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Lei Amplia Direitos das Mulheres e outras notícias – 28.11.2023

BETS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DIREITOS DAS MULHERES

EXECUÇÃO FISCAL

EXTRADIÇÃO

FALÊNCIA FRAUDULENTA

OFFSHORES

PENHORA

SABATINA

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/11/2023

Destaque Legislativo:

Lei Amplia Direitos das Mulheres e outras notícias:

Lei amplia direito de acompanhante para mulheres nos serviços de saúde

Ampliado o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. É o que estabelece a Lei 14.737, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28).

De autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, o PL 81/2022 foi relatado no Senado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) quando da sua aprovação no Plenário em 22 de março deste ano. Por ter sofrido mudanças, a matéria retornou à Câmara, onde foi finalmente aprovada em 1º de novembro. Em seguida, foi enviada à sanção do presidente da República.

Na avaliação da relatora no Senado, a sedimentação desse direito em lei federal faz todo sentido, pois confere maior estabilidade à norma e garante sua aplicabilidade também em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde dirigidas por entes subnacionais (estados ou municípios), que poderiam não estar submetidas a portarias do Ministério da Saúde, em razão do federalismo sanitário que consta na Constituição de 1988.  

— Escandalizou o Brasil o estupro de uma paciente pelo próprio médico, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, no momento em que ela estava sob sedação na mesa de cirurgia para dar à luz seu filho, no Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro. O episódio revelou toda a monstruosa indignidade a que se prestam delinquentes desse tipo e demonstra o risco a que estão submetidas as mulheres em procedimentos em que é exigido o rebaixamento químico de sua consciência. Portanto, avaliamos que as propostas são muito importantes para promover a segurança das mulheres em momentos em que estão em posição de fragilidade em razão do uso de substâncias sedativas — destacou Tereza Cristina em março.

Em seu relatório, a senadora destacou que a atual legislação somente garante o direito a acompanhante às parturientes e a pessoas com deficiência. Apenas normas infralegais, como portaria do Ministério da Saúde, estabelecem o direito a acompanhante para qualquer pessoa, nas consultas, exames e internações a que se submeter. Além disso, a Lei 8.080, de 1990,  atualmente em vigor, aplica-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto, agora transformado em lei, estabelece que, em consultas exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

Em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la. Preferencialmente, essa pessoa deve ser um profissional de saúde do sexo feminino e não haverá custo adicional para a paciente. No entanto, a paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha. Essa solicitação deve ser registrada no documento gerado durante o atendimento.

As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante. Vale ressaltar que, devido a alteração feita pela Câmara, em casos de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 2788/2019

Ementa: Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.

Status: aguardando sanção

Prazo: 15.12.2023

PL 4416/2021

Ementa: Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Status: aguardando sanção

Prazo: 15.12.2023


Notícias

Senado Federal

STF e PGR: Sabatinas de Dino e Gonet devem ocorrer em dezembro

As indicações do ministro da Justiça, Flávio Dino, para o Supremo Tribunal Federal (STF), e de Paulo Gonet, para a Procuradoria-Geral da República (PGR), já foram recebidas pelo Senado. Ambos foram indicados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sabatina e a votação dos nomes deve ocorrer entre 12 e 15 de dezembro. Para assumir os cargos, os indicados devem contar com a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, do Plenário do Senado. 

Fonte: Senado Federal

Plenário vota na quarta-feira tributação a offshores e regulação de ‘bets’

Nesta quarta-feira (29), o Plenário do Senado deverá votar a proposta que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores (PL 4.173/2023). Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na forma do relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto, de autoria do Poder Executivo, seguirá para o Plenário em regime de urgência.

O projeto muda uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). Os deputados incorporaram ao projeto o texto da Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos, com várias alterações na proposta original do Executivo. A alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi baixada para 8%. Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente pela Presidência da República.

Os contribuintes pessoas físicas terão que declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.

Dados do Banco Central demonstram que brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em empresas e fundos de investimento. Mas, se o Senado mantiver as alterações dos deputados no texto, a proposição deve frustrar a expectativa de receita do governo, que pretendia reforçar o caixa em R$ 20,3 bilhões em 2024 e em R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou o novo cálculo.

De qualquer forma, o projeto reduz a arrecadação inicialmente prevista num momento em que o governo precisa conseguir arrecadação de R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos seria uma das principais fontes para obter esses recursos.

Entre outras medidas, a proposição ainda estabelece imposto de renda de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR. Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode nunca acontecer.

Apostas esportivas

Também vai a Plenário, depois de tramitação conjunta na CAE e na Comissão de Esporte (CEsp), o projeto que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. O PL 3626/2023, também do Poder Executivo, altera a lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a lei que trata da destinação da arrecadação de loterias e a modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018). Ele também foi aprovado na semana passada.

O projeto define a loteria de aposta de quota fixa como um sistema de apostas que inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei, por exemplo. As apostas poderão ser realizadas em meio físico ou virtual, e o ato de autorização especificará se o agente operador poderá atuar em uma ou ambas as modalidades. Fica dispensada a autorização do poder público para o o fantasy sport, esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais.

A futura norma exigirá autorização pelo Ministério da Fazenda, com prazo de até 3 anos e podendo ser revista a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa do interessado. As pessoas jurídicas deverão cumprir requisitos como: sede e administração no território nacional; comprovado conhecimento em jogos e apostas; atendimento a exigências de segurança cibernética e procedimentos de controle interno; e mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro.

O texto também regula as ações de comunicação e publicidade dos sistemas de apostas, o combate à propaganda enganosa, a integridade das apostas e as penalidades em caso de infringimento das normas.

Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, 2% do valor arrecadado irá para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos serão as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%). No esporte, os valores serão divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variam entre 0,05% e 0,4%. Meio por cento do valor será direcionado a secretarias estaduais de esporte, que terão de distribuir metade às pastas municipais de esporte, proporcionalmente à população da cidade.

No turismo, 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% ficará para a Embratur. A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.

Ainda de acordo com a proposta, a educação ficará com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82 pontos percentuais serão destinados a escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.

Acordos internacionais

Completam a pauta de votação dois projetos de decreto legislativo sobre os vínculos do Brasil com a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (Cern). Um aprova o acordo que eleva o Brasil a membro associado da Cern (PDL 169/2023), celebrado em Genebra (Suíça) em 2022; outro ratifica o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Cern (PDL 168/2023), também celebrado em Genebra em 2004. Os PDLs chegam ao Plenário na forma dos relatórios do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) previamente aprovados na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

Fonte: Senado Federal

CCJ vota proteção de crianças em ambientes digitais

A Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) tem reunião com duas partes na quarta-feira (29), às 10h. Na primeira, a comissão vai sabatinar autoridades indicadas para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na segunda, pode votar oito itens. O primeiro da pauta é o projeto de lei que estabelece regras para a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais.

O PL 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), cria regras para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e outros produtos e serviços de tecnologia da informação dirigidos ao público infanto-juvenil. O objetivo é proteger a autonomia, a privacidade e o desenvolvimento intelectual e emocional de crianças e adolescentes. Depois da CCJ, a matéria segue para análise da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

O segundo item da pauta é a PEC 42/2023, que prevê ao militar federal candidato a cargo eletivo, no registro de sua candidatura, a transferência automática para a reserva não remunerada ou remunerada, caso possua mais de 35 anos de serviço. Também segue na pauta da CCJ a PEC 45/2023, que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes. Após serem votadas pela CCJ, ambas propostas seguem para votação em dois turnos no Plenário.

Outro que deve ser votado é o PL 2.459/2022, da senadora Leila Barros (PDT-DF). O projeto prevê aumento de pena para furtos de bens relacionados ao serviço público. Ele qualifica os crimes de furto e de receptação de insumos, equipamentos ou estruturas relacionados ao fornecimento de serviço público e prevê aumento na pena de reclusão que pode variar de um terço ao dobro.

O objetivo é coibir o furto de itens ou estruturas relacionadas ao fornecimento de serviços públicos prestados diretamente ou concedidos, licitados para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas. Caso seja aprovado na CCJ, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso de senadores para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Vai à CAS regulamentação da profissão de protesista ortopédico

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta (PLC) 121/2015, que regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico. O projeto da Câmara foi apresentado em 2015 e chegou a ser arquivado no final do ano passado. No início deste ano, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora da proposta na CCJ, solicitou seu desarquivamento. Ela disse que a regulamentação da profissão vai ajudar a reduzir a lentidão na entrega de próteses e orteses. A proposta segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova compensação em dinheiro ao consumidor pela interrupção de serviços contínuos

Proposta ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; de Trabalho; e pela CCJ

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura aos consumidores compensação em dinheiro pela interrupção indevida do fornecimento de água, luz, telefone ou internet.

