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Lei Orgânica das Polícias Civis é sancionada com vetos e outras notícias – 24.11.2023

AGROTÓXICOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COAF

DESONERAÇÃO

IPI

LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS

OFFSHORES

PCD

PEC

POLÍCIA CIVI

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/11/2023

Destaque Legislativo:

Lei Orgânica das Polícias Civis é sancionada com vetos e outras notícias:

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei Orgânica Nacional das Policias Civis (Lei 14.735, de 2023), que unifica as regras sobre os direitos, deveres e garantias da classe nos estados e no Distrito Federal. A proposta, de autoria do Poder Executivo, permaneceu em tramitação por 16 anos no Congresso, tendo sido recebida no Senado apenas em 2023.

Na Casa, o PL 4.503/2023 foi aprovado em Plenário em outubro deste ano, com a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele afirmou na defesa da proposta que ” a segurança pública depende, na ponta, desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, e que são tantas vezes criminalizados, de forma injusta, e pouco reconhecidos pela sociedade”.

Os policiais civis tiveram assegurado pela lei, entre outros direitos, o porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), a prisão especial, o ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e a prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial, assim como a estabilidade depois de três anos de efetivo exercício no cargo.

Outra garantia é de que, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

A norma define que entre as competências da polícia civil estão a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais, se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.

Vetos

Foram muitos os itens vetados, entre eles o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade, por vestimenta, por exercício de trabalho noturno, além de ajuda de custo em remoção, auxílio-saúde de caráter indenizatório e as licenças-gestante, maternidade e paternidade. Também não passou pelo crivo do Executivo carga horária máxima semanal de 40 horas, com direito a recebimento de horas extras.

De acordo com a mensagem do Executivo, essas propostas são inconstitucionais por afrontarem o paragrafo 7º, do artigo 167 da Constituição, que veda a imposição ou transferência de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, como despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os estados ou os municípios, sem a previsão de fonte orçamentária.

Ainda quanto às indenizações, o presidente justificou que há “interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado, inclusive em matérias de competência privativa de chefes de poderes executivos, com impacto sobre o equilíbrio federativo”.

Aposentadoria integral

Outro item não sancionado estabelecia que os policiais civis teriam direito de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa.

O presidente Lula justificou que ao estabelecer o valor inicial dos proventos correspondente à última remuneração (integralidade) e a revisão pela remuneração dos ativos (paridade), descumpre-se o artigo 40 da Constituição, que atribui aos entes essas definições, além da limitação ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores que ingressaram depois da instituição do Regime de Previdência Complementar.

“O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinário (RE) 1162672, com repercussão geral (Tema 1019), que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Eles também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019”, aponta o presidente.

Também foi vetado item que dispunha sobre o direito de o policial civil receber o abono de permanência, ao completar os requisitos para a aposentadoria voluntaria e permanecer na atividade.

A justificativa do governo é de que essa previsão acaba por impor dever ao ente federativo, contrariando o artigo 40 da Constituição, que “confere uma faculdade e não uma obrigação de conceder o abono de permanência, além de deixar a cargo do ente a fixação do seu montante”.

Publicidade

Foi vetado o item que permitia publicidade dos atos de polícia judiciária e investigativa nos diversos meios de comunicação disponíveis, ressalvados os casos em que há o sigilo da informação.

No veto, o presidente enfatiza que “a parte inicial do dispositivo contém regra de publicização ampla e irrestrita de atos policiais, sem ressalva aos direitos fundamentais das pessoas investigadas ou envolvidas em investigações, especialmente no que diz respeito à vedação de antecipação de atribuição de culpa”.

Leis locais

O artigo 49 da Lei 14.735 estabelece que “permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis com esta Lei”. A norma entrou em vigor com a sua publicação.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Vai à CAE proposta de isenção do IPI para veículos elétricos

Seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos elétricos ultracompactos de fabricação nacional e bicicletas elétricas. O PL 2.696/2023 foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e relatado pelo senador Jorge Seif (PL-SC) junto à Comissão de Meio Ambiente (CMA), que aprovou a matéria na quarta-feira (22).

Pela proposição, ficam isentados do IPI, até 31 de dezembro de 2026, as operações com veículo automotor elétrico de fabricação nacional, com cabine fechada, que possuam eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas. Fica excluída a massa das baterias, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW.

Na justificação da proposta, Rodrigo Cunha esclarece que o setor de transportes lidera a demanda de derivados de petróleo com 68,9% do consumo final dessa fonte energética. Com o crescimento significativo da frota brasileira, o setor de transportes passou a responder, em 2012, por 12,4% das emissões totais de Gases de Efeito Estufa do Brasil, número superior aos 3,3% de 1995. Por ser o setor automotivo o principal consumidor de petróleo, responsável não só por emissões de GEE como também de outras substâncias que afetam a qualidade do ar nos centros urbanos, os veículos elétricos são uma resposta amplamente aceita para mitigar as consequências da queima de combustíveis fósseis, diz o autor da matéria.

Foi de Jorge Seif a iniciativa de incluir bicicletas elétricas na isenção. Ele considera que, dentre os veículos sustentáveis, elas têm ganhado participação, observando-se um aumento de 5,4% da produção em 2022, segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).

Além disso, Seif menciona que, ao longo dos últimos 10 anos, a utilização de veículos elétricos, caracterizados pela impulsão a partir da utilização de energia elétrica, vem aumentando de forma constante, sendo acelerada sua participação no mercado automobilístico mundial. Em 2010, conforme o relator, o estoque mundial era pouco superior a 10 mil unidades; em 2020, eram mais de 11 milhões de veículos elétricos nas ruas, sobretudo em cidades europeias, na China e nos Estados Unidos da América. No Brasil, segundo o parlamentar, observa-se um crescimento significativo na oferta de modelos comercializados e uma intensificação das discussões acerca da eletrificação dos transportes e dos impactos que esse processo terá no país, sobretudo para a cadeia produtiva local.

“Com o objetivo de limitar o aquecimento global até o ano de 2100, houve a adoção do Acordo de Paris, em 2015, do qual o Brasil é signatário. Estimular a oferta de veículos elétricos, sobretudo com o fortalecimento da indústria nacional, é uma medida meritória ambientalmente, seja pela mitigação da emissão dos gases de efeito estufa, seja pelo veículo elétrico puro não emitir gases de escapamento, com menor impacto na qualidade do ar das grandes cidades e, consequentemente, na saúde pública”, afirma o relator.

Fonte: Senado Federal

Vai à CCJ aumento de pena para introdução ilícita de animais no país

Seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto de lei que aumenta a pena do crime de introdução ilícita de animais no país. Aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) na quarta-feira (22), o PL 4.043/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS).

A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998), que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No capítulo de crimes contra o meio ambiente, a legislação atual define que introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, gera detenção, de três meses a um ano, e multa. O texto original do PL 4.043/2020 pedia que, quando houvesse reincidência nesse crime, a pena aplicada seria dobrada. Mas Teresa Cristiana apresentou emenda para dobrar a pena já na primeira ocorrência, para detenção entre seis meses a dois anos, além de multa.

A relatora lembra que a LCA já considera como agravante a reincidência nos crimes de natureza ambiental. Ela também apresentou emenda mudando a expressão “crime de tráfico de animais” para “crime de introdução ilícita de animais no país”. Isso porque a segunda expressão define melhor o crime tratado na proposta, que trata do tráfico internacional vindo do exterior ao Brasil e também à introdução clandestina de animais domésticos e outras situações que não são necessariamente tráfico.

Teresa Cristina explica que o texto “aplica-se também à introdução clandestina de animais domésticos e a muitas outras situações que não caracterizam tráfico, como os casos de quem entra no país com um animal para exploração, como pet, ou de quem solta em ambientes naturais brasileiros animais de espécies exóticas ou mesmo nativas, mas oriundas de território estrangeiro, sem a intenção de traficar”

A relatora lembra ainda que a Constituição prevê que é dever do poder público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente, e que cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção de espécies.

Fonte: Senado Federal

Projeto que facilita liberação de agrotóxicos vai a Plenário

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou na quarta-feira (22) projeto que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi. O texto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com alterações, e segue para o Plenário.

O projeto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias, quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

O texto trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização dos agrotóxicos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura. No entanto, fica mantido o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um produto.

A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada se o projeto for aprovado e sancionado, restando apenas alguns dispositivos. Para Contarato, o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei. “O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, ressalta o senador.

Em dezembro de 2022, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) e encaminhado a Plenário. No entanto, em março de 2023, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou requerimento para que o texto fosse analisado também pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Mudanças 

A maior parte das modificações feitas por Contarato retiram partes ou expressões do texto aprovado pela CRA. Entre elas está a supressão do conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. Para Contarato, o conceito não tem definição clara, o que poderia trazer insegurança jurídica para o processo de liberação de substâncias.

Na avaliação do relator, a retirada do termo não prejudicará a futura lei, uma vez que o projeto especifica, em outro trecho, que será proibido o registro de agrotóxicos ou produtos de controle ambiental quando permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.

Emergência fitossanitária ou zoosanitária

Contarato suprimiu um dispositivo que revogava trecho da Lei 12.873, de 2013, que trata de emergência sanitária, o qual proíbe importação e autorização emergencial de produtos que apresentem risco elevado, como é o caso dos que provocam deformações, ou que não tenham antídoto ou tratamento eficaz no Brasil, entre outros. O senador ressalta que a finalidade desse trecho é assegurar a não aplicação, mesmo que em situação emergencial, de produtos que apresentem características proibidas pela legislação brasileira. Por esse motivo, afirma ele, deve ser mantido na lei.

Reanálise de risco

Em relação à reanálise de riscos, quando um produto já aprovado deve ser submetido a uma nova avaliação de periculosidade, Contarato retirou vários dispositivos que a tornariam facultativa. Entre eles, está o que permitia que o Ministério da Agricultura reanalisasse ou não um pesticida cujo uso fosse considerado arriscado ou desaconselhado por organizações internacionais responsáveis por saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja integrante ou signatário de acordos e de convênios. “Hoje, nessa hipótese, o início do processo de reanálise é obrigatório”, explica o senador.

Fitossanitários

Contarato também retirou trechos que tratam de produtos fitossanitários, que não são agrotóxicos e se destinam à agricultura orgânica. Ele lembra que o tema está previsto no PL 3.668/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que trata dos bioinsumos, já aprovado pelo Senado e atualmente em análise pela Câmara dos Deputados.

Anuência tácita

O relator também excluiu a figura da anuência tácita, que abriria a possiblidade para concessão de registro e comercialização no país de moléculas que não foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes. De acordo com o projeto da Câmara, seria considerada anuência tácita uma ausência de resposta do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 dias, a pedido de alteração do registro de substância agrotóxica.

Manipulação

Outro trecho retirado pelo relator permitia a manipulação e fracionamento de agrotóxicos pela propriedade agrícola, no momento do uso. Contarato sugere que o tema seja regulamentado pelo Poder Executivo em normas infralegais. “Embora se argumente que o fracionamento de agrotóxicos na propriedade rural para uso próprio seja recomendável para viabilizar o aproveitamento total dos produtos e evitar a inadequada deposição de sobras no ambiente, entendemos que a lei não é o instrumento adequado para veicular essa autorização ampla e irrestrita”, avalia o senador.

Agrotóxico ou pesticida

O projeto aprovado pela Câmara utilizava o termo “pesticida” no lugar de “agrotóxico”.  No entanto, Contarato rejeitou a mudança, sugerindo a continuidade do uso da palavra agrotóxico. Embora o setor do agronegócio avalie inadequada a nomenclatura, o relator defende que o termo deve ser mantido no novo marco legal, até mesmo por obediência ao texto constitucional, que o utiliza para nomear esses produtos. “Além disso, nos parece que a manutenção do termo agrotóxico pode contribuir para dar mais clareza às embalagens quanto à toxicidade desses produtos, o que pode colaborar para alertar as pessoas e evitar casos de intoxicação aguda causados por negligência quanto aos riscos envolvidos no manejo desses produtos”, destaca o senador.

