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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Julgamento sobre Porte e Posse de Drogas e outras notícias – 06.03.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO

PEC

SENADO FEDERAL

STF

STJ

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

06/03/2024

Destaque dos Tribunais:

Julgamento sobre Porte e Posse de Drogas e outras notícias:

Presidente do STF recebe integrantes de bancadas religiosas e explica que Corte fixará parâmetros objetivos para diferenciar tráfico de porte de drogas

Ministro Barroso disse aos deputados que foi o Congresso Nacional que definiu que não há pena de prisão para quem portar drogas.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu nesta nesta terça-feira (5) representantes da Frente Parlamentar Evangélica e da bancada católica e explicou que o Tribunal não decidirá sobre liberação das drogas, mas sim sobre os parâmetros para dizer o que é caracterizado como tráfico ou porte para consumo pessoal. O ministro explicou que foi o próprio Congresso Nacional que derrubou a pena de prisão para o porte de drogas.

O Plenário do Supremo deve retomar, nesta quarta-feira (6), o julgamento do recurso sobre porte de drogas para consumo próprio com o voto-vista do ministro André Mendonça que, em agosto de 2023, pediu mais tempo para examinar o assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506).

Os parlamentares presentes pediram ao ministro Barroso a retirada de pauta do recurso. O ministro afirmou compreender a preocupação, mas disse que sempre que há um tema controvertido em julgamento são formulados pedidos de adiamento. Ele explicou que, naturalmente, não é possível atender pois a pauta ficaria esvaziada.

“Não vamos liberar a maconha. Eu sou contra as drogas e sei que é uma coisa ruim e é papel do Estado combater o uso de drogas ilegais e tratar o usuário”, disse o ministro durante a reunião.

O presidente do STF destacou que, atualmente, a lei em vigor não estabelece a prisão do usuário e que o grande problema é a falta de critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário. Segundo ele, quem define isso na prática é a polícia, reforçando estigmas e preconceitos.

“Se um garoto branco, rico e da Zona Sul do Rio é pego com 25g de maconha ele é classificado como usuário e é liberado. No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater”, exemplificou. “E é isso que será julgado no Supremo esta semana.”, completou Barroso aos parlamentares.

Barroso ainda se dispôs a discutir em conjunto com a bancada alternativas para lutar contra o tráfico por meio de políticas públicas. “O tráfico está dominando nosso país e temos que admitir que o que estamos fazendo agora não está dando certo. Precisamos mudar nossos planos. Vamos conversar em conjunto, sem ideologias”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Seif pede votação de PEC sobre criminalização de posse e porte de drogas

O senador Jorge Seif (PL-SC) pediu, em pronunciamento nesta terça-feira (5), que o Senado vote com urgência a proposta que trata da criminalização da posse e do porte de drogas (PEC 45/2023). O texto, de autoria do presidente Casa, Rodrigo Pacheco, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

— Temos que aprender com os exemplos do mundo inteiro. Nenhum país que avançou na descriminalização das drogas ou na liberação das drogas teve êxito. Pelo contrário, mais assassinato, mais criminalidade, mais vício, problemas mentais, suicídios, brigas dentro de casa, acidentes de carro… Só desgraça!

Seif destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na quarta-feira (6), o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade de artigo da Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) que considera crime o porte de substâncias ilícitas. O placar está com cinco votos favoráveis ao relator, ministro Gilmar Mendes, que considera ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal. Até agora, apenas o ministro Cristiano Zanin declarou voto contrário.

— Qual é a quantidade de droga que é permitida? Quem vai controlar isso? Quem vai vender isso? Nós estamos dando uma injeção financeira, financiando o que mais hoje é um problema em todo o Brasil, que é a segurança pública. É inaceitável que este Congresso já tenha dito não para as drogas, não para o aborto, não para o cancelamento do Perse, não para o fim do marco temporal da terra indígena, e outros Poderes continuem avançando em cima da gente. Nós somos a expressão da democracia plena porque cada um de nós venceu uma eleição majoritária.

Fonte: Senado Federal

CSP aprova ampliar avaliação de risco de violência contra a mulher

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei (PL 2.605/2021) que amplia a aplicação do chamado Frida, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar, hoje de preenchimento exclusivo pela Polícia Civil.

O texto inclui os órgãos e entidades da rede de proteção à mulher entre aqueles que devem aplicar obrigatoriamente, já no primeiro atendimento, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco.

O projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) recebeu voto favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR), e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.

O Frida (sigla informal) foi instituído pela Lei 14.149, de 2021 com o objetivo de coletar informações que permitam avaliar as chances de que a violência em curso continue ou mesmo se agrave. Essas informações ajudam órgãos competentes a tomar medidas para prevenir a violência, fundamentando, por exemplo, pedidos de medidas protetivas.

