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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 14.07.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANNABIS MEDICINAL

CLT

DEPÓSITO RECURSAL CLT

LEI MCMV

MINHA CASA MINHA VIDA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

TEA

GEN Jurídico

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14/07/2023

Principais Movimentações Legislativas

PL 1372/2022

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.

Status: aguardando sanção

Prazo: 02.08.2023

PL 2201/2022

Ementa: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares.

Status: aguardando sanção

Prazo: 02.08.2023

PL 6494/2019

Ementa: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a formação técnica profissional e tecnológica e articular a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre isenção do cômputo de determinados rendimentos no cálculo da renda familiar per capita para efeitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Status: aguardando sanção

Prazo: 02.08.2023

PLN 12/2023

Ementa: Altera o Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.

Status: aguardando sanção

Prazo: 02.08.2023


Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que retoma o Minha Casa, Minha Vida

A lei que retoma o programa Minha Casa, Minha Vida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14). A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023, aprovada pelo Senado em junho. A cerimônia de sanção foi realizada no Palácio do Planalto na quinta-feira (13), com a presença do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, entre outras autoridades.

Criado em 2009, o programa habitacional havia sido extinto em 2020, pelo governo de Jair Bolsonaro, e substituído pelo Casa Verde e Amarela. Por meio da MP, o Minha Casa, Minha Vida foi retomado no início de 2023.

Benefícios

O programa atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil ao ano, na zona rural. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, também em junho, com alterações. Uma delas é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.

Pelo menos 5% dos recursos do programa deverão ser aplicados no financiamento para a retomada de obras paradas, na reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e na construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes. Outra mudança é o desconto de 50% na conta de energia de quem for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Operações

A lei acaba com a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida. Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades, com identificação do destinatário do crédito, e comprovem que têm pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e direito.

Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho da lei, incluído pelo Congresso, que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares. O governo entendeu que haveria problemas na execução da compra de energia.

Também foram vetados trechos que previam o seguro estruturante e descontos em taxas cobradas pelos cartórios em operações com recursos do FGTS. O seguro foi incluído na Câmara dos Deputados e estabelecia que as construtoras que atuam no programa contratassem a cobertura de eventuais danos na estrutura das casas. A avaliação é que essa obrigatoriedade traria mais custos aos projetos

Outro trecho vetado é o que previa a obrigatoriedade de estados, o Distrito Federal e municípios, quando produzissem novas habitações de interesse social, promoverem dentro de 180 dias a inserção completa dos dados das famílias no cadastro para registro das informações dos contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dos programas habitacionais e sociais do governo federal. Segundo o Executivo, essa medida criaria nova obrigação aos entes federados, sem definição de parâmetros adequados.

Fonte: Senado Federal

Projeto cria bolsa para estudantes do ensino médio

Estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas poderão ter direito a bolsa de estudo mensal. É o que estabelece o projeto de lei apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que aguarda deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 3.166/2023 institui o Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio, que será limitado a estudantes que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e beneficiárias do Bolsa Família. A permanência no programa dependerá de frequência regular e não reprovação do aluno, e o beneficiário que for aprovado em instituição de ensino superior contará com prioridade nos programas de assistência estudantil.

Pontes, ao justificar sua proposição, citou estudos que destacam a importância de incentivos suplementares para manter os jovens no ensino médio. Para ele, a bolsa de que trata o projeto “pode contribuir para diminuir a evasão escolar e, por conseguinte, aumentar o acesso educacional da população de baixa renda, de forma a promover a equidade educacional e o desenvolvimento social e econômico do país”.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou emenda destinada a assegurar benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações para a manutenção do Programa Bolsa Estudantil do Ensino Médio. O parlamentar ressalta que vários programas sociais adotam esse modelo, como no incentivo a doações ao Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010), à Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) ou aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). Mecias acrescentou artigos destinados a regulamentar a declaração, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do montante de renúncia fiscal decorrente da lei.

Depois de votado na CAE, o projeto será analisado na Comissão de Educação (CAE), cuja decisão é terminativa. Em caso de aprovação, se não houver recurso para ir ao Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto determina capacitação de professores para lidar com alunos com necessidades especiais

O Projeto de Lei 844/23 determina capacitação básica para lidar com alunos com necessidades especiais para todos os professores e colaboradores que atuem diretamente com os estudantes, na forma da regulamentação.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina ainda que os cursos de licenciatura tenham em sua grade curricular matérias relacionadas ao atendimento adequado das necessidades especiais de alunos que frequentem classes comuns.

Apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Hoje a LDB já assegura aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.

“Objetiva-se, com esse projeto, garantir o acesso e a permanência de alunos com necessidades especiais matriculados em classes comuns, como são, por exemplo, os casos de portadores de transtorno do espectro autista”, afirma Fraga. A proposta concede prazo de 60 dias para adaptação às regras.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga candidato a devolver recursos públicos de campanha em caso de renúncia

O Projeto de Lei 1261/23 determina a devolução de recursos públicos recebidos em campanha eleitoral nos casos de renúncia de candidatura sem impedimento legal.

Pelo texto, o candidato será obrigado a devolver aos cofres públicos os recursos recebidos e gastos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário quando renunciar à candidatura sem impedimento determinado pela Justiça Eleitoral. A medida não prejudica uma eventual apuração de abuso de poder ou fraude.

Apresentada pelo deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), a proposta em análise na Câmara altera a Lei Eleitoral.

“Experiências eleitorais recentes demonstraram que candidatos, utilizando-se de recursos públicos, renunciaram a candidatura na reta final da campanha para apoiarem outro candidato, distorcendo completamente as regras do sistema eleitoral, o que pode configurar abuso de poder ou fraude eleitoral”, justifica o autor.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define como produtivo imóvel rural que mantenha área ambiental preservada

O Projeto de Lei 2038/23 impede a desapropriação de imóveis rurais com limites preservados de reserva legal e de demais áreas de proteção ambiental legalmente instituídas. A proposta, que altera o Código Florestal (Lei 12.651/12), define esses imóveis como produtivos, impedindo ações de desapropriação por improdutividade.

“Não pode ser estimulada a desapropriação de terras que possuem reserva legal mantida e que respeitem a legislação quanto às áreas de proteção obrigatórias”, diz o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).

“Isso leva a desapropriações a um preço baixo, gerando prejuízos ilegais e imorais a proprietários rurais e obrigando as vítimas dessas desapropriações ilegais e injustas a gastarem recursos em advogados, perícias e demais ações para defender seu patrimônio”, acrescenta o deputado.

O que diz a lei atual

A Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) prevê que a União pode desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social.

A lei define função social como o aproveitamento racional e adequado da área; a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga candidato a devolver recursos públicos de campanha em caso de renúncia

O Projeto de Lei 1261/23 determina a devolução de recursos públicos recebidos em campanha eleitoral nos casos de renúncia de candidatura sem impedimento legal.

Pelo texto, o candidato será obrigado a devolver aos cofres públicos os recursos recebidos e gastos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário quando renunciar à candidatura sem impedimento determinado pela Justiça Eleitoral. A medida não prejudica uma eventual apuração de abuso de poder ou fraude.

Apresentada pelo deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), a proposta em análise na Câmara altera a Lei Eleitoral.

“Experiências eleitorais recentes demonstraram que candidatos, utilizando-se de recursos públicos, renunciaram a candidatura na reta final da campanha para apoiarem outro candidato, distorcendo completamente as regras do sistema eleitoral, o que pode configurar abuso de poder ou fraude eleitoral”, justifica o autor.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite deduzir do IR gastos com medicamentos para tratar autismo

Se virar lei, a dedução ficará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário

O Projeto de Lei 1939/23 permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os gastos com a compra de medicamentos de uso contínuo para o tratamento do transtorno de espectro autista (TEA). O texto altera a legislação do IR (Lei 9.250/95) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que a dedução fica condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário.

Autor do projeto, o deputado Júnior Mano (PL-CE) lembra que, em 2009, o Brasil se comprometeu a assegurar plenos direitos e liberdades a pessoas com deficiência por meio da Convenção Internacional de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele ressalta, no entanto, que o cumprimento do tratado não envolve apenas a instituição de regras de não discriminação e de adaptação razoável.

