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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Intencionalidade como requisito da Improbidade Administrativa e outras notícias – 11.11.2024
GEN Jurídico
11/11/2024
Destaque dos Tribunais:
STF decide que ação intencional é requisito para configurar improbidade administrativa
Decisão com repercussão geral reconhecida também validou norma que permite a contratação sem licitação para serviços advocatícios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, é necessário para caracterizar o crime de improbidade administrativa. Como consequência, foi declarada inconstitucional a modalidade culposa (não intencional) de ato de improbidade. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 25/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 656558, com repercussão geral reconhecida (Tema 309).
Dolo
A maioria do Supremo seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele explicou que a definição de ato de improbidade administrativa prevista na Constituição Federal somente se configura quando ocorre o dolo. “A culpa, inclusive quando grave, não é suficiente para que a conduta de um agente seja enquadrada dessa forma, qualquer que seja o tipo desse ato”, afirmou.
Segundo Toffoli, a improbidade é um ato em que o agente viola o dever de agir com honestidade, e a noção de desonestidade, conectada à deslealdade e à má-fé, está estreitamente relacionada com o dolo. Agir com negligência, imprudência ou imperícia pode caracterizar ilícito administrativo e resultar em punições, mas, a seu ver, não caracteriza a desonestidade e o dolo necessário para configurar o ato de improbidade administrativa.
Seguindo o voto do relator, a Corte declarou a inconstitucionalidade da modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos artigos 5º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei 8.429/1992, em sua redação original). A Lei 14.230/2021, que alterou a LIA, já estabeleceu a necessidade da conduta dolosa para a configuração do delito. “Essa modificação legislativa somente corrobora o que sustento no voto”, frisou o relator.
Contexto
O caso concreto começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra um escritório de advogados contratado pela Prefeitura de Itatiba (SP) com dispensa de licitação. A primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram que a contratação foi legal. Esse entendimento, porém, foi alterado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concluiu que a improbidade não depende de dolo ou culpa e determinou a aplicação de multa. Foi contra essa decisão que o escritório ingressou com o RE no Supremo.
Dispensa de licitação
Com relação à possibilidade de entes públicos contratarem serviços advocatícios sem licitação, o entendimento foi o de que isso é possível, desde que a prestação do serviço pelo poder público seja inadequada e o preço do serviço contratado seja compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso e respeite o valor de mercado. A norma já prevê expressamente a necessidade de procedimento administrativo formal, a notória especialização profissional e a necessidade de natureza singular do serviço contratado.
Por maioria de votos, foi dado provimento ao RE 656558 por não ter sido comprovado, nos autos, dolo dos envolvidos na contratação. Seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos parcialmente o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, os ministros Edson Fachin e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.
Tese
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
- a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos artigos 5º e 10 da Lei 8.429/92, em sua redação originária.
- b) São constitucionais os artigos 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/1993, desde de que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar:
(i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e
(ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
Dirigente de autarquia pode ter pena aumentada em crimes como corrupção
Um projeto de lei que altera a punição para crimes cometidos por dirigentes de autarquias já está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta (PL 3.824/2024) busca garantir que esses servidores recebam a mesma penalidade aplicada a outros cargos de liderança na administração pública.
Pela legislação atual, o artigo 327 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já prevê um aumento de pena para crimes cometidos por dirigentes de órgãos da administração direta, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas. No entanto, os ocupantes de cargos em autarquias, que também são instituições públicas, estão fora dessa previsão. A proposta pretende incluir esses servidores, que ocupam funções de liderança e assessoramento, no rol de servidores sujeitos ao agravamento de pena.
Segundo o projeto, a pena será aumentada em um terço para esses servidores quando cometerem crimes contra a administração pública — como peculato, corrupção passiva e ativa e tráfico de influência, entre outros previstos no Código Penal.
Na justificativa do projeto, o senador argumenta que a exclusão dos dirigentes de autarquias da previsão atual do Código Penal é injustificada, pois suas funções são tão importantes quanto as de outros servidores públicos. Ele reforça que todos os dirigentes públicos têm a expectativa de agir com honestidade e respeito às leis.
“Quando esses servidores cometem crimes contra a administração pública, o desvalor de suas condutas é equivalente àqueles que ocupam cargos em órgãos da administração direta”, afirma o senador.
Kajuru também destaca que essa exclusão já foi discutida em instâncias superiores do Judiciário, como no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde ficou decidido que não é possível aplicar analogicamente a causa de aumento de pena para esses servidores.
O projeto tramita em caráter terminativo na CCJ, o que significa que, se aprovado, não precisará ser votado no Plenário do Senado, a menos que haja recurso.
Fonte: Senado Federal
CCJ fará quatro debates sobre a reforma tributária esta semana
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve se dedicar ao debate sobre a regulamentação da reforma tributária nesta semana. Serão quatro audiências públicas para a análise do projeto que regulamenta os novos tributos (PLP 68/2024), previstos na Emenda Constitucional 132. Em foco, nos debates, estarão os efeitos do projeto em diversos setores da economia.
Saúde
Na terça-feira (12) haverá duas audiências públicas. Às 10h, a CCJ debaterá os efeitos da reforma tributária na saúde. O projeto, que será votado na CCJ antes de seguir para o Plenário, prevê que medicamentos e alguns dispositivos médicos e para pessoas com deficiência terão uma incidência menor dos novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O mesmo ocorrerá com serviços de saúde e planos de saúde.
Para debater a repercussão das novas regras na saúde, a CCJ ouvirá pelo menos oito convidados. Entre eles está o CEO da Associação Brasileira de Farmácias e Drogaria (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, e o presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (AnaPcD), Abrão Dib. Representantes do setor de seguros, previdência complementar, de planos de saúde, entre outros, já confirmaram presença.
Serviços financeiros
Na tarde da terça-feira (12), às 14h30, está prevista outra audiência pública para ouvir de representantes de instituições financeiras sobre os impactos do PLP 68/2024 no setor, que será regido por regras especiais. Entre os temas serão abordadas apostas e o mecanismo de split payment, que permitirá o recolhimento automático do tributo quando uma compra for feita, por meio da integração entre meios de pagamento e nota fiscal.
Para isso, participarão da audiência o presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Rodrigo Maia, que é ex-deputado e ex-presidente da Câmara, e o representante da Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), Heleno Torres. Também foram convidados representantes do setor de serviços de cartão de crédito, de resseguros e do Ministério da Fazenda.
Demais regras especiais
Os outros setores sujeitos a regras específicas para a tributação sobre o consumo, como o setor de turismo e de hotéis, serão ouvidos pela CCJ na quarta-feira (13), às 14h30. Serão representados os seguintes grupos, entre outro:
- de parques e turismo, pelo representante do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat), Thiago Xavier;
- de hotéis, pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih), Manoel Cardoso Linhares
- de restaurantes, pelo presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Júnior
- de imobiliárias, pelo representante do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) Pedro Henrique de Andrade Nogueira Lima
Infraestrutura e imóveis
O setor imobiliário ainda será tema da quarta audiência pública desta semana, prevista para quinta-feira (14) às 10h. O debate também abrangerá ramos da infraestrutura, como energia, saneamento básico e transporte ferroviário. Confirmaram participação os seguintes convidados:
- a presidente-executiva da Associação Brasileira de Biogás (Abiogás), Renata Isfer;
- a diretora-executiva da Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), Christianne Dias Ferreia;
- representantes do setor de telecomunicações: o presidente-executivo da CONEXIS Brasil Digital, Marcos Ferrari; e o presidente da Associação NEO, Rodrigo Schuch;
- o representante da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeolica), Marcello Cabral
- o diretor-executivo da Associação Nacional de Transportadores Ferroviários (ANTF) Davi Ferreira Gomes Barreto.
Plano de trabalho
Já foram realizadas três audiências públicas de 11 previstas no plano de trabalho da CCJ, apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), para analisar o PLP 68/2024. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse esperar a aprovação do texto ainda em 2024.
Reforma tributária
A reforma tributária foi promulgada em dezembro do ano passado, por meio da Emenda Constitucional 132. O texto unifica cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (CBS) e estadual/municipal (IBS). A mudança é resultado da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que também foi relatada por Eduardo Braga.
Em abril deste ano, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. O texto foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado.
Fonte: Senado Federal
Senado pode votar na quarta projeto que regula emendas parlamentares
O Plenário pode votar nesta quarta-feira (13) o projeto de lei complementar (PLP) 175/2024, que regulamenta o pagamento de emendas parlamentares. Aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, a matéria estabelece regras de transparência e execução de despesas sugeridas por senadores e deputados no Lei Orçamentária Anual (LOA).
O texto é uma tentativa de resolver o impasse sobre o pagamento das emendas individuais impositivas. Conhecidas como “emendas Pix” ou de transferência especial, elas somam R$ 8 bilhões em 2024. A liberação está suspensa por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige regras sobre controle social, transparência, impedimento e rastreabilidade.
O PLP 175/2024 foi proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O Senado analisa outra matéria sobre o mesmo tema: o PLP 172/2024, do senador Angelo Coronel (PSB-BA), relator do projeto do Orçamento do próximo ano (PLN 26/2024). A proposição de Coronel recebeu mais de 15 emendas e aguarda despacho do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
“Emendas Pix”
Pela regra em vigor, o dinheiro das “emendas Pix” chega à conta da prefeitura ou do estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto relacionado a projetos. Os recursos não podem ser usados para despesas de pessoal e 70% deles devem estar ligados a investimentos. Antes da liberação dos recursos ser suspensa pelo STF, o dinheiro poderia ser direcionado às prefeituras por parlamentares de estados diferentes e a execução passava ao largo dos órgãos de controle federais.
Mas pelo PLP 175/2024, que veio da Câmara, o autor da emenda precisará informar o objeto e o valor da transferência ao ente beneficiado (estado, Distrito Federal ou município). A destinação preferencial é para obras inacabadas propostas anteriormente pelo próprio parlamentar.
Quanto à fiscalização, o texto prevê que os recursos repassados por meio de emendas Pix ficam “sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU)”. Têm prioridade de execução as transferências especiais destinadas aos entes em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
O ente beneficiado com a “emenda pix” deve indicar no portal sobre transferências e parcerias da União (Transferegov) a agência bancária e a conta corrente específica para depósito. Além disso, precisa comunicar ao TCU, ao respectivo Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de execução.
Limite máximo
O PLP 175/2024 contém diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de comissão. O texto fixa um novo parâmetro para se calcular o limite máximo das emendas parlamentares. Pela regra em vigor, elas podem somar até 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior — 2% para as emendas individuais e 1% para as de bancada.
Pelo projeto aprovado na Câmara dos Deputados, as emendas devem seguir em 2025 o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor total seria de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite para as emendas individuais e de bancadas estaduais deve seguir as regras do regime fiscal sustentável, previstas na Lei Complementar 200, de 2023, do Novo Arcabouço Fiscal. A norma estabelece a correção das despesas públicas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, mais um aumento equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.
No caso das emendas de comissão, que não são impositivas, o calculo é diferente. O limite tem como base o valor global do ano anterior, mais o IPCA dos últimos 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
Emendas de bancada
O projeto original previa de quatro a oito emendas de bancada, segundo o tamanho da população de cada estado. Mas os deputados alteraram a proposta para fixar em oito emendas para cada bancada estadual.
Além dessas oito, podem ser apresentadas até três emendas por bancada para dar seguimento a obras já iniciadas. Mas, para isso, o texto exige as obras estejam registradas como projetos de investimento previstos na Constituição, que têm duração de mais de um exercício financeiro.
Outra mudança diz respeito à lista de prioridades dos chamados projetos estruturantes. Em vez de uma decisão do Poder Executivo, o PLP 175/2024 atribui essa definição à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
De acordo com o texto, as bancadas não podem designar recursos genericamente em uma programação que contemple projetos com obras distintas em vários entes federados. Mas há uma exceção: as obras localizadas em regiões metropolitanas ou em regiões integradas de desenvolvimento. Nesses casos, as emendas devem indicar de forma precisa o objeto no estado representado pela bancada.
Ações prioritárias
Outra possibilidade de aplicação desse tipo de emendas será em ações e equipamentos públicos prioritários para a bancada estadual. Mas, nesse caso, os recursos não podem atender a demandas ou indicações isoladas de cada parlamentar.
O texto também proíbe a apresentação de emenda cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias ou convênios para mais de um ente federativo. A exceção é para os fundos municipais de saúde.
Parte independente
O projeto admite a possibilidade de divisão do valor da emenda. Mas, nesse caso, cada parte independente não pode ser inferior a 10% do valor total da emenda, exceto para ações e serviços públicos de saúde. O texto considera parte independente:
- compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo;
- realização de despesas de custeio, desde que possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária; e
- compra de equipamentos e material permanente em uma mesma ação orçamentária.
Em vez de ações estruturantes, como previsto no projeto original, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados classifica as seguintes ações como prioritárias, à escolha da bancada:
- saneamento;
- habitação;
- saúde;
- adaptação às mudanças climáticas;
- transporte;
- infraestrutura hídrica;
- infraestrutura para desenvolvimento regional;
- infraestrutura e desenvolvimento urbano; e
- segurança pública.