Prazo

Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, o prazo máximo para inclusão e alteração de registro deve variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.

Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário (RT). Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Hoje o registro temporário abarca somente os produtos destinados à pesquisa ou experimentação.

Centralização

Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura. É essa pasta que deverá ainda aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Atualmente, a decisão cabe a um sistema tripartite, que congrega as pastas da Agricultura, Meio Ambiente, por meio do Ibama, e da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Análise de risco

A lei atual proíbe expressamente o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Determina ainda que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

O projeto apenas define como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente. Além disso, caberá ao Ministério da Agricultura avaliar o nível de risco do produto que se pretende registrar no país, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

O projeto acaba ainda com a previsão de impugnação ou cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como as de classe, as de defesa do consumidor, do meio ambiente e partidos políticos com representação no Congresso.

Multas

O projeto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam para R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Penas

Atualmente, a lei prevê dois crimes com pena de reclusão. O projeto manteve pena de dois a quatro anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. No entanto, segundo o texto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Outro dispositivo da legislação atual revogado pelo projeto é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de um a quatro anos.

Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de três a nove anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.

Fonte: Senado Federal

PEC que criminaliza porte de drogas terá distinção entre usuário e traficante

O relator da proposta que criminaliza a posse de qualquer quantidade de drogas (PEC 45/2023), senador Efraim Filho (União-PB), alterou a redação para enfatizar a distinção entre traficante e usuário. Na última reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na quarta-feira (22) foi concedida vista coletiva da proposta. O autor da PEC é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Fonte: Senado Federal

Projetos que elevam arrecadação podem ser votados até o fim do ano

Após a decisão de manter a meta de déficit zero na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 4/2023), o governo agora trabalha com a aprovação, até o fim deste ano, de projetos que possam aumentar a arrecadação da União. O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apontou algumas matérias que podem elevar a arrecadação e colaborar com o déficit zero.

Uma delas é a medida provisória que autoriza a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre incentivos fiscais federais concedidos por entes da Federação (MP 1.185/2023). Randolfe também citou o projeto que tributa rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (PL 4.173/2023) e o que regula as apostas de quota fixa em eventos esportivos, também conhecidas como bets (PL 3.626/2023).

Outro projeto indicado pelo líder é o que veda a dedução dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de 2024 (PL 4.258/2023). Se essas quatro matérias forem aprovadas pelo Congresso Nacional ainda em 2023, a arrecadação do governo pode ser turbinada em quase R$ 70 bilhões no ano que vem.

— O déficit zero é responsabilidade de todos os Poderes da República. Por isso, esperamos do Legislativo a apreciação de algumas medidas. Se aprovadas, não há que se falar em mudança da meta — disse Randolfe, na semana passada.

MP da isenção de créditos fiscais

A medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1.185/2023) foi publicada no final do mês de agosto e tem potencial de arrecadação de mais de R$ 35 bilhões já no próximo ano, conforme estimativa do governo. A matéria tem validade até o dia 7 de fevereiro e ainda aguarda a instalação da comissão mista.

O propósito da MP é regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

No julgamento, o STJ estabeleceu que não é preciso demonstrar a origem do crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita pode lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram usados para outra finalidade. O que a medida provisória faz é estabelecer regras para apuração e utilização do crédito que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Na prática, a lógica se inverte: passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária.

Segundo explica o Ministério da Fazenda, na exposição de motivos da MP, a regra anterior provocava distorções tributárias, insegurança jurídica, litigiosidade e impactos negativos sobre a arrecadação da União, além de não estar alinhada a normas de responsabilidade fiscal.

Tributação de offshores

Depois de aprovada na Câmara dos Deputados no final de outubro, a tributação de rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) foi enviada ao Senado (PL 4.173/2023). De iniciativa do Executivo, a matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última quarta-feira (22) e aguarda a votação no Plenário.

— Volto a reafirmar a importância do projeto como um passo adiante na justiça tributária no Brasil, garantindo uma tributação compatível com a média internacional — afirmou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da matéria, durante a votação na CAE.

