GENJURÍDICO
Informativo_(3)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei cria Certificação para Empresa que Promove Saúde Mental e outras notícias – 01.04.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CERTIFICAÇÃO SAÚDE MENTAL

CMED

DESENROLA BRASIL

MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI

SAÚDE MENTAL

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/04/2024

Destaque Legislativo:

Lei cria Certificação para Empresa que Promove Saúde Mental e outras notícias:

Já está em vigor a Lei 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Trata-se de uma honraria a ser dada pelo governo federal a empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores. A norma teve origem no PL 4.358/2023, aprovado pelo Senado em 28 de fevereiro. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira, 28 de março.

Apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), o projeto que deu origem à lei foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). Pela norma sancionada, o certificado será concedido por comissão nomeada pelo governo federal, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa. Entre as diretrizes estão a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.

Segundo a lei, o certificado terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para a concessão de mais prazo. O descumprimento das disposições poderá resultar na revogação da certificação.

As empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:

Promoção da saúde mental:

a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;

b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;

c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;

d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;

e) capacitação de lideranças;

f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;

g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;

h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.

Bem-estar dos trabalhadores:

a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;

b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;

c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;

d) incentivo à alimentação saudável;

e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;

f) incentivo à comunicação integrativa.

Transparência e prestação de contas:

a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;

b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;

c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

Elogios

No dia em que o Plenário aprovou o projeto que deu origem à lei 14.831/2024, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, exaltou o texto como forma de fortalecer a saúde mental dos trabalhadores. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) elogiou a relatora e a autora — que acompanhou a votação presencialmente. Já o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) disse que o projeto é altamente meritório e destacou que os problemas de saúde mental precisam ser encarados com seriedade. 

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Senado analisa exigência de estudo de mobilidade urbana para obras nas cidades

O Plenário pode votar nesta terça-feira (2) o projeto de lei (PL) 169/2020, que inclui a mobilidade urbana entre os aspectos a serem analisados nos estudos prévios de impacto de vizinhança (EIV). Esses documentos são usados para dimensionar os efeitos da construção de empreendimentos nas cidades no bairro, como, por exemplo, no trânsito. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem outros dois itens na pauta.

O PL 169/2020, da Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Pela legislação em vigor, o EIV já deve analisar aspectos como a consequência das construções para o solo, a valorização imobiliária, o patrimônio natural e cultural, o tráfego e o transporte público.

O projeto acrescenta a mobilidade urbana no rol de variáveis a serem estudadas. Com a mudança, passam a ser considerados os impactos dos novos empreendimentos sobre os modos ativos de deslocamento — como bicicletas, patinetes e caminhadas. O texto foi aprovado em março pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), com relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

Vale do Panema

O Plenário também pode votar o PL 3.144/2021, que cria a Área Especial de Interesse Turístico (AEIT) do Vale do Panema, na região formada pelo reservatório da usina hidrelétrica de Jurumirim (SP) e seu entorno. As AEITs são trechos contínuos do território nacional a serem preservados e valorizados, no sentido cultural e natural, e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico.

O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, foi aprovado em dezembro pela CDR, com relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A AEIT do Vale do Panema deve abranger os municípios paulistas de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba.

Acordo internacional

Os senadores analisam ainda o projeto de decreto legislativo (PDL) 929/2021, que aprova o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul. De acordo com o texto, os certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passam a ser aceitos nos quatro países.

O acordo foi firmado na cidade de Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019. O PDL 929/2021 passou pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), lido no colegiado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Fonte: Senado Federal

Senado analisa na quarta proteção a trabalho em arquivos e bibliotecas

O Plenário do Senado analisa nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que cria medidas especiais de proteção às pessoas que trabalham em arquivos, museus, bibliotecas e centros de documentação e memória (PL 5.009/2019). A proposta estabelece a criação de regras de saúde e segurança para esses trabalhadores, devido à exposição constante a agentes nocivos causadores de doenças, especialmente respiratórias.

O projeto, da Câmara dos Deputados, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em novembro do ano passado com relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas, segundo a relatora, não implicará em inclusão automática no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho — caberá à pasta essa análise e eventual determinação.

Em seu relatório, a senadora também afirma que os trabalhadores que exercem essas atividades muitas vezes permanecem em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação. Se for aprovado pelo Plenário, o texto seguirá para a sanção presidencial.

Navegação marítima

Também está na pauta do Senado o texto da Convenção sobre a Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação, assinada em Paris, em 2021 (PDL 278/2023). O tratado transformou em uma organização internacional a antiga Associação Internacional de Autoridades de Auxílios à Navegação Marítima e Faróis.

Criada em 1957 e sediada na França, a entidade internacional reúne governos e órgãos envolvidos com a regulamentação, fornecimento e operação de suporte à atividade marítima. O principal objetivo é a promoção da segurança e eficiência de embarcações por meio do aperfeiçoamento dos auxílios à navegação em todo o mundo.

A organização também tem como propósito a atuação para o acesso à cooperação técnica e à capacitação, além da ampla adoção de altos padrões praticáveis de navegação e o intercâmbio de informações.

O projeto estabelece que eventuais revisões no texto da convenção também devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional. O texto foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) em março, com parecer favorável do relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR). O relatório foi lido na comissão pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Startups

Os senadores devem votar ainda o requerimento de urgência da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para a votação do projeto que cria nova regra de investimentos em startups (PLP 252/2023). O texto, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovado pela comissão no início de março com parecer favorável do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

A proposta estabelece que o apoio a empresas emergentes e com propostas inovadoras, as chamadas startups, não deve ser considerado empréstimo nem tornar o investidor responsável por obrigações ou dívidas. Para isso, o projeto institui uma nova modalidade contratual, denominada Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). 

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida provisória prorroga Desenrola Brasil por mais 50 dias

A prorrogação vale apenas para pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico, e dívidas de até R$ 20 mil

Editada pelo Poder Executivo, a Medida Provisória 1211/24 prorroga até 20 de maio o Programa Desenrola Brasil, criado pela Lei 14.690/23, que facilita a renegociação de dívidas para pessoas físicas inadimplentes.

A prorrogação vale apenas para a Faixa 1 do Desenrola, destinada a pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico) do governo federal, e dívidas de até R$ 20 mil. As renegociações para essa categoria começaram em outubro.

Segundo o governo, o aumento da procura após a unificação do Desenrola Brasil com os aplicativos de bancos, do Serasa Limpa Nome e o Caixa Tem justificou a prorrogação. Desde o início do mês, os débitos também podem ser renegociados nas agências dos Correios.

A MP foi publicada na quinta-feira (28) no Diário Oficial da União. Esta é a segunda vez que o programa é prorrogado. Inicialmente, as renegociações acabariam em dezembro, mas tinham sido estendidas até 31 de março pela MP 1199/23. A nova medida provisória revoga a anterior.

Dados do programa

Segundo os números mais recentes do Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil beneficiou cerca de 14 milhões de pessoas, que renegociaram R$ 50 bilhões em dívidas, nas Faixas 1 e 2. Os descontos médios na plataforma do programa estão em 83%. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados, sem entrada e com até 60 meses para pagar.

Em vigor entre julho e dezembro do ano passado, a Faixa 2 permitiu a renegociação de dívidas de qualquer valor com bancos e demais instituições financeiras por quem ganha até R$ 20 mil. Diferentemente da Faixa 1, as renegociações eram feitas apenas pelos canais de atendimento dos bancos credores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que amplia lista de vítimas que agravam pena para estelionato

Projeto será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o rol de vítimas que podem agravar a pena para estelionato, crime que envolve práticas como golpe financeiro ou o golpe do bilhete premiado.

Pelo texto, a pena para estelionato (reclusão de um a cinco anos) será aumentada de 1/3 ao dobro quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou baixo nível de escolaridade. Hoje, o Código Penal prevê a agravante apenas quando o crime é cometido contra idoso ou vulnerável.

O Projeto de Lei 2663/23 ainda será analisado no Plenário da Câmara dos Deputados.

Mudança

A proposta é do deputado Pastor Gil (MA), que atualmente está licenciado. O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), apresentou parecer favorável, na forma de um substitutivo. O texto original triplicava a pena de estelionato praticado contra pessoa vulnerável.

Por acordo com outros integrantes da CCJ, Nogueira manteve a pena atual, ampliando o rol de vítimas. Ele acredita que a medida evita a criação de “uma anomalia jurídica no tipo penal do estelionato”.

“Não há nenhuma previsão similar no Código Penal de triplicação direta da pena, só em alguns crimes contra a vida com resultado em morte”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Comissão de revisão do Código Civil inaugura semana de esforço concentrado para votar relatório

​A comissão de juristas responsável pela atualização do Código Civil, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, começa nesta segunda-feira (1º) o esforço concentrado de uma semana para discutir e votar o seu relatório final.