“Há casos em que o exercício pleno dos direitos e liberdades pode depender da aquisição de remédios de alto custo, como muitas vezes ocorre com as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), um distúrbio neurobiológico que afeta o desenvolvimento da comunicação e da interação social, diz o autor.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria programa nas escolas para o combate à violência sexual

O Projeto de Lei 758/23 institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Sexual, a ser desenvolvido nas escolas das redes pública e particular. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) disse que a ideia decorre da iniciativa que criou o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública, previsto na Lei 14.540/23.

“O objetivo do projeto é abarcar não apenas o combate e a prevenção do assédio sexual ocorridas no ambiente educacional, mas todo e qualquer tipo de violência praticada contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes”, afirmou Ribeiro.

Pela proposta, o programa será implementado nos sistemas de ensino federal, estadual, distrital e municipal. Ele terá dois eixos temáticos: “Prevenção e Combate ao Assédio Sexual”, no ambiente escolar; e “Prevenção e Combate à Violência Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes”, dentro ou fora da escola.

Entre outros, serão objetivos do programa prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino, capacitando docentes a reconhecerem sinais de violência sexual sofrida por crianças e adolescentes, e instruir e orientar pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.

Caberá ao Ministério da Educação oferecer aos sistemas de ensino os materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação do programa. As instituições de ensino encaminharão ao ministério, anualmente, relatórios com as eventuais ocorrências de assédio sexual e sobre o andamento do programa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decisão que recebeu denúncia sem considerar tese da defesa é anulada no STF

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a omissão configura cerceamento do direito de defesa.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o recebimento de denúncia contra J.V.T., em razão do não enfrentamento de teses apresentadas pela sua defesa. Ao decidir no Habeas Corpus (HC) 222049, o relator determinou que o juízo de primeira instância analise adequadamente os argumentos veiculados na defesa prévia.

Busca pessoal

J.V.T. foi preso em flagrante com 135 gramas de entorpecentes, que seus advogados alegam ser para consumo próprio. Após a conversão do flagrante em prisão preventiva, eles apresentaram defesa prévia em que apontavam, entre outros pontos, a ilicitude da busca pessoal, que seria baseada apenas na “atitude suspeita” narrada pelos policiais. Segundo a defesa, esse ponto não teria sido apreciado pelo magistrado no ato de recebimento da denúncia.

Após ter pedidos de habeas corpus rejeitados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa reiterou no STF o pedido de anulação dos atos processuais desde o recebimento da denúncia, para que sejam apreciadas as teses defensivas.

Atropelo

Em sua decisão, o ministro observou que não houve o enfrentamento de uma tese relevante da defesa (nulidade da busca pessoal), que, inclusive, tem sido acolhida em posicionamentos recentes do STJ, e essa omissão afronta o direito do réu de ter suas teses devidamente analisadas, nos termos do artigo 315 do Código de Processo Penal (CPP). A seu ver, houve “atropelo de etapa processual relevante”, o que indica cerceamento de direito de defesa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF invalida regras que flexibilizaram controle de qualidade de agrotóxicos

Também foi julgado inconstitucional o aproveitamento de produtos descartados por descumprirem normas sanitárias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos de um decreto de 2021 que regulamentou a lei que trata de produção, pesquisa e registro de agrotóxicos no Brasil. Entre as regras consideradas inconstitucionais estão as que flexibilizaram o controle de qualidade de pesticidas e o aproveitamento de alimentos descartados.

A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 910, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na sessão virtual encerrada em 30/6. Foram declarados inconstitucionais dispositivos do Decreto 4.074/2002, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), na redação dada pelo Decreto 10.833/2021.

Limites máximos

Um dos dispositivos invalidados atribuía unicamente ao Ministério da Saúde a fixação do limite máximo de resíduos de agrotóxicos e o intervalo de segurança de aplicação do produto. Antes, essa competência também era dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a revogação da atribuição compartilhada caracteriza “nítido retrocesso socioambiental”.

Controle de qualidade

Também foram declaradas inconstitucionais normas que determinavam aos titulares de registro de agrotóxicos a obrigação de somente “guardar” os laudos sobre impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental nesses produtos, cabendo ao Poder Público monitorar e fiscalizar a sua qualidade. No decreto de 2002, o controle de qualidade cabia ao Mapa e aos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Segundo a relatora, a alteração enfraqueceu o poder de polícia estatal.