A expectativa inicial do governo era que o projeto poderia gerar uma arrecadação da ordem de R$ 20 bilhões no ano que vem. No entanto, com as mudanças promovidas no texto durante a tramitação da matéria no Congresso, esse número deve ser revisto para baixo.

A partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no país deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior de forma separada dos demais rendimentos e ganhos de capital. Na declaração de ajuste anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo.

Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), a isenção do imposto somente será válida para aqueles com, no mínimo, 100 cotistas. Atualmente, são 50 e o texto do governo propunha 500. O projeto ainda estipula que haverá tributação de 15% sobre a variação cambial de moeda estrangeira em espécie mantida no exterior no que superar o montante de US$ 5 mil (cerca de R$ 25 mil) quando de sua venda a cada ano-calendário. Assim, a variação cambial é considerada um tipo de rendimento do valor retido em moeda estrangeira.

Apostas esportivas

O projeto de lei (PL 3.626/2023) que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets, tramitou simultaneamente na CAE e na Comissão de Esporte (CEsp). Na CEsp, a matéria foi aprovada no último dia 8. Na CAE, a aprovação ocorreu na última quarta-feira (22) e a matéria foi enviada ao Plenário com pedido de urgência. De iniciativa do Executivo, o projeto passou pela Câmara e foi aprovado pelos deputados no último mês de setembro.

Relator da matéria na CEsp, o senador Romário (PL-RJ) elogiou a proposta. Em seu relatório, ele registrou que o projeto tem “grande potencial para elevar a arrecadação com tributos, organizar o mercado de apostas de quota fixa, permitir a fiscalização, as ações para coibir manipulação de resultados, garantir os direitos dos consumidores e regulamentar a veiculação de publicidade e propaganda”.

Já o relator da matéria na CAE, senador Angelo Coronel (PSD-BA), disse que “para que o mercado de apostas esportivas possa funcionar devidamente, é preciso que seja regulamentado”. De acordo com o senador, o projeto vem justamente preencher essa lacuna na legislação brasileira e colocar o país na vanguarda da regulamentação dessa nova atividade econômica.

Além de taxar os aplicativos de apostas, o texto prevê mecanismos para inibir a manipulação de resultados e estabelece regras para a publicidade desses jogos, entre outras medidas. Estimativas de integrantes do governo divulgadas na imprensa apontam um potencial de arrecadação entre R$ 700 milhões e R$ 2 bilhões no próximo ano.

Vedação da dedução dos juros sobre capital próprio

O governo também aponta como prioridade a votação do projeto que veda, a partir de 1º de janeiro de 2024, a dedução dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (PL 4.258/2023). Também de autoria do Executivo, a matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados. Com o fim da medida, o governo estima arrecadar cerca de R$ 10,5 bilhões no ano que vem.

O governo argumenta que os juros sobre capital próprio (JCP) foram criados para compensar os acionistas pelo fim da correção monetária sobre o balanço das empresas e também para elevar os investimentos dos sócios (capital próprio). Após mais de 25 anos, no entanto, o governo aponta que não existem evidências de que essa sistemática contribua para aumentar os investimentos empresariais.

Ainda de acordo com o Executivo, “entre 2016 e 2020, cerca de 2,8 milhões de pessoas físicas receberam essa remuneração, representando menos de 2% da população brasileira. O valor anual total recebido por esses beneficiários foi de cerca de R$ 30,6 bilhões”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto aprovado em comissão garante integralidade e paridade a policiais

Projeto ainda vai ser avaliado por três comissões e pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o direito à integralidade e à paridade aos policiais aposentados. A integralidade é o direito de receber a aposentadoria com o mesmo valor do salário recebido no último cargo. Já a paridade é o direito de ser beneficiado com os reajustes recebidos pelos servidores da ativa.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 214/23, do deputado Sanderson (PL-RS), beneficia policiais federais, rodoviários, civis, militares, penais e legislativos, além dos bombeiros militares. O relator do texto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), acolheu a medida. Segundo ele, o projeto acaba com a insegurança jurídica sobre o assunto.

Questionamento

Mendes lembrou que, durante a análise da reforma da Previdência no Congresso Nacional, em 2019, houve um acordo entre os parlamentares e o governo Bolsonaro para garantir a integralidade e a paridade dos policiais que ingressassem nas carreiras até a promulgação da Emenda Constitucional (novembro de 2019).

No entanto, acrescentou, desde então, há questionamentos judiciais sobre esse direito. O projeto visa acabar com a dúvida. “A paridade e integralidade dos proventos das aposentadorias dos servidores policiais têm amparo legal e jurisprudencial”, disse Mendes.

Mandato classista

A proposta aprovada altera a Lei Complementar 51/85, que trata da aposentadoria especial dos policiais.

O projeto faz outra alteração nessa lei: o texto considera que o período em que o policial estiver de licença para exercer mandato em associação ou sindicato da categoria será contabilizado para fins de obtenção da aposentadoria voluntária.

O PLP 214/23 ainda vai ser avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova sanções para empresa que discriminar pessoa com deficiência

Proposta ainda vai ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê sanções para as empresas que praticarem atos discriminatórios contra as pessoas com deficiência. A medida é inserida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O Projeto de Lei 1032/22, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). A proposta ainda vai ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

“A legislação deve ser elaborada de modo a atender as necessidades das pessoas com deficiência”, disse a relatora.

Medidas

Pelo texto, a pessoa jurídica que pratique, induza ou incite discriminação de pessoa em razão de sua deficiência estará sujeita – além da indenização por dano material, moral ou à imagem – à restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade.

Quanto à restrição de direitos, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a pessoa jurídica ficará proibida de fazer contrato com o poder público e dele obter subsídios por, no mínimo, dois anos e, no máximo, dez anos.

Já a prestação de serviços à comunidade consistirá em custeio de programas de fomento à proteção da pessoa com deficiência contra toda forma de discriminação ou violência e de obras de acessibilidade.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lula veta integralmente projeto de lei de desoneração da folha de pagamento de 17 setores

Implementado desde 2011 como medida temporária, o benefício fiscal vinha sendo prorrogado desde então; deputados articulam derrubada do veto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (como calçados, vestuário e construção civil) e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios (PL 334/23).

O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (23).

Lula argumentou que a proposta é inconstitucional por criar renúncia de receita sem apresentar o impacto nas contas públicas, como manda a legislação. A renúncia com a desoneração no setor privado foi estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.

Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então. Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano.

Análise do veto

Agora, o Congresso Nacional deve se reunir, em data a ser definida, para analisar o veto presidencial. Para derrubar a decisão do presidente, vão ser necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

O PL 334/23, do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto. A relatora foi a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). “Quero dizer que já comecei a articular com os líderes e deputados para derrubar o veto”, disse a parlamentar nas redes sociais.

Any Ortiz afirmou ainda que a decisão de Lula pode levar à demissão de “quase 1 milhão de trabalhadores às vésperas do Natal”.

Beneficiados

A ideia do projeto de lei, aprovado por deputados e senadores, era manter até 2027 o benefício de empresas dos 17 setores contribuírem para a Previdência Social entre 1% e 4,5% (conforme o serviço prestado) sobre a receita bruta. Antes da adoção da política de desoneração, a contribuição dos patrões era de 20% sobre a folha salarial. Com o veto, esse índice voltará a ser aplicado a partir de janeiro de 2024.

Durante a tramitação da proposta no Congresso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o tema fosse discutido apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Polícia pode pedir compartilhamento de dados ao Coaf sem autorização judicial prévia, decide STF

Decisão do ministro Zanin cassou decisão do STJ que estava em desacordo com o entendimento do STF sobre a matéria.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilegais relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 61944.

Autor da reclamação, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) questionava decisão do STJ que havia acolhido recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de uma dirigente da Cerpa Cervejaria Paraense S.A., de Belém, investigada pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. Segundo o STJ, o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, é válido, desde que feito por iniciativa do órgão de inteligência, e não da polícia.

Precedente

Ao acolher o pedido, o ministro Zanin explicou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral (Tema 990), o Supremo validou o compartilhamento de relatórios do Coaf, sem necessidade de prévia autorização judicial, emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos para fins criminais. Portanto, para o relator, a redação do Tema 990 não permite a interpretação feita pelo STJ.

Ao cassar a decisão, Zanin determinou que outra seja adotada pelo STJ em observância ao entendimento do Supremo sobre a matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Patrocinador não tem de indenizar juiz de futebol por uso de marca no uniforme oficial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um juiz de futebol que pretendia ser indenizado por um patrocinador do Campeonato Brasileiro, cuja marca foi exposta nos uniformes das equipes de arbitragem que atuaram nos jogos. De acordo com o colegiado, se houve violação do direito de imagem, como alegou o árbitro, a responsabilidade não foi do patrocinador, que negociou diretamente a publicidade com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

“A conduta do patrocinador de adquirir o direito de exibir sua marca no uniforme oficial da equipe de arbitragem não caracteriza, por si só, violação ao direito de imagem do árbitro de futebol. A violação, se caracterizada, decorreria do ato da entidade desportiva que contratou e eventualmente obrigou o árbitro a usar o referido uniforme, sem o seu consentimento, dependendo das condições em que isso ocorreu”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Segundo o árbitro, houve uso indevido de sua imagem para fins comerciais, tendo em vista que o patrocinador não obteve a sua autorização individual para estampar a marca em seu uniforme nas partidas do Campeonato Brasileiro de 2012 a 2014, tampouco ele recebeu remuneração específica por essa exploração.

Árbitro admitiu que não houve exploração em propaganda individual

O pedido de indenização por danos morais e materiais do árbitro foi julgado improcedente em primeiro e segundo graus, razão pela qual ele recorreu ao STJ.

A ministra Nancy Andrighi explicou que o caso não envolve o direito de arena – disciplinado no artigo 42 da Lei 9.615/1998 –, mas, sim, a suposta violação do direito de imagem de forma individualizada, sujeita às normas gerais da responsabilidade civil (artigos 20, 186, 187 e 927 do Código Civil).

Nesse contexto, a ministra ressaltou que, conforme exposto pelas instâncias ordinárias, o próprio árbitro admitiu que não houve utilização direta de sua imagem individual em peças de propaganda.

Patrocinador não tem influência sobre quem vai usar o uniforme

Nancy Andrighi comentou que, nos campeonatos nacionais, os árbitros profissionais são contratados e remunerados pela CBF – a qual decide sobre o uniforme a ser utilizado –, enquanto o patrocinador contrata, com a entidade, o direito de estampar sua marca nas camisetas, sem ter nenhuma influência sobre que árbitros irão usá-las.

Assim, segundo a ministra, a aquisição do espaço publicitário no uniforme pelo patrocinador “não é causa direta do suposto uso indevido da imagem do árbitro, que somente ocorre quando há uma determinação para que ele efetivamente utilize o uniforme com o patrocínio – ato que, em tese, é praticado por quem o contratou e estabelece as regras do evento, na espécie, a CBF”, acrescentou.

Como a ação indenizatória foi movida exclusivamente contra o patrocinador, o qual não usou a imagem individual do árbitro em nenhuma peça publicitária, a Terceira Turma acompanhou o voto da relatora e não reconheceu o direito à indenização.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.11.2023

PORTARIA DTI/INSS Nº 105, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023Institui o Portal de Atendimento (PAT) como Sistema de requerimento das Entidades Conveniadas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.020Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 34, XXIII, da Lei 8.906/1994, conferindo, ainda, interpretação conforme à Constituição ao art. 37 da Lei 8.906/1994, de modo a que a sanção de interdição de exercício profissional não seja aplicável à hipótese prevista no art. 34, XXIII, do mesmo diploma, ficando rejeitados os demais pedidos contidos na presente ação, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Rafael Horn. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.11.2023 – EXTRA B

LEI 14.729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023Altera as Leis nºs 13.724, de 4 de outubro de 2018, e 10.257, de 10 de julho de 2001, para ampliar a participação popular no processo de implantação de infraestruturas destinadas à circulação de bicicletas, bem como para determinar a compatibilização do Plano de Mobilidade Urbana com a ampliação do perímetro urbano.

LEI 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.

DECRETO 11.793, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite.

DECRETO 11.795, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 –Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.


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