GENJURÍDICO
Informativo_(17)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei Garante Nutrição Adequada a Autistas e outras notícias – 30.04.2024

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

INCÊNDIOS FLORESTAIS

LEI BERENICE PIANA

LEI DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS

LINGUAGEM NEUTRA

NUTRIÇÃO

TERAPIA NUTRICIONAL

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

30/04/2025

Destaque Legislativo:

LEI 15.131, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), para especificar a nutrição adequada e a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista.

(…)

§ 2º A nutrição adequada e a terapia nutricional a que se refere a alínea “c” do inciso III do caput deste artigo compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente.”

Fonte: GOV


Notícias

Senado Federal

Jornada especial para trabalhador que tem dependente com deficiência passa na CDH

Trabalhadores que têm filhos ou dependentes com deficiência poderão ter direito a uma jornada de trabalho especial, sem prejuízo do salário, caso se torne lei o PL 2.436/2022 aprovado nesta quarta-feira (30) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), o texto, de autoria do senador Romário (PL-RJ), agora será analisado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a medida dependerá de convenção ou acordo coletivo e deverá ser concedida nos casos em que for comprovada, por perícia médica, a necessidade de assistência direta à criança ou dependente em horários coincidentes com os de trabalho.

O projeto contempla filhos, enteados, adotados ou crianças sob guarda judicial para fins de adoção. A matéria determina que a avaliação ocorra, no mínimo, a cada dois anos, para verificar se há necessidade de assistência contínua, o que poderá resultar na manutenção, redução, ampliação ou revogação da jornada especial.

Na justificativa, Romário argumenta que a proposta busca assegurar ao trabalhador condições para prestar assistência direta ao familiar com deficiência, promovendo o equilíbrio familiar, o bem-estar do empregado e o direito à vida com dignidade. Para o senador, a iniciativa se alinha a princípios constitucionais como a proteção à família, à dignidade da pessoa humana e à solidariedade.

O parlamentar reconhece que a proposta pode gerar impacto sobre os empregadores, mas defende que a negociação coletiva seja o melhor caminho para equilibrar as responsabilidades sociais das empresas com as capacidades econômicas. “A presença dessa garantia resultante de convenções e acordos coletivos de trabalho tende a se tornar referência e se difundir nos processos de negociação coletiva”, argumenta.

Fonte: Senado Federal

Avança proposta que renova e amplia cotas raciais no serviço público federal

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros (PL 1.958/2021). Hoje, essa reserva é de 20% das vagas. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois terá que passar pelo Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados à versão original do Senado, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovada em 2024. Ele revoga a atual lei de cotas no serviço público (Lei 12.990, de 2014), cuja vigência expirou no ano passado.

De acordo com o texto, as cotas se aplicam quando houver pelo menos duas vagas no concurso ou processo seletivo. Pessoas beneficiadas poderão concorrer simultaneamente na ampla concorrência e nas vagas reservadas, com participação garantida em todas as etapas do concurso, desde que alcancem a nota mínima exigida. A nova lei terá vigência de dez anos.

Assim como a legislação atual, a nova reserva será aplicada nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além de processos seletivos para contratações temporárias.

Autodeclaração

A identificação racial será por autodeclaração no momento da inscrição no concurso. Porém, os editais deverão prever processos de confirmação complementar, com participação de especialistas e critérios que considerem as características regionais. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé. Nesse caso, o candidato será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a admissão anulada.

O substitutivo da Câmara excluía os procedimentos de confirmação complementar, considerando a autodeclaração suficiente. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), não concordou com essa modificação e restaurou o texto originalmente aprovado pelo Senado nesse ponto.

“Os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração são importantes para garantir que o optante pela reserva de vaga se enquadre nesta ação afirmativa. Além disso, tais mecanismos pretendem impedir o cometimento de fraudes ou má-fé no procedimento de autodeclaração, evitando que pessoas não-pretas ou não-pardas ocupem estas vagas”, defendeu ele no relatório.

