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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei Orgânica da Saúde é alterada para dispor sobre os riscos de automedicação e outras notícias – 04.07.2024

AUTOMEDICAÇÃO

BULLYING

CARTEIRA DE TRABALHO IMPRESSA

CASHBACK

CÓDIGO FLORESTAL

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

CRIMES CIBERNÉTICOS

DISCRIMINAÇÃO POR GÊNERO

DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

ESTÁGIO

GEN Jurídico

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04/07/2024

INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 04.07.2024

Destaque Legislativo

Lula sanciona lei que prevê campanhas sobre riscos da automedicação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.912, de 2024, que prevê a realização de campanhas sobre os riscos da automedicação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).

O texto inclui um novo artigo na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). De acordo com a nova regra, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) devem realizar campanhas permanentes para informar a população sobre os riscos da automedicação, especialmente o consumo de antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial.

A determinação vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.

A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.108/2021, que teve origem na Câmara dos Deputados. Esse projeto foi aprovado em junho pelo Senado, onde recebeu, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Fonte: Senado Federal

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

Sem movimentações relevantes

Câmara dos Deputados

PL 7611/2017

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre o novo Código Florestal brasileiro, para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural – CAR em substituição ao Ato Declaratório Ambiental – ADA.

Status: Remetido à sanção

Prazo: 23/07/2024

Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que equipara intercâmbio internacional a estágio

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos nesta quarta-feira (3) a Lei 14.913/2024, que equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos de nível superior. Essa regra já valia para atividades de extensão, monitorias e iniciação científica.

A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. Ela teve origem no Projeto de Lei (PL) 6.294/2019, da Câmara dos Deputados.

No Senado, esse projeto de lei recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria na Comissão de Relações Exteriores (CRE) e na Comissão de Educação (CE). Ela manteve a versão dos deputados federais, com emenda de redação.

Na avaliação da senadora, a lei incentivará a internacionalização das universidades brasileiras e a diversidade no ensino superior do país em razão das experiências culturais e das novas formas de pensamento adquiridas pelos estudantes. Segundo ela, a falta de diversidade é uma das razões para “as universidades brasileiras não ficarem bem colocadas nos rankings internacionais”.

A nova norma altera a Lei 11.788, de 2008, que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior.

Fonte: Senado Federal

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Senado pode votar regras para IA e indenização por zika antes do recesso

Em reunião presidida pelo segundo vice-presidente do Senado, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), nesta quinta-feira (4), os líderes partidários discutiram algumas pautas que devem ser analisadas pelo Senado nos próximos dias. De acordo com Rodrigo, está sendo negociada com a liderança do governo a votação do Projeto de Lei (PL) 6.064/2023, que determina o pagamento de indenização e pensão à pessoa com deficiência permanente causada pelo Zika vírus. A matéria, apresentada em 2015 pela então deputada federal e atualmente senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem Rodrigo como relator.

— É um projeto que busca trazer justiça social para as crianças e as mães de crianças que sofrem os impactos do Zika vírus. São crianças que têm microcefalia, que sofrem transtornos diários, que têm epilepsia, que têm problemas de desenvolvimento mental e que sofrem também discriminação social. Demonstrei aqui que são 1,8 mil crianças (principalmente no Nordeste brasileiro) que estão nessa situação e que esse recurso chegando para a família não vai ser um recurso para que se invista em uma poupança, para que se troque um automóvel ou se reforme a casa, mas sim vai ser um recurso para investir no tratamento e na qualidade de vida de seus filhos — explicou.

O PL 6.064/2023 estabelece uma indenização de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A pensão especial tem valor igual ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Os dois benefícios, isentos de Imposto de Renda, devem ser custeadas pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

— É uma matéria muito sensível. Há um apelo substancial, que nos sensibiliza muito, das mães que cuidam dessas crianças. Foi responsabilidade do Estado — disse o senador Otto Alencar (PSD-BA).

Inteligência artificial

Outro assunto debatido foi o Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, que regulamenta o uso da inteligência artificial. A proposta está na pauta desta quinta-feira (4) da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é o autor do projeto.

Para alguns líderes, há a expectativa de que a matéria seja votada na comissão e no Plenário ainda neste mês. Para outros, porém, o texto precisa de mudanças.

