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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Marco Legal dos Jogos Eletrônicos entra em vigor e outras notícias – 06.05.2024
GEN Jurídico
06/05/2024
Destaque Legislativo:
Entra em vigor marco legal da indústria de jogos eletrônicos
Empresas contarão com incentivos semelhantes aos aplicados no setor cultural; Estado estabelecerá classificação indicativa dos games
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.852/24, que institui o marco legal da indústria de jogos eletrônicos. O projeto (PL 2796/21) que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de abril, após sofrer mudanças no Senado Federal. O texto original é do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e foi relatado na Câmara pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).
A lei foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. Lula vetou apenas um trecho da proposta aprovada por deputados e senadores: o que permitia às empresas que investissem em games brasileiros independentes abater, do Imposto de Renda, 70% do valor das remessas ao exterior.
Lula alegou que o Congresso Nacional não apresentou o impacto orçamentário do benefício fiscal, que afeta as contas públicas. O veto ainda será analisado por deputados e senadores, em sessão a ser marcada.
Pontos principais
A Lei 14.852/24 regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil. O texto exclui desse segmento os jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro. Outros pontos da norma são:
- a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual;
- o governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, com vistas a fomentar a inovação no setor;
- empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial (que será posteriormente regulado).
Crianças e adolescentes
A lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games. O texto prevê, por exemplo;
- a concepção, design, gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o interesse dessa faixa etária;
- os games com interação terão de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento de reclamações e denúncias.
- os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os seus serviços não gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.
Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos games, levando em conta os riscos relacionados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem estimular o consumo desenfreado em crianças.
Fonte: Câmara dos Deputados
Senado Federal
Lei sancionada obriga levantamento sobre demanda por vagas em creches
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (3), sem vetos, a Lei 14.851, de 2024, que torna obrigatórios o levantamento e a divulgação da demanda por vagas em creches. A nova norma foi publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU).
Pela lei, a divulgação da demanda deverá ser feita para as vagas de crianças com até três anos de idade. O levantamento será anual e ficará sob responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, que são as esferas responsáveis pela educação infantil, com o apoio dos estados e da União.
A partir dos dados de demanda, os governos locais devem organizar listas de espera, por ordem de colocação e, preferencialmente, por unidade escolar. Também é necessária a divulgação dos critérios de atendimento e o acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
Para o preenchimento das vagas, devem ser respeitados aspectos como a condição socioeconômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias — quando apenas um dos pais mora com os filhos.
A medida tem origem em um projeto de lei da Câmara dos Deputados que foi aprovado pelo Senado em setembro de 2023. O PL 2.228/2020 recebeu uma emenda sugerida pelo relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). Por conta da mudança, o texto retornou para análise dos deputados, que chancelaram a alteração feita no Senado.
Em seu relatório, Arns propôs que as redes públicas que realizarem o levantamento da demanda por vaga tenham prioridade no repasse de recursos federais destinados a financiar a expansão da infraestrutura física e a aquisição de equipamentos para a educação infantil.
A versão original condicionava os recursos à realização do levantamento, mas Arns decidiu adaptar a regra para ser um critério de atendimento preferencial, além da observância dos requisitos tratados no Plano Nacional de Educação (PNE).
Levantamento
Na prática, a sondagem da demanda poderá ser feita a partir de busca ativa de crianças a serem matriculadas. Para isso, o município poderá contar com a participação de órgãos públicos de educação, de assistência social, de saúde e de proteção à infância, além de organizações da sociedade civil.
O levantamento também pode cruzar informações de sistemas das áreas de saúde e assistência social, cartórios e outros bancos de dados controlados pelos órgãos e entidades federais, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Conecte SUS (Sistema Único de Saúde).
A lei determina que os sistemas de ensino deverão estabelecer diretrizes para ações de acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, como é o caso do Bolsa Família.
Uma vez identificada a demanda não atendida, a lei estabelece que os municípios e o Distrito Federal deverão realizar o planejamento da expansão da oferta de vagas para a educação infantil pública, em cooperação federativa.
Fonte: Senado Federal
Plenário promove na quarta última sessão de discussão da PEC do quinquênio
O Plenário promove na quarta-feira (8) a quinta e última sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023 que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores. A partir daí a matéria já poderá ser apreciada em primeiro turno. A sessão deliberativa está marcada para as 14h.
Apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC 10/2023 já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e determina que o benefício não estará sujeito ao teto constitucional, que corresponde a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício. A parcela é concedida até o limite de 30%. A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Para que siga para a Câmara dos Deputados, a PEC precisa ser discutida e votada em dois turnos e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. O mesmo processo acontece na Câmara dos Deputados, quando é exigida a aprovação de 308 deputados. Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por cinco sessões de discussão no Plenário e, antes do segundo, por mais três sessões de discussão. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido como emenda constitucional na Carta Magna.
Tarifa social
A pauta tem ainda outros itens que aguardam deliberação dos senadores, como o projeto que cria a tarifa social de água e esgoto. O objetivo da medida é fazer com que as famílias de menor renda passem a pagar menos pelo uso da água.
O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou parecer favorável à aprovação do substitutivo da Câmara (PL 795/2024) elaborado a partir do texto original (PLS 505/2013), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que já tinha sido aprovado pelo Senado, em 2017.
A tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros dez metros cúbicos consumidos. O que ultrapassar esse limite será cobrado segundo a tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo.
Ainda conforme o voto do relator, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve estabelecer diretrizes nacionais para definir o limite máximo de renda abaixo do qual as famílias devem ter direito à tarifa social.
Fonte: Senado Federal
Após CCJ, Plenário vota projeto que cria o SPVAT e libera R$ 15,7 bi para União
O Plenário pode votar nesta terça-feira (7) o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para veículos (SPVAT) — semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). O texto também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para despesas da União. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem outros três itens na pauta.
Antes de ser submetido ao Plenário, o PLP 233/2023 precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado também se reúne na terça-feira, às 9h30, para analisar a matéria. O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, apresentou relatório favorável ao texto.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, o PLP 233/2023 cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). De acordo com o texto, o tributo deve ser cobrado dos proprietários de automóveis e usado para pagar as indenizações por acidentes.
Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo o senador Jaques Wagner, a mudança permitiria uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a R$ 15,7 bilhões.
Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto (VET 4/2024), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional.
Segundo Jaques Wagner, caso a antecipação para a abertura de crédito suplementar prevista no PLP 233/2023 seja aprovada, R$ 3,6 bilhões serão usados para compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. O veto ao Orçamento está na pauta de uma sessão deliberativa do Congresso Nacional, marcada para quinta-feira (9).
Atividade de risco
O Senado pode votar ainda o projeto de lei (PL) 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou relatório favorável ao projeto na CCJ.
De acordo com a proposição, o homicídio também é considerado qualificado se a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo e por afinidade até o terceiro grau das autoridades. Isso inclui pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, além de cunhados, sogros, genros e noras e parentes por adoção.
O texto também agrava em até dois terços a pena por lesão corporal praticada contra as autoridades ou seus parentes. A penalidade varia de três meses de detenção a 12 anos de reclusão. De acordo com o projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também é considerada crime hediondo.
Aprovada em abril pela CCJ, a matéria recebeu três emendas de Plenário — todas sugeridas pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O parlamentar quer incluir no rol de profissionais que desempenham atividades de risco permanente integrantes das carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal; auditores fiscais do Trabalho; peritos do Ministério Público da União; e advogados privados.
Quinquênio
Outro item na pauta é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores. A matéria passa pela quarta das cinco sessões de discussão exigidas antes da votação pelo Plenário.
De acordo com o texto, o benefício (equivalente a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício) não fica sujeito ao teto constitucional. A parcela é concedida até o limite de 30%.
Proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na CCJ. No final de abril, Pacheco condicionou a votação da PEC 10/2023 à aprovação do PL 2.721/2021, que acaba com os chamados “supersalários” no serviço público.
Comissão diretora
O Plenário pode votar ainda o projeto de resolução (PRS) 9/2024, que confirma atos da Comissão Diretora do Senado. A matéria ratifica oito atos sobre os seguintes temas:
- adequação das normas de licitações e contratos administrativos à Lei nº 14.133, de 2021;
- definição da estrutura das unidades administrativas e instituição do Regulamento Orgânico Administrativo do Senado;
- adequação da estrutura de cargos efetivos do Senado;
- adequação das competências da especialidade Informática Legislativa dos cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo;
- reestruturação de funções e adequação da estrutura da Secretaria de Polícia;
- aperfeiçoamento da licença-capacitação;
- alteração de competências da Advocacia do Senado Federal; e
- aprimoramento da progressão funcional e da avaliação do estágio probatório.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
STF entende que acordos que visam reduzir sanções penais são cabíveis na Justiça Militar
Segunda Turma considerou que o benefício na Justiça Militar reforça os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da celeridade processual ou da isonomia.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) podem ser oferecidos em processos da Justiça Militar. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, como não há proibição expressa, o instituto, que visa reduzir sanções penais, pode ser aplicado em processos criminais militares. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/4.