Critérios

O projeto também trata de critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos aprovados. Serão chamados os aprovados na ampla concorrência, alternadamente e proporcionalmente entre as pessoas negras, de acordo com o número de vagas instituído para cada um. Como o candidato cotista também concorrerá às vagas de ampla concorrência, se ele for aprovado também dentro desse certame, será nomeado na vaga que lhe for mais benéfica, de acordo com a ordem de classificação. Com isso, a vaga referente à cota será destinada ao candidato seguinte.

Está prevista, ainda, a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas o projeto não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento.

Fonte: Senado Federal

Senado define regras para uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade

O Plenário aprovou o projeto que substitui o Símbolo Internacional de Acesso, a imagem da cadeira de rodas, pelo Símbolo Internacional de Acessibilidade, criado pelas Nações Unidas em 2015 (PL 2.199/2022). Segundo a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a nova identidade é mais inclusiva por não se limitar às pessoas sem mobilidade. Ela acredita que a imagem com alguém num círculo vai chamar atenção para os outros tipos de deficiências, como as pessoas cegas. O projeto, que volta à Câmara dos Deputados, exige pisos antiderrapantes e regulares, assim como maquetes em locais de acesso público.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate a incêndios florestais

Proposta prevê medidas para socorrer estados e municípios atingidos por catástrofes e eventos climáticos graves

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.

Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).

O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, “que vão acontecer com mais frequência”. Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.

Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. “Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS”, disse.

Regularização de área queimada

Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.

A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.

O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.

Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.

Controle de cães

Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.

Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.

Prestação de contas

O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.

A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.

Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.

Emendas parlamentares

O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.

Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.

Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:

  • o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
  • a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
  • a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.

Fundo Rio Doce

O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.

Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).

O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Dispensa de regularidade

Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.

Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.

Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.

Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.

No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.

Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:

  • certidões negativas de débitos;
  • certificado de regularidade do FGTS;
  • consulta ao Cadin;
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).

Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.

Transparência e devolução

O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.

O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.

Tripulação estrangeira

O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.

Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. “Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos”, informou o relator, deputado Nilto Tatto.

Brigadistas

Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.

Fundo de reconstrução

Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.

Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. “Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe”, explicou.

Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.

A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.

Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.

De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.

Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida “legaliza o desperdício de dinheiro público”. “Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade”, criticou.

O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. “Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação”, disse.

O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.

Comitê gestor

Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.

Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.

Comitê de participação

Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.

Taxas e condições

Caberá ao estatuto do fundo definir:

  • a forma de remuneração da Caixa;
  • as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
  • sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
  • política de investimento;
  • contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
  • governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.

Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.

Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.

Divulgação

Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.

Debate em Plenário

Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. “Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental”, afirmou.

O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. “Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos”, declarou.

Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). “Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita”, afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).

Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:

– destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;

– destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e

– destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ) que proibiam o ensino de “linguagem neutra” em escolas públicas e privadas e previam sanções a estabelecimentos e a profissionais de educação em caso de descumprimento das normas.

A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1158, 1162 e 1164, na sessão virtual encerrada em 24/4. As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

O relator das ações, ministro André Mendonça, destacou que há sucessivos julgados no STF no sentido de que estados e municípios devem observar as normas gerais editadas pela União, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as disposições da Base Nacional Comum Curricular.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF confirma decisão que garante aposentadoria diferenciada a mulheres policiais civis e federais

Para o colegiado, a contagem de tempo menor para elas se aposentarem está prevista desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis e federais homens e mulheres. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 24/4, em referendo da medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727.

Pela regra anterior, as mulheres poderiam, atendendo aos demais critérios, requerer a aposentadoria aos 52 anos de idade. Com a mudança promovida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, os critérios passam a ser 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo das carreiras policiais, “para ambos os sexos” terem direito à aposentadoria. A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contra a expressão “para ambos os sexos”.

Em outubro do ano passado, o ministro Dino deferiu liminar para estabelecer a aplicação da regra geral da EC 103/2019, ou seja, o redutor de três anos para as mulheres, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema. Essa decisão liminar foi agora confirmada pelo Plenário.

Ao votar pelo referendo de sua decisão, o ministro lembrou que a Constituição Federal, desde a sua redação original, estabelece requisitos diferenciados para homens e mulheres para fins de aposentadoria de servidores públicos. Contudo, na reforma de 2019, a regra mais protetora às mulheres deixou de ser assegurada às policiais civis e federais. A seu ver, não há justificativa suficiente para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos nesse caso e, portanto, o dispositivo é inconstitucional.

Conforme o relator, caberá ao Congresso Nacional, quando editar a nova norma, definir o redutor de tempo que considerar conveniente para aposentadoria especial entre policiais homens e mulheres.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção mantém multa de R$ 86 milhões contra Vale por dificultar fiscalização em Brumadinho

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que aplicou multa de R$ 86 milhões à Vale por omitir informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), cujo rompimento, em 2019, resultou em uma tragédia ambiental com 272 mortes. O colegiado confirmou a aplicação da Lei 12.846/2013 – a Lei Anticorrupção – ao caso, reforçando a responsabilização de empresas por condutas que atentem contra a administração pública.

A decisão foi proferida no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Vale, que buscava anular a penalidade imposta pela CGU. Segundo o órgão de controle, a empresa inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.

Ao STJ, a empresa alegou que não houve prática de atos de corrupção nos termos da Lei 12.846/2013, o que, segundo ela, inviabilizaria a aplicação da norma.

Lei Anticorrupção tem alcance amplo

Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a Lei 12.846/2013 tem uma abrangência maior do que o mero combate à corrupção em sentido estrito. Segundo a ministra, a norma visa responsabilizar civil e administrativamente as pessoas jurídicas por práticas lesivas à administração pública, punindo condutas que afrontem o patrimônio público, os princípios do artigo 37 da Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sem impor qualquer limitação de natureza formal ou material.

A relatora ressaltou que o artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção qualifica como ilícita a conduta de dificultar investigações ou fiscalizações promovidas por órgãos públicos ou seus agentes. De acordo com a ministra, essa previsão legal não diz respeito apenas a obstáculos criados para atrapalhar a apuração de crimes de corrupção ou condutas assemelhadas.

O objetivo da norma, conforme enfatizou, é assegurar a integridade das ações fiscalizatórias do poder público, incentivando que os agentes econômicos ajam em consonância com os deveres legais, sem interferências indevidas que comprometam a atuação administrativa.

ANM poderia ter adotado medidas para evitar tragédia

Ainda de acordo com a ministra, ao fornecer informações inverídicas e omitir dados relevantes, a Vale prejudicou diretamente a atuação da ANM, comprometendo o desempenho de sua função fiscalizatória e a adoção de medidas que poderiam ter evitado – ou ao menos reduzido – os impactos da tragédia de Brumadinho. Segundo Regina Helena Costa, a omissão privou a autarquia de elementos essenciais para agir a tempo diante de riscos evidentes.

A relatora alertou que uma interpretação restritiva da Lei Anticorrupção, limitando sua aplicação apenas a casos de corrupção clássica, fragilizaria a relação entre o exercício da atividade econômica regulada e o dever de compliance das empresas. Tal leitura, segundo ela, compromete a capacidade do Estado de atuar preventivamente, abrindo espaço para que acidentes de grande escala ocorram, com consequências socioeconômicas imensuráveis.

“O desenvolvimento de atividades econômicas de elevado risco caminha ao lado do legítimo exercício do poder fiscalizatório do Estado, impondo-se à administração pública, de um lado, a criação de mecanismos voltados a aferir a qualidade e a segurança dos serviços desempenhados, e ao setor econômico, por sua vez, o dever de colaborar com as ações estatais mediante cumprimento integral das ordens administrativas”, concluiu ao denegar a ordem.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.04.2025

LEI 15.131, DE 29 DE ABRIL DE 2025 – Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), para especificar a nutrição adequada e a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista.

LEI 15.130, DE 29 DE ABRIL DE 2025 – Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 (Lei dos Fundos Constitucionais), que “regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), e dá outras providências”.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA