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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Isenção do Imposto da Renda até R$ 5k vai à sanção e outras notícias – 06.11.2025

GEN Jurídico
06/11/2025
Destaque Legislativo:
Isenção do Imposto da Renda até R$ 5k vai à sanção e outras notícias:
Isenção do IR
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. O PL 1.087/2025 também diminui gradualmente alíquota para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Texto vai à sanção.
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 2133/2023
Ementa: Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para prever o uso do Sistema de Compras Expressas (Sicx) na contratação de bens e serviços comuns padronizados.
Status: aguardando sanção
Prazo: 26.11.2025
PL 226/2024
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive por ocasião da audiência de custódia.
Status: aguardando sanção
Prazo: 26/11/2025
PL 3436/2021
Ementa: Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia.
Status: aguardando sanção
Prazo: 26/11/2025
MPV 1305/2025
Ementa: Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.
Status: aguardando sanção
Prazo: 26/11/2025
PL 1087/2025
Ementa: Altera as Leis nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências.
Status: aguardando sanção
Prazo: 27/11/2025
Notícias
Senado Federal
Pena mais severa para crimes sexuais contra vulneráveis avança no Senado
Está mais próximo de virar lei o projeto que torna mais severas as punições para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos–DF) ao substitutivo da Câmara ao projeto (PL 2.810/2025) da ex-senadora Margareth Buzetti. Damares manteve as penas sugeridas pela Câmara, mas trouxe de volta a obrigatoriedade do teste de DNA dos investigados e a exigência de exame criminológico para progressão de regime. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova PEC que cria política de apoio ao transporte rodoviário
A Comissão de Constiuição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 22/2025 que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. O texto determina que as rodovias devem ter pontos de parada para descanso dos motoristas profissionais, entre eles os caminhoneiros. Antes que esses pontos estejam em atividade, caminhoneiros não poderão ser multados por não observar a necessidade de períodos de descanso nas jornadas ao volante.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova aumento de pena para mineração ilegal em terras indígenas
Projeto de lei será enviado ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para novas situações enquadradas como mineração ilegal. A pena será aumentada até o triplo se a conduta impactar terras ocupadas por povos indígenas e comunidades tradicionais legalmente constituídas, abrangendo inclusive quem financia, agencia ou contrata a atividade. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da ex-deputada Joenia Wapichana (RR) e outros, o Projeto de Lei 2933/22 foi aprovado nesta quarta-feira (5) com substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
A relatora afirmou que a proposta responde a uma urgência nacional: a necessidade de proteger as terras indígenas, os povos que nelas vivem e o meio ambiente frente à expansão descontrolada da mineração e do garimpo ilegal. “Ao estabelecer medidas mais rigorosas e instrumentos de responsabilização, o projeto busca não apenas coibir práticas criminosas, mas também garantir a preservação da vida, da saúde e da dignidade dos povos originários”, disse Célia Xakriabá.
Segundo o texto, a pena de detenção de seis meses a um ano e multa será aumentada em dobro se o agente, ao realizar a atividade, provocar dano efetivo à integridade física de pessoa em decorrência direta da lavra ou pesquisa mineral irregular, com uso de mercúrio para separar o ouro de aluvião (explorado em rios).
Outra situação a ser incluída na Lei de Crimes Ambientais, com aumento de pena, é quando a atividade provoca degradação ambiental que acarrete perda permanente ou de longo prazo da qualidade dos recursos naturais afetados, conforme critérios do órgão ambiental competente.
A detenção será dobrada ainda se a atividade for realizada com o emprego de máquinas e equipamentos pesados próprios da mineração ou com ameaça ou emprego de arma.
Impacto negativo
Célia Xakriabá lembrou que a mineração em terras indígenas tem raízes na exploração colonial do Brasil, com forte ligação com as mudanças climáticas, o desmatamento, os impactos socioambientais e com o desrespeito aos povos originários e seus modos de vida.
“Além dos impactos diretos pelos metais pesados, também cabe mencionar o reflexo indireto nos territórios tradicionais, com a facilitação de acesso ao álcool e outras drogas, aumento dos casos de violência sexual e risco de ataques armados”, disse a deputada. Ela lembrou também que a contaminação por mercúrio é perigosa para o desenvolvimento fetal e infantil, nos primeiros anos de vida.