ANPP
O ANPP é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, e foi instituído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) nos casos de crimes menos graves. Para isso, a pessoa deve confessar a prática dos delitos e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes, evitando assim a continuidade do processo. O acordo tem que ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.
Pescaria
O caso dos autos é referente a dois réus civis detidos na Estação Meteorológica de Maceió (AL) que, apesar de desativada, está sob a responsabilidade do Exército. Em depoimento, afirmaram ter entrado no local apenas para coletar jacas e pescar. Eles foram condenados a penas de 6 e 7 meses de detenção, respectivamente, pelo delito de ingresso clandestino em área militar.
Ausência de lei
A Defensoria Pública da União (DPU), que representou os dois réus, pediu que fosse oferecido o ANPP, mas a Justiça Militar negou, sob o argumento de que não seria cabível em ações penais iniciadas antes da vigência do Pacote Anticrime. No Superior Tribunal Militar (STM), o pedido foi novamente negado, dessa vez ao fundamento de que não havia previsão legal expressa para processos penais militares.
Ampla defesa
Em seu voto pela concessão do pedido de Habeas Corpus (HC) 232254, o ministro Edson Fachin (relator) reconheceu a possibilidade de oferecimento do ANPP. A seu ver, negar de forma genérica a um investigado na Justiça militar a possibilidade de celebrar o acordo contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa, da duração razoável do processo e da celeridade processual.
Em relação ao argumento de que não há previsão legal para aplicação aos crimes militares, o ministro destacou que o Código de Processo Penal Militar, além de não tratar do assunto, estabelece que eventuais omissões serão resolvidas pela legislação comum.
O relator observou, ainda, que a denúncia foi oferecida em 2022, após a vigência do Pacote Anticrime, e que a defesa manifestou interesse na celebração do acordo em sua primeira manifestação no processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer, também considera viável a aplicação do ANPP em crimes militares.
Assim, o colegiado determinou ao juízo de primeira instância que permita ao Ministério Público oferecer aos réus o acordo, se preenchidos os requisitos legais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Supremo entende que autorização da vítima para processo por estelionato dispensa formalidades
Para Segunda Turma, a representação da vítima nesses casos pode ocorrer por meio de boletins de ocorrência.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de uma mulher por aplicar golpes na internet por meio de comércio eletrônico. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/4, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 236032.
Ela foi condenada pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto a mais de 37 anos de prisão pela prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Em seguida, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), ao julgar apelação, reduziu a pena para 30 anos. Ela está presa na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP).
A defesa acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a extinção do processo em relação ao crime de estelionato, sob o argumento de que algumas vítimas não apresentaram representação, isto é, não requereram a instauração de processo criminal pelo Ministério Público. Sustentou que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) estabeleceu a necessidade de autorização da vítima para o processamento dos crimes de estelionato e, como se trata se norma mais benéfica, deveria retroagir a seu favor.
Boletim de ocorrência
Após o pedido ter sido negado pelo STJ, o caso chegou ao Supremo. Em decisão individual, o relator, ministro Dias Toffoli, considerou que o julgado do STJ não apresenta nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade. Aquela corte entendeu que a representação da vítima não precisa de formalidades, e pode ser feita por boletim de ocorrência e declarações prestadas em juízo. As informações dos autos, constatou o relator, demonstram que houve manifestações das vítimas por meio dos boletins de ocorrência.
Ele citou precedente, em situação semelhante, em que o colegiado considerou que o debate sobre retroatividade da lei não é cabível em tal hipótese, pois houve demonstração inequívoca da vontade da vítima, que prescinde de qualquer formalidade.
Na sessão virtual, a Segunda Turma, por unanimidade, negou recurso (agravo regimental) da defesa e manteve a decisão do relator.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Supremo mantém na Justiça Militar caso de condenado por falsificar certificados para entrar na FAB
Ministro Alexandre de Moraes destacou que o Supremo tem jurisprudência pacífica para reconhecer a competência em casos de crimes militares cometidos por civis.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus a um homem acusado de falsificar três certificados de pós-graduação para ingressar no quadro da Força Aérea Brasileira (FAB). Ele foi condenado pela Justiça Militar a dois anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, por uso de documento falso.
