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Medida Provisória Flexibiliza Regras de Licitações para Enfrentar Calamidades e outras notícias – 20.05.2024
GEN Jurídico
20/05/2024
Destaque Legislativo:
Medida Provisória Flexibiliza Regras de Licitações para Enfrentar Calamidades e outras notícias:
MP integra pacote de ações do governo para ajudar o Rio Grande do Sul após enchentes
O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1221/24, que flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A MP integra o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (17), a norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos. O gerenciamento de riscos dos contratos ocorrerá apenas durante a sua gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo inicial de contratação.
Os contratos firmados com base nas regras da MP terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O texto traz as seguintes medidas:
- dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
- admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
- reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
- prorroga contratos vigentes por até 12 meses;
- permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; e
- suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.
A MP também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário.
Mínimo necessário
O governo afirma que as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.
Todos os contratos firmados com base na MP 1221/24 deverão ser disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações prestadas abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.
Próximos passos
A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Crimes durante calamidade: projetos endurecem as penas
Além da tragédia pessoal e patrimonial que muitas famílias gaúchas têm enfrentado desde o início das inundações no estado, crescem os relatos de crimes como saques a lojas, invasão de domicílio e violência sexual. Para tentar coibir esses ilícitos, senadores apresentaram nos últimos dias projetos de lei que aumentam as penas de crimes cometidos em situação de emergência ou calamidade pública.
Segundo a Secretaria Estadual da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (RS), mais de 100 indivíduos foram detidos até quinta-feira (16) por cometer crimes durante as enchentes que assolam o estado.
Entre os projetos está o PL 1839/2024, do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele prevê penas mais rigorosas no Código Penal para aqueles que praticarem crimes contra o patrimônio, a dignidade sexual e a incolumidade pública, como estupros, roubo, furto ou depredações de bens públicos quando praticados em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação, qualquer calamidade pública ou emergência sanitária.
“As notícias de abusos sexuais nos abrigos tornaram-se cada vez mais frequentes nas últimas semanas no Rio Grande do Sul, bem como os casos de furtos e invasões contra residências e comércios. Diante do grande abalo e comoção social, precisamos tomar atitudes. E esse projeto de lei vai nessa direção: combater o crime em momentos como calamidades e pandemias”, justifica Arns.
O projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) vai na mesma direção. O PL 1861/2024 aumenta a pena para uma série de crimes quando ocorrerem em meio a situações de emergência ou de calamidade pública oficialmente declaradas. Na lista estão crimes como invasão de domicílio, furto, roubo, extorsão, estelionato, fraude, receptação, estupro e outros delitos contra a liberdade e dignidade sexual.
“Incrivelmente, mostrando o que há de pior na natureza humana, há quem se aproveite da fragilidade das vítimas e da enorme solidariedade dos demais brasileiros para obter vantagens indevidas nesse contexto trágico, praticando fraudes e saques, ameaçando socorristas e atentando, até mesmo, a liberdade e a dignidade sexual dos vitimados pela tragédia”, aponta Ciro, na justificativa do projeto.
Furtos e saques
Já o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) defende tipificar o furto perpetrado em meio “a saqueamento de estabelecimento comercial, armazém, depósito ou similar, situado em local atingido por calamidade pública”. De acordo com o projeto (PL 1799/2024), a pena será de reclusão de seis a dez anos.
“Essa perversa conduta deve ser punida exemplarmente, com privação da liberdade a se iniciar em regime fechado”, justificou Mourão.
O caminho escolhido pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) com o PL 1799/2024 foi tornar qualificado o furto praticado em situação de calamidade pública. Assim, o furto nesses casos terá punição mais severa.
“Ocorre que em meio a toda essa solidariedade, não bastasse os inevitáveis prejuízos causados pelo aumento do nível dos rios naquela região, grupos de criminosos, sem qualquer empatia, sensibilidade ou amor ao próximo, vêm se valendo do caos instalado para saquear casas, lojas e comércios”, situou Soraya.
As propostas aguardam despacho da Mesa Diretora.
Fonte: Senado Federal
Após manifestação do Senado, Zanin mantém desoneração da folha por 60 dias
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (17) a decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. A decisão de Zanin vale por 60 dias e veio após manifestação oficial do Senado, também nesta sexta, a favor do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o STF suspendesse a ação que questiona a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027. O pedido de suspensão faz parte do acordo firmado entre Executivo e Legislativo para manter a desoneração em 2024, tanto para empresas quanto para prefeituras.
A manifestação do Senado havia sido determinada pelo relator da ação, ministro Cristiano Zanin, após pedido de suspensão feito pela AGU na quarta-feira (15). A suspensão da ação por 60 dias é necessária para evitar que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, o que aconteceria na segunda-feira (20). Com uma decisão do STF pela suspensão, o Congresso terá tempo para incluir a questão dos municípios no projeto do senador Efraim Filho (União-PB), que consolida o acordo sobre a desoneração das empresas (PL 1.847/2024).
Pela proposta, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana. O relator é o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), que trabalhará para incluir no texto uma solução para a reoneração da folha dos municípios.
A intenção de enviar uma manifestação ao STF pela suspensão da ação havia sido informada pelo presidente do senado, Rodrigo Pacheco, na quinta-feira (16), após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em que foi fechado o acordo a favor dos municípios. Para Pacheco, era preciso que Legislativo e Executivo dessem à Corte a segurança de que a suspensão era fruto de um “amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios e da União”.
Suspensão
Na manifestação, assinada pela advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, a Casa manifesta concordância com a suspensão do processo por 60 dias, para que o projeto seja analisado entre as duas Casas legislativas. O Senado também concorda com a modulação de efeitos da decisão para partes do texto que tratam da desoneração das empresas e pede a modulação de efeitos também para os municípios.
A modulação, na prática, restringe os efeitos de decisões do STF por determinado período de tempo. No caso da ação em discussão, o prazo pedido também foi de 60 dias.
A manifestação do Senado também informa que o projeto do senador Efraim Filho já contempla a análise do impacto orçamentário e financeiro da proposição. Além da trajetória decrescente do impacto financeiro, com a reoneração gradual, o projeto traz na justificativa várias medidas aprovadas pelo Senado para reforçar a arrecadação, como a taxação de apostas esportivas e a medida provisória que limitou as compensações tributárias.
Fonte: Senado Federal
Sancionadas duas leis de socorro ao Rio Grande do Sul
Duas leis em apoio ao Rio Grande do Sul foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (17). A Lei 14.855, de 2024, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 14.791, de 2023) para priorizar apoio a situações de calamidade, permitindo emendas para municípios afetados. E a Lei Complementar 206, de 2024, suspende por três anos o pagamento da dívida do estado gaúcho com a União, direcionando os recursos para enfrentamento da calamidade.
Fonte: Senado Federal
Senado vota uniformização da taxa de juros em contratos na terça
O Senado realiza sessão deliberativa nesta terça-feira (21) para analisar, entre outros itens, o projeto (PL 6.233/2023) que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas. Há também uma expectativa dos líderes partidários de votação da urgência para análise do projeto que consolida a negociação entre o governo federal e os parlamentares sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para os municípios (PL 1.847/2024). A sessão começa às 14h.
O PL 6.233/2023, de autoria do Executivo, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em forma do substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria tramita em regime de urgência, junto com o PL 1.086/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. O substitutivo unificou dispositivos das duas propostas.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para estabelecer que, quando um contrato não previr o índice de atualização monetária nem houver lei especificando, será usada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que vier a substituí-lo. O IPCA é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para medir a variação da inflação em dado período de tempo.
Taxa legal de juros
O substitutivo especifica, no Código Civil, que a taxa legal de juros, aplicada em diversas situações, corresponderá à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o IPCA — ou seja, Selic menos IPCA. De acordo com o relator, será usada a taxa real da Selic, isto é, a Selic descontada da atualização monetária dada pelo IPCA.
A forma de aplicação da taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM). O Banco Central deverá disponibilizar em seu site uma calculadora da taxa de juros legal.
Essa taxa será aplicada em contratos de empréstimo (mútuo) quando não houver outra taxa especificada; nas dívidas condominiais; nos juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial, quando não houver taxa convencionada entre as partes; na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e nas perdas e danos de modo amplo.
Atualmente, a lei estabelece que será usada como taxa legal de juros a mesma que estiver em vigor para a mora (atraso) do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Pacheco observa, na justificativa de seu projeto, que os tribunais divergem quanto à interpretação desse ponto, aplicando ora a taxa Selic, ora a taxa de 1% ao mês, o que gera grave insegurança jurídica.
Desoneração
De acordo com os líderes partidários, há possibilidade que entre na pauta desta terça-feira (21) requerimento para votação em regime de urgência do projeto (PL 1.847/2024) que concretiza o acordo entre Congresso e o Executivo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios. A intenção da matéria, apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), é manter a desoneração no ano de 2024 e discutir a reoneração gradual a partir de 2025.
O projeto é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa. Na última sexta-feira (17) o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 60 dias a decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia e para os municípios.
Com a suspensão, os congressistas ganharam tempo para a construção de um relatório que formalize o consenso sobre as regras de reoneração gradual.