Conforme o texto aprovado, o fornecedor deverá compensar o usuário em valor razoável, conforme critérios que serão definidos depois. Esse pagamento não impede o cliente de cobrar outras indenizações.

A fatura do serviço deverá informar as datas e os horários de interrupção, assim como mostrar de forma clara a duração e a frequência dessas falhas.

A compensação não será devida se a interrupção decorrer de culpa exclusiva do consumidor; de episódio fortuito e inevitável; ou de manutenção comunicada com 48 horas de antecedência, desde que não extrapole 4 horas mensais.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), para o Projeto de Lei 3172/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), e três apensados. O relator consolidou as quatro iniciativas em uma nova proposta.

O texto insere medidas no Código de Defesa do Consumidor. “A inserção de um dispositivo de caráter geral ajudará a atuação dos órgãos reguladores e os usuários dos serviços que buscam a defesa de direitos”, afirmou Gilson Daniel.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que facilita revenda de carro comprado com isenção fiscal por representante de pessoa com deficiência

Proposta continua tramitando na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispensa de autorização judicial a revenda de veículos comprados com isenção fiscal por representantes de pessoa com deficiência. Essa dispensa só valerá quando a compra for feita sem usar a renda ou o patrimônio da pessoa com deficiência.

“A proposta visa facilitar a revenda de veículos adquiridos com a isenção de IPI, ICMS ou IOF, sem que haja dilapidação patrimonial da pessoa com deficiência”, justificou o relator.

O Projeto de Lei 2124/22, do ex-deputado deputado Geninho Zuliani (SP), acrescenta um artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e recebeu parecer favorável do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).

O processo administrativo que autorizar a isenção também deverá comprovar que o valor usado na compra não pertencente à pessoa com deficiência.

O projeto não muda os prazos legais de liberação para revenda.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que muda termos adotados no Código Civil para tratar de reprodução assistida

O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para substituir referências a “artificiais” quando se trata de técnicas de inseminação, fecundação e concepção humanas, que passam a ser chamadas “assistidas”.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1287/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo da versão original.

“Há certa inadequação das expressões empregadas pelo Código Civil”, explicou Pastor Henrique Veira ao defender as mudanças. “A doutrina especializada já aponta há mais de 20 anos essa imprecisão terminológica”, explicou o relator.

Ao apresentar a proposta original, o ex-deputado Carlos Bezerra argumentou que o atual uso de expressões como “inseminação artificial”, “fecundação artificial” e “concepção artificial” não é apropriado e fere a dignidade do ser humano.

“A lei cuida de processos reprodutivos dos quais resultam pessoas ‘naturais’, mas, ao rotular de ‘artificial’ a origem biológica de pessoas que são concebidas mediante técnicas de reprodução assistida, revela, em algum grau, preconceito (no sentido pejorativo) ou, no mínimo, pode estimulá-lo”, disse Carlos Bezerra.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que regulamenta modalidade esportiva com armas de pressão

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a prática desportiva com armas de airsoft, definidas como armas de pressão com calibre de até 6 mm que usam projéteis de plástico maciço.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2508/23, do deputado Neto Carletto (PP-BA). “Trata-se de um esporte absolutamente seguro”, disse o relator.

Delegado Paulo Bilynskyj fez duas alterações em relação ao original: dispensou parte da documentação cobrada dos revendedores das armas; e reduziu de 18 para 12 anos a idade mínima para a prática, eliminando ainda outras exigências.

Regras

Pelo substitutivo, as armas de airsoft estarão dispensadas do certificado de registro, a menos que tenham sido importadas. A ponteira dessas armas deverá ser “laranja fluorescente” ou “vermelho vivo”, para diferenciá-las de armas de fogo.

Empresas nacionais que comercializarem armas de airsoft exigirão a identificação do comprador, que deverá ter pelo menos 18 anos, e comprovante de endereço. Não será exigida guia para o transporte, que deverá ser feito de forma discreta.

“A modalidade desportiva com armas de airsoft tornou-se bastante popular, mas a comercialização dessas armas e a prática da atividade exigem um mínimo de regulamentação”, afirmou o deputado Neto Carletto, autor da versão original.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que amplia acessibilidade de pessoas com deficiência à Justiça

Texto ainda precisa ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3277/21, que busca ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência à Justiça.