O réu teria usado os certificados durante a seleção para o Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe da FAB em 2019, recebendo uma pontuação extra para cada documento e obtendo uma das vagas no final do processo seletivo.
A fraude foi descoberta após o homem ser dispensado do serviço no ano seguinte, por interesse da administração, e tentar reaver o cargo por meio de ação judicial. Ao buscar elementos para instruir a resposta da União no processo na Justiça, o Comando de Preparo da FAB identificou indícios de que os documentos eram falsos.
A defesa alegou no STF que o caso não deveria tramitar na Justiça Militar, pois não teria sido provado que o crime maculou a credibilidade do serviço militar.
Ao decidir sobre o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo tem jurisprudência pacificada para reconhecer a competência da Justiça Militar em casos de crimes cometidos por civis que afetem a dignidade das Forças Armadas.
O ministro explicou que o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, conforme pacificamente decidido pelo STF. “À luz do regramento normativo vigente, o Supremo, em casos análogos ao relatado, tem reconhecido a competência da Justiça especializada”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Sexta Turma reafirma que consentimento da vítima é irrelevante e mantém condenação por estupro de vulnerável
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou o pedido de habeas corpus para anular a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. O colegiado reafirmou o entendimento estabelecido na Súmula 593 do STJ, que considera irrelevantes, para a caracterização desse crime, o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu.
Na origem do caso, um homem – com 20 anos de idade na época dos fatos – foi processado por ter submetido uma menina de 13 anos a relações sexuais, das quais resultou uma gravidez. Embora alegasse estar em relacionamento amoroso com a vítima, o homem fora alertado pela família da menina a se afastar, o que não ocorreu, tendo sido necessário o acionamento do conselho tutelar do estado.
O juízo de primeira instância relativizou a vulnerabilidade da vítima por entender que a menina teria dado consentimento às práticas sexuais, negando, por isso, ter havido violência. O juízo também afirmou que condenar o réu prejudicaria o desenvolvimento da família recém-formada e decidiu absolvê-lo. O tribunal estadual, por outro lado, aplicou o entendimento sumulado pelo STJ e reformou a sentença. Para a corte, o homem, ciente da conduta criminosa, seguiu praticando as ações de forma deliberada, ignorando as advertências para se afastar da menina.
No habeas corpus, a defesa sustentou que a idade não poderia ser o único critério para caracterizar a violência sexual. Ela afirmou que o consentimento deveria ser considerado para excluir a figura do estupro de vulnerável e que a constituição de família seria elemento fundamental para a análise do caso. Disse ainda que o réu sempre desejou registrar a criança, mas a família da menina não lhe permitiu a aproximação.
Avaliação subjetiva sobre vulnerabilidade da vítima é incabível
O relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, citou precedente de sua relatoria, julgado na Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos, que sedimentou na jurisprudência a presunção absoluta de violência em qualquer prática sexual com pessoa menor de 14 anos.
Para o ministro, o entendimento jurisprudencial – expresso na Súmula 593 – é incontroverso, não cabendo ao magistrado a avaliação subjetiva sobre a vulnerabilidade da vítima. Compreensão diversa, segundo ele, faria a análise se desviar da conduta delitiva do acusado, direcionando-se à apreciação sobre a vítima merecer ou não a proteção jurídico-penal.
Quanto ao alegado consentimento, Schietti afirmou que a imaturidade psíquica e emocional de uma pessoa menor de 14 anos não permite o reconhecimento válido da vontade, seja para consentir livremente com o ato sexual, seja para, posteriormente, decidir se o réu deve ou não ser processado.
O ministro disse ainda que o nascimento de uma filha tornou a conduta do réu mais grave, porque impôs a maternidade à vítima, conferindo-lhe responsabilidades de uma pessoa adulta, para as quais não está preparada. A gravidez – explicou o relator – não diminui a responsabilidade penal do réu; ao contrário, aumenta a reprovabilidade da ação, conforme estabelece o artigo 234-A, III, do Código Penal.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.04.2024
LEI 14.851, DE 3 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
LEI 14.852, DE 3 DE MAIO DE 2024 – Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos; e altera as Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 8.685, de 20 de julho de 1993, e 9.279, de 14 de maio de 1996.
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