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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Intimação Pessoal do Devedor de Alimentos e outras notícias – 20.02.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CC

DEVEDOR DE ALIMENTOS

NOVO CÓDIGO CIVIL

PM

SENADO FEDERAL

STF

STJ

VACINAÇÃO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

20/02/2024

Destaque dos Tribunais:

Devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente da segunda execução com base na mesma sentença

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente sobre uma segunda execução baseada na mesma sentença.

A partir desse entendimento, o colegiado não conheceu de um habeas corpus e cassou a liminar que suspendia a ordem de prisão de um homem por falta de pagamento da pensão alimentícia. A turma julgadora entendeu que ele tinha pleno conhecimento da execução da dívida, tanto que chegou a ser preso durante o primeiro cumprimento de sentença instaurado.

“Somente se fosse instaurado um novo cumprimento de sentença, referente a outro título judicial, é que seria necessária nova intimação pessoal do devedor, o que não é o caso dos autos”, avaliou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conhecimento da dívida foi demonstrado em ação de exoneração de alimentos

Havia duas execuções em aberto, referentes a períodos diferentes, contra o pai condenado a pagar pensão à filha. No juízo de execução, foi definido que o primeiro cumprimento de sentença deveria observar o rito da penhora, pois o executado já havia sido preso pela dívida daquele período. O segundo processo seguiria adiante sob o rito do artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a possibilidade de prisão civil.

Diante da reabertura do prazo para pagamento do débito alimentar, a defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que, no caso do segundo cumprimento de sentença, a intimação do executado deveria ser pessoal, e não na figura de seu advogado, como ocorreu.

A corte local negou o pedido, sob o fundamento de que a intimação pessoal ocorreu durante a audiência de outro processo – uma ação de exoneração de alimentos –, quando o executado teria demonstrado claro conhecimento do débito alimentar em discussão.

Intimação sobre o segundo cumprimento de sentença não precisa ser pessoal

De acordo com o relator, o STJ tem entendimento consolidado sobre a exigência de intimação pessoal do devedor no caso de decretação de prisão civil. A razão, explicou, é a necessidade de se ter a certeza da efetiva ciência do devedor de alimentos a respeito do cumprimento de sentença instaurado.

Nesse caso, porém, o ministro avaliou que o executado teve evidente conhecimento da execução da dívida alimentar, sendo inclusive preso durante o primeiro cumprimento de sentença.

“O fato de ter sido instaurado um segundo cumprimento de sentença não exige que o paciente seja novamente intimado pessoalmente, pois se trata do mesmo título judicial executado em relação ao primeiro cumprimento de sentença instaurado, mudando-se apenas o período correspondente ao débito executado”, concluiu Marco Aurélio Bellizze.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Notícias

Senado Federal

Campanha de vacinação nas escolas públicas vai a Plenário

A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta terça-feira, o projeto (PL 826/2019) que prevê a vacinação das crianças nas escolas públicas. A proposta, da Câmara dos Deputados, foi relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e agora será analisada pelo Plenário do Senado.

Com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal da população, o projeto cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, dentro do qual, anualmente, após o início da campanha de vacinação contra a gripe, as equipes de saúde locais irão às escolas públicas para vacinar as crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental, oferecendo as vacinas previstas para cada idade.

De acordo com o texto aprovado, as escolas e unidades de saúde deverão divulgar com antecedência as datas em que a campanha ocorrerá, orientando os estudantes a levarem seus cartões de vacinação. Embora não seja obrigatório para elas, as instituições particulares que desejarem poderão aderir ao programa. O projeto prevê que crianças, jovens e adultos da comunidade poderão também ser vacinados se houver disponibilidade de imunizantes.

Após a campanha, os responsáveis pelas crianças que não tiverem sido vacinadas nas respectivas escolas terão 30 dias para levá-las às unidades de saúde para serem imunizadas. Depois desse prazo, equipes de saúde poderão fazer visitas domiciliares às famílias para conscientizá-las sobre a importância da imunização. Em nenhum trecho do projeto, conforme salientou o relator, o texto fala sobre impor a obrigatoriedade de vacinação.