A lei da desoneração autoriza que 17 setores da economia substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Já no texto do projeto, as empresas permanecem com a desoneração em 2024, e voltam a pagar a contribuição previdenciária a partir de 2025, com uma alíquota prevista de 5% sobre a folha de pagamento. A partir daí o percentual aumentará gradualmente até alcançar 20% em 2028.
Em relação aos municípios, até o fim deste ano, as prefeituras seguirão pagando alíquota de 8%, em vez de 20%. E a retomada gradual será a partir de 2025. As alíquotas ainda não foram divulgadas.
Outros projetos
A pauta desta terça-feira ainda tem outros dois projetos. Um deles é o projeto (PL 826/2019) da Câmara dos Deputados que prevê a vacinação de crianças nas escolas públicas. Segundo o texto, as escolas e unidades de saúde deverão divulgar as datas com antecedência e orientar os estudantes a levarem seus cartões de vacinação. Embora não seja obrigatório, as instituições particulares que desejarem poderão aderir ao programa. O parecer favorável foi apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Outra matéria, também da Câmara, cria cargos efetivos e comissionados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região (Alagoas).
Relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), o PLC 194/2015 cria 12 cargos efetivos de analista judiciário — área de apoio especializado, especialidade tecnologia da informação (TI); e um cargo em comissão CJ-3, além de outro cargo em comissão CJ-2 no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 19ª Região.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que amplia prazo para denunciar violência doméstica
A proposta continua em tramitação na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia de 6 para 12 meses o prazo para a mulher vítima de violência doméstica e familiar fazer a representação criminal. O prazo passa a contar a partir de quando a vítima souber quem é o autor do crime. A queixa ou representação autoriza o início de uma investigação policial.
O texto inclui a ampliação no Código Penal, no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei Maria da Penha.
O texto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aprovado na comissão (substitutivo) aproveita duas propostas em tramitação na Câmara (PL 1713/22 e PL 590/24) que tratam do assunto.
Tempo necessário
Segundo Laura Carneiro, o prazo de seis meses tem sido insuficiente para combater um tipo de crime que tende a prolongar-se no tempo. “A violência doméstica e familiar é marcada pela oscilação da postura do agressor, afetando a disposição da agredida para enfrentar a situação”, disse.
Laura afirmou que é importante dar à mulher o tempo necessário para ter consciência do caráter danoso das violências cotidianas a que pode estar se expondo em uma relação tóxica. Ela ressaltou que o prazo mais amplo não é prejulgamento, apenas considera as peculiaridades desse tipo de crime.
A relatora aceitou sugestão do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) para utilizar o termo “mulher” no texto, em vez de “pessoa do gênero feminino”. “Não vemos problema em que tal uniformização se dê pelo uso da palavra ‘mulher’, até porque seu significado jurídico efetivo está sendo definido nos próprios processos judiciais”, afirmou Laura Carneiro.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF suspende lei que proíbe linguagem neutra em Ibirité (MG)
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os municípios não têm competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma lei do Município de Ibirité (MG) que proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas e seu uso por agentes públicos da cidade. De acordo com o relator, os municípios não podem legislar sobre normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. Esses temas são de competência privativa da União, porque devem ter tratamento uniforme em todo o país.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1155, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades sustentam, entre outros pontos, que a lei municipal impõe censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.
A Lei municipal 2.342/2022 classifica como “linguagem neutra” a modificação da partícula ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero na Língua Portuguesa escrita ou falada, “de forma a anular ou indeterminar o masculino ou o feminino”. A norma prevê sanções administrativas e eventuais responsabilizações civis e penais a agentes públicos que utilizarem a linguagem neutra.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino caracteriza uma ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
É dispensável ação autônoma do INSS para cobrar do estado o ressarcimento de honorários periciais antecipados
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou desnecessário o ajuizamento de ação autônoma pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra ente federativo para o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela autarquia em processo cujo autor, beneficiário da gratuidade de justiça, teve o pedido julgado improcedente.
O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve o indeferimento do pedido do INSS para que o Estado de São Paulo ressarcisse os honorários periciais antecipados em uma ação por acidente de trabalho julgada improcedente, na qual a autora tinha o benefício da justiça gratuita.
Para o TJSP, o INSS deveria ajuizar ação autônoma de ressarcimento contra o ente federativo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Em repetitivo, STJ atribuiu ao estado o pagamento definitivo dos honorários
Relator do recurso do INSS, o ministro Afrânio Vilela lembrou que, em 2021, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.044), a Segunda Seção do STJ estabeleceu que, nas ações de acidente de trabalho, os honorários periciais adiantados pelo INSS constituirão despesa do estado nos casos em que o processo for julgado improcedente e a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade de justiça.
