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MP da Taxação dos Fundos Fechados e outras notícias – 30.08.2023

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30/08/2023

Destaque Legislativo:

MP da Taxação dos Fundos Fechados e outras notícias:

Publicada medida provisória que altera tributação de fundos fechados no Brasil

Fundos ficarão submetidos à tributação periódica pela alíquota de 15% (ou 20% para curto prazo), a exemplo dos fundos abertos

Publicada nesta segunda-feira (28), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1184/23 prevê a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos fechados dentro do País (onshores), com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2024.

Os fundos fechados são utilizados pelas famílias mais ricas do País como forma de gestão patrimonial e são, geralmente, de longa duração. Segundo o governo, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nos fundos fechados, que acumulam R$ 756,8 bilhões.

O texto da MP determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’), como já ocorre com os fundos abertos, aqueles vendidos pelos bancos aos seus clientes.

Hoje a tributação dos fundos fechados ocorre apenas no resgate das cotas ou amortização, com alíquota de 15%. De acordo com o governo, a tributação atual pode levar anos para ser aplicada, pois geralmente os valores não são resgatados e a estratégia comum é reinvestir os lucros.

A previsão de arrecadação é quase R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com a mudança na tributação dos fundos fechados. O governo afirma que o objetivo da medida provisória é equiparar os fundos fechados aos abertos.

Alíquotas

Pela MP, as alíquotas de tributação dos fundos fechados seguirão as aplicadas aos fundos abertos. Como regra, ficam submetidos à tributação periódica pela alíquota de 15% (ou 20% para os fundos de curto prazo). Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar o pagamento do imposto em 2023.

Também haverá retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica, com outras alíquotas.

Junto com a MP 1184/23 o governo enviou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que tributa as aplicações financeiras no exterior (offshores) feitas por meio de empresas e fundos localizados, muitas vezes, em paraísos fiscais.

Tentativas

A mudança na forma de tributação dos fundos fechados não é uma novidade para o Congresso Nacional. O tema foi tratado pela Medida Provisória MP 806/17, ainda no governo Michel Temer.

O texto chegou a ser analisado em uma comissão mista, que aprovou o relatório apresentado pelo deputado Wellington Roberto (PL-PB). Mas não houve acordo para votação no Plenário da Câmara e a MP perdeu a validade.

Posteriormente, o governo Temer enviou o Projeto de Lei 10638/18, que manteve as linhas gerais da medida provisória e também não foi votado.

Tramitação

A MP 1184/23 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Senado Federal

Projeto que assegura recursos para atender calamidades vai à Câmara

Com 61 votos favoráveis, o Plenário aprovou nesta terça-feira (29) substitutivo ao projeto de lei complementar (PLP) que assegura o uso de recursos do Orçamento da União para atendimento a calamidades públicas. O texto (PLP 257/2019), que segue para a Câmara dos Deputados, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para aperfeiçoar os meios técnicos e financeiros de resposta da União a essas situações.

O projeto estabelece que o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares destinados às despesas primárias discricionárias abrangidas pela subfunção Defesa Civil do órgão responsável pelas ações de proteção e gestão de riscos e desastres. A abertura de crédito, segundo o texto, se dará por meio da anulação de dotações, reserva de contingência, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), observada a legislação fiscal.

O texto é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e foi relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). O projeto contou com a aprovação unânime de todas as lideranças políticas. No início da votação, Omar Aziz destacou que a votação do substitutivo foi acordada com o governo e com a autora.

Em sua redação original, o projeto alterava o artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer que a reserva de contingência contida no projeto de Lei Orçamentária Anual deveria, além das hipóteses já em vigor, “garantir recursos para apoiar ações que atendam a situações de calamidades públicas”. Para tanto, destinava 25% das verbas da reserva de contingência, que poderiam ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais destinados ao atendimento a calamidades no âmbito do Funcap. A não utilização desses recursos até o final do terceiro trimestre do exercício permitiria sua reversão para as demais funções da reserva de contingência.