De acordo com o relatório Raio-X do Ouro, feito pelo Instituto Escolhas em 2022, mais de 200 toneladas de ouro, quase metade da produção brasileira entre 2015 e 2020, podem ter origem ilegal, revelando falhas na regulação e um complexo encadeamento de crimes.
O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), afirmou que o projeto traz para a legislação as ações do governo federal de combater a mineração em terras indígenas.
Para o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), não tem como não criminalizar o garimpo que mata, usa mercúrio, contamina rios, mata peixes e pessoas. “Essa matéria mostra que é possível sensibilizar ambos os lados para proteger o meio ambiente, as pessoas, a natureza e olhar para o desenvolvimento sustentável”, declarou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova adesão do Brasil a acordo sobre justiça ambiental
Projeto confirma a participação do país no Acordo de Escazú; texto segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) proposta para a adesão ao Acordo de Escazú – tratado internacional para fortalecimento dos direitos de acesso à informação, participação pública e justiça em questões ambientais na América Latina e no Caribe. O texto segue para análise do Senado.
O relator em Plenário, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), recomendou a aprovação da Mensagem 209/23, enviada pelo Poder Executivo e transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 934/25.
Em seu parecer, o relator destacou que o acordo contribui para o enfrentamento da criminalidade ambiental, especialmente na Amazônia, onde atividades ilegais, como garimpo e desmatamento, estão associadas a outras práticas criminosas.
“O Acordo de Escazú desarticula vantagens comparativas das organizações criminosas, especialmente em zonas de fronteira, e reforça a capacidade do Estado brasileiro de cumprir o dever de proteção ambiental e de segurança pública com respeito aos direitos humanos”, disse Clodoaldo Magalhães.
Assinado pelo Brasil em 2018, o acordo está em vigor desde 2021 e já foi ratificado por 13 países. Segundo o governo, este é o primeiro tratado ambiental da América Latina e do Caribe e o único no mundo com cláusulas específicas para a proteção de defensores ambientais. Entre os principais pontos estão:
- acesso gratuito à informação ambiental;
- participação social desde as etapas iniciais de projetos com impacto ambiental; e
- mecanismos de acesso à Justiça, como medidas cautelares e assistência jurídica gratuita.
A adesão ao Acordo de Escazú é uma das prioridades da Frente Parlamentar Ambientalista. Pela Constituição, tratados internacionais precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional para produzir efeitos jurídicos no Brasil.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova pena de 2 a 5 anos de prisão para o crime de tráfico de animais silvestres
A proposta segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pune com reclusão de dois a cinco anos e multa quem praticar tráfico de animais silvestres. A proposta foi aprovada com 427 votos a favor e apenas 1 contrário. O texto segue para análise do Senado.
De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, o Projeto de Lei 347/03 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG).
“Lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior praticado no mundo, e infelizmente somente 10% dos animais capturados pelos criminosos chegam vivos aos destinos”, disse Fred Costa. “É uma carnificina”, criticou.
O projeto de lei aumenta a pena pelo crime ambiental de matar, caçar ou apanhar animais silvestres sem autorização ou licença. O texto também cria um novo tipo penal na Lei de Crimes Ambientais, ampliando a penalidade do crime de comércio de espécimes de fauna silvestre, com agravantes para diversas situações.
Segundo o texto aprovado nesta quarta-feira (5), a pena por matar ou apanhar animais silvestres, nativos ou em rota migratória sem permissão passa de detenção de 6 meses a 1 ano para reclusão de 2 a 5 anos.
O crime não se aplica ao manejo e controle de fauna exótica invasora nociva.
Ovos e criadouros
Quanto a ovos, larvas ou espécimes nativos ou em rota migratória que sejam comercializados ou mantidos em cativeiro sem a permissão, licença ou autorização possível da autoridade competente, o texto prevê a mesma pena.
Será considerado crime também se a pessoa manipular esses espécimes gratuitamente sem licença. Algumas espécies exóticas, como jacarés, podem ser criadas em cativeiro para extração da pele, por exemplo, mas a atividade depende de licença ambiental.
A pena de reclusão de 2 a 5 anos será aplicada ainda a quem praticar diversas ações, a título comercial ou gratuito, com substância, princípio ativo ou patrimônio genético derivados da fauna silvestre, inclusive aquática, nativa, exótica ou em rota migratória em desacordo com as normas vigentes.