Além dessas áreas, o texto aprovado inclui os temas de turismo; esporte; agropecuária e pesca; ciência, tecnologia e inovação; comunicações; prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres; defesa; direitos humanos, mulheres e igualdade racial; cultura; e assistência social.
Emendas de comissão
O PLP 175/2025 regula a apresentação de emendas por comissões permanentes da Câmara e do Senado para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. Elas devem trazer a identificação precisa do objeto, sem designação genérica de programação.
Metade dessas emendas deve ir para a saúde. Para indicar as despesas, os parlamentares devem observar as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
A indicação dos gastos deve ser feita após a publicação da LOA, quando a comissão recebe as propostas das lideranças partidárias após consultadas as bancadas. Em seguida, se aprovadas pelas comissões, as indicações são publicadas e encaminhadas aos órgãos executores.
Impedimentos técnicos
Todas as emendas parlamentares ficam sujeitas a hipóteses de impedimento técnico. Essas hipóteses são definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a cada ano e pelo próprio PLP 175/2024, que prevê 26 casos de restrição.
De acordo com a proposição, é proibido impor hipóteses de impedimento a emendas parlamentares que não sejam igualmente aplicáveis às programações do Poder Executivo. Entre os impedimentos técnicos, o texto prevê os seguintes:
- objeto incompatível com a ação orçamentária;
- problemas cuja solução demore e inviabilize o empenho da despesa no exercício financeiro;
- ausência de projeto de engenharia aprovado ou de licença ambiental prévia, quando necessários;
- não comprovação de que o ente beneficiado terá recursos suficientes para conclusão do empreendimento ou seu custeio, operação e manutenção;
- falta de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
- não realização de ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho; e
- não indicação de banco e conta para receber emenda Pix, gasto de menos de 70% da emenda Pix em despesas de capital, ausência de indicação de objeto a ser executado com recursos de emenda Pix e valor do objeto inferior ao mínimo para celebração de convênios.
Cada órgão ou ente executor deve identificar e formalizar a existência de impedimento de ordem técnica, sob pena de responsabilidade. Mas também cabe a essas unidades analisar e determinar as providências a tomar para garantir a execução da emenda.
Contingenciamento
O relator do projeto na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União-BA), mudou as regras sobre a limitação na execução das emendas no caso de queda na estimativa de receita. O parlamentar retirou do texto um dispositivo que previa a limitação no caso de bloqueio orçamentário. Ficou mantida apenas a referência ao contingenciamento.
O bloqueio de recursos ocorre para cumprir o limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal e pode implicar o cancelamento da despesa se o resultado fiscal pretendido não for alcançado. Já o contingenciamento é realizado para cumprir a meta anual de resultado primário e há mais chance de a despesa vir a ser executada até o fim do ano.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto regulamenta vaquinhas solidárias
Quem fizer a campanha solidária terá que prestar contas do destino do dinheiro; a Câmara dos Deputados discute a proposta
O Projeto de Lei 3204/24 regulamenta a criação e a fiscalização de campanhas solidárias com o objetivo de combater vaquinhas on-line fraudulentas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor da proposta, deputado Gerlen Diniz (PP-AC), lembra os casos de golpistas que se aproveitam da generosidade da população para arrecadar dinheiro por meio de campanhas solidárias falsas.
Ele cita o caso divulgado pela imprensa de uma família que criou uma vaquinha on-line legítima para arrecadar recursos para pagar a cirurgia da filha. “No entanto, parentes próximos dos criadores da campanha, valendo-se de fotos da criança, criaram outra campanha com o mesmo fim, mas com o objetivo de arrecadar recursos para fins particulares”, lamenta Diniz.
Regras
Para fazer uma campanha solidária será preciso:
- criar conta específica para receber os recursos;
- informar, na hora de abrir a conta, a documentação que comprove a razão da campanha, o valor que se pretende arrecadar e o destino do excedente que for arrecadado;
- bloquear automaticamente a conta após cumprir a meta ou 180 dias depois da data de abertura da conta; e
- apresentar documentos que comprovem a destinação do dinheiro para encerrar a conta.
Se a destinação dos recursos não for comprovada, o banco deverá informar ao Ministério Público competente, aos donatários e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos casos de arrecadação superior a R$ 30 mil.
A mesmas regras valerão para as campanhas realizadas por meio de plataforma digital.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Leis estaduais não podem definir critérios de desempate para promoção no Ministério Público, decide STF
A matéria é regulada por legislação federal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou trechos de leis orgânicas de Ministérios Públicos (MPs) dos estados de Goiás, do Piauí e de Pernambuco que estabeleciam critérios de desempate na carreira para promoção por antiguidade. As normas foram questionadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7278, 7308 e 7309, respectivamente, julgadas na sessão virtual concluída em 25/10.