Favorável ao projeto, o senador Marcelo Castro afirmou, no relatório, que, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), foi detectada, em 2022, uma queda de 20% na cobertura vacinal do Brasil. Para ele, o PL 826/2019 pode ajudar a reverter esse cenário.

— Essa campanha é porque o Brasil sempre foi referência mundial em suas campanhas de vacinação, contra a poliomielite, contra o sarampo, contra a caxumba, contra a difteria, contra tétano, contra o HPV… Quantas mulheres não morriam no mundo com câncer de útero? Nós instituímos o PNI há 50 anos mas, infelizmente, dado a uma série de fake news, difundida mundo à fora, a vacinação no Brasil começou a cair, a declinar de 2014 para cá e vem declinando ano a ano — alegou o relator, ao defender que a medida vai alavancar a imunização no país, já que a escola é um local central na vida de crianças e adolescentes e envolve grande parte das comunidades.

Mais debate

Alguns senadores da oposição apresentaram requerimento para adiamento da votação da matéria. Pediram mais tempo para discussão e amadurecimento do texto já que, segundo eles, está agendada para a próxima segunda-feira (26) uma sessão de debates sobre o tema no Plenário do Senado. No entanto, o requerimento não chegou a ser apreciado.

Para os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES), Marcos Rogério (PL-RO) e Marcos Pontes (PL-SP), que reforçaram ser favoráveis às vacinas, a preocupação, segundo eles, reside na obrigatoriedade, dentro do Plano Nacional de Imunização (PNI), da vacinação de crianças a partir de quatro anos contra a covid-19. Para eles, é preciso aguardar as análises científicas sobre todos os efeitos desse imunizante.

— O Brasil é o único país no mundo que está exigindo obrigatoriedade de vacinação de covid para crianças. E causa muito estranheza que no mundo inteiro não exista essa exigência  — disse o senador Eduardo Girão.

Na avaliação do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), apesar da importância e eficiência das vacinas contra à covid-19 na redução das mortes e para o fim da pandemia, seria interessante avançar nas discussões em torno das comprovações científicas sobre a segurança do imunizante.

— Agora a gente tem um tempo para, passada, entre aspas, a pandemia, um tempo para os cientistas analisarem tudo isso, corrigirem os possíveis problemas e depois a gente vai ter uma vacina completamente desenvolvida, assim como a da poliomielite, como outras vacinas importantes e sem dúvida nenhuma vai ser um item muito importante no nosso quadro de vacinas — ressaltou.

Os posicionamentos contrários foram contestados pelas senadoras Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica, Leila Barros (PDT-DF) e Teresa Leitão (PT-PE). Elas esclareceram que o projeto não impõe a obrigatoriedade da vacinação e saíram em defesa da ciência e da eficácia da vacina contra a covid-19. Para as parlamentares, aqueles que se colocaram contra a votação do projeto promovem desinformação para desencorajar a sociedade a se vacinar.

— Mais grave do que querer impedir que uma vacina faça parte do programa nacional de vacinação é a insegurança que se quer levar para a população que as vacinas não são essenciais. Se não fossem essenciais não tinha milhares de cientistas no mundo procurando. E eu quero lembrar aqui que o ato de vacinação não é individual. É uma responsabilidade coletiva — argumentou Zenaide.

Universalização 

Os oposicionistas argumentaram ainda que o projeto pode ser alvo de contestação legal já que diferencia os alvos da campanha, ao obrigar a participação das escolas públicas, enquanto as escolas particulares teriam a opção de aderir ou não.

Na opinião do senador Marcos Rogério essa é uma “jabuticaba que não cabe no nosso arcabouço jurídico” já que o texto, segundo ele, exige a promoção da “imposição da vacinação” apenas em escolas públicas. Na interpretação dele, a medida não respeita o princípio do direito universal à vacinação.

— Como que você impõe uma vacinação, para quem é de escola pública, se é para o bem, para proteger, para tutelar os indefesos, mas os das [escolas] particulares não são indefesos? Esses são protegidos? (…) Ao meu ver, [o projeto] extrapola os limites na imposição de obrigações para os pais na criação dos seus filhos. E aqui esse argumento se agiganta quando eu limito a obrigação ao filho do pobre, e ao filho do rico a facultatividade —  disse.

O relator, no entanto, reforçou que mesmo após a campanha promovida pela escola, caso alguma criança ainda continue sem ser vacinada, o texto não impõe nenhuma medida impositiva que obrigue a sua imunização.

— Esse projeto não é do governo, não tem nada a ver com com o governo, é de um deputado antigoverno e não está obrigando a ninguém a se vacinar.  Aqui é uma campanha de vacinação. M o que vocês estão falando aqui? É que há uma obrigação do pobre ser vacinado e o rico vacina se quiser. Nem o pobre e nem o rico está sendo obrigado a se vacinar nesse projeto — acrescentou.

A senadora Teresa Leitão também esclareceu que tanto a Constituição como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) norteiam a livre iniciativa privada e, desta forma, impede a obrigatoriedade de adesão à iniciativa.

— Muitas coisas estão na Constituição, estão na LDB e elas [escolas particulares] são obrigadas a seguir. Outras não, é da livre iniciativa. Neste caso, o “deverá” ele tem esse condão de obedecer a lei para quem deve e para quem pode (…). Então, jamais poderemos dizer que a escola privada “deve” porque seriamos alvos, inclusive, de contestações — explicou.

Fonte: Senado Federal

Avança projeto que permite a PM ferido escolher inatividade ou reinserção

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (20), proposta que dá ao policial militar ou bombeiro militar gravemente ferido em serviço a chance de escolher entre ir para a inatividade ou ser reinserido na função. Os membros do colegiado acataram o relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) ao projeto de lei (PL) 5.070/2023. O texto segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Kajuru, a legislação atual não prevê esse direito. Para ele, reaproveitar outros potenciais do profissional ferido é uma medida eficiente para a administração pública.

— É do interesse da sociedade esse tipo de medida, pois pode extrair utilidade de seus policiais ao máximo, dentro de suas capacidades, para o combate à criminalidade. Os dois lados ganham, a sociedade e o policial com deficiência, o que atende ao critério da eficiência — disse o relator.

Se a proposta virar lei, o militar estadual que optar por continuar trabalhando deverá ser avaliado por profissionais e ser alocado em atividade que esteja apto a realizar. Para isso, o texto busca alterar o Decreto-lei 667, de 1969, que regia as polícias militares e os bombeiros. A legislação foi parcialmente revogada pela nova lei orgânica dos militares estaduais (Lei 14.751, 2023), mas ainda possui trechos em vigor.

O projeto, do senador Flávio Arns (PSB-PR), previa o direito apenas aos policiais militares. Durante a reunião, Kajuru ofereceu emenda para incluir os bombeiros militares, acatada pelos parlamentares.

Reforma

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que é favorável ao projeto, mas levantou questionamentos sobre os impactos que o projeto pode causar à chamada “reforma” militar, forma de inatividade em que o militar é dispensado definitivamente dos serviços, mas continuam a receber remuneração.

— Por mais que um policial militar possa ir fazer monitoramento de câmera de segurança (…), ele não tem mais condições de estar nas ruas. A partir do momento que abre a possibilidade ainda, que sob a escolha, ele ficaria na ativa de uma forma meio capenga, porque ele está apto mas não está (…). Pode enfraquecer o instituto da reforma, porque a reforma é exatamente no sentido de que o servidor não está mais apto ao serviço. Como ainda vai à CCJ, lá faço uma nova análise para aprimorar ainda mais.

Fuga em Mossoró

Os senadores aprovaram requerimento (REQ 3/2024) do senador Sergio Moro (União-PR) para debate secreto sobre a fuga de dois presidiários do estabelecimento de segurança máxima em Mossoró (RN). no dia 14 de fevereiro. A audiência pública, prevista para ocorrer no dia 27 de fevereiro às 11h, também tratará de outras possíveis fragilidades do sistema penitenciário federal. Segundo Moro, o caráter reservado da reunião evitará a publicidade das vulnerabilidades dos presídios.

— [Deverá ser reservada] para que possamos tratar de assuntos mais sensívei. Quando se começa a discutir como [um presço] fugiu, etc, você vai passar um receituário [de fuga] para os presos. Teríamos os senadores, os convidados e os respectivos assessores — disse Moro.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova uso de cartão e meios digitais para pagamento de pedágios

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) proposta do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que possibilita o uso de cartões e meios digitais para pagamentos em pedágios. Por ter sido aprovado com mudanças, na forma de um substitutivo, o projeto ainda precisará ser votado em turno suplementar pelo colegiado.

O PL 4.643/2020 altera a Lei 8.987, de 1995, que regula a concessão e a permissão da prestação de serviços públicos. A proposta permite, nos pedágios, pagamentos por cartões de crédito e débito e por meios digitais, como o Pix, além de outros meios que possam surgir futuramente e sejam aceitos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e desde que não haja acréscimo na tarifa cobrada ao consumidor.

O texto foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), que votou a favor e sugeriu uma emenda ao substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde também relatou a proposta. Na reunião, o parecer foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Conforme o texto aprovado, a regra valerá para os pedágios em rodovias federais cuja concessão for licitada a partir de 2025. Para os contratos de concessão em vigor, a regra passará a ser obrigatória a partir da primeira revisão quinquenal que ocorrer depois 1° de janeiro de 2026.

“Quando houver o surgimento de outras formas mais seguras e céleres de pagamento que o cartão de crédito ou de débito, e certamente haverá em não muito tempo, a lei não estará obsoleta”, disse Weverton em seu relatório. Na CAE, a emenda sugerida pelo relator apenas promoveu ajustes na ementa do projeto.

Para o autor do projeto, as formas de pagamento alternativas ganham cada vez mais espaço no sistema financeiro mundial, enquanto as concessionárias de pedágio brasileiras ainda aceitam apenas o papel-moeda como meio de pagamento válido nas rodovias.

O senador destaca que os motoristas são obrigados a carregar cédulas e moedas apenas para pagar as taxas e, quando não se lembram ou simplesmente desconhecem essa informação, acabam impossibilitados de transitar pela via.

“Além de promover desnecessária perda de tempo, ainda pode gerar graves transtornos caso ocorra em locais distantes de quaisquer cidades, no período da noite ou nos finais de semana, quando muitas pessoas viajam com suas famílias e não há caixas eletrônicos disponíveis”, afirma Girão na justificativa do projeto.

Modernização veicular

A CAE também aprovou um requerimento (REQ 7/2024 – CAE) de audiência pública para debater o projeto de lei que trata de medidas para a modernização veicular e mobilidade elétrica (PL 2.461/2021). O pedido foi feito pelo relator do texto, senador Esperidião Amin (PP-SC).

A proposta, do senador Jaques Wagner (PT-BA), cria o programa MoVE Brasil que determina ações de incentivo de transição para meios de transporte menos poluentes e as regras para a instalação de pontos de recargas de veículos elétricos.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova desconto na renovação da CNH de pessoas de 50 anos ou mais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que estabelece desconto de 50% no valor cobrado pela renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) de condutores que tenham entre 50 e 70 anos de idade, e de 70% para os que tiverem 70 anos ou mais.

O projeto determina que o desconto será calculado sobre o valor integral cobrado aos condutores pelo órgão executivo de trânsito a título de taxa administrativa na renovação do documento.

O PL 5.153/2023 é do senador Fernando Dueire (MDB-PE) e recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A proposta segue agora para a análise e decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor argumenta que a cobrança sem diferenciação aos condutores sujeitos a prazo menor de renovação impõe ônus financeiro desproporcional aos maiores de 50 anos. O projeto seria, na visão do autor, uma forma de privilegiar a isonomia e a inclusão no trânsito.

— O projeto traz justiça para aqueles que renovam a sua habilitação […] É necessário, por uma questão de justiça social e por uma questão etária, que nós tenhamos a respeitabilidade de cumprir um protocolo de justiça. Isso aqui não é benefício, é justiça — disse Fernando Dueire durante a reunião da CAE.

Para a relatora, se os indivíduos com idade entre 50 e 70 anos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez anos, é justo que paguem a metade daqueles que podem renovar uma única vez a cada década.

Teresa Leitão também argumenta que o projeto contribui para a manutenção da capacidade aquisitiva da faixa etária beneficiada, assim como a sua realocação no mercado de trabalho, citando como exemplo a possibilidade de trabalho como motorista de aplicativos ou de táxi.

Fonte: Senado Federal

CSP aprova projeto que criminaliza agressões a animais usados por policiais

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei para criar a Lei de Proteção a Animais Policiais ou Militares, que cria crimes e sanções civis a agressores desses animais. O PL 80/2023, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), recebeu duas emendas e relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente sobre o assunto.

A proposta visa dar maior proteção aos animais usados por policiais ou militares, tendo em vista as situações de perigo e riscos de lesões ou morte que enfrentam no dia a dia do trabalho. Em seu relatório, Soraya menciona episódios deste tipo de violência.

“Um caso recente ocorreu em 8 de janeiro [de 2023], em que um cavalo da polícia militar foi agredido com barra de ferro na cabeça quando atuava para conter os atos de vandalismo e invasões ocorridos nos prédios públicos na Esplanada dos Ministérios”, diz a senadora.

Crimes

O projeto estipula como crime ofender a integridade física ou a saúde do animal, com reclusão de um a quatro anos, além de multa. A reclusão é considerada uma punição mais severa, em que admite o cumprimento em regime fechado, normalmente em estabelecimentos de segurança média ou máxima.

O tempo da condenação ainda poderá aumentar. Caso haja deformidade permanente no animal, por exemplo, a reclusão será de três a seis anos. Mas se a agressão for sem intenção (culposa), a pena será detenção de um a quatro anos, a ser cumprida em regime aberto ou semi-aberto, além de multa.

Custos

Já na responsabilização civil, o agressor deverá arcar com todas as despesas médicas veterinárias e de medicamentos necessários para o restabelecimento do animal. Já em caso de morte, devem ser reparados os custos de treinamento de um novo animal.

No texto, violência é definida como ação ou omissão que cause lesão, sofrimento físico ou morte com a finalidade de impedir ou reduzir a efetividade da ação policial ou militar.

Emendas

Os senadores acataram emenda de Nelsinho que propõe a supressão de um parágrafo do projeto para não estender aos animais o direito de legítima defesa, a cargo do policial, nas situações em que este repele uma agressão, atual ou iminente, ao animal. Mantê-lo geraria inconsistência jurídica e legal,  ao equiparar direitos de animais aos de seres humanos. Para o relator o parágrafo poderia ainda dar fundamento a “prática de violência contra a pessoa, sem a necessária moderação” a que se refere o art. 25 do Códio Penal. O texto aprovado, portanto, mantém o princípio de que o policial deve usar moderadamente os meios necessários para repelir a agressão injusta, conforme estabelece o CP (Decreto-lei 2.848, de 1940).

O colegiado também aprovou a retirada do “direito à vida” do rol de direitos assegurados aos animais policiais e militares. Para Nelsinho, autor da emenda, o trecho poderia dificultar a realização da eutanásia nos animais em alguns casos.

— Não se pode perder de vista a necessidade de sacrificar, de forma humanizada, o animal que está em sofrimento — esclareceu o parlamentar.

Adiamento

A pauta da reunião previa a análise do projeto de lei (PL) 2.204/2022, que busca disponibilizar a mulheres vítimas de violência um aparelho ou aplicativo conhecido como “botão do pânico”, que deve emitir alerta à polícia em caso de ameaça ou de violação de direitos. Mas o relator, senador Jorge Seif (PL-SC), pediu a retirada do projeto da pauta da reunião. O projeto original (PLS 119/2015), apresentado pela ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), sofreu modificações na Câmara dos Deputados e precisa ser revisado pelo Senado.

Em outro projeto com análise adiada, o presidente da CSP, Sérgio Petecão (PSD-AC), concedeu vista ao PL 2.905/2022, que endurece regras para evitar a comunicação de presos. Entre outras medidas, o texto também modifica critérios para progressão de regime de cumprimento de pena. A proposta analisada é o texto da Câmara dos Deputados que modificou o projeto de lei do Senado (PLS) 179/2005, que havia sido aprovado pelos senadores em 2006.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto prevê pena de até 8 anos de prisão para furto praticado à noite

Texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5746/23 aumenta a pena prevista para o crime de furto quando praticado no período noturno, entre 18 e 6 horas. A proposta altera o Código Penal e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a nova pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa, a mesma definida para o furto qualificado (praticado com destruição de obstáculo, fraude, chave falsa etc).

