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Líderes cobram fim da urgência na regulamentação da reforma tributária e outras notícias – 09.08.2024
GEN Jurídico
09/08/2024
Destaque Legislativo:
Líderes cobram fim da urgência na regulamentação da reforma tributária e outras notícias:
Líderes do Senado reuniram-se na manhã desta quinta-feira (8) para tratar dos projetos que terão prioridade deliberativa na próxima semana e do calendário para o período pré-eleições municipais. Mas um dos principais assuntos debatidos foi o pedido feito pelas lideranças ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, para a retirada da urgência constitucional do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que apresenta as primeiras regras para a regulamentação da reforma tributária. O texto foi encaminhado ao Congresso pelo Poder Executivo.
Isso porque o projeto, lido em Plenário em 7 de agosto, teria de ser votado pelos senadores até 22 de setembro para não sobrestar a pauta, tempo considerado não hábil pelos parlamentares diante da importância e complexidade do assunto. A matéria está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para o líder da Oposição na Casa, senador Marcos Rogério (PL-RO), o Brasil reclama uma reforma tributária que represente simplificação, redução de carga tributária e melhor distribuição do produto da arrecadação. Se a reforma não atingir esses objetivos, segundo o parlamentar, será inócua.
— Há um apelo para que se retire a urgência constitucional deste texto porque nós estamos diante de uma reforma que vai impactar o Brasil inteiro. Têm pontos muito sensíveis, setores muito preocupados com o impacto disso e que precisam ser acolhidos pelo Senado Federal numa discussão ampla, profunda, democrática, ouvindo os setores da economia, ouvindo os governos estaduais, municipais, para se chegar um entendimento quanto ao texto ideal. Fazer isso, dentro de um espaço de tempo que temos hoje seria uma irresponsabilidade — disse Marcos Rogério.
Também favorável a retirada da urgência, o senador Izalci Lucas (PL-DF), coordenador do grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária, lembrou que já há 11 reuniões definidas e outras mais que estão sendo solicitadas, exatamente para debater e apresentar para a CCJ, e para o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), um relatório que deverá ser entregue até 22 de outubro. A expectativa é de que a matéria chegue ao Plenário para deliberação no início de novembro.
— A ideia é fazer muito tecnicamente isso, ver a redação da Câmara, a sugestão de mudança e a justificativa bem concreta, com números e as consequências. Agora que a sociedade, as empresas, os segmentos começaram a fazer os cálculos, e o mundo real é diferente do que está no texto que é acadêmico, teórico — expôs Izalci.
A reforma tributária foi promulgada em dezembro passado como Emenda Constitucional 132. O texto unifica cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A partir de 2033, eles serão cobrados em dois níveis: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fica com a União, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fica com estados, Distrito Federal e municípios.
Reoneração
Há meses no palco de debates e discordâncias entre governo e Congresso Nacional, a reoneração da folha de pagamento de setores da economia deve ser votada nesta terça-feira (13) em Plenário. O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), procura atender acordo firmado entre os Poderes Executivo e Legislativo sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração por quatro anos.
Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). Na última quarta-feira (7), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, enfatizou que a questão da reoneração em si já foi acertada, mas ainda não há acordo em relação às fontes de compensação.
— No tema da reoneração, a Oposição tem uma posição muito clara e que me pareceu muito evidente no Colégio de Líderes, que é a posição majoritária de não aceitar qualquer tipo de aumento de carga tributária. O governo tenta jogar para o Congresso uma responsabilidade para arrecadar mais. O tema da desoneração da folha não pode ser argumento para o governo emparedar o Congresso Nacional, que já votou essa matéria por mais de uma vez — disse Marcos Rogério.
Para o senador Laércio Oliveira (PP-SE), o Senado tem feito gestos importantes para que se resolva este problema.
— A gente não aceita, sob hipótese alguma, aumento de carga tributária e nesse sentido o Senado já se debruçou e apresentou ao Ministério da Fazenda sugestões importantes de como encontrar uma fonte de compensação em função daquilo que o Senado já decidiu, que é a continuidade da desoneração de alguns setores — afirmou o senador Laércio.
Dívida dos estados
Também está na pauta para a próxima semana o projeto de lei complementar que trata das dívidas dos estados com a União (PLP 121/2024). O presidente Pacheco afirmou na terça-feira (6) que a intenção é de que até a votação sejam dirimidas as pendências com relação ao texto. A matéria cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e foi apresentada por Pacheco em julho. O texto está sob relatoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Na quarta-feira (8), Pacheco esteve reunido com governadores do Nordeste. Os gestores pediram que os recursos do Fundo de Equalização Federativa (FEF) sejam distribuídos pelo mesmo critério de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A criação do FEF é uma das medidas previstas do PLP 121/2024.
Segurança Privada
Depois de mais de 20 anos em tramitação no Congresso, o Senado deve votar na terça-feira o Estatuto da Segurança Privada — substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 6/2016) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 135/2010.
No final do ano passado, o Plenário do Senado aprovou requerimento para desarquivar o estatuto. O projeto original foi apresentado pelo ex-senador Marcelo Crivella e estabelecia apenas um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes. O PLS 135/2010 foi aprovado pelo Senado em 2012.
Remetido à Câmara dos Deputados, o texto foi amplamente modificado e passou a tratar de temas como atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais e uso de armas e outros equipamentos controlados. A matéria é relatada pelo senador Laércio Oliveira.
Segundo o senador, nos últimos seis meses foi feito um esforço enorme para se conseguir aproximar as distâncias que havia entre órgãos de regulação, governo, Ministério da Justiça, empregadores e empregados. Laércio destacou que o projeto trata de segurança jurídica, legalidade das atividades exclusivamente para as empresas registradas na Polícia Federal e o bem-estar do trabalhador envolvido na segurança privada.
— O Estatuto da Segurança Privada é o caminho que nós construímos para alcançar um ambiente propício, para que os trabalhadores da segurança privada sejam respeitados, que tenham capacidade de desenvolver a sua atividade de uma forma segura, tranquila e com o suporte dos órgãos que coordenam e dirigem a segurança privada no país, a exemplo da Polícia Federal — expôs o relator.
Calendário
De acordo com os senadores que participaram da reunião, o Senado reúne-se presencialmente na próxima semana e semi-presencialmente na segunda quinzena de agosto. Novo encontro exclusivamente presencial acontecerá na primeira semana de setembro. Outros temas polêmicos, como o projeto da Câmara que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil (PL 2.234/2022), ficarão para depois das eleições.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Emendas pix: ação da PGR e decisão do STF podem atrasar votação da LDO
Encerrado o prazo para a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/2024), que deveria ter ocorrido em julho, surge mais um obstáculo para a análise desse texto: a discussão sobre as emendas orçamentárias individuais do tipo transferência especial, conhecidas como emendas Pix. Essas emendas parlamentares somam cerca de R$ 8 bilhões em 2024 e estão sendo questionadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Procuradoria-geral da República (PGR), o que levou ao adiamento da leitura do relatório preliminar sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
No início do mês, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que as emendas pix só deveriam ser liberadas se houvesse transparência sobre a destinação e os objetivos dos recursos. Essa decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Nesta quarta-feira (7), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ingressou com outra ADI, em que pede a suspensão desse tipo de emenda por inconstitucionalidade
Após a decisão do STF e a ação da PGR, o deputado federal Júlio Arcoverde (PP-PI), presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), decidiu adiar a leitura do relatório preliminar da LDO até que se esclareça como vai ficar a execução desse tipo de emenda. Para ele, é preciso que haja uma decisão sobre o assunto e também a manifestação dos líderes parlamentares.
Em nota, Júlio Arcoverde explicou que “não adianta a gente fazer uma leitura prévia da LDO, porque a gente abriria prazo para emendas. Então, como tem essa instabilidade jurídica em relação a essas emendas especiais, eu achei por bem adiar a leitura do relatório”.
Crítica da oposição
No Senado, parlamentares já começaram a se manifestar sobre a polêmica. Após reunião de líderes nesta quinta-feira (8), o líder da oposição na Casa, senador Marcos Rogério (PL-RO), defendeu a manutenção desse tipo de emenda.
— Não estou entrando no mérito da ação proposta pela PGR, não conheço ainda a extensão dessa manifestação. Mas me parece que há um movimento, por parte do governo, no sentido de tentar enquadrar o Congresso Nacional com relação a essa pauta do Orçamento. (…) Eu, como líder da oposição, vejo mais uma vez o governo se autossabotando, criando um ambiente de maior dificuldade para se relacionar com o Congresso — criticou o líder.
Para Marcos Rogério, já existem mecanismos de fiscalização e controle para esse tipo de emenda estabelecidos em lei, e basta que essas normas sejam cumpridas. O senador também afirmou que os parlamentares conhecem os problemas do Brasil e convivem com a realidade dos estados e dos municípios — onde, argumentou ele, apresentam-se os problemas reais da população.
Emendas pix
As transferências especiais são recursos repassados diretamente para os entes federados sem a necessidade de convênios. O dinheiro vai para os cofres estaduais e municipais sem finalidade definida, o que acaba dificultando sua fiscalização. É possível saber qual parlamentar indicou recursos para qual ente, mas não o que foi feito com os recursos. A regra existente apenas determina que essas emendas não podem ser usadas para pagamento de pessoal e que 70% do dinheiro tem de ser aplicado em investimentos.
Para o presidente da CMO, Júlio Arcoverde, as emendas especiais são conquistas do Poder Legislativo e contribuem com a desburocratização do processo de transferência de recursos orçamentários da União para os municípios brasileiros, principalmente os destinados aos repasses envolvendo a Caixa Econômica Federal e os ministérios da Saúde, da Educação e da Integração Nacional.
Mas o vice-líder da oposição no Senado, Eduardo Girão (Novo-CE), discorda dessa avaliação. Ao compartilhar a notícia da ação da PGR pela rede social X, o senador disse esperar que o STF seja “altivo e independente” e que decida contra esse tipo de emenda — que, na sua opinião, é um artifício para que políticos se mantenham no poder.
“Espero que os ministros da Corte [o STF] não se curvem aos interesses da politicagem voraz com o dinheiro de um povo cada vez mais sedento por justiça. Eu votei contra elas e nunca usei essas emendas pix, cuja transparência é zero”, publicou Girão.
A determinação do STF vale inclusive para transferências realizadas antes da decisão do ministro Flávio Dino, e deve ser submetida ao Plenário Virtual do STF, em sessão que que deve ocorrer entre os dias 16 e 23 de agosto.
Projeto
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) apresentou em julho um projeto de lei com normas para ampliar a transparência e a eficácia da utilização dos recursos das emendas pix. Esse projeto (PL 2.759/2024) está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda não tem relator designado.
A proposta de Vanderlan determina que o ente federado beneficiado deve indicar, em até 60 dias após o recebimento dos recursos, informações relativas à sua destinação — por meio da plataforma Transferegov.br, mantida pelo Poder Executivo.
Além disso, prevê a obrigatoriedade de uma prestação de contas anual e individualizada, por meio dessa mesma plataforma, e que os recursos sejam movimentados em contas correntes específicas.
Outra norma prevista na proposta é exige o compartilhamento de dados entre os tribunais de contas em âmbito federal, estadual e municipal.
“Este projeto de lei surge como uma resposta necessária para preencher as lacunas existentes no arcabouço legal, estabelecendo um marco regulatório claro e robusto que assegure a correta aplicação dos recursos públicos, fortalecendo assim os mecanismos de controle e aumentando a confiança da sociedade na gestão dos recursos oriundos de emendas parlamentares individuais do
Fonte: Senado Federal
CCJ pode votar na semana que vem anistia a partidos que não cumpriram cotas
A proposta de emenda à Constituição que perdoa as multas devidas pelos partidos que não cumpriram suas respectivas cotas raciais e de gênero nas últimas eleições (PEC 9/2023) pode ir a votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) na próxima semana. O presidente desse colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que pretende colocar a matéria na pauta da CCJ no dia 14 de agosto — e que irá se esforçar para que o texto seja votado no mesmo dia no Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta torna mais rigorosa aplicação de pena para crimes graves e obriga investigação de estelionato
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado
O Projeto de Lei 1223/24 busca tornar mais rígidos e claros os critérios para a fixação das penas no Código Penal e torna obrigatória a investigação do crime de estelionato. O objetivo do autor da proposta, o o deputado General Pazuello (PL-RJ) é evitar responsáveis por delitos graves recebam sanções extremamente brandas.
A proposta estabelece que, ao proferir a sentença, o juiz pode aumentar a pena a partir de conduta do réu em outras ações penais, condenações criminais depois do crime em julgamento ou o fato de fazer parte de organização criminosa. O texto também impede que a idade, o desconhecimento da lei ou a confissão do crime sejam usados como atenuantes de pena.
Além disso, conforme o texto, atenuantes e agravantes só podem reduzir ou aumentar a pena até os limites legais mínimo e máximo para cada crime. Atualmente, o Código Penal não estabelece essa limitação.
“A proposta visa evitar que graves crimes dolosos praticados com reiteração obtenham benefícios que devem ser reservados a delitos de menor potencial ofensivo”, disse.
Crime continuado e estelionato
No caso do estelionato, conforme explica General Pazuello, a lei hoje só determina investigação quando a vítima do crime for a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz. A proposta retira essa limitação. “Esses crimes tiveram um incremento enorme, resultando em importantes lesões à economia pública”.
O projeto de lei também acaba com a regra de penalizar apenas um crime no caso de crimes continuados com intenção (dolo), contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça. Crimes continuados são aqueles que a mesma pessoa pratica dois ou mais atos da mesma espécie em sequência, como o furto de várias pessoas em um show, por exemplo.
A hoje lei estabelece que nesse tipo de crime a pena a ser aplicada é só a de um crime, podendo ser aumentada até o triplo, respeitado o limite de 40 anos de punição, para crimes com intenção, contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF forma maioria pela retroatividade de acordo de não persecução penal
Nesse tipo de acordo, pessoas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça podem reconhecer a culpa e cumprir condições para não serem presas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (8), para admitir que os acordos de não persecução penal (ANPP) podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Para a maioria do Tribunal, a aplicação retroativa é possível em todos os casos em que não houver condenação definitiva. Está pendente, contudo, a definição do limite da retroatividade, que será discutida posteriormente.
O ANPP só vale para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, e o acordo é feito com o Ministério Público. Os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições como prestação de serviços e multa para não serem presos.
Pedido
Embora a maioria concorde com a aplicação retroativa do acordo, ainda não há consenso sobre a necessidade de que haja pedido da defesa nesse sentido em sua primeira manifestação nos autos. Para a corrente liderada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, essa condição não se justifica, porque o ANPP é uma norma de conteúdo penal e, portanto, deve retroagir quando beneficiar o réu.
Já a posição defendida pelo ministro Cristiano Zanin é de que a parte deve se manifestar na primeira oportunidade de acesso aos autos, enquanto o ministro Nunes Marques defende que o MP proponha o acordo na primeira oportunidade de manifestação dos autos e que cabe ao STF estabelecer um prazo para que o réu faça o pedido.
Caso concreto
No caso concreto (Habeas Corpus 185913), que trata de um homem condenado a um ano, 11 meses e 10 dias por tráfico de drogas, a maioria do Plenário concedeu o habeas corpus para suspender os efeitos da condenação e determinar ao Ministério Público que avalie o cabimento do ANPP.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF reafirma que emendas Pix têm de ser transparentes e rastreáveis
Ministro Flávio Dino também estabelece, excepcionalmente, a continuidade da execução dessas emendas em casos de obras em andamento e calamidade pública.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nesta quinta-feira (8) em que reafirma a necessidade de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, as chamadas “emendas Pix”. O ministro atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7695.
