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Marco Legal das Garantias é sancionado com vetos e outras notícias – 31.10.2023

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

CADÚNICO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DIREITO DE FAMÍLIA

HIPOTECA

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

MARCO LEGAL DAS GARANTIAS

SENADO FEDERAL

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31/10/2023

Destaque Legislativo:

Marco Legal das Garantias é sancionado com vetos e outras notícias:

LEI 14.711, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966.

Fonte: DOU 31.10.2023


Notícias

Senado Federal

Lei cria sistema de distribuição rápida de antídotos para intoxicações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.715, de 2023, que cria um sistema de distribuição rápida de antídotos contra substâncias tóxicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e inclui entre as atribuições do SUS desenvolver políticas de assistência toxicológica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).

O texto é resultado do projeto de lei do Senado 56/2014, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria foi encaminhada em 2017 à Câmara dos Deputados, que concluiu a análise da proposição neste mês. A ideia da criação do sistema, batizado como Sinalant (Sistema Nacional de Logística de Antídotos), surgiu após o incêndio que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013. Uma das dificuldades encontradas pelos médicos na ocasião foi obter rapidamente hidroxocobalamina, antídoto ao cianeto inalado pelas vítimas. Um sistema de distribuição rápida, operado pelo SUS, poderia ter salvado vidas, no entender de Paim.

A norma altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). Com a mudança, são incluídas no campo de atuação do SUS a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.

Outro dispositivo da nova lei define a assistência toxicológica. Segundo o texto, trata-se de um “conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para projetos selecionados pela bancada feminina

Propostas poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (30) o regime de urgência para projetos de lei relacionados ao Outubro Rosa (mês de conscientização quanto ao câncer de mama) e também sobre outros temas selecionados pela bancada feminina. Confira:

– PL 3072/22, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina aos hospitais, clínicas e consultórios informarem às mulheres sobre seu direito à possibilidade de cirurgia plástica reparadora da mama no Sistema Único de Saúde (SUS) após a mastectomia;

– PL 4503/21, da ex-deputada Celina Leão (DF), que garante aos atletas licenciados para o tratamento de câncer e outras patologias a manutenção da pontuação no ranking de competições;

– PL 2975/23, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que introduz a situação específica da mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação;

– PL 2275/22, do Senado Federal, que cria a Campanha Nacional Permanente “Recrutando Anjos” para definir capacitação de profissionais de educação e saúde para a realização de manobras de desobstrução de vias aéreas em razão de corpo estranho;

– PL 715/19, da ex-deputada Marília Arraes (PE), que concede prioridade de atendimento à mulher vítima de agressão no acesso ao serviço de assistência psicológica e social e preferência no atendimento de cirurgia plástica reparadora pelo SUS quando da agressão resultar dano a sua integridade física ou estética; e

– PL 4968/20, do Senado Federal, que determina às empresas informarem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que altera regras para renegociação de dívidas rurais

Proposta ainda será analisada pelas comissões de Agricultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a renegociação de dívidas rurais com os fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO) até 31 de dezembro de 2024, desde que as operações tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2016.

O texto altera a Lei 13.340/16, que havia previsto a renegociação de dívidas para produtores rurais das regiões Norte e Nordeste com prazo até o final de 2019, desde que as operações tivessem sido contratadas até o final de 2011.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Ela juntou em um só texto o Projeto de Lei 8676/17, da ex-senadora Ana Amélia (RS), e o Projeto de Lei 7671/17, do ex-deputado Alexandre Baldy (GO).

Burocracia

O substitutivo institui procedimento menos burocrático para a renegociação do crédito rural. Essa parte do texto acrescenta um capítulo à Lei 4.829/65, que institucionaliza o crédito rural.

Com isso, agricultores inadimplentes poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil, diretamente com as instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), entre elas o Banco do Brasil.

Além disso o substitutivo insere na lei procedimentos de prorrogação e de recomposição de débitos sem limites de datas e sem a dependência de decisões do Conselho Monetário Nacional.

“Não faz sentido submeter projetos só para alterar data-limite de renegociação das dívidas a um novo ao processo legislativo no Congresso”, disse a relatora. “É preciso dar ao problema uma solução mais estrutural e abrangente”, avaliou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova prioridade de tramitação dos processos civis envolvendo pessoa com deficiência

Projeto também prioriza pessoas com doença rara, crônica ou degenerativa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (30) o projeto que garante a prioridade de tramitação dos processos nos quais seja parte pessoa com deficiência. O Projeto de Lei 2749/23, do deputado Florentino Neto (PT-PI), muda o Código de Processo Civil. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Merlong Solano (PT-PI), a prioridade será para todos os processos nos quais a pessoa com deficiência figure como parte ou interessada, inclusive em todos os atos e diligências.

Para a definição de pessoa com deficiência, deverá ser seguida aquela constante do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A prioridade valerá ainda para aqueles com doença rara, crônica ou degenerativa devidamente comprovada por meio de laudo de profissional habilitado.

Como é hoje

Segundo o relator, o Poder Judiciário tem concedido prioridade apenas ao processo que envolva a deficiência da pessoa que pleiteia essa prioridade, como contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo reconhecimento de tempo especial, por exemplo.

Se virar lei, qualquer processo em que a pessoa seja parte terá prioridade, independentemente do assunto.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Decisão do relator que nega justiça gratuita em apelação é recorrível por agravo interno

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a decisão monocrática do relator que indefere pedido de gratuidade de justiça na apelação é impugnável pela via do agravo interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil – CPC), não sendo exigido o pagamento do preparo do recurso enquanto o indeferimento do benefício não for confirmado pelo órgão colegiado.

Na corte de segundo grau, o relator da apelação indeferiu o pedido de justiça gratuita e fixou prazo para o recolhimento do preparo, sob pena de o recurso ser considerado deserto. Contudo, antes de vencer o prazo para interposição de agravo interno, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não conheceu da apelação em razão da deserção.

Para o TJSP, o ato jurisdicional que indefere a justiça gratuita tem natureza de despacho e, por isso, não é sujeito a recurso, de modo que seria possível reconhecer a deserção logo depois de transcorrido o prazo para realizar o preparo.

Negativa da gratuidade de justiça tem natureza de decisão interlocutória

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o ato jurisdicional que acolhe ou rejeita o pedido de gratuidade de justiça tem natureza de decisão interlocutória, pois soluciona uma questão incidental, não se tratando de mero ato destinado a dar impulso ao processo.

A ministra lembrou que o artigo 101 do CPC prevê que a decisão do juízo de primeiro grau que indefere a gratuidade ou revoga a sua concessão é atacável por agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual cabe apelação. O dispositivo, contudo, não faz menção ao caso de negativa do benefício por decisão do relator em segunda instância.

“Nessa circunstância, por se tratar de ato judicial de cunho decisório, o recurso cabível seguirá a lógica do sistema. Vale dizer, se a decisão for monocrática, caberá agravo interno (artigo 1.021 do CPC); se se tratar de acórdão, o recurso cabível será o recurso especial ou extraordinário (artigo 1.029 do CPC)”, concluiu a relatora.

É ilógico exigir pagamento do preparo antes da decisão colegiada sobre gratuidade

Em relação ao recolhimento prévio do preparo, Nancy Andrighi citou precedentes do STJ (entre eles, o EAREsp 745.388) no sentido de que, se o recurso é interposto contra decisão ou acórdão no qual se discute a justiça gratuita, não é razoável exigir do recorrente que faça o depósito como condição para o Judiciário debater o tema.

Para a ministra, o mesmo raciocínio deve ser aplicado no caso em que o relator nega o requerimento de gratuidade e contra essa decisão é interposto o agravo interno. Segundo ela, não seria lógico exigir que a parte realizasse o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, antes de haver decisão colegiada sobre a concessão ou não do benefício.

“Essa solução é a que melhor atende o direito fundamental de acesso à justiça aos economicamente hipossuficientes, assegurando-se ao jurisdicionado o direito de realizar o preparo somente após pronunciamento colegiado. Essa exegese, inclusive, guarda harmonia com o princípio da primazia do mérito”, concluiu a ministra ao reconhecer o direito de a parte interpor o agravo interno e, por consequência, cassar o acórdão que não conheceu da apelação pela deserção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.10.2023

LEI 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 – Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.

LEI 14.715, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.

DECRETO 11.762, DE 30 DE OUTUBRO 2023 –Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.


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