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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 31.08.2022

AÇÃO DA POLÍCIA SEM ORDEM JUDICIAL

ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CSLL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

DECRETO 11150

DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL

DEFICIÊNCIA SENSORIAL

DISPUTAS AGRÁRIAS

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FALTA DE CONFISSÃO

GEN Jurídico

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31/08/2022

Notícias

Senado Federal

Ampliação da cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular segue para sanção

O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), a Medida Provisória (MP) 1.114/2022, que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. A MP havia sido aprovada instantes antes pela Câmara dos Deputados, com mudanças em relação ao texto original. O projeto decorrente da MP (PLV 1/2022) segue para a sanção.

No Senado, a medida foi aprovada nos termos do relatório do senador Guaracy Silveira (Avante-TO), com as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados. Entre as alterações está a extensão da cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) a imóveis usados ou já existentes. Até a edição da MP, o Fundo cobria apenas imóveis novos.

Outra mudança e, relação ao texto original foi a instituição de tratamento especial a microempreendedores individuais e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.

— Entendemos que, diante da escassez de crédito, a medida é meritória, especialmente para as micros e pequenas empresas, bem como para microempreendedores individuais. A expansão de novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda propiciada pela redução dos riscos correspondentes, também é importante medida com impacto potencial positivo, especialmente no atual cenário pós-pandemia — disse o relator.

Ele ressaltou que a extensão do programa não exigirá aporte adicional de recursos da União e será feita com a postergação dos reembolsos devidos pela desoneração de garantias nos anos de 2022 e 2023.

Ampliação

A MP 1.114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. Originalmente, o Fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.

As mudanças no Fundo devem garantir novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.

Microempresas

A Medida Provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. Criado durante a pandemia, o programa concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.

A abrangência do programa será estendida às micros e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais. Além disso, o texto permite a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.

A Medida Provisória também prorroga para 1º de janeiro de 2024 o prazo de devolução à União dos valores não comprometidos com garantias concedidas do Peac-FGI. Na legislação anterior à MP, o resgate de cotas deveria ser feito neste ano.

Fonte: Senado Federal

Aprovado aumento de um ponto percentual na CSLL de instituições financeiras

A medida provisória que eleva temporariamente em um ponto percentual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras foi ratificada no Plenário do Senado nesta terça-feira (30). De acordo com a MP 1.115/2022, que segue para promulgação, entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022 a CSLL dos bancos sobe de 20% para 21%; as corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização recolhem 16%, e não mais 15%.

Na edição da MP, em 28 de abril, o governo explicou que busca manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União e estimou que a medida geraria um aumento de arrecadação de R$ 244,1 milhões neste ano. Regida pela Lei 7.689/1988, a CSLL é destinada ao financiamento da seguridade social e teve sua alíquota elevada temporariamente a 25% em 2021.

Também nesta terça-feira o plenário da Câmara dos Deputados tinha aprovado a medida provisória na forma de seu texto original. No Senado, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) emitiu relatório rejeitando todas as emendas apresentadas.

A leitura do relatório e a discussão da matéria chamaram atenção para o pouco tempo disponível para discussão da MP — se não fosse apreciado pelo Congresso, a MP perderia a validade em 7 de setembro. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) declarou voto contrário à medida, argumentando que o governo busca repetidamente aumentar impostos em vez de propor uma reforma tributária:

— O Brasil está mais do que maduro para não aceitar esse mais do mesmo, essa colcha de retalhos que só faz aumentar.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) somou-se às reclamações contra a análise apressada de MPs, mas negou que o aumento de 1% de tributo sobre instituições financeiras lucrativas represente “sanha arrecadadora”. Por sua vez, Guaracy Silveira (Avante-TO) afirmou que a MP é “extremamente saudável” e demonstra sensibilidade social. Wanderlan Cardoso (PSD-GO) afirmou que a contribuição adicional é pequena em face das elevadas tarifas cobradas pelos bancos. Por fim, Zenaide Maia (Pros-RN) se disse contra a criação de novos impostos, mas acusou de “extorsão” as instituições financeiras.

A matéria foi aprovada em votação simbólica. Além de Oriovisto, Jorge Kajuru (Podemos-GO) declarou voto contrário à medida.

Fonte: Senado Federal

MP que facilita reajustes da tabela do frete rodoviário de cargas segue para promulgação

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (31), a Medida Provisória 1.117/2022, que reduz o percentual de gatilho e permite acelerar o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas. A proposta passou pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30) e vai à promulgação.

