GENJURÍDICO
Informativo_(11)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Marco do Transporte Público – 16.6.2026

APOSENTADO

CÓDIGO DE TRÂNSITO

COMISSÃO DE SEGURANÇA

CRIMES EM ESCOLAS

HERDEIROS

REFORMA TRIBUTÁRIA

TRANSPORTE PÚBLICO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/06/2026

Destaque Legislativo:

Marco do Transporte Público e outras notícias:

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.

Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.

O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Fonte: Senado Federal


Matérias Aguardando Sanção

PL 7801/2010

Ementa: Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a observância do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito.

Prazo para sanção: 1/7/2026

PLC 121/2015 

Ementa: Regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico.

Prazo para sanção: 3/7/2026

PLP 128/2022 

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais.

Prazo para sanção: 3/7/2026

Fonte: Congresso Nacional


Notícias

Senado Federal

Redução de benefícios para reincidentes está na pauta da Comissão de Segurança

Criminosos reincidentes podem ter benefícios reduzidos. É o que prevê um dos projetos em análise na Comissão de Segurança Pública (CSP). O colegiado se reúne nesta terça (16), a partir das 11h.

Fonte: Senado Federal

CSP pode votar punição mais dura para quem incita crimes em escolas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira (16) projeto de lei que endurece a punição para quem incita ou induz o cometimento de crimes em ambientes coletivos, como escolas, universidades e centros de compras (PL 2.170/2023). A proposta, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), tem objetivo de combater o crescimento de ameaças e discursos de pânico propagados na internet. O texto tem relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Apesar de apoiar a proposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu penas maiores do que o estabelecido no texto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão pode votar nesta quarta parecer sobre mudanças no Código de Trânsito

O relatório do deputado Aureo Ribeiro consolida 270 propostas de alteração na legislação de trânsito, incluindo a formação de condutores

A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda alterações no Código de Trânsito Brasileiro reúne-se nesta quarta-feira (17) para apresentação, discussão e votação do parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

A reunião será realizada às 14 horas, em plenário a ser definido.

A comissão

O colegiado foi criado para avaliar mudanças na legislação de trânsito em vários aspectos, como formação de motoristas; segurança viária; regras para exames médicos, psicológicos e toxicológicos; limites de velocidade, radares móveis e o sistema de cobrança de pedágio livre (free flow); regras relacionadas à circulação de veículos de mobilidade elétrica leve, como bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos semelhantes; entre outros.

A comissão especial analisa 270 propostas sobre o tema (PL 8085/14 e apensados).

Segundo o relator Aureo Ribeiro, o texto foi divulgado no site da Câmara dos Deputados na quinta-feira (11), mas a leitura na comissão especial somente ocorrerá nesta quarta, às 14 horas.

Na página da comissão, Ribeiro disponibilizou minuta do relatório em que permite a jovens com mais de 16 anos obter uma Permissão para Dirigir (PPD). O texto estabelece que o menor de 18 anos só poderá dirigir em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, e sempre acompanhado de um adulto habilitado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF valida inclusão automática de novos servidores federais em plano de previdência complementar

Plenário considerou que a regra é constitucional e não afasta o direito de escolha do servidor, que pode ser exercido posteriormente

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra que prevê a inscrição automática no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais que ingressarem no serviço público após 4/2/2013, quando começou a vigência do novo regime. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502, na sessão virtual encerrada em 9/6.

Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apontava a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 12.618/2012, inseridos pela Lei 13.183/2015, que estabelecem a inscrição automática dos servidores e membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União com remuneração superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Entre outros pontos, alegava que essa regra foi inserida por emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória que não tratava originalmente de previdência complementar.

Além disso, sustentava que a inscrição automática retirou a natureza facultativa da adesão, prevista no artigo 220 da Constituição Federal.

Relação temática

Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) afastou as alegações do partido. Para ele, a emenda parlamentar que resultou no acréscimo da norma tem pertinência com o texto original da medida provisória, uma vez que ela disciplinava matéria visando à maior sustentabilidade do sistema previdenciário.

O ministro citou trecho do relatório da comissão mista que analisou a MP no Congresso Nacional, no qual se evidencia que, no curso do processo legislativo, a regra de acesso ao regime de previdência complementar foi compreendida como mecanismo de garantia da sustentabilidade econômico-financeira da previdência social.

Facultatividade

Em relação à inclusão automática, o ministro afirmou que tal previsão não significa ausência de facultatividade. Isso porque, segundo o relator, a facultatividade prevista na Constituição não consiste na forma de ingresso no regime, mas na liberdade de escolha final quanto à permanência nele.

Nunes Marques lembrou que a lei assegura ao servidor o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição, além de prever a restituição integral das contribuições recolhidas, corrigidas monetariamente, quando o cancelamento ocorrer em até 90 dias da inscrição.

Para o ministro, esse modelo não elimina a liberdade do servidor, mas estabelece uma arquitetura decisória voltada a favorecer uma escolha responsável, apenas alterando o momento do exercício dessa liberdade. Além disso, segundo Nunes, medidas que incentivem a adesão aos planos complementares, desde que preservado o direito de escolha, alinham-se aos objetivos constitucionais de proteção social e de construção de uma sociedade solidária.

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Espólio e herdeiros de aposentado com doença grave podem pedir restituição do IR pago indevidamente

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tanto o espólio quanto os herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição do Imposto de Renda (IR) indevidamente recolhido por contribuinte aposentado que sofria de doença grave, quando tais valores não tenham sido recebidos por ele em vida. No julgamento, o colegiado ainda esclareceu que o ajuizamento da ação não depende de prévio requerimento administrativo formulado pelo falecido.

