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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 31.08.2020

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

DADOS SIGILOSOS DE VULNERÁVEIS

DECISÃO STJ

FUNDEB

MARCO REGULATÓRIO DO GÁS NATURAL

MEDIDAS PROVISÓRIAS

MP 961

MP 962

MP 963

PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

SOCORRO EMERGENCIAL

STJ

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

VETOS PRESIDENCIAIS

GEN Jurídico

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31/08/2020

Notícias

Senado Federal

Congresso define vetos de Bolsonaro que serão votados em setembro

O Congresso Nacional terá nova sessão remota deliberativa em setembro para a votação de vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro. Em agosto, os parlamentares fizeram duas sessões focadas na apreciação de vetos, frutos de acordo que previu uma terceira sessão no começo de setembro. A pauta oficial ainda não está disponível, mas 22 vetos já estão prontos para serem deliberados.

O colégio de líderes do Senado deve se reunir na segunda-feira (31) ou na terça (1º), com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, e demais integrantes da Mesa, para definir a pauta não apenas dessa sessão do Congresso, mas também as votações da semana no Senado. Durante a pandemia, as sessões têm ocorrido virtualmente.

Alguns vetos não tiveram acordo para serem votados em agosto e devem ser os primeiros itens da sessão do Congresso, como o VET 56/2019 – Parcial, que derrubou 24 dispositivos do chamado pacote anticrime (PL 6.341/2019 – Lei 13.964, de 2019); o VET 13/2020 – Parcial, que atingiu 12 dispositivos da lei que amplia os beneficiários do auxílio emergencial (PL 873/2020 – Lei 13.998, de 2020); e o VET 14/2020 – Parcial, que cancelou 10 dispositivos do Pronampe (PL 1.282/2020 – Lei 13.999, de 2020).

Outro dispositivo vetado pelo presidente da República e que ainda aguarda análise dos congressistas é o Veto 26/2020, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até dezembro de 2021 (MP 936/2020 – Lei 14.020, de 2020).

Há novos vetos polêmicos, como o que atingiu 18 dispositivos do novo marco legal do saneamento básico (VET 30/2020 – Parcial); o veto total ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental (VET 35/2020 – Total); e o veto total à compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19 (VET 36/2020 – Total).

Fonte: Senado Federal

Proposta aumenta pena para vazamento de dados sigilosos de vulneráveis

Motivado pela exposição a que foi submetida uma criança que foi vítima de estupro e fez um aborto, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei que aumenta em um terço a pena para quem vazar dados sigilosos de pessoas em situação de vulnerabilidade — como crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Esse projeto (PL 4.333/2020) também tipifica como crime a divulgação de informação sigilosa a respeito de menor de 18 anos.

Para Contarato, o caso citado revela que o vazamento de dados e sua divulgação “precisam ser tratados com mais rigor na legislação penal”.

“Mesmo com decisão da Justiça para a retirada das informações reveladas [sobre a criança vítima de estupro], grupos fundamentalistas foram até o hospital para protestar e tentar impedir o aborto legal, acusando a menina e a equipe médica de ‘assassinos’. Já não bastasse toda violência sofrida pela criança nos últimos anos, ela teve que suportar o ódio e as agressões de extremistas”, lembrou o senador.

O projeto de Contarato acrescenta um parágrafo ao artigo 325 do Código Penal para prever o aumento da pena em um terço “quando a violação de sigilo envolver fato relativo a pessoa em situação de vulnerabilidade”. Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou, “se o fato não constitui crime mais grave”, multa.

O texto também acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar como crime a divulgação de informação sigilosa a respeito de menor de 18 anos, sob pena de reclusão de um a quatro anos.

Na justificativa dessa proposta, o senador afirma que “o país se assustou” com o caso da criança que foi vítima de estupro, e que teve que se deslocar do Espírito Santo para Pernambuco devido à recusa de hospital capixaba em realizar o aborto. Ele ressaltou que a interrupção de gravidez, em casos como esse, está prevista no artigo 128 do Código Penal.

Contarato destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o direito ao respeito à criança e ao adolescente, que “consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

Ainda não há data prevista para a apreciação dessa matéria.

Fonte: Senado Federal

Quatro MPs aguardam votação nesta semana para que não percam validade

Quatro medidas provisórias (MPs) precisam ser apreciadas por deputados e senadores até o próximo dia 7. Como a data cai em um feriado nacional, todas elas, que já estão na pauta da Câmara, devem ser votadas ainda nesta semana para que não percam sua eficácia. Na lista estão a MP 961/2020, que flexibiliza até o dia 31 de dezembro as regras de licitações e contratos para toda a administração pública e a MP 964/2020 que altera a regra para contratação de aeronautas pela administração pública. Outras duas medidas, a MP 962/2020 e a MP 963/2020, abrem créditos extraordinários para aplicação de medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus.

Publicada em 7 de maio, a MP 961/2020 perde sua eficácia no próximo dia 3. O texto autoriza que qualquer órgão da administração pública pague antecipadamente por algum bem ou serviço, para assegurá-lo ou para economizar recursos, desde que o ato seja caracterizado como “indispensável”. O objetivo da proposta é facilitar a ação dos gestores durante a pandemia de covid-19, já que muitos fornecedores têm exigido pagamentos antecipados, tanto nas compras federais quanto nas estaduais ou municipais. Os casos envolvem, por exemplo, as compras de máscaras e de álcool gel, entre outros produtos.

A iniciativa busca oferecer segurança jurídica aos administradores públicos responsáveis por licitações e contratos, para que façam os pagamentos antecipados exigidos. Porém, esse gasto adiantado só poderá ser feito se já estiver previsto em edital. Caso a empresa vencedora não entregue os bens ou serviços, será obrigada a devolver os valores pagos.

A MP 961/2020 também estabelece critérios para reduzir os riscos de inadimplência, como a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e a realização da etapa inicial de uma obra, para que o valor restante seja antecipado. A administração pública poderá também solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor, além do acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por um representante. Os editais também poderão prever exigências de certificação do produto ou da empresa, em casos de pagamentos antecipados.

Aeronautas

Já a MP 964/2020, publicada em 11 de maio, perde a validade no próximo dia 7. A medida altera a regra para contratação de aeronautas pela administração pública determinando que todos os tripulantes a bordo de voos ou de cabine que atuarem em missões institucionais ou de polícia, para qualquer órgão ou entidade da administração pública, não precisarão ter um contrato de trabalho direto com a administração.

O texto gerou manifestação contrária do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que chegou a afirmar em nota “ver a iniciativa do governo com extrema preocupação” por abrir a possibilidade de a Lei dos Aeronautas (Lei 13.475, de 2017), que é alterada pelo texto, “ser modificada em todos os seus artigos”.

Créditos

A MP 962/2020, editada em 7 de maio, perde validade no próximo dia 3. O texto destinou crédito adicional de R$ 418,8 milhões para que os ministérios das Relações Exteriores e o da Ciência, Tecnologia e Inovações, reforcem o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

O Ministério da Ciência e Tecnologia, com R$ 358,2 milhões para o Programa Conecta Brasil e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O Itamaraty ficou com R$ 66 milhões.

Já a MP 963/2020, publicada em 8 de maio, perde eficácia no próximo dia 7 e libera R$ 5 bilhões em crédito extraordinário para o Ministério do Turismo. A ideia é possibilitar, por meio de recursos sob supervisão do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), a concessão de financiamento ao setor para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia de covid-19.

As quatro medidas já tramitavam em caráter de urgência, depois de terem tido seus prazos prorrogados. Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, ou seja, começam a valer no momento em que são publicadas, mas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores para que seus efeitos sejam mantidos. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. No caso das medidas que liberam recursos, como as MPs 962/2020 e 963/2020, a perda da vigência não prejudica a ação, caso a verba já tenha sido empenhada pela administração pública.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar na terça-feira o novo marco regulatório do gás natural

Deputados também vão analisar propostas de combate ao coronavírus

A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (1º) o projeto do novo marco regulatório do setor de gás natural (PL 6407/13). O texto prevê autorização, em vez de concessão, para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo.

O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), afirma que as novas regras vão modernizar o setor, gerar aumento de empregos e redução de preços. Ele recomenda a aprovação em Plenário do texto substitutivo elaborado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que foi aprovado na Comissão de Minas e Energia em outubro do ano passado.

De acordo com o substitutivo, a outorga dessa autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público.

Relator diz que novo marco legal do gás natural vai alavancar investimentos e reduzir preços

Essas autorizações não terão tempo definido de vigência e somente poderão ser revogadas a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.

Desvio de recursos

Antes de analisarem o marco legal do gás natural, os deputados poderão votar o projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos relacionados ao estado de calamidade pública do coronavírus (PL 1485/20).

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o projeto determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.

Transporte escolar

Outro item pautado é o Projeto de Lei 2529/20, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, que autoriza estados, municípios e Distrito Federal a utilizarem os veículos de transporte escolar como transporte alternativo de profissionais da saúde e de pessoas que necessitarem de atendimento médico enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas durante o período da pandemia de Covid-19.

Segundo o texto, os custos serão suportados por esses entes federados. O transporte deverá observar protocolos de segurança sanitária, seguindo, no mínimo, o distanciamento na acomodação dos passageiros, o uso de máscara individual e de álcool 70% ao entrar nos veículos e ao sair deles.

Pagamento adiantado

Na pauta constam ainda quatro medidas provisórias com prazos de vigência próximos do fim, como a MP 961/20, que autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública da Covid-19.

Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Já a MP permite isso se for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou se significar economia “significativa” de recursos.

O texto também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites para a dispensa de licitação.

Segundo o parecer preliminar do deputado João Campos (Republicanos-GO), as regras da MP valerão também para as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, as organizações da sociedade civil e as entidades privadas sem fins lucrativos que gerenciam recursos públicos.

Outras MPs

As outras três medidas provisórias que podem ser votadas são:

  • MP 962/20, que destina R$ 418,8 milhões para ações de combate à pandemia de Covid-19;
  • MP 963/20, que libera R$ 5 bilhões para ajudar o setor de turismo na pandemia;
  • MP 964/20, que desobriga órgão público de contratar tripulação de aeronave terceirizada.

A sessão do Plenário está marcada para as 11 horas de terça-feira. Logo em seguida, haverá outra sessão de votação, em que poderá ser votado o novo marco legal do gás natural.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê socorro emergencial para o turismo em razão da pandemia

Texto institui linha de crédito em condições especiais com validade até junho de 2021 e suspende por 12 meses o pagamento de encargos em empréstimos já assumidos

O Projeto de Lei 4125/20 prevê socorro emergencial para empresas e trabalhadores do setor de turismo em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País, com vigência até dezembro.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados institui linha de crédito em condições especiais com validade até junho de 2021 e suspende por 12 meses o pagamento de encargos em empréstimos já assumidos por empresas. Também prorroga até junho de 2021 o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (PESE) no setor.

“O turismo responde por quase 10% do Produto Interno Bruto (PIB) e é responsável por cerca de 9% dos empregos gerados no País”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PSD-AL). “Essas medidas serão cruciais para a preservação da indústria turística nacional, com todas as consequências benéficas sociais e econômicas.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto de lei regulamenta novo Fundeb

Inicialmente, proposta mantém algumas regras atualmente vigentes para garantir viabilização do fundo já em 2021. Critérios deverão ser revisados em dois anos

O Projeto de Lei 4372/20 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), recentemente tornado permanente por meio de uma emenda constitucional (EC 108). O texto é da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que também foi relatora da proposta de emenda à Constituição que deu origem ao novo Fundeb.

Conheça o novo Fundeb

Além de tornar o fundo permanente, a EC 108 aumentou seu alcance e ampliou o repasse do governo federal, dos atuais 10% para 23% do total do fundo. O reajuste será feito de forma escalonada, chegando aos 23% em 2026.

Esses recursos irão para estados e municípios que não conseguirem alcançar o valor mínimo aplicado por aluno na educação.

No projeto de regulamentação, Professora Dorinha detalha a operacionalização do Fundeb, que agora funcionará em um modelo híbrido de distribuição dos recursos. A proposta é que, no primeiro ano do novo Fundeb, se mantenham as ponderações atuais quanto às etapas, modalidades, duração de jornada e tipos de estabelecimento de ensino, ficando para depois questões como o repasse com base em desempenho.

Atualização em 2023

A lei deverá ser atualizada em 2023, a fim de que sejam definidos os novos indicadores de atendimento e aprendizagem, socioeconômicos e fiscais, além da revisão das atuais ponderações. “Nos dois primeiros anos, será adotado fator neutro para esses indicadores”, resume a deputada.

Para o primeiro ano de vigência, o texto projeta o acréscimo de recursos, iniciando-se com 2%, a cerca de 1,4 mil municípios de maior vulnerabilidade no País, localizados em 13 estados das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. “Espera-se que o valor mínimo de aplicação por aluno seja elevado em 19%, agora equalizado em todos os municípios beneficiados”, afirma Professora Dorinha.

Sistema híbrido

No sistema híbrido previsto para o novo Fundeb, os primeiros 10 pontos percentuais do dinheiro da União serão distribuídos como no cálculo atual de distribuição.

Outros 10,5 pontos percentuais da participação da União serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando-se no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb (único critério existente hoje), mas a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede.