Com a MP, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode atualizar os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, para mais ou para menos. Antes da medida, o reajuste da tabela do frete ocorria apenas quando houvesse elevação de 10%, ou a cada seis meses.

O último reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete ocorreu em julho, com um aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi criada pelo governo federal em resposta à manifestação dos caminhoneiros, em maio de 2018.

Os pisos se referem ao quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, definidas pela mesma lei. Nos últimos meses, os sucessivos aumentos do preço do diesel, provocados por fatores internos e externos, voltaram a gerar insatisfação entre os caminhoneiros.

Relator da MP no Senado, Jayme Campos (União-MT), defendeu a aprovação da proposta sem mudanças. Para o senador, a atual metodologia usada no cálculo dos pisos mínimos relativos ao quilômetro rodado dos fretes, não tem sido capaz de promover condições mínimas para a realização dos serviços de transporte rodoviário de cargas:

— A Medida Provisória busca evitar que os transportadores rodoviários de cargas sofram com a defasagem da remuneração recebida pelos serviços prestados frente aos constantes aumentos no preço do combustível utilizado — apontou Jayme.

O senador Guaracy Silveira (Avante-TO), que já foi caminhoneiro, afirmou que o trabalho desses profissionais é fundamental para o país.

— Esse projeto vem justamente olhar com carinho a essa gente tão sofrida, tão heróica, tão trabalhadora. Todos nós brasileiros devemos muito aos caminhoneiros — disse.

Fonte: Senado Federal

Projeto reconhece deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial

O Senado analisa um projeto de lei que classifica a deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial, do tipo auditiva. O projeto do senador Rogério Carvalho (PT-SE) altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

Na justificativa do projeto (PL 2.225/2022), o senador ressalta que, ao contrário do que supõe o senso comum, a deficiência auditiva não atinge apenas as pessoas com mais idade. Muitos brasileiros lidam com o problema desde o nascimento, e hoje já são mais de 10 milhões de pessoas com a deficiência, segundo dados da Locomotiva Pesquisa e Estratégia — Raio X da surdez no Brasil (2019).

Rogério Carvalho afirma que a deficiência auditiva traz fortes impactos na vida das pessoas afetadas, com prejuízos diversos a sua autoestima e qualidade de vida.

“Com efeito, 14% dos brasileiros com problemas auditivos afirmam não se sentirem à vontade para poder falar sobre quase tudo com a família, e 40% têm esse sentimento em relação aos amigos, contra 11% e 34%, respectivamente, na população em geral”, explica.

O senador argumenta que atualmente o art. 5º do Decreto 5.296, de 2004, adota um conceito excessivamente restrito de deficiência auditiva, limitando-se a reconhecer apenas a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

“Estão, portanto, excluídas da abrangência dessa definição as pessoas com perda auditiva unilateral. Essa lacuna precisa urgentemente ser reparada. Isso porque as pessoas com perda auditiva unilateral enfrentam problemas similares àquelas com perda bilateral: dificuldades de comunicação, obstáculos na realização de tarefas cotidianas (como dirigir ou sair de casa), e dificuldades de acesso a oportunidades de educação (inclusive com ocorrência de bullying) e trabalho”, defende Rogério Carvalho na justificativa do projeto.

O senador destaca que o reconhecimento sugerido pela proposta permitirá incluir as pessoas com perda auditiva unilateral entre os beneficiários de importantes políticas públicas, tais como a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação por empresas, nos percentuais previstos na legislação (art. 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991).

O projeto foi apresentado em agosto e aguarda distribuição para as comissões permanentes do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê suspensão de posse de arma para agressor de crianças e jovens

Proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Senado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2637/19, que impõe aos agressores de crianças e jovens restrições à posse e ao porte de arma de fogo. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa lei já prevê o afastamento do agressor da moradia comum.

Apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a proposta foi aprovada por recomendação da relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF). “Entre 85 países, o Brasil é o terceiro mais letal para crianças e adolescentes, e diversas medidas precisam ser tomadas para enfrentar esse grave problema”, afirmou Miranda.

Pelo texto aprovado, quando verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual praticados por pais ou responsáveis, a autoridade judiciária deverá apurar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, em caso positivo, deverá suspender a posse ou restringir o porte de arma.

Por meio de complementação de voto, Luis Miranda ressalvou na proposta que essa futura regra não se aplicará a agentes de segurança citados na Constituição. “Nesses casos, a legislação específica é ainda mais rigorosa”, justificou o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na versão original, a proposta foi aprovada em julho último pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite ação da polícia sem ordem judicial em retomada de imóvel

Medida afeta, sobretudo, casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada. Para tanto, o dono deverá apresentar escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.