Naquele julgamento, destacou o relator, a seção considerou que a presunção de hipossuficiência do autor da ação acidentária – prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 – não pode levar à conclusão de que o INSS, responsável pela antecipação dos honorários periciais, tenha que suportar a despesa de forma definitiva.
“Conclui-se que, nessa hipótese, referido ônus recai sobre o estado, ante a sua obrigação constitucional de garantir assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, como determina o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988”, completou.
Estado não precisa atuar diretamente na ação para restituir honorários posteriormente
Ainda de acordo com Afrânio Vilela, o acórdão repetitivo estabeleceu que o fato de o estado não ser parte no processo não impede que ele tenha de arcar com o pagamento definitivo dos honorários do perito judicial, tendo em vista que a responsabilidade do ente federativo decorre da sucumbência da parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o relator, exigir a participação do ente federativo em todas as ações acidentárias em que fosse concedida a gratuidade de justiça inviabilizaria a prestação jurisdicional, prejudicando a celeridade dos processos e atingindo pessoas hipossuficientes.
“Merece prosperar a irresignação do recorrente, pois, sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção dos ônus sucumbenciais, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado de São Paulo, em consonância com o Tema 1.044/STJ”, concluiu o ministro ao acolher o recurso do INSS.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Quinta Turma absolve homem condenado por estupros que ficou 12 anos preso injustamente
A Quinta Turma doSuperior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, absolveu um homem que ficou preso por 12 anos, após ser condenado em vários casos de estupro. Segundo o colegiado, as condenações foram baseadas unicamente na palavra das vítimas, que o reconheceram por foto e pessoalmente, mas sem observar as regras legais do reconhecimento, e nas declarações de policiais sobre o envolvimento do acusado em outros crimes semelhantes.
Considerando essas circunstâncias, a turma julgadora anulou os reconhecimentos realizados em quatro dos 12 processos em que o réu foi condenado. Nos outros oito casos, as condenações já haviam sido revertidas após exames de DNA comprovarem que ele não era o autor dos crimes.
O homem foi condenado a mais de 170 anos de prisão, apontado como o autor de uma série de estupros cometidos em situações parecidas. Ele ficou conhecido como o “Maníaco da Castello Branco”.
Ao STJ, a defesa alegou que as quatro condenações restantes também se basearam somente nas palavras das vítimas e em reconhecimentos induzidos. Sustentou, ainda, que todas as condenações nasceram da falsa percepção de que o homem era o responsável por uma série de estupros nas cidades de Barueri e Osasco, na região metropolitana de São Paulo.
Reconhecimento pessoal não observou os procedimentos legais
O relator na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que os procedimentos de reconhecimento, por foto ou pessoalmente, na fase policial ou judicial, sempre ignoraram a disciplina do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).
O ministro destacou que, em um dos processos, o reconhecimento realizado possui os vários vícios desse tipo de procedimento, inclusive com a colocação do suspeito ao lado de um policial já conhecido da vítima e de outra pessoa que não tinha semelhança com ele.
Quanto às outras três condenações, o relator apontou que todas apresentam particularidades que revelam não apenas o descumprimento das normas do CPP, mas, principalmente, a falha da própria investigação, com verdadeira perda de uma chance probatória, em virtude da não produção de provas essenciais para a elucidação dos fatos.
Análise do material genético no banco de dados apontou para outra pessoa
O ministro também ressaltou que a análise do material genético no banco de dados revelou o perfil genético de outra pessoa, que possui diversas condenações por crimes semelhantes. “O Innocence Project Brasil, com ajuda do Ministério Público em Barueri, obteve cinco exames de DNA, todos elaborados pelo Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, os quais demonstram, sem sombras de dúvida, que o paciente não é o estuprador noticiado”, afirmou.
Dessa forma, para Reynaldo Soares da Fonseca, apesar da relevância que se dá à palavra da vítima em crimes sexuais, não é possível manter a condenação com fundamento em reconhecimentos viciados e desconstituídos por meio de prova pericial que não identificou o perfil genético do condenado nos materiais coletados das vítimas.
“Se as condenações foram servindo de confirmação umas às outras, tem-se que, da mesma forma, a identificação do perfil genético de pessoa diversa acaba por esvaziar a certeza dos reconhecimentos realizados pelas vítimas sem atenção à importante disciplina do artigo 226 do Código de Processo Penal”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.05.2024 – extra B
MEDIDA PROVISÓRIA 1.221, DE 17 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
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