Aproveitamento de alimentos

Outro dispositivo declarado inconstitucional vinculou a destruição ou a inutilização de vegetais e alimentos em que sejam identificados resíduos de agrotóxicos acima dos níveis permitidos ao “risco dietético inaceitável”. Com a decisão, volta a valer a redação de 2002 do decreto que determina a inutilização de alimentos com resíduos de agrotóxicos “acima dos níveis permitidos”. Segundo a ministra Cármen Lúcia, a alteração permitia o aproveitamento de alimentos que seriam descartados por descumprimento das normas sanitárias aplicáveis, colocando em risco a população.

Múltiplos ingredientes

A decisão determinou, ainda, que um produto com múltiplos ingredientes ativos somente poderá ser considerado equivalente para registro se todos eles já tiverem sido registrados. Também deve ser dada total publicidade aos pedidos e às concessões de registro de agrotóxicos, sem exigência de cadastro para consulta.

Por fim, o Plenário decidiu que os critérios referentes a procedimentos, estudos e evidências suficientes para a classificação de agrotóxicos como cancerígenos, causadores de distúrbios hormonais, danosos ao aparelho reprodutor ou mais perigosos à espécie humana devem ser os aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que julgavam improcedente o pedido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Tribunal concede liminares para permitir cultivo de Cannabis com fim medicinal sem risco de repressão

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminares para assegurar que três pessoas com comprovada necessidade terapêutica possam cultivar plantas de Cannabis sativa sem o risco de qualquer medida repressiva por parte das autoridades.

Nos três recursos em habeas corpus submetidos à presidência do tribunal (um deles em segredo de Justiça), os interessados relataram que possuem problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias extraídas da Cannabis, como dor crônica, quadro de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade generalizada.

Além de juntar aos processos laudos médicos que comprovam as condições relatadas, eles apresentaram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de produtos medicinais derivados da Cannabis

Custo da importação inviabiliza o tratamento

Apesar dessa autorização, os recorrentes disseram que a importação dos produtos é cara, razão pela qual entraram na Justiça para obter o habeas corpus preventivo (salvo-conduto) e poder cultivar a planta sem o risco de problemas com a polícia.

Inicialmente, todos os pedidos foram rejeitados nos tribunais estaduais. Em um deles, o recorrente afirmou que teria um gasto mensal de cerca de R$ 2 mil com a importação do medicamento.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que julgou um dos casos, afirmou que a autorização pretendida dependeria de análise técnica que não cabe ao juízo criminal, sendo da Anvisa a atribuição de avaliar a situação do paciente e permitir, ou não, o cultivo da planta para extração das substâncias medicinais.

Documentos comprovaram necessidade dos recorrentes

De acordo com o ministro Og Fernandes, os pedidos foram satisfatoriamente justificados com a apresentação de documentos que atestam as necessidades dos requerentes, como receitas médicas e pareceres farmacêuticos, autorizações para importação e comprovantes de que outros tratamentos não tiveram o mesmo sucesso.

Em dois dos pedidos, os recorrentes também juntaram certificados de curso sobre plantio da Cannabis sativa e extração de substâncias medicinais.

Precedentes admitem cultivo para fins terapêuticos

O vice-presidente do STJ lembrou que os precedentes da corte consideram não ser crime a conduta de cultivar a planta para fins medicinais, diante da falta de regulamentação prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Com esse entendimento, vários acórdãos concederam salvo-conduto para que pessoas com certos problemas de saúde pudessem cultivar e manipular a Cannabis.

Apoiado nessa jurisprudência, o ministro reconheceu a plausibilidade jurídica dos pedidos e considerou que o mais prudente é “resguardar o direito à saúde” dos interessados até o julgamento final dos recursos pelas turmas competentes. Os relatores serão os ministros Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado João Batista Moreira.

As liminares permitem o cultivo das plantas na quantidade necessária, apenas para tratamento próprio e nos termos das receitas médicas, ficando os órgãos policiais e o Ministério Público impedidos de tomar medidas que embaracem a atividade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.07.2023

LEI 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e revoga dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 13.07.2023

ATO SEGJUD.GP 414, DE 12 DE JULHO DE 2023Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.


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