Na liminar, o ministro reitera as determinações para controle e transparência fixadas em sua decisão da semana passada, proferida em outra ação, a ADI 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). No entanto, autoriza, excepcionalmente, a continuidade da execução dessas emendas nas hipóteses de obras em andamento (desde que observadas a total transparência e a rastreabilidade do recurso, além de registro do plano de trabalho) e de calamidade pública devidamente reconhecida pela Defesa Civil.
O relator reforçou que essas determinações podem ser revistas caso o Executivo e o Legislativo apresentem medidas concretas para corrigir as falhas de transparência envolvendo as “emendas Pix”. Essas propostas, porém, só devem ser examinadas após a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. “Esse caminho é o mais razoável para assegurar o respeito à Constituição e à jurisdição do Supremo Tribunal”, afirmou.
Fiscalização
Na semana passada, o ministro determinou que as “emendas Pix” devem cumprir requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade. Fixou também que a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município do estado pelo qual foi eleito.
O ministro Flávio Dino decidiu ainda que deverá ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais em favor dos entes federados, e os controles devem ser exercidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Esse órgão, por sua vez, deve realizar auditoria da aplicação, da economicidade e da efetividade sobre as transferências em execução em 2024.
A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual a ser realizada entre 23 a 30 de agosto.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Valor total da indisponibilidade de bens recai sobre todos os réus da ação de improbidade, sem divisão proporcional
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.213), estipulou que, para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da ação de improbidade administrativa, de modo que o bloqueio deve recair sobre o patrimônio de todos eles, sem divisão em cota-parte, limitando-se o valor ao montante de constrição determinado pelo juiz, não se admitindo que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um.
Com a fixação da tese – que reafirma entendimento já pacificado no STJ –, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.
O relator dos recursos foi o ministro Herman Benjamin. Ele destacou que a Primeira e a Segunda Turmas do STJ têm orientação firmada no sentido de que há solidariedade entre os corréus nas ações de improbidade e, por isso, o valor a ser bloqueado para garantir o ressarcimento ao erário deve ser suportado por quaisquer deles.
Por outro lado, o ministro ponderou que, nos termos do artigo 16, parágrafo 5º, da Lei 8.429/1992 (com a redação dada pela Lei 14.230/2021), se houver mais de um réu, a soma dos valores tornados indisponíveis não poderá superar o montante indicado pelo autor da ação a título de dano aos cofres públicos ou de enriquecimento ilícito.
Após efetivação do bloqueio, valores excedentes devem ser liberados
Herman Benjamin destacou que a Lei 8.424/1992 não prevê que a limitação da medida de indisponibilidade deva ocorrer de forma individual para cada réu, mas sim de maneira coletiva, tendo em vista o somatório dos valores apontados no processo.
“Esse ponto é fundamental para se constatar que a Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei 14.320/2021, autorizou a constrição em valores desiguais entre os réus, desde que o somatório não ultrapasse o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito, na mesma linha do que já vinha entendendo esta corte superior”, completou.
Como exemplo, o ministro disse que, em uma ação com quatro réus, é possível que o patrimônio indisponível de três deles corresponda a 20% do valor determinado pelo juízo, e que o quarto réu fique responsável por garantir os 80% restantes.
“Efetivado o bloqueio de bens que garantam o quantum indicado na petição inicial ou outro estabelecido pelo juiz, devem ser liberados os valores bloqueados que sobejarem tal quantum. A restrição legal diz respeito apenas a que o somatório não ultrapasse o montante indicado na petição inicial ou outro valor definido pelo juiz”, ressaltou.
Segundo Herman Benjamin, a jurisprudência do STJ ainda afasta a possibilidade de que o bloqueio efetivo corresponda ao débito total em relação a cada um dos réus, porque a soma de todos os bloqueios seria maior do que o valor indicado na petição inicial ou fixado pela Justiça.
Solidariedade não se aplica à condenação, mas é possível na fase inicial do processo
Em seu voto, o ministro enfatizou que esse entendimento não é contraditório com o artigo 17-C, parágrafo 2º, da Lei 8.429/1992, segundo o qual, na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação deve ocorrer no limite da participação e dos benefícios obtidos, sendo vedada a solidariedade.
De acordo com o relator, o tema analisado no repetitivo diz respeito ao provimento cautelar da indisponibilidade de bens, momento em que é razoável reconhecer a possibilidade de, provisoriamente, haver a responsabilização solidária, pois, nessa fase processual inicial, ainda não é possível determinar a responsabilidade de cada réu pelo dano.
“O artigo 17-C, parágrafo 2º, da Lei 8.429/1992 trata da sentença condenatória da ação de improbidade e, nessa medida, de um momento processual em que o magistrado, após a análise das defesas apresentadas e das provas produzidas, já é capaz de, eventualmente, delimitar, em cognição exauriente, a responsabilidade de cada um dos demandados, definindo, à luz disso, as sanções cabíveis para cada qual, vedado neste quadrante o reconhecimento de qualquer tipo de solidariedade”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Ação de produção antecipada de prova, por si só, não impede a partilha de bem no inventário
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a existência de uma ação de produção antecipada de prova sobre bem ou direito previsto em inventário não indica, por si só, caráter litigioso e necessidade de remessa à sobrepartilha.
A partir desse entendimento, o colegiado reconheceu a possibilidade de inclusão em partilha de uma parcela dos rendimentos de um empreendimento imobiliário que deverá ser dividida entre os herdeiros.
Ao longo do processo de inventário, o juízo de primeiro grau determinou que a divisão da parcela dos rendimentos fosse examinada em sobrepartilha, pois havia uma ação de produção antecipada de prova em curso acerca do bem. Nela, uma parte dos herdeiros buscava a exibição de documentos contábeis relacionados ao empreendimento e à participação do espólio.
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a matéria da ação seria um bem litigioso e, por esse motivo, estaria sujeito à sobrepartilha, conforme previsão do artigo 669, III, do Código de Processo Civil.
Em recurso especial, os herdeiros que buscam a inclusão dos rendimentos na partilha alegaram, entre outros pontos, a ausência de conflito de interesses da ação probatória autônoma e a consequente desnecessidade de remessa do bem à sobrepartilha.
Análise da ação de produção antecipada de prova é limitada
Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi explicou que a ação de produção antecipada de prova permite às partes avaliar os riscos de um futuro litígio, cabendo ao juízo apurar apenas se o direito em discussão existe ou não, sem qualquer pronunciamento acerca de suas repercussões jurídicas.
“Desse modo, é correto concluir que o ajuizamento da ação de produção antecipada de prova será incapaz, por si só, de tornar litigioso um determinado bem ou direito e, consequentemente, não poderá ser por esse motivo que a partilha desse bem ou direito deverá ser relegada à sobrepartilha”, afirmou a ministra.
Análise de documentos contábeis pode esclarecer fatos do processo
Segundo Nancy Andrighi, a corte estadual vislumbrou uma futura ação judicial e tornou desde logo o bem litigioso com base no artigo 669, III, do CPC. No entanto – prosseguiu –, a conclusão pressupõe uma disputa que não existe. “A ação de produção antecipada de prova, sobretudo na hipótese, diz respeito somente à exibição de documentos contábeis”, lembrou.
Por fim, a relatora destacou que a análise desses documentos “poderá elucidar fatos que não gerarão, necessariamente, uma ação de conhecimento futura, bem como poderá elucidar que os direitos creditórios poderão ser incluídos na própria ação de inventário se, porventura, não envolverem o exame de questão de alta indagação”, concluiu a ministra ao dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.08.2024
PORTARIA MTE 1.344, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 – Altera o art. 3º da Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024 , e os art. 2º e 3º da Portaria MTE nº 836, de 27 de maio de 2024, que estabelece prazo e altera a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (NR-22).
PORTARIA MTE 1.341, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 – Altera o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 09.08.2024
RECOMENDAÇÃO Nº 153, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 – Inclui o art. 2º-A e o § 1º no art. 3º, na Recomendação CNJ n° 125/2021.
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