Entre os critérios de desempate estavam tempo de serviço público, idade, estado civil e até número de filhos. Mas o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que cabe à União, por meio de lei federal, estabelecer normas gerais sobre os MPs, e a matéria é tratada na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993).
Segundo Fux, os critérios de antiguidade e de merecimento para promoção e remoção na carreira são os mesmos fixados na Constituição Federal para a magistratura e para o Ministério Público, como forma de democratizar a progressão funcional e a obtenção das lotações mais desejadas. Por fim, o ministro observou o entendimento consolidado da Corte de que os estados podem complementar, mas não confrontar as normas gerais que tratam da estrutura do Ministério Público.
Considerando que as normas vigoram há mais de 20 anos, a decisão terá efeitos futuros, a contar da publicação da ata de julgamento dos processos.
A decisão foi unânime.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Provedor não precisa de ordem judicial para remover conteúdo contrário aos seus termos de uso
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um provedor de aplicação de internet, como o YouTube, pode, por iniciativa própria, remover, suspender ou tornar indisponíveis conteúdos de usuários que violem seus termos de uso.
“É legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial, retire de sua plataforma determinado conteúdo (texto, mensagem, vídeo, desenho) quando este violar a lei ou seus termos de uso, exercendo uma espécie de autorregulação regulada: autorregulação ao observar suas próprias diretrizes de uso, regulada pelo Poder Judiciário nos casos de excessos e ilegalidades porventura praticados”, disse o relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de um médico para que fossem restabelecidos vídeos da sua conta no YouTube, removidos pela plataforma em 2021. Na época, ele postou conteúdo orientando sobre tratamentos para a Covid-19 não referendados pela Organização Mundial da Saúde, inclusive com a utilização de hidroxicloroquina.
O YouTube avaliou que a publicação era incompatível com a sua “Política sobre desinformação médica da Covid-19”, divulgada aos usuários da plataforma.
O médico reclamou que estaria sendo vítima de censura, pois o Marco Civil da Internet garantiria o direito do usuário à inviolabilidade do fluxo de comunicações. Ele ajuizou ação para determinar o restabelecimento do conteúdo removido, mas tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram o pedido.
Interpretação do recorrente contraria esforço social de combate às fake news
O ministro Villas Bôas Cueva explicou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que o provedor de aplicações só será responsabilizado civilmente por publicações de terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar medidas para tornar o conteúdo ofensivo indisponível.
Para o relator, isso não significa que o provedor só poderá tornar o conteúdo indisponível se houver ordem judicial para tanto, como argumentou o médico.
Além de dar à lei um sentido não previsto, o ministro comentou que a interpretação restritiva do artigo 19, tal como sustentada pelo recorrente, contraria o esforço feito pela comunidade nacional e internacional, pelo poder público, pela sociedade civil e pelas empresas contra a desinformação (fake news) e práticas ilícitas na internet.
Exercício da liberdade de expressão exige zelo e responsabilidade
Em sua decisão, o relator também rechaçou a alegação do médico de que estaria sofrendo shadowbanning, ou banimento às escuras. Segundo explicou, essa prática – vedada em documentos regulatórios – consiste na moderação de conteúdo por meio de rebaixamentos em sistemas de recomendação ou outras formas de banimento de difícil detecção pelo usuário.
No entanto, no caso em análise, o ministro entendeu que essa prática não foi adotada pela empresa, que notificou o usuário do conteúdo irregular e o retirou do ar.
“A liberdade de expressão, estabelecida no caput do artigo 19 do Marco Civil da Internet, é um princípio democrático de alta hierarquia, que se impõe sobre todas as relações, tanto públicas quanto entre particulares, e recebe tratamento especial no ordenamento jurídico. É ela que possibilita o exercício do livre pensamento e da transmissão de informações, opiniões e críticas e autoriza o acesso a informações de interesse coletivo. Seu titular, do mesmo modo, tem o dever de exercê-la com grande zelo e responsabilidade”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 11.11.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2135 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e, tendo em vista o largo lapso temporal desde o deferimento da medida cautelar nestes autos, atribuiu eficácia ex nunc à presente decisão, esclarecendo, ainda, ser vedada a transmudação de regime dos atuais servidores, como medida de evitar tumultos administrativos e previdenciários. Tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Edson Fachin e Luiz Fux. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 6.11.2024.
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