Agravantes
O projeto prevê pena maior, de reclusão de 3 a 8 anos, para o crime praticado nos seguintes casos:
- contra espécie rara, endêmica de bioma brasileiro ou considerada ameaçada de extinção, mesmo se for apenas no local da infração, ou contra animais oriundos de unidades de conservação;
- se o agente tiver função pública ou desempenhar atividade de guarda, vigilância, proteção ou criação de animais;
- com violência ou grave ameaça à pessoa ou com emprego de arma de fogo;
- com o uso de gaiola, saco ou recipiente similar que submeta o animal a maus-tratos ou se ele for armazenado ou transportado em condição que o submeta a maus-tratos;
- se houver modificação física do animal por meio de processos como depenagem, pintura, tatuagem, mutilação ou qualquer outro que altere as características originais ou típicas do animal;
- se for para extrair pele, penas, dentes, patas ou outras partes do animal para fazer produtos de vestuário ou de decoração, remédios populares, artefatos artísticos ou similares, ressalvadas as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras;
- se a atividade passar das divisas estaduais;
- se for para obter lucro ou vantagem pecuniária;
- se ocorrer a morte do animal; e
- quando a natureza, a procedência do animal apreendido e as circunstâncias do fato indicarem ser o crime transnacional.
O agravante não se aplica no caso de práticas culturamente referenciadas ou no manejo e controle de fauna exótica nociva.
Exportação
No crime de exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade ambiental competente, a pena de reclusão de 1 a 3 anos passa para 2 a 5 anos.
Maus-tratos
O projeto cria novos agravantes em relação ao crime de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Dessa forma, a pena normal de detenção de três meses a um ano passa para reclusão de 2 a 5 anos se ocorrer com animais silvestres nativos ou em rota migratória.
Quando se tratar de equídeos (cavalos, por exemplo), além dessa pena maior será retirada a guarda do animal de quem praticar os maus-tratos.
Pelo texto, não será considerado crime quando a prática e os procedimentos forem regulamentados pela autoridade agropecuária.
Guarda doméstica
O projeto aprovado também revoga a exceção para categorizar como crime a guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção. Atualmente, nessa situação o juiz pode deixar de aplicar a pena.

Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo
Em julgamento de embargos de divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, havendo duplicidade de intimação da Defensoria Pública, prevalece a intimação eletrônica pessoal para a contagem dos prazos recursais.
O colegiado reformou decisão da Quinta Turma e declarou tempestivo um recurso interposto pela Defensoria Pública de Alagoas. No caso, a turma havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), e não a da intimação pessoal do defensor público, para efeito de contagem do prazo recursal, o que levou ao reconhecimento da intempestividade do recurso.
Nos embargos, a Defensoria invocou a sua prerrogativa legal de ser intimada pessoalmente e apresentou, como paradigma, uma decisão da Sexta Turma segundo a qual a publicação no DJe não serve a esse propósito.
Intimação da Defensoria Pública deve ser sempre pessoal
O relator dos embargos de divergência, ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou que a Terceira Seção já possui precedente no sentido de que, em caso de duplicidade de intimação, tal como no caso em análise, deve prevalecer a intimação eletrônica pessoal feita na forma do artigo 5º da Lei 11.419/2006.
Na sua avaliação, essa diretriz, por si só, já seria suficiente para resolver a controvérsia. Além disso, o ministro lembrou que o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 11.419/2006 dispõe expressamente que a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, “à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal”.
Para o relator, o acórdão da Quinta Turma adotou interpretação que não se coaduna com o mencionado dispositivo, uma vez que a Defensoria Pública – cuja intimação deve ser sempre pessoal – enquadra-se na exceção legal.
Como decorrência dessa prerrogativa da Defensoria, o ministro entendeu que a publicação no DJe não deve ser considerada para contagem do prazo recursal, mas somente a intimação pessoal.
Na hipótese, Schietti verificou que a intimação pessoal ocorreu em 2 de julho de 2018, tendo o início do prazo recursal começado no dia 5 do mesmo mês, com previsão de encerramento em 3 de agosto de 2018. Como o recurso foi interposto em 26 de julho daquele ano, o relator concluiu que ele deve ser considerado tempestivo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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