Atualmente, o Código Penal estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de furto, podendo ser aumentada em 1/3 quando praticado no período noturno.

“Espera-se que a medida tenha como efeito desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio durante o período noturno”, diz o deputado André Fernandes (PL-CE).

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto retoma distinção entre esporte profissional e amador na Lei Geral do Esporte

Autor da proposta afirma que a lei atual criou obrigações que prejudicaram as competições amadoras

O Projeto de Lei 6100/23 determina que as regras sobre direitos dos consumidores em eventos esportivos, previstas na Lei Geral do Esporte, aplicam-se apenas às partidas de competições oficiais ou com atletas profissionais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Pezenti (MDB-SC). Ele afirma que a Lei Geral do Esporte, que entrou em vigor no ano passado, acabou com a distinção que a legislação anterior fazia entre o esporte profissional e o não profissional.

Na avaliação dele, isso prejudicou as competições amadoras, que passaram a ter que cumprir regras como sistema de segurança contra falsificações de ingressos, contratação de seguro de acidentes pessoais e cadeiras numeradas nos ginásios ou estádios.

“A aplicação indiscriminada dessas medidas a eventos amadores pode desencorajar a participação, pelo fato de impor ônus desnecessários aos praticantes e às entidades envolvidas na promoção do esporte recreativo”, disse Pezenti.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa do Consumidor; Esporte; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê até dois anos de prisão para quem faz denúncia falsa de violência doméstica

Pena pode aumentar se a acusação for usada como meio de chantagem, alienação parental ou danos à imagem

O Projeto de Lei 6198/23 prevê até dois anos de prisão para quem fizer falsa acusação de violência doméstica ou familiar contra cônjuge, companheiro ou parente até 4º grau.  A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei Maria da Penha.

O texto estabelece ainda o aumento da pena em 1/3 nos casos em que a falsa acusação for usada para promover chantagem, alienação parental ou danos à imagem.

“Ao prever punição para falsas acusações, a proposta visa resguardar o sistema judicial de manipulações indevidas”, afirma o autor, deputado André Fernandes (PL-CE). “Isso é essencial para assegurar que as leis de proteção às vítimas não se tornem alvo de uso impróprio para ganhos pessoais ou maliciosos”, acrescenta.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Ministro da Suprema Corte da Argentina participa de audiência sobre revisão do Código Civil na próxima segunda (26)

A comissão de juristas que analisa a revisão do Código Civil vai realizar, na próxima segunda-feira (26), às 10h, uma audiência pública com a participação do ministro Ricardo Lorenzetti, da Corte Suprema de Justiça da Argentina. O evento, que terá transmissão ao vivo pelo canal do Senado no YouTube, acontecerá no Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 3, do Senado Federal.

No mesmo dia, após a audiência, os relatores-gerais da comissão apresentarão a versão final da proposta de revisão do código e o parecer sobre as emendas.

Presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, a comissão de 31 membros conta com a participação da ministra Isabel Gallotti e dos ministros João Otávio de Noronha, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze (vice-presidente), todos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além do ministro aposentado Cesar Asfor Rocha, que presidiu a corte no biênio 2008-2010. Como relatores, foram designados a desembargadora aposentada Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce, ambos professores de direito civil.

A comissão reúne representantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público e da academia.

Comissão fez outras três audiências públicas para democratizar o debate

Para fortalecer, ampliar e democratizar o debate sobre a atualização do Código Civil, a comissão de juristas tem promovido várias ações, a exemplo da criação de um canal para receber sugestões e da realização de três audiências públicas no ano passado, ocorridas em São Paulo (23 de outubro), Porto Alegre (20 de novembro) e Salvador (7 de dezembro).

Entre os dias 2 e 5 de abril, a comissão realizará um esforço concentrado para deliberação e consolidação da versão final do texto. De acordo com o calendário aprovado pelo grupo, o anteprojeto deve ser entregue ao Senado no dia 11 de abril.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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