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LEGISLAÇÃO FEDERAL
MP das Apostas Esportivas e outras notícias – 25.07.2023
GEN Jurídico
25/07/2023
Destaque Legislativo:
MP das Apostas Esportivas e outras notícias:
MEDIDA PROVISÓRIA 1.182, DE 24 DE JULHO DE 2023 – Altera a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União.
(DOU 25.07.2023)
Notícias
Senado Federal
Projeto dispensa autorização do Exército para compra de armas por forças policiais
Forças policiais não precisarão de autorização do Exército para comprar armas e munições de uso restrito. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.101/2023, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A proposta, que ainda não tem relatório, será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) e na Comissão de Segurança Pública (CSP), que dará decisão terminativa.
Para Bagattoli, o objetivo da proposição é liberar as forças policiais da permissão prévia do Exército para que possam comprar equipamentos que melhor atendam às suas necessidades operacionais e de treinamento.
“Na prática, [a atual legislação] vem criando obstáculos para que as polícias federal, civis, militares, penais e legislativas adquiram armamentos e munições modernos e de qualidade”, argumenta o senador.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para que as forças policiais sejam exceção à regra de que o Comando do Exército deve autorizar o comércio nacional e internacional de armas de fogo e munições de uso restrito.
O projeto também explicita que o Comando do Exército não precisará ser consultado para aquisição internacional, pelas polícias, de equipamentos armamentistas de uso permitido. Nas compras nacionais de uso permitido, os órgãos de polícia já não precisam desta autorização.
Uso permitido e restrito
Segundo o Regulamento de Produtos Controlados pelo Comando do Exército (Decreto 10.030, de 2019), são itens de uso restrito as armas assim listadas pelo Exército, os agentes lacrimogênios, os equipamentos de visão noturna de emprego militar, entre outros. Já as armas que não são listadas como restritas ou proibidas são consideradas de uso permitido.
Fonte: Senado Federal
Pessoas com Parkinson poderão ter atedimento prioritário, segundo projeto
As pessoas com doença de Parkinson poderão ter prioridade de atendimento, assim como ocorre hoje com as pessoas com deficiência, os idosos com idade a partir de sessenta anos, as gestantes, as lactantes, os obesos e as pessoas com crianças de colo. É o que determina o Projeto de Lei 3.427/2023, do senador Romário (PL-RJ). A proposta está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aguardando designação de relator.
O parlamentar ressalta que pessoas com doença de Parkinson sofrem com rigidez no corpo, dificuldade para se locomover e fazer tarefas básicas, impossibilitando sua permanência por tempo demorado em diferentes lugares em razão do evidente desconforto provocado pela doença. Para ter o atendimento prioritário, o senador também propõe que o poder público faça a expedição de um documento de identificação da pessoa com Parkinson.
“O que propomos é a garantia legal de atendimento prioritário e a expedição, pelo poder público, de documento de identificação que confirme, com fé pública, que seu titular tem a referida doença. Dessa forma, o titular do documento terá assegurada a prioridade de atendimento, como em bancos e hospitais, e terá mais segurança para realizar as atividades das quais, como qualquer cidadão, não pode escapar”, afirma, na justificação do projeto.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto abre crédito para pagamento de compromissos do Brasil com órgãos internacionais
Governo afirma que os recursos serão remanejados com o cancelamento de outras dotações orçamentárias
O Congresso Nacional analisa projeto de lei (PLN 15/23) que abre crédito especial no Orçamento de 2023, no valor de R$ 89,3 milhões, para pagamento de compromissos com órgãos internacionais.
O governo utilizará os recursos para pagar contribuições do Brasil ao Instituto Social do Mercosul, ao Fundo Índia-Brasil-África do Sul de Combate à Fome e à Pobreza, à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, ao Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, e ao Fundo Africano de Desenvolvimento. Este último ficará com a maior parte dos recursos: R$ 51 milhões.
O Executivo explica que os recursos serão remanejados com o cancelamento de outras dotações orçamentárias. A programação cancelada não sofrerá prejuízo de execução, segundo o governo, porque houve uma revisão das despesas necessárias até o final do ano.
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto de lei define novo critério de atualização do piso salarial dos professores
Com a publicação da Lei do Fundeb permanente, em 2020, deputado acredita ser necessário novo critério
O Projeto de Lei 3497/23 define novos critérios de atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a (Lei do Piso), que prevê atualização anual, em janeiro, calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
A Lei do Piso faz uma remissão aos termos da antiga Lei do Fundeb, que se referiam à modalidade de complementação da União, que era a única até então e que corresponde atualmente à complementação do Valor Anual por Aluno (VAAF), na sistemática do novo Fundeb permanente.
“Com as novas modalidades de complementação da União, gerou-se uma controvérsia e com a revogação da lei anterior do Fundeb, há os que defendem que não há mais amparo legal para o reajuste”, explica o deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor do projeto.
“O reajuste se basear no VAAF sempre foi motivo de questionamento por parte, por exemplo, da Confederação Nacional dos Municípios, que há algum tempo defende que o reajuste deveria ser feito acompanhando o aumento de receita do fundo”, afirma. A entidade estima que, entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9%, enquanto o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.
Medeiros explica que, a partir da publicação da Lei do Fundeb Permanente, tem-se agora a complementação Valor Aluno Ano Total (VAAT), baseada no valor anual total mínimo por aluno. “Esse valor é garantido nacionalmente de forma inequívoca, ou seja, nenhuma rede estadual, municipal ou distrital do País, após a complementação, apresenta capacidade de financiamento abaixo disto”, afirma.
“Acreditamos, portanto, que é este valor que se relaciona diretamente com o piso nacional, pois, desde o novo Fundeb, é o valor garantido para todas as redes mais pobres do País”, acrescenta.
Novo critério
O novo Fundeb, segundo Medeiros, tem previsão constitucional de crescimento gradual do percentual da complementação VAAT até 2026. “Propomos aqui que seja o critério de reajuste o mesmo de variação de receitas do fundo apenas até janeiro de 2027.”
A partir de janeiro de 2028, o projeto estabelece como critério de atualização do piso o mesmo percentual de crescimento do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei do Fundeb Permanente.
“Implementados os números finais do crescimento gradual constitucional da complementação da União, definimos como novo parâmetro de atualização a variação do VAAT-MIN, pois é este que define a capacidade de financiamento das redes mais pobres do País e que devem ser aquelas a pagar no mínimo apenas o piso, tendo em vista que as redes com mais recursos podem ir além disso”, conclui.
O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto define como atividade rural os serviços de turismo e hotelaria da agricultura familiar
O Projeto de Lei 1761/23 define como atividade rural para fins de cobrança do Imposto de Renda (IR) o serviço de hotelaria e turismo explorado em regime de economia familiar no meio rural. O texto altera a Lei 8.023/90, que regulamenta a cobrança de IR na atividade rural.
“O objetivo é estimular a economia das regiões rurais, além de retirar da informalidade as famílias que já exercem as atividades de hotelaria e turismo nessas regiões”, diz o autor do projeto, deputado Marco Brasil (PP-PR).
Atualmente, a legislação considera atividades rurais para fins de cobrança do IR a agricultura; a pecuária; a extração e a exploração vegetal e animal; a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; e a transformação de produtos decorrentes da atividade feita pelo próprio agricultor ou criador.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe o uso de celulares por funcionários responsáveis por bagagens em aeroportos
O Projeto de Lei 1710/23 proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por funcionários responsáveis pelo manuseio de bagagens no interior de aeroportos. A proposta prevê penalidades que podem variar de advertências, multas e até a cassação da autorização da empresa aérea para operar no aeroporto ou de administrar o local.
Pelo texto, as empresas responsáveis pelos aeroportos e as companhias aéreas deverão adotar medidas administrativas e tecnológicas adequadas para garantir o cumprimento da regra.
O autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), afirma que a proibição é uma medida preventiva, com o objetivo de dificultar a comunicação e a coordenação entre membros de quadrilhas de traficantes.
“Além disso, a proibição do uso de dispositivos eletrônicos contribuirá para aumentar a segurança e a integridade das bagagens dos passageiros, reduzindo as chances de extravio, furto ou violação. A medida ainda contribui para melhorar o foco e a atenção dos funcionários no desempenho de suas atividades, garantindo um serviço mais eficiente e seguro aos usuários do transporte aéreo”, explica Augusto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto aumenta a fiscalização sobre desmontagem de veículos
Proposta reduz a validade do registro da empresa de desmontagem dos atuais cinco anos para dois anos
O Projeto de Lei 597/23 aumenta a fiscalização sobre os desmontes de veículos e eleva as penalidades aplicadas aos estabelecimentos envolvidos em infrações. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.977/14, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.
A proposta reduz a validade do registro da empresa de desmontagem dos atuais cinco anos para dois anos, após a primeira renovação, que continuará a ocorrer após um ano de atividade. A fiscalização, que hoje ocorre antes da concessão ou da renovação do registro, passará a ser obrigatória a cada seis meses.
Quando as forças de segurança identificarem alguma atividade criminosa contra o patrimônio no interior da empresa de desmonte ou de comércio de autopeças usadas, o delegado responsável pela ocorrência terá 48 horas para informar os órgãos municipais de trânsito e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Pelo texto, a eventual condenação com trânsito em julgado por crimes contra o patrimônio no interior de desmonte ou comércio de autopeças usadas acarretará a interdição e a cassação do registro de funcionamento da empresa, ficando ainda impossibilitada a realização da mesma atividade no imóvel por cinco anos.
“Os receptadores fomentam o roubo e o furto de veículos e, por isso, se faz necessária a rigidez na fiscalização nos desmanches, com a lacração e a perda do alvará de funcionamento caso existam peças ou veículos com queixa de roubo ou de furto”, disse o autor da proposta, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP).
Adicionalmente, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro no crime de causar poluição de qualquer natureza que possa prejudicar a saúde ou o meio ambiente. A pena deverá ser majorada para reclusão, de 2 a 7 anos, se o desmonte de carros descartar resíduos oleosos e graxas em local impróprio.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Filhos menores de falecido poderão levantar valores previdenciários módicos depositados em poupança
Com base nos princípios do melhor interesse da criança e da razoabilidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que duas crianças, representadas pela mãe, levantem saldo residual previdenciário de aproximadamente R$ 1,8 mil depositado judicialmente em conta poupança do pai falecido. O levantamento havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de que a operação só seria possível quando as crianças atingissem a maioridade.
“A negativa injustificada de levantamento de valores depositados em juízo a título de herança devida a beneficiários menores representados por sua genitora ofende o disposto no artigo 1.689, I e II, do CC/2002, especialmente quando a quantia, ainda que módica, possa favorecer as condições de alimentação, educação e desenvolvimento das crianças (artigo 227, caput, da CF/1988)”, afirmou o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
No pedido de expedição de alvará, a Defensoria Pública alegou que os filhos viviam em estado de pobreza, de forma que os valores seriam imediatamente revestidos em benefício deles, especialmente para gastos com educação.
Em primeiro grau, o juiz determinou a expedição de alvará para levantamento do valor residual, mas indeferiu o pedido de liberação imediata dos valores, por entender não ter sido comprovada nenhuma das hipóteses dos artigos 1.753 e 1.754 do Código Civil, motivo pelo qual definiu que o montante deveria ficar depositado em conta judicial até que as crianças atingissem a maioridade.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual considerou que, como os filhos já recebiam pensão por morte, não ficou demonstrada situação excepcional que permitisse a liberação imediata do saldo previdenciário.
Rendimento de valores em poupança é menor do que benefício social em favor dos menores
Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo motivo justificado, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol das crianças.
Segundo o ministro, considerando que o dinheiro está depositado em caderneta de poupança – aplicação conservadora e extremamente suscetível à corrosão inflacionária –, os valores aplicados têm “rendimento inferior à sua importância social”, que é a destinação em benefício das crianças.
“Ora, a morte do genitor já impõe, naturalmente, uma reestruturação das condições financeiras do núcleo familiar, não havendo motivo para se exigir, além das razões já postas em juízo, outras justificativas para o levantamento do valor depositado em caderneta de poupança”, disse.
Em seu voto, o relator destacou, ainda, que não há notícia de conflito de interesses entre os filhos e a mãe, tampouco discussão sobre o exercício do poder familiar.
“Com efeito, estando a genitora no exercício responsável do poder familiar, o que a habilita a administrar livremente os bens dos filhos, não há motivo para se restringir a movimentação de valores pecuniários que podem beneficiá-los antes da maioridade”, concluiu o ministro ao autorizar o levantamento da quantia.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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