Na ação, o espólio de uma aposentada acometida de câncer de mama buscou o reconhecimento da isenção de IR prevista na Lei 7.713/1988, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente de seus proventos de aposentadoria.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que o direito à isenção é de natureza personalíssima e, portanto, não seria transmitido aos sucessores. Além disso, para a corte local, a atuação do espólio dependeria da prévia existência de requerimento administrativo ou judicial formulado pela contribuinte, o que não houve. Assim, concluiu que não estaria configurada a transmissão de direito patrimonial aos herdeiros, mas a tentativa de postulação originária de um direito personalíssimo.

No recurso ao STJ, o espólio sustentou que não busca a fruição de direito próprio dos sucessores, mas a preservação e a efetivação de direito já incorporado ao patrimônio jurídico da contribuinte em vida. Alegou que, uma vez diagnosticada com uma das doenças graves previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, a contribuinte passou a ter direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria, razão pela qual se pretende apenas a restituição dos valores recolhidos indevidamente. Por fim, argumentou que não há exigência legal de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento da ação.

Restituição de valores pagos indevidamente tem caráter patrimonial

O ministro Teodoro Silva Santos, relator do recurso do espólio na Segunda Turma, afirmou que, embora a isenção por doença grave tenha natureza personalíssima, o pedido de restituição de valores pagos indevidamente possui caráter patrimonial, sendo, portanto, transmissível aos herdeiros.

Segundo ele, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os sucessores podem pleitear judicialmente a repetição de indébito tributário não recebido pelo contribuinte falecido, por se tratar de crédito que se incorpora à herança, razão pela qual deve ser reconhecida a legitimidade ativa do espólio para o ajuizamento da demanda.

O relator também observou que, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.373 da repercussão geral, o ajuizamento de ação para reconhecimento da isenção de IR por doença grave e para repetição do indébito não exige prévio requerimento administrativo.

“Dessa forma, é possível e adequado conjugar os entendimentos indicados para reconhecer a legitimidade ativa do espólio e afastar a exigência de requerimento administrativo prévio para gozo da isenção do IR por motivo de moléstia grave”, concluiu o ministro ao dar parcial provimento ao recurso.

Com a decisão, o colegiado determinou o retorno dos autos ao TJRS para prosseguimento do julgamento da apelação, com apreciação do mérito do pedido de restituição.

Fonte: STJ


Tribunal Superior do Trabalho

Novo portal de estatísticas do TST amplia acesso a dados da Justiça do Trabalho

A plataforma reúne informações atualizadas diariamente e apresenta indicadores em linguagem simples e navegação mais intuitiva.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou uma nova versão do Portal de Estatísticas. Com navegação mais intuitiva, linguagem simples e recursos visuais aprimorados, a plataforma permite que cidadãos, advogados, pesquisadores, jornalistas e gestores acompanhem indicadores e dados sobre a atividade jurisdicional de forma mais clara e acessível.

Desenvolvida para facilitar o acesso às informações sobre a atuação da Justiça do Trabalho, a reformulação busca aproximar o tribunal da sociedade e tornar mais simples a consulta de dados estratégicos sobre o funcionamento da instituição. A nova estrutura foi organizada para atender tanto quem procura dados gerais quanto usuários que necessitam de informações detalhadas para estudos, pesquisas e gestão institucional.

Navegação orientada

Uma das principais novidades é a adoção de um modelo de navegação baseado em storytelling, que orienta o usuário ao longo do conteúdo e facilita a compreensão dos indicadores. O portal também apresenta explicações sobre o fluxo básico de tramitação dos processos no TST e um glossário com informações sobre a metodologia utilizada no cálculo dos indicadores estatísticos.

Outra inovação é a disponibilização do painel de Movimentação Processual, que permite acompanhar diariamente métricas relacionadas ao fluxo de processos no Tribunal. Os dados são apresentados por meio de painéis, gráficos e relatórios interativos, em formato que facilita a consulta e a interpretação das informações.

Organização por temáticas

A plataforma ainda oferece diferentes caminhos de navegação, permitindo consultas por instância da Justiça do Trabalho, assunto ou tipo de indicador. A organização temática dos conteúdos contribui para tornar grandes volumes de dados mais compreensíveis e úteis para análises e tomadas de decisão.

Além de ampliar a transparência institucional, o portal fortalece a cultura de gestão baseada em evidências ao disponibilizar informações atualizadas sobre produtividade, tramitação processual, desempenho e cumprimento de metas. Com isso, magistrados, gestores, órgãos de controle e a sociedade passam a contar com uma ferramenta mais completa para acompanhar os resultados da Justiça do Trabalho.

Acesse o novo portal da Estatística do TST.

Fonte: TST


Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

Novo marco da Reforma Tributária inicia em 03/08 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS

Todos os documentos eletrônicos deverão incluir a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS)

A Reforma Tributária do consumo se aproxima de uma relevante data para a continuidade de sua implementação. A partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular. Todos os documentos deverão conter os novos campos incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Atualmente, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida pelo através do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Isso significa que, na prática, a ausência de preenchimento de IBS e CBS não causa multas nem rejeições de documentos. O encerramento do período adaptativo coincide com o primeiro dia após do quarto mês subsequente da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.

Esta obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica. Sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS, as notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos.

Cabe ressaltar que a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Esse período de transição foi fundamental para permitir que empresas se adaptassem aos requisitos trazidos pela Reforma Tributária, entretanto, os contribuintes precisam estar preparados para a mudança, revisando processos para evitar inconsistências na emissão de documentos.

Fonte: CGIBS


Agora que você já sabe mais sobre o Marco do Transporte Público, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA