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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei que regula pesquisa com seres humanos é sancionada com vetos e outras notícias – 03.06.2024
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
GEN Jurídico
03/06/2024
Destaque Legislativo:
Lei que regula pesquisa com seres humanos é sancionada com vetos e outras notícias:
Texto define responsabilidade de patrocinadores e estudiosos
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29) a Lei 14874/24, que cria regras para a realização de pesquisa clínica com seres humanos e estabelece o controle das práticas clínicas por meio de comitês de ética. Dois artigos foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a lei passará a vigorar em 90 dias. A proposta teve origem no PL 6007/23, do Senado.
Um dos artigos vetados permitia a comercialização de medicamento experimental aos participantes das pesquisas após cinco anos do fim do estudo. Também foi vetado o trecho que trazia a exigência de comunicação ao Ministério Público sobre participação de indígenas nas pesquisas, por ferir o princípio da isonomia.
A lei traz a definição de 56 termos legais e científicos, com biobanco que reunirá material biológico para pesquisa e sem fins comerciais, por exemplo. Também define pesquisa clínica com seres humanos como procedimentos científicos desenvolvidos de forma sistemática para avaliar a ação, a segurança e a eficácia de medicamentos, verificar a distribuição de fatores de risco de doenças e avaliar os efeitos de fatores ou de estados sobre a saúde.
Sistema
A lei sancionada cria o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, que terá uma estrutura nacional para editar normas e avaliar e credenciar integrantes, e outra estrutura de análise representada pelos comitês de ética em pesquisa, com o objetivo de garantir a dignidade, a segurança e o bem-estar do participante. O texto também define as diretrizes para a análise ética.
Entre os destaques da lei estão a proibição de remunerar ou conceder vantagens aos participantes das pesquisas clínicas. A exceção é para indivíduos saudáveis em pesquisas de bioequivalência, ou seja, para comparar medicamentos que tenham a mesma composição em termos de quantidade e qualidade. Também foi permitido o ressarcimento de despesas com transporte ou alimentação e entrega de material necessário ao projeto.
Proteção
A proteção dos participantes voluntários recebeu um capítulo dedicado com regras sobre como será dada a autorização expressa por pessoas comuns, por crianças, adolescentes ou indivíduos legalmente incapazes, com obrigatoriedade do assentimento complementar à assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Também foi definido um protocolo para inclusão de participante em pesquisa em situação de emergência.
Um programa de fornecimento gratuito do medicamento experimental também deverá ser apresentado antes do início do ensaio clínico, garantindo a segurança do participante sem prejudicar a continuidade do tratamento.
O fornecimento gratuito aos voluntários só poderá ser interrompido pelo próprio participante, ou em casos de cura da doença, agravo da saúde e reação adversa.
Responsabilidades
A lei define ainda as responsabilidades de patrocinadores e pesquisadores; regras para a fabricação, importação ou exportação de produtos utilizados nas pesquisas; e também como serão armazenados os dados e materiais biológicos humanos.
A publicidade, transparência e monitoramento da pesquisa também teve regras estabelecidas, assim como o reforço sobre a fiscalização pela autoridade sanitária.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Nova lei facilita acesso online a dados de habilitação e veículos
Motoristas habilitados poderão consultar os dados de suas habilitações pela internet, e proprietários de veículos terão acesso às informações de seus veículos. Essa mudança resulta de uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destinada a facilitar o acesso às informações do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A modificação no CTB, estabelecida pela Lei 14.861, determina a disponibilização online das informações contidas no Renach e no Renavam. A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, permitindo um período de adaptação para os órgãos competentes e para os cidadãos.
A proposta, inicialmente apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de receber a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última segunda-feira (27/05).
Segundo Randolfe, a medida visa aumentar a transparência nos dados referentes a multas e pontos na carteira de habilitação, facilitando a ampla defesa dos motoristas e cumprindo um papel educativo. Ele destacou que muitos estados já adotam essa prática, e a nova lei apenas formaliza essa exigência no CTB, criado em 1997, quando a internet não era amplamente utilizada por esses órgãos.
Fonte: Senado Federal
Taxação de compras internacionais está na pauta do Plenário
O Senado pode votar na terça-feira (4), a partir de 14h, o Projeto de Lei (PL) 914/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O projeto prevê incentivos financeiros para estimular a produção de veículos menos poluentes. O texto veio da Câmara com a inclusão de um tema que não constava no projeto inicial: a taxação de produtos importados até US$ 50.
O projeto do Poder Executivo é igual ao da Medida Provisória 1205/2024, que perdeu a vigência em 31 de maio. O incentivos previstos são de R$ 19,3 bilhões em cinco anos. O texto também prevê a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
Um decreto presidencial e uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdics) já regulamentaram a redução do IPI e a habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros, orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024.
”Blusinhas”
O ponto do texto que tem gerado polêmica, conhecido como “taxação das blusinhas” é a alíquota de 20% para a importação de mercadoria de até US$ 50, incluída no projeto pela Câmara e considerada um “jabuti”, tema estranho ao objetivo da proposta.
Em agosto de 2023, no âmbito do programa Remessa Conforme, o governo federal isentou essas compras do Imposto de Importação, de 60%. Atualmente, no caso das empresas que aderiram ao programa, como Amazon, Shein e Shopee, os compradores pagam apenas 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O projeto tem pedido de urgência de líderes partidários. Ainda não há relator designado.
Cultura
Também está na pauta o PL 3.905/2021, da Câmara, que cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, para organizar as regras das políticas de financiamento do setor na União, estados e municípios. O texto cria um regime jurídico próprio para o fomento cultural, fora da Lei de Licitações.
O projeto retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021). Mas mantém leis já existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), a Lei Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), a Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) e as leis de fomento dos estados e municípios. Com isso, as políticas públicas de fomento cultural poderão ser executadas por meio de regimes próprios e outros estabelecidos em legislação específica.
O texto tem parecer favorável da relatora na Comissão de Educação (CE), senadora Teresa Leitão (PT-PE), com emendas de redação.
Outro projeto na ordem do dia de terça-feira é o PL 4563/2021, da Câmara dos deputados, que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário. O texto recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Rádio
Também está na pauta a outorga para serviço de radiodifusão comunitário à Associação Comunitária Mundo Melhor do município de Duas Estradas, na Paraíba. O PDS 297/2013, já havia sido rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e aprovado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), mas foi alvo de recurso para que houvesse a votação também em plenário.
Em dezembro de 2022, a CCT entendeu que a associação mantinha vínculos que a sujeitavam ao interesse de outra entidade, o que é vedado pela disciplina do Serviço de Radiodifusão Comunitária e, por isso, o projeto foi rejeitado. Depois, a relatora na CCDD, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), apresentou pedido de informações ao Ministério das Comunicações e concluiu que na época da autorização para o funcionamento da rádio (entre 2010 e 2012) não foi identificado vínculo político-partidário que impedisse a outorga.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova mecanismo para combater fraudes no mercado financeiro
Nesta quarta-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou uma proposta para fortalecer o mercado de ações. O PL 2.581/2023, do senador Sergio Moro (União-PR) estabelece recompensa para quem denunciar fraudes, além de tipificar crimes praticados no segmento. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), citou o caso das Lojas Americanas para justificar o apoio ao projeto, que passará por votação suplementar na CCJ antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Senado Federal
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física — explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.
Fonte: Senado Federal
Atendimento especializado a autista pode ser primeira proposta de cidadão a virar lei
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) está montando um roteiro especial para votação de propostas prioritárias e de consenso antes do recesso parlamentar de julho. A iniciativa partiu do presidente da comissão, o senador Humberto Costa (PT-PE), e pode incluir o Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2018, que cria os Centros de Atendimento Integral para Autistas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Humberto Costa é relator da proposta, originada de uma ideia legislativa cadastrada no Portal e-Cidadania pela assistente social Irene Jucá, mãe de uma jovem autista atendida pela Fundação Projeto Diferente, do Ceará. As perspectivas são de aprovação da matéria agora em junho, mês em que é celebrado o Dia do Orgulho Autista (18 de junho). Se isso acontecer, será a primeira ideia legislativa a se transformar em lei.
— Não há nenhum óbice à aprovação dessa proposta. As redes de atenção psicossocial e de assistência social já cumprem algum papel no atendimento a autistas, mas, pela amplitude das pessoas acometidas pelo transtorno e diante da possibilidade de gerar um atendimento ainda mais específico, nós vamos tentar aprovar alguma coisa que vá além daquilo que já é feito hoje por essas duas redes — explicou Humberto Costa.
Para a vice-presidente da Fundação Projeto Diferente e mãe de um jovem autista, Cláudia Rodrigues, o PLS 169/2018 sugere um modelo de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) mais próximo do ideal:
— Quando a gente fala de centros de atendimento integral para autistas, estamos falando de uma assistência à saúde geral, não somente do ato de medicar, de remediar crises, mas de cuidar em caráter integral dessa pessoa.
O PLS 169/2018 já foi votado pela Câmara dos Deputados, onde um texto alternativo (substitutivo) foi aprovado. Algumas mudanças sugeridas foram a oferta de atendimento aos autistas por meio dos Centros Especializados de Reabilitação (CERs), integrantes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), e de acompanhamento psicológico especializado aos pais e responsáveis por pessoas com TEA, além da possibilidade de o SUS firmar convênio com clínicas privadas caso não consiga atender à demanda.
Ideia Legislativa
Qualquer pessoa pode enviar Ideias Legislativas para criar novas leis ou alterar as leis atuais. Basta se cadastrar no Portal e-Cidadania, acessar a página das Ideias Legislativas e clicar em “Enviar ideia”. É possível enviar quantas sugestões quiser, desde que não sejam repetidas. As ideias ficam abertas por quatro meses para receber apoios. As que alcançam 20 mil apoios são encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) dp Senado e formalizadas como Sugestões Legislativas. Na comissão, são debatidas pelos senadores e recebem um parecer. As aprovadas passam a tramitar como projeto de lei, com as mesmas prerrogativas das propostas de senadores.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Grupo de trabalho que analisa regulamentação da reforma tributária reúne especialistas nesta segunda-feira
O grupo de trabalho destinado a analisar a regulamentação da reforma tributária promove audiência pública com especialistas no tema nesta segunda-feira (3). O debate ocorre às 15h30, no plenário 2.
O grupo discute o Projeto de Lei Complementar 68/24, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que prevê recompensa para quem reportar crime contra a administração pública
O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/15, que prevê proteção e uma compensação financeira para a pessoa que levar ao conhecimento das autoridades crime contra a administração pública, como corrupção.
O chamado “informante do bem” é previsto na legislação de outros países. A figura surgiu nos Estados Unidos, onde é conhecido como whistleblower (soprador de apito). O termo remete à ideia da pessoa que apita para chamar a atenção das autoridades sobre um crime.
O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara.
Valor de recompensa
Pelo texto aprovado, a recompensa será definida após o fim definitivo do processo (judicial ou administrativo), e será equivalente a até 15% do valor dos bens e valores auferidos irregularmente e recuperados. Ou ainda dos bens ilegais apreendidos, como drogas.
O reportante da informação de interesse público (IIP) terá direito à recompensa se:
- contribuir para a punição de pessoa física ou jurídica pela prática de ilícito, mediante condenação, responsabilização administrativa ou acordo de leniência; ou
- possibilitar o recebimento da multa; a identificação, localização e apreensão de bens obtidos ilegalmente; ou o ressarcimento do dano relacionado a ilícito.
Proteção ao reportante
O projeto garante a proteção do reportante da IIP, bem como de sua família. Ele não poderá sofrer retaliação do tipo demissão arbitrária ou remoção da lotação. A Justiça poderá ainda incluí-lo em programa de proteção a testemunhas.
A proteção será assegurada mesmo que a informação não leve a ação disciplinar ou processo contra a pessoa acusada. Qualquer retaliação será devidamente compensada.
O reportante terá sua identidade preservada, mas deverá ser informado sobre eventual necessidade de revelação. Além disso, terá direito a redução de pena se tiver participado do crime e colaborado desde o início da apuração.
Denúncias anônimas não darão direito às medidas de proteção e compensação previstas no projeto.
Mudanças no texto
A comissão aprovou um texto substitutivo ao PL 3165/15, proposto pelo relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN). Ele fez algumas modificações em relação à redação aprovada na Comissão de Trabalho, que analisou a matéria anteriormente. Entre elas:
- adotou o termo reportante, em vez de denunciante;
- incluiu a possibilidade de revelação por escrito ou oral;
- previu que o reportante perderá a proteção se for comprovada a intenção de causar dano a alguém ou utilizada provas ou indícios falsos.
Gonçalves afirmou que o texto aprovado, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS), é essencial para o fortalecimento da responsabilização por ilícitos administrativos. “A concessão de incentivo ao reportante e o direito à sua proteção é medida que estimulará pessoas honestas a contribuírem com o Estado”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF mantém saída temporária de condenado por roubo cometido antes do fim do benefício
Ministro André Mendonça aplicou regra de que norma penal não pode retroagir a fatos anteriores ao crime, a não ser para beneficiar o réu.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou restabelecer os benefícios de saída temporária (conhecida como “saidinha”) e trabalho externo a um condenado pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo cometido em 4 de fevereiro de 2020, data anterior às alterações realizadas em 2024 na Lei de Execução Penal (LEP). A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 240770.
Em outubro e novembro de 2023, o juízo da Execução Penal da Comarca de Ipatinga (MG) autorizou o condenado a usufruir dos dois benefícios, previstos na Lei de Execução Penal (LEP). No entanto, a Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, alterou a LEP e extinguiu essa possibilidade nos casos de crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Com a alteração legislativa, o juízo da Execução Penal revogou as saídas temporárias e o trabalho externo do condenado, considerando que a nova norma tem natureza processual e deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso.
Após questionar esse entendimento, sem sucesso, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa apresentou habeas corpus no Supremo. O argumento era o de que a lei penal mais gravosa não pode retroagir e, portanto, o sentenciado tem direito aos dois benefícios nos termos da redação anterior da LEP.
Lei não pode retroagir
Em sua decisão, o ministro verificou flagrante ilegalidade no caso, situação que o autoriza a conceder o habeas corpus, ainda que as questões apresentadas ainda não tenham sido analisadas definitivamente pelas instâncias antecedentes. Ele explicou que a norma penal não pode retroagir para alcançar fatos anteriores ao crime, a não ser que seja mais benéfica ao acusado.
No caso, o preso cumpre pena por roubo e estava usufruindo benefícios que, na redação anterior da LEP, eram vedados apenas a condenados por crime hediondo com morte. Portanto, para o relator, como se trata de uma alteração legal mais gravosa, deve ser aplicada a norma vigente na época da prática do crime.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF decide que número de empregados não é critério para criação de sindicatos de micro e pequenas empresas
Para a maioria do Plenário, o parâmetro previsto na Constituição é a categoria econômica da empresa, e não seu tamanho.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (29) que o número de funcionários ou o porte da empresa não são parâmetros válidos para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas.
No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pela maioria do Plenário, a Constituição estabelece como critério determinante a categoria econômica da empresa, e não o seu tamanho ou número de trabalhadores. Esse parâmetro busca garantir o princípio da unicidade sindical, ou seja, evitar que a mesma categoria econômica ou profissional seja representada por dois sindicatos diferentes, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o princípio da unicidade sindical é passível de críticas, mas foi a opção feita pelo constituinte. “A interpretação constitucional por vezes precisa ser expansiva e criativa, mas ali a Constituição é taxativa”, afirmou.
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, entidades que representam micro e pequenas empresas têm legitimidade sindical independente da categoria econômica em que está incluída.
Caso concreto
A tese foi fixada no Recurso Extraordinário (RE) 646104, apresentado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), e tem repercussão geral (Tema 488), ou seja, deve ser aplicada em casos semelhantes pelo país.
Ao STF, o Simpi alegou que representa empresas do setor com até 50 empregados, mas decisões judiciais impediram o seu reconhecimento como sindicato. Sem isso, a entidade foi impedida de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores. Os valores foram pagos ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), que sustentou ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no estado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Violência reiterada leva relator a restabelecer prisão de réu acusado de tentativa de homicídio
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu efeito suspensivo a um recurso especial para restabelecer a prisão preventiva de um homem denunciado por tentativa de homicídio. Na decisão, o ministro levou em conta que o réu, enquanto esteve em liberdade, envolveu-se em sucessivos casos de violência, principalmente contra a sua companheira.
De acordo com o processo, a tentativa de homicídio teria ocorrido em 2017. Até 2024, o réu respondia ao processo em liberdade, porém o juízo de primeiro grau determinou sua prisão preventiva após a companheira ter registrado boletim de ocorrência em que denunciou agressões recorrentes, inclusive com ameaças de morte.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) revogou a prisão, por entender que os episódios de violência doméstica não tinham relação com o crime pelo qual o réu vinha sendo processado. O TJRS considerou que a tentativa de homicídio, do mesmo modo, não justificava a prisão preventiva, pois havia ocorrido mais de seis anos antes – não havendo, portanto, a necessária contemporaneidade entre o fato e a medida cautelar.
CPP prevê possibilidade de efeito suspensivo em recurso especial
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pediu ao STJ a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra o acórdão do TJRS, para que fosse restabelecida a prisão preventiva do réu até o julgamento do recurso.
No pedido, o MPRS destacou que o juízo de primeiro grau havia apontado o risco de reiteração delitiva e lembrou que, muito antes da decretação da prisão preventiva, o acusado já cometia atos de violência contra a companheira. Em 2020, por exemplo, ela registrou ocorrência por ter ficado 15 dias trancada, com os dois olhos roxos.
O ministro Rogerio Schietti comentou queos recurso especiais, em regra, não têm efeito suspensivo, mas o artigo 995 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a eficácia da decisão questionada no recurso pode ser suspensa pelo relator se houver perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e se houver demonstração de probabilidade do provimento do recurso.
Réu teria ameaçado “arrancar a cabeça” da companheira com faca
Segundo o ministro, as informações do processo indicam que o réu tem perfil violento e que sua liberdade traz risco atual para a ordem pública. A título de exemplo, o relator citou que, em depoimento à polícia, a companheira relatou ter ouvido o réu dizer que “iria arrancar a sua cabeça com uma faca”. O homem também chegou a ser preso em flagrante por ter agredido a mulher a socos e ameaçado a mãe dela.
“Ressalta-se que o réu fora pronunciado por ter esfaqueado pessoa próxima, de sua convivência, e existe a probabilidade de reiteração de condutas graves, inclusive de feminicídio, pois o acusado parece ser alguém que demonstra descontrole emocional em situação de frustração”, completou.
Schietti enfatizou que, segundo a jurisprudência do STJ, a análise da contemporaneidade não deve considerar o momento da prática criminosa em si, mas das ações cometidas pelo réu que coloquem em risco a ordem pública, ou que esvaziem o propósito da prisão preventiva, como no caso em julgamento.
O relator ainda comentou que há perigo da demora na situação dos autos, tendo em vista que a liberdade do réu durante a tramitação do recurso especial poderia esvaziar o propósito da prisão preventiva, que é evitar que ele cometa novos crimes – inclusive contra pessoas próximas, de sua convivência diária.
“Essa decisão não afasta o poder geral de cautela do juiz de primeiro grau. O magistrado poderá, a qualquer tempo, reexaminar, revogar ou substituir a prisão preventiva, pois é sua a competência para reavaliar as providências processuais urgentes, enquanto tramitar a ação penal”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.05.2024 – Extra B
PORTARIA MJSP 648, DE 28 DE MAIO DE 2024 – Estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 31.05.2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 TSE – Institui o processo de Gestão de Incidentes Cibernéticos no Tribunal Superior Eleitoral.
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