Desses 10 pontos percentuais, pelo menos 5 pontos deverão ser destinados à educação básica (da educação infantil até o ensino médio) — se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

A medida terá grande impacto, já que a educação infantil (creche e pré-escola) concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no País.

Os outros 2,5 pontos percentuais de participação da União (totalizando os 23% da complementação deste ente) serão distribuídos às redes públicas que melhorarem a gestão educacional e seus indicadores de atendimento escolar e aprendizagem, com redução das desigualdades.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta isenta contribuição patronal de faculdade com curso presencial

A desoneração vale enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional

O Projeto de Lei 3964/20 isenta instituições de ensino superior com aulas presenciais de recolher a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento.

A isenção vale na proporção do número de bolsas concedidas nos últimos cinco anos pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) em relação ao total de alunos. Além disso, a instituição deverá manter os financiamentos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A proposta, da deputada Luisa Canziani (PTB-PR), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta o benefício à Lei 13.979/20, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A desoneração vale enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional.

Segundo Canziani, as instituições com aulas presenciais empregam muito mais trabalhadores do que as que priorizam o ensino à distância e têm folhas de pagamento maiores. “É imprescindível e urgente essa solução, dado que as instituições de ensino foram obrigadas a suspender muitas de suas atividades, mas tiveram que manter outras, como teletrabalho e aulas virtuais”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Afastada legitimidade de terceiro credor para impugnar penhora de bem de família

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa corretora de imóveis que, na co?ndição de terceira interessada em ação de execução, buscava o reconhecimento de sua legitimidade recursal para questionar decisão que indeferiu pedido de declaração da impenhorabilidade de bem de família.

Para o colegiado, a empresa não demonstrou como os seus interesses poderiam ser afetados pela decisão e, portanto, deixou de preencher os requisitos de legitimação exigidos pelo artigo 996, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

O recurso teve origem em execução na qual, em primeiro grau, foi efetivada a penhora do imóvel dado como garantia no contrato executado, tendo o magistrado rejeitado a arguição de impenhorabilidade do bem feita pelo devedor, em razão de preclusão.

Na qualidade de terceira interessada, a corretora de imóveis interpôs agravo de instrumento tentando afastar a preclusão e obter o reconhecimento da impenhorabilidade. Alegou que é credora do mesmo bem em decorrência de fiança prestada em contrato de locação – motivo pelo qual teria preferência sobre o imóvel penhorado na ação executiva. Contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) não conheceu do recurso por concluir pela ilegitimidade recursal da empresa.

Condição para reco???rrer

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, o artigo 996 do Código de Processo Civil exige que o terceiro, para interferir no processo por meio de recurso, demonstre como a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial pode atingir direito do qual se afirma titular.

“A lei, ao mencionar que deve, ao menos potencialmente, ser atingido ‘direito de que se afirme titular o terceiro’, em verdade está a dizer que o terceiro prejudicado há de afirmar-se titular ou da mesma relação jurídica discutida ou de uma relação jurídica conexa com aquela deduzida em juízo, ou, ainda, ser um legitimado extraordinário”, afirmou a relatora.

Citando doutrina sobre o assunto, a ministra ressaltou que a legitimidade do terceiro poderá ser extraída da consideração de que a solução de mérito do processo repercute juridicamente sobre ele.

Segundo Nancy Andrighi, ao apontar que o imóvel é garantia em fiança de contrato de locação, a corretora sustenta ser detentora de direito decorrente de exceção legal à regra geral de proteção do bem de família (Lei 8.009/1990, artigo 3º, inciso VII) – situação que seria afetada pela decisão que afastou a impenhorabilidade.

Direito ao créd?ito

Entretanto, a ministra ressaltou que o direito titularizado pela corretora é o direito ao crédito em si – o que, por sua vez, não foi afetado pela penhora do imóvel, pois “outros bens podem existir para satisfazer a pretensão executória”.

Além disso, para Nancy Andrighi, não há direito de preferência de penhora sobre o imóvel com base na justificativa de que o crédito incidiria na exceção à regra geral da impenhorabilidade do bem de família — argumento utilizado pela corretora a fim de legitimá-la a recorrer da decisão interlocutória no processo.

Na interpretação da relatora, foi correto o entendimento do TJPR segundo o qual não há, no caso, relação entre a corretora e a garantia descrita no artigo 1º da Lei 8.009/1990, que pudesse configurar sua legitimidade para defender direito alheio em nome próprio. Segundo o tribunal paranaense, só o executado – ou, eventualmente, algum membro da família – poderia recorrer contra a decisão que não reconheceu a impenhorabilidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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