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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Monitoramento Eletrônico aos Agressores de Mulheres e outras notícias – 28.04.2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIME DE FRAUDE

LEI MARIA DA PENHA

PROJETO DE LEI

PROVA NO PROCESSO CRIMINAL

SENADO FEDERAL

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TESTEMUNHO POLICIAL

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/04/2025

Destaque Legislativo:

Lei permite monitoramento eletrônico de agressores de mulheres

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que permite o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25), a Lei 15.125, de 2025, tem o objetivo de garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar. O texto também prevê que a vítima e a polícia devem ser alertadas em caso de aproximação indevida do agressor.

A norma — que teve origem em um projeto de lei (o PL 5.427/2023) apresentado na Câmara pelo deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) — altera a Lei Maria da Penha.

A legislação em vigor já previa medidas como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, além da participação em programas de reeducação. Agora, com a nova lei, passa a incluir também o monitoramento eletrônico entre as possibilidades de proteção imediata.

No Senado, o projeto que deu origem à nova lei foi analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

“As medidas protetivas de urgência são essenciais para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e é fundamental que sejam aprimoradas. Infelizmente, não é raro assistirmos a casos de mulheres assassinadas mesmo após a imposição de medidas protetivas contra o agressor”, ressaltou ele.

O projeto também contou com o parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi a relatora a matéria durante a votação no Plenário do Senado, em 26 de março. Ela destacou que o afastamento do agressor, por si só, não é suficiente para garantir a segurança da vítima.

— Nós sabemos que muitas das mulheres que são vítimas de feminicídio morrem mesmo com medida protetiva. Temos de buscar todo tipo de mecanismo para ajudar as mulheres que se sentem ameaçadas. Vamos à luta — declarou Leila na ocasião.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Senado vota uso flexível de verbas da educação e acessibilidade em praias

O Plenário deve votar nesta terça-feira (29) o projeto que permite que estados e municípios usem verbas da educação transferidas pela União em programas diferentes do original (PLP 48/2023). Para a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), há recursos represados que poderiam ser aplicados rapidamente por estados e municípios em ações como reformas nas escolas. Também está na pauta o projeto que define requisitos mínimos para uma praia ser considerada acessível para pessoas com deficiência e de mobilidade reduzida (PL 2.875/2019).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputado Mendonça Filho vai relatar PEC da Segurança Pública na CCJ

CCJ analisa aspectos constitucional e legal da proposta, que será enviada depois para uma comissão especial

O deputado Mendonça Filho (União-PE) foi escolhido para ser relator da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25). A decisão é do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Paulo Azi.

Mendonça vai analisar a admissibilidade constitucional da proposta do governo, sem entrar no mérito. Isso será feito por uma comissão especial, que será criada após a análise da CCJ. Depois, ainda precisará ser aprovada no Plenário em dois turnos.

A PEC altera artigos relacionados à segurança pública. A proposta busca fortalecer a coordenação da União no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e no sistema penitenciário, estabelecendo a política nacional para a área.

O texto propõe competências específicas para a Polícia Federal no combate ao crime organizado interestadual ou internacional e cria a polícia viária federal, absorvendo a atual Polícia Rodoviária Federal e ampliando suas atribuições.

Além disso, a PEC 18/25 inclui as guardas municipais no rol de órgãos de segurança pública, definindo suas atuações e prevendo o controle externo do Ministério Público.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4.

A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário.

Partilha amigável

Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável duração do processo e na resolução de conflitos por meio de acordo, como estabelece a Constituição Federal.

Reserva de lei

Ainda segundo Mendonça, a regra não viola a reserva de lei sobre normas gerais de tributação, pois não trata de garantias ou privilégios do crédito tributário, mas de um procedimento processual que permite a transferência de bens herdados.

Princípio da isonomia tributária

O ministro também rejeitou a alegação de violação do princípio da isonomia tributária, por entender que o dispositivo do CPC não trata de hipótese de incidência de imposto, mas de um procedimento sumário que reflete apenas o exercício legítimo do direito de ação pelos herdeiros.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Lojista é responsável por contestação de compra se realizar transações sem cautela

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um lojista deve responder por contestações de compras feitas com cartão (chargeback) em caso de falta de cautela diante de transações visivelmente fraudulentas.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma madeireira que buscava o ressarcimento pela fraude sofrida e a responsabilização da credenciadora de cartão de crédito envolvida na operação.

Na origem, a empresa fez uma venda parcelada no valor de R$ 14.287,68, a qual foi aprovada na mesma data pela credenciadora. Após a entrega da mercadoria, a verdadeira titular do cartão de crédito utilizado na transação contestou a compra e disse que não recebeu qualquer produto. A venda foi cancelada e a empresa ajuizou ação para responsabilizar a operadora do cartão pela reparação dos prejuízos em virtude de suposta má prestação do serviço.

As instâncias ordinárias, contudo, entenderam que a credenciadora atuou dentro dos limites previstos em contrato e não obteve vantagem financeira com a fraude. Em julgamento de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou que o comerciante tem o dever de verificar a veracidade e a correspondência dos dados entre comprador e titular do cartão.

Ao STJ, a empresa defendeu, entre outros pontos, a anulação da cláusula contratual que transfere ao estabelecimento comercial todos os riscos do negócio na hipótese de chargeback.

Conduta deve ser analisada para verificar se lojista concorreu para fraude

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, apontou que o lojista, de fato, não pode ser responsabilizado em todas as circunstâncias que envolvem contestações de transações com cartão. Em sua visão, isso equivaleria “a lhe repassar todo o risco da atividade, inclusive daquelas desempenhadas pelos demais personagens envolvidos no arranjo de pagamento”, alertou.

O relator exemplificou como cada um desses personagens (portador do cartão, emissor, bandeiras, credenciadora e lojista) poderia responder, ainda que sem culpa, pela fraude constatada.

“Sob tal perspectiva, entende-se que a solução mais adequada seria admitir a integral responsabilização do cliente (lojista) por contestações e/ou cancelamentos de transações somente se não forem observados os deveres a ele impostos contratualmente, impondo-se ainda observar, também à luz do dever de cautela que deve nortear a prática de atos de comércio, se a sua conduta foi ou não decisiva para o sucesso do ato fraudulento”, destacou o magistrado.

Contrato previa o dever de verificação adequada da identidade de comprador

Citando trechos do acórdão do TJSP, o ministro Cueva lembrou que a autora da ação tinha a atribuição contratual de checar se os dados do comprador estavam de acordo com o titular do cartão usado na transação. Nesse sentido, prosseguiu, ela não cumpriu a regra pré-definida no instrumento, tendo feito toda a negociação e emitido nota fiscal para pessoa diversa do real portador do cartão.

“A recorrente, ao negociar a venda e entregar a mercadoria a pessoa distinta daquela informada no respectivo cadastro, e que também não era o titular do cartão de crédito utilizado na operação, contribuiu decisivamente para a perpetração da fraude, a afastar a responsabilidade da credenciadora ré”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Testemunho policial confirmado pelo pai do réu leva Sexta Turma a manter condenação por posse irregular de arma de fogo

​Com base em testemunhos policiais confirmados pelo pai do réu, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem à pena de um ano e quatro meses de detenção por posse irregular de arma de fogo.

No julgamento, o colegiado considerou que, enquanto os depoimentos do réu apresentaram inconsistências e diferentes versões, os relatos dos policiais se mantiveram coesos ao longo da instrução penal – fato que, em conjunto com as afirmações do genitor do réu, confere credibilidade às provas testemunhais que embasaram a condenação.

“No processo penal não há que se defender extremos: nem de automática credibilidade, nem de automática rejeição à palavra do policial. O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Segundo o processo, em abril de 2020, policiais executavam mandados de busca e apreensão no município de Cabreúva (SP), sendo um dos locais a residência do acusado e do seu pai. Na ação, os agentes localizaram uma arma de fogo, com dez munições, embalada no telhado do vizinho.

Em depoimento, os policiais afirmaram que o denunciado negou que a arma seria sua, mas, pressionado pelo pai, confessou que a jogou no telhado após a chegada dos agentes. Posteriormente, o homem passou a dizer que a arma seria do seu pai, e não dele.

Ao STJ, a defesa alegou que a confissão extrajudicial foi oferecida sob pressão paterna e, por isso, não seria suficiente para motivar a condenação.

Testemunho policial como prova no processo criminal

Para o ministro Rogerio Schietti, ainda que a defesa tenha razão quanto à imprestabilidade da confissão extrajudicial, não é possível concluir que o réu devesse ser absolvido, uma vez que há provas suficientes no sentido da culpabilidade do acusado – em especial, os testemunhos dos policiais e a declaração oferecida pelo pai, que vão no mesmo sentido.

Na avaliação do ministro, a afirmação feita pelo genitor merece credibilidade, pois os elementos dos autos indicam que a arma não seria dele – funcionário público de reputação ilibada –, e sim de seu filho, que já ostenta outros crimes e teria motivos para, por meio de uma negativa falsa oferecida em juízo, tentar se evadir de sua responsabilidade penal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 28.04.2025

PROVIMENTO 189, DE 25 DE ABRIL DE 2025 – Altera o prazo de envio, pelos cartórios de notas e de registro de imóveis, das informações retroativas alusivas às mudanças na titularidade de imóveis, previsto no art. 2º do Provimento n. 174, de 2 de julho de 2024, e dá outras providências.

PROVIMENTO 190, DE 25 DE ABRIL DE 2025 – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.

PROVIMENTO 191, DE 25 DE ABRIL DE 2025 – Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar os procedimentos relativos aos assentos de nascimentos decorrentes de adoção unilateral.


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