A medida afetaria, sobretudo, os casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias. Hoje, a legislação já permite que o proprietário expulse o invasor por conta própria, desde que não haja excesso de violência.

Substitutivo

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) ao Projeto de Lei 8262/17, do ex-deputado André Amaral (PB).

O parecer de Mendes incorporou elementos de outras sete propostas (PLs 10010/18, 554/19, 942/19, 5040/19, 6193/19, 3589/21 e 1226/22) que tratam do assunto e tramitam junto com a proposição de Amaral. Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 10140/18, que também tramita apensado.

O substitutivo altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Código Penal.

Registro atualizado

Além da escritura, o substitutivo exige a certidão do registro do imóvel atualizada para requerer o auxílio de força policial para a retirada dos invasores. A certidão deverá apresentar validade de 90 dias.

“É perfeitamente justificável, haja vista que entre uma escritura antiga e o requerimento à autoridade policial, a propriedade pode ter sido alienada”, observou Aluisio Mendes.

Ainda pelo texto, o direito a manter-se ou restituir-se por sua própria força ou de requerer força policial será exercido em até um ano e um dia, a contar da ciência da ameaça ou da invasão pelo possuidor ou proprietário.

Notificada pelo proprietário do imóvel, a polícia deverá tomar, em 48 horas, todas as medidas necessárias à manutenção ou à restituição da propriedade. A autoridade policial que descumprir o prazo incorrerá em crime de prevaricação, que consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

O texto traz ainda regras para a execução de decisões judiciais em ações possessórias, permitindo o uso de força policial militar ou federal nas situações de desforço imediato.

Segundo Aluisio Mendes, o substitutivo busca fortalecer a segurança jurídica dos proprietários de imóveis invadidos. Ele argumenta que hoje o Código de Processo Civil cria um mecanismo legal de procrastinação de uma decisão judicial que seria correta em face das invasões, além de igualar “o delinquente invasor ao legítimo proprietário”.

Penas

O texto também aumenta a pena para o delito tipificado no Código Penal como “alteração de limites”, que consiste em suprimir ou deslocar marcos divisórios para apropriar-se de imóvel alheio. Pelo substitutivo a pena, que hoje é detenção de um a seis meses e multa, passa a ser reclusão de um a quatro anos e multa.

Se o invasor usar de violência, incorrerá no dobro da pena. Já, se o esbulho possessório ( invasão de terreno mediante uso de violência ou grave ameaça) ocorrer em propriedade rural produtiva, a pena será aumentada em 1/3. E, se ocorrer com a participação de mais de duas pessoas, aumentará em 2/3, entre outros casos de endurecimento da punição.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de condutor de ambulância

Texto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados rejeitou emenda do Senado e concluiu a votação da proposta que regulamenta a profissão de condutor de ambulância (PL 3553/15). O texto segue para sanção presidencial.

Segundo as regras aprovadas, o condutor de ambulância deve ser maior de 21 anos; ter concluído o ensino médio; ser portador de Carteira Nacional de

Habilitação (CNH) categoria D ou E; e receber treinamento especializado. O condutor de ambulância deve acompanhar os atendimentos, indistintamente da equipe de saúde.

A emenda do Senado estendia a regulamentação para outros profissionais que exercessem a condução da ambulância de forma constante, ainda que acumulassem outra função na equipe de saúde.

Vidas

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) comemorou a aprovação da proposta. “O motorista de ambulância tem de ter formação e maturidade. Não estão transportando coisas, estão transportando vidas que precisam de assistência. Não pode ser uma pessoa qualquer”, argumentou.

O deputado Giovani Cherini (PL-RS) espera que as regras aumentem a qualidade no serviço. “Isso vai dar dignidade aos motoristas. Muitas vezes, pega-se qualquer pessoa para conduzir uma ambulância”, alertou.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI) destacou que o motorista precisa participar do socorro da vítima, dando apoio direto na imobilização e reanimação. “É justo que a profissão seja reconhecida. No meu estado não temos hospitais regionais funcionando adequadamente. Uma das principais ações de saúde é o transporte de pacientes em ambulâncias”, observou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) considera que, sem o projeto, havia uma lacuna na legislação. “Os motoristas são fundamentais na emergência e além, dando muitas vezes apoio psicológico às famílias dos pacientes. Não é qualquer pessoa que pode ser motorista de ambulância.”

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) afirmou que a proposta equipara os motoristas de ambulância a outros profissionais da área de saúde. “Ele conduz a vida dos pacientes e dos profissionais que estão na ambulância”, elogiou.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que atualiza limites do Simples Nacional

Texto também permite a contratação de até dois empregados pelo microempreendedor individual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.

A proposta também permite a contratação de até dois empregados pelo MEI. Hoje a permissão é para apenas um.

O relator na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), recomendou a aprovação da matéria, na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O texto tramita em conjunto com outros 14 projetos.

Novos limites

De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:

– para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;

– para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e

– para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.

Na avaliação de Darci de Matos, ao aumentar limites, a proposta vai contribuir para o enquadramento de empresas no Simples e para a retomada do crescimento econômico do Brasil.

“Quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs no Brasil, 30% do PIB vêm dos pequenos negócios”, afirmou o relator. “Com esse projeto, que foi ampliado na CFT, nós vamos desengessar o Brasil, vamos aumentar o teto. O projeto cria um gatilho para a correção anual”, destacou.

Ampliação

O projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.

O texto que veio do Senado limita-se a tratar de novos limites para enquadramento como MEI, elevando-o para R$ 130 mil. Além disso, prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários, ponto mantido no substitutivo aprovado.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decreto que fixa valor da renda a ser protegido do endividamento é questionado no STF

Para associações do Ministério Público e da Defensoria Pública, o mínimo existencial de R$ 330 é incompatível com a dignidade humana.

Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto presidencial que, ao regulamentar a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), fixou em 25% do salário mínimo atual o conceito de mínimo existencial, valor estimado para que uma pessoa possa pagar suas despesas e que não poderá ser utilizado para pagamento de dívidas.

As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1005 e 1006, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), foram distribuídas ao ministro André Mendonça.

De acordo com o Decreto 11.150/2022, só pessoas que teriam, ao final do mês, menos de R$ 303,05 (correspondente a 25% do salário mínimo atual, de R$ 1.212) estariam superendividados. Segundo as associações, o valor é incompatível com a dignidade humana, pois impede a fruição de uma vida digna e dos direitos sociais correlatos a ela, além de vulnerar a proteção ao consumidor.

Outro argumento é que o decreto tolhe totalmente a autonomia institucional dos Ministérios Públicos, impedindo, principalmente, a regulação, no âmbito interno-institucional, de medidas para acesso, atendimento, acolhimento e resolutividade de queixas de consumidores em situação jurídica de superendividamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Para Sexta Turma, falta de confissão no inquérito não impede acordo de não persecução penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a mera ausência de confissão do autuado, durante o inquérito policial, não impede que o Ministério Público analise o oferecimento do acordo de não persecução penal.

O colegiado anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que, mesmo diante do pedido da defesa, não remeteu os autos para serem apreciados pelo procurador-geral de Justiça, depois que o membro do Ministério Público em primeira instância deixou de oferecer o acordo, sob o argumento de que o acusado não havia confessado o delito na fase do inquérito.

O juiz, ao rejeitar o pedido, justificou que, além de não ter sido preenchido o requisito objetivo da confissão, o acordo não é um direito subjetivo do acusado, mas uma faculdade do órgão acusador. Impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a ordem foi denegada. Para a corte estadual, a remessa dos autos ao procurador-geral seria ineficaz, diante da impossibilidade do acordo devido à falta da confissão.

Em novo habeas corpus, a defesa requereu ao STJ que o processo fosse apreciado pelo procurador-geral para verificar a possibilidade do acordo.

Acordo não pode deixar de ser proposto sem justificativa idônea

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, ao determinar a remessa dos autos à instância revisora do Ministério Público, reafirmou o entendimento do STJ de que, nos mecanismos da Justiça penal consensual, embora não haja direito subjetivo do réu, há um poder-dever do titular da ação penal, que é diferente de uma simples faculdade do órgão, como foi apontado na instância de origem.

Schietti destacou que o acordo de não persecução penal, disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), é um instituto despenalizador que busca a otimização do sistema de Justiça criminal, por isso não pode deixar de ser aplicado sem justificativa idônea. Ele apontou que, no caso de recusa por parte do membro do Ministério Público, o investigado poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior, conforme o artigo 28-A, parágrafo 14, do CPP.

No caso em julgamento, o relator observou que o acusado estava sem advogado no momento em que foi interrogado na polícia e preferiu ficar em silêncio, e não consta que tenha sido informado sobre a possibilidade de celebração do acordo caso admitisse o crime.