O texto prevê uma série de medidas, que são incluídas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Código Civil e na Lei dos Juizados Especiais. A relatora, deputada Amália Barros (PL-MT), recomendou a aprovação.

“A acessibilidade é requisito essencial para a vida independente e a participação social da pessoa com deficiência em igualdade aos demais”, disse Amália Barros.

Mudanças

No estatuto, o projeto garante o atendimento e a oitiva da pessoa surda, bem como o acompanhamento de depoimentos orais de seu interesse, por meio da interpretação simultânea em Libras. Também garante para as pessoas cegas ou com baixa visão, a pedido, a transcrição de peças processuais para o braile.

Na Lei dos Juizados Especiais, o projeto assegura o acesso a todos os recursos de acessibilidade, para que a pessoa com deficiência seja parte no processo em igualdade de condições.

Testamento

Já no Código Civil, são detalhadas regras para que pessoas surdas ou com deficiência visual possam exercer plenamente o direito a fazer um testamento. O texto prevê, por exemplo, que o documento será lido em voz alta pelo tabelião e por uma testemunha.

A relatora apresentou uma emenda para deixar claro que as regras sobre testamento independem se ele é público (feito em cartório) ou privado. O projeto prevê as medidas apenas para o documento público.

Tramitação

O PL 3277/21 é do senador Romário (PL-RJ) e já foi aprovado pelo Senado. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

1ª Turma autoriza extradição de empresário italiano condenado por falência fraudulenta

Luigino Fiocco, de 72 anos, está em liberdade provisória, aguardando o julgamento da extradição.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a extradição do cidadão italiano Luigino Fiocco, condenado pelos crimes de falência fraudulenta e falência simples. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/11, no julgamento da Extradição (EXT) 1561.

Fraude

Com 72 anos de idade, Fiocco está em liberdade provisória, com monitoramento eletrônico, aguardando o julgamento da extradição. Ele foi administrador de uma sociedade fiduciária com falência declarada em 30/9/2010. Após responder a três processos pela prática desses delitos, foi condenado na Itália a pena de 10 anos, nove meses e cinco dias de reclusão. As três sentenças foram confirmadas pela Corte de Apelação da Itália e, em 6/2/2018, a Procuradoria da República junto ao Tribunal de Milão expediu ordem de prisão contra ele. Em agosto de 2018, ele foi preso no Brasil.

Crimes em comum

O relator, ministro Cristiano Zanin, verificou que as condutas atribuídas ao empresário estavam previstas no Decreto-Lei 7661/1945. Porém, com a edição da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), o crime de falência simples deixou de ter correspondência na legislação brasileira. Já em relação ao delito de falência fraudulenta, o ministro verificou que há correspondência na lei brasileira. Essa condição, chamada de “dupla tipicidade” (os fatos devem ser considerados crime na legislação dos dois países), é um dos requisitos para a extradição,

Prescrição

Zanin também observou que ocorreu a prescrição em duas das três sentenças. Mas, na terceira, em que foi aplicada a pena de cinco anos e seis meses de reclusão, houve condutas ilícitas posteriores a 2005 que passaram a ter correspondência na Lei de Falências e, portanto, aplicam-se a elas a prescrição de 12 anos prevista no Código Penal brasileiro.

Compromisso

Com a decisão, o Governo da Itália deverá assumir o compromisso de retirar da pena o tempo de prisão de Fiocco no Brasil e garantir que a pena seja cumprida nos limites da legislação brasileira.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.

A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.

De acordo com os autos, após ter sido citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para o seu filho.

O juízo de primeiro grau não admitiu a penhora do bem, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão por entender que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.

Mesmo com alienação, imóvel continua protegido pela impenhorabilidade

O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria – cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora –, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.

“No caso dos autos, o tribunal a quo, em desconformidade com a orientação desta corte superior, afastou a proteção ao bem de família em razão de sua alienação após a citação do ora recorrente na ação executiva fiscal, motivo por que o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.11.2023

LEI 14.737, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.

RESOLUÇÃO SUSEP 34, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui o Programa de Integridade da SUSEP – PROGRIDE.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 28.11.2023

PORTARIA PRESIDÊNCIA 348 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023Nomeia organismos e embaixadores para compor o Observatório de Direitos Humanos e dá outras providências.


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