— Não podemos colocar [no projeto] itens relacionados a outras leis, como de fake news e direito autoral. Temos a preocupação de não travar o mercado; não podemos criar uma lei com restrições que impeçam ou dificultem o desenvolvimento da tecnologia no país e fazer o país perder competividade — disse o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

— A sociedade ainda não entendeu que tem aspectos importantes no projeto. Trechos do PL da Censura [PL 2.630/2020, chamado PL das Fake News, em análise na Câmara] estão como jabuti dentro desse relatório. Isso não pode ser discutido no apagar das luzes. É um assunto de interesse da sociedade e não pode ser tramitado a toque de caixa — alertou Eduardo Girão (Novo-CE).

Indicações de autoridades

Os líderes também discutiram a necessidade de um esforço para que se tenha a presença dos senadores para votar indicações de autoridades. De acordo com Rodrigo Cunha, são 19 indicados para embaixadas, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, entre outros postos. Os indicados devem ser sabatinados primeiro nas comissões, antes de serem examinados no Plenário.

Fonte: Senado Federal

Combate ao bullying nos esportes agora é lei

Prática recorrente em muitos esportes, a intimidação sistemática — conhecida como bullying — agora está sendo coibida formalmente por meio da Lei 14.911, de 2024, publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União. A norma é resultado do PL 268/2021, que  altera a Lei Geral do Esporte (LGE — Lei 14.597, de 2023) para determinar a adoção de medidas para prevenção e enfrentamento desse tipo de agressão em todos os níveis esportivos.

Pela lei, a intimidação sistemática é todo ato de violência (física ou psicológica) intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas. O objetivo é intimidar ou agredir, causando humilhação, dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Também está prevista na norma que haverá a adoção de medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática de bullying, bem como as práticas atentatórias à integridade esportiva e ao resultado esportivo. A nova lei estabelece ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios que têm sistemas próprios de esporte deverão incluir em seus projetos esportivos ações educativas e de conscientização contra a intimidação sistemática.

Racismo no futebol

O projeto, oriundo da Câmara, foi aprovado em junho no Senado, sob relatoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). No relatório, o senador ressaltou que o bullying no esporte é um problema sério que afeta atletas de todas as idades e níveis de habilidade, “passando por insultos verbais durante os treinos até agressões físicas nos vestiários, causando danos emocionais e psicológicos significativos nos envolvidos”.

A norma também vem ao encontro da luta local e mundial contra o bullying no esporte profissional, como no futebol. Não raramente, são noticiados comportamentos inaceitáveis contra os jogadores, como quando torcedores arremessam cascas de banana no campo, em uma atitude intimidatória e de racismo.

O jogador brasileiro Vinícius Júnior, que atua no Real Madrid, tem sido uma referência mundial na luta contra o bullying e o racismo no esporte. Recentemente, ele conseguiu na Espanha a condenação de três torcedores por racismo. O jogador encabeça uma lista grande de esportistas que já sofreram com esses atos de violência — entre eles Pelé, Mané Garrincha, Leônidas da Silva, Didi, Djalma Santos, Carlos Alberto Torres, Jairzinho, Roberto Carlos, Richarlison e Neymar.

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira

O grupo de trabalho que analisou a regulamentação dos novos tributos sobre o consumo apresenta o relatório nesta quinta-feira

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) começa a ser votada a partir da próxima quarta-feira (10) pelo Plenário da Casa.

O grupo de trabalho que debateu as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (2026 a 2033), vai apresentar o parecer nesta quinta-feira (4). Com isso, Lira espera que as bancadas possam se reunir e discutir o texto.

Conheça os novos tributos criados na reforma tributária

O presidente destacou que há um esforço dos relatores para diminuir a alíquota base de referência, prevista no texto original, de 26,5%. Essa alíquota vale para mercadorias e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado. “É possível”, disse o presidente.

Lira foi questionado sobre a possibilidade de inclusão de proteínas na cesta básica, isenta de alíquotas. Segundo ele, é preciso verificar o quanto a inclusão de carnes vai alterar a alíquota de referência. “Nunca houve proteína na cesta básica, mas se couber, temos que ver quanto vai ser essa alíquota que todo mundo vai pagar”, disse.

Nesta semana, o presidente Lula sugeriu a inclusão de carnes com cortes menos nobres na cesta básica.

Mas Lira disse que o cashback pode ser uma medida mais efetiva para a população de baixa renda. “A maior importância nesse sentido é manter e aumentar o cashback para as pessoas do CadÚnico com relação a serviços essenciais, por exemplo. Terá um efeito muito maior do que incluir a carne na cesta básica”.

As carnes estão com desconto de 60% da alíquota de referência no projeto original, mas o cashback para as pessoas de baixa renda reduz ainda mais essa tributação.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto com medidas para fortalecer investigação de crimes cibernéticos

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 537/24, que prevê que a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) inclua, entre seus objetivos, medidas para fortalecer a prevenção, investigação e repressão aos crimes cibernéticos, especialmente os que tenham repercussões sociais violentas. A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), continua em análise na Câmara dos Deputados.

O texto é voltado para o combate aos crimes que usam a internet para recrutar pessoas ou organizar atos de violência extrema, como ataques a escolas.

A proposta determina ainda que o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) inclua entre os critérios de aplicação dos recursos as metas e os resultados relativos à prevenção, investigação e repressão aos crimes cibernéticos com repercussões sociais violentas.

A proposta em análise na Câmara altera a Lei 13.675/18, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a PNSPDS.

O relator, deputado Palumbo (MDB-SP), afirma que é uma resposta essencial à crescente ameaça representada por essas atividades criminosas que ocorrem pela internet.

“O fortalecimento das ações de inteligência policial assegura que as atividades de inteligência voltadas para a prevenção, investigação e repressão dos crimes cibernéticos sejam prioritárias, reforçando a necessidade de uma abordagem contínua e especializada. Com isso, pretendemos construir uma resposta robusta e eficiente às ameaças digitais, protegendo a população de forma mais eficaz”, afirmou.

Próximos passos

O PL 537/24 ainda será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que garante carteira de trabalho impressa para empregado que pedir

Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado por mais duas comissões da Câmara dos Deputados e pelo Senado

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 509/24, que prevê a emissão de Carteira de Trabalho em meio físico quando o trabalhador solicitar e comprovar a necessidade ou a impossibilidade de acessar a versão digital.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação do texto. “A proposta concilia a modernização administrativa com a garantia dos direitos trabalhistas, assegurando que todos tenham acesso aos registros laborais”, argumentou o parlamentar.

Como é hoje

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, essa norma determina apenas a emissão eletrônica da carteira de trabalho, salvo em três situações excepcionais:

  • nas unidades descentralizadas do governo federal que forem habilitadas para a emissão;
  • mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta; e
  • mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.

“Nem todos os trabalhadores têm acesso à internet ou a celulares compatíveis com a carteira de trabalho digital”, disse o autor da proposta, deputado Luciano Ducci (PSB-PR). “Além disso, alguns podem preferir ter o documento em papel.”

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Supremo Tribunal Federal

STF decide que escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual

Segundo o relator, ministro Edson Fachin, o plano nacional de educação busca erradicar essas formas de discriminação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual. Segundo a decisão, também é dever das escolas combater o bullying e as discriminações de cunho machista contra meninas e homotransfóbicas, que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, o Plenário interpretou dispositivo do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei 13.005/2014) para reconhecer a obrigação das instituições de ensino nesse sentido. O relator, ministro Edson Fachin, explicou que o PNE tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, mas é necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual. Segundo ele, essa explicitação torna a norma mais protetiva e alinhada com o comando geral de igualdade, de respeito à dignidade humana e do direito à educação da Constituição Federal.

Ainda segundo Fachin, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, ele enfatizou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluídas as de caráter social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.

O ministro Nunes Marques ficou vencido, pois entende que as questões que envolvem a educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo.

A ADI 5668, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), foi julgada na sessão virtual encerrada em 28/6.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Liminar suspende norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

Ministro André Mendonça atendeu pedido de partidos políticos. Decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o recesso de julho.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais. A liminar (decisão individual e urgente) foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620 e será submetida a referendo do Plenário a partir do fim do recesso de julho.

A ação foi proposta pelo Partido Verde (PV), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE) contra dispositivo da Resolução TSE 23.609/2019 incluído pela Resolução 23.675/2021.

O trecho prevê que o partido que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições. Caso faça parte de uma federação (reunião de partidos para atuar de forma unificada em todo o país), todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção. Para as legendas que acionaram o STF, isso cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária.

Em sua decisão, o ministro André Mendonça explicou que partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem numa federação. Além disso, continuam obrigados a prestar contas de forma individualizada, e essa obrigação não se impõe diretamente à federação. Por isso, a seu ver, o descumprimento de regras por uma das legendas não poderia gerar consequência para os demais.