Essa sistemática, de acordo com Omar Aziz, introduziria restrições e complicações desnecessárias, sem qualquer garantia de aumento significativo do montante de recursos destinados ao enfrentamento de calamidades. Dessa forma, o relator propôs a inclusão de um novo artigo 10-A na Lei de Responsabilidade Fiscal, que autoriza a abertura dos créditos suplementares pelo Poder Executivo.

A redação original do projeto alterava ainda a Lei 12.340, de 2010, para destinar recursos do Funcap ao “apoio no atendimento direto, em ações de saúde e assistência social, aos afetados nas áreas atingidas por desastres, enquanto persistirem os efeitos econômicos destes”. Essa medida, de acordo com Omar Aziz, poderia desvirtuar o Funcap, que visa à prevenção de desastres e à recuperação das áreas atingidas.

“Considerando que ações de saúde e assistência social possuem fontes próprias de receita, que em casos emergenciais é possível a abertura de créditos para esta finalidade, que o Funcap é vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e que a destinação dos recursos do Fundo para finalidades distintas poderia prejudicar o atendimento de suas finalidades precípuas, propomos a supressão das alterações previstas no artigo 8º da Lei 12.340, de 2010”, indicou Omar Aziz em seu relatório.

Por fim, o projeto incluía um parágrafo único no art. 15-B da mesma Lei 12.340, como forma de estender às empresas concessionárias de radiodifusão, inclusive as rádios comunitárias, a obrigação de transmitir gratuitamente informações de alerta à população sobre risco de desastre, obrigação esta já imposta às empresas exploradoras de serviço de telefonia móvel pessoal. A inclusão, entanto, foi rejeitada pelo relator.

“Entendemos que a redação vigente do art. 15-B já dispõe de modo satisfatório e eficiente sobre a transmissão de alertas de desastres. Ampliar o escopo dessa medida poderia consumir recursos importantes dos órgãos competentes para a emissão dos alertas, o que seria contraproducente em uma situação de desastre iminente, que exige atuação célere da administração pública”, concluiu Omar Aziz.

O projeto chegou a ser retirado da pauta do Plenário no último dia 16 para que o texto da proposição pudesse ser aprimorado pelo relator. A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 1º de agosto.

Fonte: Senado Federal

Projeto que dá fim à ‘vadiagem’ como contravenção penal vai à CCJ

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou na terça (29) o projeto (PL) 1.212/2021, que retira da Lei das Contravenções Penais (Lei 3.688, de 1941) a chamada “vadiagem”. Também foi aprovada a proposta (PL) 5.427/2020, que determina o cumprimento de pelo menos 60% da pena para obtenção de progressão do regime para quem cometeu crime hediondo ou equiparado e é reincidente.

Fonte: Senado Federal

PEC do transporte gratuito em eleição cumpre primeiro turno de discussão no Plenário

A proposta de emenda à Constituição que garante ao eleitor acesso gratuito ao serviço de transporte para votar no dia da eleição (PEC 38/2022) completou, nesta terça-feira (29), seu primeiro turno de discussão no Plenário. Antes de ser votada, porém, a matéria volta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vai analisar emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Com o senador Rogério Carvalho (PT-SE) como primeiro signatário e relatada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a PEC acrescenta um dispositivo no texto da Carta Magna para estabelecer que “nos dias de realização de eleições, em primeiro e segundo turnos, é garantida a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, urbano, semiurbano, intermunicipal e interestadual, rodoviário e aquaviário, nos termos da lei”.

O objetivo da proposta, segundo os autores, é possibilitar ao cidadão que tem o seu domicílio eleitoral em lugar diverso ao de sua residência, ou que se encontra em dificuldades para custear seu transporte, exercer seu direito ao voto sem que para isso comprometa parte de sua renda. A PEC foi aprovada na CCJ no início de agosto e começou a tramitar em Plenário no último dia 16.

Custos

Para o senador Rogério Carvalho, a PEC ainda evita a possibilidade de manipulação do voto, além de ajudar o eleitor mais carente. Ele disse que, como as eleições ocorrem a cada dois anos, o custo do transporte “não significa nada” para as concessionárias de transporte coletivo, que estarão dando sua contribuição para o processo democrático do país.

— A minha expectativa é que os brasileiros, que têm a obrigação de votar, possam ter condição de ir votar. Para isso, precisamos garantir o transporte gratuito — afirmou o senador, em entrevista no dia 16 de agosto.

A emenda apresentada por Eduardo Girão pretende que os custos com o transporte de eleitores sejam bancados “com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos da lei”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que adapta o ECA ao Código Civil e altera idade mínima para representação em juízo

Estatuto da Criança e do Adolescente ainda faz referência ao Código Civil anterior, de 1916

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Famílias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9991/18, que reduz de 21 para 18 anos a idade para que o cidadão possa representar a si mesmo em juízo, sem a necessidade de ser assistido por pais ou responsáveis.

A ideia é adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao novo Código Civil. Hoje, pelo ECA, os maiores de 16 e menores de 21 anos devem ser assistidos em juízo por pais, tutores ou curadores. Já pelo Código Civil, a pessoa tem capacidade plena para atos da vida civil a partir de 18 anos completos.

A relatora na comissão, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou emenda para fazer ajustes no texto antes de recomendar a aprovação. “A proposta é meritória”, disse. Com a mudança da relatora, a proposta faz correta menção à futura redação do artigo 142 do ECA, a fim de não parecer que trechos do dispositivo foram revogados.

“O ECA foi promulgado quando a seara civil estava sob a égide do Código Civil de 1916, pelo qual os maiores de 16 e menores de 21 anos eram relativamente incapazes, necessitando assim, em juízo, da assistência dos pais ou responsáveis”, explicou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto original.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto com regras de acessibilidade diferentes para micro e pequenas empresas

Texto estabelece limite de gastos com acessibilidade nessas empresas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a microempresas e a empresas de pequeno porte condições diferenciadas no cumprimento das regras de acessibilidade previstas na legislação vigente. O texto altera a Lei 10.098/00, que define “normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.

O texto aprovado limita os custos das adaptações a serem realizadas para atender às normas de acessibilidade, de acordo com o tamanho da empresa e da receita do ano anterior:

  • 2,5% da receita bruta, no caso de microempreendedor individual (MEI);
  • 3,5%, no caso de microempresas; e
  • 4,5% no caso de estabelecimentos de pequeno porte.

Microempreendedores individuais que atuam em casa ou não atendem o público presencialmente ficam dispensados de cumprir as condições de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“Sugerimos a inclusão de dispositivo para garantir que as adaptações a serem realizadas por essas empresas não acarretem ônus desproporcional e indevido”, disse o relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), concordando em parte com o Projeto de Lei 5687/19, do deputado Junio Amaral (PL-MG).

Originalmente, o projeto dispensa as referidas empresas do cumprimento das regras de acessibilidade previstas no decreto que regulamentou a Lei do Atendimento Prioritário.

“A aprovação da norma não isentaria novas construções da obrigação de seguir as normas garantidoras de acessibilidade, mesmo aquelas dedicadas a pequenos negócios. O resultado prático seria a possibilidade de que imóveis já construídos, mas em desconformidade com as normas de acessibilidade, possam servir de edifício para a operação de pequenas empresas”, concluiu o relator.

Tramitação

A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova exigência de faculdade informar aos alunos sobre regularidade do curso

Instituição que descumprir norma estará sujeita a sanções do Código de Defesa do Consumidor

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei segundo o qual os contratos de prestação de serviços educacionais nos ensinos básico e superior deverão conter cláusula específica sobre a regularidade, junto ao Ministério da Educação (MEC), da instituição e do curso.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 5781/19, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e para emendas aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor.

A versão original e as emendas previam norma autônoma, mas, ao apresentar o substitutivo, Ricardo Ayres decidiu inserir as mudanças na Lei da Mensalidade Escolar. “É mais adequado introduzi-las na legislação que já rege os contratos de prestação de serviços educacionais privados”, justificou o relator.

Pelo texto aprovado, os eventuais infratores estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No prazo de 60 dias, a contar da publicação da futura lei, as instituições de ensino deverão enviar aos alunos ou aos responsáveis, por meio físico ou eletrônico, as informações necessárias.

“Não são raras as situações em que os alunos ou os responsáveis são surpreendidos, ao final, com a informação de que o curso não é reconhecido pelo MEC”, disse o deputado Afonso Motta (PDT-RS), autor da proposta original.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que facilita a nomeação do curador de pessoa com deficiência que esteja internada

Juiz nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa internada

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7799/10, do Senado, que permite ao juiz nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa de desenvolvimento internada.

A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), recomendou a aprovação. “Esta proposta permite desburocratizar o processo de substituição do curador nos casos em que há a troca do representante da instituição na qual se encontram os curatelados”, comentou a relatora.

O texto aprovado insere dispositivo no Código Civil. Os curadores legítimos, pela norma, são o cônjuge ou companheiro, os pais e os descendentes aptos à função. Na falta deles, diz o Código Civil, o juiz poderá escolher o curador.

Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, o curador escolhido geralmente é o dirigente da entidade que abriga a pessoa com deficiência. Hoje, se outro assume o posto, é preciso ajuizar nova ação na Justiça. Pela proposta, a nomeação do curador recairá automaticamente em quem ocupa o cargo.

A interdição judicial é o procedimento por meio do qual uma pessoa, quando necessário, será submetida à curatela. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é considerada uma medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

A proposta altera a Constituição Federal para acabar com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa casos de perda da nacionalidade (PEC 16/21, do Senado) aprovou, nesta terça-feira (29), o parecer favorável da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao texto. A proposta altera a Constituição Federal para acabar com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade.

Na avaliação de Bia Kics, a legislação atual ficou obsoleta e, com a facilidade de deslocamento entre as nações e de comunicação, não faz mais sentido crer que uma pessoa perca os laços com sua terra natal, pelo simples fato de ter adquirido outra nacionalidade.

“A presente PEC dá uma nova oportunidade aos brasileiros que saírem do País de adquirirem a nova nacionalidade e conseguirem manter a nacionalidade brasileira, salvo na hipótese de ele mesmo desejar abrir mão da nacionalidade brasileira”, disse.

De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Segundo Bia Kicis, muitos brasileiros que vivem fora do País estão ansiosos pela aprovação da PEC. Ela disse que já conversou com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para que a PEC entre na pauta do Plenário o mais rápido possível. A admissibilidade da proposta foi aprovada em 2021 na Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Taxa judiciária prevista em lei estadual deve ser paga mesmo que partes façam acordo antes da sentença

As partes devem pagar a taxa judiciária ao fim do processo se houver essa previsão na legislação estadual, ainda que tenham feito acordo antes da sentença. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de dispensa do pagamento da taxa em um processo de execução.

“Não viola o artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) a determinação judicial, ampara em lei estadual, de recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, independentemente do fato gerador corresponder à extinção da execução em virtude de transação nos autos”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora.

No caso analisado, a execução foi extinta após acordo entre as partes para a quitação do débito, tendo a sentença determinado o levantamento da penhora de imóvel e o pagamento de custas finais pelos executados – o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte estadual entendeu que a taxa judiciária não se enquadraria como custas remanescentes e deveria ser paga.

Os executados alegaram que o CPC tem como objetivo incentivar a autocomposição, de forma a exonerar os litigantes de boa-fé do pagamento das custas processuais remanescentes, caso busquem o acordo antes da prolação da sentença.

No recurso especial, as partes alegaram que a definição de custas remanescentes engloba todos os valores devidos ao final do processo, incluindo a taxa judiciária cobrada pelo TJSP.

Despesas processuais são gênero dos gastos no processo

A ministra Nancy Andrighi lembrou que, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC, “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”. Ela destacou que essa dispensa acontece tanto no processo de conhecimento quanto no de execução.

Segundo a ministra, as despesas processuais compreendem todos os gastos que se fazem com e para o processo, sendo gênero do qual são espécies as custas judiciais, a taxa judiciária e os emolumentos.

Nancy Andrighi esclareceu que as custas judiciais têm natureza tributária e visam remunerar os serviços praticados pelos serventuários em juízo; a taxa judiciária também é um tributo, mas é devida ao Estado em contraprestação aos atos processuais.

Taxa judiciária não se enquadra no conceito de custas remanescentes

Para a relatora, essa diferenciação permite concluir que, se as partes transacionarem antes da prolação da sentença, independentemente da espécie de procedimento, ficarão dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos exatos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.

“Entretanto, se determinada legislação estadual prevê o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo – como ocorre, por exemplo, no estado de São Paulo –, as partes não estarão desobrigadas de recolhê-la, haja vista que não se confunde com as custas processuais e, portanto, não se enquadra no conceito de custas remanescentes”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Sexta Turma, gravação ambiental feita com auxílio do MP deve ter autorização judicial

A gravação ambiental feita por um dos interlocutores, com auxílio da polícia ou do Ministério Público (MP), precisa de autorização judicial para ser aceita como prova. Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa autorização é indispensável para evitar que a cooperação com o órgão de persecução penal se torne abusiva, tendo em vista que, nessa circunstância, a atuação do particular o aproxima da figura do agente colaborador ou infiltrado.

Com base nesse entendimento, o colegiado reconheceu a ilicitude de uma investigação feita pelo Ministério Público de Goiás no âmbito da Operação Poltergeist. Deflagrada em 2014, ela visava desarticular suposta organização criminosa envolvida em desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores “fantasmas” em gabinetes da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal de Goiânia.

Na origem da operação, uma das pessoas que teriam participado do esquema buscou o MP para relatar a irregularidade. Com equipamentos fornecidos pelos promotores, ela fez as gravações que embasaram a denúncia.

Ao negar o habeas corpus impetrado pela defesa de um dos investigados, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que a interferência do MP não invalidou a prova, pois o registro foi feito de forma espontânea. Além disso, a corte estadual considerou que não haveria exigência de autorização judicial para gravação ambiental.

Em recurso ao STJ, o investigado argumentou que os precedentes citados para justificar a legalidade da prova não se aplicam ao caso, pois tratam de captação ambiental feita pela vítima do crime ou por particular no exercício de autodefesa, com auxílio da polícia.

Meios legais devem orientar produção de prova apoiada por órgão de persecução

O ministro Sebastião Reis Junior, cujo voto prevaleceu no julgamento, observou que a Lei 9.034/1995 – vigente à época dos fatos – exigia expressamente a autorização judicial para realização de captação ambiental, mas ela foi revogada pela Lei 12.850/2013.

Segundo o magistrado, ainda que o uso de gravação feita por um dos interlocutores sem a proteção legal do sigilo das informações seja admitido pela jurisprudência, esse procedimento deve ser visto com ressalvas quando apoiado por órgãos de persecução penal.

Nessas situações, Sebastião Reis Junior destacou que a produção da prova deve observar meios legais, como forma de contenção à atuação estatal e de atenção ao devido processo legal.

“Ao permitir a cooperação de órgão de persecução, a jurisprudência pode encorajar atuação abusiva, violadora de direitos e garantias do cidadão, até porque sempre vai pairar a dúvida se a iniciativa da gravação partiu da própria parte envolvida ou do órgão estatal envolvido”, alertou o ministro.

Para relator, limite de atuação estatal é demanda republicana e democrática

Sebastião Reis Junior enfatizou que o caso não trata de uma conversa privada em que um dos interlocutores, por conta própria, faz a gravação para eventual ação futura. Para ele, a interferência do MP coloca a pessoa disposta a colher provas em condição próxima à de um agente colaborador ou infiltrado, sendo difícil supor que o órgão não forneça, por exemplo, orientações sobre como conduzir a conversa a fim de obter informações relevantes.

“É uma demanda republicana e democrática limitar essa atuação, submetendo-a ao crivo judicial. Não havia qualquer impeditivo para, à época, obtê-la”, salientou.

Ao dar provimento ao recurso em habeas corpus, o relator ainda afirmou que a preocupação com o tema é amparada por diversos casos do direito internacional, que abordam fundamentos compatíveis com as normas brasileiras.

“Considerando a efetiva e reconhecida participação do órgão de persecução estatal na obtenção da prova aqui questionada sem prévia autorização judicial, entendo como ilegal a gravação obtida e, por isso, deve ser excluída, bem como todas as provas derivadas”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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