Após a votação do relatório, prevista para ocorrer durante a oitava reunião ordinária da comissão, o anteprojeto deve ser enviado ao Senado Federal até o dia 12 de abril, fim do prazo para a conclusão dos trabalhos.

Para subsidiar a elaboração do relatório, foram realizadas audiências públicas em quatro cidades (São Paulo, Porto Alegre, Salvador e Brasília), nas quais foram ouvidos mais de 30 especialistas em direito civil. A comissão também contou com mais de 280 sugestões da sociedade civil.

Além de Salomão, participam da comissão a ministra Isabel Gallotti e os ministros João Otávio de Noronha, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze (vice-presidente), e o ministro aposentado Cesar Asfor Rocha, todos do STJ. Os relatores são a desembargadora aposentada Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce, ambos professores de direito civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado

​Nos processos de conhecimento pelo rito da ação monitória, nos casos em que não houver a oposição de embargos monitórios, o juízo só pode alterar o valor da causa de ofício ou por arbitramento até a expedição do mandado de pagamento. Após a publicação da sentença, o juízo pode modificar o valor da causa apenas para corrigir – de ofício ou a requerimento da parte – imprecisões materiais ou erros de cálculo, ou, ainda, em decisão em embargos de declaração, nos termos do artigo 494 do Código de Processo Civil (CPC).

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) segundo o qual seria dever do juízo, caso constate que o conteúdo patrimonial em discussão não corresponde ao valor atribuído à ação monitória, corrigir de ofício o valor da causa, na forma do artigo 292 do CPC.

De acordo com os autos, a ré da ação monitória fez o depósito judicial do valor que constava tanto da petição inicial quanto do mandado de pagamento expedido pelo juízo. Após a quitação, contudo, a autora da ação impugnou a quantia e requereu o aditamento da petição inicial para retificação do valor da causa.

Em primeiro grau, o juízo entendeu que a autora comprovou a ocorrência de erro material e, assim, autorizou a correção do valor da causa e determinou que a ré complementasse o montante depositado judicialmente. A decisão foi mantida pelo TJDFT.

Sem os embargos, decisão que expede o mandado tem eficácia de sentença condenatória

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que, na ação de conhecimento pelo rito da monitória, quando não há oposição dos embargos monitórios, a decisão que determina a expedição do mandado de pagamento tem eficácia de sentença condenatória e faz coisa julgada, tendo como resultado ou a formação do título executivo judicial ou o cumprimento do mandado de pagamento pelo réu antes da constituição do título executivo.

Em relação ao valor da causa, a ministra comentou que a correção do montante indicado na petição inicial, quando ele não corresponder ao conteúdo patrimonial ou ao proveito econômico buscado, pode ser feita pelo juízo até a prolação da sentença – ou seja, até a decisão que determina a expedição do mandado de pagamento, caso não tenha havido oposição de embargos.

“Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, nos termos do artigo 494 do CPC”, completou.

Na hipótese dos autos, Nancy Andrighi entendeu que, como a correção do valor da causa ocorreu após a expedição do mandado de pagamento, a determinação violou o princípio da inalterabilidade das decisões judiciais.  

“Por se tratar de ação com rito monitório em que não houve oposição de embargos, a decisão que expediu o mandado de pagamento teve eficácia de sentença condenatória. Com o cumprimento do mandado de pagamento pela recorrente, a sentença fez coisa julgada, de forma que o juiz não poderia ter alterado o valor da causa após o depósito judicial”, apontou.

Ao dar provimento ao recurso para manter o valor inicial da causa, a relatora disse que o caso dos autos não envolveu simples erro material, pois a suposta incorreção decorreu de falta de diligência da parte autora. Adicionalmente, a ministra considerou que, caso houvesse a correção do valor da causa após o pagamento do montante indicado no mandado, haveria efetivo prejuízo à parte ré. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.04.2024

PORTARIA MTE 402, DE 28 DE MARÇO DE 2024Aprova as diretrizes básicas para o desenvolvimento de projetos, nos termos do disposto no art. 20 da Portaria MTE nº 3.222 de 21 de agosto de 2023, que instituiu o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional – PMQ voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com sua formação geral, acesso e permanência no mundo do trabalho.

PORTARIA PRESIDÊNCIA 78, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024Torna público o Plano de Transformação Digital do Conselho Nacional de Justiça (PTD-CNJ), para o período 2024/2025.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.03.2024 – extra C

RESOLUÇÃO CM-CMED 1, DE 28 DE MARÇO DE 2024Dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2024, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA