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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 31.08.2021
II JORNADA PREVENÇÃO E SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS
MARCO LEGAL DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO
GEN Jurídico
31/08/2021
Notícias
Senado Federal
Comissão pode votar nesta terça projeto sobre proteção a consumidor de serviços públicos
A reunião semipresencial da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado (CTFC), na tarde desta segunda-feira (30), foi encerrada sem que houvesse a votação dos projetos em pauta. O presidente da comissão, senador Reguffe (Podemos-DF), informou que havia apenas oito senadores presentes — um a menos que o mínimo necessário.
Diante da falta de quórum, Reguffe convocou uma reunião extraordinária da CTFC para esta terça-feira (31), às 14h30. No encontro desta segunda, foram lidos dois relatórios sobre projetos, que estarão entre os itens a serem apreciados na reunião de terça.
Consumidor de serviços públicos
Um dos relatórios lidos foi o do projeto de lei que estabelece algumas medidas sobre conflitos e demandas dos consumidores de serviços públicos (PL 4.317/2019). Uma das medidas previstas exige a adesão obrigatória de empresas privadas concessionárias ou permissionárias de serviço público ao sistema alternativo de solução de conflitos oferecido em site do governo federal (www.consumidor.gov.br). O autor da proposta é o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL); o relator é o senador Reguffe.
Nesses casos, se a solicitação do consumidor não for atendida em prazo fixado em regulamento, o texto prevê que ela seja encaminhada para os órgãos ou entidades competentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
O projeto também trata das ouvidorias, definindo prazos para o atendimento de demandas.
Para estabelecer essas medidas, o projeto de Rodrigo Cunha altera a Lei 13.460, de 2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Essa lei se aplica à administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Lei 13.460/2017 é utilizada em conjunto com normas regulamentadoras específicas (quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão) e com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), quando for caracterizada relação de consumo.
Fies e mensalidades
O outro relatório lido na CTFC foi o do senador Telmário Mota (Pros-RR) sobre o PL 3.183/2019, projeto de lei que torna obrigatória a divulgação das mensalidades dos cursos bancados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O autor dessa proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
O texto prevê que as instituições de ensino cadastradas no Fies deverão encaminhar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 45 dias antes da data final para matrícula, o valor total e o valor das mensalidades de cada curso com financiamento do Fies. Também determina que o FNDE tornará públicos os valores mencionados, com vistas a assegurar o monitoramento e a transparência do Fies.
Telmário se manifestou “plenamente favorável à iniciativa”. Segundo ele, a medida contribuirá para ampliar o grau de informação e a previsibilidade para todos os interessados.
— Ao tornar públicos esses valores, o FNDE, além de prestar informações das mais relevantes para os interessados, também estará assegurando a transparência que necessariamente tem de abranger todos os negócios em que o poder público tenha participação — afirmou o relator.
Fonte: Senado Federal
Lido na CDH o relatório do Estatuto do Cigano
Foi lido nesta segunda-feira (30), na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o relatório do senador Telmário Mota (Pros-RR) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 248/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que cria o Estatuto do Cigano. O texto recebeu voto favorável do relator, que sugeriu mudanças.
O Estatuto do Cigano determina ser dever do Estado e da sociedade garantiren a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, em suas diversas atividades, preservando sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
O projeto dispõe sobre educação, cultura, saúde, acesso à terra, moradia, trabalho e ações afirmativas para os ciganos. Para o senador Paulo Paim, é preciso estender aos povos ciganos a proteção e respeito garantidos a todas as minorias étnicas. Presentes no Brasil desde 1574, os ciganos ainda enfrentam exclusão nas mais diversas esferas, estando sujeitos a preconceito, discriminação e incompreensão com relação a sua cultura e de sua organização social.
O projeto, que já passou pela Comissão de Educação (CE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), será analisado pela CDH em decisão terminativa. Isso significa que, depois de aprovado, se não houver recurso para a votação em Plenário, o projeto pode seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Após a leitura do relatório, o senador Telmário Mota afirmou que espera a votação assim que for possível atingir o quórum para a votação nominal. Para ele, o projeto trata de pessoas que são discriminadas em todo o mundo.
— Quero, aqui, parabenizar também o autor da matéria, o Senador Paulo Paim. Não há dúvida de que os povos ciganos são profundamente discriminados não apenas no Brasil, mas em outras terras do mundo, e, sem dúvida, garantir a eles esse direito é algo muitíssimo importante.
Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o projeto deve ser aprovado pro unanimidade pela comissão e garantir de forma clara os direitos dos povos ciganos.
— A gente percebe que este projeto procura resgatar, dentro dos melhores princípios da Constituição brasileira, a compreensão e o entendimento de que a sociedade deve viver em completa harmonia, independentemente da sua origem, independentemente dos seus costumes, independentemente da sua história — disse o senador.
A senador Paulo Paim lembrou que o projeto surgiu em uma sessão de homenagem no Plenário do Senado, sobre diversos estatutos — da igualdade, da juventude, da criança, do idoso. Durante a sessão, uma senhora cigana se levantou e falou sobre a necessidade dessa garantia de direitos.
— Eu, comovido, claro, com aquele movimento que ela fez, disse: ‘Olha, fique tranquila que nós vamos encaminhar o Estatuto do Cigano’. E assim nós fizemos, já faz alguns anos, até que caiu na mão do nosso querido Senador Telmário Mota, que se dedicou, estabeleceu um amplo diálogo e, com esse diálogo, conseguiu hoje chegar a este dia em que o relatório é lido.
Requerimentos
Na mesma reunião, a comissão aprovou dois requerimentos para audiências públicas. Um deles, do presidente da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), pede que seja discutida a implantação de uma usina nuclear no município de Itacuruba, no Sertão de Pernambuco. O outro requerimento aprovado, do senador Paulo Paim, é para audiência pública sobre a situação internacional dos migrantes e refugiados sob a ótica da perspectiva dos direitos humanos.
Fonte: Senado Federal
Senado vai analisar proibição de exportação de animais vivos para abate
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (30), sugestão legislativa para proibir a exportação de animais vivos destinados ao abate. A SUG 30/2018, apresentada pelo portal e-Cidadania, foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e agora será analisada como projeto de lei.
As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão pelo portal e-Cidadania. Aquelas que recebem no mínimo 20 mil apoios em quatro meses são transformadas em sugestões legislativas e encaminhadas para a CDH, onde são debatidas. Se a Comissão aprova a sugestão, o texto é analisado como qualquer outro projeto.
A SUG 30/2011 foi apresentada pela cidadã Norah André, do Rio de Janeiro. No texto, ela argumenta que os animais sentem dor e medo, comunicam-se, têm sentimentos e consciência de sua existência. Ela lembra que a Constituição atribui ao Estado o dever de garantir a dignidade dos animais e impedir que sejam objeto de crueldade.
No relatório, o senador Fábio Contarato (REDE-ES) diz que há notícia de superlotação, desgaste físico, dor e além de práticas cruéis durante o transporte dos animais em navios. Ele explica que os animais são transportados por longas distâncias terrestres antes de embarcarem, na maioria das vezes sem a existência de rotas alternativas. Também não há infraestrutura para desembarcar os animais em caso de emergência, o que pode levar a maus-tratos.
Além disso, o relator lembra o surto de peste suína africana, que dizimou mais da metade do rebanho de suínos da China, causado pela importação de animais vivos. Contarato defende que, também do ponto de vista de segurança sanitária, é desejável proibir a exportação de animais vivos.
— A movimentação de animais é infinitamente menos segura do que a exportação de produtos embalados, acondicionados, resfriados, in natura. O controle sanitário é muito mais complexo e a segurança menor no caso de transporte de animais vivos. Considerando que os navios se movimentam em escala mundial em questão de dias, a exportação de animais vivos pode representar um risco para os rebanhos, tanto do importador, quanto para os do exportador”, defendeu o senador.
Ele também rebateu argumentos econômicos dos que são contrários à proposta, afirmando que o impacto não seria tão negativo como eles têm dito. Segundo as Estatísticas de Comércio Exterior do Agronegócio Brasileiro do Ministério da Agricultura, a movimentação financeira com a exportação de gado vivo representou, em 2019, cerca de US$ 457,2 milhões, ao passo que a de carne teve faturamento bem maior, de US$ 16,2 bilhões.
— Portanto, eventual proibição de exportação de boi vivo pode ser, de fato, uma oportunidade para a exportação de carne in natura ou mesmo em cortes especiais, o que, indubitavelmente, pode gerar muito mais valor agregado e, também, empregos no País.
Outras sugestões
Na mesma reunião, foi rejeitada a sugestão 12/2019. O texto propõe que pessoas selecionadas em concurso público possam se candidatar a cargos eletivos, além dos candidatos filiados e escolhidos pelas instâncias partidárias. A sugestão previa que o concurso fosse feito pelas Forças Armadas e pela Polícia Federal. Para o relator, senador Fabiano Contarato, apesar das boas intenções, a sugestão é injurídica e inconstitucional.
Outra sugestão legislativa (SUG 2/2020) será arquivada por decisão da Comissão. A sugestão (SUG) busca impedir o fim da estabilidade no serviço público. Segundo o relator do texto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o fim da estabilidade só poderia ser debatido por Proposta de Emenda à Constituição, e, ainda assim, com aplicação apenas a novos servidores. Apesar de não ver outra solução que não o arquivamento, o senador elogiou o mérito da sugestão.
— A existência de um corpo de funcionários estáveis, tratados com isonomia e selecionados de maneira impessoal é condição para a existência do próprio Estado e também da democracia — lembrou o senador.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Medida provisória institui novo marco legal do transporte ferroviário
Texto simplifica autorização para construção de novas ferrovias, buscando atrair mais investimentos para o setor
A Medida Provisória (MP) 1065/21 institui o novo marco legal do transporte ferroviário. O ponto principal do texto é a permissão da construção de novas ferrovias por meio de uma autorização simplificada, sem necessidade de licitação, à semelhança do que ocorre em setores como telecomunicações, portuário e aeroportuário.
No atual sistema, as ferrovias públicas só podem ser operadas por empresas privadas em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos.
Pela MP, a autorização será formalizada em contrato de adesão proposto pela própria empresa interessada em operar uma nova linha. O prazo do contrato de autorização terá duração máxima de 99 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. Se houver a necessidade de cessão de um bem público (por exemplo, um terreno), o poder público poderá cedê-lo, aliená-lo ou conceder o direito real de uso sem licitação.
A medida provisória também permite a autorização para a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. Nesse caso, será feito um chamamento público pelo Ministério da Infraestrutura para a escolha dos operadores.
O governo alega que a criação do regime da autorização para o sistema ferroviário reduz a burocracia para a construção de novas ferrovias. Em nota, publicada nesta segunda-feira, o Ministério da Infraestrutura afirma que a modalidade de concessão “tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor”.
Migração
A MP permite que as atuais concessionárias de serviços ferroviários solicitem a migração para o regime de autorização, caso se sintam prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço. Caberá ao Ministério da Infraestrutura a decisão final pela adaptação do contrato.
A migração de regime jurídico não prejudicará as obrigações financeiras perante a União e as obrigações de investimentos estabelecidos no contrato de concessão.
Outra novidade da medida provisória é a criação da figura do Operador Ferroviário Independente, que vai explorar serviços em ferrovias próprias ou de terceiros (inclusive as outorgadas por autorização, permissão ou concessão). Bastará apresentar a documentação exigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a autorização será expedida de forma automática.
Os contratos celebrados entre os operadores e os responsáveis pelas ferrovias outorgadas (chamados de administradoras ferroviárias na MP) serão regidos exclusivamente por normas de direito privado, sem qualquer vinculação dos operadores com o poder concedente.
Além disso, a regulação e fiscalização da ANTT sobre as ferrovias exploradas se restringirão a questões de trânsito e segurança.
Outras mudanças
A medida provisória cria o Programa de Autorizações Ferroviárias, com a finalidade de promover investimentos privados no setor ferroviário por meio de outorgas por autorizações. O programa abrange, entre outras atividades, a cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, a fim de identificar e selecionar ferrovias de acesso e de ligação aptas à exploração pelo mercado.
A norma também permite que estados, municípios e Distrito Federal outorguem serviço de transporte ferroviário que não façam parte do Subsistema Ferroviário Federal. Caberá à União, porém, estabelecer as diretrizes para assegurar a eficiência do sistema.
Tramitação
Em razão da pandemia, a Medida Provisória 1065/21 será analisada diretamente nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara pode votar nesta terça-feira MP que amplia tolerância para pesagem da carga de caminhões
Também está na pauta proposta que cria medidas de proteção a entregadores por aplicativo
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (31) a Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.
Segundo o governo, essa é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo.
Além disso, para veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, a tolerância de excesso de peso por eixo poderá ser maior se respeitado o limite técnico por eixo definido pelo fabricante e o veículo não passar de 5% do peso bruto total definido para sua categoria.
A MP altera a Lei 7.408/85 e define a vigência dessa lei até 30 de abril de 2022, a fim de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente o assunto como permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Código Eleitoral
Durante a semana, os deputados também poderão analisar o projeto do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21), que consolida toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um único texto.
Está em pauta um pedido de urgência para o projeto, apresentado pelo grupo de trabalho sobre o tema, composto por representantes de diversos partidos. A relatora é a deputada Margarete Coelho (PP-PI).
Com cerca de 900 artigos, uma das inovações na legislação é a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa, ainda que a Justiça Eleitoral deva analisar os requisitos de elegibilidade de todos os componentes. Se um deles não atender aos requisitos, isso afetará a candidatura coletiva como um todo.
Retorno às aulas
O Plenário pode analisar ainda o Projeto de Lei 2949/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que estabelece estratégia para o retorno das aulas interrompidas pela pandemia de coronavírus. A proposta foi aprovada em maio pela Comissão de Educação da Câmara.
As aulas presenciais foram suspensas devido à necessidade de distanciamento e isolamento social como tática para evitar maior número de contágios em pouco tempo.
De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), as diretrizes e ações relacionadas à volta das aulas dependerão de regime de colaboração dos entes da Federação e terão de respeitar as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras.
Cada ente federado (União, estados e municípios) organizará o retorno às aulas segundo estratégia definida com a participação dos órgãos responsáveis pela educação, pela saúde e pela assistência social.
Entregadores por aplicativos
Já o Projeto de Lei 1665/20, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros, cria medidas de proteção social e da saúde de entregadores, sejam os vinculados a aplicativos de compras pela internet ou contratados diretamente pela empresa interessada, independentemente do tipo de contrato celebrado.
De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), as medidas são asseguradas durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.
Uma das medidas é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador a ela vinculado.
Além disso, deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 ou por suspeita de contaminação uma ajuda financeira durante esse período de afastamento equivalente à média dos três maiores pagamentos mensais percebidos pelo entregador.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão especial pode votar reforma administrativa nesta quarta-feira
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) se reúne nesta quarta-feira (1º) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). A reunião está marcada para as 9h30, no plenário 2.
O relator já anunciou que apresentará um texto substitutivo que faz alterações na proposta encaminhada pelo governo.
Entre outros pontos, a reforma administrativa enviada pelo Poder Executivo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. A estabilidade, segundo o texto, ficará restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, definição que deverá ser feita por lei complementar. Quem já é servidor vai manter sua estabilidade, mas precisará ter bom desempenho em avaliações, com critérios definidos em lei.
A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde teve a admissibilidade aprovada. Depois que tiver sua análise concluída na comissão especial, o texto seguirá para o Plenário, onde precisa ser votado em dois turnos. Em seguida, será encaminhado para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto ratifica adesão do Brasil a acordo sobre serviços aéreos internacionais
O Projeto de Decreto Legislativo 256/21 permite ao governo brasileiro ratificar os termos de acordo multilateral sobre serviços aéreos internacionais, ampliando as liberdades básicas de sobrevoo sem escala e de pouso técnico para reabastecimento, reparo ou refúgio às aeronaves em serviços aéreos internacionais regulares.
O acordo multilateral foi concluído em 7 de dezembro de 1944, durante a Convenção de Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil faz parte. Realizada em Chicago, nos EUA, a Convenção de Chicago entrou em vigor em 1947, e permitiu a criação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), incumbida de administrar a convenção e exercer a governança global sobre o setor.
Em julho de 2015, o secretário-geral da Organização Internacional de Aviação Civil recomendou a adesão do Brasil ao acordo, seguindo orientação da assembleia da organização.
O acordo tem a função de viabilizar logisticamente a aviação civil de longo alcance, sendo aceita por 36 países já em 1947 e, hoje, por 133 países. O texto prevê, por exemplo, que cada país signatário possa designar a rota a ser seguida em seu território por qualquer serviço aéreo internacional e os aeroportos nos quais tais serviços poderão ser executados. Além disso, poderá também impor taxas a esses serviços para o uso de aeroportos e instalações.
Brasil, Rússia, Indonésia e China, que preferem negociar bilateralmente a regulamentação dessas liberdades de trânsito, em conjunto com regras de embarque e desembarque de passageiros e cargas, ficaram de fora do acordo firmado em dezembro de 1944.
O texto do acordo, que já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, tem origem na Mensagem 555/19, do Poder Executivo.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
2ª Turma: tribunais devem informar cumprimento de decisão sobre prisão domiciliar a pais de menores de 12 anos
No ano passado, o colegiado determinou a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos responsáveis por crianças menores de 12 anos e por pessoas com deficiência no julgamento de habeas corpus coletivo.
Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 27/8, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os tribunais do país apresentem, em 30 dias, relatório sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 165704, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU). Em 20/10/2020, a Turma estabeleceu a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e por pessoas com deficiência, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).
Também foi marcada audiência, a ser realizada em 27/9, a partir das 9h, de forma virtual, para monitoramento direto do cumprimento da ordem pelos Tribunais de Justiça do Amazonas, do Ceará, do Distrito Federal e Territórios, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de São Paulo. Segundo o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, essas cortes apresentam problemas mais sérios de superlotação e violação de direitos, que já foram inclusive objeto de decisões do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Dificuldades
No voto em que apresenta as providências, o ministro afirmou que as informações apresentadas na audiência pública para debater o sistema prisional, realizada em junho deste ano, demonstraram a importância de se prosseguir com a fase de monitoramento e implementação do habeas corpus coletivo, diante dos graves problemas relatados e das dificuldades dos tribunais no cumprimento da ordem.
De acordo com o decano, a importância do acompanhamento gradual, progressivo e incremental da decisão da Segunda Turma não se dá apenas por razões de segurança jurídica, por se tratar de inequívoco caso de violação de direitos que exige medidas urgentes, mas sim como estratégia para o efetivo cumprimento da determinação. “A doutrina e a jurisprudência de direito comparado assentam a importância dessa fase de implementação das decisões estruturais, as quais devem ser devidamente monitoradas por parte do órgão julgador”, destacou.
Retomada do controle
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a diminuição da superlotação carcerária e a melhoria das condições de encarceramento poderão contribuir para a retomada do controle desses espaços pelo poder público, com a redução da influência das organizações criminosas sobre atos ocorridos fora dos presídios e de casos de aliciamento de pessoas detidas por crimes menos graves.
Segundo o relator, estudo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) mostra que a chance de uma pessoa presa ser morta é 2,5 vezes maior que uma pessoa em liberdade.
Depen
A decisão do colegiado ainda determina que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apresente os dados sobre o número e a identificação dos presos que sejam pais ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, preferencialmente discriminados por unidade da federação e estabelecimento prisional.
Audiência
Além das informações específicas sobre o cumprimento da decisão da Segunda Turma, a audiência abrangerá a situação de superlotação nos presídios localizados nos estados apontados e o uso e a atualização dos dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificada e do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais.
Também será discutida a adoção das medidas necessárias à apuração e à resolução dos graves casos de violações de direitos humanos apresentados na audiência pública, como tortura, superlotação, racionamento de água e de comida, castigos coletivos e situações semelhantes nos presídios dessas unidades da federação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios é encerrada com a aprovação de 142 enunciados
Após dois dias de debates, a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, organizada pelo Conselho da Justiça Federal ?(CJF), foi encerrada na última sexta (27) com a aprovação plenária de 142 propostas de enunciados apresentadas pelas quatro comissões temáticas.
Ao fim da plenária e da votação, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino agradeceu a presença dos participantes e deu os parabéns a todos os organizadores, servidores e especialistas que estiveram no evento. O ministro ainda fez uma breve homenagem in memorian ao ministro Ruy Rosado de Aguiar, que foi o idealizador das Jornadas de Direito.
“Essa semana fez dois anos do falecimento do ministro, e acho que essa jornada, do modo como foi realizada, com o apoio integral dos ministros Humberto Martins, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Marco Buzzi e Ricardo Villas Bôas Cueva, mostra exatamente aqueles ideais que estimularam o ministro Ruy Rosado, que sempre foi não só o idealizador, mas também o grande incentivador das jornadas”, declarou Sanseverino.
Discus?são
Na plenária, sob a presidência do ministro Sanseverino, os integrantes da jornada votaram as propostas aprovadas nas quatro comissões de trabalho durante as reuniões dos dias 26 e 27 de agosto. Ao dar início aos trabalhos, o ministro Sanseverino destacou a qualificação do grupo de especialistas participantes e o elevado número de propostas aprovadas pelos grupos.
Resultados da vota?ção
A primeira comissão a apresentar o resultado interno de suas discussões foi a que tratou do tema “Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias”. Ao todo, 20 propostas foram levadas ao plenário e aprovadas.
Em seguida, foi a vez da comissão que discutiu o tema “Arbitragem”. O grupo de trabalho levou 29 propostas para a plenária, das quais foram aprovadas 26.
Já a comissão que discutiu “Desjudicialização” levou 35 propostas para a plenária. Dessas, 25 foram aprovadas.
Por fim, a comissão que debateu o tópico “Mediação” levou 83 propostas à plenária, das quais 71 foram aprovadas.
O event?o
A II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios foi realizada pelo CJF, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com coordenação geral dos ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Valor de empréstimo consignado depositado em conta salário pode ser penhorado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por devedor que teve valor oriundo de empréstimo consignado, depositado em conta salário, penhorado em ação de execução. Por decisão unânime, o colegiado considerou que esse valor não se assemelha às verbas de natureza salarial – que são impenhoráveis, segundo a legislação.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, apesar de as parcelas do empréstimo incidirem diretamente na contraprestação recebida pelo trabalho, ele não se equipara às quantias recebidas pelo trabalhador e destinadas ao seu sustento e de sua família, indicadas no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015.
No caso dos autos, ao requerer a liberação da penhora, o executado argumentou que o valor estava depositado em conta salário e era derivado de empréstimo consignado, cujas parcelas são descontadas em folha, o que o tornaria uma verba de natureza salarial, protegida contra a penhora.
Verbas com naturezas jurídicas difere?ntes
Ao votar pelo desprovimento do recurso, a ministra Nancy Andrighi lembrou que a Terceira Turma considera que os valores recebidos de salário e os de empréstimo consignado possuem naturezas jurídicas diferentes, pois o salário é proveniente do contrato de trabalho ou prestação de serviço; já o empréstimo tem origem no contrato de mútuo celebrado entre o trabalhador e a instituição financeira.
A relatora também explicou que, de acordo com a Corte Especial, nem sequer o salário e verbas assemelhadas – que têm natureza alimentar – gozam da proteção de impenhorabilidade absoluta, de forma que não é razoável que se confira tal proteção aos valores decorrentes de empréstimo consignado porque se encontram depositados na conta salário do devedor.
“O fato de essas parcelas incidirem diretamente sobre a contraprestação recebida pelo trabalho, entretanto, não equipara os valores oriundos do empréstimo consignado ao vencimento, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, aos ganhos de trabalhados autônomo e aos honorários de profissional liberal, aos quais o legislador conferiu a proteção da impenhorabilidade”, concluiu a ministra.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.08.2021 – Extra A
MEDIDA PROVISÓRIA 1.065, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 – Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.08.2021
DECRETO 10.782, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 – Altera o Decreto 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.