Atualmente, a lei determina que o formulário seja aplicado pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência, ou, se isso não for possível, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. O projeto altera a lei para incluir os órgãos e entidades da rede de proteção à mulher entre aqueles que devem aplicar o formulário alternativamente à Polícia Civil.

O projeto também estabelece que a mulher vítima de violência deve receber assistência para que preencha o formulário com compreensão e segurança. Além disso, as informações coletadas devem ser compartilhadas, protegidas por sigilo, com a Polícia Civil, o Ministério Público e os órgãos e entidades da rede de proteção.

“Com a aplicação desse formulário, que, conforme a lei, deve se dar no primeiro atendimento, espera-se instruir a ação do poder público no sentido de garantir a higidez física e mental da mulher que se encontra numa situação de violência doméstica e familiar”, afirma Izalci na justificação do projeto.

Moro explica, no relatório, que o Frida busca captar o grau de isolamento e a percepção de segurança da vítima, o histórico de violência e o controle coercitivo do agressor, determinar acesso dele a armas e o consumo de drogas, além de outras informações.

“O formulário é uma iniciativa importante que se inscreve no contexto das políticas desenvolvidas pelo poder público com o objetivo de garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, afirma o relator.

Embora o documento tenha sido criado com a denominação de Formulário Nacional de Avaliação de Risco pela Lei 14.149, é citado com variações, dependendo do órgão que aborda o assunto. Nos sites do ministério dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por exemplo, ele é chamado de Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida).

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o formulário resultou de uma formulação do órgão e do CNMP, expressa no Resolução Conjunta 5, de 2020. A lei 14.149, que coincide em parte com as diretrizes da resolução é consequência do PL 6.298/2019, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que recebeu parecer favorável em relatoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). A resolução do CNJ e CNMP já previa a aplicação do formulário por outros órgãos, além da Polícia Civil.

Fonte: Senado Federal

CSP aprova uso de botão do pânico por mulheres vítimas de violência

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei que prevê o uso de botão do pânico por vítimas de violência doméstica e o acompanhamento, em tempo real, da localização do agressor, monitorado por tornozeleira eletrônica. O equipamento será custeado pelo criminoso.

A proposta (PL 2.204/2022) recebeu voto favorável do relator, o senador Jorge Seif (PL-SC). Antes de seguir para o Plenário, a matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto original (PLS 119/2015) foi apresentado pela ex-senadora Maria do Carmo Alves e aprovado pelo Senado em 2018. O texto enviado para exame da Câmara dos Deputados previa apenas a possibilidade de fornecimento, às mulheres vítimas de violência doméstica, de aparelho, conhecido como “botão do pânico”, capaz de emitir alerta à polícia em caso de ameaça ou de violação de direitos.

Na Câmara, a proposta (então numerada como PL 10.024/2018) foi ampliada. De acordo com o novo texto, o dispositivo utilizado deverá ser capaz de alertar a polícia e a vítima, quando o agressor tiver ultrapassado o limite mínimo de distância estabelecido.

O projeto inclui também a expedição de mandado de busca e apreensão de armas entre as medidas protetivas que podem ser aplicadas ao agressor, previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Outra novidade é a previsão de que o juiz poderá submeter o agressor, a qualquer tempo, a monitoramento eletrônico.

O relator na CSP apresentou voto favorável às modificações promovidas pela Câmara. “É de fundamental importância a existência de um mecanismo que possibilite à ofendida verificar se o agressor está respeitando a determinação de distanciamento”, disse Jorge Seif no relatório.

O senador propôs apenas a rejeição da emenda que alterou a vigência do projeto. No texto original, estava previsto um prazo de 90 dias para que o poder público se adapte. A versão da Câmara eliminou esse prazo. Com a rejeição da emenda, ele será restabelecido.

Fonte: Senado Federal

CMA aprova critérios para volume sonoro em templos

A Comissão do Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que limitaestabele critérios para propagação sonora de igrejas e templos religiosos. O PL 5.100/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue para análise pelo Plenário do Senado.

Mecias considera necessário regrar em lei o assunto. Ele ressalta que o tratamento legal de emissões sonoras é dado por Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de março de 1990, e não há norma específica que discipline critérios ou padrões de ruídos para atividades religiosas. Essa resolução serve de parâmetro para a articulação das políticas públicas de controle e prevenção à poluição sonora, mas segundo ele é omissa ao disciplinar as atividades de natureza religiosa.

— A norma ABNT NBR 10.152 [que trata de níveis de ruído para conforto acústico e que serve de referência à Resolução do Conama] fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos, inclusive no interior de igrejas e templos, mas apenas durante cultos meditativos, não contemplando as atividades desenvolvidas em comunidade. Dessa forma, os limites estabelecidos pela resolução são absolutamente incompatíveis com a atividade religiosa, principalmente as atividades comunitárias — disse Mecias.

Segundo o projeto, a propagação sonora que chega ao ambiente externo não poderá ultrapassar os limites de 85 decibéis (dB) na zona industrial, de 80 dB na zona comercial e de 75 dB na zona residencial durante o dia. À noite, entre 22 horas e 6 horas da manhã, serão 10 dB a menos em cada uma das respectivas áreas.

Em sua justificação, o autor da proposta, deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS) aponta para a falta de precisão das normas para o tratamento das emissões de ruídos dos templos religiosos, “o que estaria levando a arbitrariedades na aplicação de multas, ao fechamento de igrejas e ao cerceamento do exercício da liberdade religiosa de milhares de pessoas”.

Punição

O texto estabelece que as medições da propagação sonora serão feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pela direção do templo. A punição para os templos que extrapolarem os limites previstos na lei não deve ser imediata, ainda segundo o projeto. Para constatar o excesso na emissão sonora, serão feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso, desconsiderando outras fontes de barulho próximas alheias à atividade religiosa. Se o barulho for excessivo, será dado prazo de até 180 dias (seis meses) para adoção das providências de adequação sonora, contado da data da autuação.

Se, mesmo assim, o problema não for resolvido, serão aplicadas as sanções previstas na lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981): multa de 10 a mil ORTNs (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional que equivale atualmente a R$ 1,66); perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e até a suspensão da atividade.

Emenda

O relator apresentou emenda que retira artigo pelo qual estados e municípios, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares relacionadas. Para Mecias, essa previsão extrapola a garantia do funcionamento dos templos religiosos e a regulação das suas emissões sonoras.

“Tal medida poderia criar uma situação de afrouxamento regulatório pelos entes federativos e de enorme disparidade normativa entre estados e municípios em matéria ambiental, influenciando a distribuição de empreendimentos no país de acordo com o nível de restrições impostas pelo poder público em cada localidade”, argumenta.

A CMA é presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A reunião foi conduzida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova salas de acolhimento no SUS para mulheres vítimas de violência

Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o Projeto de Lei 2221/23 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), que prevê a necessidade de esse ambiente garantir a privacidade da mulher e a restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor.

O texto muda trecho da Lei 8.080/90, sobre os serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.

A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova aumento de pena para crime com uso de inteligência artificial contra a mulher

A elaboração de vídeos falsos (deepfakes) será considerada agravante do crime de violência psicológica contra a mulher

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que inclui o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS).

O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Para ser enquadrado nesse crime, o infrator pode usar de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Com o agravante incluído pelo projeto, a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Proteção

A autora do projeto, deputada Jandira Feghali, ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressão com essa nova tecnologia. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.

“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova ações de conscientização pelo fim da violência contra a mulher

Entre as medidas previstas está a instalação em espaços públicos de um “banco vermelho” com frases sobre o tema

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui iniciativas efetivas para o Agosto Lilás, mês de conscientização para o fim da violência contra a mulher. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), o Projeto de Lei 147/24 foi aprovado nesta terça-feira (5) na forma de um substitutivo da deputada Duda Salabert (PDT-MG), segundo o qual pode ser adotado o chamado “Projeto Banco Vermelho”.

Pelo menos um banco de praça dessa cor seria instalado em espaços públicos de grande circulação de pessoas, com frases para estimular a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como o número telefônico Ligue 180, para eventual denúncia e suporte para a vítima.

“O banco vai fazer parte do cotidiano do povo brasileiro e vai conscientizar as mulheres dos lugares que elas têm de ocupar e de como elas têm de ser tratadas”, disse Maria Arraes. Para ela, o combate à violência contra a mulher passa pela conscientização da população e por ações.

Agosto Lilás

No Agosto Lilás, o projeto prevê também o desenvolvimento de ações de conscientização no âmbito de escolas, universidades, estações de trem, metrô, rodoviária, aeroporto e outros lugares de grande circulação.

Além disso, será possível estabelecer premiação para os melhores projetos de conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher e reintegração das vítimas. O Agosto Lilás foi instituído pela Lei 14.448/22.

A relatora do projeto, deputada Duda Salabert, defendeu o uso de iniciativas criativas e inovadoras para enfrentar a violência contra a mulher. “A disseminação de informações, o conhecimento, o debate e, sobretudo, a compreensão de que a violência não é natural, devendo, ao contrário, ser combatida e punida. Isso deve ser uma tarefa permanente que engaja toda a comunidade”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF vai analisar pagamento de gratificação de desempenho a servidores inativos

Matéria teve repercussão geral reconhecida e será julgada posteriormente pelo Plenário da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, com base no direito à paridade de remuneração, é possível estender aos servidores inativos e pensionistas o pagamento de gratificação de desempenho paga aos servidores ativos. O Plenário Virtual, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1408525 (Tema 1.289).

No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro que condenou a autarquia a estender o pagamento de Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) para servidor inativo, com fundamento no direito à paridade remuneratória, que se trata da garantia de servidores aposentados e pensionistas receberem os mesmos reajustes que os funcionários da ativa.

De acordo com a decisão da Justiça Federal, a partir da fixação, pela Lei 13.324/2016, de valor mínimo de pagamento de gratificação de desempenho a servidores ativos, independentemente do resultado da avaliação de desempenho, a parcela passou a ser paga de forma genérica e incondicionada, ou seja, apenas em razão do exercício da função. Dessa forma, os servidores aposentados com direito à paridade remuneratória também teriam que ser contemplados com o pagamento da parcela.

No STF, o INSS pede a reforma da decisão sob a alegação de que o recebimento da parcela, tal como afirmado pelo Supremo no julgamento do RE 1052570 (Tema 983), pressupõe a participação do servidor em ciclo de avaliação, o que não pode ser cumprido pelos aposentados.

Repercussão geral

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF), observou que a controvérsia diz respeito à interpretação da garantia de paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos. A seu ver, a matéria tem relevância jurídica, econômica e social, podendo resultar na apresentação de uma multiplicidade de recursos para o STF e na criação de expressiva despesa para o regime próprio de previdência da União. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli.

Mérito

Quanto ao mérito, o presidente do STF concluiu que, independentemente do valor mínimo estabelecido para a gratificação, o recebimento da parcela exige a submissão do servidor aos ciclos de avaliação. A seu ver, a fixação de um valor mínimo não altera essa exigência. Dessa forma, se manifestou pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão recorrida, aplicando a jurisprudência sobre o tema.

Nesse ponto, no entanto, a manifestação do relator não obteve maioria de votos e, com isso, o mérito será submetido a posterior julgamento no Plenário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quinta Turma admite fixação de indenização por dano moral coletivo no processo penal

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível, no âmbito do processo penal, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, nos termos do artigo 387, inciso IV, no Código de Processo Penal (CPC). De acordo com o colegiado, as instâncias ordinárias devem analisar as peculiaridades de cada caso para decidir se esses danos realmente ocorreram.

O entendimento foi estabelecido pela Quinta Turma ao acolher parcialmente um recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) e determinar que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) retome o julgamento da apelação em um processo oriundo da Operação Armadeira – que apurou esquema de fraude em fiscalizações da Receita Federal – para examinar se houve dano moral coletivo.

No processo, um empresário teve contas bancárias bloqueadas para garantir o pagamento de eventuais danos materiais, estimados em R$ 4 milhões, e de danos morais coletivos, no mesmo valor. Em segunda instância, contudo, o TRF2 levantou o bloqueio relativo aos danos morais coletivos, sob o entendimento de que eventual ressarcimento a esse título deveria ser exigido por meio próprio, a exemplo da ação civil pública ou da ação por improbidade administrativa.

Em 2023, STF passou a admitir indenização por dano moral coletivo em ações penais

Relator do recurso especial do MPF, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que, no julgamento da AP 1.025, ocorrido no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, passou a admitir a indenização por dano moral coletivo no processo criminal.

“Restou assentado que a prática de ato ilícito, com grave ofensa à moralidade pública, ou com desrespeito aos princípios de observância obrigatória no âmbito da administração pública, com a intenção de satisfazer interesses pessoais, em flagrante violação às expectativas de toda a sociedade brasileira, enseja a responsabilidade civil dos envolvidos pelo dano moral coletivo”, completou.

Para Ribeiro Dantas, o acórdão do TRF2, ao entender que a ação penal não seria a via adequada para discutir a ocorrência de dano moral coletivo, divergiu do entendimento do STF. Contudo, segundo o ministro, o STJ não poderia restabelecer imediatamente o bloqueio de valores para garantia do pagamento dos danos morais coletivos, porque o tribunal regional nem chegou a examinar se, no caso dos autos, realmente existem indícios da ocorrência do prejuízo extrapatrimonial coletivo.

“Se este STJ já avançasse sobre o mérito da questão de imediato, haveria não só a supressão de instância, mas também a necessidade do exame aprofundado das provas, medida vedada pela Súmula 7”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.03.2024

DECRETO 11.937, DE 5 DE MARÇO DE 2024Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.


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