Por fim, o ministro frisou que sua decisão não tem efeitos sobre o calendário eleitoral de 2024. Assim, as federações devem escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, até o prazo para realização das convenções partidárias, entre filiados a partidos com as contas em dia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

IAC analisa se é possível anular ordem judicial para devolver valor recebido por força de liminar posteriormente revogada

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou incidente de assunção de competência (IAC) para analisar a “possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada”.

O tema foi cadastrado como IAC 17. A relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues, que afetou o Recurso Especial 1.860.219 para ser julgado no incidente.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos processos com a mesma matéria no STJ ou nas instâncias de origem, com aplicação extensiva da regra do artigo 1.040 do Código de Processo Civil (CPC) aos processos em curso no tribunal, inclusive nos casos de devolução à origem para sobrestamento.

Necessidade de tratamento uniforme para recursos com o mesmo pedido

O requerimento de instauração do IAC foi formulado pela Universidade Federal de Santa Catarina, depois que servidores da instituição ajuizaram ações individuais para anular a obrigação de devolver valores recebidos por força de decisão precária, proferida em ação coletiva movida pelo sindicato da categoria. Segundo a universidade, a demanda coletiva transitou em julgado, e ficou decidido que os valores recebidos após o mandado de segurança impetrado pela entidade de classe (decisão precária) deveriam ser devolvidos.

A universidade alegou também que essas ações individuais chegaram ao STJ de maneira esparsa e dispersa, já tendo sido interpostos pelo menos 260 recursos especiais, “fomentando-se, com isso, um tratamento não uniforme à tese subjacente aos recursos”.

Número finito de processos que demandam tratamento uniforme da Justiça

Segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues, o IAC é uma técnica de julgamento idealizada para a formação de precedentes vinculantes – similar ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), ao recurso extraordinário submetido à repercussão geral e ao recurso especial repetitivo, todos voltados à solução de questões de direito cuja importância ultrapassa os limites de um caso concreto.

O relator explicou que o IAC é aplicado às hipóteses em que a questão de direito – ainda que relevante e de grande repercussão social – estiver restrita a um número finito de demandas (artigo 947, caput, do CPC), em geral já ajuizadas, e que necessitem de um tratamento uniforme pela Justiça, prevenindo ou superando eventuais divergências jurisprudenciais (artigo 947, parágrafo 4º, do CPC).

O ministro lembrou que a instauração do IAC vai conferir tratamento uniforme às ações já ajuizadas, bem como prevenir o surgimento de novos litígios entre a administração pública e servidores a ela vinculados. “Considero relevante reafirmar que a decisão proferida em IAC constitui precedente qualificado (artigo 121-A do Regimento Interno do STJ), cuja observância se impõe a todos os juízes e tribunais (artigo 927, III, CPC), tal como ocorre com as decisões proferidas por esta corte superior em recursos especiais repetitivos”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.07.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.668 DO STFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a presente ação direta para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, III, da Lei Federal n.º 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), a fim de reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais). Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Os Ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o Relator com ressalvas. Falaram: pelo requerente, o Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti; pelo amicus curiae Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, o Dr. Leonardo Balena Queiroz; e, pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Dr. Rafael Ramia Munerati, Defensor Público do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

LEI Nº 14.914, DE 03 DE JULHO DE 2024 –Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

LEI Nº 14.913, DE 03 DE JULHO DE 2024Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional.

LEI Nº 14.912, DE 03 DE JULHO DE 2024Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.

LEI Nº 14.911, DE 03 DE JULHO DE 2024 –Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para coibir a prática de intimidação sistemática (bullying) no esporte.

DECRETO Nº 12.097, DE 03 DE JULHO DE 2024Institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.

DECRETO Nº 12.096, DE 03 DE JULHO DE 2024Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.

DECRETO Nº 12.095, DE 03 DE JULHO DE 2024Dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul, e aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com residência no referido Estado.

DECRETO Nº 12.093, DE 03 DE JULHO DE 2024 Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.

DECRETO Nº 12.091, DE 03 DE JULHO DE 2024 –Institui a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve.

DECRETO Nº 12.090, DE 03 DE JULHO DE 2024 –Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

DECRETO Nº 12.089, DE 03 DE JULHO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.

DECRETO Nº 12.088, DE 03 DE JULHO DE 2024Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.

DECRETO Nº 12.087, DE 03 DE JULHO DE 2024 Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas.

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