possibilidade de o alimentante suportar um valor maior.

Por outro lado – enfatizou a relatora –, se o juiz entender que o alimentante não pode pagar o valor ideal, os alimentos deverão ser reduzidos, sem prejuízo de futura ação revisional para discutir eventual modificação da situação econômica do devedor da pensão.

Como consequência desse modelo em duas etapas subsequentes, Nancy Andrighi concluiu que as variações positivas nos rendimentos do alimentante – como a PLR – não têm efeito automático no valor dos alimentos, mas podem afetá-lo nas hipóteses de haver redução proporcional da pensão para se ajustar à capacidade contributiva do alimentante ou alteração nas necessidades do alimentando – situações em que, para a relatora, as variações positivas nos rendimentos devem ser incorporadas no cálculo.

Sem justificativa

No caso dos autos, segundo a ministra, o TJDFT determinou a inclusão da PLR na base de cálculo do percentual de alimentos apenas por considerar que ela representa um ganho permanente de natureza remuneratória, sem apontar razão para o aumento da pensão.

“Diante desse cenário de inexistência de circunstâncias específicas ou excepcionais que justifiquem a efetiva necessidade de incorporação da participação nos lucros e resultados – verba eventual e atrelada ao sucesso da empresa em que labora o recorrente – aos alimentos prestados à recorrida, é de se concluir que a verba denominada PLR deve ser excluída da base de cálculo dos alimentos”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Justiça comum deve julgar ação sobre previdência complementar mesmo que envolva tema trabalhista incidental

Com base em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a Justiça comum tem competência para o julgamento de qualquer ação em que os pedidos digam respeito a benefícios de previdência complementar, ainda que envolva questão incidental de direito do trabalho.

Com a decisão, por unanimidade, o colegiado estabeleceu a competência da 33ª Vara Cível de Fortaleza para julgar ação de aposentados da Petrobras que buscam a adoção, em seus benefícios previdenciários, dos mesmos critérios de reajuste aplicados para os funcionários ativos, embora não tenham aderido à alteração do regulamento da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).

O processo foi inicialmente distribuído para a Justiça do Trabalho. Entretanto, a juíza trabalhista enviou os autos para a Justiça comum sob o fundamento de que a questão estava vinculada à aplicação do regulamento de benefícios da Petros, de modo que a causa teria tema exclusivamente previdenciário.

Já o juiz da vara comum suscitou o conflito de competência por entender que o pedido principal dos autos dependia da anulação de acordos coletivos de trabalho, o que seria atribuição da Justiça especializada.

Autonomia

A ministra Isabel Gallotti lembrou que o STF, no RE 586.453 e no RE 583.050, pacificou o entendimento de que o direito previdenciário possui autonomia em relação ao direito do trabalho, de forma que as ações em que se discute a complementação de benefício previdenciário devem ser processadas na Justiça comum, tendo em vista que o pedido decorre de pacto firmado com instituição de previdência privada – envolvendo aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta.

Essa orientação, segundo a ministra, abarca inclusive demandas previdenciárias em que se discute a interpretação de acordos coletivos de trabalho e nas hipóteses em que o único réu é o ex-empregador (patrocinador).

A relatora também lembrou que, após o precedente do STF, a Segunda Seção do STJ, no CC 154.828, manteve decisão em que foi determinada a cisão da análise de um processo no qual havia cumulação indevida de pedidos distintos, dirigidos contra a entidade de previdência privada e o ex-empregador.

“Havia, portanto, pedido deduzido contra o empregador, cujo acolhimento seria pressuposto necessário para o exame do pedido formulado em face da entidade de previdência fechada. Não se tratava, portanto, de ação com um único pedido, o de complementação do benefício previdenciário, hipótese em que o patrocinador seria parte ilegítima, nos termos de reiterada jurisprudência desta seção”, afirmou a ministra.

Apenas complementação

No caso dos autos, a ministra apontou que o pedido de anulação de cláusulas de acordo coletivo de trabalho é meramente incidental, havendo apenas requerimento de que a Petrobras e a Petros – em caráter solidário – façam a complementação das aposentadorias com base na mesma tabela salarial aplicada para os empregados em atividade.

“Não se pede, em face da ex-empregadora, a recomposição da reserva matemática como pressuposto para que a entidade de previdência complementar reveja o valor do benefício previdenciário”, disse a relatora ao estabelecer a competência da Justiça comum.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.12.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.142Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, a fim de admitir a cobrança do ISS nos casos em que as situações nele descritas integrem relação mista ou complexa em que não seja possível claramente segmentá-las de uma obrigação de fazer, seja no que diz com o seu objeto, seja no que concerne ao valor específico da contrapartida financeira, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente o pedido. Falaram: pelo amicus curiae Município do Rio de Janeiro, o Dr. Gustavo da Gama Vital de Oliveira, Procurador do Munícipio; pelo amicus curiae Município de São Paulo, a Dra. Simone Andréa Barcelos Coutinho, Procuradora do Município; e, pelo amicus curiae Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, o Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 11.12.2020

RESOLUÇÃO 712, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020, DO STFAltera a Resolução 693, de 17 de julho de 2020.


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