“Não há como simplesmente considerar ausente o requisito objetivo da confissão sem que, no mínimo, o investigado tenha ciência sobre a existência do novo instituto legal (acordo de não persecução penal) e possa, uma vez equilibrada a assimetria técnico-informacional, refletir sobre o custo-benefício da proposta “, afirmou o ministro.

Exigência de confissão no inquérito pode levar à autoincriminação antecipada

Schietti considerou também que a exigência de confissão ainda na fase policial poderia levar a uma autoincriminação antecipada, apenas com base na esperança de oferecimento do acordo, o qual – segundo o ministro – poderá não ser proposto em razão da falta de requisitos subjetivos ou de outro motivo, conforme a avaliação do Ministério Público.

“Além de, na enorme maioria dos casos, o investigado ser ouvido pela autoridade policial sem a presença de defesa técnica e sem que tenha conhecimento sobre a existência do benefício legal, não há como ele saber, já naquela oportunidade, se o representante do Ministério Público efetivamente oferecerá a proposta de acordo ao receber o inquérito relatado”, disse o magistrado.

Com a concessão do habeas corpus, a Sexta Turma ordenou a remessa do caso ao procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro e a suspensão da ação penal até a sua decisão, anulando todos os atos processuais posteriores à negativa do juiz.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma afasta responsabilidade de site de anúncio por fraude na venda de veículo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois consumidores que buscavam a restituição da quantia paga por um veículo anunciado de forma fraudulenta em site na internet. Por unanimidade, o colegiado considerou que, apesar de a empresa de anúncios fazer parte da cadeia de consumo, ela atuou somente como um site de classificados, não possuindo, portanto, responsabilidade pelo negócio.

Os autores alegaram que adquiriram um automóvel de supostos vendedores que simularam, no site, o veículo dentro de uma agência em perfeito estado de conservação. O anúncio continha fotos do carro, além de nota fiscal com o logotipo, CNPJ e o carimbo da empresa.

Nesse contexto, os clientes efetuaram o depósito do valor acordado – cerca de R$ 11 mil – e foram informados que deveriam comparecer à montadora para retirada do veículo, oportunidade em que perceberam o golpe do qual foram vítimas.

Para o TJSP, lesão foi causada exclusivamente por falta de cuidado na compra

O juízo de primeiro grau condenou a empresa, solidariamente com os fraudadores, a restituir o pagamento, por entender que a fraude cometida por terceiros se insere no risco da atividade do site de anúncios, que deve agir a fim de evitar danos aos seus consumidores.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, deu razão à empresa de anúncios, por entender que a lesão foi ocasionada exclusivamente por terceiros e pela falta de cuidado dos autores.

A fim de buscar o restabelecimento da condenação da empresa, os consumidores recorreram ao STJ, sob o argumento de que ela faz parte da relação de consumo, já que é remunerada com a publicidade exposta no site.

Site apenas disponibilizou ferramentas de anúncio e de pesquisa

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a relação do usuário com o provedor de serviço de busca de mercadorias na internet se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, ainda que o serviço seja gratuito, por se tratar de nítida relação de consumo, com lucro, direto ou indireto, do fornecedor.

Apesar disso, o relator entendeu que, no caso dos autos, o site não fez nenhuma intermediação do negócio, pois a contratação do produto ocorreu diretamente entre o suposto fornecedor e os consumidores.

“É que a sociedade recorrida, responsável pela plataforma de anúncios, embora possa atuar como verdadeira intermediária nos negócios firmados em sua página eletrônica – hipótese em que deverá ser responsabilizada –, no presente caso, atuou simplesmente como um site de ‘classificados’, disponibilizando ferramentas de pesquisa de produtos e serviços de diversos fornecedores”, disse o relator.

Para ele, admitir a responsabilidade do site de anúncios, nesse caso, seria o mesmo que permitir que fosse imputado a um jornal eventual defeito em produtos anunciados na seção de classificados – situação não admitida pelo ordenamento jurídico.

Bellizze afirmou, ainda, tratar-se de caso em que se configura nítida culpa exclusiva da vítima e de terceiros, uma vez que os recorrentes, a pretexto de adquirirem um veículo zero km, efetuaram o depósito de parte do valor na conta de uma pessoa física desconhecida, sem verificar a veracidade da transação, o que afastou a responsabilidade da proprietária do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.08.2022

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 66, DE 2022 – a Medida Provisória 1.127, de 24 de junho de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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