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Lei sobre Terras Indígenas é Sancionada com Veto ao Marco Temporal e outras notícias – 23.10.2023

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23/10/2023

Destaque Legislativo:

Lei sobre Terras Indígenas é Sancionada com Veto ao Marco Temporal e outras notícias:

Terras indígenas: Lula veta marco temporal aprovado pelo Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com 34 vetos a Lei 14.701, que trata do reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas. Um dos principais dispositivos vetados é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Conhecida como marco temporal, a tese jurídica teve origem em projeto de lei (PL 2.903/2023) apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT) e aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).

Os únicos trechos que não foram alvos de veto por parte do presidente são os que tratam das disposições gerais com a definição dos princípios orientadores da lei, as modalidades de terras indígenas para reconhecimento da demarcação e os pontos que norteiam o acesso e a transparência do processo administrativo. O Congresso poderá manter ou derrubar os vetos.

Entre as justificativas do veto ao marco temporal, o presidente argumenta que a iniciativa do Legislativo contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade “por usurpar direitos originários” já previstos na Constituição. Ele ainda lembra que a tese do marco temporal também já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — decisão que, segundo a Presidência da República, possui repercussão geral. 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público por introduzir a exigência de comprovação da ocupação indígena na área pretendida na data da promulgação da Constituição Federal, a saber, 5 de outubro de 1988, ou então de renitente esbulho persistente até aquela data, desconsiderando a dificuldade material de obter tal comprovação frente à dinâmica de ocupação do território brasileiro e seus impactos sobre a mobilidade e fixação populacional em diferentes áreas geográficas”, justifica o governo, ao informar que a decisão veio após consultar os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Advocacia-Geral da União (AGU). 

Em 27 de setembro deste ano, o STF fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, em que a corte rejeitou a possibilidade de adotar a data da promulgação da Constituição como marco temporal para definir o direito à ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Além de rejeitar a definição do período para a demarcação de novos territórios indígenas, o presidente vetou a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. Ele também rejeitou trecho que garante que “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”. 

No mesmo sentido, o presidente rejeitou trecho que ampliava as possibilidades de indenização às ocupações de boa-fé. Para a Presidência, “ao alargar as hipóteses de casos indenizáveis, o dispositivo pode gerar incentivo à ocupação e à realização de benfeitorias após a expedição da portaria declaratória, ampliando eventuais custos com pagamento de indenizações a cargo da União”, explica. 

Lula decidiu vetar ainda trecho que impedia a ampliação de terras indígenas já demarcadas, previa a adequação de processos administrativos de demarcação não concluídos nas regras da nova lei e possibilitava a retomada de áreas reservadas aos indígenas quando verificada a “alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”. A equipe técnica da Presidência alega que o dispositivo descumpre a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, bem como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007). 

Autorização 

Outro trecho vetado por Lula é o que permitia a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente, como a Fundação Nacional do Índio (Funai). Também dispensariam essa consulta obras para expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico.

Nessa mesma frente, o presidente vetou dispositivo que permitia ao poder público a instalação de equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação. 

“A proposição legislativa contraria o interesse público devido à ampliação de hipóteses e atores institucionais com autorização para instalação e construção de um rol abrangente de equipamentos, vias e bens com potencial impacto sobre a proteção das terras e direitos assegurados aos povos indígenas. Além disso, o dispositivo afronta o teor da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais ao não prever consulta prévia aos povos e comunidades potencialmente afetados pelas intervenções previstas”, diz a justificativa do veto. 

Estudos técnicos 

Lula ainda rejeitou mudanças propostas pelo projeto para criar novas exigências no bojo dos estudos técnicos que subsidiam o procedimento para demarcação de terras indígenas. Entre elas, está o dispositivo que determinava que as informações orais reproduzidas ou mencionadas no procedimento demarcatório somente teriam efeitos probatórios quando fornecidas em audiências públicas, ou registradas eletronicamente em áudio e vídeo, com a devida transcrição.

Entes federados

Também foi vetado o artigo que previa nova etapa para o procedimento administrativo de demarcação. O trecho obrigaria a participação dos estados e dos municípios em que se localiza a área pretendida e permitiria a manifestação de todas as comunidades diretamente interessadas e entidades da sociedade civil desde o início do processo administrativo demarcatório. No entanto, o presidente argumenta que o dispositivo acabaria “criando, para os entes federados, obrigação de participação no procedimento sem, contudo, indicar os termos e as etapas processuais nos quais a participação deveria se dar”. 

Povos isolados

Ainda na lista de vetos está o trecho que permitiria, no caso de indígenas isolados, a interferência do Estado para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública. 

A Presidência justifica o veto explicando que o dispositivo contraria o interesse público ao ampliar as exceções à política de não contato com povos indígenas isolados a partir da adoção de expressão imprecisa “para intermediar ação estatal de utilidade pública”, desconsiderando os riscos associados à vulnerabilidade socioepidemiológica que caracteriza os povos indígenas em situação de isolamento voluntário.

“Além disso, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que o Estado brasileiro, desde a construção da Constituição federal de 1988, estabeleceu destacada política de não contato com povos indígenas que vivem em isolamento. Este dispositivo converte a política de não contato em uma política de contatos forçados com os indígenas isolados ‘para intermediar ação estatal de utilidade pública’, hipótese inédita e demasiadamente ampla que pode gerar ameaças aos povos indígenas em isolamento, em afronta, portanto, ao inciso III do caput do art. 1º, do caput do art. 5º e do caput do art. 231 da Constituição”, diz a nota. 

Congresso 

O Congresso Nacional pode reverter a decisão final sobre a lei, rejeitando os vetos presidenciais. Para isso, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente em sessão do Congresso. 

Quando analisada pelo Senado, a matéria obteve 43 votos a favor e 21 contrários. Já na Câmara, foram 283 votos favoráveis e 155 votos contrários.

Fonte: Senado Federal


Senado Federal

CAS aprova estabilidade no trabalho para quem denunciar crime de empregador

Seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que assegura estabilidade no emprego por seis meses ou o pagamento de uma indenização a quem denunciar crimes cometidos por seus empregadores (PL 1.640/2023). De autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais com o relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), lido pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Fonte: Senado Federal

CDH aprova garantia jurídica para pessoas com deficiência em casos de estelionato

Um projeto (PL 3.114/2023) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) estabelece que o processo judicial de toda pessoa com deficiência vítima de estelionato possa ser iniciado pelo Ministério Público por uma ação penal pública. Esse benefício atualmente é previsto apenas para pessoas com deficiência intelectual. Também foi acolhida proposta (PL 4.551/2020) para conceder 50% de desconto nos ingressos e serviços das unidades de conservação da natureza do país a pessoas com deficiência.

Fonte: Senado Federal

Agressores de mulheres poderão perder bens para indenizar vítimas

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou um projeto de lei que determina a perda de bens e valores do autor do crime contra a mulher, cumulativamente à pena privativa de liberdade. De acordo com o PL 4.781/2023, os valores arrecadados serão revertidos às vítimas ou entidades que amparam mulheres. O projeto será analisado pelas comissões do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga informar a acompanhantes os direitos de crianças internadas 

Deverão ser afixados cartazes nos unidade hospitalares e os responsáveis deverão receber documento físico ou digital com os direitos elencados; CCJ ainda analisará a medida

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga dirigentes de hospitais públicos e privados que prestem atendimento a crianças e adolescentes a afixar, em local visível e de fácil acesso, a relação dos direitos desses pacientes e de seus pais e acompanhantes.

Além disso, no momento da internação, deverá ser entregue ao acompanhante, em formato físico ou digital, documento que elenque todos esses direitos, como:

ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas;

  • ser informado de seu diagnóstico e tratamento conforme sua capacidade cognitiva;
  • receber acompanhamento psicológico;
  • ter acesso a alguma forma de recreação e de acompanhamento do currículo escolar.

O dirigente que não cumprir a lei será punido com multa entre R$ 3 mil e R$ 20 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação de substitutivo ao PL 872/19, da ex-deputada Edna Henrique (PB). “O desconhecimento e a falta de incorporação dos direitos à prática hospitalar levam crianças, adolescentes e suas famílias a situações de dor e sofrimento desnecessárias”, afirma Laura Carneiro.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova direito à seguridade especial de mulheres do campo identificadas como donas de casa

Projeto ainda será analisado por outras três comissões da Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece que a qualificação da mulher do campo como “do lar”, “dona de casa”, “doméstica” ou outras similares, em documentos apresentados à Previdência, não impedirá o reconhecimento de sua qualidade de segurada especial na condição de trabalhadora rural, rurícola, lavradora ou agricultora (PL 2047/23).

A relatora na comissão, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), apresentou parecer pela aprovação da proposta. Segundo ela, o fato de as mulheres não serem qualificadas como trabalhadores rurais, em alguns documentos, reflete, sobretudo, uma visão machista do papel social exercido pelas mulheres que trabalham no campo. Na avaliação da parlamentar, essa visão preconceituosa não espelha a dura realidade da dupla ou tripla jornada de trabalho a que elas estão sujeitas diariamente, tanto na lavoura como em casa.

“Nada mais justo que essas mulheres recebam o reconhecimento do seu trabalho e esforço na produção da riqueza do campo, quando sentirem que têm necessidade de solicitar a aposentadoria justa e digna”, disse.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê aplicação rápida de medidas protetivas de natureza cível para a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5609/19, do Senado, que procura tornar mais rápidas as ações judiciais de natureza cível para proteção da mulher vítima de violência.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “Cabe salientar que o acréscimo de recursos disponíveis para a proteção da vítima em situação de perigo não implica prejulgar o acusado”, explicou a relatora.

A proposta altera a Lei Maria da Penha (11.340/06). Com isso, medidas protetivas de urgência de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos, serão título executivo judicial de pleno direito e dispensarão a ação principal.

Segundo o ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), autor da proposta, o ajuste na norma é necessário para que o juiz possa aplicar a lei processual vigente e adotar as providências necessárias, garantindo a eficácia das medidas protetivas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Senado Federal


Supremo Tribunal Federal

STF fixa prazo para troca de substitutos de titulares de cartório por servidores concursados

O entendimento da Corte é o de que pessoas não concursadas não podem exercer a substituição por mais de seis meses em caso de vacância.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, se um cartório extrajudicial ficar sem titular por mais de seis meses (em caso de vacância), somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa função. No julgamento de embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1183), a Corte deu prazo de até seis meses, contados da publicação da ata, para que os cartórios que estejam nessa situação troquem os substitutos por profissionais concursados.

Como a mudança na interpretação da regra ocorreu 29 anos depois da sua publicação, o Plenário, em nome da segurança jurídica, seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para considerar válidos todos os atos realizados pelos substitutos nesse período. Eles também não precisarão devolver a remuneração recebida.

Lei dos Cartórios

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava dispositivos da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). No julgamento, ocorrido de forma virtual em junho de 2021, entre outros pontos, o Plenário havia reafirmado a regra de prévio concurso público para ingresso na carreira sobre qualquer outra norma e excluído a possibilidade de prepostos não concursados, indicados pelo titular ou pelos Tribunais locais, exercerem a substituição por mais de seis meses.

Afastamento eventual x definitivo

Em 2021, ao votar no mérito da ação, o ministro Nunes Marques fez uma distinção entre situações de substituição por afastamento eventual do titular do cartório (por motivo de saúde, por exemplo) e de vacância (afastamento definitivo).

Segundo ele, o titular concursado pode ficar afastado por mais de seis meses sem perder a titularidade e, nesse caso, mantém o direito de indicar substituto. Este, nessas condições, pode continuar a exercer suas atribuições normalmente pelo prazo que durar o afastamento do titular, mas sempre em nome e por conta do titular afastado.

Já no caso de vacância, ou seja, de ausência definitiva do titular, a titularidade pode ser exercida interinamente por pessoa não concursada por no máximo seis meses. Nesse caso, o substituto age em nome próprio e por conta própria, sem se reportar a um titular.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF fixa tese sobre piso nacional para agentes comunitários de saúde

Na sessão desta quinta-feira (19), o Plenário definiu a tese de repercussão geral.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a União pode implementar o piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que atuam nos estados, nos municípios e no Distrito Federal porque, no caso desses profissionais, é a própria União que paga os seus vencimentos. Desse modo, a União pode definir o valor de pagamento mínimo para a categoria por meio de lei.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19) na fixação da tese de repercussão geral (Tema 1.132), no Recurso Extraordinário (RE) 1279765. Em abril, no julgamento do mérito, o Tribunal já havia decidido pela constitucionalidade do piso salarial ao analisar o caso concreto de uma agente comunitária de Salvador (BA).

A Corte estabeleceu, ainda, que o piso corresponde ao vencimento do cargo (remuneração básica) mais a gratificação por avanço de competência. Segundo o entendimento fixado, o cálculo deve considerar todas as parcelas que integram a remuneração e que sejam pagas aos trabalhadores de forma permanente.

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

I- É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;

II – Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão “piso salarial” para agentes comunitários corresponde à remuneração mínima considerada nos termos do artigo 3º, XIX, da lei municipal 8.629/2014, correspondendo somente à soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prática de artes marciais justifica elevação da pena-base em crime de lesão corporal, define Sexta Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítimo o aumento da pena-base no crime de lesão corporal cometido por praticante de artes marciais. Para o colegiado, os princípios éticos das modalidades esportivas de luta preveem a utilização da violência apenas em situações extremas, de modo que o delito com uso da força, nesses casos, configura maior reprovação da conduta.

O entendimento foi estabelecido em caso no qual o réu, em uma casa noturna, desferiu um soco no rosto da vítima, causando-lhe debilidade permanente no lábio inferior e deformidade definitiva da face.

Em primeiro grau, no momento de fixar a pena-base pelo crime de lesão corporal, o juízo levou em consideração o fato de o réu ser praticante de jiu-jítsu e valorou negativamente a circunstância judicial da culpabilidade. A pena final, fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

No STJ, o relator, desembargador convocado Olindo Menezes, reduziu a pena para dois anos e sete meses de reclusão e manteve o semiaberto, mas a defesa, por meio de agravo regimental, insistiu na tese de que a valoração negativa da culpabilidade teria violado o artigo 59 do Código Penal.

Análise da culpabilidade considera grau de censura sobre o comportamento do réu

Em seu voto no julgamento do agravo, o desembargador Jesuíno Rissato – que assumiu a relatoria do processo – transcreveu precedente do STJ segundo o qual a culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovabilidade sobre a conduta do agente, apontando maior ou menor censura de seu comportamento.

Reafirmando os termos da decisão do relator original, o desembargador assinalou que o fato de o réu ser praticante de artes marciais, cujos princípios éticos vedam o uso da violência salvo em casos extremos, “justifica validamente a exasperação da pena-base, porquanto evidencia maior reprovabilidade da conduta”.

Com esse entendimento, a Sexta Turma manteve a pena fixada na decisão monocrática, inclusive o regime semiaberto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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