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Lei Sobre Igualdade Salarial entre Gêneros e outras notícias – 19.03.2024

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19/03/2024

Destaque dos Tribunais:

Lei Sobre Igualdade Salarial entre Gêneros e outras notícias:

STF julgará diretamente no Plenário ação que discute lei sobre igualdade salarial entre gêneros

Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações para subsidiar a análise do pedido.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da ação que discute pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.

A medida tem previsão no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação, pelo Plenário, diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, o rito deve ser aplicado “diante da relevância da matéria constitucional e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

O relator também pediu informações às Presidências da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A solicitação é medida de praxe, prevista na Lei das ADIs, e visa subsidiar o relator na análise do caso.

A ADI 7612 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNA) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) a fim de que o STF aprecie pontos da Lei 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. As entidades explicam que não está em discussão o princípio constitucional da isonomia, mas apenas a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero.

Após o prazo de 10 dias para as informações, os autos devem ser encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 3453/2021

Emenda: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

Status: aguardando sanção

Prazo: 08.04.2024


Senado Federal

Projeto que aumenta apoio escolar para pessoas com deficiência será votado na CE

A Comissão de Educação (CE) tem reunião nesta terça-feira (19), a partir das 10 horas, com três itens terminativos na pauta. Um deles, o PL 953/2022, pretende aumentar o número de trabalhadores que ajudam as pessoas com deficiência em todos os níveis e modalidades da educação básica, profissional, tecnológica e superior.

“É incompreensível, e inadmissível, que as instituições de ensino, eleitas pelo Estado para promover o crescimento humano de todos, descuidem especialmente dos que mais precisam”, afirmou senador Paulo Paim (PT-RS), em seu relatório.

O projeto apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) altera a lei 13.146/2015, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para garantir a contratação de profissionais de apoio escolar. Esses trabalhadores exercem atividades como alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e também podem atuar em todas as atividades escolares que forem necessárias para o aprendizado, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, caso não receba requerimento para ser votado também no Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Carnaval

Outra proposta em caráter terminativo na CE é o PL 3724/2021, que reconhece os blocos e as bandas de carnaval como manifestação da cultura nacional.

Apresentado na Câmara pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto ainda não recebeu emendas no Senado. A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), deu parecer favorável, destacando a importância dessas manifestações para a cultura brasileira.  Ela também ressaltou que o carnaval de rua tem crescido não só em localidades tradicionais, como Salvador, Rio de Janeiro e Olinda, mas também em cidades como Belo Horizonte, Fortaleza e Brasília.

“O “Mela-Mela” em cidades do Nordeste, como Beberibe e Camocim, no Ceará, os “Caretas” em Guiratinga, no Mato Grosso, e os tradicionais “Bate-bolas” nos subúrbios cariocas são algumas das numerosas manifestações que refletem a grandeza de nossa diversidade cultural”, afirmou Augusta.

Feminicídio, igualdade salarial e eletrônicos

Também em votação terminativa na CE, o PL 935/2022, que fixa 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, ainda aguarda o relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A proposta foi apresentada pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

Ao todo, a pauta da Comissão tem nove itens, incluindo o  PL 1372/2021, que institui o Dia Nacional da Igualdade Salarial entre os sexos e protege testemunhas no processo judiciário do trabalho. O projeto ainda terá que passar pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS). Outro projeto pronto para votação é o PL 1906/2021, que destina às redes públicas de ensino aparelhos eletrônicos como tablets e celulares confiscados judicialmente. A proposta ainda terá que ser discutida e votada pela CCJ.

Fonte: Senado Federal

Empresa que reduzir vagas por conta de automação poderá pagar Previdência

O projeto de lei (PL 713/2024), de iniciativa do senador Weverton (PDT-MA), prevê o pagamento de contribuição previdenciária por empresa que, por causa da automação dos serviços, deixar de contratar mão de obra. O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A contribuição deve ser de 3% sobre a receita bruta da empresa. A ideia é que a contribuição custeie parte dos benefícios dos trabalhadores que ficarem desempregados, como o seguro-desemprego. Weverton defende que, por conta da automação e redução de postos de trabalho, não é justo que o governo arque sozinho com essa conta.

Fonte: Senado Federal

CMA avalia proibição de veículo novo a gasolina ou diesel a partir de 2030

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) faz reunião na quarta-feira (20), às 9h, com dez itens em pauta, incluindo um projeto de lei que proíbe a venda de veículos novos movidos a combustíveis fósseis, como gasolina ou diesel, a partir de 2030. O PLS 304/2017 acrescenta que, a partir de 2040, ficará proibida a circulação de automóveis desse tipo.

O projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) determina que os veículos movidos a biocombustíveis, como o etanol, continuarão liberados. O texto abre algumas exceções: automóveis de coleção, veículos oficiais e diplomáticos ou carros de visitantes estrangeiros poderão continuar circulando no país, ainda que usem combustíveis fósseis.

Segundo Ciro Nogueira, outros países estão tomando decisões semelhantes. O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040; a Índia, a partir de 2030; e a Noruega, já em 2025. O senador afirma que esse tipo de veículo é responsável por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera, gás proveniente da queima de combustíveis fósseis e importante agente causador do efeito estufa, que leva ao aquecimento global.

Relator da matéria na CMA, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) concorda com o argumento, lembrando que a Constituição assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ele destaca os compromissos internacionais do Brasil na redução de emissões de gases de efeito estufa e argumenta que o Legislativo deve sinalizar seu compromisso com a descarbonização da economia brasileira.

“A migração para veículos menos impactantes ao meio ambiente, de tração elétrica (tendência crescente em países desenvolvidos) e movidos a biocombustíveis, não só reduzirá significativamente as emissões de GEE [gases do efeito estufa] do setor de transportes, mas também incentivará a indústria do etanol e dos biocombustíveis”, conclui o relator.

A decisão da CMA é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso de Plenário, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Recursos hídricos

Volta à análise da CMA o Projeto de Lei (PL) 1.641/2019, que insere o reúso da água entre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. O projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado em 13 de março na forma de substitutivo do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e passará por turno suplementar de votação no colegiado.

A matéria altera a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433, de 1997). Pelo texto original, “nenhuma água de melhor qualidade, a menos que exista em excesso, deverá ser empregada em usos menos exigentes”. O substitutivo inclui o reúso da água entre fundamentos da legislação e prevê que a qualidade dos recursos hídricos deve ser compatível com a finalidade na qual eles são utilizados.

Para Bagattoli, a redação original poderia dar margem para que todos os usos menos exigentes — entre eles, a produção de alimentos — fossem automaticamente impedidos de usar água de boa qualidade, sendo obrigados a incorporar o tratamento de água de classe inferior para uso no sistema produtivo.

A decisão da CMA sobre o projeto é terminativa.

Punição à zoofilia

Poderá ser votado ainda na CMA um projeto que tipifica o crime da zoofilia, definido como prática de ato libidinoso ou relação sexual com animal de qualquer espécie. O Projeto de Lei 1.494/2021, originário da Câmara dos Deputados, estabelece pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) emitiu relatório a favor do projeto, argumentando que as penas previstas aos crimes de maus-tratos a animais ainda são muito brandas. Ela acrescenta que, segundo a ciência social, “os abusos contra animais, a violência doméstica contra a mulher e os maus-tratos infantis estão intimamente relacionados”

Fonte: Senado Federal

Permissão para que servidor público seja microempreendedor avança

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) projeto que permite aos servidores públicos que não ocupem cargos de confiança atuarem como microempreendedores individuais (MEI). A proposta, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), recebeu parecer favorável do relator, senador Irajá (PSD-TO). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 2.332/2022 modifica a Lei 8.112, de 1990, para permitir que todos os servidores públicos atuem como MEI, exceto aqueles que ocupam funções de confiança ou cargos em comissão, uma vez que estão submetidos a regime de dedicação exclusiva. O projeto também estipula que devem ser observados os casos de conflitos de interesse.

Nelsinho argumenta que a legislação brasileira já prevê casos em que o servidor pode exercer atividade remunerada para além da função pública, mas que até hoje foi afastada a possibilidade de atuar como MEI. Fora das exceções presentes na proposta, o senador diz não ver motivo para a proibição atual.

“A vedação existente configura evidente distorção em desfavor do servidor público capaz de empreender. Proíbe-se o servidor público de, legitimamente, complementar seus rendimentos e assegurar melhores condições de vida para si e para sua família”, afirmou o senador.

O relator explica que a atuação dos servidores como microempreendedores individuais não vai impactar a administração pública. Ele pontua que existem diversos casos em que esses trabalhadores acumulam até dois cargos ou mantêm vínculos de emprego no mercado privado.

— É incoerente admitir a acumulação de cargos públicos ou a atuação paralela em um emprego privado, porém não permitir que o servidor possa atuar por conta própria como microempreendedor, desempenhando uma atividade econômica em escala reduzida, com receita limitada a R$ 81 mil ao ano — expôs Irajá.

Banco Central

De autoria do senador Rogerio Marinho (PL-RN), foi aprovado requerimento de voto de aplauso ao presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, pelas premiações internacionais cumulativamente conquistadas entre 2020 e 2024, “reconhecendo as diferentes políticas de inovação e digitalização implementadas, bem como o desempenho da instituição em assegurar a estabilidade de preços”.

Fonte: Senado Federal

Cota para mulheres em conselhos de estatais é aprovada pela CAE

Projeto que reserva às mulheres 30% das vagas de membros titulares em conselhos de administração de estatais foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (19). A proposta da Câmara dos Deputados foi relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 1.246/2021 abrange as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas. Também são abarcadas outras companhias em que a União, os estados ou os municípios detenham a maioria do capital social com direito a voto. As empresas abertas poderão escolher se adotarão a reserva de postos femininos — o Poder Executivo fica autorizada a criar incentivos para essa adesão.

O projeto prevê a adoção gradual da cota ao logo de três anos. Mulheres deverão ocupar, no mínimo, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro. O texto estabelece que, dos postos reservados, 30% serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas deverá ser revisada após 20 anos. O conselho que infringir as regras fica impedido de deliberar sobre qualquer matéria.

O PL 1.246/2021 exige ainda que sejam divulgadas anualmente informações sobre a presença feminina nos níveis hierárquicos tanto das estatais como das empresas abertas. Deverá ser publicada a proporção de mulheres nos cargos da administração, a remuneração conforme o cargo e o gênero, além da evolução desses indicadores ao longo dos exercícios dos conselhos.

Segundo o Censo 2022, do IBGE, as mulheres compõem 51,5% da população brasileira. Informações de 2019 mostram que 55% delas estão presentes na população economicamente ativa do país e têm elevado grau de instrução, superando a quantidade de homens com nível superior em quase 30%. Apesar disso, elas ocupam menos cargos gerenciais (37%).

Uma das autoras da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), afirma que as evidências dos benefícios da diversidade de gênero em empresas são nítidas, sendo a medida certa e justa. Ela informa, também, que diversos países estão engajados em avançar essa agenda e tornar seus mercados corporativos mais iguais e representativos.

Conforme o relator, a ampliação da presença feminina em cargos de liderança ajudará a evidenciar a competência e capacidade de gerência das mulheres, e beneficiará as empresas.

“Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), há diversos benefícios decorrentes da presença de mulheres nos conselhos de administração, como: a melhoria da performance financeira das empresas; maior qualificação do processo decisório pela ampliação das perspectivas e pontos de vista; o aprimoramento da governança corporativa; a formação de bancos de talentos; e a melhoria da reputação das empresas perante os consumidores”, afirmou Alessandro no relatório.

Debate

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disse que “o conselho de administração de uma empresa de capital aberto é uma coisa muito séria” e que, apesar de votar favorável à matéria, acredita que a questão de gênero não solucionará o problema de nem sempre haver pessoas qualificadas nomeadas para ocupar os cargos.

— A qualificação independe de gênero. Podemos compor de todas as maneiras um conselho: com 30% e 70%, 50% e 50%. Ele poderá ser um conselho horrível ou maravilhoso. Depende da qualificação de seus membros — afirmou Oriovisto.

Ao presidir a reunião deliberativa da CAE nesta terça-feira, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) disse isso que não acontece somente nos conselhos de administração, mas também nos conselhos fiscais, onde também “colocam pessoas que não conhecem absolutamente nada, com o único propósito de aumentar a remuneração”.

— Isso é muito ruim e não é à toa que nossas empresas públicas vêm com resultados que não são os melhores.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) lembrou que não se defende que “pelo simples fato de gênero seja ocupada uma posição”, mas que há “mulheres com qualificação e preparo para ocupar esses espaços”.

— Somos mais de 50% da população e somos sub-representadas, sim. […] Entendo o projeto com uma direção e uma lógica no sentido de um país que busque a igualdade dessa participação, defendendo obviamente a qualificação — disse Dorinha.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto muda regras sobre cota para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino

Proposta transfere reserva de vagas à atual livre concorrência; a Câmara analisa o texto

O Projeto de Lei 581/24 altera a regra de cotas reservadas às pessoas com deficiência nas seleções para ingressar em instituições federais de ensino.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, essa população deixa de disputar a vaga no grupo oriundo das escolas públicas e passa a disputar na livre concorrência. A proposta mantém a reserva de vagas (na livre concorrência) em proporção igual ou maior à respectiva proporção de pessoas com deficiência no estado onde a instituição está instalada, segundo o IBGE.

Vagas que sobraram

Outra inovação do projeto afeta a destinação das vagas remanescentes. Pela lei atual, elas são distribuídas internamente no grupo cotista, com preferência aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência.

Já a proposta apresentada diz que essa definição será atribuição da instituição que realizar o concurso.

A medida vale tanto para as seleções de ingresso nas universidades quanto nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Limitação

Segundo a deputada Renata Abreu (Podemos-SP), autora da proposta, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não estabelece critérios de qualquer ordem para garantir o direito à educação dessa população, seja de natureza socioeconômica ou de raça.

“Para as pessoas com deficiência, os critérios não podem ser limitadores, a fim de que a elas seja assegurada equidade na disputa pelo acesso às instituições federais de ensino”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto destina 30% de fundo penitenciário para melhoria de polícias penais

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 586/24 estabelece que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam aplicados em capacitação dos servidores do sistema prisional e na compra de equipamentos para as polícias penais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Nicoletti (União-RR), afirma que o investimento de um percentual mínimo busca reduzir os índices de violência e a fuga nos estabelecimentos prisionais brasileiros.

“Os policiais penais desempenham um papel vital na manutenção da ordem e da segurança dentro dos estabelecimentos prisionais. Investir em treinamento e recursos para esses profissionais ajuda a prevenir fugas, motins e outras situações de violência dentro das prisões”, disse Nicoletti.

O que é o Funpen

O Funpen foi criado pela Lei Complementar 79/94. Ele é abastecido por recursos do Orçamento da União e de multas decorrentes de sentenças penais condenatórias, entre outras fontes, que são aplicados na melhoria do sistema carcerário.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna obrigatória a contratação de 1/3 de mulheres em empresas de vigilância

Presença feminina também será critério de desempate em licitações

O Projeto de Lei 492/24 determina que empresas de vigilância e de transporte de valores reservem pelo menos 1/3 de suas vagas de trabalho para mulheres. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei da Segurança Privada.

O texto também altera a Lei de Licitações e Contratos para prever como critério de desempate o comprometimento da empresa do ramo da segurança privada de contratar 50% de profissionais mulheres.

Autora do projeto, a deputada Ivoneide Caetano (PT-BA) lembra que o ramo da segurança privada e vigilância é um dos maiores e mais lucrativos segmentos da economia do país. No entanto, ela ressalta que os homens são maioria nas contratações desse setor.

“Ainda existe uma imagem de que esse segmento tem relação com figura masculina, insistindo em uma hierarquia de gênero e avaliando que a presença feminina pode fragilizar alguns postos de trabalho”, declara a deputada.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Auditores fiscais do trabalho não têm passe livre nos pedágios estaduais

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível conceder passe livre aos auditores fiscais do trabalho nas praças de pedágios que estão sob administração estadual, por falta de previsão legal para tanto.

Com esse entendimento, o colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que atendeu a pedido do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo e declarou que os auditores não têm esse direito no âmbito estadual.

A União recorreu ao STJ sob o fundamento de que o artigo 34 do Decreto 4.552/2002 prevê a concessão do passe livre aos agentes de fiscalização quando estiverem em diligência trabalhista, uma vez que necessitam trafegar por estradas pedagiadas.

Exorbitância do poder regulamentar

No entanto, segundo o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o decreto mencionado extrapolou os limites da lei, pois o artigo 11, parágrafo único, da Lei 10.593/2002 (vigente à época dos fatos discutidos no processo) e o artigo 630, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – apontados pela União como violados – não contêm previsão expressa a respeito do livre trânsito nas vias concedidas à iniciativa privada, onde há cobrança de pedágio.

Segundo o ministro, o citado dispositivo da CLT estabelece que, “no território do exercício de sua função, o agente da inspeção gozará de passe livre nas empresas de transportes, públicas ou privadas, mediante a apresentação da carteira de identidade fiscal”.

“Nessas circunstâncias, sob pena de chancelar indevida exorbitância do poder regulamentar, mostra-se descabida interpretação extensiva que iguale passe livre nas empresas de transporte com livre passagem nas praças de pedágios”, disse.

Na avaliação do relator, tais ações por parte dos agentes de fiscalização – usar o transporte coletivo ou cruzar uma praça de pedágio –, embora tenham como objetivo final verificar o cumprimento da legislação trabalhista, são completamente diferentes entre si.

Mauro Campbell ponderou ainda que a administração pública pode firmar convênio com as empresas que exploram rodovias concedidas para obter a livre passagem dos veículos de serviço destinados à fiscalização trabalhista; ou, ainda, indenizar o auditor que eventualmente pague pedágio ao usar veículo particular no exercício de seu cargo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 19.03.2024

RESOLUÇÃO 548, DE 15 DE MARÇO DE 2024Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.


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